DIÁRIO OFICIAL INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:1450 5177000154 Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200 12 DE SETEMBRO DE 2014 A Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18 PORTARIAS NºS 060/061/063/2014 Aqui a Prefeitura Presta contas à População dos seus Atos Gestor: Nixon Duarte Muniz Ferreira Secretário (a) de Governo: Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP DIÁRIO OFICIAL Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br ANO. 2014 Digitally signed by INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 DN: c=BR, st=BA, l=FEIRA DE SANTANA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 Date: 2014.09.12 11:48:42 -03'00' Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br Iaçu - Bahia Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected] 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200 12 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 060/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público; Considerando que a Srª. INDAIARA CLEIBE ROCHA ARAUJO, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio; Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18 RESOLVE Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Srª. INDAIARA CLEIBE ROCHA ARAUJO, Professora, funcionária Concursada do setor de Educação, iniciando-se em data de 03 de setembro de 2014 e findando em data de 03 de dezembro de 2014; Art. 2º - A Srª. INDAIARA CLEIBE ROCHA ARAUJO, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iaçu, em 04 de Setembro de 2014. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Versa sobre a concessão de licença prêmio de servidor estável. Nixon Duarte Muniz Ferreira Prefeito Municipal Noel Alves dos Santos Secretário Municipal de Administração Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected] DIÁRIO OFICIAL 3 Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200 12 DE SETEMBRO DE 2014 Versa sobre a concessão de licença prêmio de servidor estável. O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público; Considerando que a Sr.ª TATIANA SANTOS RAMOS, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio; Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social. RESOLVE CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18 Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Sr.ª TATIANA SANTOS RAMOS, Professora, funcionária Concursada do setor de Educação, iniciando-se em data de 05 de setembro de 2014 e findando em data de 05 de dezembro de 2014; Art. 2º - A Sr.ª TATIANA SANTOS RAMOS, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, EM 05 DE SETEMBRO DE 2014. NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA Prefeito Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br PORTARIA Nº 061/2014 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014 NOEL ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected] DIÁRIO OFICIAL 4 Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200 12 DE SETEMBRO DE 2014 Versa sobre a concessão de licença prêmio de servidor estável. O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público; Considerando que a Sr.ª CLEUDA JESUS GOMES, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio; Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social. RESOLVE CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18 Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Sr.ª CLEUDA JESUS GOMES, ViceDiretora, funcionária Concursada do setor de Educação, iniciando-se em data de 15 de setembro de 2014 e findando em data de 15 de dezembro de 2014; Art. 2º - A Sr.ª CLEUDA JESUS GOMES, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, EM 09 DE SETEMBRO DE 2014. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br PORTARIA Nº 063/2014 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA Prefeito NOEL ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected]