ORGANIZAÇÃO INICIAL
2014
Programa Mais
Educação São Paulo
CURRÍCULO
AVALIAÇÃO
GESTÃO
05/11/2015
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
2014
EMEI/ EMEF/ EMEFM/CIEJA - EJA
 Início das aulas:
 1º semestre 05/02/14
 2º semestre 07/07/2014
 Períodos de Recesso Escolar:
 junho/julho: de 12/06/14 a 06/07/2014
 outubro: de 15/10/14 a 19/10/14
 dezembro – 24 a 31/12/14 – p/ todos os funcionários, exceto
vigias.
 Período destinado à análise, à discussão e à
sistematização e execução do PPP :Retomada da avaliação da U. E. 2013 e indicação de
encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às
prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14.
 Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho
do Professor: dias 07 e 08/07/14, SEM SUSPENSÃO DE
AULAS
 Período de Autoavaliação da UE – 1º
quinzena de outubro, sem suspensão de aulas
 Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e
11/10/14
 EJA – Periodicidade semestral
1º semestre: de 05/02/14 a 28/07/2014 (100 dias)
2º semestre: de 29/07/14 a 23/12/2014 (100 dias)
 Deverão estar previstas: (Reuniões
Pedagógicas (4); Reuniões da APM;
Reuniões do Conselho de Escola (11) e
Reunião com pais ou responsáveis (4)
Reuniões de Conselho de Classe (exceto EMEI) –
04 (quatro), com suspensão de aulas (efetivo
trabalho escolar, excepcionalmente em 2014)
 PARA OS CEIs/ CEIs 2
 Início do atendimento:
1º semestre 05/02/14
2º semestre 14/07/2014
 Períodos de Recesso Escolar:
 junho/julho: para crianças no período compreendido
entre 12/06/14 a 11/07/2014 (Definição do período
pela DRE)
outubro: de 15/10/14 a 19/10/14
dezembro – 24 a 31/12/14 – p/ todos os funcionários,
exceto vigias
 Período destinado à análise, à discussão e à
sistematização e execução do PPP :
 Retomada da avaliação da U. E. 2013 e indicação de
encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às
prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14.
 Período de avaliação e reelaboração dos Planos de
Trabalho do Professor: dias 14 e 15/07/14, SEM
SUSPENSÃO DE AULAS
 Período de Autoavaliação da UE – 1º quinzena de outubro,
sem suspensão de aulas
 Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14
 Deverão estar previstas: Reuniões Pedagógicas – 04 (quatro), com suspensão de
atividades
 Reuniões da APM – de acordo com estatuto, sem suspensão
de atividades
 Reuniões com pais/ responsáveis – 04 (quatro), sem
suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre
 Reuniões de Conselho de Escola – mensais (em número de
11 – sem suspensão de atividades)
Vedada (para todos) – a realização de
atividades de limpeza de caixa d’água,
dedetização, desratização,
desinsetização fora dos períodos de
férias e recessos escolares.
Obs: Nos CEIs, a limpeza das caixas
d’água realizada fora do período de
férias escolares ocorrerá mediante
anuência do Diretor Regional de
Educação.
HORÁRIO DA EQUIPE GESTORA
 O horário da equipe técnica deverá observar:
 Intervalo de pelo menos meia hora entre os dois
blocos de atividades quando forem contínuos;
 Horário com início e término em hora exata ou ½
hora;
 Organização dos horários da equipe deverá ser
coordenada para atender a todos os turnos de
forma equitativa (Decreto 50.833/09, alterado pelo
Decreto 53.649/12. No artigo 6º, parágrafo 2º,
inciso III – explicita proibição da “divisão
desproporcional da jornada diária, para favorecer o
acúmulo de cargos”);
Portaria 6771 de 13 de dezembro de 2013 – art. 38 ”Deve ser organizado de maneira a garantir o
atendimento administrativo e pedagógico a todos os
turnos de funcionamento da Unidade Educacional e
assegurar a presença de pelo menos um integrante da
equipe no início do primeiro e final do último, conforme
segue:
 a) nas EMEIs, EMEFs, EMEFM, EMEBS e nos CEMEIs, do
Diretor ou do Assistente de Direção;
 b) nos CEIs do Diretor de Escola, do Assistente de Diretor
ou do Coordenador Pedagógico;
 c) nos CEUs, de um dos membros da equipe de gestão,
inclusive nos finais de semana.”
 Horário da equipe gestora: enviar para aprovação e
homologação até 28/02/2014
Horários de POIE, POSL, SAAI
anuência do Supervisor Escolar.
PORTARIA DE ORGANIZAÇÃO – Nº 6771 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2013, com retificação publicada no DOC
DE 27/12/13, página 13
Melhoria dos resultados de
aprendizagens obtidos nas avaliações
internas e externas
Importância da convivência prazerosa nas
Unidades Educacionais
PROJETO PEDAGÓGICO
As UEs devem organizar-se de modo a assegurar um
trabalho educacional voltado para a melhoria das
condições de desenvolvimento dos alunos, bem como
dos resultados de seu desenvolvimento e de suas
aprendizagens, obtidos pelas avaliações realizadas no
decorrer do ano, considerando os objetivos propostos
no PPP de cada Unidade
Elaborado ou redimensionado - participação da
comunidade educativa nortear a ação educacional da
U.E., considerando:
Os princípios democráticos estabelecidos na legislação
e nas diretrizes educacionais.






O Contido no Decreto 54452/13
O Contido no Decreto 54453/13
O disposto no Decreto 54454/13
As disposições da Portaria 5929/13
O estabelecido na Portaria 5930/13
O previsto na Portaria 5941/13

As diretrizes de atendimentos aos educandos com
deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
no Sistema Municipal de Ensino.
Formação continuada
Avaliação Institucional da Unidade





Necessidades e prioridades: objeto de estudo no PEA
No PPP - ações para o pleno atendimento à diversidade
dos educandos
A elaboração/redimensionamento do Projeto
Político-Pedagógico deverá ser finalizada e
aprovada até 30 de abril de 2014.
Constituição de agrupamentos para cumprimento de horário coletivo
da JEIF:
Número máximo de grupos
Turnos de funcionamento das
Unidades
2
2
3
3
4
4
Constituição de agrupamentos para cumprimento de horário coletivo
da JEIF na EMEI:
Número máximo de grupos
Turnos de funcionamento
3
2
Constituição de agrupamentos para cumprimento das horasatividades no CEI
Número máximo de grupos
Turno de funcionamento
2
1
EXCEPCIONALMENTE – EMEFs que
NÃO POSSUEM EJA
- Proposta de funcionamento até às 20
horas – atender grupos de JEIF
 As Unidades Educacionais deverão:
 I – apresentar até 28/02/2014 o PEA, o Calendário de
Atividades de 2014 e o Programa Mais Educação São
Paulo – Contraturno Escolar à DRE-G para análise e
autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor
Regional.
 II - definir seu horário de funcionamento para o ano
subsequente e torná-lo público no mês de setembro,
após aprovação pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola
e ouvido o supervisor escolar.
 Os agentes escolares/ agentes de apoio e auxiliares
técnicos de educação – Área: inspeção escolar poderão
ter seus horários organizados antes ou após o horário
de funcionamento da unidade educacional, desde que
justificada a sua necessidade.
 Cada U.E deverá garantir horários diferenciados de
atendimento ininterrupto ao público em todos os turnos de
funcionamento.
Declaração de Bens
 Lei Federal 8429/92 e Decreto Municipal 53929/13
 Atentar especialmente para os artigos 3º e 4º: “Art.
3º A declaração deverá ser entregue por meio do
sistema eletrônico de registro de bens e valores,
mediante o preenchimento das informações relativas
aos seus dados pessoais, bens e valores, inclusive
de seus dependentes, se existentes.
 Art. 4º A declaração de bens e valores deverá ser
atualizada:
 I - anualmente, até o dia 31 de maio;
 II - no prazo de 10 (dez) dias da data em que o
agente público deixar o vínculo. Parágrafo único. Os
agentes públicos que se encontrarem, a qualquer
título, regularmente afastados ou licenciados
cumprirão a exigência no prazo de 10 (dez) dias,
contados do seu retorno ao serviço.
REPOSIÇÃO 2013
Circular SME/ATP nº 16/2013, de 12 de
dezembro de 2013.
