ANO VIII | ABR/MAI/JUN - 2013 dv o c a cia p ú bl da a SAULO RAMOS Desde 1986 ica Pi sa eira na defe n o IDEALIZADOR DE UMA ADVOCACIA PÚBLICA DE ESTADO www.anajur.org.br ENTREVISTA MATÉRIA Dr. Braz Sampaio Delegado da Anajur do Rio de Janeiro Dra. Gildenora Milhomem ProgramAGU Instalações Eficientes e Sustentáveis INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 1 2 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br EXPEDIENTE Missão: “Representar e assegurar, com a expertise de seu pioneirismo e excelência de atuação, os interesses dos seus associados e da Advocacia Pública Federal perante os poderes constituídos e em benefício da sociedade brasileira”. Visão:“Consolidar-se como referência a defesa das prerrogativas e interesses de seus associados, firmandose como pilar da categoria na promoção do conhecimento, valorização e integração da advocacia publica federal junto ao estado e à sociedade brasileira”. Valores: - Ética - Respeito - Credibilidade - Profissionalismo - ntegridade - Transparência - União - Democracia Diretoria Executiva Diretor de Relações com o Congresso Nacional Titular: Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro Adjunto: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho Presidente Joana d‘Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Secretário-Geral Titular: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Adjunto: Regina Lúcia Moreira de Carvalho Diretor Financeiro Titular: Geneide Machado Antunes de Siqueira Diretor Jurídico Titular: Maria Socorro Braga Adjunto: Laura Maria Costa Silva Souza Diretor de Administração e Convênios Titular: Ana Luisa Figueiredo de Carvalho Adjunto: Márcia Regina Vicente Barbosa Diretor de Recreação e Esporte Adjunto: Cláudia Maria Vilela Von Sperling Diretor de Relações Associativas Titular: Waldemir Alves de Oliveira Adjunto: Sérgio Ernesto Kopp Diretor de Eventos Titular: Luciana Villela de Souza Adjunto: Fernando de Carvalho Amorim Diretor de Comunicação Social Titular: Thais Helena F. Pássaro Adjunto: Adrienne Pinheiro da Rocha Lima de Melo Diretor de Assuntos Legislativos Titular: Vânia Rons Lamor Pinheiro Adjunto: Luciano Brochado Adjuto Diretor Cultural Titular: Jarbas dos Reis Adjunto: Luiz Edmar Lima Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Titular: Ruth Jehá Miller Adjunto: Tânia Maria Carneiro Santos Conselho Consultivo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes Nilson Pinto Correa Maria da Glória Tuxi F. dos Santos Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Maria Anália José Pereira Manoel Teixeira de Carvalho Neto José Silvino da Silva Filho Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin Lídio Carlos da Silva Suplentes Emiliana Alves Lara Ernani Magalhães Souto Conselho Fiscal Efetivos Álvaro Alberto de Araujo Sampaio Rosângela Nascimento Marques Regina Maria Fleury Curado Suplentes Maria Emília da Cruz Dias Ribeiro Merly Garcia Lopes da Rocha Gilberto Silva Redação e Revisão Simone Maria Lima de Albuquerque e Melo - Assessora de Comunicação Social Débora Zampier - Jornalista Criação e Diagramação Jucélio Lopes - Designer Impressão Gráfica Gravo Papers Tiragem 2 mil exemplares Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C – Sala 705 – Edifício Business Point CEP: 70.070-934 PABX: (61) 3322-9054 Fax: (61) 3322-6527 Home Page: www.anajur.org.br www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 3 SUMÁRIO 06 Dr. Braz Sampaio - 07 Saulo Ramos 15 17 Parecer sobre projeto que altera Lei Orgânica da AGU Anajur participa da primeira audiência pública do PLP 205/2012 20 Presidente da Anajur visita 21 Bem-Estar - Depressão 22 Associação é participação 24 31 Os honorários sucumben- Delegado da Anajur do Rio de Janeiro História do Brasil contada pela Advocacia Pública Consultiva biblioteca do Congresso Nacional Americano em Washington PLP 205/2012 e os desafios de uma Advocacia-Geral da União 11 ProgramAGU Instalações Eficientes e Sustentáveis 19 ciais e o seu cabimento aos Advogados Públicos Federais ASSOCIADO, ATUALIZE OS SEUS DADOS Com o propósito de estreitarmos o nosso relacionamento, é importante que o associado comunique, de imediato, quaisquer alterações cadastrais, por meio dos telefones PABX: (61) 3322 9054 – ramal 4, Fax: (61) 3322 6527 e/ou e-mail ([email protected]). Contamos com a sua colaboração! 4 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br CARTA AO LEITOR Por Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Presidente da Anajur E sta edição do Informativo Anajur, referente ao segundo trimestre do ano de 2013, traz uma justa homenagem ao jurista Saulo Ramos, falecido no último dia 28 de maio. Trata-se de uma perda irreparável, haja vista o que representa para a Advocacia Pública Federal. Ele foi seu grande idealizador ao protagonizar, ao lado da Anajur, a inserção da AGU no texto constitucional de 1988. Aliás, sempre fica em nossa lembrança sua grande emoção quando homenageado, em agosto de 2011, com o lançamento do selo personalizado em comemoração aos 25 anos da entidade. Essa homenagem, a nosso ver, foi singela, diante da grandeza de suas obras e da humanidade de seu caráter. Vale dizer, ainda, que o saudoso Saulo Ramos deixou não só para a classe de advogados públicos, como também para a dos privados, um legado voltado para a transparência, para a ética, para a coragem e a determinação de quem sempre soube o que quis e, onde, definitivamente, estavam as suas paixões e como lutar por elas. “A Advocacia é o meu sacerdócio”, afirmava. Saulo Ramos foi exemplo de profissional competente, com uma incontestável bagagem intelectual, além de homem simples, de muitos amigos, de alma poética e visionária. Assim o enxergamos, em face de tudo que já foi lido ao seu respeito, pelos livros publicados, pela brilhante atuação pública e privada, pelos poemas, dentre outros aspectos divulgados nas breves páginas aqui publicadas. Com certeza, Saulo Ramos já deixa muitas saudades! Para nós que ainda estamos por aqui, a vida continua, e também nossa luta em defesa das grandes proposições de interesse da Advocacia Pública e das prerrogativas dos nossos associados. No decorrer do informativo, os leitores terão a oportunidade de ler artigos sobre a extensão do pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos federais, os principais aspectos do PLP 205/2012, no meu entender e também na visão do professor Gustavo Binenbojm, além de uma entrevista com o delegado da Anajur no Rio de Janeiro, Braz Sampaio, personagem importante na criação da nossa associação e que muito tem contribuído para os pleitos da classe. Esta edição também destaca o ProgramAGU Instalações Eficientes e Sustentáveis, um projeto inovador da Secretaria-Geral de Administração da AGU. Trata-se de um novo modelo de gestão, voltado para a sustentabilidade e para a responsabilidade social, conduzido pela secretáriageral de Administração, Gildenora Milhomem. O leitor ainda encontrará reflexões sobre os conceitos e a importância das associações de classe, além da valiosa contribuição de todos os associados interessados em participar ativamente desse processo de cooperação mútua. Na sessão de saúde, apresentamos artigo sobre depressão, doença do século, de autoria da Fapes com a colaboração da Dra. Gabriela Judith Crenzel. E continua a História do Brasil, contada pela Advocacia Pública Consultiva. Finalmente, deixo uma frase célebre, desta vez de Fyodor Dostoievski, que nos faz pensar um pouco sobre a imortalidade da alma.* “Só existe uma única idéia suprema sobre a terra: o conceito da imortalidade da alma humana; todas as outras ideias profundas pelas quais os homens vivem não passam de extensão dela”. _________________________________________________________________ *Fiodor Mikhailovich Dostoievski foi uma das maiores personalidades da literatura russa, tido como fundador do Realismo. Entre suas obras destacam-se: “Crime e Castigo”, “O Idiota”, “O Jogador”, “Os Demônios”, “O Eterno Marido” e “Os Irmãos Karamazov”. Publicou também contos e novelas. Criou duas revistas literárias e ainda colaborou nos principais órgãos da imprensa russa. Seu reconhecimento definitivo como escritor universal surgiu somente depois dos anos 1860, com a publicação dos grandes romances: “O Idiota” e “Crime e Castigo”. Seu último romance, “Os Irmãos Karamazov”, é considerado por Freud como o maior romance já escrito. www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 5 BRAZ SAMPAIO Entrevista: Da Redação Foto: Anajur Delegado da Anajur do Rio de Janeiro, cidade onde nasceu e permanece até hoje, Braz Sampaio é um experiente advogado da União aposentado. Possui vasto e brilhante currículo profissional com inúmeros trabalhos publicados, inclusive no Informativo e no livro da Anajur. Entre suas obras, se destacam: “Trabalho Temporário”, “Mas por que o Ministério Público?”, “Guarda Compartilhada, Breves Comentários acerca do Código Civil” e “Ganhos da Anajur”. comemoração dos 18 anos da instituição, em 10 de fevereiro de 2011. Braz Sampaio já recebeu várias homenagens, inclusive o reconhecimento pela contribuição fundamentalista na criação da AGU. O fato ocorreu durante a Nesta edição, a Anajur presenteia seus leitores com mais detalhes sobre o que pensa essa importante figura da história da AGU. Vale conferir! Imbuído de uma atuação notadamente proativa, o advogado participa do dia a dia da Anajur apresentando sugestões e críticas que são aceitas e respeitadas pela direção da entidade. Também auxilia o trabalho da Anajur no Congresso Nacional, fazendo a ponte com parlamentares para defesa das proposições de interesse da Advocacia Pública. Anajur - Em sua longa trajetória atuação na defesa do Estado e da na AGU, qual atividade foi mais sociedade brasileira. gratificante em termos profissionais e pessoais? Anajur - O senhor nos representa brilhantemente como delegado da Braz Sampaio - Na trajetória da Anajur, apoiando nossa entidade nossa classe jurídica, o que me de classe junto aos parlamentares ensejou maior gratificação em ter- e contribuindo com sugestões mos profissionais e pessoais foi o para uma melhor atuação. Que sucesso da nossa luta pela criação orientação o senhor daria aos da Advocacia-Geral da União, na demais delegados para uma ação forma do estabelecido na Consti- mais eficaz em seus estados? tuição Federal de 1988 (art.131). Braz Sampaio - A orientação e conAnajur - Como advogado da União tribuição que daria aos colegas e experiente, qual conselho daria amigos delegados para uma ação aos cem jovens recém-aprovados mais eficaz em seus estados, seria no último concurso? buscar mais integração com a direção da entidade, principalmente Braz Sampaio - O conselho que para colaborar com os seus projedaria aos jovens recém-aprovados tos. no último concurso para o cargo de advogado da União seria para Anajur - Expresse sua opinião não se acomodarem na carreira, sobre a atuação da entidade ao buscando sempre aperfeiçoamento longo de seus 27 anos. para que possam desempenhar, da melhor maneira possível, sua Braz Sampaio - A atuação da entidade ao longo de seus 27 anos 6 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR tem sido vitoriosa. Houve ganhos para classe em diversos diplomas legais, culminando com a inserção da Advocacia-Geral da União no texto constitucional. Anajur - Quais as vantagens de fazer parte de uma associação de classe? Braz Sampaio - As principais vantagens de fazer parte de uma associação de classe são a integração cooperativa e a participação constante nos projetos e programas desenvolvidos pela entidade na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados. Anajur - Que ideais espera alcançar plenamente no futuro? Braz Sampaio - Que as nossas ideias de progresso funcional sejam realizadas no futuro breve, com o efetivo reconhecimento de nossa classe como função essencial à Justiça. www.anajur.org.br SAULO RAMOS Da Redação “Lidei com todos os códigos – penal, civil, de processos, de defesa do consumidor, até com o código de Hamurabi – e acabei tendo de lidar com o código da vida. A história compõe a genética da nação. Pertenço ao meu país com todas as minhas entranhas. Não há mais tempo de mudar.” Saulo Ramos – 1929-2013 J osé Saulo Pereira Ramos nasceu em 8 de junho de 1929 em Brodowski, pequena cidade do interior paulista e terra de outra figura ilustre, o pintor Cândido Portinari. Morreu em Ribeirão Preto, em 28 de abril de 2013, aos 83 anos, depois de uma vida dedicada ao direito e à consolidação da Advocacia Pública. Teve um único filho, Fernando, para quem “seu maior legado foi deixar essa imagem maravilhosa da pessoa que foi”. Ele contribuiu enormemente com a cidade de Iporá, pelo fato de ter sido casado com uma iporaense: Eunice Santinha Pereira Ramos. Saulo escreveu para ela um belo poema, abaixo explicitado: A PRIMEIRA VEZ Afinal deu-se comigo: nasceu a orquídea no velho tronco, floriu a hera no muro antigo. Nem o pavor de ser ridículo impede-me de amar, pois é a primeira vez que amo porque sinto o mesmo desassosego susto da primeira vez que amei. Amar pela primeira vez agora é igual a qualquer primeira vez antiga, mas esta primeira vez, no fim da vida, é a primeira vez mais querida, parece mais primeira do que as outras é, pela primeira vez, tenho a certeza, que me faltou antes, a de ser a última primeira vez. www.anajur.org.br Fotos: Anajur De tradicional família de cafeicultores do Rio de Janeiro, Saulo Ramos passou a infância e juventude no município de Cravinhos, norte de São Paulo. Na época, passeava pela Rua XV de Novembro, quando ainda não era conhecido como o “poeta do café” e nem sonhava em se tornar “o maior jurista do Brasil”. Declamava poemas e interpretava textos no alto falante, ocasião em que as pessoas se aglomeravam para ouvi-lo. Saulo Ramos foi jurista e escritor, fundador da Academia Santista de Letras, membro da equipe de Jânio Quadros, consultor-geral da República, ministro da Justiça durante o governo de José Sarney e membro da Academia Ribeirão pretana de Letras. É o autor do hino de Ribeirão Preto, e seu último trabalho na academia de letras local foi em 2012, quando escreveu o prefácio da antologia comemorativa pelos 65 anos de fundação da entidade. Para a presidente da academia Rosa Maria Britto Cosenza, Ramos foi “o maior representante da literatura em Ribeirão Preto e um dos maiores do Brasil”. Em 2010, foi homenageado com o título doutor honoris causa pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Na ocasião, o exministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos discorreu sobre sua amizade, respeito e admiração ao jurista que, em sua opinião, fez “da advocacia uma arte e não uma ciência”. Também presente na homenagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello falou sobre a extraordinária capacidade intelectual de Saulo Ramos, que “não se limitou a testemunhar a história, mas ajudou a escrevê-la, participando ativamente da vida política da nação, em prol de resultados que assegurassem o desenvolvimento social”. Durante a solenidade, Ramos leu o texto “Meu Credo”, redigido especialmente para a data: “Meu Credo Para Edevaldo Alves da Silva e, portanto, para o Complexo Educacional FMU. Creio no ensino todo poderoso, criador de um céu na terra; e num ideal de educação, INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 7 um só glorioso, nosso senhor na paz que nos livra da guerra, o qual foi concebido pelo amor dos professores nas escolas e universidades, nasceu da virgem alma dos estudantes sedentos de saber e liberdades, padeceu no desprezo de poderosos Pilatos sob o jugo das sombras; crucificado, morto e sepultados pelos que desdenham diplomas; desceu ao vil inferno dos analfabetos, mas, para um dia, ressurgir dos mortos, subir aos céus dos cursos completos e estar sentado ao lado da sabedoria universal, iluminando a todos nós, mortos ou vivos. Creio no saber e na instrução, na prevalência do bem sobre o mal, na libertação dos escravos e dos cativos pela santa madre cultura, na comunhão da humanidade e em sua remissão pelos estudos e pelos livros. Eis tudo o que creio. E creio também na vida eterna da ciência e do direito. Amém. Em 17 de maio de 2010 Saulo Ramos” Em 2011, Saulo Ramos também foi homenageado pela AdvocaciaGeral da União devido a seu papel fundamental na criação da Advocacia Pública Federal no Brasil. Em uma de suas obras, o jurista menciona ter atuado como coordenador na fundação do Conselho Nacional de AutoRegulamentação Publicitária, o Conar. Ele destaca que o mérito coube aos líderes publicitários e aos proprietários de veículos, que aceitaram a idéia e lhe deram vida. Por sua valiosa contribuição na constituição do Conar, especialmente na redação dos estatutos e regimentos, Ramos foi homenageado como primeiro presidente eleito do órgão. 8 ABR/MAI/JUN DE 2013 O jurista também foi responsável pelas leis de proteção ao deficiente físico e introduziu no Brasil as normas voltadas à proteção do meio ambiente, inclusive no próprio texto constitucional. Do início da carreira como jornalista, herdou o texto curto, sintético e claro, que o ajudou significativamente na advocacia. Atuou no jornal santista A Tribuna, onde escrevia aos domingos a coluna informativa Semanascópio, assinando apenas como José. O espaço foi o precursor de colunas em tópicos como o Painel da Folha de S.Paulo e o Informe do Jornal do Brasil. Com muitas críticas a políticos e administrações públicas, o colunista passou a ser assediado por pessoas que queriam ser noticiadas ou por aqueles que tinham medo de ser notícia naquela seção. Já como advogado, Saulo Ramos defendeu políticos e intelectuais de esquerda processados pelo regime militar (1964-1985). Ressaltou, também, que “Há momentos em que o valor ético não está na dança de minuetos ou na observação de etiquetas, mas na salvação de vidas, de honras e das liberdades individuais”, disse em entrevista à Folha, em 2007. Quando ocupou o Ministério da Justiça no governo de José Sarney (1985-1990), o advogado deu formato jurídico às inovações de vários economistas para os planos Cruzado 1 e Cruzado 2. Foi crítico contumaz de dispositivos da Constituição de 1988 e defensor de reformas na Lei de Imprensa. Em 1992, foi advogado do Senado no processo que garantiu a cassação dos direitos políticos de Fernando Collor de Mello. Ele relatou em suas memórias que recusou ser ministro e defensor de Collor após as denúncias de corrupção contra o então presidente. INFORMATIVO ANAJUR Saulo Ra Ramos Ramo mo moss Fotos: Anajur Como advogado, herdou em São Paulo, o escritório do famoso jurista Vicente Rao, e ali trabalhou mais ativamente na área do direito de família. Já na Consultoria-Geral da República, futura Advocacia-Geral da União, levou para perito de sua mesa o ainda promotor Celso de Mello, hoje ministro do STF. Era Mello quem se encarregava da argumentação técnica e jurídica das ações do governo, enquanto Saulo fazia a articulação política. Em entrevista à revista Veja, de 28 de novembro de 2007, Saulo Ramos disse: “A minha vida é a advocacia”. Indagado se a Constituição brasileira serviu bem ao Brasil após 20 anos em vigor, afirmou que na sua essência sim, com forte concreção dos direitos fundamentais e das liberdades individuais e públicas. Ressaltou, também, que o texto de 1988 foi mais abrangente que as constituições anteriores em muitos aspectos importantes, especialmente www.anajur.org.br no processo legislativo, na criação da Advocacia-Geral da União e nas cláusulas pétreas, mas que não deixou de ser um desastre no sistema tributário, pois criou condições para os entes federativos instituírem impostos de todos os tipos. Afirmou, ainda, que a Constituição foi prejudicial ao sistema financeiro, especialmente na fixação de juros reais, exigindo um número excessivo de leis ordinárias (285) e complementares (41) para dar eficácia aos seus comandos que ainda, hoje, dependem de interpretações do Supremo Tribunal Federal. Na mesma entrevista, mencionou que José Sarney, seu amigo pessoal prestou ao Brasil um serviço de grande relevância quando assumiu a Presidência da República como vice de Tancredo Neves, pois os militares não se conformavam com a vitória dele e queriam botar os tanques na rua de novo. Enfatizou que Sarney e Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército nomeado por Tancredo, souberam conduzir a situação com muita habilidade. bém, era conhecido, permanecerá vivo na memória daqueles que apreciam o conhecimento, a ética e a coragem. Para os profissionais da carreira jurídica, deixa o seu legado, sua maestria e o seu bem maior, a criação da Advocacia Pública Federal, alem de seu profundo respeito e sentimento pela nação brasileira. SAULO RAMOS E A ADVOCACIA PÚBLICA Saulo Ramos participou ativamente do processo constituinte e defendeu a criação da Advocacia-Geral da União na nova Constituição da República. A instituição foi prevista na Constituição de 1988 como “essencial à Justiça” e regulamentada em 1993, pela Lei Complementar nº 73. O jurista também participou da elaboração das leis orgânicas da AGU, dos ministérios públicos e das defensorias públicas. Em palestra durante o V Seminário Nacional da Advocacia Pública, realizado em 2011 pela AGU em homenagem a ele, o jurista falou sobre o processo de criação da instituição e sobre seus avanços. Admitiu não imaginar que a AGU ganhasse as dimenNo mesmo ano, em 2007, sões atuais ao completar 18 anos Saulo Ramos lançou o livro de de atividade com uma estrutura memórias O Código da Vida em de mais de oito mil advogados púque parte de um polêmico caso blicos trabalhando em defesa do judicial para contar sua trajetória Estado e da sociedade brasileira. de vida e fatos que marcaram a Naquela oportunidade, reforhistória do país. çou que a luta para a consolidaNa obra, Saulo Ramos mis- ção da AGU foi árdua e explicou turou ficção e realidade para que a União era representada nos traçar sua biografia, elogiar-se processos pelos procuradores da e martirizar desafetos. Também República, que, no entanto, eram reescreveu episódios do qual responsáveis pela defesa da União participou dentro de uma ótica e do cidadão ao mesmo tempo. bastante peculiar, contestada Para Saulo Ramos, as duas por seus protagonistas. Essa biografia, sem dúvida, é uma das funções eram incoerentes e dessa mais importantes já publicadas dualidade surgiu a ideia de criar um órgão responsável pela defesa no Brasil. e assessoramento específico da Assim, o inesquecível “Spiel- União. “Ousamos sonhar em criar berg da Advocacia”, como tam- a Advocacia-Geral da União no www.anajur.org.br Fotos: Anajur texto constitucional, pois a Assembleia Nacional Constituinte já estava convocada para instalar-se no ano seguinte. Assim, no mês de agosto de 1986, os assistentes jurídicos fundaram uma associação para fortalecê-los como categoria profissional e representá-los em defesa de seus trabalhos e de suas carreiras”, lembrou. Na ocasião de sua morte, o trabalho do jurista foi lembrado por dirigentes da AGU. INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 9 Para o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, “a história de vida do Saulo Ramos é marcada por uma dedicação à advocacia, ao direito, ao Estado brasileiro e à sociedade. Se hoje a AGU atua para garantir políticas públicas essenciais ao cidadão, muito se deve a pessoas como o jurista Saulo Ramos, que será lembrado como exemplo a todos nós advogados públicos”. O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressaltou que a trajetória de vida do professor Saulo Ramos marcou de forma significativa o país. “Além de ter sido um destacado ministro da Justiça, esteve presente no nascedouro da AGU não só quando ocupou o cargo de consultor-geral da República, mas também quando concebeu a Advocacia-Geral da União como órgão destinado à defesa dos três Poderes e de assessoramento jurídico”, afirmou. Albuquerque Faria ressaltou, ainda, que Saulo Ramos é um modelo que deve ser buscado por advogados em todo o Brasil. “Sua conduta como jurista, seja no aspecto moral, seja em relação à sua inestimável capacidade técnica, é um exemplo e um verdadeiro ‘Código da Vida’ para todos os advogados”, disse. Para o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, é reconfortante saber que a AGU soube reconhecer, ainda durante sua vida, a importância de Saulo Ramos para a criação dessa instituição “que concretiza parte pequena, mas relevante, da sua contribuição ao país”. O procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, classificou o jurista como “um personagem imprescindível para a criação e fortalecimento da AdvocaciaGeral da União, bem como para a consolidação da Advocacia Pública”. O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney ressaltou a forte referência do jurista na luta pela consolidação da Advocacia Pública. “O Brasil perde um homem 10 ABR/MAI/JUN DE 2013 de grande cultura e a Advocacia- cacia Pública Brasileira: Geral da União perde uma de suas maiores referências, um dos seus “Como a Constituinte estava em idealizadores. A melhor forma de andamento, conseguimos, com a homenageá-lo é seguir em frente, ajuda da chamada bancada do defendendo uma advocacia de governo, a criação da AdvocaciaEstado forte e altiva”, opinou. Geral da União, tirando do Ministério Público o antigo e penoso Para a diretora da Escola da encargo que nada tinha a ver com AGU, Juliana Sahione, os advoa sua verdadeira função e espegados públicos ficam “todos um cialização constitucional. Foi uma pouco órfãos” com o falecimento luta conjunta de todos nós, dos de Saulo Ramos. assistentes jurídicos, advogados públicos, consultores da República SAULO RAMOS E A ANAJUR e, sobretudo da Anajur, recémfundada. Infernizamos deputados Durante a solenidade comemoe senadores pela aprovação do rativa dos 25 anos da Anajur, em comando constitucional. E con2011, foi lançado o livro Anajur 25 seguimos, a despeito da oposição anos: um Olhar sobre a advocacia de muita gente”. Pública Federal Brasileira, e também carimbo e selo dos Correios em homenagem ao jurista Saulo A Anajur por reconhecer os Ramos. Para ele a fundação da AGU relevantes serviços prestados por “foi fruto de uma luta muito séria, esse inesquecível personagem, que bonita e grande”, que teve a Anajur muito fez pelo País, especialmente como uma de suas principais pro- pela sua dedicação e persistência tagonistas. na luta pelo reconhecimento de uma Advocacia de Estado, sugeriu “O presidente Sarney entendeu ao Ministro Luís Inácio Adams a bem a necessidade de uma Advo- criação da Medalha da Ordem cacia Consultiva da União, que foi do Mérito da Advocacia-Geral da um nome fantasia. Assim nasceu o União SAULO RAMOS, por meio do corpo de advogados, mas o sonho ofício n. 158/2013 – ANAJUR/TC. era a criação da Advocacia-Geral da União. A Anajur foi uma leoa, “Foi um dos maiores brasileiros cercamos deputados, senadores, de todos os tempos. Além do seu doutrinamos, a maioria era con- talento, era uma pessoa excepciotra, mas a Anajur e eu fizemos um nal” – José Sarney, ex-presidente casamento de ideal de propósito, da República. de muita sinceridade, na defesa dos interesses do Brasil. Desse “Saulo Ramos teve participacasamento nasceram vocês e eu ção fundamental no processo me sinto, sobretudo, emocionado de restauração da democracia” de estar aqui, e justamente no – Geraldo Alckmin, governador de Memorial de Juscelino Kubitschek São Paulo. com quem convivi quando ele estava no exílio em Paris”, relembrou “Ele foi um ícone, e continuará na ocasião. sendo, para uma geração de advogados, por seu trabalho e conA Anajur foi fundada um mês tribuição à Justiça, em especial na depois da criação da Advocacia época da transição democrática” Consultiva da União, também – Marcus Vinícius Furtado, presiidealizada pelo jurista. “Depois, dente da OAB. eu e a Anajur nos juntamos e “Foi ator da história nacional fomos infernizar a Assembleia e soube deixar legados imporConstituinte, para criação da AGU tantes, como a intensa luta pela na Constituição de 1988”. criação da AGU, o processo da Assembleia Nacional Constituinte Destacamos aqui um trecho do e a restauração do estado de artigo Bendito Fruto, publicado Direito” - Marcos da Costa, presipor Saulo Ramos no livro Anajur dente da OAB-SP. 25 anos: Um Olhar Sobre a Advo- INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br ProgramAGU INSTALAÇÕES EFICIENTES E SUSTENTÁVEIS Por Simone Melo E m busca de uma gestão participativa e voltada a resultados, a Secretaria-Geral de Administração da AdvocaciaGeral da União implantou, no final do ano de 2011, o ProgramAGU Instalações Eficientes e Sustentáveis. O objetivo era traçar um diagnóstico de todas as instalações que abrigam as unidades da AGU no país com a ajuda de profissionais e servidores. Respaldado pelo Planejamento Estratégico 2011-2015, o programa foi implementado de forma simples, padronizado por meio de questionário aplicado (checklist) e de fotografias mostrando a situação de prédios e imóveis. Desde então, o projeto vem captando problemas como infiltrações, instalações elétricas inadequadas, banheiros interditados, dentre outros aspectos. O modelo participativo foi desenvolvido pela atual secretária-geral de Administração da AGU, Gildenora Milhomem. Em entrevista ao Informativo Anajur, ela reforça as vantagens de uma gestão moderna e inovadora, voltada para a eficiência e a sustentabilidade das instalações da instituição. Gildenora ressalta que a melhor forma de promover integração com os servidores é dando conhecimento da gestão a todos. Ela costuma realizar reuniões virtuais semanais com os integrantes da Secretaria em todo o país,quandosãodebatidasasprincipais www.anajur.org.br Foto: Anajur atividades em curso, as correções de rumo, os cenários orçamentários e financeiros e o acompanhamento e cobrança das metas de cada unidade. Os assuntos tratados nessas reuniões são levados ao conhecimento de todos os dirigentes da Secretaria, que também são informados dos resultados das visitas realizadas com a participação do ministro Luís Inácio Adams e demais autoridades. de trabalho no ambiente laboral. “O líder é o facilitador e o patrocinador. Se o líder não acredita no projeto, ele não sai, não se concretiza. Quando entro de cabeça em um projeto, eu entro com alma”, ressalta. 1ª) Quais foram os motivos principais que resultaram no programa da AGU pela melhoria das condições de trabalho com foco voltado para as instalações eficienApós verificar a situação de 122 tes e sustentáveis? instalações no primeiro semestre Dentro da Advocacia-Geral da de 2012, a Secretaria construiu o painel de prioridades do Program- União, nós já tínhamos um pequeAGU, atribuindo a cada instalação no diagnóstico das unidades e a nota de acordo com a metodo- sabíamos que muitas delas necessilogia estabelecida. A aplicação de tavam de reformas, readequações, recursos é feita a partir de diver- mobiliário, e algumas, até de nova sos critérios elencados no painel, locação, porém não enxergávamos inclusive o de sustentabilidade am- o todo. biental. Diariamente, recebíamos recla“Uma divisória que se transfor- mações quanto às condições das ma em uma mesa, em que o próprio unidades, por meio dos respecservidor participa com ideias, onde tivos chefes ou dos coordenadores apresenta que se comprar uma fi- administrativos. ta pode ser dado o acabamento à Aliado à escassez orçamentária mesa, enfim, tudo isso demonstra que todo ano nós temos, começao trabalho de construção coletiva, onde o líder deve ter disposição de mos então a pensar de que forma ouvir as ideias dos colegas”, desta- poderíamos iniciar o trabalho no sentido de que mesmo o orçaca Gildenora. mento sendo pequeno, ele teria Segundo ela, é positivo o cres- que ser suficiente para atender às cimento do fator sustentabilidade primeiras necessidades urgentes. na cultura organizacional e a perAssim no decorrer do nosso cepção dos profissionais sobre a preocupação da instituição em pro- planejamento estratégico da Seporcionar as melhores condições cretária-Geral de Administração INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 11 do ano de 2011, dentro dos objetivos estratégicos que foram traçados, surgiu então o ProgramAGU Instalações Eficientes e Sustentáveis. O programa visa, em primeiro momento, fazer um diagnóstico das unidades, com o levantamento das necessidades, visitas, preenchimento de questionários, e registro em fotografias, delegando aos superintendentes de administração a realização de melhorias naquilo que possa ser feito ao longo das próprias visitas. Os superintendentes também receberam a orientação para que, quando o imóvel for locado, convocassem os proprietários para resolver as questões de cunho predial, como por exemplo, problemas nos casos de telhados e elevadores, enfim, todos os problemas que pudessem ser negociados para reparo com o proprietário do imóvel. Com essa atuação, conseguimos excelentes e rápidos resultados. Com base em todo o diagnóstico realizado, verificamos o que dava para ser feito ainda no ano de 2012 e conseguimos um crédito suplementar com a Secretaria de Orçamento Federal. Assim, programamos várias ações em diversas unidades, que foram atendidas desde a instalação de persianas até a iluminação, passando por melhoria das condições hidráulicas e elétricas e reforma dos banheiros antigos e sem portas. Dessa forma, fomos fazendo ao longo de 2012 aquelas ações que cabiam no orçamento do ano e as que dependiam de mais recursos priorizamos para o exercício seguinte. Em 2013, levantamos qual deverá ser nossa expansão orçamentária com base na Lei Orçamentária Anual de 2013, com a programação das despesas que atendam às prioridades definidas para este ano, e já estivemos na Secretaria de Orçamento defendendo um pedido de crédito suplementar para o atendimento dessas prioridades. 12 ABR/MAI/JUN DE 2013 No dia em que estivemos na Secretaria, era véspera da reunião anual para iniciar o processo de elaboração orçamentária de 2014. Como tivemos a oportunidade de mostrar o ProgramAGU, fomos convidados a apresentá-lo ,novamente no dia seguinte a todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por entender que tratava-se de uma boa prática de gestão a ser disseminada. Com o programa, conseguimos ter um planejamento das necessidades das instalações das unidades da AGU, especialmente daquelas que se encontram em pior estado, e dar maior prioridade a esses casos, além de fazer reformas ou novas locações e outros chamamentos públicos do ano de 2013. Vale ressaltar que já estamos com um olhar voltado para 2015. Este é um programa permanente e constantemente atualizado, uma diretriz do ministro Adams, com todos os dados e total transparência para que sejam disponíveis nas páginas da AGU. Estamos participando de um projeto do governo federal que se chama Esplanada Sustentável, o qual demonstra a preocupação do governo com a sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e maior eficiência no gasto público. A Secretaria de Orçamento é o órgão que coordena esse programa, e apresentamos tudo que já foi objeto de redução de despesas no âmbito da AGU, além da necessidade de expurgar as despesas com locação de imóveis e de veículos e com contratos de informática. Foi aceita a nossa proposta e, em 2013, a AGU tem que atingir a meta de redução de 2,5% do total das despesas administrativas. A AGU vem fazendo sua parte quanto à questão da sustentabilidade ambiental. Em todo chamamento público para locação de imóveis, o caderno de especificação apresenta vários requisitos de sustentabilidade, como por exemplo: INFORMATIVO ANAJUR as torneiras devem ter temporizadores; os vasos sanitários devem ter bacias acopladas e o sistema dualflux (nº 1 e nº 2), o que diminui o consumo de água; o prédio deve ser eficiente energeticamente; assim como o ar condicionado deve ser com gás ecológico ou outro sistema adequado. Dessa forma estamos implantando uma gestão interna profissionalizada, trabalhando com mapeamentos de processos, aplicando melhorias, padronizando, racionalizando e incluindo os requisitos de sustentabilidade ambiental com responsabilidade social. O exemplo prático é a Coleta Seletiva Solidária, implantada em 2012 nos Edifícios Sede I e II em Brasília. Para 2013 devemos implantá-la nas demais unidades regionais. Verificamos que nosso principal resíduo é o papel, em virtude da própria atividade da AGU. Assim, trabalhamos com a responsabilidade social no momento em que as ações da coleta são planejadas: executamos e observamos a legislação que prevê a separação de resíduos na fonte geradora, passando às cooperativas e associações de catadores o material de forma organizada e cuidadosamente preparada. Buscamos, inclusive, melhorar a remuneração desses profissionais, pois tudo que lhes é repassado, antes é submetido ao processo de trituração, uma vez que isso agrega maior valor ao resíduo. Conforme já comentado, o convite da Secretaria de Orçamento para divulgarmos o programa nos enche de motivação para continuarmos trabalhando com afinco e responsabilidade, buscando a execução e atualização das melhorias realizadas nas unidades da AGU. Esse trabalho vem sendo reconhecido como uma boa prática na gestão pública, que pode ser compartilhada com os demais www.anajur.org.br 2ª) Quais foram as principais ações cação de um novo imóvel, trazemos desenvolvidas pelo programa em esses servidores, procuradores e administrativos, para dentro da 2012? AGU. A primeira etapa do programa Constatamos, após a elaboração ocorreu em 2012. Fizemos o diagnóstico das 122 instalações onde do painel de prioridades dessa funcionam as unidades da AGU. segunda etapa, que os escritórios Às vezes em um prédio tem uma de representação estão em uma única unidade, funciona somente situação muito precária. Temos que uma procuradoria da União, e aí dar uma atenção especial, à medida eu tenho outra instalação onde que tenhamos recursos, e oferecer funciona a procuradoria federal, e novas instalações para poder abrigáoutra onde funciona a consultoria los dentro da própria AGU. jurídica, as três em uma única Buscamos também oferecer cidade. Às vezes, em outra cidade, aos servidores a padronização tem um prédio que funcionam as dos ambientes que ocupam em três. relação ao mobiliário ao layout, à Fizemos o diagnóstico de todos disposição das salas, persianas, e os prédios e todas as unidades outros detalhes prediais. foram visitadas para preencher Na maioria dos casos, uma sala o questionário com cada uma, é dividida para comportar dois adporque às vezes a unidade da vogados ou procuradores, podendo procuradoria da União tem um chegar até três por sala, trabalhannúmero menor de advogados do-se com espaços abertos para e servidores e ela está melhor instalada que uma unidade da os servidores administrativos. Esse procuradoria federal que tem um padrão passa a dar um ganho de número muito maior de procura- escala, o que gera racionalização dores e um número muito maior administrativa. de servidores. Esses resultados vêm de um trabalho realizado com planejaCom tudo isso, nós tivemos o mento e prioridade na busca da boa cuidado de fazer um diagnóstico preciso. Foram visitados os prédios, aplicação dos recursos. Qualquer as instalações, e aplicados os ques- órgão pode chegar a espaços com tionários em cada unidade. Dentro harmonia, baseados em um checkdo mesmo prédio tínhamos situa- list que elenca as necessidades, é só ções diferentes, e precisávamos adaptar à realidade da instituição. priorizar essas situações. Ao final Hoje, temos um banco de dados da primeira etapa foi construído o com a memória de tudo que foi painel de prioridades, com a nota e cor para cada instalação ou uni- feito, deixando a transparência total para que qualquer cidadão dade. que entrar na página da AGU tenha A segunda etapa, iniciada em conhecimento. 2013, compreende a conclusão das A sobra dos recursos é muito visitas aos escritórios de represenpequena, mas se os gestores públitação, onde funcionam unidades cos estiverem conscientes de como da Procuradoria-Geral Federal. Esses escritórios de representação são aplicá-los de forma eficiente, com aquelas unidades que funcionam certeza dará para todo mundo. ainda dentro dos prédios do INSS, Eu vejo essa iniciativa inovadora mas que fazem toda a parte do contencioso, da administração indireta, na gestão pública perfeitamente posda Procuradoria-Geral Federal. À sível de ser aplicada nos órgãos, até medida que estamos fazendo a lo- na própria Secretaria do Patrimônio da União do governo federal. www.anajur.org.br 3ª) Como tem sido o engajamento do ministro Adams no programa? Quando o programa foi apresentado em janeiro, ele disse que havia superado as expectativas. Logo após a apresentação, o ministro solicitou uma agenda de viagens com os demais dirigentes das unidades descentralizadas, com a orientação de que ele gostaria de visitar as unidades que estavam em situações mais precárias em primeiro lugar. E as viagens têm acontecido, as unidades são visitadas e as decisões sobre as melhorias têm avançado. Isso para nós foi o coroamento da nossa iniciativa. Começamos uma ação despretensiosa, de certa forma, não sabíamos que teríamos tanta amplitude, mas o que nós queríamos era ter o diagnóstico. Quando o ministro fez, em janeiro, as reuniões que chamou de “reuniões de gestão”, ele passou a colaborar mais efetivamente para que possamos dispor de verba orçamentária. Quando o ministro conheceu o programa, juntamente com o procurador-geral da União, o procurador-geral federal, o consultor-geral da União e a adjunta de Gestão Estratégica, ele disse que ficou impressionado e pediu a divulgação não apenas na página da Secretaria, mas também na página principal da AGU. O ministro apoia que continuemos com esse programa e defende que ele seja permanente e constantemente atualizado. Por onde passa, fala muito sobre a iniciativa. Já esteve em Rondônia, Goiânia, Belém, Rio de Janeiro e Mato Grosso, e realiza constantemente reuniões de trabalho dentro das unidades da AGU. Encontra-se abaixo uma visualização por meio de gráfico e tabelas com a situação das instalações no exercício de 2012. INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 13 SITUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES RUIM 1% ÓTIMO 7% REGULAR 35% BOM 57% Fonte: ASCOM/AGU Quantidade de Instalações (Prédios) PÉSSIMO RUIM REGULAR BOM ÓTIMO TOTAL GERAL SAD/DF 8 6 2 16 SAD/PE 11 17 2 30 SAD/RJ 4 6 2 12 SAD/RS 13 17 2 32 SAD/SP 3 19 UA/MG 1 4 5 Total Geral 1 43 70 22 10 8 122 Fonte: ASCOM/AGU Quantidade de Unidades PÉSSIMO RUIM REGULAR BOM ÓTIMO TOTAL GERAL SAD/DF 13 13 11 37 SAD/PE 12 22 5 39 SAD/RJ 4 8 2 14 SAD/RS 16 24 2 42 SAD/SP 4 29 UA/MG 1 4 9 Total Geral 1 53 105 33 14 20 179 Fonte: ASCOM/AGU Quantidade de Servidores PÉSSIMO RUIM REGULAR BOM ÓTIMO TOTAL GERAL SAD/DF 439 225 1.500 2.164 SAD/PE 323 737 242 1.302 SAD/RJ 530 230 46 806 SAD/RS 333 971 70 1.374 SAD/SP 68 977 UA/MG 2 94 446 Total Geral 2 1.787 3.586 1.045 542 1.858 7.233 Fonte: ASCOM/AGU Quantidade de Instalações por Situação Cedido SAD/DF Compartilhado 1 Locado Próprio TOTAL GERAL 6 6 3 16 SAD/PE 10 13 7 30 SAD/RJ 1 6 5 12 SAD/RS 1 28 3 32 SAD/SP 1 20 1 22 UA/MG 1 8 1 10 20 81 20 122 Total Geral 1 Fonte: ASCOM/AGU *Gildenora Milhomem é bacharel em ciências contábeis, pós-graduada em administração pública, e analista de finanças e controle da Secretaria do Tesouro Nacional. Foi designada secretária-geral da AGU em junho de 2010. Anteriormente, exerceu, entre outras atividades, os cargos de presidente do Conselho de Administração da Casa da Moeda do Brasil, superintendente de Administração e Finanças da ANAC, diretora de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo e subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda. 14 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br HISTÓRIA DO BRASIL CONTADA PELA ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy Foto: Sérgio Moraes O jurista Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy vem resgatando a história do Brasil sob a ótica da Advocacia Pública Consultiva. O projeto integra as atividades comemorativas dos 10 anos da Consultoria-Geral da União. Relações Exteriores encaminhou aviso ao ministro da Justiça solicitando orientação a propósito da ação de sacerdotes alemães que pretendiam catequizar indígenas no interior do estado de Santa Catarina. A questão se resumia em se saber se havia liberdade para que missionários estrangeiros Publicados trimestralmente pregassem pelo interior do país, no Informativo Anajur, os textos catequizando indígenas; isto é, o são elaborados segundo extensa problema seria, no limite, de sepesquisa nos arquivos do Poder gurança e de soberania nacionais. Executivo nacional, da Escola da O ministro da Justiça encaminhou Advocacia-Geral da União e da a demanda ao consultor-geral da República, que respondeu por Consultoria-Geral da União. parecer datado de 25 de março Na edição anterior, foi aborda- de 1903. do o tema “O Fornecimento dos O parecerista observou que a Arreios para o Exército”, episódio catequização seria passível de três ocorrido em 1903, durante o níveis de ação. Havia uma categoverno do presidente Rodrigues quese de sentido místico, caracAlves. terizada pela mera ação de pregação religiosa, garantida pelo texto Nesta edição, Godoy discorre constitucional enquanto exercício sobre a ação de sacerdotes alemães de liberdade de consciência e que pretendiam catequizar indíge- de opinião. Nesse sentido, não nas no interior do estado de Santa haveria vedações, de qualquer Catarina, com parecer do consultor natureza, pelo que seria dever das autoridades o apoio a este tipo de Tristão de Alencar Araripe Junior. iniciativa. O CASO DOS MISSIONÁRIOS ESHaveria ainda uma catequese de matiz político, outra de natureza TRANGEIROS – (1903). econômica e uma terceira de sentido absolutamente administrativo. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy* O parecerista ilustrou as modalidades com exemplos históricos, inclusive com a presença de misNo início de 1903, o ministro das sionários no Oriente. www.anajur.org.br Percebia-se que os sacerdotes pretendiam ir além do que possível; queriam militar no interior do estado de Santa Catarina. O consultor-geral colocou muitos óbices à pretensão dos religiosos alemães. Centrou o problema em questões de soberania. Lembrou que ao tempo do Estado religioso (anterior à Constituição de 1891) a catequese era exclusiva de missionários católicos. A partir da proclamação da República a catequese passou a ser objeto também de regramento administrativo. Além do que, os missionários não poderiam estar a serviço de seus respectivos estados, ainda que não se pudesse proibi-los de atuar entre indígenas aculturados, isto é, nos aldeamentos policiados, como então se falava. Concretamente, na hipótese de pregação entre indígenas não aculturados, a questão era de soberania nacional, pelo que o parecerista remeteu a questão às polícias locais, sem prejuízo de que se comunicasse a Embaixada da Alemanha, a propósito das leis vigentes no Brasil, em matéria de vedação de catequese a indígenas do sertão, por parte de missionário estrangeiro. Segue o parecer: Gabinete do consultor-geral da República – Rio de Janeiro, 25 de março de 1903. INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 15 Sr. ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores – Com o meu parecer, restituo-vos os inclusos papéis que acompanharam o vosso Aviso n. 164, de 31 de janeiro findo, com o qual me transmitistes o aviso do Ministério das Relações Exteriores de 21 do mesmo mês, solicitando informações sobre se há inconveniente em que os sacerdotes alemães Otto von Jutzzanka e Curt Haupt pratiquem, no estado de Santa Catarina, a catequese de índios. Catequese não quer dizer simplesmente propaganda religiosa ou conquista mística; e a história nos mostra que ela foi política na China, quando para ali seguiram os jesuítas mandados por Luiz XIV, por sugestões do Padre La Chaise (...); foi econômica na América, quando as nações europeias, apossando-se das terras descobertas, buscaram reduzir as tribos selvagens ao trabalho útil à colonização; foi, por fim, administrativa, quando, estabelecido o regime das novas nacionalidades do continente americano, os respectivos governos, abolindo o Em aviso de 21 de janeiro úl- cativeiro dos índios, criaram missões timo, o Ministério das Relações e consignaram em seus orçamentos Exteriores pergunta ao da Justiça verbas para organização e custeio e Negócios Interiores se há incon- desse serviço.Essa inteligência deduzveniente em que os sacerdotes se, pelo menos, entre nós, de toda a alemães Otto vonJutzzanka e Curt legislação atinente à catequese. Hauptpratiquem no estado de Santa Catarina a catequese dos Recorrendo à lei de 27 de outuíndios. bro de 1831, decretos n. 285, de 21 de junho de 1843, n. 373, de Trata-se de catequese, no sen- 30 de julho de 1844, n. 426, de 24 tido místico da palavra, isto é, de de julho de 1845 e outros atos do simples instrução religiosa pelo governo, vê-se que a catequese e catecismo, pela pregação, pela a civilização dos índios eram como escola, pelos atos de culto externo, devem continuar a ser, um serviço ou pelo emprego de outros meios de ordem administrativa, imporde aparato de que usam as con- tando em essência o exercício da fissões, para propagar a fé, quais- soberania e o policiamento das quer obstáculos que se possam hordas selvagens sujeitas, como opor ao exercício da missão en- habitantes do território, à suprecontram remédio nas disposições ma autoridade da lei brasileira. dos §§ 1º, 3º, 6º, 7º e 12º do art. 72 da Constituição da República, Ao tempo que a Igreja não estava que garante a todo nacional ou es- separada do Estado, naturalmente trangeiro a inviolabilidade, entre estas missões eram entregues aos outros, dos direitos concernentes missionários católicos, aos quais se á liberdade de consciência, de delegavam parcelas da autoridade expansão das confissões religio- civil. Todavia, esta delegação não sas, de ensino em suas diversas eximia o governo de fiscalizar o exermodalidades, de vulgarização cício das respectivas atribuições. Foi pela palavra, independentemente assim que a lei de 27 de outubro de de ligações com a União e com 1831, revogando as cartas régias que os estados, os quais não podem mandavam fazer guerra e pôr índios aceitar relações de dependência em servidão, passou a consideráou aliança em matéria de culto. los órfãos e entregou-os aos juízes Assim, às autoridades locais com- respectivos para que se lhes aplicaspete amparar o exercício desses sem as providências da Ord. liv. IºTít. direitos, verificando apenas se os 88. Pelo Decreto n. 373, de 30 de que o praticam não perturbam julho de 1844 foi regulamentada a a ordem pública, e aos tribunais distribuição dos missionários pelas reintegrá-los, quando se dê lesão províncias, os quais não se podiam por arbítrio das autoridades ad- desligar da missão ou transferir para ministrativas. outro lugar senão por ordem do governo, sendo, na parte espiritual, Segundo parece, porém, os os emanados de Roma sujeitos as aludidos sacerdotes alemães não formalidades do beneplácito. pretendem só isso. O que eles procuram, provavelmente, é exercer E como não fosse isto bastante a catequese sobre índios errantes, para fazer sentir o caráter civil da tribos dispersas pelos desertos ou missão, o governo ainda expediu existentes nos territórios daquele o Decreto n. 426, de 24 de julho estado, ainda não policiados. de 1845, no qual se regulamentou Nessa hipótese, a questão muda de modo mais positivo o serviço de aspecto. das missões de catequese e civi16 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR lização dos índios, criando-se em cada província um diretor geral de índios, dando-se regimento aos aldeamentos, inspeção aos padres, providenciando-se sobre o ensino, agricultura, comércio e força militar destinada a protegêlos em suas aldeias, etc. Feitas estas considerações, é intuitivo que os missionários estrangeiros não podem ser encarregados pelos governos dos estados, oficialmente, do serviço de que se trata, porque o veda o § 7º do art. 72 da Constituição da República. É obvio, também, que não se lhes pode impedir o exercício da sua função sacerdotal nos aldeamentos policiados. Nenhuma destas faculdades, porém, autoriza-os a internarem-se pelos territórios desertos do Brasil e a promoverem ali o aldeamento de índios, a instituírem coletividades sem o concurso da autoridade brasileira, organizando missões, exercendo sobre os índios, além do prestígio místico, atos de governo e de disciplina administrativa. Permiti-lo seria delegar tacitamente em estrangeiros o exercício da soberania, violando o principio básico da Constituição, que veda a existência de qualquer autoridade territorial não submissa à lei e às regras de investidura dos cargos oficiais. Penso, pois, que não é destituída de perigos a entrega dos sertões a missões discricionárias; e a história já nos advertiu desse perigo, uma vez pelo exemplo das Missões do Paraguay, acontecimento que não se repetirá certamente com o aspecto teocrático ali observado, mas que, obedecendo às tendências do século, pode tomar outro não menos sério, o de expansão por meios indiretos. Nos termos da Constituição da República, é ainda à polícia local que compete exercer vigilância sobre fatos desta natureza. Nenhuma destas faculdades, porém, autoriza-os a internarem-se pelos territórios desertos do Brasil e a promoverem ali o aldeamento de índios, a instituírem coletividades sem o concurso da autoridade brasileira, organizando missões, exercendo sobre os índios, além do prestígio místico, atos de governo e de disciplina administrativa. www.anajur.org.br PARECER SOBRE PROJETO DE LEI ORGÂNICA DA AGU Da Redação O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal formulou importante consulta ao jurista Gustavo Binenbojm sobre a constitucionalidade de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n º 205, de 2012 (PLP 205/2012). O texto objetiva modificar a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro de 1996), com o propósito, segundo o governo federal, de atualizar o estatuto jurídico da Advocacia Pública Federal, “tornando mais seguro, o exercício” das tarefas inerentes à Advocacia Pública. A Presidência da República, por solicitação do advogado-geral da União, encaminhou ao Congresso Nacional em 31 de agosto do ano passado, por meio da Mensagem Presidencial n º 400/2012, o citado projeto de lei complementar, que tramita em regime prioritário naquela Casa Legislativa. Foto: Anajur O parecer aborda especificamente, a juridicidade dos seguintes dispositivos contidos no projeto de lei complementar: 1) Artigos 2º - A, 49 – A e 49 – B, que rompem com a exclusividade nas carreiras da Advocacia-Geral da União. Tais dispositivos ampliam o rol de integrantes das carreiras da AGU, criando a figura dos membros não efetivos; 2) Artigo 26 § 6º que, ao tratar da responsabilização dos membros da AGU, pretende caracterizar como erro grosseiro a inobservância das hierarquias técnica e administrativa fixadas nesta lei complementar, no Regimento Interno da AGU e nas disposições normativas complementares dos órgãos da AGU; modelo de Advocacia Pública imanente ao Estado democrático de direito do Brasil. Esse modelo se reveste de um figurino institucional necessariamente dotado de autonomia técnica e com grau razoável de independência, apto, portanto, a desempenhar o relevante papel de compatibilização das políticas públicas determinadas por governos democraticamente eleitos, aos limites estabelecidos no ordenamento jurídico nacional. O jurista aduziu com propriedade, de maneira clara e segura, que os dispositivos do projeto de lei complementar são incompatíveis tanto com a letra, quanto com o espírito da Constituição da República. Ele sintetizou as razões do seu 3) Artigos 11 e 12, que estabele- parecer jurídico com as seguintes cem a subordinação hierárquica, no proposições: plano administrativo, dos membros da AGU lotados nos órgãos de cúpula 1) A inscrição da Advocacia PúbliO jurista Gustavo Binenbo- do Poder Executivo aos respectivos ca no capítulo das funções essenciais jm é professor adjunto de direito ministros de Estado, titulares das à Justiça (arts. 131 e 132 da CRFB) administrativo da Faculdade de pastas, e não ao advogado da União, correlaciona-se ao modelo de Estado Direito da Universidade do Estado a quem estariam subordinados ape- democrático de direito inaugurado do Rio de Janeiro (UERJ), professor nas tecnicamente. com a Constituição de 1988. Nesse da pós-graduação da Fundação desenho, o advogado público é um Getúlio Vargas (RJ), bem como Em longo e judicioso parecer de agente ativo e extremamente reledoutor e mestre em direito públi- 36 páginas, Binenbojm demonstrou vante para a consecução dos valores co pela UERJ, e em master of laws cabalmente que tais previsões são inerentes ao direito e à democracia; pela Yale Law School (EUA). inconstitucionais, afrontando o www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 17 2) Cabe a cada órgão da Advocacia Pública: (i) viabilizar, no plano jurídico, as políticas públicas definidas pelos agentes políticos, (ii) adequando-as ao quadro de possibilidades e limites oferecidos pelo ordenamento jurídico, no exercício do controle interno de juridicidade administrativa; 3) Para tanto, é necessária a criação de um ambiente de autonomia e estabilidade no qual o advogado público possa, com rigor técnico, garantir a mediação entre a vontade democrática e os limites impostos pela ordem jurídica em vigor; 4) Isso pressupõe um conjunto de capacidades institucionais e de garantias funcionais sem as quais os advogados públicos se tornariam meros reféns da política. Não se trata de privilégios, mas de prerrogativas institucionais que sirvam como reais instrumentos para a realização do projeto do Estado democrático de direito; e autônomo das funções essenciais atribuídas pela Constituição à Advocacia Pública; 7) Com efeito, o ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU, sem a devida aprovação em concurso público, afronta os arts. 131, §2º, e 37, II, da Constituição. Com a exceção – que comprova a regra – do próprio advogado-geral da União, todos os integrantes das carreiras da AGU devem ter seus cargos providos por concurso público (art. 131, §1º, CRFB/88). 8) Além de assegurar a qualidade no exercício de funções tão caras aos interesses públicos, a investidura em cargo efetivo, com todas as garantias e restrições inerentes ao vínculo de efetividade – sobretudo a estabilidade –, é condição sinequa non para a autonomia técnica e imparcialidade exigidas dos advogados públicos; 9) Não bastasse isso, o modelo engendrado no PLC, ao colocar sob o pálio de um mesmo regime jurídico servidores efetivos e não efetivos, descumpre a Constituição também sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da isonomia. Isso porque o projeto, quebrando a racionalidade do desenho institucional da AGU, 6) Em primeiro lugar, a previsão estende a servidores apenas de quebra da exclusividade nas comissionados prerrogativas carreiras da AGU, mediante a dificilmente compatíveis com a criação de membros não efetivos natureza instável e provisória de (“cargos de natureza especial e em seus cargos, fundados na conficomissão de conteúdo eminente- ança e na lealdade com seus sumente jurídico”, cf. art. 2º-A), além periores hierárquicos. O projeto, da possibilidade de que órgãos assim, trata igualmente situações de cúpula da instituição sejam substancialmente desiguais; integrados por agentes que não possuem vínculos permanentes 10) Também a previsão concom a AGU (arts. 49-A e 49-B), tida no § 6º do art. 26 do PLC nº viola diretamente a Constituição e 205/2012 afronta a Constituição. compromete o exercício imparcial A abertura semântica do conceito 5) As três medidas contempladas no PLC nº 205/2012, objeto do estudo, comprometem severamente a capacidade institucional da Advocacia-Geral da União para o exercício das funções essenciais de que é constitucionalmente incumbida; 18 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR de erro grosseiro ali previsto torna o dispositivo inconstitucional, na medida em que: (a) asfixia a autonomia técnica dos advogados públicos; (b) compromete o profícuo debate de opiniões que constitui elemento fundamental para o aperfeiçoamento do controle de juridicidade; e (c) contraria os princípios mais comezinhos de direito administrativo sancionador, com destaque para a legalidade e a tipicidade; 11) Por fim, a subordinação hierárquica, no plano administrativo, de membros da AGU lotados nos órgãos de cúpula do Poder Executivo aos respectivos ministros de Estado titulares das pastas (arts. 11 e 12 do PLC), também infringe a Lei Maior. Conforme dispõe o art. 131, §1º da CRFB, e de acordo com a estrutura orgânica da instituição, os órgãos que integram a AGU somente podem estar subordinados, técnica e administrativamente, ao advogado-geral da União, que é o chefe único da instituição; 12) Além disso, referida ampliação da subordinação administrativa dos advogados públicos a órgãos da chefia do Poder Executivo central tolhe a necessária autonomia técnica que os membros da AGU devem possuir para o exercício do controle interno de juridicidade, em franca inversão da lógica do Estado democrático de direito desenhado desde o art. 1º da Carta de 1988. O parecer cumpriu integralmente missão altamente esclarecedora, atendendo perfeitamente aos legítimos anseios dos advogados públicos. O parecer na íntegra encontrase no site www.anajur.org.br. www.anajur.org.br ANAJUR PARTICIPA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLP 205/2012 Da Redação A Foto: Anajur primeira audiência pública para discutir o projeto da nova Lei Orgânica da AGU (PLP/205/2012), encaminhado no ano passado pelo Executivo, foi realizada no dia 11 de junho na Câmara dos Deputados. Contou com a participação de parlamentares, associações de classe, como a Anajur, Unafe, Sinprofaz e Anauni, dentre outros profissionais da carreira. diversas manifestações oriundas que existem pontos positivos que de entidades ligadas à Advocacia devem ser mantidos no projeto. Geral da União contrárias a vários pontos do PLP”. Outra questão abordada por ela, que merece reflexão, consiste na O debate chegou a ser marcado vedação de ocupação de cargo de no fim do ano passado, mas foi can- confiança por membros da AGU. celado. Pois, no seu entender, tal prática enfraquece a classe em razão de As principais críticas dos profis- que os seus ocupantes passem a sionais da AGU à proposta são a ter privilégios em promoções e permissão para o ingresso de pes- remoções em detrimento dos mais A mesa foi composta pelo presi- soas sem concurso e os prejuízos antigos na carreira. dente da Comissão de Trabalho, de à independência do advogado Administração e Serviço Público público. Defendeu, ainda, a construção da Câmara, deputado Roberto de uma Advocacia Pública forte e Santiago (PSD-SP); pelo advogadoO advogado-geral da União valorizada. Lembrou que a AGU geral da União substituto Fernando substituto, Fernando Luiz Al- surgiu com o restabelecimento do Luiz Faria; pela presidente da Un- buquerque Faria, afirmou que estado democrático de direito e, afe, Simone Ambrósio Fagá; pelo o objetivo do PLP 205/2012 é portanto, merece tratamento conpresidente do Forvm Nacional da fortalecer a AGU e que a pro- dizente com as atribuições que lhes Advocacia Pública Federal (Anajur, posta pode ser aprimorada no são conferidas constitucionalmente. Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Congresso. Sinprofaz) e do Sinprofaz, Allan O relator do PLP 205/12, deputaTitonelli Nunes; pelo representante Para o representante da OAB, do Alex Canziani (PTB-PR), disse que da OAB, Henrique Neves Mariano; Henrique Mariano, o PLP 205/12 é está disposto a fazer alterações no pelo representante da Anauni, um retrocesso que acaba com várias texto. “Não vou apresentar relatório Rommel Madeiro de Macedo Car- conquistas que fortaleceram a AGU sem falar com vocês”, afirmou, se neiro; e pela presidente da Anajur, ao longo dos anos. dirigindo às entidades de classe Joana Mello. presentes na audiência. A presidente da Anajur, Joana Também estavam presentes Mello, defendeu a permanência do Assim, as mudanças necessárias a autora do requerimento para a projeto, embora sustente ajustes debatidas na audiência pública realização da audiência, deputada em seu texto, principalmente nos consistem na garantia da exclusiviAndreia Zito (PSDB-RJ), o relator do itens que permitem aos ocupantes dade aos membros das carreiras; projeto, deputado Alex Canzianni de cargos de natureza especial garantia das prerrogativas de uma (PTB/PR) e o deputado Fábio Trad serem considerados membros da advocacia de Estado; combate à (PMDB-MS), coordenador da Frente Advocacia-Geral da União. politização do órgão; preservação Parlamentar Mista em Defesa da da discricionariedade técnica do Advocacia Pública. Joana Mello disse ser contra advogado público federal; isonomia o exercício de cargo de confiança de prerrogativas com as demais Segundo Andreia Zito, o debate por parte dos advogados públicos funções essenciais à Justiça; e a teve cumprida a finalidade de ouvir e lembrou que os profissionais não implementação dos honorários de as críticas das entidades de classe ao podem ser punidos pela inércia da sucumbência para as carreiras da projeto. Ela destacou que a audiên- União no cumprimento de decisões AGU. cia foi solicitada “em virtude da am- judiciais, segundo já defende a pla repercussão na imprensa e das OAB. Ainda assim, ela considera www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 19 PRESIDENTE DA ANAJUR VISITA BIBLIOTECA DO CONGRESSO NACIONAL AMERICANO EM WASHINGTON Da Redação E Fotos: Arquivo Pessoal m recente viagem particular à capital norte americana, a presidente da Anajur, Joana Mello, aproveitou sua estadia em Washington para visitar a Biblioteca do Congresso Nacional Americano, considerada a mais antiga dos Estados Unidos. Com um acervo de mais de 144 milhões de itens, incluindo materiais disponíveis em 470 idiomas, é a maior biblioteca do mundo em espaço de armazenagem e número de livros. A presidente foi recebida pelo Director da Global Legal Research Center Law – Library Congress, Peter Roudik, a quem ofertou um exemplar do livro Anajur 25 anos: Um Olhar Sobre a Advocacia Pública Brasileira 20 ABR/MAI/JUN DE 2013 para integrar o acervo da biblioteca. Roudik agradeceu a oferta, que considerou de grande valia para o acervo documental da instituição, uma vez que possui artigos de vários juristas de renome do Brasil. Joana Melo fez um breve relato sobre a atuação da entidade, destacando a sua atuação na defesa de advocacia pública de Estado, bem como a sua efetiva participação, durante a constituinte, na criação da Advocacia-Geral da União, instituição cujos membros realizam um trabalho precursor na defesa dos interesses do Estado brasileiro, judicial e extrajudicialmente, viabilizando, inclusive, políticas públicas quando judicializadas. INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br BEM-ESTAR DEPRESSÃO Da redação O humor, ou estado de ânimo, é o “colorido” que damos às nossas experiências. O que conhecemos como depressão são os “estados de humor” deprimidos, ou seja, os estados de tristeza que parecem não acabar mais. Hipócrates, conhecido como o “pai da medicina”, deu o nome de melancolia ao quadro de depressão. Nesses pacientes, além de tristeza profunda, o ilustre médico grego identificou sentimentos de culpa e tendência ao suicídio. A depressão, ou melancolia, não é um grupo homogêneo de afecções e provavelmente envolve mais de uma etiologia. O termo depressão é utilizado tanto na descrição de um sintoma de muita tristeza, como de um conjunto de sintomas ou de um transtorno do humor, com diversas manifestações clínicas, que pode ocorrer em todas as idades. De maneira geral, a depressão está associada à incapacitação e comprometimento da saúde física e os pacientes deprimidos apresentam limitações de sua atividade e bem estar. Foto: www.sxc.hu Ao longo da vida, todas as pessoas se confrontam com fontes de sofrimento, decepções e frustrações e o sentimento de tristeza, ou mesmo um estado melancólico pode acometer qualquer um de nós. Geralmente, esse estado dura horas ou dias. Entretanto, quando a tristeza é profunda e duradoura, especialmente quando acompanhada de prejuízos funcionais, mesmo que relacionada a um acontecimento perturbador, como desapontamentos, perda do emprego ou rompimento de relacionamento amoroso, pode ser considerada um episódio depressivo. específicas, como a de pacientes com infarto recente, a prevalência é de 33% e nos pacientes com câncer pode chegar a 47% das pessoas. Em pacientes internados por qualquer doença física, a prevalência de depressão varia entre 22% a 33%. Na atualidade, a depressão é um dos mais importantes problemas psicológicos que atinge as pessoas na idade adulta, mas a maioria nem percebe que está doente. Muitas vezes, as pessoas entendem apenas como mais uma “fase ruim”, ou identificam os sintomas de depressão como uma reação “compreensível” e não procuram ajuda. Por outro lado, outros, procuram um clínico geral, acreditando estar com falta de vitaminas ou alguma doença física, mas 30% a 60% dos casos de depressão não são diagnosticados pelo médico clínico e, assim, grande parte dos pacientes deprimidos não recebe tratamentos suficientemente adequados e específicos. O psiquiatra avaliará se o grau de depressão exige tratamento só com terapia ou se a pessoa precisará, também, de medicamentos antidepressivos. Dentro de uma proposta terapêutica integral, o médico pode indicar ao paciente, além do tratamento específico, mudança de hábitos, assim como a prática de exercícios. Casos graves exigem internação para promover os cuidados pessoais, como higiene e alimentação e, principalmente, evitar que a pessoa tente tirar a própria vida. Nos anos 90, a depressão foi estimada como a quarta causa específica de incapacitação através de uma escala global para comparação de várias De cada dez pessoas que doenças. A previsão para o ano 2020 é a de que será a segunda causa em procuram o médico, pelo menos países desenvolvidos e a primeira em uma preenche os requisitos para o países em desenvolvimento. Quando diagnóstico de depressão. comparada com as principais doenças A prevalência anual da decrônicas, a depressão só tem equivalência em incapacitação às doenças pressão na população em geral isquêmicas cardíacas graves, causando varia de 3% a 11%, é duas a três mais prejuízo no estado de saúde do vezes mais frequente em mulheres do que em homens. Em populações que angina, artrite, asma e diabetes. www.anajur.org.br Cerca de 2% das crianças e 15% dos adolescentes sofrem de depressão. O quadro de depressão na infância e na adolescência sinaliza maior risco de episódios depressivos na idade adulta, o que reforça a necessidade de se fazer o diagnóstico e de dar início ao tratamento o mais precoce possível. Estudos epidemiológicos das últimas décadas revelam uma redução da frequência de suicídio com a prescrição de antidepressivos. Colaboração: Dra Gabriela Judith Crenzel (CRM:5249623-2) - Psicoterapeuta, Psiquiatra da Infância e Adolescência-Rio de Janeiro. www.fapes.com.br/portal/main.jsp INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 21 ASSOCIAÇÃO É PARTICIPAÇÃO Por Simone Melo Foto: www.sxc.hu Q uando falamos ou pensamos em associação, nos vem a ideia de associativismo, de grupo, de cooperação e também de participação. E se perguntarmos a qualquer pessoa o que é participação, logo ela nos dirá que é fazer parte de algum grupo ou associação para um determinado fim. Buscando informações sobre o assunto, encontrei trechos da obra do comunicólogo e intelectual paraguaio Juan Díaz Bordenave, que conceitua de forma simples o que é participação. Participação é fazer parte, tomar parte, ter parte. Na realidade, parecem ser sinônimos, mas não são. Existem as participações ativas e as passivas. Nas participações ativas, existem diferenças na qualidade. Alguns se sentem parte, outros se consideram como tendo parte e dedicam-lhe sua lealdade e responsabilidade. E alguns sequer professam essa lealdade e procuram outras instituições. A prova de fogo da participação não é o quanto se toma parte, mas como se toma parte. A luta pela participação social envolve processos sociais, isto é, atividades organizadas de grupos com o objetivo de expressar necessidades ou demandas, defender interesses comuns, alcançar determinados objetivos econômicos, sociais ou políticos, ou influir de maneira direta nos poderes públicos. 22 ABR/MAI/JUN DE 2013 Então, o que é associação? Nas pesquisas bibliográficas, as definições são equivalentes, mudam-se apenas as palavras, mas o sentido é o mesmo. Em uma visão mais ampla, associação é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero. • Gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, É uma forma jurídica de legali- eleitos como representantes, são zar a união de pessoas em torno de responsáveis para com os sócios. seus interesses. Sua constituição permite a construção de melhores • Participação econômica dos condições que aquelas existentes sócios – Os sócios contribuem se os indivíduos atuassem isolada- de forma equitativa e controlam mente para a realização de seus democraticamente as suas asobjetivos. sociações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus As associações assumem os objetivos por meio de deliberação princípios da doutrina do asso- em assembleia geral. ciativismo, que expressa a crença de que juntos podemos encontrar • Autonomia e independência soluções melhores para os con- – As associações são organizações flitos que a vida em sociedade autônomas de ajuda mútua, apresenta. controlada por seus membros. Entrando em acordo operacional O que irá diferenciar a forma com outras entidades, inclusive jurídica de cada tipo de associação governamentais, ou recebendo são basicamente os objetivos que capital de origem externa, devem se pretende alcançar. Segundo fazê-lo de forma a preservar seu a série de empreendimentos controle democrático pelos sócios coletivos do Sebrae Nacional, os e manter sua autonomia. princípios do associativismo reconhecidos em praticamente todo • Educação, formação e inforo mundo são: mação – As associações devem proporcionar educação e formação • Adesão voluntária e livre - As aos sócios, dirigentes eleitos e associações são organizações administradores, de modo a convoluntárias, abertas a todas tribuir efetivamente para o seu INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação. tivismo é também uma forma de cidadania, de dedicação, de fazer algo mais, além das nossas forças. Nesse sentido, é imperativa a participação de todos! Se todos participam, mais facilmente • Interação – As associações consegue-se atingir os objetivos atendem a seus sócios mais efetiva- comuns quer como entidade, quer mente e fortalecem o movimento como cidadãos, quer como profisassociativista trabalhando juntas, sionais. por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Segundo o Manual de Direitos Humanos para Juízes, Promotores • Interesse pela comunidade e Advogados, as liberdades de – As associações trabalham pelo pensamento, consciência, religião, desenvolvimento sustentável de opinião, expressão, associação e suas comunidades, municípios, reunião abrangem praticamente regiões, estados, e país por meio todos os aspectos da vida, tanto de políticas aprovadas por seus dos indivíduos como da sociedade. membros. Assegurar à total e efetiva proteção dessas liberdades para todos, sem Em suma, uma associação ou discriminação, significa permitir entidade de classe, desempenha divergências de opiniões e ideias um papel importante no sistema que podem enriquecer não só nose no desenvolvimento do nosso sas vidas pessoais, como também país. O prestígio de cada uma a vida da sociedade. Além disso, resulta de modo como enfrenta ajuda a estimular o maior entenou enfrentará os desafios que lhe dimento e respeito entre pessoas foram colocados, como se posicio- de diferentes opiniões, credos e na face aos problemas que ajuda convicções religiosas. a solucionar, e a solidariedade participativa dos seus associados. Nem sempre as pessoas compartilham de um ponto de vista, fé Mas o diferencial entre o religiosa ou opiniões sobre vários sucesso de algumas e o fracasso assuntos de outros, podendo até de outras é o espírito associativo mesmo achá-los repulsivos ou dos seus integrantes na partilha inaceitáveis. Mas, ao permitir o de valores comuns, na disponibili- livre fluxo de informações e interdade para fazer parte de um pro- câmbio de pontos de vista, ideias e jeto, na dedicação a uma causa e, informações, a sociedade permite sobretudo, na vontade e orgulho que pessoas com todo o tipo de de ter uma associação cada vez opinião participem ativamente mais forte e digna. nas questões de interesse geral. O estabelecimento efetivo dessas Vivemos uma época de grandes liberdades é, portanto, condição desafios, onde é difícil enfrentar essencial para uma sociedade em e principalmente resgatar os que as pessoas possam viver com valores em que se acredita, com a tolerância, paz e segurança. perspectiva de crescer e melhorar, sempre em defesa dos interesses Além disso, a proteção eficaz da dos seus associados e ainda con- liberdade de opinião, expressão, tribuindo para a construção de associação e reunião são indisuma sociedade melhor e com mais pensáveis para permitir que as qualidade de vida. pessoas possam defender seus direitos perante tribunais nacionais Apela-se então para a união e e internacionais ou outras autonecessariamente a um maior em- ridades competentes e, também, penho dos associados. O associawww.anajur.org.br para permitir que outros possam exercer um papel na contribuição para a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Cabe, enfim, a todos nós, e não apenas a alguns, lutar pelo sucesso e pelos ideais de sua associação, pois sendo legítima, a força dela será também a sua força na defesa dos reais interesses da classe. Li um artigo, interessante e criativo, do consultor de empresas Ernesto Artur Berg, que fala sobre os 10 mandamentos para matar sua associação ou entidade de classe. Assim, trago aqui o sentido inverso daqueles mandamentos, ou seja “como manter viva a sua associação”. 1- Frequentar a sua entidade de classe; 2- Participar mais das atividades promovidas pela associação. 3- Ler os informativos, os comunicados (e-mail, SMS) e acessar as redes sociais da associação; 4- Colaborar para que os desafios propostos pela sua entidade de classe tenham sucesso; 5- Quando tiver divergências com a diretoria, procure resolver o problema com maturidade; 6- Reconhecer e divulgar os bons serviços prestados pela associação; 7- Quando a entidade realizar cursos, palestras, e congressos se inscrevam e compareçam; 8- Se receber um questionário solicitando sugestões, preenchao fazendo asa suas críticas e sugestões; 9- Atue no sentido de prevalecer o interesse coletivo. 10- Colabore espontaneamente. Assim, incorpore esses doze conselhos que são infalíveis para fazer a sua associação viver! *Simone Melo é bacharel em comunicação social – publicidade e propaganda, especialista em gestão estratégica da comunicação e assessora de comunicação social da Anajur. INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 23 PLP 205/2012 E OS DESAFIOS DE UMA ADVOCACIA PÚBLICA DE ESTADO Por Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Foto: Anajur E m trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 205/2012 altera a Lei Orgânica da AdvocaciaGeral da União (LC nº 73/93), em atenção ao disposto no artigo 131 da Constituição Federal, conferindo aos membros da AGU prerrogativas e direitos similares àqueles percebidos pelos membros do Ministério Público e da magistratura, haja vista previsão expressa em nossa Carta Magna, especificamente no capítulo IV, das funções essenciais à Justiça. O PLP 205/2012 tem a importante missão de preparar e atualizar a instituição para os futuros desafios, cada vez mais frequentes ante aos efeitos da globalização. A presente discussão é um marco histórico, fato inédito verificado ao longo desses 20 anos de existência da AGU, uma vez que foi oportunizada ampla discussão sobre seus termos, por meio de abertura de canal de comunicação com as entidades de classe, permitindo o encaminhamento de sugestões práticas vivenciadas por seus membros. Recentemente, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o relator do PLP na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Alex Canziani (PTBPR), oportunizou a todas as associações representativas das carreiras da AGU a apresentação 24 ABR/MAI/JUN DE 2013 de sugestões de alteração ao texto. Assim, superou-se qualquer alegação quanto a ausência de debates, observados os pontos objeto de consenso entre as aludidas entidades de classe. A seguir, destacam-se os pontos considerados cruciais, cuja inserção se revelou um avanço, bem como aqueles cuja adequação se revela indispensável à prevalência das prerrogativas dos membros das carreiras jurídicas da União. Destaca-se, sobretudo, a necessidade de independência técnico-profissional, que, com certeza, atribui maior segurança à atuação do gestor público, cujos atos se encontram regidos pelos princípios norteadores da administração pública federal. Por oportuno, tendo em vista que as carreiras do Ministério Público, da magistratura e da Advocacia Pública estão previstas no mesmo capítulo constitucional, das funções essenciais à Justiça, os direitos e prerrogativas elencadas tanto no artigo 18 , da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93), quanto no artigo 33 , da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), devem ser aplicadas aos membros da AGU, no que couber. Isso porque, para o bom funcionamento da máquina pública, os advogados públicos federais devem gozar dos mesmos direitos e prerrogativas de seus pares, uma vez que a atuação dos magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública é fundamenPONTOS POSITIVOS: tal para a manutenção do Estado 1) Ampliação de garantias e prer- democrático de direito, bem como rogativas dos advogados públicos pela primazia do bem-estar social. federais 2) Combate à judicialização excessiva Conforme preconizado nos incisos IX e XII, do 26-A, do PLP O art. 43, § 3ºiv do PLP 205/2012 em referência, o dispositivo tem o condão de inibir a recorrente aduz que, por intermédio da prática de ameaça de prisão adoção de súmulas da instituição, do representante da União por o membro que atuar no processo descumprimento de decisão pelo deverá reconhecer a procedência gestor público. Também permite do pedido, seja judicial ou adque o profissional seja ouvido ministrativo, não contestar, não em dia e horário a ser designado recorrer ou, até mesmo, desistir pelo membro da AGU, posiciona- dos recursos já interpostos, conmento ratificado pela Súmula 07 ferindo celeridade ao andamento do Conselho Federal da Ordem processual dos temas reincidentes. A medida desafoga tanto o dos Advogados do Brasil. INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br Judiciário, sem a interposição de inúmeros recursos, como a própria AGU, permitindo ao advogado da União empregar seus esforços em outras causas que igualmente requeiram maior cuidado. Despidos de qualquer tipo de proteção, os advogados da União acabam por não respeitar os termos da Súmula nº 34v da AGU, que trata da reposição ao erário em caso de percepção de valores pelo servidor público de boa-fé, haja vista o premente receio de punição por processo administrativo disciplinar, caso não recorram das decisões desfavoráveis à União. 3) Independência técnica do advogado A adoção de unicidade de teses encampadas pela instituição não interfere na independência técnica do advogado, uma vez que, consoante ao artigo 41-A, § 3ºvi da proposta em comento, os pareceres submetidos ao advogado-geral da União e aos demais membros da AGU poderão ser desaprovados, no todo ou em parte, desde que indicados os pontos a serem revistos. Da mesma sorte, os membros do Parquet não sofrem penalidades caso a denúncia não seja oferecida, por se tratar de prerrogativa inerente à função desempenhada. 4) Sistema da Advocacia Pública da União A criação do Sistema da Advocacia Pública da União, prevista no artigo 2ºvii , estrutura e organiza a AGU, possibilitando maior clareza na identificação dos órgãos que a integram, bem como suas competências e atribuições, detalhadas de forma pormenorizada. Tal sistemática proporciona a uniformização de posicionamento jurídico adotado pela instituição, reduzindose consideravelmente a judicialização de demandas relativas à União e representa, sob o meu ponto de vista, o maior avanço no texto do PLP. www.anajur.org.br 5) Subordinação das consultorias desempenho do ofício de advogado às vontades políticas sazonais, jurídicas da União colocando em risco os necessários Em complemento ao item ante- avanços anteriormente listados. rior, a lei proposta representa um Acerca da autonomia técnica, avanço substancial na organização da instituição, porquanto os §§ 8º se faz destacar o escólio de Diogo e 9º do artigo 2ºviii preveem que de Figueiredo Moreira Neto: as consultorias jurídicas da União A autonomia administrativa connos estados e nos ministérios, bem siste na outorga, às procuraturas como suas subconsultorias e demais constitucionais, da gestão daqueles órgãos de assessoramento jurídico meios administrativos necessários da Presidência da República, se para garantir-se-lhes a independênsubordinam administrativa e teccia para atuar, mesmo contra os innicamente à Consultoria-Geral da teresses de qualquer dos Poderes, União, responsável por coordenar as notadamente do Poder Executivo, atividades desses órgãos. A medida de cuja estrutura administrativa se resulta na pertinente autonomia valerxii. técnica da qual o advogado público lotado na consultoria jurídica necesNa mesma esteira, considesita para o pleno desempenho de rando a hierarquia apresentada suas funções na seara consultiva. no PLP, onde os membros da AGU De igual maneira, ressalta-se estão subordinados ao ministro da que no consultivo imperava uma AGU, Alexandre Santos de Aragão desconformidade de entendimento, aduz que: pois a falta de comunicação entre Na hierarquia, a competência as unidades ocasionava conflito de do agente superior abrange a teses encampadas. competência dos agentes a ele subordinados. A competência Caso não houvesse tal avanço dos subordinados é, em última na lei, estar-se-ia diante de franco análise, competência do seu retrocesso, remontando aos tempos superior; está contida nela, o que onde o contencioso era feito pelo legitima os amplos poderes do Ministério Público, sem qualquer superior sobre as funções exercitipo de uniformização de entendidas por seus subordinados.xiii mento na defesa dos interesses do Estado brasileiro. Portanto, é patente que a Entretanto, merecem críticas autonomia técnica dos membros os artigos 11ix e 12x do PLP, em lotados nas consultorias jurídicas contraponto ao já exposto quanto às nos estados, nos ministérios e em consultorias jurídicas, uma vez que suas ramificações apenas comestes itens subordinam advogados porta subordinação ao ministro públicos e procuradores da Fazenda da AGU, chefe de toda estrutura Nacional aos ministros de Estado e da Advocacia Pública Federal. Em da Fazenda, respectivamente. Os outras palavras, sendo as aludidas itens vão de encontro ao disciplinado consultorias jurídicas subordinano art. 131, § 1ºxi , da Constituição das à Consultoria-Geral da União Federal que atribui expressamente e, esta última, subordinada ao ao advogado-geral da União a chefia advogado-geral da União, a orida própria AGU, instituição que abar- entação jurídica será uníssona, ca os citados advogados públicos e a exemplo do Poder Judiciário, cujas decisões exaradas tenham procuradores da Fazenda Nacional. um padrão institucional, sem, Essa dupla subordinação se revela no entanto, limitar a autonomia descabida e contrária à Carta Magna, profissional. porquanto os órgãos e membros da AGU estão sujeitos, técnica e ad- 5) Subordinação das consultorias ministrativamente, exclusivamente jurídicas da União ao advogado-geral da União A regra também promiscui a independência Em complemento ao item antee autonomia necessária ao pleno rior, a lei proposta representa um INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 25 avanço substancial na organização da instituição, porquanto os §§ 8º e 9º do artigo 2ºviii preveem que as consultorias jurídicas da União nos estados e nos ministérios, bem como suas subconsultorias e demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência da República, se subordinam administrativa e tecnicamente à Consultoria-Geral da União, responsável por coordenar as atividades desses órgãos. A medida resulta na pertinente autonomia técnica da qual o advogado público lotado na consultoria jurídica necessita para o pleno desempenho de suas funções na seara consultiva. De igual maneira, ressalta-se que no consultivo imperava uma desconformidade de entendimento, pois a falta de comunicação entre as unidades ocasionava conflito de teses encampadas. Caso não houvesse tal avanço na lei, estar-se-ia diante de franco retrocesso, remontando aos tempos onde o contencioso era feito pelo Ministério Público, sem qualquer tipo de uniformização de entendimento na defesa dos interesses do Estado brasileiro. Entretanto, merecem críticas os artigos 11ix e 12x do PLP, em contraponto ao já exposto quanto às consultorias jurídicas, uma vez que estes itens subordinam advogados públicos e procuradores da Fazenda Nacional aos ministros de Estado e da Fazenda, respectivamente. Os itens vão de encontro ao disciplinado no art. 131, § 1ºxi , da Constituição Federal que atribui expressamente ao advogado-geral da União a chefia da própria AGU, instituição que abarca os citados advogados públicos e procuradores da Fazenda Nacional. Essa dupla subordinação se revela descabida e contrária à Carta Magna, porquanto os órgãos e membros da AGU estão sujeitos, técnica e administrativamente, exclusivamente ao advogado-geral da União A regra também promiscui a independência 26 ABR/MAI/JUN DE 2013 e autonomia necessária ao pleno desempenho do ofício de advogado às vontades políticas sazonais, colocando em risco os necessários avanços anteriormente listados. Acerca da autonomia técnica, se faz destacar o escólio de Diogo de Figueiredo Moreira Neto: A autonomia administrativa consiste na outorga, às procuraturas constitucionais, da gestão daqueles meios administrativos necessários para garantir-se-lhes a independência para atuar, mesmo contra os interesses de qualquer dos Poderes, notadamente do Poder Executivo, de cuja estrutura administrativa se valer.xii Na mesma esteira, considerando a hierarquia apresentada no PLP, onde os membros da AGU estão subordinados ao ministro da AGU, Alexandre Santos de Aragão aduz que: Na hierarquia, a competência do agente superior abrange a competência dos agentes a ele subordinados. A competência dos subordinados é, em última análise, competência do seu superior; está contida nela, o que legitima os amplos poderes do superior sobre as funções exercidas por seus subordinados.xiii Portanto, é patente que a autonomia técnica dos membros lotados nas consultorias jurídicas nos estados, nos ministérios e em suas ramificações apenas comporta subordinação ao ministro da AGU, chefe de toda estrutura da Advocacia Pública Federal. Em outras palavras, sendo as aludidas consultorias jurídicas subordinadas à Consultoria-Geral da União e, esta última, subordinada ao advogado-geral da União, a orientação jurídica será uníssona, a exemplo do Poder Judiciário, cujas decisões exaradas tenham um padrão institucional, sem, no entanto, limitar a autonomia profissional. INFORMATIVO ANAJUR 6) Termo de Ajustamento de Conduta pela Administração Pública Federal Outro grande avanço - artigo 4º, XXIxiv - se traduz na possibilidade de a administração pública federal firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), conferindo mais eficiência e redução da judicialização com pertinente economia à máquina pública, contribuindo para o desafogamento do sistema judiciário. PONTOS NEGATIVOS: Existem ajustes a serem feitos no PLP em questão, como a necessidade de detalhar mais precisamente a situação daqueles que detêm função sem o vínculo com a administração pública. Tal como previsto no art. 2º-A, foram considerados membros da AGU não apenas os integrantes das respectivas carreiras jurídicas, mas os que ocupam cargos de natureza especial e em comissão de conteúdo eminentemente jurídico, o que afronta o princípio do concurso público. Com a máxima vênia, a denominação de membros apenas cabe àqueles que prestaram concurso público de provas e títulos, logrando êxito no rigoroso processo seletivo da AGU. Por esse motivo, há de se diferenciar e aferir melhor quais as prerrogativas, garantias e deveres de todos os que ingressam na instituição por via diversa que não o concurso