Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) tem por principais objetivos o fortalecimento permanente do Poder Judiciário, a afirmação da autonomia e da independência das decisões de todas as suas instâncias e, sobretudo, a impossibilidade de averiguação do conteúdo do provimento judicial por órgãos de controle exclusivamente administrativo do Poder Judiciário, sob pena de violação da independência funcional da magistratura e do Estado Democrático de Direito. Destarte, a Diretoria da entidade não pode interpretar o encaminhamento das decisões lavradas por Vossa Excelência, nos autos do HC nº. 95.009, ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça como representação ou determinação para instauração de procedimento administrativo em face do Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo. Assim, a AJUFE solicita que Vossa Excelência possa assentar que não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis. Atenciosamente, FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Presidente da AJUFE