Os funcionários que se encontravam em gozo
de qualquer tipo de licença nos dias propostos
para reposição, para fazerem jus ao pagamento
dos dias não trabalhados, deverão
obrigatoriamente, ao término da licença,
apresentar proposta de reposição para
homologação da chefia imediata.
PEA
Portaria nº 901de 24 de janeiro de 2014
Publicada no DOC de 25 de janeiro, página 14
PORTARIA 1566/2008
PORTARIA 901/2014
Considerando
Considerando
LDB
LDB
Diretrizes Curriculares Nacionais e documentos do
CNE (caráter normativo)
Documentos MEC - Qualidade na
Educação Infantil
PNAIC
Programa de Metas do
Governo HADDAD
Lei 14660/07
Lei 14660/07
Implantação do Programa Ler e Escrever
Decreto 54.452/13 - regulamentado pela Portaria
5930/13 – Programa de Reorganização Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede
Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação
São Paulo.
Portaria 1566/08
Portaria 901/2014
Orientação Normativa SME 01/2013 – Avaliação na
Educação Infantil
Necessidade da utilização dos resultados obtidos
na Prova São Paulo – aprimoramento da
qualidade de ensino
Necessidade de utilização dos dados obtidos nas
avaliações internas e SAEB – aprimoramento da
qualidade de ensino
Implantação das Orientações Curriculares
Documento “Elementos conceituais e metodológicos
para a definição dos direitos de aprendizagem e
desenvolvimento do ciclo de alfabetização.”
A necessidade de estabelecer critérios gerais
para que as Unidades Educacionais possam
elaborar e avaliar seus PEAs, em consonância
com o Projeto Pedagógico.
A necessidade de estabelecer critérios gerais para
que as Unidades Educacionais possam elaborar e
avaliar seus PEAs, em consonância com o Projeto
Político Pedagógico.
Política de formação de educadores em face das
diretrizes da SME.
Política de formação de educadores em face das
diretrizes da SME.
Importância de se investir na formação do professor
Necessidade de qualificar a escola como centro
produtor de cultura e investigação dos saberes e
potencialidades das crianças, jovens e adultos.
Uso das Tecnologias da informação e comunicação –
currículo – elemento de formação de valores, de
apropriação de conteúdos e de elaboração de
conhecimentos – elementos fundamentais para a
produção do conhecimento no interior da escola.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
RESOLVE
RESOLVE
ARTIGO 1º
Os Projetos Especiais de Ação - PEAs são
instrumentos de trabalho elaborados pelas
Unidades Educacionais, que expressam as
prioridades estabelecidas no Projeto
Pedagógico, voltadas essencialmente às
necessidades dos educandos, definindo as
ações a serem desencadeadas, as
responsabilidades na sua execução e
avaliação, visando ao aprimoramento das
práticas educativas e consequente
melhoria da qualidade de ensino,
atendendo as seguintes especificidades:
ARTIGO 1º
Os Projetos Especiais de Ação - PEAs são
instrumentos de trabalho elaborados pelas
Unidades Educacionais, que expressam as
prioridades estabelecidas no Programa
de Reorientação Curricular e
Administrativa, ampliação e
fortalecimento da Rede Municipal de
Ensino de São Paulo - Mais Educação
São Paulo e no Projeto Político
Pedagógico, voltadas essencialmente às
necessidades das crianças, jovens e
adultos definindo as ações a serem
desencadeadas, as responsabilidades na
sua execução e avaliação, visando ao
aprimoramento das práticas educativas e
consequente melhoria da qualidade de
ensino, atendendo as seguintes
especificidades:
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
I - na Educação Infantil: assegurar a
todas as crianças a vivência de
experiências significativas e variadas
utilizando diferentes linguagens,
entendendo as práticas sociais da
linguagem oral e escrita como
organizadoras dessas experiências;
I - Na Educação Infantil a discussão curricular
deve envolver as temáticas relacionadas a um
currículo integrador para a primeira infância que
considere:
a) a organização de tempos, espaços e materiais
que promovam a autonomia e a multiplicidade de
experiências de forma a contemplar os interesses
e o engajamento das crianças em projetos
individuais e/ou coletivos garantindo o respeito
aos seus diferentes ritmos e necessidades e
possibilitando a construção das culturas infantis;
b) as múltiplas linguagens como forma de
manifestação, expressão e conhecimento de
mundo que devem fazer parte do universo da
infância e garantir experiências integradoras sem
fragmentá-las como conteúdos disciplinares, mas
que dialoguem com as diversas culturas, que
considerem as diferenças e aproximem as
crianças das práticas sociais;
c) a brincadeira como forma de expressão e
conhecimento do mundo que constitui-se como a
principal linguagem das crianças, sendo por meio
dela que experimentam, criam e aprendem sobre
a cultura na qual estão inseridas, modificando-a e
produzindo as culturas infantis;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
d) a qualidade social da Educação Infantil com vistas
a implementar processos de autoavaliação das
Unidades Educacionais tendo como objetivo
promover tempos e espaços para reflexão, análise e
busca de encaminhamentos para mudanças
necessárias ao contínuo aprimoramento do Projeto
Político- Pedagógico.
e) a importância da avaliação da aprendizagem e
sua sintonia com as práticas educativas vivenciadas
pelas crianças e com o planejamento do Professor
constituindo-se em elo significativo, afastando-se de
toda e qualquer forma de avaliação que compare ou
meça o desenvolvimento e aprendizagem das
crianças;
f) a participação das famílias constituindo-se como
trabalho em complementaridade e partilha de
responsabilidades;
g) o Professor da primeira infância como um dos
construtores do Projeto Político- Pedagógico da
Unidade articulando conhecimentos teóricopráticos e de vida em suas intervenções
pedagógicas, sendo um observador participativo
que intervém para oferecer os recursos à
atividade infantil dando-lhes a possibilidade de
exercer o seu protagonismo;
h) a indissociabilidade do cuidar e do educar como
princípio presente em toda Educação Básica;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
II - no Ensino Fundamental e Médio:
atender a necessidade de
desenvolvimento das competências
leitora e escritora, como
responsabilidade de todas as áreas de
conhecimento/disciplinas, visando ao
alcance das metas estabelecidas pela
Unidade Educacional, pela elevação
dos níveis de proficiência detectados
na Prova São Paulo, bem como das
metas definidas pela Secretaria
Municipal de Educação, expressas
nos Programas "Ler e Escrever Prioridade na Escola Municipal" e
"Orientações Curriculares:
Expectativas de Aprendizagens e
Orientações Didáticas".
II - No Ensino Fundamental a discussão
curricular deve envolver as temáticas
relacionadas à organização em Ciclos
de Aprendizagem, considerando:
a) os direitos e objetivos de aprendizagem
e a construção/apropriação do
conhecimento de forma a assegurar a
formação básica e o respeito ao
desenvolvimento de valores socioculturais
e éticos, em períodos em que a
singularidade dos educandos seja
respeitada em seus ritmos e considere a
sua condição social, cognitiva e afetiva;
b) a organização dos tempos e espaços e
das interações entre os diferentes sujeitos
e objetos do conhecimento na perspectiva
de se pensar uma nova concepção de
currículo sócio histórico e cultural com
maior integração e articulação entre os
anos e os Ciclos do Ensino
Fundamental que favoreça a
continuidade, a interdisciplinaridade e
progressão, princípios fundamentais
para a qualidade social da educação;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
c) a organização de ações pedagógicas
avaliativas, como parte do processo de
ensino e aprendizagem, que contribuam
com os educandos e seus responsáveis na
tomada de consciência de seus avanços e
necessidades, visando ao
redimensionamento das ações didáticas
para o alcance dos direitos e objetivos de
aprendizagem;
d) a Área de Integração / Projetos que
contempla em cada Ciclo, a mediação
de uma Equipe Integradora formada por
Professores de Arte, Educação Física, e
Língua Inglesa, bem ainda, o Professor
Orientador de Sala de Leitura e o
Professor Orientador de Informática
Educativa que, mediante um
planejamento conjunto, no contexto de
uma pedagogia de projetos, estejam
sintonizados com os demais
professores do Ciclo com o objetivo da
formação progressiva dos educandos
para o exercício da autoria.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
III - No Ensino Médio a discussão
curricular deve considerar a
articulação do currículo com a
preparação básica para o mundo do
trabalho e a cidadania de forma a
propiciar a formação ética, o
desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico e a
compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos
produtivos com ênfase às
metodologias curriculares que dão
acesso às Tecnologias de Informação
e Comunicação, suas linguagens e às
redes mundiais de conhecimento.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
IV – Na Educação de Jovens e AdultosEJA a discussão curricular deve envolver
as temáticas relacionadas às formas de
atendimento e à organização em Etapas de
Aprendizagem, visando uma educação de
qualidade social, considerando:
a) a educação como direito humano
