Interessado: ANA KARINA E SILVA DE CASTRO MONTALVÃO Assunto : Licença para o trato de assuntos particulares Em face do parecer da DILEP/SECRE, defiro, parcialmente, o pedido da servidora ANA KARINA E SILVA DE CASTRO MONTALVÃO, Técnica Judiciária/Área Administrativa, da Seção Judiciária do Piauí, de concessão de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 23/03/2015, nos termos do disposto no art. 91, caput, da Lei nº 8.112/90, e art. 74 da Res. nº 5/2008-CJF. Publique-se. Brasília, 06 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 06/11/2014, às 09:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.