PORTARIA CONJUNTA SEMARH / PGE Nº 001 DE 29 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho-GT para sistematizar as proposta de revisão e aperfeiçoamento das Leis nº 10.431 e 10.432, de 20 de dezembro de 2006, que dispõem sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas, RESOLVEM Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT para sistematizar as propostas de revisão e aperfeiçoamento das Leis nº 10.431 e 10.432, de 20 de dezembro de 2006, composto por técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado - SEMARH e das entidades vinculadas àquela pasta e por representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE, devidamente indicados pelos respectivos dirigentes. Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídrico - SEMARH, através da Diretoria de Política Ambiental - DPA, da Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável - SDS. Art. 3º - Integram o Grupo de Trabalho - GT: I - pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH: - Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável - SDS: Carla Mariane de Oliveira Souza, Fabrício Santana de Oliveira Torres, Lara Emanuela Souza de Brito, Larissa Cayres de Souza, Luiz Carlos Pereira de Vasconcelos, Tatiana Maria e Maria Gravina Ogata; - Superintendência de Biodiversidade Florestas e Unidades de Conservação SFC: José Augusto de Castro Tosato, Magno Passos Monteiro, Milson dos Anjos Batista e Plínio Augusto de Castro Lima; - Superintendência de Recursos Hídricos - SRH: Aidê Batista Neves, Ana Cacilda Rezende Reis, Carlos Romay Porto da Silva, Carolina Medeiros Bahia e Mônica Portella Lima; - Centro de Recursos Ambientais - CRA: Jefferson Cerqueira Viana e Teresa Lúcia Muricy de Abreu; - Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB: Aldo Carvalho Andrade. II - pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE: Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida e Marcela Capachi Nogueira Soares. Art. 4º - São atribuições dos membros integrantes do Grupo de trabalho - GT instituído no artigo 1º desta Portaria: I - receber as contribuições dos diversos segmentos da sociedade referentes à revisão das Leis nos 10.431 e 10.432, de 20 de dezembro de 2006, conforme edital expedido pela SEMARH, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2007; II - acompanhar as audiências publicas para a discussão das leis; III - consolidar as contribuições recebidas dos diversos segmentos da sociedade; IV - elaborar propostas de revisão e aperfeiçoamento das leis e seus respectivos regulamentos. Art. 5º - A coordenação do Grupo de Trabalho - GT poderá convidar terceiros que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto desta Portaria. Art. 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação. Salvador, em 29 de março de 2007. JULIANO MATOS Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos RUI MORAES CRUZ Procurador Geral do Estado da Bahia