Boletim Oficial TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC DO SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2015.12.04 18:09:54 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANO VIII, N° 1528 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA Nº 935, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, inciso I, e 132, inciso I, da Lei nº1.284 de 17 de dezembro de 2001, e artigo 349, inciso I, 350, inciso I, do Regimento Interno, e Considerando o Memorando nº 5129 (Doc. Sei nº 0070559), da lavra da Chefe de Gabinete da Segunda Relatoria Adriana Durante Dalla Costa, quanto a convocação do Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes; Considerando a Portaria n° 935 (doc. Sei 0070647), que autoriza a relativização da vinculação do Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes à 2ª Relatoria, resolve: CONVOCAR I – o Conselheiro Substituto MÁRCIO ALUÍZIO MOREIRA GOMES, para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da 2ª Relatoria, na Sessão Plenária do dia 09 de dezembro de 2015. II - Publique-se. Severiano Jose Costandrade de Aguiar Vice-Presidente no exercício da Presidência DECISÕES SINGULARES RESOLVE: Art. 1° Autorizar a relativização, no dia 09 de dezembro de 2015, da vinculação do Conselheiro Substituto MÁRCIO ALUÍZIO MOREIRA GOMES, à Segunda Relatoria, permitindo que, sem prejuízo de suas funções, substitua o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, na Sessão Plenária do dia 9 de dezembro de 2015. Art. 2º Publique-se. Severiano Jose Costandrade de Aguiar Vice-Presidente no exercício da Presidência CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO Nº 134, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 131, I, 132, I e 143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e XXXVII, 350 e 366 do Regimento Interno, e Considerando o Memorando n° 5129 (doc. Sei 0070559), da lavra da Chefe de Gabinete de Conselheiro, Adriana Durante Dalla Costa, em que solicita providências DESPACHOS SEGUNDA RELATORIA 1. Processo nº: 11967/2015@ 2. Classe de assunto: 1 – Recurso 2.1. Assunto: 4 – Embargos de Declaração – Ref. ao Proc. nº 2098/2013 - Prestação de Contas de Ordenador de 2012. 3. Responsável: Maria do Carmo de Alcântara Silva 4. Origem: Prefeitura de Augustinópolis - TO 5. Relator: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves 6. Procurador constituído nos autos: Marcos Antônio de Menezes Santos – OAB/SP nº 89.042 e OAB/TO nº 5815-A 7. DESPACHO Nº 1056/2015 7.1. Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração opostos pela Sra. Maria do Carmo de Alcântara Silva, Gestora à época, representada pelo procurador constituído, o Sr. Marcos Antônio de Menezes Santos, em desfavor do Acórdão nº 1101/2015 – TCE/TO – 2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do ordenador de despesas da Prefeitura de Augustinópolis - TO, referentes ao exercício financeiro de 2012, bem como imputou débito e aplicou multa a recorrente. 7.2. A modalidade de recurso manejada pela recorrente se mostra adequada, pois o Acórdão recorrido é decorrente de matéria apreciada pela Câmara, sendo cabível, portanto, o recurso de Embargos de Declaração, consoante disposto no artigo 55 da Lei nº 1.284/2001. 7.3. Verifico, ainda, que a Embargante possui interesse e legitimidade, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 1.284/2001, haja vista sua sucumbência no acórdão atacado. 7.4. Entretanto, conforme atestado pela Secretaria do Pleno por meio da Certidão de Intempestividade nº 5128/2015, o recurso se mostra intempestivo, posto que o prazo final para interposição ocorreu no dia 25/09/2015 e a peça recursal foi protocolizada no dia 28/09/2015. Impende consignar que a decisão recorrida foi disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 1476, de 17/09/2015, com publicação em 18/09/2015 (sexta-feira). Desse modo, a contagem do prazo para interposição de recurso iniciou-se em 21/09/2015 (segunda-feira). 7.5. Destarte, constata-se a inviabilidade de conhecimento da pretensão deduzida na exordial em razão do não preenchimento de todos pressupostos de admissibilidade. 7.6. Ante o exposto, com fundamento no art. 223, V, do Regimento Interno do TCE-TO, indefiro liminarmente os presentes Embargos de Declaração, tendo em vista sua intempestividade. 7.7 Remeta-se à Secretaria do Pleno para publicação e comunicação ao interessado e seu procurador pelo meio processual adequado. 7.8. Junte-se cópia do presente despacho ao Processo nº 2098/2013. 7.9. Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Protocolo para apensar o Processo nº 11967/2015 ao Processo nº 2098/2013, bem como para adotar as providências de alçada. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da 2ª Relatoria, em Palmas, Capital do Estado, aos __ dias do mês de _________ de 2015. Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves Relator Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1528 - Palmas, 4 de dezembro de 2015 2 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Vice-Presidente Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar Corregedor Cons. André Luiz de Matos Gonçalves Conselheiros José Wagner Praxedes Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Alberto Sevilha Conselheiros Substitutos Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Marinês Barbosa Lima - Presidente Roselena Paiva de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Jurídico Helmar Tavares Mascarenhas Júnior Buenã Porto Salgado Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil