Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA PROVA DE CONDIÇÃO DE RECURSOS INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. ISS, I.P. Pag. 1/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos FICHA TÉCNICA TÍTULO Segurança Social Directa – Prova de Condições de Recursos PROPRIEDADE Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Instituto da Segurança Social, I.P. MORADA Rua Rosa Araújo, nº 43 1250-194 Lisboa www.seg-social.pt DATA DE PUBLICAÇÃO 10 Setembro de 2010 ISS, I.P. Pag. 2/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Índice Objectivo .......................................................................................................................................................4 Âmbito...........................................................................................................................................................4 Prova de Condição de Recursos ..................................................................................................................5 1 - Como aceder à Segurança Social Directa para efectuar a Prova de Condição de Recursos? ...............5 1.1 Senha de Acesso ......................................................................................................... 6 1.1.1 Se já está registado na Segurança Social Directa ...................................................6 1.1.2 Se já está registado na Segurança Social Directa mas não se recorda da sua senha de acesso...............................................................................................................6 1.1.3 Se ainda não está registado na Segurança Social Directa ......................................7 1.2 Cartão de Cidadão ............................................................................................................. 8 1.2.1 Se já está registado na SSDirecta ...........................................................................8 1.2.2 Se ainda não está registado na Segurança Social Directa ......................................9 1.3 Acesso à funcionalidade de Condição de Recursos ........................................................ 11 2 - Fluxo de formulários ..............................................................................................................................12 2.1 Formulário de apresentação da funcionalidade e instruções de preenchimento.............. 12 2.2 Alteração da Composição de Agregados Familiares........................................................ 14 2.2.1 Em que situações devo alterar o Agregado Familiar? ...........................................15 2.2.2 Alteração de relação de Parentalidade (pais) e Conjugalidade (Cônjuge).............15 2.2.3 Adicionar Novo elemento ao Agregado Familiar....................................................16 2.2.4 Remover elemento do agregado familiar ...............................................................18 2.2.5 Confirmar declaração do agregado familiar ...........................................................18 2.3 Declaração de Rendimentos ...................................................................................... 19 2.3.1 Conceitos...............................................................................................................20 2.4 Preenchimento ................................................................................................................. 22 2.4.1 Valores relativos a Património Mobiliário ...............................................................23 2.4.2 Apoios à Habitação do Beneficiário .......................................................................24 2.4.3 Rendimentos do Agregado – Anual / Mensal.........................................................25 2.4.3.1 Rendimentos do Agregado – Anual ....................................................................26 2.4.3.2 Rendimento do Agregado - Mensal ....................................................................27 2.4.4 Valor do Património Mobiliário ...............................................................................29 2.4 Certificação e Registo ...................................................................................................... 30 2.5 Informação de sucesso e disposições finais .................................................................... 31 3 - Imprimir Comprovativo...........................................................................................................................32 4 - Rectificações a provas já submetidas....................................................................................................32 5 – Perguntas Frequentes ..........................................................................................................................33 5.1.1 Confirmação/Actualização do Agregado Familiar.......................................................... 33 5.1.2 Declaração de Rendimentos ......................................................................................... 35 ISS, I.P. Pag. 3/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Objectivo O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, em vigor desde 1 de Agosto, estabelece novas regras para determinar quais as pessoas ou famílias que mantêm o direito a prestações sociais sujeitas a condição de recursos, tendo para o efeito que efectuar uma Prova de Condição de Recursos (composição e rendimentos do agregado familiar) na Segurança Social Directa (SSDirecta). Esta funcionalidade disponível na Segurança Social Directa permite a realização da Prova de Condição de Recursos, no âmbito da qual deve proceder: - à actualização/confirmação da co mposição do seu agreg ado familiar (deve ser tido em conta o novo conceito de agregado familiar, previsto no Decreto-lei 70/2010, de 16 de Junho); - à declaração dos rendimentos de todos os elementos do seu agregado familiar (apenas das categorias previstas no referido diploma inexistentes no Sistema de Informação da Segurança Social). Âmbito Estão qualificados para a realização da Prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa os seguintes elementos do agregado familiar: Recebedores de Abono de Família; Beneficiários de Subsidio Social de Desemprego; Titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI). O acesso a esta funcionalidade é exclusivo a estes elementos do agregado familiar, aos quais a Segurança Social procedeu ou procederá ao envio de cartas a solicitar o cumprimento desta obrigação. Deve ser efectuada um a única Prov a de Condi ção de Recursos por agregado familiar , mesmo que no mesmo exista mais do que um beneficiário de uma das três prestações em causa: Rendimento Social de Inserção (RSI), Abono de Família ou Subsidio Social de Desemprego. Se é beneficiário de alguma das prestações acima elencadas e no seu agregado familiar existir mais algum elemento igualmente beneficiário destas prestações, devem combinar qual irá ISS, I.P. Pag. 4/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos efectuar a Prova de Condição de Recursos, uma vez que a mesma servirá como prova válida abrangendo ambos. Ou seja, mesmo que vários elementos do agregado familiar tenham recebido uma carta da Segurança Social para efectuar prova de condição de recursos por serem recebedores de Abono de Família, beneficiários de Subsidio Social de Desemprego e/ou titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI), deve ser efectuada apenas uma Prova de Condição de Recursos. A Prova de Condição de Recursos deve envolver todos os elementos do agregado familiar, ou seja, quando efectuar a prova deve declarar todos os elementos que compõem o seu agregado familiar, bem como todos os rendimentos (de entre os solicitados) auferidos pelos mesmos. Prova de Condição de Recursos 1 - Como aceder à Segurança Social Directa para efectuar a Prova de Condição de Recursos? De forma a facilitar o preenc himento da Prova de Condição de Recursos quando aceder à mesma, aconselhamos a leitura prévia do presente documento, e se possível a recolha previa dos e lementos ne cessário ao preenchimento d a pr ova (p or e xemplo, dos NISS, dos NIF’s e da Data d e Nas cimento dos ele mentos qu e compõem o seu agre gado familiar, bem como dos rendimentos que deverão ser declarados). A Segurança Social Directa está disponível 24 horas por dia, através do seguinte link: Fazer clique em: Acesso através de: Senha de acesso Cartão de Cidadão ISS, I.P. Pag. 5/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 1.1 Senha de Acesso 1.1.1 Se já está registado na Segurança Social Directa Deverá colocar o NISS e senha de acesso fornecida pela Segurança Social e Aceder. 1.1.2 Se já está registado na Segurança Social Directa mas não se recorda da sua senha de acesso Para o caso de esquecer a senha de acesso, deverá pedir uma 2ª via e aguardar pelo menos 8 dias, porque cada novo pedido de 2ª via inviabiliza a senha anterior. Ao solicitar uma segunda-via da palavra-chave de acesso à Segurança Social Directa está a anular a palavra-chave actualmente em vigor. Ou seja, se pedir uma 2ª via e no dia seguinte voltar a pedir nova 2ª via, quando receber a carta com a senha do primeiro pedido, a senha já esta anulada pelo 2º pedido e assim sucessivamente. ISS, I.P. Pag. 6/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Nota Importante: Antes de submeter o pedido de 2ª via deve confirmar se a sua morada está actualizada, porque a palavra passe será enviada para a morada que está registada na Segurança Social. 