MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993; o constante na Portaria/UFLA 74 de 1º de fevereiro de 2013; e no Memorando 73, de 26 de janeiro de 2015, da Diretoria de Contratos e Convênios, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, Marius Oliveira Costa, matrícula 2075317, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, Jackson Antônio Barbosa, matrícula 1368962, ocupante do cargo de Professor, Sandro Fernandes da Silva, matrícula 1720853, ocupante de cargo de Professor, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, como Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2015, celebrado com a empresa Construtora Gomes Pimentel Ltda, cujo instrumento contratual tem por objeto “a contratação da empresa acima” identificada e qualificada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a execução da construção de Arquibancada na Pista de Atletismo, a pedido da Prefeitura Universitária, dentro do Campus da Universidade Federal de Lavras – UFLA, com área aproximada de 1.300m², com fornecimento de todo o material necessário, conforme projetos e memorial descrito no Edital da Tomada de Preços nº 022/2014 e nos seus Anexos. Art. 2º São atribuições dos integrantes da Comissão de Fiscalização de que trata o art. 1º: I – exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato relacionado no Art. 1º desta Portaria; II – proceder à anotação em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato; III – fazer cumprir fielmente o Contrato firmado sob sua responsabilidade, de forma que a prestação de serviços atenda rigorosamente às cláusulas e condições nele estabelecidas; Continuação da Portaria/PROPLAG 7/2015 IV – comunicar, por escrito, à Contratada, para solução de falhas verificadas na execução do Contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas; V – comunicar à chefia imediata, por escrito, as pendências não resolvidas, após esgotados todos os procedimentos, dando direito de ampla defesa, com vistas à sugestão de aplicação de penalidades, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993; VI – comunicar, por escrito, à autoridade competente, quando do término da vigência do Contrato; VII – acompanhar e controlar todas as fases do Contrato, avaliando a efetividade do mesmo, bem como o desempenho global da Contratada; VIII – informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada; IX – propor as soluções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados; X – fiscalizar o cumprimento pela Contratada das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato; XI – exercer outras atividades previstas na legislação afeta à matéria. Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização mencionada no art. 1º desta Portaria deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. PATRÍCIA MARIA SILVA Pró-Reitora de Planejamento e Gestão