fundamental e instrumento para a melhoria
da qualidade de vida de jovens e adultos,
numa concepção dialógica e humanista;
b) uma organização de tempos e espaços
educativos e das interações entre os
diferentes sujeitos e objetos do
conhecimento com a perspectiva de se
pensar uma nova concepção de currículo
sócio histórico e cultural com maior
integração e articulação apropriados à
dinâmica das formas de atendimento da
EJA e as Etapas de Aprendizagem,
respeitando as diferentes experiências
familiares, culturais e sociais;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
c) o perfil do jovem e do adulto
destacando a diversidade, interesses,
costumes, valores e atitudes,
promovendo a interação destes
sujeitos para a sua formação cultural,
social e ética;
d) a elaboração de propostas, numa
perspectiva de uma educação ao
longo da vida, para atender às
características desta modalidade de
ensino, favorecendo o acesso e a
permanência do jovem e do adulto no
ambiente educacional;
e) a integração dos componentes
curriculares da Base Nacional Comum
e da parte Diversificada, incluindo
temáticas relacionadas às múltiplas
linguagens, à diversidade, ao mundo
do trabalho e às diferentes culturas,
tendo em vista princípios éticos,
políticos e estéticos;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
f) a avaliação como parte integrante
do processo de ensino e
aprendizagem, que inclua momentos
e formas de registros diferenciados,
bem como análise e
acompanhamento do processo em
suas várias dimensões (avaliação do
processo; autoavaliação e avaliação
institucional);
g) a oferta de itinerários formativos
nos CIEJAs e de qualificação
profissional inicial na EJA Modular e
CMCT objetivando a articulação entre
educação e o mundo do trabalho;
05/11/2015
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Artigo 2º - Configuram-se modalidades de
PEA as ações de formação voltadas para:
Art. 3º - Configuram-se modalidades de PEA as
ações de formação voltadas para a
implementação e articulação dos Projetos e
Programas que compõem a Política
Educacional da SME, em especial, o
“Programa de Reorganização Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento
da Rede Municipal de Ensino de São PauloMais Educação São Paulo”, instituído pelo
Decreto nº 54.452 de 10/10/13 e regulamentado
pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, dentre
elas:
I - a tematização das práticas desenvolvidas
nos diferentes espaços educativos;
I - a tematização e a investigação das práticas
pedagógicas vivenciadas nos diferentes
ambientes educacionais por meio de
procedimentos metodológicos, construídos
coletivamente, que priorizem:
a) a produção de pautas de observação e de
acompanhamento;
b) a análise e a problematização dos dados
coletados;
c) a elaboração de propostas pedagógicas com
foco no desenvolvimento integral das crianças,
jovens e adultos, seus saberes e sua cultura, que
promovam a ampliação dos seus conhecimentos
e potencialidades, consolidando de forma efetiva
suas aprendizagens;
Portaria 1566/2008
II - a articulação das diferentes
atividades e/ou projetos/programas
que integram o Projeto Pedagógico;
05/11/2015
Portaria 901/2014
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
III - a implementação dos Projetos e
Programas específicos da Secretaria
Municipal de Educação, dentre
outros: Programas "Ler e Escrever prioridade na Escola Municipal",
"Rede em rede: a Formação
Continuada na Educação Infantil"
,"Orientações Curriculares:
Expectativas de Aprendizagens e
Orientações Didáticas" e
"Referencial sobre avaliação da
aprendizagem de alunos com
necessidades educacionais
especiais";
IV - a implementação de projetos
específicos para superação das
defasagens de aprendizagem
detectadas na Prova São Paulo e
em outras avaliações realizadas pela
Unidade Educacional.
II - a implementação de projetos
para garantir a melhoria da
qualidade social do ensino e da
aprendizagem, de forma que reflita
em melhorias nos resultados do
Sistema de Avaliação da Educação
Básica - SAEB e em outras
avaliações realizadas pela Unidade.
05/11/2015
III - a implementação de projetos
para garantir a melhoria da
qualidade social na Educação Infantil
com base nos Parâmetros de
Qualidade para a Educação Infantil,
MEC 2008 e nos Indicadores da
Qualidade na Educação Infantil
MEC/2009;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
IV – o papel da escola na
superação da lógica de exclusão
social, cultural e econômica,
corroborando na construção de
uma sociedade mais justa,
igualitária e com princípios
democráticos, através da
construção de ambientes
educacionais inclusivos que
respeitem a diversidade e
reafirmem o direito à diferença,
bem como a educação ao longo da
vida;
V – a articulação entre as
diferentes etapas e modalidades –
Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio e Educação
de Jovens e Adultos.
05/11/2015
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Artigo 3º - Os profissionais de Educação
participarão dos Projetos Especiais de Ação na
seguinte conformidade:
I - Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e
Assistente de Diretor de Escola - no horário de
trabalho, assumindo a coordenação na ordem
especificada, e, na impossibilidade destes,
delegando a responsabilidade a outros
participantes do projeto.
II - Professores:
1. sujeitos à Jornada Especial Integral de
Formação (JEIF): nas horas-adicionais, nos
termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 14.660/07.
2. sujeitos à Jornada Básica do Docente - JBD,
inclusive os ocupantes da função de Auxiliar de
Direção: nas horas-atividade e/ou nas horas de
Trabalho Excedente - TEX.
3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas
de trabalho semanais: nas horas-atividade e/ou
nas horas de Trabalho Excedente - TEX.
§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:
PORTARIA 5854/12
a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil –
ADIs;
b) aos Professores portadores de laudo médico
de readaptação/restrição/alteração de função;
c) aos Professores que optaram por permanecer
na Jornada Básica do Professor – JB, instituída
pela Lei 11.434/93;
Art. 4º - Os Profissionais de Educação
participarão dos Projetos Especiais de Ação –
PEAs, na seguinte conformidade:
I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e
Assistente de Diretor de Escola – no horário de
trabalho, assumindo a coordenação na ordem
especificada e na impossibilidade destes,
delegando a responsabilidade a outros
participantes do projeto.
II – Professores:
a) sujeitos à Jornada Especial Integral de
Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos
termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº
14.660/07;
b) sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD:
com jornada completa, nas horas- atividade e/ou
Horas de Trabalho Excedente – TEX;
c) sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas
de trabalho semanais em regência de
agrupamento ou ocupante de vaga no módulo
sem regência: nas horas-atividade.
§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:
a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil –
ADIs;
b) aos Professores portadores de laudo médico
de readaptação/restrição/alteração de função;
c) aos Professores que optaram por permanecer
na Jornada Básica do Professor – JB, instituída
pela Lei 11.434/93;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
PORTARIA 5854/12
§ 5º - Os Professores, exceto os em
exercício nos CEIs, e que se
encontrarem em atividades de
Complementação de Jornada de
Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga
no módulo sem regência poderão
participar dos PEAs, fora do seu turno
de trabalho e farão jus a Atestado
para fins de Evolução Funcional, nos
termos do artigo 8º desta Portaria.
§ 4º - Os Professores, exceto os em
exercício nos CEIs, e que se
encontrarem em atividades de
Complementação de Jornada de
Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga
no módulo sem regência poderão
participar dos PEAs, fora do seu turno
de trabalho e farão jus a Atestado
para fins de Evolução Funcional, nos
termos do artigo 9º desta Portaria.
§ 6º - A participação do Professor que
se encontrar na situação referida no §
anterior terá caráter optativo e não
produzirá efeitos remuneratórios.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Artigo 4º - Os Projetos Especiais de
Ação deverão conter, no mínimo, os
seguintes dados:
1 - Identificação da Unidade
Educacional / Diretoria Regional de
Educação;
2 - Ano letivo;
3 - Especificações do Projeto:
3.1 - data de início e término;
3.2 - denominação;
3.3 - número de horas;
3.4 - dias da semana e horário.