1.1.3 Se ainda não está registado na Segurança Social Directa Deve solicitar a sua palavra passe, do seguinte modo: Na página de entrada na Segurança Social Directa, por baixo da barra “Outras Opções” seleccionar: Se é Beneficiário da Segurança Social e ainda não tiver acesso a este serviço, Registese Aqui! Antes de efectuar o registo deverá ler o documento Política de Privacidade e Termos de Utilização e fazer clique no quadrado para assinalar que tomou conhecimento e concorda. Caso contrário, a opção registar não ficará disponível. De seguida preencher os dados solicitados: NISS com 11 algarismos; Nome completo; Data de nascimento, no formato dd/mm/aaaa (exemplo: se a data de nascimento for o dia 1 de Julho de 1980 escrever 01/07/1980); NIF (N.º de Identificação Fiscal); Nº do Bilhete de Identidade, do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação civil válido; N.º de telefone (pode indicar o n.º de telemóvel mais conveniente para o caso de desejar receber informações por mensagens escritas SMS, ou o n.º de telefone fixo); Endereço de correio electrónico. Depois de preencher os dados, verificar se estão correctos e clicar em "Registar". Aparece no ecrã a morada que está registada na Segurança Social e para onde vai ser enviada a palavra-chave. Nota Importante: Antes de subme ter o pedido dev e confirmar se a morada que aparece no ecrã está actualizada, porque a p alavra passe será env iada para a mo rada que e stá registada na Segurança Social. ISS, I.P. Pag. 7/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Se a morada estiver correcta, clicar em “Confirmar” - dentro de 8 dias úteis vai receber a palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o serviço de Prova de Condição de Recursos ou de Prova Escolar na Segurança Social Directa. Se a morada não estiver correcta, não clicar em Confirmar! Vai ter d e fazer o registo na Segu rança Social Directa mais ta rde, depois de actualizar a morada. Pode ac tualizar a sua morada liga ndo par a o Via Segur ança So cial, o serv iço de atendimento telefónico da Segurança Social, atr avés do número 8 08 266 266 (disponível nos dias úteis entre as 8h e as 22h) 1.2 Cartão de Cidadão 1.2.1 Se já está registado na SSDirecta Basta colocar o cartão no leitor de cartões e fazer aceder, ao fim de alguns segundos é solicitado o pin de AUTENTICAÇÃO. ISS, I.P. Pag. 8/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Deverá introduzir o PIN de AUTENTICAÇÃO Ao fazer OK, entra directamente na área reservada da Segurança Social Directa. Nota Importante: para utilizar esta funcionalidade necessita de dispor de um leitor de cartão. 1.2.2 Se ainda não está registado na Segurança Social Directa Se possuir Cartão de Cidadão e um le itor de cartões pode aceder directamente à Segurança Social Directa dispensando a palavra-chave. Deve colocar o cartão no leitor de cartão e fazer aceder, ao fim de alguns segundos é solicitado o pin de AUTENTICAÇÃO. ISS, I.P. Pag. 9/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Deverá introduzir o PIN de AUTENTIFICAÇÃO. Surgem os dados do Cidadão registados na Segurança Social, deverá tomar conhecimento da Política de Privacidade e Termos de Utilização e fazer registar. Surge a seguinte mensagem: A adesão à Segurança Social Directa através do Cartão de Cidadão permite-lhe entrar de imediato nesta funcionalidade. ISS, I.P. Pag. 10/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Para tal basta aceder ao link assinalado e entrará na sua área reservada da Segurança Social Directa. 1.3 Acesso à funcionalidade de Condição de Recursos Para efectuar a Prova de Condição de Recursos deve aceder a Prestações no Menu da Segurança Social Directa Serviços Disponíveis: ISS, I.P. Pag. 11/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Para esclarecer qualquer dúvida relacionada com o preenchimento da Prova de Condição de Recursos pode ligar para o Via Segurança Social, o serviço de atendimento telefónico da Segurança Social, através do número 808 266 266 (disponível nos dias úteis entre as 8h e as 22h). 2 - Fluxo de formulários Prova de Condição de Recursos 2.1 Formulário de apresentação da funcionalidade e instruções de preenchimento A 1ª página tem por finalidade enquadrar o utilizar no que diz respeito ao âmbito da funcionalidade. ISS, I.P. Pag. 12/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos ISS, I.P. Pag. 13/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 2.2 Alteração da Composição de Agregados Familiares Nos termos do De creto-lei n.º 70/2 010, de 16 de Junho, declare os elemento s que compõem o seu agregado familiar tendo em conta o seguinte conceito: Integram o agregado familiar do declarante as seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos: Cônjuge (marido ou mulher); Pessoa em união de facto há mais de dois anos (companheiro/a); Parentes e afins maiores, em linha recta e em linha colateral, até ao 3.