público. Deve-se adequar o texto, esclarecendo que tal qualificação se dirige apenas à responsabilização do profissional não concursado, ou se suprimir o dispositivo em tela. Além disso, sempre defendi a vedação ocupação de cargo de confiança por membros das carreiras da AGU, pois, no meu entender, essa prática enfraquece a classe, fato que não ocorre no âmbito do Ministério Público e da magistratura. www.anajur.org.br Temos, sim, que buscar o merecido reconhecimento remuneratório como função essencial à justiça (CF, art. 131) e não paliativos, que só beneficiam alguns. De forma inédita, discute-se a implementação do pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos federais, observados os termos do Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU. O documento resultou de provocação do Grupo de Trabalho Receitas de Honorários de Sucumbência, que concluiu não haver afronta aos arts. 39, § 4º e 135, da Constituição Federal, que preveem a remuneração dos membros da AGU por subsídio, haja vista a ausência de qualquer vedação à percepção dos honorários sucumbenciais. Tal vedação, segundo o parecer, se aplica apenas aos membros do Ministério Público, na forma do art. 128, II, a, da Constituição Federal. Assim, para o bom funcionamento da máquina pública, os advogados públicos federais devem gozar dos mesmos direitos e prerrogativas de seus pares, porquanto a atuação dos magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública se revela fundamental para a manutenção do Estado democrático de direito, bem como para a primazia do interesse social. Pedindo vênia aos que pensam de forma diversa, o discutido projeto de lei representa um avanço substancial na organização da instituição, sobretudo ao se considerar o disposto no § 9º do art. 2º do PLP, que prevê a coordenação técnica das consultorias e subconsultorias jurídicas da União junto aos ministérios e dos demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência da República junto à ConsultoriaGeral da União. De outra maneira, Considerando que as carreiras estar-se-ia diante de franco retrodo Ministério Público e da Advo- cesso, remontando aos tempos cacia Pública estão previstas no onde o contencioso era feito pelo mesmo capítulo constitucional, Ministério Público, sem qualquer das funções essenciais à Justiça, tipo de uniformização de entennão se justifica um tratamento dimento na defesa dos interesses do Estado brasileiro. remuneratório discrepante. No consultivo, imperava uma desconformidade também de entendimento, pois a falta de comunicação entre as consultorias jurídicas ocasionava conflito de teses encampadas. DAS CONCLUSÕES Por tudo isso, a Anajur defende a permanecia do PLP 205/2012, pugnando pela sua aprovação, mas não sem antes proceder aos pequenos ajustes necessários. Protagonizamos a inserção da AGU na Carta Constitucional de 1988 após a criação da Advocacia-Consultiva da União, idealizada pelo saudoso jurista Saulo Ramos, sendo o presente PLP a atualização legislativa que a instituição precisa para firmar seu fortalecimento e crescimento perante a sociedade, preparando-se para os desafios proporcionados pela defesa e manutenção do Estado democrático de direito. * Advogada da União, especialista em processo civil. Presidente da Anajur e vice-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal. ________________________________________________________________ i Súmula 07 – É garantida ao advogado na estatal a recusa justificada de elaboração e assinatura peça processual ou parecer jurídico contrário às suas prerrogativas, ao interesse público, à moralidade pública e a sua opinião técnica profissional, cabendo à autoridade jurídica hierarquicamente superior somente ajustar as informações prestadas mediante quota ou parecer complementar. ii Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...) II - processuais: a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade; b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça; c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade; e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena; f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 27 g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente; h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar. iii Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior; II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado); III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final. iv Art. 43. A Súmula e a Orientação Técnica da Advocacia-Geral da União têm caráter obrigatório para a Advocacia-Geral da União e para os seus membros. (...) § 3° Nas matérias objeto de Súmula da Advocacia-Geral da União, o membro da Advocacia-Geral da União que atuar no feito deverá, expressamente, reconhecer a procedência do pedido, judicial ou administrativo, não contestar, não recorrer ou desistir dos recursos já interpostos. Súmula 34, AGU: Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea v ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. vi Art.41-A. O parecer emitido por membro da Advocacia-Geral da União guardará conformidade com as posições e fundamentos jurídicos dos órgãos superiores da Instituição. (...) § 3° O Advogado-Geral da União e os titulares dos órgãos da Advocacia-Geral da União poderão desaprovar, no todo ou em parte, os pareceres que lhe forem submetidos: I - indicando em despacho próprio as razões da não aprovação e a posição que adotará; ou II - determinando a emissão de novo parecer por outro membro da Advocacia-Geral da União. vii Art. 2° - Ficam organizadas, sob a forma de sistema, as funções de que trata o art. 1°. § 1° O Sistema da Advocacia Pública da União é estruturado e compreende todas as atividades necessárias ao desempenho das funções de que trata o art. 1°. § 2° Integram o Sistema da Advocacia Pública da União: I - o Advogado-Geral da União, como órgão central; II - como órgãos setoriais: o Vice-Advogado-Geral da União, as Procuradorias Gerais da União, Federal, da Fazenda Nacional e do Banco Central, a Consultoria-Geral da União, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União e a Secretaria Geral de Contencioso Constitucional; III - como órgãos específicos: a) as Procuradorias Regionais da União, da Fazenda Nacional, Federais e do Banco Central e as Procuradorias da União, da Fazenda Nacional, Federais e do Banco Central nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; b) as Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e suas Subconsultorias, as Consultorias Jurídicas da União nos Estados; c) os órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado; d) as Procuradorias Federais Especializadas ou não junto às autarquias e fundações públicas federais; IV - a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, como órgãos singulares. § 3° - A estrutura organizacional básica da Advocacia-Geral da União será definida por ato do Chefe do Poder Executivo. § 4º Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, o Vice-Advogado-Geral da União, as Procuradorias Gerais da União e Federal, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, a Secretaria-Geral do Contencioso Constitucional e a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, as Procuradorias Gerais da Fazenda Nacional e do Banco Central. 28 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br § 5º As Procuradorias Regionais da União subordinam-se diretamente à Procuradoria-Geral da União. § 6º As Procuradorias da União diretamente às respectivas Procuradorias Regionais da União. § 7º As Procuradorias Seccionais da União subordinam-se às Procuradorias da União e serão criadas, no interesse do serviço, por ato do Advogado-Geral da União. § 8º As Consultorias Jurídicas da União nos Estados subordinam-se administrativa e tecnicamente à Consultoria-Geral da União. § 9° As Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e suas Subconsultorias, bem como os demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência da República se coordenam tecnicamente com à Consultoria Geral da União. § 10 As Corregedorias Regionais integram a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União. viii Art. 2° - Ficam organizadas, sob a forma de sistema, as funções de que trata o art. 1°. § 8º As Consultorias Jurídicas da União nos Estados subordinam-se administrativa e tecnicamente à Consultoria-Geral da União. § 9° As Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e suas Subconsultorias, bem como os demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência da República se coordenam tecnicamente com à Consultoria Geral da União. ix Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e os órgãos de assessoramento jurídico no âmbito da Presidência da República comandados por Ministro de Estado, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, compete, especialmente: I - assessorar os órgãos previstos no caput deste artigo, a que estejam vinculados; II - coordenar-se com os órgãos jurídicos das respectivas entidades vinculadas; III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - elaborar estudos jurídicos e preparar informações de autoridade assessorada apontada como coatora; V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica; VI - examinar, nos casos que dispuser a lei, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos previstos no caput, a que estejam vinculados: a) a legalidade dos editais de licitação, tratados, acordos, ajustes, contratos e convênios de qualquer natureza ou instrumentos congêneres, a serem celebrados; b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação. VII - representar e defender, extrajudicialmente, os interesse da União nos contratos, acordos ou ajustes em que esta intervenha ou seja parte, excetuados os de natureza fiscal ou financeira, conforme as competências de cada Pasta; e VIII - assistir as autoridades assessoradas no exame e elaboração de propostas normativas, bem como na análise dos autógrafos encaminhados à sanção do Presidente da República, quando solicitada às respectivas Pastas. § 1º. As Subconsultorias, órgãos integrantes das Consultorias Jurídicas, poderão ser instaladas, por meio de alterações da estrutura regimental do órgão respectivo, ouvido, previamente, o Advogado-Geral da União. § 2° O Advogado-Geral da União poderá instalar Consultoria Jurídica para assuntos jurídicos internos da Instituição. x Art. 12. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda e integrante da administração tributária federal, no que concerne às atividades relativas ao crédito tributário, compete especialmente: I - apurar a liquidez e certeza de créditos da União de qualquer natureza, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial; II - representar privativamente a União na execução de sua dívida ativa, bem como firmar acordos e transações judiciais e extrajudiciais, nos termos definidos em lei específica: III - VETADO IV - examinar previamente a legalidade dos tratados, acordos, ajustes, contratos, convênios de qualquer natureza, de interesse do Ministério da Fazenda, bem como os instrumentos de empréstimo, refinanciamento, garantia e financiamento, inclusive os nãoreembolsáveis, a serem celebrados com outros países, organismos internacionais e instituições financeiras: www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 29 V - representar a União nas causas de natureza fiscal, em todas as instâncias do Poder Judiciário, ressalvadas as ações originárias ou os recursos admitidos com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, hipótese em que assistirá diretamente o AdvogadoGeral da União; VI - representar e defender os interesses da União nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, inclusive os não-reembolsáveis, em que esta intervenha ou seja parte, ou em outros atos, quando assim determinar o Ministro da Fazenda: VII - representar a União nos atos de natureza societária envolvendo as sociedades de economia mista, empresas públicas e quaisquer outras entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, inclusive sociedades binacionais ou multinacionais, bem assim nos atos de subscrição, aquisição e alienação de ações, de outros valores mobiliários e de direitos relacionados à participação acionária da União; VIII - atuar junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, ao Conselho Nacional de Política Fazendária, e a outros órgãos de deliberação coletiva no âmbito do Ministério da Fazenda; IX - fixar quando não houver orientação técnica do Advogado-Geral da União, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos por seus membros e áreas de atuação e coordenação; X - assistir o Ministro da Fazenda e as autoridades assessoradas no exame e elaboração de propostas normativas, bem como na análise dos autógrafos encaminhados à sanção do Presidente da República, quando solicitada; XI - avaliar a força executória de decisões judiciais nas ações de sua competência. Parágrafo único. São consideradas causas de natureza fiscal, entre outras. as relativas a: I - tributos de competência da União, inclusive infrações à legislação tributária e aduaneira: II - REVOGADO III - apreensão de mercadorias nacionais ou estrangeiras promovida pelos órgãos do Ministério da Fazenda; IV - decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal; V - benefícios e isenções fiscais; VI - créditos e estímulos fiscais à exportação; VII - responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos; VIII - incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal. xi Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. xii MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais a justiça e as procuraturas constitucionais. In: Revista de informação legislativa, v.29, nº 116, p. 79-102, out./dez. de 1992. p. 94/95. xiii xiv ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 103). Art. 4° - São atribuições do Advogado-Geral da União: (...) 30 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E O SEU CABIMENTO AOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS Por Thatyanna Mychelle Gomes de Carvalho e Antonio Eduardo Benradt Ostrowski A pós quase dez anos trabalhando no setor jurídico da Anajur, tenho a honra de discorrer neste artigo sobre tema palpitante, porém de natureza eminentemente objetiva e legal, após inédito posicionamento adotado pela Advocacia-Geral da União no Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/ AGU, provocado pelo Grupo de Trabalho Receitas de Honorários de Sucumbência. O texto aduz que a percepção dos honorários sucumbenciais não implica em qualquer afronta aos arts. 39, § 4º e 135 da Constituição Federal, que preveem a remuneração dos membros da AGU por subsídio. Tal vedação, segundo o parecer, se aplica apenas aos membros do Ministério Público, na forma do art. 128, II, a, da Constituição Federal. Foto: Anajur empregado, seja para empresa privada, seja para o Estado (advocacia pública). As normas protetivas do advogado empregado deixaram de alcançar os advogados públicos, por força da Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, cujo art. 4º estabelece que “as disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista”. Contra a norma do art. 4º da Lei n.