ANO VIII | ABR/MAI/JUN - 2013
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SAULO RAMOS
Desde
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IDEALIZADOR DE UMA
ADVOCACIA PÚBLICA
DE ESTADO
www.anajur.org.br
ENTREVISTA
MATÉRIA
Dr. Braz Sampaio
Delegado da Anajur do
Rio de Janeiro
Dra. Gildenora Milhomem
ProgramAGU Instalações
Eficientes e Sustentáveis
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
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ABR/MAI/JUN DE 2013
INFORMATIVO ANAJUR
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EXPEDIENTE
Missão: “Representar e assegurar, com a expertise de seu
pioneirismo e excelência de atuação, os interesses dos
seus associados e da Advocacia Pública Federal perante
os poderes constituídos e em benefício da sociedade
brasileira”.
Visão:“Consolidar-se como referência a defesa das
prerrogativas e interesses de seus associados, firmandose como pilar da categoria na promoção do conhecimento,
valorização e integração da advocacia publica federal
junto ao estado e à sociedade brasileira”.
Valores:
- Ética
- Respeito
- Credibilidade
- Profissionalismo
- ntegridade
- Transparência
- União
- Democracia
Diretoria Executiva
Diretor de Relações com o Congresso Nacional
Titular: Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro
Adjunto: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho
Presidente
Joana d‘Arc Alves Barbosa Vaz de Mello
Secretário-Geral
Titular: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Adjunto: Regina Lúcia Moreira de Carvalho
Diretor Financeiro
Titular: Geneide Machado Antunes de Siqueira
Diretor Jurídico
Titular: Maria Socorro Braga
Adjunto: Laura Maria Costa Silva Souza
Diretor de Administração e Convênios
Titular: Ana Luisa Figueiredo de Carvalho
Adjunto: Márcia Regina Vicente Barbosa
Diretor de Recreação e Esporte
Adjunto: Cláudia Maria Vilela Von Sperling
Diretor de Relações Associativas
Titular: Waldemir Alves de Oliveira
Adjunto: Sérgio Ernesto Kopp
Diretor de Eventos
Titular: Luciana Villela de Souza
Adjunto: Fernando de Carvalho Amorim
Diretor de Comunicação Social
Titular: Thais Helena F. Pássaro
Adjunto: Adrienne Pinheiro da Rocha Lima de Melo
Diretor de Assuntos Legislativos
Titular: Vânia Rons Lamor Pinheiro
Adjunto: Luciano Brochado Adjuto
Diretor Cultural
Titular: Jarbas dos Reis
Adjunto: Luiz Edmar Lima
Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas
Titular: Ruth Jehá Miller
Adjunto: Tânia Maria Carneiro Santos
Conselho Consultivo
Efetivos
Jurema Santos Rozsanyi Nunes
Nilson Pinto Correa
Maria da Glória Tuxi F. dos Santos
Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta
Maria Anália José Pereira
Manoel Teixeira de Carvalho Neto
José Silvino da Silva Filho
Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin
Lídio Carlos da Silva
Suplentes
Emiliana Alves Lara
Ernani Magalhães Souto
Conselho Fiscal
Efetivos
Álvaro Alberto de Araujo Sampaio
Rosângela Nascimento Marques
Regina Maria Fleury Curado
Suplentes
Maria Emília da Cruz Dias Ribeiro
Merly Garcia Lopes da Rocha
Gilberto Silva
Redação e Revisão
Simone Maria Lima de Albuquerque e Melo - Assessora de Comunicação Social
Débora Zampier - Jornalista
Criação e Diagramação
Jucélio Lopes - Designer
Impressão
Gráfica Gravo Papers
Tiragem
2 mil exemplares
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C – Sala 705 – Edifício Business Point CEP: 70.070-934
PABX: (61) 3322-9054 Fax: (61) 3322-6527
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SUMÁRIO
06 Dr. Braz Sampaio -
07 Saulo Ramos
15
17 Parecer sobre projeto que
altera Lei Orgânica da AGU
Anajur participa da primeira audiência pública do PLP
205/2012
20 Presidente da Anajur visita
21 Bem-Estar - Depressão
22 Associação é participação
24
31 Os honorários sucumben-
Delegado da Anajur do Rio de
Janeiro
História do Brasil contada
pela Advocacia Pública Consultiva
biblioteca do Congresso Nacional
Americano em Washington
PLP 205/2012 e os desafios de uma Advocacia-Geral da
União
11 ProgramAGU Instalações
Eficientes e Sustentáveis
19
ciais e o seu cabimento aos
Advogados Públicos Federais
ASSOCIADO, ATUALIZE OS SEUS DADOS
Com o propósito de estreitarmos o nosso
relacionamento, é importante que o associado
comunique, de imediato, quaisquer alterações
cadastrais, por meio dos telefones PABX: (61) 3322
9054 – ramal 4, Fax: (61) 3322 6527 e/ou e-mail
([email protected]).
Contamos com a sua colaboração!
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ABR/MAI/JUN DE 2013
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CARTA AO LEITOR
Por Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello
Presidente da Anajur
E
sta edição do Informativo
Anajur, referente ao segundo
trimestre do ano de 2013,
traz uma justa homenagem ao
jurista Saulo Ramos, falecido no
último dia 28 de maio.
Trata-se de uma perda irreparável, haja vista o que representa para a Advocacia Pública
Federal. Ele foi seu grande idealizador ao protagonizar, ao lado da
Anajur, a inserção da AGU no texto
constitucional de 1988.
Aliás, sempre fica em nossa
lembrança sua grande emoção
quando homenageado, em agosto
de 2011, com o lançamento do
selo personalizado em comemoração aos 25 anos da entidade.
Essa homenagem, a nosso ver,
foi singela, diante da grandeza de
suas obras e da humanidade de
seu caráter. Vale dizer, ainda, que
o saudoso Saulo Ramos deixou
não só para a classe de advogados
públicos, como também para a
dos privados, um legado voltado
para a transparência, para a ética,
para a coragem e a determinação
de quem sempre soube o que quis
e, onde, definitivamente, estavam
as suas paixões e como lutar por
elas. “A Advocacia é o meu sacerdócio”, afirmava.
Saulo Ramos foi exemplo de
profissional competente, com uma
incontestável bagagem intelectual,
além de homem simples, de muitos
amigos, de alma poética e
visionária. Assim o enxergamos, em face de tudo que já
foi lido ao seu respeito, pelos
livros publicados, pela brilhante
atuação pública e privada, pelos
poemas, dentre outros aspectos
divulgados nas breves páginas aqui
publicadas. Com certeza, Saulo Ramos já deixa muitas saudades!
Para nós que ainda estamos por
aqui, a vida continua, e também
nossa luta em defesa das grandes
proposições de interesse da Advocacia Pública e das prerrogativas
dos nossos associados.
No decorrer do informativo,
os leitores terão a oportunidade
de ler artigos sobre a extensão do
pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos
federais, os principais aspectos do
PLP 205/2012, no meu entender
e também na visão do professor
Gustavo Binenbojm, além de
uma entrevista com o delegado
da Anajur no Rio de Janeiro, Braz
Sampaio, personagem importante
na criação da nossa associação e
que muito tem contribuído para
os pleitos da classe.
Esta edição também destaca o
ProgramAGU Instalações Eficientes e Sustentáveis, um projeto
inovador da Secretaria-Geral de
Administração da AGU. Trata-se
de um novo modelo de gestão,
voltado para a sustentabilidade e
para a responsabilidade
social, conduzido pela secretáriageral de Administração, Gildenora
Milhomem.
O leitor ainda encontrará
reflexões sobre os conceitos e a
importância das associações de
classe, além da valiosa contribuição
de todos os associados interessados
em participar ativamente desse processo de cooperação mútua.
Na sessão de saúde, apresentamos artigo sobre depressão,
doença do século, de autoria da
Fapes com a colaboração da Dra.
Gabriela Judith Crenzel.
E continua a História do Brasil,
contada pela Advocacia Pública
Consultiva.
Finalmente, deixo uma frase
célebre, desta vez de Fyodor Dostoievski, que nos faz pensar um
pouco sobre a imortalidade da
alma.* “Só existe uma única idéia
suprema sobre a terra: o conceito
da imortalidade da alma humana;
todas as outras ideias profundas
pelas quais os homens vivem não
passam de extensão dela”.
_________________________________________________________________
*Fiodor Mikhailovich Dostoievski foi uma das maiores personalidades da literatura russa, tido como fundador do Realismo. Entre
suas obras destacam-se: “Crime e Castigo”, “O Idiota”, “O Jogador”, “Os Demônios”, “O Eterno Marido” e “Os Irmãos Karamazov”.
Publicou também contos e novelas. Criou duas revistas literárias e ainda colaborou nos principais órgãos da imprensa russa. Seu
reconhecimento definitivo como escritor universal surgiu somente depois dos anos 1860, com a publicação dos grandes romances:
“O Idiota” e “Crime e Castigo”. Seu último romance, “Os Irmãos Karamazov”, é considerado por Freud como o maior romance já
escrito.