º grau (pai, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos); Parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral (em relação a menores não há limite de grau de parentesco ou afinidade); Adoptados e tutelados pelo declarante ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao declarante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar. Ao fazer seguinte na página anterior, surge o formulário para confirmação/alteração do agregado familiar, conforme imagem. ISS, I.P. Pag. 14/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 2.2.1 Em que situações devo alterar o Agregado Familiar? Quando visualizar o ecrã anterior e verificar que os elementos do agregado familiar não correspondem ao seu agregado familiar actual, dev e proceder à actualização do agregado familiar. Para o efeito, poderá actualizar o agregado Familiar no que diz respeito a: Adicionar Novo Elemento Remover Elemento que seleccionou Alterar data nascimento Alterar NIF Alterar relação Familiar Alterar Parentalidade (Pais) Alterar Cônjuge Não é possível de alterar o agregado nos seguintes casos: Não é possível alterar a identificação (NISS) de nenhum elemento, deverá ser removido e adicionado novamente; Não é permitido alterar o Nome; Se adicionar um novo Elemento no agregado familiar que já pertença a outro agregado familiar que já tenha efectuado Prova de Condição de Recursos, não é possível incluilo no seu agregado familiar. Enquanto beneficiário / recebedor de uma prestação social não poderá remover-se do seu agregado ou alterar a sua relação familiar. 2.2.2 Alteração de relação de Parentalidade (pais) e Conjugalidade (Cônjuge) No ecrã correspondente à declaração do agregado familiar (ecrã anterior) surgem as seguintes colunas que correspondem à identificação da relação de parentalidade que os elementos do seu agregado familiar têm entre si. ISS, I.P. Pag. 15/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Deverá inserir todos os elementos do seu agregado familiar que estejam em falta e posteriormente preencher estas colunas, identificando a relação de parentalidade (pais) e conjugalidade para os casos em que é aplicável. Para estabelecer a relação de parentalidade e conjugalidade deverá fazer clique nos botões das respectivas colunas. Irão surgir os graus de parentesco correspondentes ao conceito de agregado familiar em vigor, devendo apenas seleccionar as opções correctas. Parentalidade Para registar quem são os seus pais, caso constem do mesmo agregado, usa-se os botões na coluna "Pais". Isto resulta na exibição da janela correspondente onde deverá escolher os nomes da lista apresentada. Armando Vieira Sousa João Luis Maria Margarida Dias Conjugalidade Caso seja casado, deve indicar quem é o seu cônjuge, caso conste do mesmo agregado, usase os botões na coluna "Cônj". Isto resulta na exibição da janela correspondente onde deverá escolher os nomes da lista apresentada. : Armando Vieira Sousa João Luis Maria Margarida Dias 2.2.3 Adicionar Novo elemento ao Agregado Familiar Ao utilizar o botão Adicionar Novo surge o formulário, para recolha dos respectivos dados, do novo elemento: ISS, I.P. Pag. 16/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Elementos obrigatórios de preenchimento para todos os elementos do seu agregado familiar: NISS: Nº de Identificação de Segurança Social. Data de nascimento: Obriga ao preenchimento, caso esteja preenchido será apresentado a data conhecida pela Segurança Social. Se existe na Segurança Social uma data diferente da indicada pelo Cidadão, o Cidadão recebe um alerta para confirmar se a mesma está correcta e poderá prosseguir com o registo. NIF: Obriga ao preenchimento se a idade for superior a 10 anos, caso esteja preenchido será apresentado o número conhecido pela Segurança Social. Se existe na Segurança Social um número diferente do indicado pelo Cidadão, o Cidadão recebe um alerta para confirmar que a mesma está correcta e poderá prosseguir com o registo. Deverá fazer clique no botão Validar para devolver o nome. ISS, I.P. Pag. 17/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Grau de Parentesco: Deverá escolher da lista, o grau de parentesco pretendido. 2.2.4 Remover elemento do agregado familiar Deverá marcar o registo a remover, utilizar o botão Remover Seleccionado e fazer OK. 2.2.5 Confirmar declaração do agregado familiar Antes de proceder à submissão da alteração da composição do agregado o Cidadão será forçado a certificar que conhece o conceito de agregado familiar aplicável a esta declaração e que o agregado que declara se encontra actualizado. No entanto não lhe será permitido fazê-lo (a certificação) sem que primeiro siga o link que define esse mesmo conceito. Após tomar conhecimento do conceito de agregado familiar, deverá fazer clique no quadrado ISS, I.P. Pag. 18/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos O botão Confirmar Dados só ficará disponível, após certificação que tomou conhecimento do conceito de agregado familiar. Deve sempre carregar no botão Confirmar Dados, mesmo que o seu agregado familiar esteja actualizado e não tenha procedido a alterações. 