PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
083.03.001
ATO PRESI 891 DE 19 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0009377-61.2015.4.01.8000,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE, da 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Amazonas, para processar e julgar a Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa 1701-16.2015.4.01.4200, em trâmite na Seção Judiciária de Roraima, tendo em vista
a suspeição dos juízes federais lotados naquela Seção Judiciária.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-04 -W:\ATO\ATO 2015\JAIZA MARIA PINTO FRAXE - processo e julgamento ação improbidade RR (MB).doc
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JAIZA MARIA PINTO FRAXE - Tribunal Regional Federal da 1ª Região