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BRAZ SAMPAIO
Entrevista: Da Redação
Foto: Anajur
Delegado da Anajur do Rio de Janeiro, cidade onde
nasceu e permanece até hoje, Braz Sampaio é
um experiente advogado da União aposentado.
Possui vasto e brilhante currículo profissional
com inúmeros trabalhos publicados, inclusive no
Informativo e no livro da Anajur. Entre suas obras, se
destacam: “Trabalho Temporário”, “Mas por que o
Ministério Público?”, “Guarda Compartilhada, Breves
Comentários acerca do Código Civil” e “Ganhos da
Anajur”.
comemoração dos 18 anos da instituição, em 10 de
fevereiro de 2011.
Braz Sampaio já recebeu várias homenagens, inclusive o reconhecimento pela contribuição fundamentalista na criação da AGU. O fato ocorreu durante a
Nesta edição, a Anajur presenteia seus leitores com
mais detalhes sobre o que pensa essa importante
figura da história da AGU. Vale conferir!
Imbuído de uma atuação notadamente proativa, o advogado participa do dia a dia da Anajur apresentando sugestões e críticas que são aceitas e respeitadas
pela direção da entidade. Também auxilia o trabalho
da Anajur no Congresso Nacional, fazendo a ponte
com parlamentares para defesa das proposições de
interesse da Advocacia Pública.
Anajur - Em sua longa trajetória atuação na defesa do Estado e da
na AGU, qual atividade foi mais sociedade brasileira.
gratificante em termos profissionais
e pessoais?
Anajur - O senhor nos representa
brilhantemente como delegado da
Braz Sampaio - Na trajetória da Anajur, apoiando nossa entidade
nossa classe jurídica, o que me de classe junto aos parlamentares
ensejou maior gratificação em ter- e contribuindo com sugestões
mos profissionais e pessoais foi o para uma melhor atuação. Que
sucesso da nossa luta pela criação orientação o senhor daria aos
da Advocacia-Geral da União, na demais delegados para uma ação
forma do estabelecido na Consti- mais eficaz em seus estados?
tuição Federal de 1988 (art.131).
Braz Sampaio - A orientação e conAnajur - Como advogado da União tribuição que daria aos colegas e
experiente, qual conselho daria amigos delegados para uma ação
aos cem jovens recém-aprovados mais eficaz em seus estados, seria
no último concurso?
buscar mais integração com a direção da entidade, principalmente
Braz Sampaio - O conselho que para colaborar com os seus projedaria aos jovens recém-aprovados tos.
no último concurso para o cargo
de advogado da União seria para Anajur - Expresse sua opinião
não se acomodarem na carreira, sobre a atuação da entidade ao
buscando sempre aperfeiçoamento longo de seus 27 anos.
para que possam desempenhar,
da melhor maneira possível, sua Braz Sampaio - A atuação da entidade ao longo de seus 27 anos
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INFORMATIVO ANAJUR
tem sido vitoriosa. Houve ganhos
para classe em diversos diplomas
legais, culminando com a inserção
da Advocacia-Geral da União no
texto constitucional.
Anajur - Quais as vantagens de
fazer parte de uma associação de
classe?
Braz Sampaio - As principais vantagens de fazer parte de uma associação de classe são a integração
cooperativa e a participação constante nos projetos e programas
desenvolvidos pela entidade na
defesa dos direitos e prerrogativas
de seus associados.
Anajur - Que ideais espera alcançar plenamente no futuro?
Braz Sampaio - Que as nossas
ideias de progresso funcional sejam
realizadas no futuro breve, com o
efetivo reconhecimento de nossa
classe como função essencial à
Justiça.
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SAULO RAMOS
Da Redação
“Lidei com todos os códigos – penal, civil, de processos, de defesa do
consumidor, até com o código de Hamurabi – e acabei tendo de lidar
com o código da vida. A história compõe a genética da nação. Pertenço
ao meu país com todas as minhas entranhas. Não há mais tempo de
mudar.”
Saulo Ramos – 1929-2013
J
osé Saulo Pereira Ramos
nasceu em 8 de junho
de 1929 em Brodowski,
pequena cidade do interior paulista e terra de outra figura ilustre, o pintor Cândido Portinari.
Morreu em Ribeirão Preto, em
28 de abril de 2013, aos 83 anos,
depois de uma vida dedicada ao
direito e à consolidação da Advocacia Pública. Teve um único
filho, Fernando, para quem “seu
maior legado foi deixar essa
imagem maravilhosa da pessoa
que foi”.
Ele contribuiu enormemente com a cidade de Iporá,
pelo fato de ter sido casado
com uma iporaense: Eunice
Santinha Pereira Ramos. Saulo
escreveu para ela um belo poema, abaixo explicitado:
A PRIMEIRA VEZ
Afinal deu-se comigo:
nasceu a orquídea no velho tronco,
floriu a hera no muro antigo.
Nem o pavor de ser ridículo
impede-me de amar,
pois é a primeira vez que amo
porque sinto o mesmo desassosego susto
da primeira vez que amei.
Amar pela primeira vez agora
é igual a qualquer primeira vez antiga,
mas esta primeira vez, no fim da vida,
é a primeira vez mais querida,
parece mais primeira do que as outras
é, pela primeira vez,
tenho a certeza, que me faltou antes,
a de ser a última primeira vez.
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Fotos: Anajur
De tradicional família de
cafeicultores do Rio de Janeiro,
Saulo Ramos passou a infância
e juventude no município de
Cravinhos, norte de São Paulo.
Na época, passeava pela Rua XV
de Novembro, quando ainda não
era conhecido como o “poeta
do café” e nem sonhava em se
tornar “o maior jurista do Brasil”.
Declamava poemas e interpretava textos no alto falante,
ocasião em que as pessoas se
aglomeravam para ouvi-lo.
Saulo Ramos foi jurista e escritor, fundador da Academia
Santista de Letras, membro
da equipe de Jânio Quadros,
consultor-geral da República,
ministro da Justiça durante
o governo de José Sarney e
membro da Academia Ribeirão
pretana de Letras.
É o autor do hino de Ribeirão
Preto, e seu último trabalho na
academia de letras local foi em
2012, quando escreveu o prefácio
da antologia comemorativa
pelos 65 anos de fundação da
entidade. Para a presidente da
academia Rosa Maria Britto
Cosenza, Ramos foi “o maior
representante da literatura em
Ribeirão Preto e um dos maiores
do Brasil”.
Em 2010, foi homenageado
com o título doutor honoris causa
pelas Faculdades Metropolitanas
Unidas (FMU). Na ocasião, o exministro da Justiça Márcio Tomaz
Bastos discorreu sobre sua amizade,
respeito e admiração ao jurista que, em
sua opinião, fez “da advocacia uma arte
e não uma ciência”. Também presente
na homenagem, o ministro do Supremo
Tribunal Federal Marco Aurélio Mello
falou sobre a extraordinária capacidade
intelectual de Saulo Ramos, que “não se
limitou a testemunhar a história, mas
ajudou a escrevê-la, participando ativamente da vida política da nação, em
prol de resultados que assegurassem o
desenvolvimento social”.
Durante a solenidade, Ramos leu o
texto “Meu Credo”, redigido especialmente para a data:
“Meu Credo
Para Edevaldo Alves da Silva e, portanto, para o Complexo Educacional
FMU.
Creio no ensino todo poderoso, criador de
um céu na terra; e num ideal de educação,
INFORMATIVO ANAJUR
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um só glorioso, nosso senhor
na paz que nos livra da guerra,
o qual foi concebido pelo amor
dos professores nas escolas
e universidades, nasceu da
virgem alma dos estudantes
sedentos de saber e liberdades, padeceu no desprezo
de poderosos Pilatos sob o
jugo das sombras; crucificado,
morto e sepultados pelos que
desdenham diplomas; desceu
ao vil inferno dos analfabetos,
mas, para um dia, ressurgir
dos mortos, subir aos céus
dos cursos completos e estar
sentado ao lado da sabedoria
universal, iluminando a todos
nós, mortos ou vivos. Creio no
saber e na instrução, na prevalência do bem sobre o mal,
na libertação dos escravos e
dos cativos pela santa madre
cultura, na comunhão da humanidade e em sua remissão
pelos estudos e pelos livros.
Eis tudo o que creio. E creio
também na vida eterna da
ciência e do direito. Amém.
Em 17 de maio de 2010
Saulo Ramos”
Em 2011, Saulo Ramos também
foi homenageado pela AdvocaciaGeral da União devido a seu papel
fundamental na criação da Advocacia Pública Federal no Brasil.
