PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 083.03.001 ATO PRESI 891 DE 19 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0009377-61.2015.4.01.8000, RESOLVE: DESIGNAR a Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, para processar e julgar a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa 1701-16.2015.4.01.4200, em trâmite na Seção Judiciária de Roraima, tendo em vista a suspeição dos juízes federais lotados naquela Seção Judiciária. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-04 -W:\ATO\ATO 2015\JAIZA MARIA PINTO FRAXE - processo e julgamento ação improbidade RR (MB).doc