Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO.V - EDIÇÃO Nº 00595 09 DE DEZEMBRO DE 2015 A Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT528 PORTARIAS NºS. 065/2015 E 066/2015 Aqui a Prefeitura Presta contas à População dos seus Atos Gestor: Nixon Duarte Muniz Ferreira Secretário (a) de Governo: Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP DIÁRIO OFICIAL Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br ANO. 2015 DIÁRIO OFICIAL Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br Iaçu - Bahia Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected] 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00595 09 DE DEZEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº. 065/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público; Considerando que o Sr. JOSÉ GERALDO BATISTA DOS SANTOS, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio; Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT528 RESOLVE Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio ao Sr. JOSÉ GERALDO BATISTA DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, funcionário Concursado do Setor de Saúde, iniciando-se em data de 14 de Dezembro de 2015 e findando em data de 14 de Março de 2016; Art. 2º - Ao Sr. JOSÉ GERALDO BATISTA DOS SANTOS, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iaçu, em 07 de Dezembro de 2015. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Versa sobre a concessão de licença prêmio de servidor estável. Nixon Duarte Muniz Ferreira Prefeito Municipal Noel Alves dos Santos Secretário de Administração Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected] 4 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Iaçu-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00595 09 DE DEZEMBRO DE 2015 PORTARIA Nº. 066/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público; Considerando que a Srª. LUCIANA ALVES DOS SANTOS, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio; CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT528 Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social. RESOLVE Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Srª. LUCIANA ALVES DOS SANTOS, Agente Comunitária de Saúde, funcionária Concursada do Setor de Saúde, iniciando-se em data de 07 de Dezembro de 2015 e findando em data de 07 de Março de 2016; Art. 2º - A Srª. LUCIANA ALVES DOS SANTOS, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iaçu, em 07 de Dezembro de 2015. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Versa sobre a concessão de licença prêmio de servidor estável. Nixon Duarte Muniz Ferreira Prefeito Municipal Noel Alves dos Santos Secretário de Administração Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected] Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br / E-MAIL. [email protected]