GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ANEXO 08
TERMO DE GARANTIA DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
As partes abaixo descritas firmam entre si o presente instrumento, doravante
denominado simplesmente de TERMO DE GARANTIA.
1. OBJETO
1.1. A CONTRATADA deverá assegurar, durante a vigência desta garantia, à
Secretaria de Estado da Casa Civil, sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito
funcionamento dos produtos fornecidos mediante a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, suporte e assistência técnica, incluída a devida
substituição de peças, componentes ou partes, seja esta substituição decorrente de
defeito de fabricação, seja do próprio desgaste natural pelo uso dos produtos.
1.2. O presente instrumento independe de eventual Termo de Contrato celebrado entre
as partes e possui efeitos jurídicos desvinculados e independentes para cada um dos
produtos.
1.3. Os produtos a seguir relacionados estarão cobertos por este TERMO DE
GARANTIA:
1.3.1. Móvel – Buffet
Medida: 250 cm largura x 55 cm profundidade. x 75 cm altura (aproximadamente)
suspenso 30 cm (mínimo) do chão com apoio em ilhargas nas laterais. Acabamento
interno e externo: estrutura em MDF laminado em Freijó Natural, com cinco portas,
cinco prateleiras internas e duas gavetas na parte superior das extremidades do móvel.
Cód. do Item: 1.26.7195.023 (ID-76768)
1.3.2. Cortina – Rolô – Blackout
Medida; 592 cm largura x 185 cm altura. Acabamento: em tecido na cor gelo, com
blackout, painéis, transpassados, estruturas em alumínio com pintura eletrostática,
comandos, correntes e acabamentos em PVC. Cód. do Item: 1.12.7230.001 (ID- 75682)
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2. VIGÊNCIA DA GARANTIA
2.1. O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de 12 (doze) meses,
contados a partir da emissão do Termo de Entrega e Recebimento.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, suporte e assistência
técnica para os equipamentos fornecidos, seguindo sempre as orientações e
especificações do fabricante nos casos em que não for ela própria a fabricante dos
produtos fornecidos.
4. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE GARANTIA
4.1. Descumpridas as obrigações previstas neste TERMO DE GARANTIA, estará a
contratada, no que couber, sujeita às sanções e penalidades administrativas previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/1993, tal como definidas no presente Edital e no
Termo de Contrato, quando este último existir.
Rio de Janeiro, _______ de _________________ de 2011.
_______________________________________________________
JOSÉ ANTONIO GUERRA BARREIROS
Diretor Geral de Administração e Finanças da Casa Civil – Ordenador de
Despesas
____________________________________________________
CONTRATADA
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PE50-11-Anexo8-Termo de Garantia dos produtos