ESTADO DE ALAGOAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB RESOLUÇÃO Nº 029 de 09 de maio de 2011 A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 3ª Reunião Ordinária no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: CONSIDERANDO: • A Portaria Interministerial Nº15/MS/MEC de 24 de abril de 2007, que instituiu o Projeto Olhar Brasil, cujo objetivo e identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos; • A Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil; • A Portaria Nº 2.873, de 19 de novembro de 2009, que homologa a adesão do estado de Alagoas ao Projeto Olhar Brasil e estabelece recursos financeiros destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos do Projeto Olhar Brasil referente ao atendimento da população-alvo do grupo "PBA - Programa Brasil Alfabetizado", do Ministério da Educação, como ação emergencial do Projeto Olhar Brasil”; • A deliberação consensual da Comissão composta de membros indicados pelo COSEMS e membros da SESAU Instituída na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL ocorrida em 21 de março de 2011; RESOLVE: Art.1º. Alterar o texto da Resolução nº 016 de 05 de abril de 2011 que aprovou Ad Referendum a proposta de implantação do Projeto Olhar Brasil na 1ª Macro com sede em Maceió e na 2ª Macro com sede em Arapiraca. Art.2º. Ficam aprovados os projetos da proposta de implantação do Projeto Olhar Brasil apresentado pelos municípios de Maceió, Arapiraca, Penedo, Piaçabuçu, Flexeiras, São José da Lage, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, Junqueiro, Matriz de Camaragibe,Tanque D’arca, Quebrangulo, Palmeira dos Índios, Craíbas, Traipu e Feira Grande; com vistas à identificação e correção de problemas visuais relacionados à refração, em alunos matriculados na rede publica de educação básica e para os alunos do Programa Brasil Alfabetizado. Art. 3º - Fica o município de Maceió sede da 1ª Macroregião de Saúde assim como o município de Arapiraca sede da 2ª Macroregião estabelecido como referência para os municípios das respectivas macrorregião que não apresentaram projetos de proposta de implantação do Projeto Olhar Brasil mediante PDR. Art. 4º - O Projeto será financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e os recursos serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema pelo Ministério da Saúde conforme artigo 8º e Parágrafo Único da Portaria SAS/MS n° 33, de 23/01/2008. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente de COSEMS/AL Vice-Coordenador da CIB/AL ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL Avenida da Paz nº 1002, Jaraguá, Maceió/AL. CEP 57025-050 – Comissão Intergestores Bipartite / Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU. Telefax: (082) 3315-1145 (082) 8802-9745 – email [email protected] home http://www.saude.al.gov.br/cib