LEI N.º 1.319 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
PLANO DE RATEIO REFERENTE AS
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO
JARDIM ALVORADA DE QUE TRATA O
PROGRAMA
DE
PAVIMENTAÇÃO
PARTICIPATIVA-PROPAP.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de
Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e
em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 1.186, de 10 de dezembro
de 2013 combinado com o Decreto nº 2713/2014.
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara
Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária
realizada em 24 de agosto de 2015, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Rateio constante do
Anexo Único desta Lei, que dispõe sobre a pavimentação asfáltica do Bairro
Jardim Alvorada, que será executada através do Programa de Pavimentação
Participativa-PROPAP, de que trata as Leis nºs 1.185/2013 e 1.186/2013.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste,
Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 28
de agosto de 2015.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
Anexo Único Lei nº 1.319
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE
RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591
E-MAIL – [email protected]
Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
Download

lei nº 1319 - Prefeitura Municipal de mirassol d`oeste