2.3 Declaração de Rendimentos Pretende-se que, em cada agregado familiar, seja efectuada apenas uma Prova de Condição de recursos (composição do agregado familiar e rendimentos). Deve declarar na Prova de Condição de Recursos todos os rendimentos solicitados, de todos os elementos do seu agregado familiar. A funcionalidade da prova de condição de recursos está preparada para apenas disponibilizar os campos necessários ao preenchimento por tipo de prestação. Os rendimentos a declarar são os mesmos, independentemente do no seu agregado familiar existir recebedores de Abono de Família, beneficiários de Subsidio Social de Desemprego e/ou titulares de Rendimento Social de Inserção (RSI). Contudo, o período de referência desses rendimentos não é o mesmo, devendo ser efectuado nos seguintes termos: - Recebedor de Abono de Família : deve declarar os rendimentos anuai s solicitados na Prova de Condição de Recursos, de todos os elementos do seu agregado familiar, relativos ao ano de 2009; - Beneficiário de Subsíd io Social de Desempr ego e / ou Titular de RSI: deve declarar os rendimentos mensais solicitados na Prova de Condição de Recursos, de todos os elementos do seu agregado familiar, relativos ao mês anterior ao momento da declaração. Por exemplo, se o declarante é o recebedor de Abono de Família do agregado terá que declarar rendimentos do agregado referentes ao ano anterior. No entanto, se nesse agregado existirem igualmente situações de titulares de RSI ou beneficiários de Subsidio Social de Desemprego, o declarante terá que declarar também os rendimentos dos referidos elementos. De referir que na prov a de rendimen tos, apenas é solicitado a o beneficiário que indiqu e os valores corres pondentes a na turezas de ren dimentos qu e a Seguran ça Social não consegue o bter v ia intercone xão de dad os c om a admi nistração fiscal ou que nã o residam no Sistema de Informação da Segurança Social. ISS, I.P. Pag. 19/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Na componente de declaração de rendimentos é solicitado ao beneficiário que indique os valores auferidos relativamente às seguintes naturezas: Naturezas de Rendimentos Património Mobiliário do agregado família actual Habitação Social Subsídios Públicos à Habitação Prestações e Pensões pagas por outras Entidades Bolsas de Estudo Bolsas de Formação Valor do património Mobiliário a 31 de Dezembro 2.3.1 Conceitos CONCEITOS Património Mobiliário Entende-se por património mobiliário, os valores depositados em contas bancárias (os saldos das contas bancárias), acções, fundos de investimento, títulos de dívida pública, certificados de aforro, certificados de tesouro, Planos de Poupança Reforma ou outros valores mobiliários. Habitação Social Caso o agregado familiar resida numa habitação social, será considerado como rendimento do agregado familiar o valor do apoio público no âmbito da habitação social, nos termos previstos no Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho. Subsídios Públicos à Habitação Consideram-se como apoios à habitação, os subsídios de residência, os subsídios de renda de casa, com carácter de regularidade, incluindo os relativos à renda social e à renda apoiada. Prestações e pensões pagas por outras entidades a. Prestações Sociais pagas por outras entidades ISS, I.P. Pag. 20/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos IMPORTANTE: Dev em ser apenas declara das as pr estações s ociais paga s por entidades diferentes do Institu to de Seguran ça Social . Aqui devem ser incluídas as prestações sociais pagas pela Caixa Geral de Aposentações, Portugal Telecom, GALP, por Instituições Bancárias, seguradoras, organismos estrangeiros, etc. b. Pensões pagas por outras entidades IMPORTANTE: Dev em ser de claradas apenas as pe nsões pag as po r entid ades diferentes do Institu to d e Seguran ça Social. Aqui devem ser incluídas pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, Portugal Telecom, GALP, por Instituições Bancárias, seguradoras, organismos estrangeiros, etc c. Fundo de garantia de Alimentos a Menores Neste campo o beneficiário deve declarar os montantes recebidos no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, ou seja, naqueles casos em que a Segurança Social assegura o pagamento das pr estações d a pen são de alimentos, em substituição do progenitor faltoso, no caso de incumprimento desta obrigação. Bolsas a. Ensino Superior O beneficiário deverá declarar neste campo, para os elementos do agregado familiar que recebem bolsas do ensino superior, os montantes recebidos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. b. Ensino Secundário, Profissional e níveis anteriores O beneficiário deverá declarar neste campo, para os elementos do agregado familiar, os montantes recebidos relativamente a bolsas do ensino secundário, bolsas do ensino profissional e bolsas de estudo relativamente a outros níveis de ensino. c. Bolsas de Formação O beneficiário deverá declarar neste campo, para os elementos do agregado familiar, os montantes recebidos relativamente a bolsas de formação. Por ex. as bolsas pagas pelo IEFP. d. Actividades ocupacionais de interesse Social ISS, I.P. Pag. 21/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos O beneficiário deverá declarar neste campo, para os elementos do agregado familiar, valor do subsídio mensal no exercício de actividades ocupacionais de interesse social, no âmbito de programas na área do emprego. 2.4 Preenchimento A s ubmissão dos dad os é única, is to é, é a penas qu ando proceder a o registo fina l da Prova de Condição d e Recursos que es tiver a efec tuar (o u seja, qua ndo subme ter a prova com sucesso), é que a mes ma será co nsiderada v álida. Ante s de proced er ao registo de d ados ter á q ue certifi car que as dec larações qu e está a fa zer respeitam o s princípios exigidos. Para efectuar a declaração de rendimentos o Cidadão deverá percorrer os separadores que a constituem. Para tal, deverá fazer clique em cada um dos separadores por ordem sequencial. Antes de iniciar a declaração de rendimentos, deverá indicar quais as prestações sociais auferidas no seu agregado familiar. Assim, deverá responder obrigatoriamente às seguintes questões: A partir de agora, a aplic ação apenas irá permitir a inser ção de v alores de rendimen tos respeitantes ao p eríodo de r eferência das pre stações so ciais exis tentes no agregado familiar. ISS, I.P. Pag. 22/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Por exemplo, se é recebedor de abono de família e no seu agregado familiar não é beneficiário de Rendimento Social de Inserção, ou não existem beneficiários de Subsidio Social de Desemprego, então apenas terá que preencher na declaração de rendimentos os campos referentes a valores anuais (ano de 2009). Se por outro lado, é beneficiário de Subsidio Social de Desemprego e / ou Rendimento Social de Inserção, mas não existe no seu agregado familiar nenhum recebedor de Abono de Família, então apenas terá que preencher na declaração de rendimentos os campos referentes a valores mensais mais recentes. 2.4.1 Valores relativos a Património Mobiliário Neste separador é questionado se actualmente possui, juntamente com os resta ntes elementos do seu agregado familiar, valores referentes a contas bancárias, acções, fundos de inv estimento, tí tulos de dívida pública ou outros v alores mobiliários cujo montante seja, superior a 100.612,80 €. Ou seja, dev e considerar na sua resposta o v alor do patrim ónio mobiliário detido pela totalidade do seu ag regado familiar, à d ata da realização da Prov a de Condição de Recursos. ISS, I.P. Pag. 23/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 2.4.2 Apoios à Habitação do Beneficiário Neste separador é questionado se reside numa casa de habitação social ou se recebe, assim como algum elemento do seu agregado familiar, subsídios públicos à habitação com carácter de regularidade. Esta pergunta relativa a habitação social é de resposta obrigatória. Se residir numa casa de habitação social é-lhe solicitado que identifique o seu senhorio, com as seguintes opções: autarquia, IHRU (Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P.), IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.) ou Outro. ISS, I.P. Pag. 24/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Também a pergunta relativa ao recebimento de subsídios públicos à habitação é de preenchimento obrigatório. Caso responda afirmativamente é-lhe solicitado que quantifique os valores, por elemento do agregado e por tipo (de Renda ou outros): No caso em que os elementos do agregado familiar têm acesso, quer a Abono de Família, quer a RSI ou Subsídio Social de Desemprego, os rendimentos a considerar nesta categoria são os referentes ao mês anterior ao do momento da prova mas também os rendimentos anuais referentes ao ano anterior ao do momento da prova uma vez que existem recebedores de Abono de família, ou seja, 2009. Exemplo: Joaquim é recebedor de Abono de Família e beneficiário de Subsídio Social de Desemprego, Mário é titular de RSI, ambos pertencem ao mesmo agregado e ambos recebem subsídios públicos à habitação. Então deve preencher para ambos os quadros de valores anuais (2009) e valores mensais (ultimo mês). 2.4.3 Rendimentos do Agregado – Anual / Mensal Tal como no caso dos Apoios à Habitação deve preencher os rendimentos do ano anterior e/ou do mês anterior ao do momento da prova, em função dos elementos do agregado familiar ISS, I.P. Pag. 25/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos serem titulares de RSI, beneficiários de Subsídio Social de Desemprego ou recebedores de abono de família. Ou seja, no mesmo agregado, desde que um elemento seja titular de RSI ou beneficiário de Subsídio Social de Desemprego, deve declarar para todos os elementos do agregado familiar valores mensais (ultimo mês), caso existam, ou seja, do mês anterior ao momento da prova. Agregados em que existem recebedores de abono de família, titulares de RSI e/ou beneficiários de Subsídio Social de Desemprego, deverão declarar valores anuais (2009) e valores do ultimo mês. 2.4.3.1 Rendimentos do Agregado – Anual Os rendimentos anu ais auferidos no ano de 2009, só dev em declarado s quando e xista algum elemento no agregado familiar que seja receber de Abono de Família. Neste passo solicita-se que declare, para cada elemento do seu agregado familiar, os rendimentos derivados de prestações pagas por entidades distintas da Segurança Social, de pensões pagas por entidades distintas da Segurança Social, de bolsas, de Prestações Pagas pelo Fundo de Garantia de Alimentos a Menores. ISS, I.P. Pag. 26/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 2.4.3.2 Rendimento do Agregado - Mensal Os rendimentos relativos ao mês anterior ao da realização da prova, só devem preenchidos quando existe no algum elemento no agregado familiar qu e é ti tular de Rendimento Social de Inserção e / ou de Subsidio Social de Desemprego. ISS, I.P. Pag. 27/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos ISS, I.P. Pag. 28/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 2.4.4 Valor do Património Mobiliário Neste passo solicita-se que declare, para cada elemento do agregado familiar, por categoria (depósitos em contas bancárias, certificados de aforro, acções e outros activos financeiros), o valor do Património Mobiliário a 31 de Dezembro de 2009. ISS, I.P. Pag. 29/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 2.5 Certificação e Registo Neste passo deverá certificar que as informações prestadas são verdadeiras e completas. ISS, I.P. Pag. 30/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Só após a certificação se torna possível aceder ao botão “Confirmar Dados”, permitindo o registo efectivo da informação no sistema. 2.6 Informação de sucesso e disposições finais ISS, I.P. Pag. 31/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 3 - Imprimir Comprovativo Após submeter a prova pode imprimir o comprovativo das declarações que efectuou: 4 - Rectificações a provas já submetidas No caso de se enganar no preenchimento da Prova de Condição de Recursos e ap enas detectar o erro após ter procedido à submissão da prova, a aplicação permite que faça posteriormente rectificações à prova já submetida. Qualquer rectificação à prova apenas poderá ser efectuada pelo beneficiário que efectuou a prova inicial. Uma rectificação a uma prova já submetida substituirá para efeitos de Prova de Condição de Recursos a prova inicial. ISS, I.P. Pag. 32/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 5 – Perguntas Frequentes 5.1.1 Confirmação/Actualização do Agregado Familiar 1- Qual o conceito de agregado familiar no âmbito da prova de condição de recursos? Integram o agregado familiar do declarante as seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos: Cônjuge (marido ou mulher); Pessoa em união de facto há mais de dois anos (companheiro/a); Parentes e afins maiores, em linha recta e em linha colateral, até ao 3.º grau (pai, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos); Parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral (em relação a menores não há limite de grau de parentesco ou afinidade); Adoptados e tutelados pelo declarante ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao declarante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar. 2- A minha ir mã v eio viver co nnosco, não faz parte da lis ta dis ponibilizada pela Segurança Social, como posso inseri-la no meu agregado familiar? Deverá fazer clique no botão Novo Elemento, e preencher os campos do formulário que se segue, Numero de Identificação na Segurança Social (NISS), data de nascimento, Numero de Identificação Fiscal NIF) e fazer clique no botão validar, surge o nome, e por ultimo escolher na lista o grau de parentesco e fazer Confirmar. 3- Tem de preencher o NIF de todas as crianças do agregado familiar? Não, obrigatoriamente terá de preencher o NIF de todos os elementos do agregado familiar com mais de 10 anos. 4- Se tentar incluir um novo elemento no agregado familiar que pertença a outro agregado que já fez prova de rendimentos, é possível inclui-lo? Não, não é possível incluir. Nesse caso terá que ser efectuada em primeiro lugar uma rectificação à Prova de Condição de Recursos feita por outra pessoa (na qual tenha sido incluído indevidamente no respectivo agregado familiar o elemento do seu agregado familiar), e apenas após essa rectificação poderá efectuar a sua Prova de Condição de Recursos sem problemas. ISS, I.P. Pag. 33/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Em caso de dúvida contacte o Via Segurança Social através do número 808 266 266. 5- A minha avó já não vive connosco, como retira-la? Deverá seleccionar a linha com o nome da avó (fazer clique no quadrado anterior ao nome) fazer clique no botão remover selec cionado e fazer Ok, quando é questionado se deseja remover elemento do agregado familiar. 