º 9.527, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADIn 3.396, A melhor compreensão da em 2005, alegando afronta matéria, por sua vez, torna ne- ao princípio constitucional da cessária uma rápida abordagem igualdade (art. 5º), já que os doutrinária acerca da aplicação advogados da iniciativa privada e do Estatuto da OAB aos advoga- do setor público recebem tratados públicos, bem como acerca mento diverso, mas exercem a da natureza dos honorários mesma atividade. advocatícios, a fim de identificar o contexto que enseja o pagaNa ADIn 1552-4, em decisão mento aos profissionais. liminar, a Suprema Corte brasileira entendeu que as empresas públicas I. Da aplicação do Estatuto da e as sociedades de economia mista Ordem aos advogados públicos que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, federais estão sujeitas ao regime próprio Decerto, a advocacia pode ser das empresas privadas, inclusive exercida tanto de forma autôno- quanto às obrigações trabalhistas, ma – profissional liberal – como sendo-lhes, portanto, aplicáveis os www.anajur.org.br arts. 18 a 21 do estatuto quanto a seus advogados empregados. A ADIn veio a ser julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto, permanecendo em aberto o tema, no âmbito do STF. Essa relação, a seu turno, é regida pelo Estatuto da OAB, ao passo que a legislação comum é supletiva ao mesmo, lei especial que derroga necessariamente a lei geral, revelando-se o advogado público como uma categoria profissional diferenciada. II. Da natureza jurídica dos honorários sucumbenciais Os honorários constituem contraprestação e retribuição pecuniária quando da prestação de um serviço por um advogado devidamente registrado junto à seccional da OAB de sua região. Esses honorários podem ser divididos entre contratuais e de sucumbência. Os contratuais são fixados no momento da celebração de um contrato de prestação de serviços advocatícios, quando o advogado profissional registra os valores que deseja receber para fins de remuneração de seu ofício, com supedâneo nos termos do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB, in verbis: Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 31 do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. § 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa. § 2º A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual. § 3º A forma e as condições de resgate dos encargos gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profissional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência pertinente fora da Comarca, devem integrar as condições gerais do contrato. Os honorários de sucumbência, por sua vez, são devidos apenas na hipótese de atuação processual e contenciosa do advogado. Durante os procedimentos contenciosos, quando da formação de lide, o advogado deve representar em juízo a parte que lhe outorgou um mandato. Com isso, ao lograr êxito na demanda judicial, a parte vencida deve ressarcir a vitoriosa de todas as despesas judiciais, bem como 32 ABR/MAI/JUN DE 2013 saldar os honorários, fixados na forma do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, litteris: Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (...) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Desse modo, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora, seja ele privado ou público, observado o artigo 23 da Lei nº 8.906/94, conferindo, inclusive, direito autônomo de executar a sentença no tocante aos honorários: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Como se percebe, com o advento da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispôs sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, os honorários de sucumbência INFORMATIVO ANAJUR ganharam natureza jurídica remuneratória, visto que passaram, ao lado dos honorários convencionais, a compor a remuneração do advogado e, portanto, sua fonte de alimentos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 470.407/DF, definiu que os honorários de sucumbência, por serem verba de titularidade do advogado, e não da parte, ostentam natureza jurídica remuneratória, e não indenizatória: CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A definição contida no § 1-A do artigo 100 da Constituição Federal, de crédito de natureza alimentícia, não é exaustiva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NATUREZA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. Conforme o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia, ficando afastado o parcelamento previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, presente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000. Precedentes: Recurso Extraordinário nº 146.318-0/ SP, Segunda Turma, relator ministro Carlos Velloso, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 4 de abril de 1997, e Recurso Extraordinário nº 170.2206/SP, Segunda Turma, por mim relatado, com acórdão www.anajur.org.br publicado no Diário da Justiça de 7 de agosto de 1998. (Supremo Tribunal Federal, RE 470.407/DF, julgado em 09/05/2006, por unanimidade, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 13/10/2006, p. 51). convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) §2º Na falta de estipulação ou acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Federal da OAB. De mais a mais, e aliada ao caráter protetivo atribuído à norma pelo legislador, cabe aqui salientar que, no caso de atuação no âmbito do contencioso, o advogado público fará jus aos honorários de sucumbência, dada Frise-se, aliás, que por se tratar a natureza dos serviços prestados. de norma cogente, a aplicação dos termos do artigo 22 do aludido diNesse diapasão, o Regulamento ploma legal não pode ser mitigada, Geral do Estatuto da Advocacia e não restando dúvidas quanto ao da OAB assim dispõem acerca da cabimento dos honorários advonatureza dos honorários sucum- catícios sucumbenciais aos advogabenciais, verbis: dos públicos federais, sobretudo, quando considerada a natureza das Art. 14 - Os honorários de funções desempenhadas na defesa sucumbência, por decor- do Estado e da sociedade brasileira. rerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes. Da mesma forma, os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado, não havendo se falar em concessão do empregador/União, na forma do estabelecido no artigo 22, do mesmo diploma legal, litteris: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários www.anajur.org.br 3. Uma vez reconhecida que os honorários constituem a remuneração do advogado sejam eles contratuais ou sucumbenciais -, conclui-se que tal verba enquadra-se no conceito de verba de natureza alimentícia, sendo portanto impenhorável. 4. “Esse entendimento não é obstado pelo fato de o titular do crédito de honorários ser uma sociedade de advogados, porquanto, mesmo nessa hipótese, mantém-se a natureza alimentar da verba (REsp 566190/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 01/07/2005). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1228428/ RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011) [Grifo nosso]. Assim, mister se faz destacar o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao caráter personalíssimo dos honorários sucumbenciais, litteris: Por tudo isso, destaca-se, também, o caráter alimentar de que se reveste a remuneração dos serviços advocatícios, composta pelos honorários sucumbenciais. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TITULARIDADE DA VERBA. Desse modo, os honorários advocatícios continuam sendo devidos ao advogado, por se revestirem de caráter personalíssimo e alimentar, enquanto remuneração devida pelo trabalho desenvolvido na seara do consultivo e contencioso judicial. 1. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do STJ no sentido de que os honorários advocatícios, mesmo aqueles pertencentes à sociedade de advogados, possuem natureza alimentar. 2. Quanto ao art. 535 do CPC, a recorrente não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. III. Do cabimento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos federais Por tudo isso, destaca-se, também, o caráter alimentar de que se reveste a remuneração dos serviços advocatícios, composta pelos honorários sucumbenciais. Nesse diapasão, a OAB, por meio do Órgão Especial do Conselho Federal, também entende que os advogados públicos, assim como os privados, são INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 33 titulares dos honorários decorrentes da sucumbência: (Ementa 39/2003/OEP. ADVOCACIA PÚBLICA. SUJEIÇÃO DE SEUS INTEGRANTES AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA ATRIBUÍDA PELA LEI AOS PROCURADORES MUNICIPAIS - LEGALIDADE. Encontra respaldo nos artigos 22 e seguintes, combinados com o artigo 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a cobrança de honorários de sucumbência pelos Procuradores Municipais e Advogados Públicos em geral, mormente quando existe lei disciplinando a matéria. (Consulta 0004/2003/OEP. Relator: Conselheiro Marcelo Cintra Zarif (BA), julgamento 14.04.2003, por unanimidade, DJ 23/10/2003, p. 731, S1). Noutras palavras, os honorários são uma verba sui generis, eis que decorrem, dentro do modo como é concebido o sistema de Justiça e o regime financeiro do processo, precipuamente do desempenho profissional do advogado, público ou privado. Decorrem apenas acidentalmente da circunstância de a advocacia ser exercida como profissão liberal, em decorrência de relação de emprego ou como atribuição de cargo público. Como se não bastasse, a Suprema Corte Brasileira, na ADI 1.194-4, atribuiu interpretação conforme à proposição “os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”, contida no artigo 21 do mencionado Estatuto, tratando a lei de disposições supletivas da vontade das partes contratantes. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - LEI N. 8.906, DE 04.07.94: PAR. 2. DO ART. 1., ART. 21 E SEU PAR. ÚNICO, ARTS. 22 E 23, PAR. 3. DO ART. 24 E ART. 78. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”; PERTINENCIA TEMATICA. AÇÃO CONHECIDA EM PARTE, E MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, EM PARTE. 1. Preliminar: legitimidade ativa “ad causam”: art. 103, IX, da Constituição. 2. Preliminar: ilegitimidade ativa “ad causam”, por impertinência tematica, com relação aos arts. 22, 23 e 78 da Lei n. 8.906/94; ação direta não conhecida, nesta parte, mas conhecida quanto ao par. 2. do art. 1., ao art. 21 e seu par. único e ao par. 3.do art. 24. 3. Mérito do pedido cautelar: a) par. 2. do art. 1.: liminar indeferida; b) art. 21 e seu par. único: liminar deferida, em parte, para dar interpretação conforme a expressão “os honorários da sucumbência são devidos aos advogados empregados”, contida no “caput” do artigo, no sentido de que e disposição supletiva da vontade das partes, podendo haver estipulação em contrario, por ser direito disponivel; c) par. 3. do art. 24: liminar deferida para suspender a sua eficacia até o final julgamento da ação. (STF, Relator Ministro Maurício Corrêa, ADI-MC n.º 1.194. DJ de 29.03.1996) [Grifo nosso]. De tal sorte, o direito do advogado aos honorários de sucumbência foi preservado, razão Transcrevo a seguir a ementa pela qual continua sendo regra, o que pode ser interpretado por da aludida ADI, in verbis: analogia de maneira a alcançar os advogados públicos federais. 34 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR Não é a toa, aliás, que diversos estados, como Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, e municípios, como São Paulo, Belo Horizonte e Manaus, já reconheceram o direito dos seus advogados públicos aos honorários de sucumbência e implementaram o pagamento da verba. Por tudo isso, apesar de os valores relativos aos honorários de sucumbência decorrentes da atuação dos advogados públicos federais ser apropriado pela União, isso não lhe confere o caráter de receita pública, eis que não há dispositivo legal que atribua a verba à União ou suas autarquias e fundações públicas, que figuraram como partes em processo judiciais. Pelo contrário, desde a Lei nº 8.906/1994, são os advogados públicos federais titulares da verba. Desse modo, os honorários de sucumbência recolhidos aos cofres públicos constituem-se mero ingresso, já que deverão ser repassados aos seus titulares de direito, ou seja, aos advogados públicos federais, permanecendo apenas provisoriamente nos cofres do Estado, na forma do preceituado no artigo 22 do Estatuto da OAB. Finalmente, salta aos olhos a total pertinência da inclusão de dispositivo legal sobre o pagamento de honorários às carreiras jurídicas da união no texto do PLP 205�2012, que altera a Lei Orgânica da AGU (LC 73�93). Revela-se como verdadeiro marco histórico o reconhecimento desse direito pela maior autoridade da Advocacia-Geral da União, ao aprovar os termos do Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, que conclui pela possibilidade de seu pagamento desde que previsto em lei específica. *Advogada especialista em direito público. Advogada-chefe da Anajur. * Advogado e psicólogo. Analista jurídico da Anajur. www.anajur.org.br DELEGADOS ESTADUAIS DA ANAJUR ACRE Titular: Terezinha Marçal de Vasconcelos Suplente: Adail Rodrigues Tavares PARAÍBA Titular: Salésia de Medeiros Wanderley Suplente: Ismael Soares Pereira de Souza ALAGOAS Titular: Inacinha Ribeiro Chaves PERNAMBUCO Titular: Antônio Carlos de Góis Suplente: Adélia Alves de Figueiredo AMAPÁ Titular: Ana Rosa Albuquerque Del Castilo Jucá Suplente: Francisco das Chagas Soares Rego Suplente: Guilhermina Izabel Serra Tavares PIAUÍ Titular: Wildson Klélio Costa Assunção AMAZONAS Titular: Sebastião Marcelice Gomes Suplente: Odemar de Oliveira Lopes BAHIA Titular: Manoel Oliveira Muricy Suplente: Júlio de Freitas Brandão CEARÁ Titular: Francisco de Castro e Silva ESPÍRITO SANTO Suplente: Lauro Almeida de Figueiredo GOIÁS Titular: Maura Campos Domiciana 2ª Titular: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho Suplente: Maria José das Neves Duarte MARANHÃO Titular: José Américo da Silva Costa Ferreira Suplente: Bolivá Marques Vieira MINAS GERAIS Titular: Maria Madalena Carneiro Lopes 2º Titular: João Navarro MATO GROSSO DO SUL Titular: Clóvis Ferreira Lopes MATO GROSSO Titular: José Freitas de Sousa Suplente: Vera Lúcia Jarude Abbas PARANÁ Titular: Sueli de Oliveira Formiga Suplente: Jacqueline Both Camilotti RIO DE JANEIRO Titular: Alba Regina de Jesus 2º Titular: Braz Sampaio Suplente: Sérgio Corado Rodrigues Suplente: Silvio Carlos Pinheiro Sant’anna Suplente: Tereza Cristina Bevilácqua RIO GRANDE DO NORTE Titular: Eduardo Barbosa de Lima Suplente: Américo Maia Neto RONDÔNIA Suplente: Sueli Dourado e Silva RORAIMA Titular: Elena Natch Fortes Suplente: Helder Figueiredo Pereira RIO GRANDE DO SUL Titular: Berenice Gundlach Berwanger Suplente: Regina Maria Coelho Michelon SANTA CATARINA Suplente: Neide Aparecida de Sousa Sombrio SÃO PAULO Titular: Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro 2ª Titular: Maristela de Souza Ferraz Calandra TOCANTINS Titular: Fidelícia Carvalho Silva PARÁ Titular: Ana Rosa Albuquerque Del Castilo Jucá Suplente: Conceição das Graças Amoras Mira www.anajur.org.br INFORMATIVO ANAJUR ABR/MAI/JUN DE 2013 35 MÃE MÃE nome doce e cheio de ternura DEUS a escolheu para dar-lhe o dom da vida Com ele você carrega a virtude do AMOR Amor este incondicional, que nos cobre de cuidados e nos ensina sempre o melhor e o mais genuíno dos valores humanos O seu olhar meigo nos enche de alegria A sua opinião nos traz segurança O seu consolo nos fortalece A sua generosidade nos comove A sua advertência nos faz pensar Mãe você nos conhece por dentro e por fora Foi você quem sentiu os nossos primeiros sinais A escolha pela nossa vida partiu de DEUS e de você Você mora em nossos corações, é parte do nosso ser, da nossa existência! Autoria: Simone Melo www.anajur.org.br 36 ABR/MAI/JUN DE 2013 INFORMATIVO ANAJUR www.anajur.org.br