4 - Justificativa e articulação com o
Projeto Pedagógico;
5 - Envolvidos: coordenação e
participantes e, no caso de
Professores, jornada de trabalho;
6 - Objetivos;
7 - Resultados esperados e Metas,
observados os estabelecidos nos
Programas Curriculares da Secretaria
Municipal de Educação;
8 - Descrição das fases/ etapas:
cronograma de execução e avaliação;
Art. 5º - O registro dos Projetos
Especiais de Ação – PEAs deverá
conter:
a) Identificação: Unidade
Educacional, Diretoria Regional de
Educação e ano letivo;
b) Especificações do Projeto:
nome, data de início e término,
número de horas, dias da semana
e horários;
c) Envolvidos: coordenação e
participantes e, no caso de
Professores, jornada de trabalho;
d) Justificativa e articulação com o
Projeto Político-Pedagógico com o
“Programa de Mais Educação São
Paulo”;
e) Objetivos;
f) Descrição das fases/etapas:
cronograma de execução e
avaliação;
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
9 - Procedimentos Metodológicos: devese orientar pelo princípio da Formação
Continuada pautada na resolução de
situações-problema, abordando:
9.1. identificação dos aspectos
relevantes - com levantamento e
análise dos dados;
9.2. sistematização;
9.3. alternativas de solução;
9.4. implementação das propostas;
9.5. avaliação.
10 - Referências bibliográficas;
11 - Acompanhamento e Avaliação:
periodicidade, indicadores e
instrumentos para registro do processo
e aferição dos resultados;
12 - Assinatura dos participantes;
13 - Parecer da Equipe Gestora da
U.E.;
14- Despacho de autorização do
Supervisor Escolar;
15- Homologação do Diretor Regional
de Educação.
g) Procedimentos Metodológicos
coerentes com a proposta
apresentada;
h) Resultados esperados
observados os estabelecidos nos
Programas Curriculares da
Secretaria Municipal de Educação;
i) Acompanhamento e Avaliação
semestral: periodicidade, indicadores
e instrumentos para registro do
processo;
j) Referências bibliográficas;
k) Assinatura dos participantes;
l) Parecer da Equipe Gestora da U.E.;
m) Despacho de autorização do
Supervisor Escolar;
n) Homologação do Diretor Regional
de Educação.
05/11/2015
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Artigo 5º - Os Projetos
Especiais de Ação deverão
ser apresentados, discutidos
e avaliados com o Conselho
de Escola/ CEI/ CIEJA
demonstrando a pertinência
dos mesmos na formação
dos educadores e
conseqUente aprimoramento
das práticas educativas.
Art. 6º - Os Projetos
Especiais de Ação deverão
ser apresentados, discutidos
e avaliados com o Conselho
de Escola/ CEI/ CEMEI e
CIEJA demonstrando a
pertinência dos mesmos na
formação dos educadores, a
articulação com o Projeto
Político-Pedagógico e com o
“Programa Mais Educação
São Paulo” e consequente
aprimoramento das práticas
educativas.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Artigo 7º - A avaliação, tanto a
contínua quanto a final, referida no
item 11 do art. 4º desta Portaria,
entendida como momentos de
tomada de decisão com vistas à
continuidade, redimensionamento
ou extinção do Projeto, será
realizada coletivamente pelos
participantes, Equipe Técnica e
Supervisor Escolar, assim como
pelo Conselho de Escola/ CEI/
CIEJA e registrada pela Equipe
Gestora da Unidade.
§ 1.º - A avaliação descrita no
"caput" deste artigo será realizada
de acordo com os seguintes
parâmetros:
Art. 8º - A avaliação, tanto a contínua
quanto a final, referida na alínea “i” do
art. 5º desta Portaria, entendida como
momentos de tomada de decisão com
vistas à continuidade,
redimensionamento ou extinção do
Projeto, será realizada coletivamente
pelos participantes, Equipe Gestora e
Supervisor Escolar, assim como pelo
Conselho de
Escola/CEI/CEMEI/CIEJA e registrada
pela Equipe Gestora da Unidade.
