Procedimento de Segurança para Terceiros CÓD: PR01-SEST_PST Revisão: 00 Data: 27/03/12 Página 1 de 6 1. OBJETIVO Sistematizar as atividades dos prestadores de serviços, nos aspectos que impactam na segurança do trabalho de forma a atender à legislação, assim como, preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores contratados para os serviços. 2. DEFINIÇÕES 2.1 Terceiro: Pessoa física ou jurídica contratada pela empresa DIGI_TRON para execução de um determinado serviço, em caráter temporário (curto prazo) ou continuado (longo prazo). 2.2 Terceiro continuado: É um terceiro com contrato de longo prazo e que deve seguir normas da DRT. 2.3 Curto prazo: Trabalho realizado em período igual ou inferior a uma semana. 2.4 Longo prazo: Trabalho realizado em período superior a uma semana. 2.5 Análise Preliminar de Riscos - APR : É um documento obrigatório a ser preenchido pelo técnico de segurança da contratada, acompanhado do técnico de segurança da DIGI_TRON para definir os riscos das atividades e as ações preventivas para eliminação ou atenuação desses riscos. Nota: Na APR deverá constar o C A (Certificado de Aprovação): Documento emitido pela Fundacentro o qual autoriza um fabricante de um EPI a comercializá-lo. 3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES 3.1 ABRANGÊNCIA As atividades atingidas por este documento são: - Instalação / manutenção mecânica, elétrica e predial; - Montagens e desmontagens de máquinas e equipamentos; - Instalação de tubulações; - Transporte / movimentação e manuseio de materiais e equipamentos; - Outros serviços, onde haja riscos aos executantes ou às instalações da empresa. 3.2 EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA EM CONTRATO Em uma prestação de serviço, cuja contratação requer a elaboração de um contrato, o responsável por esta deve prever, obrigatoriamente, uma cláusula de segurança do trabalho que REPRODUÇÃO PROIBIDA \\Zeus\f\QUALIDADE\SGI_DIGI-TRON\02 PROCEDIMENTOS\PR01-SEST-PST_Procedimento de Segurança Terceiros.docx Procedimento de Segurança para Terceiros CÓD: PR01-SEST_PST Revisão: 00 Data: 27/03/12 Página 2 de 6 a contratada terá que cumprir, quando o serviço a ser executado enquadrar-se dentro daqueles citados no item 3.1, deste Procedimento de Segurança do Trabalho. Na elaboração dessa cláusula, a Segurança do Trabalho deve ser convocada a fim de verificar se os itens referentes à segurança e higiene do trabalho estão adequados aos riscos das atividades a serem executadas pela contratada, quando pertinentes, os seguintes itens devem ser considerados: 3.2.1 Fornecimento pela contratada dos EPI's (Equipamento de Proteção Individual), com CA (Certificado de Aprovação), adequados ao tipo de risco que a atividade oferecer, estabelecidos pela Segurança do Trabalho da contratante. 3.2.2 Fornecimento, pela contratada, de EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) e outros equipamentos adequados ao tipo de serviço e em boas condições de funcionamento, que melhorem os aspectos de segurança dos funcionários, prevenindo assim, acidentes. 3.2.3 Participação de todos os funcionários da contratada na integração de segurança do trabalho, com data pré-estabelecida pelo SEST da DIGI-TRON, antes do inicio das atividades in loco. 3.2.4 Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou inferior a 01 (um) dia, a integração de segurança poderá ser realizada no local onde será executada a atividade, focando os riscos pertinentes à atividade. 3.2.5 Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou superior a 02 (dois) dias, deverá ser agendada uma integração de segurança, preferencialmente, sempre no primeiro dia útil da semana e no primeiro horário. 3.2.6 Observação de que todos os funcionários da contratada sigam rigorosamente os procedimentos de segurança do Trabalho previstos na APR, assim como, as Normas Regulamentadoras (NR's). 