ESTADO DE ALAGOAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB RESOLUÇÃO AD REFERTENDUM Nº 016 de 05 de abril de 2011 A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: CONSIDERANDO: • A Portaria Interministerial Nº15/MS/MEC de 24 de abril de 2007, que instituiu o Projeto Olhar Brasil, cujo objetivo e identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos; • A Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil; • A Portaria Nº 2.873, de 19 de novembro de 2009, que homologa a adesão do estado de Alagoas ao Projeto Olhar Brasil e estabelece recursos financeiros destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos do Projeto Olhar Brasil referente ao atendimento da população-alvo do grupo "PBA - Programa Brasil Alfabetizado", do Ministério da Educação, como ação emergencial do Projeto Olhar Brasil”; • A Portaria SAS/MS n° 33, de 23/01/2008, que estabelece os objetivos específicos, os critérios, as atribuições e responsabilidades gerais das respectivas esferas de gestão e instituições parceiras na operacionalização do citado projeto; • A deliberação consensual da Comissão composta de membros indicados pelo COSEMS e membros da SESAU Instituída na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL ocorrida em 21 de março de 2011; RESOLVE: Art.1º. Aprovar Ad Referendum a proposta de implantação de o Projeto Olhar Brasil dos municípios de Maceió e de Arapiraca, com vistas à identificação e correção de problemas visuais relacionados à refração, em alunos matriculados na rede publica de educação básica e para os alunos do Programa Brasil Alfabetizado. Art.2º. Fica estabelecido, que a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió e a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, sedes de macro, devem na conformidade com o artigo 1º, anexo II, itens 1, 2 e 3 da Portaria SAS/MS n° 33, de 23/01/2008, garantir a referência para os municípios que compõe a macrorregião de saúde conforme definido nos projetos aprovados. Art. 3º - O Projeto será financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e os recursos serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema pelo Ministério da Saúde conforme artigo 8º e Parágrafo Único da Portaria SAS/MS n° 33, de 23/01/2008. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente de COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL Avenida da Paz nº 1002, Jaraguá, Maceió/AL. CEP 57025-050 – Comissão Intergestores Bipartite / Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU. Telefax: (082) 3315-1145 (082) 8802-9745 – email [email protected] home http://www.saude.al.gov.br/cib