6- A minha família tem 3 elementos no agregado familiar, eu, o meu cônjuge e o meu filho, como devo preencher os dados na coluna “Pais” e “Conj” Faz clique no botão da coluna “Conj” na linha da identificação do seu cônjuge, abre uma janela com uma lista dos nomes dos elementos do seu agregado familiar, deverá escolher o nome do cônjuge e fazer Confirmar. Para o seu filho, na linha de identificação com o nome do filho, deverá fazer clique no botão da coluna”Pais”, surge uma janela onde deverá escolher o nome do pai e da mãe e fazer confirmar. 7- Já alterei o meu agregado familiar e não consigo Confirmar Dados, o que devo fazer? Deverá consultar o documento com o conceito de agregado familiar no âmbito da prova de condição de recursos e fazer clique no quadrado conforme imagem. 8- Tenho de indicar quem são os pais de todos os elementos do agregado familiar? Não. Apenas deverá identificar os pais quando os mesmos pertencem ao seu agregado familiar. ISS, I.P. Pag. 34/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos 5.1.2 Declaração de Rendimentos 1- Para o caso de um agregado familiar que tem um elemento titular RSI, outro elemento a beneficiário de Subsidio Social de Desemprego e outro a receber abono de família, todos têm de fazer prova de condição de recursos? Só é possível uma única prova por um dos elementos do agregado titular de uma das prestações, no entanto, este deverá declarar os rendimentos dos restantes elementos de agregado familiar. Nestes caso, é importante que combine previamente com os restantes elementos do seu agregado familiar que também sejam beneficiários de uma das prestações sociais sujeitas a condição de recursos (Rendimento Social de Inserção, Abono de Familia e Subsidio Social de Desemprego) qual irá efectuar a prova única. 2- É possível rectificar a prova de condição de recursos? Sim, desde que seja pelo mesmo beneficiário que efectuou a prova, através da opção de menu Condição de Recursos disponível na Segurança Social Directa. 3- No caso da prova de condição de recursos ter sido efectuada por um dos elementos do agregado familiar (ti tular de RSI, benefici ário de Subsidio Social de Desemprego, recebedor de Abono de Família) poderá ser rectificada por outro elemento do agregado familiar? Não, a prova inicial apenas deverá ser rectificada pelo elemento do agregado que a efectuou. Se outro elemento do agregado tentar fazer a prova, é impedido de o fazer, recebe uma mensagem com o NISS e nome de quem efectuou a prova, deverá contacta-lo para pedido de esclarecimentos, se necessário. 4- Se um dos elementos do agregado familiar é titular de RSI, beneficiário de Subsidio Social de Desemprego ou recebedor de Abono de família e já efectuou a prova, como é que os restantes elementos têm acesso à prova? Só o elemento do agregado familiar que efectuou a prova tem acesso, os restantes elementos deverão articular-se com o elemento que efectuou a prova, podendo este imprimir o comprovativo e fornecer aos restantes elementos do agregado familiar. 5- É possív el imprimir um comprov ativo com os dados da p rova de co ndição d e recursos? ISS, I.P. Pag. 35/36 Segurança Social Directa – Prova de Condição de Recursos Sim, o titular que efectua a prova de condição de recursos pode imprimir o comprovativo aquando da prova e poderá emitir o comprovativo à posterior na opção da Segurança Social Directa, Imprimir comprovativo. 6- Uma vez que a prova de rendimentos é única por agregado, o elemento do agregado que fize r a prov a de c ondição de recurso s, terá de decl arar os ren dimentos d os restantes elementos do agregado familiar? Sim. 7- Para o caso de um agregado familiar com 3 elementos, José, Luis e Maria, em que tem um elemento r ecebedor de abo no de família (Luís) um beneficiário de Subsidio Social de Desemprego (José), como preencher os formulários de Apoios à habitação e rendimentos do agregado? Todos os elementos do agregado familiar deverão declarar, caso existam, valores mensais e valores anuais. 8- Como acedo aos vários separadores de declaração de rendimentos? Deverá fazer clique em cada um dos separadores sequencialmente, só depois de declarar todos os rendimentos em todos os separadores, deverá fazer Seguinte. 9 – No meu agregado familiar, eu e o meu cônjuge temos duas co ntas bancárias, com depósitos a prazo. Neste caso como calculo o Valor do Patri mónio Mobiliário, a 31 de Dezembro de 2009, a declarar para efeitos de Prova de Condição de Recursos? Pode recorrer a qualquer documento que tenham recebido da(s) entidade(s) bancária(s) em causa no qual conste saldos das respectivas contas, em 31 de Dezembro de 2009, e preencher o valor desses saldos no Quadro: Património Mobiliário, na coluna “Depósitos em Contas Bancárias” e nas linhas que correspondem, respectivamente, ao seu NISS e ao NISS do seu cônjuge. ISS, I.P. Pag. 36/36