ORGANIZAÇÃO INICIAL 2014 Programa Mais Educação São Paulo CURRÍCULO AVALIAÇÃO GESTÃO 05/11/2015 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2014 EMEI/ EMEF/ EMEFM/CIEJA - EJA Início das aulas: 1º semestre 05/02/14 2º semestre 07/07/2014 Períodos de Recesso Escolar: junho/julho: de 12/06/14 a 06/07/2014 outubro: de 15/10/14 a 19/10/14 dezembro – 24 a 31/12/14 – p/ todos os funcionários, exceto vigias. Período destinado à análise, à discussão e à sistematização e execução do PPP :Retomada da avaliação da U. E. 2013 e indicação de encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14. Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dias 07 e 08/07/14, SEM SUSPENSÃO DE AULAS Período de Autoavaliação da UE – 1º quinzena de outubro, sem suspensão de aulas Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14 EJA – Periodicidade semestral 1º semestre: de 05/02/14 a 28/07/2014 (100 dias) 2º semestre: de 29/07/14 a 23/12/2014 (100 dias) Deverão estar previstas: (Reuniões Pedagógicas (4); Reuniões da APM; Reuniões do Conselho de Escola (11) e Reunião com pais ou responsáveis (4) Reuniões de Conselho de Classe (exceto EMEI) – 04 (quatro), com suspensão de aulas (efetivo trabalho escolar, excepcionalmente em 2014) PARA OS CEIs/ CEIs 2 Início do atendimento: 1º semestre 05/02/14 2º semestre 14/07/2014 Períodos de Recesso Escolar: junho/julho: para crianças no período compreendido entre 12/06/14 a 11/07/2014 (Definição do período pela DRE) outubro: de 15/10/14 a 19/10/14 dezembro – 24 a 31/12/14 – p/ todos os funcionários, exceto vigias Período destinado à análise, à discussão e à sistematização e execução do PPP : Retomada da avaliação da U. E. 2013 e indicação de encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14. Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dias 14 e 15/07/14, SEM SUSPENSÃO DE AULAS Período de Autoavaliação da UE – 1º quinzena de outubro, sem suspensão de aulas Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14 Deverão estar previstas: Reuniões Pedagógicas – 04 (quatro), com suspensão de atividades Reuniões da APM – de acordo com estatuto, sem suspensão de atividades Reuniões com pais/ responsáveis – 04 (quatro), sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre Reuniões de Conselho de Escola – mensais (em número de 11 – sem suspensão de atividades) Vedada (para todos) – a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização, desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares. Obs: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação. HORÁRIO DA EQUIPE GESTORA O horário da equipe técnica deverá observar: Intervalo de pelo menos meia hora entre os dois blocos de atividades quando forem contínuos; Horário com início e término em hora exata ou ½ hora; Organização dos horários da equipe deverá ser coordenada para atender a todos os turnos de forma equitativa (Decreto 50.833/09, alterado pelo Decreto 53.649/12. No artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III – explicita proibição da “divisão desproporcional da jornada diária, para favorecer o acúmulo de cargos”); Portaria 6771 de 13 de dezembro de 2013 – art. 38 ”Deve ser organizado de maneira a garantir o atendimento administrativo e pedagógico a todos os turnos de funcionamento da Unidade Educacional e assegurar a presença de pelo menos um integrante da equipe no início do primeiro e final do último, conforme segue: a) nas EMEIs, EMEFs, EMEFM, EMEBS e nos CEMEIs, do Diretor ou do Assistente de Direção; b) nos CEIs do Diretor de Escola, do Assistente de Diretor ou do Coordenador Pedagógico; c) nos CEUs, de um dos membros da equipe de gestão, inclusive nos finais de semana.” Horário da equipe gestora: enviar para aprovação e homologação até 28/02/2014 Horários de POIE, POSL, SAAI anuência do Supervisor Escolar. PORTARIA DE ORGANIZAÇÃO – Nº 6771 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, com retificação publicada no DOC DE 27/12/13, página 13 Melhoria dos resultados de aprendizagens obtidos nas avaliações internas e externas Importância da convivência prazerosa nas Unidades Educacionais PROJETO PEDAGÓGICO As UEs devem organizar-se de modo a assegurar um trabalho educacional voltado para a melhoria das condições de desenvolvimento dos alunos, bem como dos resultados de seu desenvolvimento e de suas aprendizagens, obtidos pelas avaliações realizadas no decorrer do ano, considerando os objetivos propostos no PPP de cada Unidade Elaborado ou redimensionado - participação da comunidade educativa nortear a ação educacional da U.E., considerando: Os princípios democráticos estabelecidos na legislação e nas diretrizes educacionais. O Contido no Decreto 54452/13 O Contido no Decreto 54453/13 O disposto no Decreto 54454/13 As disposições da Portaria 5929/13 O estabelecido na Portaria 5930/13 O previsto na Portaria 5941/13 As diretrizes de atendimentos aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, no Sistema Municipal de Ensino. Formação continuada Avaliação Institucional da Unidade Necessidades e prioridades: objeto de estudo no PEA No PPP - ações para o pleno atendimento à diversidade dos educandos A elaboração/redimensionamento do Projeto Político-Pedagógico deverá ser finalizada e aprovada até 30 de abril de 2014. Constituição de agrupamentos para cumprimento de horário coletivo da JEIF: Número máximo de grupos Turnos de funcionamento das Unidades 2 2 3 3 4 4 Constituição de agrupamentos para cumprimento de horário coletivo da JEIF na EMEI: Número máximo de grupos Turnos de funcionamento 3 2 Constituição de agrupamentos para cumprimento das horasatividades no CEI Número máximo de grupos Turno de funcionamento 2 1 EXCEPCIONALMENTE – EMEFs que NÃO POSSUEM EJA - Proposta de funcionamento até às 20 horas – atender grupos de JEIF As Unidades Educacionais deverão: I – apresentar até 28/02/2014 o PEA, o Calendário de Atividades de 2014 e o Programa Mais Educação São Paulo – Contraturno Escolar à DRE-G para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional. II - definir seu horário de funcionamento para o ano subsequente e torná-lo público no mês de setembro, após aprovação pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e ouvido o supervisor escolar. Os agentes escolares/ agentes de apoio e auxiliares técnicos de educação – Área: inspeção escolar poderão ter seus horários organizados antes ou após o horário de funcionamento da unidade educacional, desde que justificada a sua necessidade. Cada U.E deverá garantir horários diferenciados de atendimento ininterrupto ao público em todos os turnos de funcionamento. Declaração de Bens Lei Federal 8429/92 e Decreto Municipal 53929/13 Atentar especialmente para os artigos 3º e 4º: “Art. 3º A declaração deverá ser entregue por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores, mediante o preenchimento das informações relativas aos seus dados pessoais, bens e valores, inclusive de seus dependentes, se existentes. Art. 4º A declaração de bens e valores deverá ser atualizada: I - anualmente, até o dia 31 de maio; II - no prazo de 10 (dez) dias da data em que o agente público deixar o vínculo. Parágrafo único. Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço. REPOSIÇÃO 2013 Circular SME/ATP nº 16/2013, de 12 de dezembro de 2013. Os funcionários que se encontravam em gozo de qualquer tipo de licença nos dias propostos para reposição, para fazerem jus ao pagamento dos dias não trabalhados, deverão obrigatoriamente, ao término da licença, apresentar proposta de reposição para homologação da chefia imediata. PEA Portaria nº 901de 24 de janeiro de 2014 Publicada no DOC de 25 de janeiro, página 14 PORTARIA 1566/2008 PORTARIA 901/2014 Considerando Considerando LDB LDB Diretrizes Curriculares Nacionais e documentos do CNE (caráter normativo) Documentos MEC - Qualidade na Educação Infantil PNAIC Programa de Metas do Governo HADDAD Lei 14660/07 Lei 14660/07 Implantação do Programa Ler e Escrever Decreto 54.452/13 - regulamentado pela Portaria 5930/13 – Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo. Portaria 1566/08 Portaria 901/2014 Orientação Normativa SME 01/2013 – Avaliação na Educação Infantil Necessidade da utilização dos resultados obtidos na Prova São Paulo – aprimoramento da qualidade de ensino Necessidade de utilização dos dados obtidos nas avaliações internas e SAEB – aprimoramento da qualidade de ensino Implantação das Orientações Curriculares Documento “Elementos conceituais e metodológicos para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do ciclo de alfabetização.” A necessidade de estabelecer critérios gerais para que as Unidades Educacionais possam elaborar e avaliar seus PEAs, em consonância com o Projeto Pedagógico. A necessidade de estabelecer critérios gerais para que as Unidades Educacionais possam elaborar e avaliar seus PEAs, em consonância com o Projeto Político Pedagógico. Política de formação de educadores em face das diretrizes da SME. Política de formação de educadores em face das diretrizes da SME. Importância de se investir na formação do professor Necessidade de qualificar a escola como centro produtor de cultura e investigação dos saberes e potencialidades das crianças, jovens e adultos. Uso das Tecnologias da informação e comunicação – currículo – elemento de formação de valores, de apropriação de conteúdos e de elaboração de conhecimentos – elementos fundamentais para a produção do conhecimento no interior da escola. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 RESOLVE RESOLVE ARTIGO 1º Os Projetos Especiais de Ação - PEAs são instrumentos de trabalho elaborados pelas Unidades Educacionais, que expressam as prioridades estabelecidas no Projeto Pedagógico, voltadas essencialmente às necessidades dos educandos, definindo as ações a serem desencadeadas, as responsabilidades na sua execução e avaliação, visando ao aprimoramento das práticas educativas e consequente melhoria da qualidade de ensino, atendendo as seguintes especificidades: ARTIGO 1º Os Projetos Especiais de Ação - PEAs são instrumentos de trabalho elaborados pelas Unidades Educacionais, que expressam as prioridades estabelecidas no Programa de Reorientação Curricular e Administrativa, ampliação e fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo e no Projeto Político Pedagógico, voltadas essencialmente às necessidades das crianças, jovens e adultos definindo as ações a serem desencadeadas, as responsabilidades na sua execução e avaliação, visando ao aprimoramento das práticas educativas e consequente melhoria da qualidade de ensino, atendendo as seguintes especificidades: Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 I - na Educação Infantil: assegurar a todas as crianças a vivência de experiências significativas e variadas utilizando diferentes linguagens, entendendo as práticas sociais da linguagem oral e escrita como organizadoras dessas experiências; I - Na Educação Infantil a discussão curricular deve envolver as temáticas relacionadas a um currículo integrador para a primeira infância que considere: a) a organização de tempos, espaços e materiais que promovam a autonomia e a multiplicidade de experiências de forma a contemplar os interesses e o engajamento das crianças em projetos individuais e/ou coletivos garantindo o respeito aos seus diferentes ritmos e necessidades e possibilitando a construção das culturas infantis; b) as múltiplas linguagens como forma de manifestação, expressão e conhecimento de mundo que devem fazer parte do universo da infância e garantir experiências integradoras sem fragmentá-las como conteúdos disciplinares, mas que dialoguem com as diversas culturas, que considerem as diferenças e aproximem as crianças das práticas sociais; c) a brincadeira como forma de expressão e conhecimento do mundo que constitui-se como a principal linguagem das crianças, sendo por meio dela que experimentam, criam e aprendem sobre a cultura na qual estão inseridas, modificando-a e produzindo as culturas infantis; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 d) a qualidade social da Educação Infantil com vistas a implementar processos de autoavaliação das Unidades Educacionais tendo como objetivo promover tempos e espaços para reflexão, análise e busca de encaminhamentos para mudanças necessárias ao contínuo aprimoramento do Projeto Político- Pedagógico. e) a importância da avaliação da aprendizagem e sua sintonia com as práticas educativas vivenciadas pelas crianças e com o planejamento do Professor constituindo-se em elo significativo, afastando-se de toda e qualquer forma de avaliação que compare ou meça o desenvolvimento e aprendizagem das crianças; f) a participação das famílias constituindo-se como trabalho em complementaridade e partilha de responsabilidades; g) o Professor da primeira infância como um dos construtores do Projeto Político- Pedagógico da Unidade articulando conhecimentos teóricopráticos e de vida em suas intervenções pedagógicas, sendo um observador participativo que intervém para oferecer os recursos à atividade infantil dando-lhes a possibilidade de exercer o seu protagonismo; h) a indissociabilidade do cuidar e do educar como princípio presente em toda Educação Básica; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 II - no Ensino Fundamental e Médio: atender a necessidade de desenvolvimento das competências leitora e escritora, como responsabilidade de todas as áreas de conhecimento/disciplinas, visando