PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DME TERMO DE ADITAMENTO nº 001 à ATA DE R.P nº 06/SME/DME/2009 PROCESSO Nº 2008-0.369.727-5 DETENTORA : INDUSTRIA DE TORRONE N.S.DE MONTEVERGINE LTDA OBJETO DA ATA: FORNECIMENTO DE BARRAS DE CEREAIS – BANANA E CASTANHA DO PARÁ E OU CASTANHA DE CAJU OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ Nº. 46.392.114/0001-25, sediada na Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino - São Paulo - S.P., neste ato representada pelo Secretário de Educação, Sr. Alexandre Alves Schneider, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, e, de outro lado, a empresa INDUSTRIA DE TORRONE N.S.DE MONTEVERGINE LTDA , situada à Rua do Laço de Fita, 101 – Vila Erna – CEP 04403-040 – São Paulo – Fone: ( 11) 5564-2000 – Fax: 5564-2003 CNPJ nº.43.643.857/0001-32 – neste ato representada por sua procuradora , Sra. Sara Jane Amorim Gomes , portadora do RG nº MG- 1.745.723 e inscrita no CPF sob nº. 432.832.766-68 , com fundamento no art. 13, da Lei Municipal nº. 13.278/2002 e nos Decretos Municipais nºs. 44.279/2003, 46.528/2005 e 46.662/2005, em conformidade com o despacho Autorizatório, proferido às fls. 757 do processo em epígrafe, publicado no D.O.C. de 24/09/2010, para constar o que segue. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da Vigência. 2008-0.369.727-5 – ATA DE RP Nº 06/SME/DME/2009 – Barra de Cereais – Banana 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DME CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Fica prorrogada a Ata de Registro de Preços nº 06/SME/DME/2009, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2010 conforme despacho de fls. 757 do processo em epígrafe. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas da Ata RP nº 06/SME/DME/2009, não conflitantes com o ora ajustado. E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 3 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme, vai rubricado e assinado pelas partes contratantes e por 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER Secretaria Municipal de Educação SARA JANE AMORIM GOMES INDUSTRIA DE TORRONE N.S.DE MONTEVERGINE LTDA TESTEMUNHAS: Nome : __________________ RG : __________________ Nome : __________________ RG : __________________ 2008-0.369.727-5 – ATA DE RP Nº 06/SME/DME/2009 – Barra de Cereais – Banana 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DME 2008-0.369.727-5 – ATA DE RP Nº 06/SME/DME/2009 – Barra de Cereais – Banana 3