Em uma de suas obras, o
jurista menciona ter atuado
como coordenador na fundação
do Conselho Nacional de AutoRegulamentação Publicitária, o
Conar. Ele destaca que o mérito
coube aos líderes publicitários
e aos proprietários de veículos,
que aceitaram a idéia e lhe deram vida. Por sua valiosa contribuição na constituição do Conar,
especialmente na redação dos
estatutos e regimentos, Ramos
foi homenageado como primeiro
presidente eleito do órgão.
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ABR/MAI/JUN DE 2013
O jurista também foi responsável pelas leis de proteção ao
deficiente físico e introduziu no
Brasil as normas voltadas à proteção do meio ambiente, inclusive
no próprio texto constitucional.
Do início da carreira como
jornalista, herdou o texto curto,
sintético e claro, que o ajudou
significativamente na advocacia. Atuou no jornal santista
A Tribuna, onde escrevia aos
domingos a coluna informativa Semanascópio, assinando
apenas como José. O espaço
foi o precursor de colunas em
tópicos como o Painel da Folha
de S.Paulo e o Informe do Jornal
do Brasil. Com muitas críticas
a políticos e administrações
públicas, o colunista passou a
ser assediado por pessoas que
queriam ser noticiadas ou por
aqueles que tinham medo de
ser notícia naquela seção.
Já como advogado, Saulo Ramos defendeu políticos e intelectuais de esquerda processados
pelo regime militar (1964-1985).
Ressaltou, também, que “Há momentos em que o valor ético não
está na dança de minuetos ou na
observação de etiquetas, mas na
salvação de vidas, de honras e
das liberdades individuais”, disse
em entrevista à Folha, em 2007.
Quando ocupou o Ministério
da Justiça no governo de José
Sarney (1985-1990), o advogado
deu formato jurídico às inovações de vários economistas para
os planos Cruzado 1 e Cruzado 2.
Foi crítico contumaz de dispositivos da Constituição de 1988
e defensor de reformas na Lei
de Imprensa. Em 1992, foi advogado do Senado no processo
que garantiu a cassação dos
direitos políticos de Fernando
Collor de Mello. Ele relatou em
suas memórias que recusou ser
ministro e defensor de Collor
após as denúncias de corrupção
contra o então presidente.
INFORMATIVO ANAJUR
Saulo Ra
Ramos
Ramo
mo
moss
Fotos: Anajur
Como advogado, herdou em São
Paulo, o escritório do famoso jurista
Vicente Rao, e ali trabalhou mais ativamente na área do direito de família.
Já na Consultoria-Geral da República,
futura Advocacia-Geral da União, levou
para perito de sua mesa o ainda promotor Celso de Mello, hoje ministro
do STF. Era Mello quem se encarregava
da argumentação técnica e jurídica
das ações do governo, enquanto Saulo
fazia a articulação política.
Em entrevista à revista Veja, de 28
de novembro de 2007, Saulo Ramos
disse: “A minha vida é a advocacia”.
Indagado se a Constituição brasileira
serviu bem ao Brasil após 20 anos em
vigor, afirmou que na sua essência sim,
com forte concreção dos direitos fundamentais e das liberdades individuais
e públicas.
Ressaltou, também, que o texto
de 1988 foi mais abrangente que as
constituições anteriores em muitos
aspectos importantes, especialmente
www.anajur.org.br
no processo legislativo, na
criação da Advocacia-Geral da
União e nas cláusulas pétreas,
mas que não deixou de ser um
desastre no sistema tributário,
pois criou condições para os
entes federativos instituírem
impostos de todos os tipos.
Afirmou, ainda, que a Constituição foi prejudicial ao sistema
financeiro,
especialmente na
fixação de juros reais, exigindo
um número excessivo de leis ordinárias (285) e complementares
(41) para dar eficácia aos seus
comandos que ainda, hoje,
dependem de interpretações do
Supremo Tribunal Federal.
Na mesma entrevista, mencionou que José Sarney, seu
amigo pessoal prestou ao Brasil
um serviço de grande relevância
quando assumiu a Presidência
da República como vice de Tancredo Neves, pois os militares
não se conformavam com a
vitória dele e queriam botar os
tanques na rua de novo. Enfatizou que Sarney e Leônidas Pires
Gonçalves, então ministro do
Exército nomeado por Tancredo,
souberam conduzir a situação
com muita habilidade.
bém, era conhecido, permanecerá
vivo na memória daqueles que
apreciam o conhecimento, a ética
e a coragem. Para os profissionais
da carreira jurídica, deixa o seu
legado, sua maestria e o seu bem
maior, a criação da Advocacia
Pública Federal, alem de seu profundo respeito e sentimento pela
nação brasileira.
SAULO RAMOS E A ADVOCACIA
PÚBLICA
Saulo Ramos participou ativamente do processo constituinte
e defendeu a criação da Advocacia-Geral da União na nova
Constituição da República. A
instituição foi prevista na Constituição de 1988 como “essencial
à Justiça” e regulamentada em
1993, pela Lei Complementar nº
73. O jurista também participou
da elaboração das leis orgânicas
da AGU, dos ministérios públicos
e das defensorias públicas.
Em palestra durante o V
Seminário Nacional da Advocacia
Pública, realizado em 2011 pela
AGU em homenagem a ele, o
jurista falou sobre o processo de
criação da instituição e sobre seus
avanços. Admitiu não imaginar
que a AGU ganhasse as dimenNo mesmo ano, em 2007, sões atuais ao completar 18 anos
Saulo Ramos lançou o livro de de atividade com uma estrutura
memórias O Código da Vida em de mais de oito mil advogados púque parte de um polêmico caso blicos trabalhando em defesa do
judicial para contar sua trajetória Estado e da sociedade brasileira.
de vida e fatos que marcaram a
Naquela oportunidade, reforhistória do país.
çou que a luta para a consolidaNa obra, Saulo Ramos mis- ção da AGU foi árdua e explicou
turou ficção e realidade para que a União era representada nos
traçar sua biografia, elogiar-se processos pelos procuradores da
e martirizar desafetos. Também República, que, no entanto, eram
reescreveu episódios do qual responsáveis pela defesa da União
participou dentro de uma ótica e do cidadão ao mesmo tempo.
bastante peculiar, contestada
Para Saulo Ramos, as duas
por seus protagonistas. Essa
biografia, sem dúvida, é uma das funções eram incoerentes e dessa
mais importantes já publicadas dualidade surgiu a ideia de criar
um órgão responsável pela defesa
no Brasil.
e assessoramento específico da
Assim, o inesquecível “Spiel- União. “Ousamos sonhar em criar
berg da Advocacia”, como tam- a Advocacia-Geral da União no
www.anajur.org.br
Fotos: Anajur
texto constitucional, pois a Assembleia
Nacional Constituinte já estava convocada para instalar-se no ano seguinte.
Assim, no mês de agosto de 1986, os
assistentes jurídicos fundaram uma
associação para fortalecê-los como
categoria profissional e representá-los
em defesa de seus trabalhos e de suas
carreiras”, lembrou.
Na ocasião de sua morte, o trabalho
do jurista foi lembrado por dirigentes
da AGU.
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
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Para o advogado-geral da União,
ministro Luís Inácio Adams, “a
história de vida do Saulo Ramos
é marcada por uma dedicação à
advocacia, ao direito, ao Estado
brasileiro e à sociedade. Se hoje
a AGU atua para garantir políticas
públicas essenciais ao cidadão,
muito se deve a pessoas como
o jurista Saulo Ramos, que será
lembrado como exemplo a todos
nós advogados públicos”.
O advogado-geral da União
substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressaltou que a
trajetória de vida do professor
Saulo Ramos marcou de forma significativa o país. “Além de ter sido
um destacado ministro da Justiça,
esteve presente no nascedouro
da AGU não só quando ocupou
o cargo de consultor-geral da
República, mas também quando
concebeu a Advocacia-Geral da
União como órgão destinado à
defesa dos três Poderes e de assessoramento jurídico”, afirmou.
Albuquerque Faria ressaltou,
ainda, que Saulo Ramos é um
modelo que deve ser buscado por
advogados em todo o Brasil. “Sua
conduta como jurista, seja no aspecto moral, seja em relação à sua
inestimável capacidade técnica,
é um exemplo e um verdadeiro
‘Código da Vida’ para todos os
advogados”, disse.
Para o procurador-geral federal,
Marcelo Siqueira, é reconfortante
saber que a AGU soube reconhecer,
ainda durante sua vida, a importância de Saulo Ramos para a criação
dessa instituição “que concretiza
parte pequena, mas relevante, da
sua contribuição ao país”.
O procurador-geral da União,
Paulo Henrique Kuhn, classificou
o jurista como “um personagem
imprescindível para a criação e
fortalecimento da AdvocaciaGeral da União, bem como para
a consolidação da Advocacia
Pública”.
