Interessado: ANA KARINA E SILVA DE CASTRO MONTALVÃO
Assunto : Licença para o trato de assuntos particulares
Em face do parecer da DILEP/SECRE, defiro, parcialmente, o
pedido da servidora ANA KARINA E SILVA DE CASTRO MONTALVÃO,
Técnica Judiciária/Área Administrativa, da Seção Judiciária do Piauí, de concessão
de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir de 23/03/2015, nos termos do disposto no art. 91, caput, da Lei nº 8.112/90, e
art. 74 da Res. nº 5/2008-CJF.
Publique-se.
Brasília, 06 de novembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região,
em 06/11/2014, às 09:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Interessado: ANA KARINA E SILVA DE CASTRO MONTALVÃO