PPGT - UnB
Programa de Pós-Graduação em Transportes
Universidade de Brasília
Audiência Pública:
Projeto de Lei n. 7.898/2014
Paulo Cesar Marques da Silva
25 de agosto de 2015
www.transportes.unb.br
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(...)
http://www.ebc.com.br/noticias/2015/04/municipios-tem-ate-este-domingo-para-apresentar-plano-de-mobilidade-urbana
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Tramitação
• Comissão de Desenvolvimento Urbano
• Comissão de
– Constituição (?)
– Justiça (!)
– Cidadania:
Houaiss, acepção 2 (jur.):
“condição de pessoa que, como membro de um
Estado, se acha no gozo de direitos que lhe
permitem participar da vida política”
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Objetivos da PNMU (art. 7o.)
I - reduzir as desigualdades e promover a
inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços
básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições
urbanas da população no que se refere à
acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento
sustentável com a mitigação dos custos
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Justificação do PL 7.898
“A escassez de pessoal qualificado para
realizar o trabalho, aliado a problemas
financeiros que atingem grande parte
dos nossos municípios, tem trazido uma
imensa dificuldade para elaboração dos
planos de mobilidade.”
Dep. Carlos Bezerra
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Voto do relator na CDU
“Para que [o Plano de Mobilidade Urbana]
seja efetivo em seus alvos, e não
apenas uma peça retórica, importa que
sejam feitos diagnósticos precisos e que
as demandas da sociedade civil sejam
ouvidas, o que implica necessidade de
pessoal qualificado e aporte de recursos
financeiros.”
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Desafios
• Suporte técnico:
– Escritório de projetos (ou similar)
– Cadastro de consultores (?)
• Conformidade com princípios, diretrizes
e objetivos:
– Análise de projetos
– Justiça (!)
• Atualização dos planos:
– Periodicidade de revisões
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Atribuições da União (art. 16)
I - prestar assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos
termos desta Lei;
II - contribuir para a capacitação continuada de
pessoas e para o desenvolvimento das
instituições vinculadas à Política Nacional de
Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e
Distrito Federal, nos termos desta Lei;
III - organizar e disponibilizar informações sobre
o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a
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Obrigado
Paulo Cesar Marques da Silva
[email protected]
www.transportes.unb.br
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Apresentação da Sr. Paulo César