O procurador-geral do Banco
Central, Isaac Sidney ressaltou a
forte referência do jurista na luta
pela consolidação da Advocacia
Pública. “O Brasil perde um homem
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ABR/MAI/JUN DE 2013
de grande cultura e a Advocacia- cacia Pública Brasileira:
Geral da União perde uma de suas
maiores referências, um dos seus
“Como a Constituinte estava em
idealizadores. A melhor forma de
andamento, conseguimos, com a
homenageá-lo é seguir em frente,
ajuda da chamada bancada do
defendendo uma advocacia de
governo, a criação da AdvocaciaEstado forte e altiva”, opinou.
Geral da União, tirando do Ministério Público o antigo e penoso
Para a diretora da Escola da
encargo que nada tinha a ver com
AGU, Juliana Sahione, os advoa sua verdadeira função e espegados públicos ficam “todos um
cialização constitucional. Foi uma
pouco órfãos” com o falecimento
luta conjunta de todos nós, dos
de Saulo Ramos.
assistentes jurídicos, advogados
públicos, consultores da República
SAULO RAMOS E A ANAJUR
e, sobretudo da Anajur, recémfundada. Infernizamos deputados
Durante a solenidade comemoe senadores pela aprovação do
rativa dos 25 anos da Anajur, em
comando constitucional. E con2011, foi lançado o livro Anajur 25
seguimos, a despeito da oposição
anos: um Olhar sobre a advocacia
de muita gente”.
Pública Federal Brasileira, e também carimbo e selo dos Correios
em homenagem ao jurista Saulo
A Anajur por reconhecer os
Ramos. Para ele a fundação da AGU relevantes serviços prestados por
“foi fruto de uma luta muito séria, esse inesquecível personagem, que
bonita e grande”, que teve a Anajur muito fez pelo País, especialmente
como uma de suas principais pro- pela sua dedicação e persistência
tagonistas.
na luta pelo reconhecimento de
uma Advocacia de Estado, sugeriu
“O presidente Sarney entendeu ao Ministro Luís Inácio Adams a
bem a necessidade de uma Advo- criação da Medalha da Ordem
cacia Consultiva da União, que foi do Mérito da Advocacia-Geral da
um nome fantasia. Assim nasceu o União SAULO RAMOS, por meio do
corpo de advogados, mas o sonho ofício n. 158/2013 – ANAJUR/TC.
era a criação da Advocacia-Geral
da União. A Anajur foi uma leoa,
“Foi um dos maiores brasileiros
cercamos deputados, senadores, de todos os tempos. Além do seu
doutrinamos, a maioria era con- talento, era uma pessoa excepciotra, mas a Anajur e eu fizemos um nal” – José Sarney, ex-presidente
casamento de ideal de propósito, da República.
de muita sinceridade, na defesa
dos interesses do Brasil. Desse
“Saulo Ramos teve participacasamento nasceram vocês e eu ção fundamental no processo
me sinto, sobretudo, emocionado de restauração da democracia”
de estar aqui, e justamente no – Geraldo Alckmin, governador de
Memorial de Juscelino Kubitschek São Paulo.
com quem convivi quando ele estava no exílio em Paris”, relembrou
“Ele foi um ícone, e continuará
na ocasião.
sendo, para uma geração de advogados, por seu trabalho e conA Anajur foi fundada um mês tribuição à Justiça, em especial na
depois da criação da Advocacia época da transição democrática”
Consultiva da União, também – Marcus Vinícius Furtado, presiidealizada pelo jurista. “Depois, dente da OAB.
eu e a Anajur nos juntamos e
“Foi ator da história nacional
fomos infernizar a Assembleia e soube deixar legados imporConstituinte, para criação da AGU tantes, como a intensa luta pela
na Constituição de 1988”.
criação da AGU, o processo da
Assembleia Nacional Constituinte
Destacamos aqui um trecho do e a restauração do estado de
artigo Bendito Fruto, publicado Direito” - Marcos da Costa, presipor Saulo Ramos no livro Anajur dente da OAB-SP.
25 anos: Um Olhar Sobre a Advo-
INFORMATIVO ANAJUR
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ProgramAGU INSTALAÇÕES EFICIENTES E
SUSTENTÁVEIS
Por Simone Melo
E
m busca de uma gestão
participativa e voltada a resultados, a Secretaria-Geral
de Administração da AdvocaciaGeral da União implantou, no final
do ano de 2011, o ProgramAGU
Instalações Eficientes e Sustentáveis. O objetivo era traçar um
diagnóstico de todas as instalações que abrigam as unidades da
AGU no país com a ajuda de profissionais e servidores.
Respaldado pelo Planejamento
Estratégico 2011-2015, o programa foi implementado de forma
simples, padronizado por meio de
questionário aplicado (checklist) e
de fotografias mostrando a situação
de prédios e imóveis. Desde então,
o projeto vem captando problemas
como infiltrações, instalações
elétricas inadequadas, banheiros interditados, dentre outros aspectos.
O modelo participativo foi
desenvolvido pela atual secretária-geral de Administração da
AGU, Gildenora Milhomem. Em
entrevista ao Informativo Anajur,
ela reforça as vantagens de uma
gestão moderna e inovadora,
voltada para a eficiência e a sustentabilidade das instalações da
instituição.
Gildenora ressalta que a melhor
forma de promover integração com
os servidores é dando conhecimento
da gestão a todos. Ela costuma realizar
reuniões virtuais semanais com os
integrantes da Secretaria em todo o
país,quandosãodebatidasasprincipais
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Foto: Anajur
atividades em curso, as correções de
rumo, os cenários orçamentários e
financeiros e o acompanhamento e
cobrança das metas de cada unidade.
Os assuntos tratados nessas
reuniões são levados ao conhecimento de todos os dirigentes da
Secretaria, que também são informados dos resultados das visitas
realizadas com a participação do
ministro Luís Inácio Adams e demais autoridades.
de trabalho no ambiente laboral.
“O líder é o facilitador e o patrocinador. Se o líder não acredita no
projeto, ele não sai, não se concretiza. Quando entro de cabeça
em um projeto, eu entro com alma”, ressalta.
1ª) Quais foram os motivos principais que resultaram no programa da AGU pela melhoria das
condições de trabalho com foco
voltado para as instalações eficienApós verificar a situação de 122 tes e sustentáveis?
instalações no primeiro semestre
Dentro da Advocacia-Geral da
de 2012, a Secretaria construiu o
painel de prioridades do Program- União, nós já tínhamos um pequeAGU, atribuindo a cada instalação no diagnóstico das unidades e
a nota de acordo com a metodo- sabíamos que muitas delas necessilogia estabelecida. A aplicação de tavam de reformas, readequações,
recursos é feita a partir de diver- mobiliário, e algumas, até de nova
sos critérios elencados no painel, locação, porém não enxergávamos
inclusive o de sustentabilidade am- o todo.
biental.
Diariamente, recebíamos recla“Uma divisória que se transfor- mações quanto às condições das
ma em uma mesa, em que o próprio unidades, por meio dos respecservidor participa com ideias, onde tivos chefes ou dos coordenadores
apresenta que se comprar uma fi- administrativos.
ta pode ser dado o acabamento à
Aliado à escassez orçamentária
mesa, enfim, tudo isso demonstra
que
todo ano nós temos, começao trabalho de construção coletiva,
onde o líder deve ter disposição de mos então a pensar de que forma
ouvir as ideias dos colegas”, desta- poderíamos iniciar o trabalho no
sentido de que mesmo o orçaca Gildenora.
mento sendo pequeno, ele teria
Segundo ela, é positivo o cres- que ser suficiente para atender às
cimento do fator sustentabilidade primeiras necessidades urgentes.
na cultura organizacional e a perAssim no decorrer do nosso
cepção dos profissionais sobre a
preocupação da instituição em pro- planejamento estratégico da Seporcionar as melhores condições cretária-Geral de Administração
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
11
do ano de 2011, dentro dos
objetivos estratégicos que foram
traçados, surgiu então o ProgramAGU Instalações Eficientes e
Sustentáveis.
O programa visa, em primeiro
momento, fazer um diagnóstico
das unidades, com o levantamento
das necessidades, visitas, preenchimento de questionários, e registro
em fotografias, delegando aos superintendentes de administração
a realização de melhorias naquilo
que possa ser feito ao longo das
próprias visitas.
Os superintendentes também
receberam a orientação para que,
quando o imóvel for locado, convocassem os proprietários para resolver as questões de cunho predial,
como por exemplo, problemas nos
casos de telhados e elevadores, enfim, todos os problemas que pudessem ser negociados para reparo
com o proprietário do imóvel. Com
essa atuação, conseguimos excelentes e rápidos resultados.
Com base em todo o diagnóstico
realizado, verificamos o que dava
para ser feito ainda no ano de
2012 e conseguimos um crédito
suplementar com a Secretaria de
Orçamento Federal. Assim, programamos várias ações em diversas unidades, que foram atendidas
desde a instalação de persianas
até a iluminação, passando por
melhoria das condições hidráulicas
e elétricas e reforma dos banheiros
antigos e sem portas.
