PASSAPORTE PARA ANGOLA
Ana Pinelas Pinto
17 e 18 de Fevereiro 2011
QUESTÕES FISCAIS NA
EXPATRIAÇÃO DE TRABALHADORES
17 e 18 de Fevereiro 2011
QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Principais Dificuldades/ Riscos
Criação de EE para a entidade empregadora não residente
Dupla tributação dos rendimentos do trabalhador
Sistema de Segurança Social
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Risco de EE
Uma sociedade de direito estrangeiro sem qualquer registo em Angola,
terá um EE no país quando aí tiver pessoal prestando serviços por
mais de 90 dias em qualquer período de 12 meses
Consequências:
Sujeição de tributação em sede de Imposto Industrial à taxa de
35% sobre os rendimentos imputáveis ao EE
Sujeição à generalidade dos impostos angolanos
Obrigação de efectuar retenções na fonte de imposto em
conformidade com a lei
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Tributação dos Rendimentos do Trabalhador em Angola
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (“IRT”)
Todos os indivíduos angolanos e estrangeiros que aufiram
rendimentos por “serviços prestados ao país” estão sujeitos a IRT em
Angola
Estão sujeitos a tributação os ordenados, vencimentos, salários,
honorários, avenças, gratificações, subsídios, prémios, comissões,
participações, senhas de presença, emolumentos, participações em
multas, custas e outras remunerações acessórias
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
Rendimentos não sujeitos:
Os subsídios de aleitamento, por morte, por acidentes de trabalho
e doenças profissionais, de desemprego e de funeral, atribuídos
em conformidade com a lei
As pensões de reforma por velhice, invalidez ou sobrevivência e as
gratificações de fim de carreira
Os abonos para falhas, de subsídios diários, de férias, o 13.º mês,
os subsídios de representação, viagens e deslocações até ao
limite igual aos quantitativos estabelecidos para os funcionários do
Estado
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
Rendimentos não sujeitos [cont.]:
Os abonos de família atribuídos em conformidade com a lei
As contribuições para a segurança social
Os subsídios de rendas de casa até ao limite de 50% do valor do
contrato de arrendamento
As indemnizações por despedimento
Os salários e outras remunerações devidas aos assalariados
eventuais agrícolas e aos serviços domésticos
Os subsídios atribuídos por lei aos cidadãos nacionais portadores
de deficiências motoras, sensoriais e mentais
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
Taxas
Trabalhadores dependentes – Taxas progressivas (máximo 17%)
Trabalhadores independentes – Taxa de 15% sobre 70% da remuneração
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
Principais obrigações das entidades empregadoras
Manter registos dos trabalhadores e de todas as remunerações,
durante o prazo de 5 anos
Reter o imposto devido aquando do pagamento ao trabalhador
Depositar junto das agências bancárias autorizadas, até ao último dia
de cada mês, os montantes de imposto devidos com referência ao mês
anterior, juntamente com a entrega da declaração
Apresentar declaração anual durante o mês de Fevereiro
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
Obrigações declarativas e de pagamento são da responsabilidade
exclusiva da entidade empregadora
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Dupla Tributação
Tributação do Trabalhador em Portugal
Caso o trabalhador expatriado tenha residência fiscal em Portugal os
rendimentos obtidos pelo trabalho prestado em Angola serão também objecto
de tributação em sede de Imposto sobre o rendimento (IRS) em Portugal
O IRS incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por residentes fiscais
(incluindo rendimentos obtidos fora de território português)
Critério principal para determinação do estatuto de residente fiscal é a
permanência em território português. É considerado residente em Portugal
quem, no ano a que respeitam os rendimentos, haja permanecido mais de 183
dias seguidos ou interpolados em território português
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Dupla Tributação
Tributação do Trabalhador em Portugal
Ausência de Acordo para Evitar a Dupla Tributação
Mecanismo de eliminação da dupla tributação internacional:
Titulares de rendimentos obtidos no estrangeiro têm direito a crédito de
imposto por dupla tributação internacional
O trabalhador poderá deduzir ao imposto a pagar em Portugal o imposto
que foi pago em Angola mediante apresentação de:
Documento comprovativo do montante recebido no estrangeiro e da sua
natureza e,
Documento comprovativo do pagamento do imposto emitido pelas autoridades
fiscais angolanas
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Segurança Social
Contribuições para a Segurança Social em Angola
Base de incidência
As contribuições incidem sobre as remunerações devidas aos
trabalhadores por conta de outrém, nomeadamente o vencimento
base e as prestações e complementos remuneratórios
Prestações e complementos remuneratórios:
Retribuição por trabalho por turnos e nocturno com carácter regular
Retribuição correspondente ao período de suspensão de trabalho
Indemnização por despedimento sem causa
Quantias acordadas em acordo de cessação de trabalho
Participação nos lucros
Subsidio por regime de disponibilidade
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Contribuições para a Segurança Social em Angola
Incidência subjectiva
Entidades empregadoras e trabalhadores por conta de outrém, nacionais
e estrangeiros residentes, incluindo os que desenvolvam actividades
temporárias e intermitentes (trabalhadores eventuais ou sazonais)
Exclusão de trabalhadores estrangeiros não residentes que provem
estar enquadrados em regime de protecção social de outro país
17 e 18 de Fevereiro
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QUESTÕES FISCAIS NA EXPATRIAÇÃO
DE TRABALHADORES
Contribuições para a Segurança Social em Angola
Trabalhador - 3%
Entidade Empregadora - 8%
17 e 18 de Fevereiro
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OBRIGADA
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17 e 18 de Fevereiro 2011
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Questões Fiscais na Expatriação de Trabalhadores