DPVAT O QUE É DPVAT? Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro Obrigatório. O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. A partir de janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador Dantas, 74 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob número 09.248.608/0001-04. A Centauro Vida e Previdência é uma das acionistas da Seguradora Líder e, portanto, participante do Consórcio DPVAT. Com uma equipe de técnicos especializados, a Centauro oferece uma estrutura profissional para o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais. Tudo dentro do compromisso Centauro de prestar serviços de alta qualidade com excelente atendimento. VALORES DE INDENIZAÇÃO Cobertura / Indenização: - Morte: R$ 13.500,00. - Invalidez Permanente: até R$13.500,00. - Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00. São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º. 1 INDENIZAÇÃO POR MORTE - Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. - Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima. 2 INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial. - Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. (1) 3 REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS - Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicandose os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (2) (1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. (2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médicohospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. FONTE: SUSEP 4 ACIDENTES COM ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS Os acidentes provocados por ônibus, micro-ônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Consórcio DPVAT a partir de 01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo. 5 VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS É necessário constar no Boletim de Ocorrência a comprovação de que o veículo não pode ser identificado. Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento. 6 PRESCRIÇÃO Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei. Clique aqui para consultar seu caso. Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição. COBERTURA Para consultar a documentação necessária para processos, escolha a cobertura desejada. - Morte - Invalidez Permanente - Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)