Dessa forma, fomos fazendo ao
longo de 2012 aquelas ações que
cabiam no orçamento do ano e
as que dependiam de mais recursos priorizamos para o exercício
seguinte. Em 2013, levantamos
qual deverá ser nossa expansão
orçamentária com base na Lei
Orçamentária Anual de 2013, com
a programação das despesas que
atendam às prioridades definidas
para este ano, e já estivemos
na Secretaria de Orçamento defendendo um pedido de crédito
suplementar para o atendimento
dessas prioridades.
12
ABR/MAI/JUN DE 2013
No dia em que estivemos na
Secretaria, era véspera da reunião
anual para iniciar o processo de elaboração orçamentária de 2014. Como
tivemos a oportunidade de mostrar
o ProgramAGU, fomos convidados a
apresentá-lo ,novamente no dia seguinte a todos os órgãos dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, por
entender que tratava-se de uma boa
prática de gestão a ser disseminada.
Com o programa, conseguimos
ter um planejamento das necessidades das instalações das unidades
da AGU, especialmente daquelas
que se encontram em pior estado,
e dar maior prioridade a esses
casos, além de fazer reformas ou
novas locações e outros chamamentos públicos do ano de 2013.
Vale ressaltar que já estamos com
um olhar voltado para 2015.
Este é um programa permanente
e constantemente atualizado, uma
diretriz do ministro Adams, com
todos os dados e total transparência para que sejam disponíveis nas
páginas da AGU.
Estamos participando de um
projeto do governo federal que se
chama Esplanada Sustentável, o
qual demonstra a preocupação do
governo com a sustentabilidade
ambiental, responsabilidade social
e maior eficiência no gasto público.
A Secretaria de Orçamento é o
órgão que coordena esse programa,
e apresentamos tudo que já foi
objeto de redução de despesas no
âmbito da AGU, além da necessidade de expurgar as despesas com
locação de imóveis e de veículos
e com contratos de informática.
Foi aceita a nossa proposta e, em
2013, a AGU tem que atingir a
meta de redução de 2,5% do total
das despesas administrativas.
A AGU vem fazendo sua parte
quanto à questão da sustentabilidade ambiental. Em todo chamamento público para locação de
imóveis, o caderno de especificação
apresenta vários requisitos de sustentabilidade, como por exemplo:
INFORMATIVO ANAJUR
as torneiras devem ter temporizadores; os vasos sanitários devem
ter bacias acopladas e o sistema
dualflux (nº 1 e nº 2), o que diminui
o consumo de água; o prédio deve
ser eficiente energeticamente; assim como o ar condicionado deve
ser com gás ecológico ou outro
sistema adequado.
Dessa forma estamos implantando uma gestão interna
profissionalizada, trabalhando com
mapeamentos de processos, aplicando melhorias, padronizando,
racionalizando e incluindo os requisitos de sustentabilidade ambiental
com responsabilidade social. O
exemplo prático é a Coleta Seletiva
Solidária, implantada em 2012 nos
Edifícios Sede I e II em Brasília. Para
2013 devemos implantá-la nas
demais unidades regionais.
Verificamos que nosso principal resíduo é o papel, em
virtude da própria atividade da
AGU. Assim, trabalhamos com
a responsabilidade social no
momento em que as ações da coleta são planejadas: executamos
e observamos a legislação que
prevê a separação de resíduos
na fonte geradora, passando às
cooperativas e associações de
catadores o material de forma
organizada e cuidadosamente
preparada. Buscamos, inclusive,
melhorar a remuneração desses
profissionais, pois tudo que lhes
é repassado, antes é submetido
ao processo de trituração, uma
vez que isso agrega maior valor
ao resíduo.
Conforme já comentado, o
convite da Secretaria de Orçamento para divulgarmos o programa nos enche de motivação
para continuarmos trabalhando
com afinco e responsabilidade,
buscando a execução e atualização das melhorias realizadas nas
unidades da AGU.
Esse trabalho vem sendo reconhecido como uma boa prática
na gestão pública, que pode ser
compartilhada com os demais
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2ª) Quais foram as principais ações cação de um novo imóvel, trazemos
desenvolvidas pelo programa em esses servidores, procuradores e
administrativos, para dentro da
2012?
AGU.
A primeira etapa do programa
Constatamos, após a elaboração
ocorreu em 2012. Fizemos o diagnóstico das 122 instalações onde do painel de prioridades dessa
funcionam as unidades da AGU. segunda etapa, que os escritórios
Às vezes em um prédio tem uma de representação estão em uma
única unidade, funciona somente situação muito precária. Temos que
uma procuradoria da União, e aí dar uma atenção especial, à medida
eu tenho outra instalação onde que tenhamos recursos, e oferecer
funciona a procuradoria federal, e novas instalações para poder abrigáoutra onde funciona a consultoria los dentro da própria AGU.
jurídica, as três em uma única
Buscamos também oferecer
cidade. Às vezes, em outra cidade,
aos
servidores a padronização
tem um prédio que funcionam as
dos
ambientes
que ocupam em
três.
relação ao mobiliário ao layout, à
Fizemos o diagnóstico de todos disposição das salas, persianas, e
os prédios e todas as unidades outros detalhes prediais.
foram visitadas para preencher
Na maioria dos casos, uma sala
o questionário com cada uma,
é
dividida
para comportar dois adporque às vezes a unidade da
vogados
ou
procuradores, podendo
procuradoria da União tem um
chegar
até
três
por sala, trabalhannúmero menor de advogados
do-se
com
espaços
abertos para
e servidores e ela está melhor
instalada que uma unidade da os servidores administrativos. Esse
procuradoria federal que tem um padrão passa a dar um ganho de
número muito maior de procura- escala, o que gera racionalização
dores e um número muito maior administrativa.
de servidores.
Esses resultados vêm de um
trabalho
realizado com planejaCom tudo isso, nós tivemos o
mento
e
prioridade
na busca da boa
cuidado de fazer um diagnóstico
preciso. Foram visitados os prédios, aplicação dos recursos. Qualquer
as instalações, e aplicados os ques- órgão pode chegar a espaços com
tionários em cada unidade. Dentro harmonia, baseados em um checkdo mesmo prédio tínhamos situa- list que elenca as necessidades, é só
ções diferentes, e precisávamos adaptar à realidade da instituição.
priorizar essas situações. Ao final
Hoje, temos um banco de dados
da primeira etapa foi construído o
com
a memória de tudo que foi
painel de prioridades, com a nota
e cor para cada instalação ou uni- feito, deixando a transparência
total para que qualquer cidadão
dade.
que entrar na página da AGU tenha
A segunda etapa, iniciada em conhecimento.
2013, compreende a conclusão das
A sobra dos recursos é muito
visitas aos escritórios de represenpequena,
mas se os gestores públitação, onde funcionam unidades
cos
estiverem
conscientes de como
da Procuradoria-Geral Federal. Esses escritórios de representação são aplicá-los de forma eficiente, com
aquelas unidades que funcionam certeza dará para todo mundo.
ainda dentro dos prédios do INSS,
Eu vejo essa iniciativa inovadora
mas que fazem toda a parte do contencioso, da administração indireta, na gestão pública perfeitamente posda Procuradoria-Geral Federal. À sível de ser aplicada nos órgãos, até
medida que estamos fazendo a lo- na própria Secretaria do Patrimônio
da União do governo federal.
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3ª) Como tem sido o engajamento
do ministro Adams no programa?
Quando o programa foi apresentado em janeiro, ele disse que havia
superado as expectativas. Logo
após a apresentação, o ministro solicitou uma agenda de viagens com
os demais dirigentes das unidades
descentralizadas, com a orientação
de que ele gostaria de visitar as unidades que estavam em situações
mais precárias em primeiro lugar. E
as viagens têm acontecido, as unidades são visitadas e as decisões
sobre as melhorias têm avançado.
Isso para nós foi o coroamento
da nossa iniciativa. Começamos
uma ação despretensiosa, de certa
forma, não sabíamos que teríamos
tanta amplitude, mas o que nós
queríamos era ter o diagnóstico.
Quando o ministro fez, em janeiro, as reuniões que chamou de
“reuniões de gestão”, ele passou a
colaborar mais efetivamente para
que possamos dispor de verba
orçamentária.
Quando o ministro conheceu
o programa, juntamente com
o procurador-geral da União, o
procurador-geral federal, o consultor-geral da União e a adjunta
de Gestão Estratégica, ele disse
que ficou impressionado e pediu a
divulgação não apenas na página
da Secretaria, mas também na
página principal da AGU.
O ministro apoia que continuemos com esse programa e
defende que ele seja permanente
e constantemente atualizado. Por
onde passa, fala muito sobre a
iniciativa. Já esteve em Rondônia,
Goiânia, Belém, Rio de Janeiro e
Mato Grosso, e realiza constantemente reuniões de trabalho
dentro das unidades da AGU.
