PORTARIA CONJUNTA SEMARH / PGE Nº 001 DE 29 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a instituição de Grupo de
Trabalho-GT para sistematizar as proposta de
revisão e aperfeiçoamento das Leis nº 10.431 e
10.432, de 20 de dezembro de 2006, que
dispõem sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e o
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram legalmente
conferidas,
RESOLVEM
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT para sistematizar as
propostas de revisão e aperfeiçoamento das Leis nº 10.431 e 10.432, de 20 de dezembro de
2006, composto por técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado
- SEMARH e das entidades vinculadas àquela pasta e por representantes da Procuradoria
Geral do Estado - PGE, devidamente indicados pelos respectivos dirigentes.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será coordenado pela Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídrico - SEMARH, através da Diretoria de Política Ambiental - DPA,
da Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável - SDS.
Art. 3º - Integram o Grupo de Trabalho - GT:
I - pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS –
SEMARH:
- Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável - SDS:
Carla Mariane de Oliveira Souza, Fabrício Santana de Oliveira Torres, Lara
Emanuela Souza de Brito, Larissa Cayres de Souza, Luiz Carlos Pereira de
Vasconcelos, Tatiana Maria e Maria Gravina Ogata;
- Superintendência de Biodiversidade Florestas e Unidades de Conservação SFC: José Augusto de Castro Tosato, Magno Passos Monteiro, Milson dos
Anjos Batista e Plínio Augusto de Castro Lima;
- Superintendência de Recursos Hídricos - SRH: Aidê Batista Neves, Ana
Cacilda Rezende Reis, Carlos Romay Porto da Silva, Carolina Medeiros
Bahia e Mônica Portella Lima;
- Centro de Recursos Ambientais - CRA: Jefferson Cerqueira Viana e Teresa
Lúcia Muricy de Abreu;
- Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB: Aldo Carvalho Andrade.
II - pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE: Gertha Merícia Rios
Pinheiro de Almeida e Marcela Capachi Nogueira Soares.
Art. 4º - São atribuições dos membros integrantes do Grupo de trabalho - GT
instituído no artigo 1º desta Portaria:
I - receber as contribuições dos diversos segmentos da sociedade referentes
à revisão das Leis nos 10.431 e 10.432, de 20 de dezembro de 2006,
conforme edital expedido pela SEMARH, publicado no Diário Oficial do
Estado de 10 de março de 2007;
II - acompanhar as audiências publicas para a discussão das leis;
III - consolidar as contribuições recebidas dos diversos segmentos da
sociedade;
IV - elaborar propostas de revisão e aperfeiçoamento das leis e seus
respectivos regulamentos.
Art. 5º - A coordenação do Grupo de Trabalho - GT poderá convidar terceiros
que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto
desta Portaria.
Art. 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Salvador, em 29 de março de 2007.
JULIANO MATOS
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado da Bahia
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Portaria Semarh / PGE nº 001/07