GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL ANEXO 08 TERMO DE GARANTIA DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS As partes abaixo descritas firmam entre si o presente instrumento, doravante denominado simplesmente de TERMO DE GARANTIA. 1. OBJETO 1.1. A CONTRATADA deverá assegurar, durante a vigência desta garantia, à Secretaria de Estado da Casa Civil, sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito funcionamento dos produtos fornecidos mediante a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte e assistência técnica, incluída a devida substituição de peças, componentes ou partes, seja esta substituição decorrente de defeito de fabricação, seja do próprio desgaste natural pelo uso dos produtos. 1.2. O presente instrumento independe de eventual Termo de Contrato celebrado entre as partes e possui efeitos jurídicos desvinculados e independentes para cada um dos produtos. 1.3. Os produtos a seguir relacionados estarão cobertos por este TERMO DE GARANTIA: 1.3.1. Móvel – Buffet Medida: 250 cm largura x 55 cm profundidade. x 75 cm altura (aproximadamente) suspenso 30 cm (mínimo) do chão com apoio em ilhargas nas laterais. Acabamento interno e externo: estrutura em MDF laminado em Freijó Natural, com cinco portas, cinco prateleiras internas e duas gavetas na parte superior das extremidades do móvel. Cód. do Item: 1.26.7195.023 (ID-76768) 1.3.2. Cortina – Rolô – Blackout Medida; 592 cm largura x 185 cm altura. Acabamento: em tecido na cor gelo, com blackout, painéis, transpassados, estruturas em alumínio com pintura eletrostática, comandos, correntes e acabamentos em PVC. Cód. do Item: 1.12.7230.001 (ID- 75682) 1 2. VIGÊNCIA DA GARANTIA 2.1. O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Termo de Entrega e Recebimento. 3. ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.1. Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica para os equipamentos fornecidos, seguindo sempre as orientações e especificações do fabricante nos casos em que não for ela própria a fabricante dos produtos fornecidos. 4. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE GARANTIA 4.1. Descumpridas as obrigações previstas neste TERMO DE GARANTIA, estará a contratada, no que couber, sujeita às sanções e penalidades administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, tal como definidas no presente Edital e no Termo de Contrato, quando este último existir. Rio de Janeiro, _______ de _________________ de 2011. _______________________________________________________ JOSÉ ANTONIO GUERRA BARREIROS Diretor Geral de Administração e Finanças da Casa Civil – Ordenador de Despesas ____________________________________________________ CONTRATADA 2