Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO VIII, N° 1318 ATOS DA PRESIDÊNCIA CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e XXXVII e 366 do Regimento Interno, e Considerando o Memorando n° 4466/2015 – RELT5, de 17 de dezembro de 2014, da lavra da Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, em que solicita providências no sentido de convocar Auditor para atuar como Substituto de Conselheiro; Considerando o Ato 9, de 09 de janeiro de 2015, que remarcou as férias do Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção para o período de 30 de janeiro a 28 fevereiro do corrente ano; Considerando o Ato 221, que remarcou as férias da Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015, resolve: CONVOCAR I – JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, Conselheiro Substituto, para substituir a Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, no período de 07 a 29 de janeiro de 2015, nos atos de gabinete da Quinta Relatoria bem como nas Sessões do Pleno e da Primeira Câmara, período em que a referida Conselheira estará em gozo de suas férias regulamentares; II - Publique-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PALMAS, 14 DE JANEIRO DE 2015 Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A1, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2015.01.14 18:18:09 -03'00' LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS tins (www.tce.to.gov.br). ERRATA Nº 0032327 - COLCC O Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes informou que a presente Sessão destinava-se, em sua primeira parte, ao processamento das eleições de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para o biênio 2015/2016, e, em sua segunda parte, à apreciação de processos incluídos em pauta. De acordo com o artigo 130, § 1º da LO/TCE-TO, c/c artigos 294, XXVIII, e 344, §§ 1º e 3º do RITCE, o Conselheiro Presidente deu início aos procedimentos regimentais convidando os Auditores José Ribeiro da Conceição e Orlando Alves da Silva para apuração dos votos, nos termos do artigo 345, § 2°, do RITCE. Processada a eleição para Presidente e encontrados na urna sete votos, dos quais seis para o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e uma abstenção, foi proclamado eleito Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para o biênio 2015/2016, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Realizada a eleição para Vice-Presidente e encontrados na urna sete votos, dos quais seis para o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e uma abstenção, foi proclamado eleito Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para o biênio 2015/2016, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Efetuada à eleição para Corregedor e encontrados na urna sete votos, dos quais quatro para o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e três para a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, foi proclamado eleito Corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para o biênio 2015/2016, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Processo SEI nº 14.002300-3 CONTRATO 39/2014 -Prestação de serviços técnicos para manutenção dos elevadores OTIS, Edf. Rui Barbosa: Na EMENTA, onde se lê: Contrato nº 39/2013, leia-se: Contrato nº 39/2014. TRIBUNAL PLENO ATAS ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes. Representante do Ministério Público de Contas, Procuradora-Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha e o Auditor Moisés Viera Labre, para relatar processo de competência do Corpo Especial de Auditores. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 37ª Sessão Ordinária do dia 10.12.2014, fora homologada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora-Geral de Contas. PUBLICAÇÃO DO ANEXO NA INTERNET O anexo desta Ata está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocan- EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve. Na sequência, o Conselheiro Presidente informou que será designada data para Sessão Especial de posse dos Conselheiros eleitos. Logo após, retomou-se a apreciação e/ou julgamento dos processos constantes da pauta. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE) Autos nº 6920/2014 cujo Relator do voto vista é a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Autos nº 4100/2006 cujo Relator é o Conse- Boletim Oficial do TCE/TO lheiro Manoel Pires dos Santos. SUSTENTAÇÃO ORAL – (Art. 309 do RI/ TCE) Na apreciação dos autos nº 222/2014 cujo Relator é o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, o Senhor Joel Rodrigues Milhomem, responsável, requereu produzir sustentação oral em nome próprio sendo-lhe deferida pelo Conselheiro Presidente (v. item pedido de vista). (v. inteiro teor no Anexo I). PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE) RECURSO. AGRAVO. Autos nº 222/2014; apenso nº 1763/2006; Anexos: 163/2014, 2037/2014, 3731/2006, 3791/2009, 3810/2009, 3814/2009, 3988/2009, 5298/2006, 5444/2013, 5621/2013, 5642/2013, 6118/2013, 6245/2013, 11059/2013, 11227/2013, 11940/2013. Órgão: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. Entidade: Estado do Tocantins. Responsável: Joel Rodrigues Milhomem. Assunto: Agravo interposto em desfavor do Acórdão nº 342/2013, proferido pela Primeira Câmara, o qual rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelo recorrente, fixando-lhe novo e improrrogável prazo de 15 dias a contar de sua ciência, para comprovar perante o Tribunal de Contas o recolhimento do débito aos cofres do Fundo de Previdência dos Servidores do Estado do Tocantins. Excerto. O Relator, Conselheiro Manoel Pires dos Santos procedeu à leitura do Relatório. Após, foi concedida a palavra ao Senhor Joel Rodrigues Milhomem (v. Anexo I) para proferir a sustentação oral requerida. Em seguida, o Relator prolatou voto quanto as preliminares arguidas no sentido de rejeitá-las. Posta as referidas preliminares em discussão, o Conselheiro Alberto Sevilha requereu vista dos autos que lhe fora concedida pelo Conselheiro Presidente. RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ WAGNER PRAXEDES (PRESIDÊNCIA). PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Autos nº 10646/2014. Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Assunto: Resolução Plenária que tem por objetivo a formação das Listas de Unidades Jurisdicionadas para o biênio 2015/2016, conforme disciplina a Instrução Normativa nº 5, de 18 de dezembro de 2002. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar a Resolução em apreço. Autos nº 10665/2014. Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Responsável: Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Assunto: Resolução Plenária que tem por objetivo o Plano Anual de Auditoria referente ao exercício de 2015. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO Ano VIII, N° 1318 - Palmas, 14 de janeiro de 2015 2 reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar a Resolução em apreço. RELATOR – AUDITOR MOISÉS VIERA LABRE (CORPO ESPECIAL DE AUDITORES). RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA). RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 5617/2014; anexo: 4404/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Araguacema. Recorrentes: Leila Ferreira de Souza Soares – Gestora e Marcelo de Queiroz Fraz – Controle Interno. Assunto: Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 298/2014, proferido pela Primeira Câmara, o qual aplicou multa aos responsáveis em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar as informações do SICAP/Contábil, referentes a 7ª remessa de 2013. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido. RECURSOS. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 5367/2010. Órgão: Secretaria de Estado da Educação. Responsável: Suzana Salazar de Freitas Morais. Assunto: Contrato nº 024/2010, que foi considerado ilegal pela Resolução nº 1028/2010, firmado entre o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação Cultura e a empresa Ponte Alta Turismo Ltda., objetivando a aquisição de serviços (transporte escolar) no prazo e nas condições ajustadas, decorrentes da Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2010. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial. RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª RELATORIA). PROJETO DE RESOLUÇÃO ADMINSTRATIVA. Autos nº 10503/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Assunto: Projeto de Resolução Administrativa que versa sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores ativos deste Tribunal. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar o projeto de Resolução Administrativa, nos termos do artigo 283, parágrafo único, RI-TCE, transformando-o na Resolução Administrativa TCE/TO nº 06/2014. RELATOR – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS (3ª RELATORIA). PROJETO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Autos nº 10602/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes. Assunto: Projeto de Resolução Administrativa que versa indenizações aos membros deste Tribunal pelo exercício de funções de natureza de controle externo, administrativa ou de representação, previstas na lei estadual nº 2926/2014. Posta a matéria em discussão, a Conselheira Doris e Miranda Coutinho requereu vista dos autos que lhe foi deferida pelo Conselheiro Presidente. Em seguida, retificou o mencionado pedido, solicitando o adiamento da discussão para análise da matéria. Logo, o Conselheiro Presidente informou que após o julgamento dos autos nº 5617/2014, suspenderia a presente Sessão, por 1 hora. A Sessão foi reaberta, às 18h, pelo Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes, com a presença dos Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha. Fez-se presente a Procuradora de Contas, Raquel Medeiros Sales. Na sequência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho devolveu os autos nº 10602/2014 para apreciação e julgamento. Posta a matéria em discussão e posterior votação, os Conselheiros presentes aprovaram, por unanimidade a Resolução Administrativa em apreço. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar o projeto de Resolução Administrativa, nos termos do artigo 283, parágrafo único, RI-TCE, transformando-o na Resolução Administrativa TCE/TO nº 07/2014. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas o Conselheiro Presidente, José Wagner Praxedes, franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora de Contas, tendo se manifestado o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, eleito Presidente deste Tribunal para o biênio 2015/2016, agradecendo aos pares, aos Auditores, ao Ministério Público de Contas, aos servidores, reforçando seu compromisso com este Tribunal. Após, o Conselheiro Presidente desejou aos eleitos, Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves, votos de boa sorte, de bom trabalho na condução deste órgão. Bem como, agradeceu aos jurisdicionados pela parceria com o Tribunal, desejando a todos um feliz natal e um próspero ano novo. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 18h Boletim Oficial do TCE/TO e 20 min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente. ATA DA 6ª SESSÃO ESPECIAL DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às 10h, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no Auditório Brigadeiro Felipe Antônio Cardoso, realizou-se a 4ª Sessão Especial do Tribunal Pleno, do ano em curso, Presidida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Wagner Praxedes e com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves, bem como da Excelentíssima Senhora Litza Leão Gonçalves, Procuradora-Geral de Contas e da Secretária do Pleno, Kelle Ramos Résio. Registro as seguintes presenças: Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil, Seccional Tocantins, Antônio Ernani Martins, Presidente da OAB – Seccional Tocantins, Epitácio Brandão, Procurador- Ano VIII, N° 1318 - Palmas, 14 de janeiro de 2015 -Geral de Justiça, Clenan Renault de Melo Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Angela Prudente, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, Ricardo Eustáquio de Souza, neste ato representando o Governador Sandoval Cardoso. Participação do Coral de Contas para apresentação do Hino Nacional e uma canção de natal. PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS DA ATA NA INTERNET Os anexos da Ata estão publicados na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na internet (www.tce.to.gov.br). Abertura da Sessão. Verificada a existência de quorum, o Senhor Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 4ª Sessão Especial do Tribunal Pleno para solenidade de posse do Conselheiro Alberto Sevilha (Regimento Interno art. 298, inciso III) e convidou a Secretária do Pleno, para a leitura da mensagem bíblica. Em seguida, convidou o Conselheiro Alberto Sevilha, para prestar o juramento de posse como Conselheiro deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sendo o mesmo proferido de acordo com 3 os termos dos artigos 347, § 1º, c/c 353, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins: “Prometo Desempenhar Com Independência e Exatidão os Deveres do Meu Cargo, Cumprindo e Fazendo Cumprir a Constituição Federal e a do Estado do Tocantins, as Leis do País e as do Estado”. Dando prosseguimento, a Secretária do Pleno realizou os procedimentos regimentais de posse, em que esta procedeu à leitura do Termo de Posse, o qual fora assinado conforme o disposto no artigo 353, § 3º do Regimento Interno. Logo, o Presidente convidou o Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil, Seccional Tocantins, Antônio Ernani Martins para fazer uso da palavra (v. Anexo I), a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves (v. anexo II), bem como o Conselheiro Empossado Alberto Sevilha (Anexo III). Por fim, o Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes fez seu pronunciamento (Anexo IV). Encerrada a pauta dos trabalhos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão, às 11h e 07min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita e assinada por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente. Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1318 - Palmas, 14 de janeiro de 2015 4 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar André Luiz de Matos Gonçalves Alberto Sevilha Conselheiros Substitutos Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil