MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o que determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993; o constante na Portaria/UFLA
74 de 1º de fevereiro de 2013; e no Memorando 73, de 26 de janeiro de 2015, da
Diretoria de Contratos e Convênios,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, Marius Oliveira Costa, matrícula
2075317, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, Jackson Antônio Barbosa,
matrícula 1368962, ocupante do cargo de Professor, Sandro Fernandes da Silva,
matrícula 1720853, ocupante de cargo de Professor, pertencentes ao Quadro
Permanente desta Universidade, como Comissão de Fiscalização do Contrato de
Prestação de Serviços nº 008/2015, celebrado com a empresa Construtora Gomes
Pimentel Ltda, cujo instrumento contratual tem por objeto “a contratação da empresa
acima” identificada e qualificada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a
execução da construção de Arquibancada na Pista de Atletismo, a pedido da Prefeitura
Universitária, dentro do Campus da Universidade Federal de Lavras – UFLA, com área
aproximada de 1.300m², com fornecimento de todo o material necessário, conforme
projetos e memorial descrito no Edital da Tomada de Preços nº 022/2014 e nos seus
Anexos.
Art. 2º São atribuições dos integrantes da Comissão de Fiscalização
de que trata o art. 1º:
I – exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do
Contrato relacionado no Art. 1º desta Portaria;
II – proceder à anotação em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato;
III – fazer cumprir fielmente o Contrato firmado sob sua
responsabilidade, de forma que a prestação de serviços atenda rigorosamente às
cláusulas e condições nele estabelecidas;
Continuação da Portaria/PROPLAG 7/2015
IV – comunicar, por escrito, à Contratada, para solução de falhas
verificadas na execução do Contrato, estabelecendo prazo para solução dos
problemas;
V – comunicar à chefia imediata, por escrito, as pendências não
resolvidas, após esgotados todos os procedimentos, dando direito de ampla defesa,
com vistas à sugestão de aplicação de penalidades, na forma dos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/1993;
VI – comunicar, por escrito, à autoridade competente, quando do
término da vigência do Contrato;
VII – acompanhar e controlar todas as fases do Contrato, avaliando a
efetividade do mesmo, bem como o desempenho global da Contratada;
VIII – informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades
ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
IX – propor as soluções que entender cabíveis para regularização das
faltas e defeitos observados;
X – fiscalizar o cumprimento pela Contratada das obrigações e
encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato;
XI – exercer outras atividades previstas na legislação afeta à matéria.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência
da Comissão de Fiscalização mencionada no art. 1º desta Portaria deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas
convenientes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
PATRÍCIA MARIA SILVA
Pró-Reitora de Planejamento e Gestão
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