ao alcance das metas estabelecidas pela Unidade Educacional, pela elevação dos níveis de proficiência detectados na Prova São Paulo, bem como das metas definidas pela Secretaria Municipal de Educação, expressas nos Programas "Ler e Escrever Prioridade na Escola Municipal" e "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas". II - No Ensino Fundamental a discussão curricular deve envolver as temáticas relacionadas à organização em Ciclos de Aprendizagem, considerando: a) os direitos e objetivos de aprendizagem e a construção/apropriação do conhecimento de forma a assegurar a formação básica e o respeito ao desenvolvimento de valores socioculturais e éticos, em períodos em que a singularidade dos educandos seja respeitada em seus ritmos e considere a sua condição social, cognitiva e afetiva; b) a organização dos tempos e espaços e das interações entre os diferentes sujeitos e objetos do conhecimento na perspectiva de se pensar uma nova concepção de currículo sócio histórico e cultural com maior integração e articulação entre os anos e os Ciclos do Ensino Fundamental que favoreça a continuidade, a interdisciplinaridade e progressão, princípios fundamentais para a qualidade social da educação; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 c) a organização de ações pedagógicas avaliativas, como parte do processo de ensino e aprendizagem, que contribuam com os educandos e seus responsáveis na tomada de consciência de seus avanços e necessidades, visando ao redimensionamento das ações didáticas para o alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem; d) a Área de Integração / Projetos que contempla em cada Ciclo, a mediação de uma Equipe Integradora formada por Professores de Arte, Educação Física, e Língua Inglesa, bem ainda, o Professor Orientador de Sala de Leitura e o Professor Orientador de Informática Educativa que, mediante um planejamento conjunto, no contexto de uma pedagogia de projetos, estejam sintonizados com os demais professores do Ciclo com o objetivo da formação progressiva dos educandos para o exercício da autoria. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 III - No Ensino Médio a discussão curricular deve considerar a articulação do currículo com a preparação básica para o mundo do trabalho e a cidadania de forma a propiciar a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos com ênfase às metodologias curriculares que dão acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, suas linguagens e às redes mundiais de conhecimento. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 IV – Na Educação de Jovens e AdultosEJA a discussão curricular deve envolver as temáticas relacionadas às formas de atendimento e à organização em Etapas de Aprendizagem, visando uma educação de qualidade social, considerando: a) a educação como direito humano fundamental e instrumento para a melhoria da qualidade de vida de jovens e adultos, numa concepção dialógica e humanista; b) uma organização de tempos e espaços educativos e das interações entre os diferentes sujeitos e objetos do conhecimento com a perspectiva de se pensar uma nova concepção de currículo sócio histórico e cultural com maior integração e articulação apropriados à dinâmica das formas de atendimento da EJA e as Etapas de Aprendizagem, respeitando as diferentes experiências familiares, culturais e sociais; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 c) o perfil do jovem e do adulto destacando a diversidade, interesses, costumes, valores e atitudes, promovendo a interação destes sujeitos para a sua formação cultural, social e ética; d) a elaboração de propostas, numa perspectiva de uma educação ao longo da vida, para atender às características desta modalidade de ensino, favorecendo o acesso e a permanência do jovem e do adulto no ambiente educacional; e) a integração dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da parte Diversificada, incluindo temáticas relacionadas às múltiplas linguagens, à diversidade, ao mundo do trabalho e às diferentes culturas, tendo em vista princípios éticos, políticos e estéticos; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 f) a avaliação como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, que inclua momentos e formas de registros diferenciados, bem como análise e acompanhamento do processo em suas várias dimensões (avaliação do processo; autoavaliação e avaliação institucional); g) a oferta de itinerários formativos nos CIEJAs e de qualificação profissional inicial na EJA Modular e CMCT objetivando a articulação entre educação e o mundo do trabalho; 05/11/2015 Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Artigo 2º - Configuram-se modalidades de PEA as ações de formação voltadas para: Art. 3º - Configuram-se modalidades de PEA as ações de formação voltadas para a implementação e articulação dos Projetos e Programas que compõem a Política Educacional da SME, em especial, o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São PauloMais Educação São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 54.452 de 10/10/13 e regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, dentre elas: I - a tematização das práticas desenvolvidas nos diferentes espaços educativos; I - a tematização e a investigação das práticas pedagógicas vivenciadas nos diferentes ambientes educacionais por meio de procedimentos metodológicos, construídos coletivamente, que priorizem: a) a produção de pautas de observação e de acompanhamento; b) a análise e a problematização dos dados coletados; c) a elaboração de propostas pedagógicas com foco no desenvolvimento integral das crianças, jovens e adultos, seus saberes e sua cultura, que promovam a ampliação dos seus conhecimentos e potencialidades, consolidando de forma efetiva suas aprendizagens; Portaria 1566/2008 II - a articulação das diferentes atividades e/ou projetos/programas que integram o Projeto Pedagógico; 05/11/2015 Portaria 901/2014 Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 III - a implementação dos Projetos e Programas específicos da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Programas "Ler e Escrever prioridade na Escola Municipal", "Rede em rede: a Formação Continuada na Educação Infantil" ,"Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" e "Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais"; IV - a implementação de projetos específicos para superação das defasagens de aprendizagem detectadas na Prova São Paulo e em outras avaliações realizadas pela Unidade Educacional. II - a implementação de projetos para garantir a melhoria da qualidade social do ensino e da aprendizagem, de forma que reflita em melhorias nos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e em outras avaliações realizadas pela Unidade. 05/11/2015 III - a implementação de projetos para garantir a melhoria da qualidade social na Educação Infantil com base nos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil, MEC 2008 e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil MEC/2009; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 IV – o papel da escola na superação da lógica de exclusão social, cultural e econômica, corroborando na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e com princípios democráticos, através da construção de ambientes educacionais inclusivos que respeitem a diversidade e reafirmem o direito à diferença, bem como a educação ao longo da vida; V – a articulação entre as diferentes etapas e modalidades – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos. 05/11/2015 Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Artigo 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação na seguinte conformidade: I - Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola - no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto. II - Professores: 1. sujeitos à Jornada Especial Integral de Formação (JEIF): nas horas-adicionais, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 14.660/07. 2. sujeitos à Jornada Básica do Docente - JBD, inclusive os ocupantes da função de Auxiliar de Direção: nas horas-atividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente - TEX. 3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: nas horas-atividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente - TEX. § 1º - Fica vedada a participação nos PEAs: PORTARIA 5854/12 a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs; b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função; c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93; Art. 4º - Os Profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, na seguinte conformidade: I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada e na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto. II – Professores: a) sujeitos à Jornada Especial Integral de Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07; b) sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD: com jornada completa, nas horas- atividade e/ou Horas de Trabalho Excedente – TEX; c) sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais em regência de agrupamento ou ocupante de vaga no módulo sem regência: nas horas-atividade. § 1º - Fica vedada a participação nos PEAs: a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs; b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função; c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 PORTARIA 5854/12 § 5º - Os Professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria. § 4º - Os Professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 9º desta Portaria. § 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Artigo 4º - Os Projetos Especiais de Ação deverão conter, no mínimo, os seguintes dados: 1 - Identificação da Unidade Educacional / Diretoria Regional de Educação; 2 - Ano letivo; 3 - Especificações do Projeto: 3.1 - data de início e término; 3.2 - denominação; 3.3 - número de horas; 3.4 - dias da semana e horário. 4 - Justificativa e articulação com o Projeto Pedagógico; 5 - Envolvidos: coordenação e participantes e, no caso de Professores, jornada de trabalho; 6 - Objetivos; 7 - Resultados esperados e Metas, observados os estabelecidos nos Programas Curriculares da Secretaria Municipal de Educação; 8 - Descrição das fases/ etapas: cronograma de execução e avaliação; Art. 5º - O registro dos Projetos Especiais de Ação – PEAs deverá conter: a) Identificação: Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação e ano letivo; b) Especificações do Projeto: nome, data de início e término, número de horas, dias da semana e horários; c) Envolvidos: coordenação e participantes e, no caso de Professores, jornada de trabalho; d) Justificativa e articulação com o Projeto Político-Pedagógico com o “Programa de Mais Educação São Paulo”; e) Objetivos; f) Descrição das fases/etapas: cronograma de execução e avaliação; Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 9 - Procedimentos Metodológicos: devese orientar pelo princípio da Formação Continuada pautada na resolução de situações-problema, abordando: 9.1. identificação dos aspectos relevantes - com levantamento e análise dos dados; 9.2. sistematização; 9.3. alternativas de solução; 9.4. implementação das propostas; 9.5. avaliação. 10 - Referências bibliográficas; 11 - Acompanhamento e Avaliação: periodicidade, indicadores e instrumentos para registro do processo e aferição dos resultados; 12 - Assinatura dos participantes; 13 - Parecer da Equipe Gestora da U.E.; 14- Despacho de autorização do Supervisor Escolar; 15- Homologação do Diretor Regional de Educação. g) Procedimentos Metodológicos coerentes com a proposta apresentada; h) Resultados esperados observados os estabelecidos nos Programas Curriculares da Secretaria Municipal de Educação; i) Acompanhamento e Avaliação semestral: periodicidade, indicadores e instrumentos para registro do processo; j) Referências bibliográficas; k) Assinatura dos participantes; l) Parecer da Equipe Gestora da U.E.; m) Despacho de autorização do Supervisor Escolar; n) Homologação do Diretor Regional de Educação. 05/11/2015 Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Artigo 5º - Os Projetos Especiais de Ação deverão ser apresentados, discutidos e avaliados com o Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA demonstrando a pertinência dos mesmos na formação dos educadores e conseqUente aprimoramento das práticas educativas. Art. 6º - Os Projetos Especiais de Ação deverão ser apresentados, discutidos e avaliados com o Conselho de Escola/ CEI/ CEMEI e CIEJA demonstrando a pertinência dos mesmos na formação dos educadores, a articulação com o Projeto Político-Pedagógico e com o “Programa Mais Educação São Paulo” e consequente aprimoramento das práticas educativas. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Artigo 7º - A avaliação, tanto a contínua quanto a final, referida no item 11 do art. 4º desta Portaria, entendida como momentos de tomada de decisão com vistas à continuidade, redimensionamento ou extinção do Projeto, será realizada coletivamente pelos participantes, Equipe Técnica e Supervisor Escolar, assim como pelo Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA e registrada pela Equipe Gestora da Unidade. § 1.