Parágrafo Único: A avaliação de que
trata o "caput" deste artigo deverá
pautar-se em parâmetros que
contribuam para o
redimensionamento do trabalho
desenvolvido no ano e contribuir
para a reescrita/redimensionamento
no ano subsequente, tais como:
a. a frequência dos participantes,
expressa em percentual final;
b. a pontualidade dos participantes,
atestada em folha de frequência;
c. o cumprimento do cronograma
apresentado;
d. a obtenção dos resultados
esperados , descritos como atingidos
totalmente, parcialmente ou não
atingidos e reflexos no processo
ensino e aprendizagem, voltados ao
alcance das metas estabelecidas
pela Unidade Educacional e pelos
Programas Curriculares da SME;
e. o aproveitamento e a pertinência
das referências bibliográficas
utilizadas;
f. o registro de atividades, que deverá
ser o mais detalhado possível.
g. registro, no mínimo bimestral, das
avaliações realizadas.
05/11/2015
a) as temáticas trabalhadas e sua
articulação com a justificativa do
PEA, bem como objetivos e metas;
b) a metodologia utilizada foi
adequada e ensejou a
problematização das práticas da
Unidade;
c) o diálogo entre o PEA e as
práticas pedagógicas da unidade
observadas pela equipe escolar no
decorrer do ano, ou seja, a
articulação entre as necessidades
formativas e ação efetivamente
realizada;
d) coerência da bibliografia
utilizada.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Artigo 8º - Para fins de Evolução Funcional, após
avaliação final dos PEAs, o Diretor da Unidade
Educacional expedirá atestados, inclusive com a
assinatura do Supervisor Escolar, e desde que
cumpridas as seguintes exigências estabelecidas:
I - o Projeto contenha a carga horária mínima de:
- nos CEIs: 108 (cento e oito) horas relógio anuais e
que tenha sido coordenado ou executado no período
mínimo de 09 (nove) meses completos;
- nas Escolas Municipais: 144 (cento e quarenta e
quatro) horas-aula anuais e que tenha sido
coordenado ou executado no período mínimo de 08
(oito) meses completos;
II - o profissional de educação detenha freqüência
individual de participação igual ou superior a 85%
(oitenta e cinco por cento) da carga horária total do
Projeto;
III - as horas destinadas à reflexão, discussão e
elaboração do PEA poderão ser computadas em até
10% da carga horária total do Projeto;
IV - considerar-se-á como freqüência individual
presencial no PEA, quando o educador for
convocado para formação oferecida por SME e/ ou
Diretoria Regional de Educação em local diverso do
de sua Unidade Educacional.
Art. 9º - Para fins de Evolução Funcional, após
avaliação final dos PEAs, o Diretor da Unidade
Educacional e o Coordenador Pedagógico expedirá
atestados, inclusive com a assinatura do Supervisor
Escolar, e desde que cumpridas as seguintes
exigências estabelecidas:
I - o Projeto contenha a carga horária mínima de:
a) nos CEIs: 108 (cento e oito) horas relógio
anuais e que tenha sido coordenado ou
executado no período mínimo de 08 (oito)
meses completos;
Para o Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental
c) nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e
CIEJA: 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula
anuais e que tenha sido coordenado ou
executado no período mínimo de 08 (oito) meses
completos;
II - o profissional de educação detenha frequência
individual de participação igual ou superior a 85%
(oitenta e cinco por cento) da carga horária total do
Projeto;
III - as horas destinadas à reflexão, discussão e
elaboração do PEA poderão ser computadas em até
10% da carga horária total do Projeto;
IV - considerar-se-á como frequência individual
presencial no PEA, quando o educador for
convocado para formação oferecida por SME e/ ou
Diretoria Regional de Educação em local diverso do
de sua Unidade Educacional.
Portaria 1566/2008
Portaria 901/2014
Parágrafo Único: Os PEIs que
atuarem nos polos de atendimento
nos CEIS no período das férias de
janeiro terão as horas atividade
cumpridas no mês, utilizadas para
compensação de suas ausências por
ocasião do seu período de férias
usufruído no decorrer do ano letivo.
Art. 11 - O Diretor da Unidade
Educacional deverá dar ciência
expressa desta Portaria e dos
Projetos Especiais de Ação a serem
desenvolvidos a todos os servidores
da Unidade e ao Conselho de Escola/
CEI/CEMEI//CIEJA.
Art. 11 - O Diretor da Unidade
Educacional deverá dar ciência
expressa desta Portaria e dos
Projetos Especiais de Ação a serem
desenvolvidos a todos os servidores
da Unidade e ao Conselho de Escola/
CEI/CEMEI//CIEJA.
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ORGANIZAÇÃO INICIAL - Secretaria Municipal de Educação