LEI N.º 1.319 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE RATEIO REFERENTE AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO JARDIM ALVORADA DE QUE TRATA O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA-PROPAP. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 1.186, de 10 de dezembro de 2013 combinado com o Decreto nº 2713/2014. FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada em 24 de agosto de 2015, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Rateio constante do Anexo Único desta Lei, que dispõe sobre a pavimentação asfáltica do Bairro Jardim Alvorada, que será executada através do Programa de Pavimentação Participativa-PROPAP, de que trata as Leis nºs 1.185/2013 e 1.186/2013. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 28 de agosto de 2015. Elias Mendes Leal Filho Prefeito ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br Anexo Único Lei nº 1.319 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 – CENTRO – CEP 78.280-000 FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 – FAX (65) 3241.3591 E-MAIL – [email protected] Home Page: www.mirassoldoeste.mt.gov.br