º - A avaliação descrita no "caput" deste artigo será realizada de acordo com os seguintes parâmetros: Art. 8º - A avaliação, tanto a contínua quanto a final, referida na alínea “i” do art. 5º desta Portaria, entendida como momentos de tomada de decisão com vistas à continuidade, redimensionamento ou extinção do Projeto, será realizada coletivamente pelos participantes, Equipe Gestora e Supervisor Escolar, assim como pelo Conselho de Escola/CEI/CEMEI/CIEJA e registrada pela Equipe Gestora da Unidade. Parágrafo Único: A avaliação de que trata o "caput" deste artigo deverá pautar-se em parâmetros que contribuam para o redimensionamento do trabalho desenvolvido no ano e contribuir para a reescrita/redimensionamento no ano subsequente, tais como: a. a frequência dos participantes, expressa em percentual final; b. a pontualidade dos participantes, atestada em folha de frequência; c. o cumprimento do cronograma apresentado; d. a obtenção dos resultados esperados , descritos como atingidos totalmente, parcialmente ou não atingidos e reflexos no processo ensino e aprendizagem, voltados ao alcance das metas estabelecidas pela Unidade Educacional e pelos Programas Curriculares da SME; e. o aproveitamento e a pertinência das referências bibliográficas utilizadas; f. o registro de atividades, que deverá ser o mais detalhado possível. g. registro, no mínimo bimestral, das avaliações realizadas. 05/11/2015 a) as temáticas trabalhadas e sua articulação com a justificativa do PEA, bem como objetivos e metas; b) a metodologia utilizada foi adequada e ensejou a problematização das práticas da Unidade; c) o diálogo entre o PEA e as práticas pedagógicas da unidade observadas pela equipe escolar no decorrer do ano, ou seja, a articulação entre as necessidades formativas e ação efetivamente realizada; d) coerência da bibliografia utilizada. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Artigo 8º - Para fins de Evolução Funcional, após avaliação final dos PEAs, o Diretor da Unidade Educacional expedirá atestados, inclusive com a assinatura do Supervisor Escolar, e desde que cumpridas as seguintes exigências estabelecidas: I - o Projeto contenha a carga horária mínima de: - nos CEIs: 108 (cento e oito) horas relógio anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 09 (nove) meses completos; - nas Escolas Municipais: 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos; II - o profissional de educação detenha freqüência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do Projeto; III - as horas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA poderão ser computadas em até 10% da carga horária total do Projeto; IV - considerar-se-á como freqüência individual presencial no PEA, quando o educador for convocado para formação oferecida por SME e/ ou Diretoria Regional de Educação em local diverso do de sua Unidade Educacional. Art. 9º - Para fins de Evolução Funcional, após avaliação final dos PEAs, o Diretor da Unidade Educacional e o Coordenador Pedagógico expedirá atestados, inclusive com a assinatura do Supervisor Escolar, e desde que cumpridas as seguintes exigências estabelecidas: I - o Projeto contenha a carga horária mínima de: a) nos CEIs: 108 (cento e oito) horas relógio anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos; Para o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental c) nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJA: 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos; II - o profissional de educação detenha frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do Projeto; III - as horas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA poderão ser computadas em até 10% da carga horária total do Projeto; IV - considerar-se-á como frequência individual presencial no PEA, quando o educador for convocado para formação oferecida por SME e/ ou Diretoria Regional de Educação em local diverso do de sua Unidade Educacional. Portaria 1566/2008 Portaria 901/2014 Parágrafo Único: Os PEIs que atuarem nos polos de atendimento nos CEIS no período das férias de janeiro terão as horas atividade cumpridas no mês, utilizadas para compensação de suas ausências por ocasião do seu período de férias usufruído no decorrer do ano letivo. Art. 11 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa desta Portaria e dos Projetos Especiais de Ação a serem desenvolvidos a todos os servidores da Unidade e ao Conselho de Escola/ CEI/CEMEI//CIEJA. Art. 11 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa desta Portaria e dos Projetos Especiais de Ação a serem desenvolvidos a todos os servidores da Unidade e ao Conselho de Escola/ CEI/CEMEI//CIEJA.