ESTADO DE ALAGOAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
RESOLUÇÃO AD REFERTENDUM Nº 016 de 05 de abril de 2011
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das
atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de
Saúde – SUS:
CONSIDERANDO:
• A Portaria Interministerial Nº15/MS/MEC de 24 de abril de 2007, que instituiu o Projeto
Olhar Brasil, cujo objetivo e identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando
reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos
corretivos;
• A Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;
• A Portaria Nº 2.873, de 19 de novembro de 2009, que homologa a adesão do estado de
Alagoas ao Projeto Olhar Brasil e estabelece recursos financeiros destinados exclusivamente ao
custeio dos procedimentos do Projeto Olhar Brasil referente ao atendimento da população-alvo do
grupo "PBA - Programa Brasil Alfabetizado", do Ministério da Educação, como ação emergencial do
Projeto Olhar Brasil”;
• A Portaria SAS/MS n° 33, de 23/01/2008, que estabelece os objetivos específicos, os
critérios, as atribuições e responsabilidades gerais das respectivas esferas de gestão e instituições
parceiras na operacionalização do citado projeto;
• A deliberação consensual da Comissão composta de membros indicados pelo COSEMS e
membros da SESAU Instituída na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL
ocorrida em 21 de março de 2011;
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar Ad Referendum a proposta de implantação de o Projeto Olhar Brasil dos municípios de
Maceió e de Arapiraca, com vistas à identificação e correção de problemas visuais relacionados à
refração, em alunos matriculados na rede publica de educação básica e para os alunos do Programa
Brasil Alfabetizado.
Art.2º. Fica estabelecido, que a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió e a Secretaria Municipal de
Saúde de Arapiraca, sedes de macro, devem na conformidade com o artigo 1º, anexo II, itens 1, 2 e 3
da Portaria SAS/MS n° 33, de 23/01/2008, garantir a referência para os municípios que compõe a
macrorregião de saúde conforme definido nos projetos aprovados.
Art. 3º - O Projeto será financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e os
recursos serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão
Plena do Sistema pelo Ministério da Saúde conforme artigo 8º e Parágrafo Único da Portaria SAS/MS
n° 33, de 23/01/2008.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente de COSEMS/AL
Vice-Coordenador da CIB/AL
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
Avenida da Paz nº 1002, Jaraguá, Maceió/AL. CEP 57025-050 – Comissão Intergestores Bipartite / Secretaria de Estado da Saúde de
Alagoas - SESAU. Telefax: (082) 3315-1145 (082) 8802-9745 – email [email protected] home http://www.saude.al.gov.br/cib
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Art. 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as