Encontra-se abaixo uma visualização por meio de gráfico e
tabelas com a situação das instalações no exercício de 2012.
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
13
SITUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
RUIM
1%
ÓTIMO
7%
REGULAR
35%
BOM
57%
Fonte: ASCOM/AGU
Quantidade de Instalações (Prédios)
PÉSSIMO
RUIM
REGULAR
BOM
ÓTIMO
TOTAL GERAL
SAD/DF
8
6
2
16
SAD/PE
11
17
2
30
SAD/RJ
4
6
2
12
SAD/RS
13
17
2
32
SAD/SP
3
19
UA/MG
1
4
5
Total Geral
1
43
70
22
10
8
122
Fonte: ASCOM/AGU
Quantidade de Unidades
PÉSSIMO
RUIM
REGULAR
BOM
ÓTIMO
TOTAL GERAL
SAD/DF
13
13
11
37
SAD/PE
12
22
5
39
SAD/RJ
4
8
2
14
SAD/RS
16
24
2
42
SAD/SP
4
29
UA/MG
1
4
9
Total Geral
1
53
105
33
14
20
179
Fonte: ASCOM/AGU
Quantidade de Servidores
PÉSSIMO
RUIM
REGULAR
BOM
ÓTIMO
TOTAL GERAL
SAD/DF
439
225
1.500
2.164
SAD/PE
323
737
242
1.302
SAD/RJ
530
230
46
806
SAD/RS
333
971
70
1.374
SAD/SP
68
977
UA/MG
2
94
446
Total Geral
2
1.787
3.586
1.045
542
1.858
7.233
Fonte: ASCOM/AGU
Quantidade de Instalações por Situação
Cedido
SAD/DF
Compartilhado
1
Locado
Próprio
TOTAL GERAL
6
6
3
16
SAD/PE
10
13
7
30
SAD/RJ
1
6
5
12
SAD/RS
1
28
3
32
SAD/SP
1
20
1
22
UA/MG
1
8
1
10
20
81
20
122
Total Geral
1
Fonte: ASCOM/AGU
*Gildenora Milhomem é bacharel em ciências contábeis, pós-graduada em administração pública, e analista de finanças
e controle da Secretaria do Tesouro Nacional. Foi designada secretária-geral da AGU em junho de 2010. Anteriormente,
exerceu, entre outras atividades, os cargos de presidente do Conselho de Administração da Casa da Moeda do Brasil, superintendente de Administração e Finanças da ANAC, diretora de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo e subsecretária
de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda.
14
ABR/MAI/JUN DE 2013
INFORMATIVO ANAJUR
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HISTÓRIA DO BRASIL CONTADA PELA
ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA
Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Foto: Sérgio Moraes
O
jurista Arnaldo Sampaio
de Moraes Godoy vem resgatando a história do Brasil
sob a ótica da Advocacia Pública
Consultiva. O projeto integra as
atividades comemorativas dos
10 anos da Consultoria-Geral da
União.
Relações Exteriores encaminhou
aviso ao ministro da Justiça solicitando orientação a propósito da
ação de sacerdotes alemães que
pretendiam catequizar indígenas
no interior do estado de Santa Catarina. A questão se resumia em
se saber se havia liberdade para
que missionários estrangeiros
Publicados trimestralmente pregassem pelo interior do país,
no Informativo Anajur, os textos catequizando indígenas; isto é, o
são elaborados segundo extensa problema seria, no limite, de sepesquisa nos arquivos do Poder gurança e de soberania nacionais.
Executivo nacional, da Escola da O ministro da Justiça encaminhou
Advocacia-Geral da União e da a demanda ao consultor-geral da
República, que respondeu por
Consultoria-Geral da União.
parecer datado de 25 de março
Na edição anterior, foi aborda- de 1903.
do o tema “O Fornecimento dos
O parecerista observou que a
Arreios para o Exército”, episódio
catequização seria passível de três
ocorrido em 1903, durante o níveis de ação. Havia uma categoverno do presidente Rodrigues quese de sentido místico, caracAlves.
terizada pela mera ação de pregação religiosa, garantida pelo texto
Nesta edição, Godoy discorre constitucional enquanto exercício
sobre a ação de sacerdotes alemães de liberdade de consciência e
que pretendiam catequizar indíge- de opinião. Nesse sentido, não
nas no interior do estado de Santa haveria vedações, de qualquer
Catarina, com parecer do consultor natureza, pelo que seria dever das
autoridades o apoio a este tipo de
Tristão de Alencar Araripe Junior.
iniciativa.
O CASO DOS MISSIONÁRIOS ESHaveria ainda uma catequese
de
matiz
político, outra de natureza
TRANGEIROS – (1903).
econômica e uma terceira de sentido absolutamente administrativo.
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy* O parecerista ilustrou as modalidades com exemplos históricos,
inclusive com a presença de misNo início de 1903, o ministro das sionários no Oriente.
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Percebia-se que os sacerdotes
pretendiam ir além do que possível; queriam militar no interior do
estado de Santa Catarina. O consultor-geral colocou muitos óbices à
pretensão dos religiosos alemães.
Centrou o problema em questões
de soberania. Lembrou que ao
tempo do Estado religioso (anterior
à Constituição de 1891) a catequese
era exclusiva de missionários católicos. A partir da proclamação da
República a catequese passou a
ser objeto também de regramento
administrativo.
Além do que, os missionários
não poderiam estar a serviço de
seus respectivos estados, ainda
que não se pudesse proibi-los de
atuar entre indígenas aculturados,
isto é, nos aldeamentos policiados, como então se falava.
Concretamente, na hipótese de
pregação entre indígenas não aculturados, a questão era de soberania
nacional, pelo que o parecerista
remeteu a questão às polícias locais,
sem prejuízo de que se comunicasse a Embaixada da Alemanha, a
propósito das leis vigentes no Brasil,
em matéria de vedação de catequese
a indígenas do sertão, por parte de
missionário estrangeiro. Segue o
parecer:
Gabinete do consultor-geral da
República – Rio de Janeiro, 25 de
março de 1903.
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
15
Sr. ministro de Estado da Justiça
e Negócios Interiores – Com o meu
parecer, restituo-vos os inclusos
papéis que acompanharam o vosso Aviso n. 164, de 31 de janeiro
findo, com o qual me transmitistes
o aviso do Ministério das Relações
Exteriores de 21 do mesmo mês,
solicitando informações sobre se
há inconveniente em que os sacerdotes alemães Otto von Jutzzanka
e Curt Haupt pratiquem, no estado
de Santa Catarina, a catequese de
índios.
Catequese não quer dizer simplesmente propaganda religiosa ou conquista mística; e a história nos mostra
que ela foi política na China, quando
para ali seguiram os jesuítas mandados por Luiz XIV, por sugestões do
Padre La Chaise (...); foi econômica na
América, quando as nações europeias,
apossando-se das terras descobertas,
buscaram reduzir as tribos selvagens
ao trabalho útil à colonização; foi,
por fim, administrativa, quando, estabelecido o regime das novas nacionalidades do continente americano,
os respectivos governos, abolindo o
Em aviso de 21 de janeiro úl- cativeiro dos índios, criaram missões
timo, o Ministério das Relações e consignaram em seus orçamentos
Exteriores pergunta ao da Justiça verbas para organização e custeio
e Negócios Interiores se há incon- desse serviço.Essa inteligência deduzveniente em que os sacerdotes se, pelo menos, entre nós, de toda a
alemães Otto vonJutzzanka e Curt legislação atinente à catequese.
Hauptpratiquem no estado de
Santa Catarina a catequese dos
Recorrendo à lei de 27 de outuíndios.
bro de 1831, decretos n. 285, de
21 de junho de 1843, n. 373, de
Trata-se de catequese, no sen- 30 de julho de 1844, n. 426, de 24
tido místico da palavra, isto é, de de julho de 1845 e outros atos do
simples instrução religiosa pelo governo, vê-se que a catequese e
catecismo, pela pregação, pela a civilização dos índios eram como
escola, pelos atos de culto externo, devem continuar a ser, um serviço
ou pelo emprego de outros meios de ordem administrativa, imporde aparato de que usam as con- tando em essência o exercício da
fissões, para propagar a fé, quais- soberania e o policiamento das
quer obstáculos que se possam hordas selvagens sujeitas, como
opor ao exercício da missão en- habitantes do território, à suprecontram remédio nas disposições ma autoridade da lei brasileira.
dos §§ 1º, 3º, 6º, 7º e 12º do art.
