ESTADO DE ALAGOAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
RESOLUÇÃO Nº 090 de 10 de novembro de 2014.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 7ª Reunião
Ordinária do ano de 2014, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na
Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e,
CONSIDERANDO:
 A Portaria Nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o
processo de planejamento no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS;
 O Decreto Nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
 A Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n os 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
 Que os Planos de Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios de Gestão são
importantes instrumentos de gestão e planejamento no SUS;
 Que a SESAU realizou oficina de orientação para elaboração dos Planos Municipais de
Saúde, quadriênio 2014-2017 para os 102 municípios, onde surgiu a proposta de ajuda financeira aos
municípios para realizarem oficinas de elaboração dos planos municipais;
 Que a ajuda financeira da SESAU aos municípios alagoanos, aprovada através da
Resolução CIB/AL Nº 051/2013, foi realizada em sua totalidade;
 A existência de municípios alagoanos com pendências na elaboração e apresentação de
Plano Municipal de Saúde 2014-2017, Programação Anual de Saúde 2014 e Relatório Anual de Gestão
2013, além destes instrumentos de anos anteriores;
 As discussões e pactuações ocorridas na 7ª Reunião Ordinária da CIB/AL, em
10/11/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar que todos os municípios que apresentem pendências relacionadas com a
elaboração e apresentação do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2014-2017, com a
Programação Anual de Saúde de 2013 e 2014, bem como com o Relatório de Gestão de 2013 ou anos
anteriores, ficarão impedidos de receber recursos financeiros de transferência voluntária do Tesouro
Estadual, até a completa regularização desses essenciais instrumentos de gestão e planejamento do
Sistema Único de Saúde.
Art. 2º - Aprovar a suspensão das transferências voluntárias de recursos financeiros do
Tesouro Estadual para os municípios que descumprirem os prazos estabelecidos para elaboração e
apresentação dos instrumentos de gestão e planejamento do Sistema Único de Saúde nos anos
subsequentes.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
NORMANDA DA SILVA SANTIAGO
Presidente do COSEMS/AL
Vice Coordenadora da CIB/AL
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
Avenida da Paz nº 1002, Jaraguá, Maceió/AL. CEP 57025-050 – Comissão Intergestores Bipartite / Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas
- SESAU. Telefax: (082) 3315-1145 (082) 8882-9759 – email [email protected] home http://www.saude.al.gov.br/cib
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