3.2.7 Obrigatoriedade da contratada em apresentar ao responsável pelo contrato evidências do registro dos funcionários, estabelecendo claramente as relações trabalhistas entre ambas as partes. Salvo nos casos em que os proprietários da empresa não tenham funcionários, sendo os mesmos a realizar o trabalho. 3.2.8 Obrigatoriedade da contratada à apresentação do atestado previsto em lei, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), confirmando as condições de saúde dos funcionários da contratada e que estejam de acordo com as atividades a serem executadas. 3.2.9 Obrigatoriedade da contratada continuada em designar um representante para participar das reuniões da CIPA da DIGI_TRON. REPRODUÇÃO PROIBIDA \\Zeus\f\QUALIDADE\SGI_DIGI-TRON\02 PROCEDIMENTOS\PR01-SEST-PST_Procedimento de Segurança Terceiros.docx Procedimento de Segurança para Terceiros CÓD: PR01-SEST_PST Revisão: 00 Data: 27/03/12 Página 3 de 6 3.2.10 Obrigatoriedade da contratada em apresentar cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando pertinente. 3.2.11 Proibição da contratação de menores para executarem atividades na DIGI_TRON, salvo se for menor aprendiz. 3.2.12 Em caso de obra, caberá ao SEST da DIGI_TRON determinar a necessidade de a contratada disponibilizar o técnico de segurança, sempre de acordo com os critérios/padrões legais, avaliando a dimensão da obra, risco e o número de funcionários envolvidos. 3.2.13 O responsável do Departamento de Suprimentos deve certificar-se de que os itens 3.2 foram atendidos, antes do início do trabalho. Caso contrário, deve comunicar o fato à Segurança do Trabalho, para que as providências sejam tomadas. E também Solicitar uma lista contendo o nome e o RG dos funcionários que estarão prestando serviço na DIGI-TRON, e encaminhar a lista para o Técnico de Segurança do Trabalho da DIGI-TRON; 3.3 IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIROS Antes do início das atividades, os funcionários da empresa contratada deverão passar pela recepção para registrar a entrada na empresa e pegar o crachá de “prestador de serviços”. Os mesmos deverão aguardar na recepção até que o técnico de segurança da DIGI-TRON ou o responsável pelo serviço os acompanhe até o local onde será realizada a atividade ou sala de treinamento. 3.4 INSPEÇÃO E LIBERAÇÃO DOS EPI’s E EPC’s DA CONTRATADA Antes do início das atividades, o técnico de segurança inspeciona os EPI’s e EPC’s que a contratada irá utilizar, incluindo nesta inspeção a existência e validade dos C.A's. dos EPI's. 3.5 TREINAMENTOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO Quando da realização de trabalhos cujo tempo seja igual ou superior a 02 (dois) dias, todos os funcionários da contratada devem passar por uma integração de segurança do trabalho, ministrada pelo técnico de segurança da DIGI-TRON, constando no mínimo os seguintes tópicos: a) Prevenção de Acidentes relacionados com o tipo de atividade a ser executada; b) Instruções básicas de prevenção de incêndio e abandono de área em caso de emergência; c) Arrumação, Ordem e Limpeza (5S); d) Uso de EPI; e) Itens básicos da ISO 14001 (coleta seletiva, etc.); f) Locais onde fumar, refeitório, etc. REPRODUÇÃO PROIBIDA \\Zeus\f\QUALIDADE\SGI_DIGI-TRON\02 PROCEDIMENTOS\PR01-SEST-PST_Procedimento de Segurança Terceiros.docx Procedimento de Segurança para Terceiros CÓD: PR01-SEST_PST Revisão: 00 Data: 27/03/12 Página 4 de 6 • Se for necessário, outros pontos podem ser enfatizados no treinamento, tais como: g) Serviços em altura; h) Serviços de corte, solda e desbaste de metais. 3.6 SERVIÇOS SEM CONTRATO Os serviços que não requerem contrato devem passar por uma avaliação prévia pela segurança do trabalho da DIGI-TRON, para verificar se as exigências citadas anteriormente são necessárias. 3.7 ATIVIDADES DE RISCO Toda atividade de risco, tais como solda, corte com maçarico e uso de lixadeira, nas dependências da DIGI_TRON e, também, serviços em altura, etc., devem ter autorização previa da área e da Segurança do Trabalho, para que esta seja realizada conforme os procedimentos. 3.8 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Os funcionários determinações: da contratada deverão, obrigatoriamente, adotar as seguintes 3.8.1 Seguir orientações e sinalizações existentes na empresa. Os fumantes deverão fumar somente nos locais permitidos. 3.8.2 Manter desobstruídas as áreas demarcadas dos extintores de incêndio, botoeiras do alarme de incêndio e de painéis elétricos. 3.8.3 Quando do uso do conjunto de solda oxiacetileno, os manômetros, as mangueiras, assim como, as válvulas de segurança (anti-retrocesso de chama) deverão estar em boas condições de uso. 3.8.4 Caso a contratada utilize um espaço no pátio da DIGI-TRON para montar o seu posto de trabalho, suas instalações elétricas, mecânicas e hidráulicas devem estar de acordo com as normas vigentes (para contratos de longo prazo). 3.9 CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 3.9.1 Quando solicitado pelo SEST da DIGI-TRON, o técnico de segurança da contratada deverá preencher uma APR (Análise Preliminar de Risco) informando os riscos da atividade a ser executada dentro das instalações da DIGI-TRON. REPRODUÇÃO PROIBIDA \\Zeus\f\QUALIDADE\SGI_DIGI-TRON\02 PROCEDIMENTOS\PR01-SEST-PST_Procedimento de Segurança Terceiros.docx Procedimento de Segurança para Terceiros CÓD: PR01-SEST_PST Revisão: 00 Data: 27/03/12 Página 5 de 6 3.9.2 A contratada deverá desenvolver condições gerais de higiene, arrumação, ordem e limpeza no local de trabalho. 3.9.3 O técnico de segurança, o Gerente da área ou Cipeiros da DIGI-TRON suspenderá qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente ou situações inseguras que ameacem a integridade física de funcionários da contratada, colaboradores da DIGI-TRON ou das instalações da contratante. 3.9.4 A prestadora de serviço deverá entregar uma relação dos equipamentos, partes, peças e/ou ferramentas de sua propriedade, ao Departamento de Logística da DIGI-TRON. 3.10 LIBERAÇÃO DO SERVIÇO O serviço somente poderá ser iniciado após o atendimento aos seguintes itens: a) Preenchimento da APR (Quando solicitado pelo SEST da DIGI-TRON). b) Inspeção e aprovação dos EPI's e EPC's que serão utilizados por funcionários da contratada. c) Integração de todos os funcionários da contratada. 3.11 RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DA DIGI-TRON a) Responsabilizar-se pela integração adequada aos terceiros e criar um controle próprio das pessoas que passam pelo processo de integração, mantendo atualizado o programa para controle de treinamento de terceiros. O treinamento deve ser imediato, antes dos funcionários iniciarem suas atividades na DIGI_TRON o qual terá validade de 1(um) ano. b) Consultar o programa para verificar se os terceiros necessitam de Integração de Segurança, ou se a validade de 1(um) ano da ambientação está vigente. REPRODUÇÃO PROIBIDA \\Zeus\f\QUALIDADE\SGI_DIGI-TRON\02 PROCEDIMENTOS\PR01-SEST-PST_Procedimento de Segurança Terceiros.docx Procedimento de Segurança para Terceiros CÓD: PR01-SEST_PST Revisão: 00 Data: 27/03/12 Página 6 de 6 4.0 ANEXO ANX01-SEST_PST: Análise Preliminar de Risco EMPRESA CONTRATADA NÚMERO DE EMPREGADOS DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ÁREA/SETOR DURAÇÃO INÍCIO: TÉRMINO: Nº DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DA ATIVIDADE RISCOS SEST Nome: Telefone: Data: Assinatura: PROBLEMAS CAUSADOS Responsável pela atividade Nome: Telefone: Data: Assinatura: MEDIDAS PROPOSTAS Observações: 5.0 HISTÓRICOS DE REVISÕES REVISÃO 00 DATA 27/03/2012 DESCRIÇÃO DA MODIFICAÇÃO Elaboração Inicial Anderson Donato da Silva Aprovações: Antônio Ap. Arthur Filho Gerente Industrial Elaboração: Leonel Jesuino da Silva Gerente de Suprimentos Homologação: Marcela Andrade Técnico Segurança Trabalho RESPONSÁVEL Leonel J. da Silva Jessel Bastos da Silva Diretor Industrial Coordenadora da Qualidade REPRODUÇÃO PROIBIDA \\Zeus\f\QUALIDADE\SGI_DIGI-TRON\02 PROCEDIMENTOS\PR01-SEST-PST_Procedimento de Segurança Terceiros.docx