72 da Constituição da República,
Ao tempo que a Igreja não estava
que garante a todo nacional ou es- separada do Estado, naturalmente
trangeiro a inviolabilidade, entre estas missões eram entregues aos
outros, dos direitos concernentes missionários católicos, aos quais se
á liberdade de consciência, de delegavam parcelas da autoridade
expansão das confissões religio- civil. Todavia, esta delegação não
sas, de ensino em suas diversas eximia o governo de fiscalizar o exermodalidades, de vulgarização cício das respectivas atribuições. Foi
pela palavra, independentemente assim que a lei de 27 de outubro de
de ligações com a União e com 1831, revogando as cartas régias que
os estados, os quais não podem mandavam fazer guerra e pôr índios
aceitar relações de dependência em servidão, passou a consideráou aliança em matéria de culto. los órfãos e entregou-os aos juízes
Assim, às autoridades locais com- respectivos para que se lhes aplicaspete amparar o exercício desses sem as providências da Ord. liv. IºTít.
direitos, verificando apenas se os 88. Pelo Decreto n. 373, de 30 de
que o praticam não perturbam julho de 1844 foi regulamentada a
a ordem pública, e aos tribunais distribuição dos missionários pelas
reintegrá-los, quando se dê lesão províncias, os quais não se podiam
por arbítrio das autoridades ad- desligar da missão ou transferir para
ministrativas.
outro lugar senão por ordem do
governo, sendo, na parte espiritual,
Segundo parece, porém, os os emanados de Roma sujeitos as
aludidos sacerdotes alemães não formalidades do beneplácito.
pretendem só isso. O que eles procuram, provavelmente, é exercer
E como não fosse isto bastante
a catequese sobre índios errantes, para fazer sentir o caráter civil da
tribos dispersas pelos desertos ou missão, o governo ainda expediu
existentes nos territórios daquele o Decreto n. 426, de 24 de julho
estado, ainda não policiados. de 1845, no qual se regulamentou
Nessa hipótese, a questão muda de modo mais positivo o serviço
de aspecto.
das missões de catequese e civi16
ABR/MAI/JUN DE 2013
INFORMATIVO ANAJUR
lização dos índios, criando-se em
cada província um diretor geral
de índios, dando-se regimento
aos aldeamentos, inspeção aos
padres, providenciando-se sobre
o ensino, agricultura, comércio e
força militar destinada a protegêlos em suas aldeias, etc.
Feitas estas considerações, é
intuitivo que os missionários estrangeiros não podem ser encarregados pelos governos dos estados, oficialmente, do serviço de que
se trata, porque o veda o § 7º do art.
72 da Constituição da República.
É obvio, também, que não se lhes
pode impedir o exercício da sua
função sacerdotal nos aldeamentos
policiados.
Nenhuma destas faculdades,
porém, autoriza-os a internarem-se
pelos territórios desertos do Brasil e
a promoverem ali o aldeamento de
índios, a instituírem coletividades
sem o concurso da autoridade
brasileira, organizando missões,
exercendo sobre os índios, além do
prestígio místico, atos de governo e
de disciplina administrativa.
Permiti-lo seria delegar tacitamente em estrangeiros o exercício
da soberania, violando o principio
básico da Constituição, que veda a
existência de qualquer autoridade
territorial não submissa à lei e às
regras de investidura dos cargos
oficiais.
Penso, pois, que não é destituída
de perigos a entrega dos sertões a
missões discricionárias; e a história
já nos advertiu desse perigo, uma
vez pelo exemplo das Missões do
Paraguay, acontecimento que não
se repetirá certamente com o aspecto teocrático ali observado, mas
que, obedecendo às tendências do
século, pode tomar outro não menos sério, o de expansão por meios
indiretos.
Nos termos da Constituição da
República, é ainda à polícia local que
compete exercer vigilância sobre fatos desta natureza.
Nenhuma destas faculdades,
porém, autoriza-os a internarem-se
pelos territórios desertos do Brasil e
a promoverem ali o aldeamento de
índios, a instituírem coletividades
sem o concurso da autoridade
brasileira, organizando missões,
exercendo sobre os índios, além do
prestígio místico, atos de governo e
de disciplina administrativa.
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PARECER SOBRE PROJETO DE LEI
ORGÂNICA DA AGU
Da Redação
O
Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal formulou
importante consulta ao jurista Gustavo Binenbojm sobre a
constitucionalidade de dispositivos
do Projeto de Lei Complementar n º
205, de 2012 (PLP 205/2012). O texto objetiva modificar a Lei Orgânica
da Advocacia-Geral da União (Lei
Complementar n º 73, de 10 de
fevereiro de 1996), com o propósito, segundo o governo federal, de
atualizar o estatuto jurídico da Advocacia Pública Federal, “tornando
mais seguro, o exercício” das tarefas inerentes à Advocacia Pública.
A Presidência da República, por
solicitação do advogado-geral da
União, encaminhou ao Congresso
Nacional em 31 de agosto do ano
passado, por meio da Mensagem
Presidencial n º 400/2012, o citado projeto de lei complementar,
que tramita em regime prioritário
naquela Casa Legislativa.
Foto: Anajur
O parecer aborda especificamente, a juridicidade dos seguintes
dispositivos contidos no projeto de
lei complementar:
1) Artigos 2º - A, 49 – A e 49 – B,
que rompem com a exclusividade
nas carreiras da Advocacia-Geral da
União. Tais dispositivos ampliam o
rol de integrantes das carreiras da
AGU, criando a figura dos membros
não efetivos;
2) Artigo 26 § 6º que, ao tratar da
responsabilização dos membros da
AGU, pretende caracterizar como
erro grosseiro a inobservância das
hierarquias técnica e administrativa fixadas nesta lei complementar,
no Regimento Interno da AGU e
nas disposições normativas complementares dos órgãos da AGU;
modelo de Advocacia Pública imanente ao Estado democrático de
direito do Brasil.
Esse modelo se reveste de um
figurino institucional necessariamente dotado de autonomia técnica
e com grau razoável de independência, apto, portanto, a desempenhar o
relevante papel de compatibilização
das políticas públicas determinadas
por governos democraticamente
eleitos, aos limites estabelecidos
no ordenamento jurídico nacional.
O jurista aduziu com propriedade, de maneira clara e segura,
que os dispositivos do projeto de lei
complementar são incompatíveis
tanto com a letra, quanto com o espírito da Constituição da República.
Ele sintetizou as razões do seu
3) Artigos 11 e 12, que estabele- parecer jurídico com as seguintes
cem a subordinação hierárquica, no proposições:
plano administrativo, dos membros
da AGU lotados nos órgãos de cúpula
1) A inscrição da Advocacia PúbliO jurista Gustavo Binenbo- do Poder Executivo aos respectivos ca no capítulo das funções essenciais
jm é professor adjunto de direito ministros de Estado, titulares das à Justiça (arts. 131 e 132 da CRFB)
administrativo da Faculdade de pastas, e não ao advogado da União, correlaciona-se ao modelo de Estado
Direito da Universidade do Estado a quem estariam subordinados ape- democrático de direito inaugurado
do Rio de Janeiro (UERJ), professor nas tecnicamente.
com a Constituição de 1988. Nesse
da pós-graduação da Fundação
desenho, o advogado público é um
Getúlio Vargas (RJ), bem como
Em longo e judicioso parecer de agente ativo e extremamente reledoutor e mestre em direito públi- 36 páginas, Binenbojm demonstrou vante para a consecução dos valores
co pela UERJ, e em master of laws cabalmente que tais previsões são inerentes ao direito e à democracia;
pela Yale Law School (EUA).
inconstitucionais, afrontando o
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INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
17
2) Cabe a cada órgão da Advocacia
Pública: (i) viabilizar, no plano jurídico, as políticas públicas definidas
pelos agentes políticos, (ii) adequando-as ao quadro de possibilidades e
limites oferecidos pelo ordenamento
jurídico, no exercício do controle interno de juridicidade administrativa;
3) Para tanto, é necessária a criação de um ambiente de autonomia
e estabilidade no qual o advogado
público possa, com rigor técnico, garantir a mediação entre a vontade
democrática e os limites impostos
pela ordem jurídica em vigor;
4) Isso pressupõe um conjunto
de capacidades institucionais e de
garantias funcionais sem as quais
os advogados públicos se tornariam meros reféns da política.
Não se trata de privilégios, mas
de prerrogativas institucionais que
sirvam como reais instrumentos
para a realização do projeto do
Estado democrático de direito;
e autônomo das funções essenciais
atribuídas pela Constituição à Advocacia Pública;
7) Com efeito, o ingresso nas
classes iniciais das carreiras da
AGU, sem a devida aprovação em
concurso público, afronta os arts.
131, §2º, e 37, II, da Constituição.
Com a exceção – que comprova a
regra – do próprio advogado-geral
da União, todos os integrantes das
carreiras da AGU devem ter seus
cargos providos por concurso público (art. 131, §1º, CRFB/88).
8) Além de assegurar a qualidade no exercício de funções tão
caras aos interesses públicos, a
investidura em cargo efetivo, com
todas as garantias e restrições
inerentes ao vínculo de efetividade
– sobretudo a estabilidade –, é
condição sinequa non para a autonomia técnica e imparcialidade
exigidas dos advogados públicos;
9) Não bastasse isso, o modelo
engendrado no PLC, ao colocar
sob o pálio de um mesmo regime
jurídico servidores efetivos e não
efetivos, descumpre a Constituição também sob a ótica dos
princípios da razoabilidade e da
isonomia. Isso porque o projeto,
quebrando a racionalidade do
desenho institucional da AGU,
6) Em primeiro lugar, a previsão estende a servidores apenas
de quebra da exclusividade nas comissionados
prerrogativas
carreiras da AGU, mediante a dificilmente compatíveis com a
criação de membros não efetivos natureza instável e provisória de
(“cargos de natureza especial e em seus cargos, fundados na conficomissão de conteúdo eminente- ança e na lealdade com seus sumente jurídico”, cf. art. 2º-A), além periores hierárquicos. O projeto,
da possibilidade de que órgãos assim, trata igualmente situações
de cúpula da instituição sejam substancialmente desiguais;
integrados por agentes que não
possuem vínculos permanentes
10) Também a previsão concom a AGU (arts. 49-A e 49-B), tida no § 6º do art. 26 do PLC nº
viola diretamente a Constituição e 205/2012 afronta a Constituição.
compromete o exercício imparcial A abertura semântica do conceito
5) As três medidas contempladas no PLC nº 205/2012, objeto
do estudo, comprometem severamente a capacidade institucional
da Advocacia-Geral da União para
o exercício das funções essenciais
de que é constitucionalmente
incumbida;
18
ABR/MAI/JUN DE 2013
INFORMATIVO ANAJUR
de erro grosseiro ali previsto torna
o dispositivo inconstitucional, na
medida em que: (a) asfixia a autonomia técnica dos advogados públicos; (b) compromete o profícuo
debate de opiniões que constitui
elemento fundamental para o
aperfeiçoamento do controle de
juridicidade; e (c) contraria os
princípios mais comezinhos de direito administrativo sancionador,
com destaque para a legalidade e
a tipicidade;
11) Por fim, a subordinação
hierárquica, no plano administrativo, de membros da AGU lotados
nos órgãos de cúpula do Poder
Executivo aos respectivos ministros
de Estado titulares das pastas (arts.
11 e 12 do PLC), também infringe a
Lei Maior. Conforme dispõe o art.
131, §1º da CRFB, e de acordo com
a estrutura orgânica da instituição,
os órgãos que integram a AGU somente podem estar subordinados,
técnica e administrativamente, ao
advogado-geral da União, que é o
chefe único da instituição;
12) Além disso, referida ampliação da subordinação administrativa
dos advogados públicos a órgãos
da chefia do Poder Executivo central tolhe a necessária autonomia
técnica que os membros da AGU
devem possuir para o exercício do
controle interno de juridicidade,
em franca inversão da lógica do
Estado democrático de direito
desenhado desde o art. 1º da Carta
de 1988.
O parecer cumpriu integralmente missão altamente esclarecedora, atendendo perfeitamente aos
legítimos anseios dos advogados
públicos.
O parecer na íntegra encontrase no site www.anajur.org.br.
www.anajur.org.br
ANAJUR PARTICIPA DA PRIMEIRA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLP 205/2012
Da Redação
A
Foto: Anajur
primeira audiência pública
para discutir o projeto da
nova Lei Orgânica da AGU
(PLP/205/2012), encaminhado no
ano passado pelo Executivo, foi
realizada no dia 11 de junho na
Câmara dos Deputados. Contou com
a participação de parlamentares, associações de classe, como a Anajur,
Unafe, Sinprofaz e Anauni, dentre
outros profissionais da carreira.
diversas manifestações oriundas que existem pontos positivos que
de entidades ligadas à Advocacia devem ser mantidos no projeto.
Geral da União contrárias a vários
pontos do PLP”.
Outra questão abordada por ela,
que merece reflexão, consiste na
O debate chegou a ser marcado vedação de ocupação de cargo de
no fim do ano passado, mas foi can- confiança por membros da AGU.
celado.
Pois, no seu entender, tal prática
enfraquece a classe em razão de
As principais críticas dos profis- que os seus ocupantes passem a
sionais da AGU à proposta são a ter privilégios em promoções e
permissão para o ingresso de pes- remoções em detrimento dos mais
A mesa foi composta pelo presi- soas sem concurso e os prejuízos antigos na carreira.
dente da Comissão de Trabalho, de à independência do advogado
Administração e Serviço Público público.
Defendeu, ainda, a construção
da Câmara, deputado Roberto
de uma Advocacia Pública forte e
Santiago (PSD-SP); pelo advogadoO advogado-geral da União valorizada. Lembrou que a AGU
geral da União substituto Fernando substituto, Fernando Luiz Al- surgiu com o restabelecimento do
Luiz Faria; pela presidente da Un- buquerque Faria, afirmou que estado democrático de direito e,
afe, Simone Ambrósio Fagá; pelo o objetivo do PLP 205/2012 é portanto, merece tratamento conpresidente do Forvm Nacional da fortalecer a AGU e que a pro- dizente com as atribuições que lhes
Advocacia Pública Federal (Anajur, posta pode ser aprimorada no são conferidas constitucionalmente.
Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Congresso.
Sinprofaz) e do Sinprofaz, Allan
O relator do PLP 205/12, deputaTitonelli Nunes; pelo representante
Para o representante da OAB, do Alex Canziani (PTB-PR), disse que
da OAB, Henrique Neves Mariano; Henrique Mariano, o PLP 205/12 é está disposto a fazer alterações no
pelo representante da Anauni, um retrocesso que acaba com várias texto. “Não vou apresentar relatório
Rommel Madeiro de Macedo Car- conquistas que fortaleceram a AGU sem falar com vocês”, afirmou, se
neiro; e pela presidente da Anajur, ao longo dos anos.
dirigindo às entidades de classe
Joana Mello.
presentes na audiência.
A presidente da Anajur, Joana
Também estavam presentes Mello, defendeu a permanência do
Assim, as mudanças necessárias
a autora do requerimento para a projeto, embora sustente ajustes debatidas na audiência pública
realização da audiência, deputada em seu texto, principalmente nos consistem na garantia da exclusiviAndreia Zito (PSDB-RJ), o relator do itens que permitem aos ocupantes dade aos membros das carreiras;
projeto, deputado Alex Canzianni de cargos de natureza especial garantia das prerrogativas de uma
(PTB/PR) e o deputado Fábio Trad serem considerados membros da advocacia de Estado; combate à
(PMDB-MS), coordenador da Frente Advocacia-Geral da União.
politização do órgão; preservação
Parlamentar Mista em Defesa da
da discricionariedade técnica do
Advocacia Pública.
Joana Mello disse ser contra advogado público federal; isonomia
o exercício de cargo de confiança de prerrogativas com as demais
Segundo Andreia Zito, o debate por parte dos advogados públicos funções essenciais à Justiça; e a
teve cumprida a finalidade de ouvir e lembrou que os profissionais não implementação dos honorários de
as críticas das entidades de classe ao podem ser punidos pela inércia da sucumbência para as carreiras da
projeto. Ela destacou que a audiên- União no cumprimento de decisões AGU.
cia foi solicitada “em virtude da am- judiciais, segundo já defende a
pla repercussão na imprensa e das OAB. Ainda assim, ela considera
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ABR/MAI/JUN DE 2013
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PRESIDENTE DA ANAJUR VISITA BIBLIOTECA
DO CONGRESSO NACIONAL AMERICANO
EM WASHINGTON
Da Redação
E
Fotos: Arquivo Pessoal
m recente viagem particular à capital norte americana, a presidente da
Anajur, Joana Mello, aproveitou
sua estadia em Washington
para visitar a Biblioteca do
Congresso Nacional Americano,
considerada a mais antiga dos
Estados Unidos. Com um acervo
de mais de 144 milhões de itens,
incluindo materiais disponíveis
em 470 idiomas, é a maior
biblioteca do mundo em espaço
de armazenagem e número de
livros.
A presidente foi recebida
pelo Director da Global Legal
Research Center Law – Library
Congress, Peter Roudik, a quem
ofertou um exemplar do livro
Anajur 25 anos: Um Olhar Sobre
a Advocacia Pública Brasileira
20
ABR/MAI/JUN DE 2013
para integrar o acervo da biblioteca. Roudik agradeceu a oferta,
que considerou de grande valia
para o acervo documental da
instituição, uma vez que possui artigos de vários juristas de
renome do Brasil.
Joana Melo fez um breve
relato sobre a atuação da entidade, destacando a sua atuação
na defesa de advocacia pública
de Estado, bem como a sua
efetiva participação, durante a
constituinte, na criação da Advocacia-Geral da União, instituição
cujos membros realizam um trabalho precursor na defesa dos
interesses do Estado brasileiro,
judicial e extrajudicialmente,
viabilizando, inclusive, políticas
públicas quando judicializadas.
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BEM-ESTAR
DEPRESSÃO
Da redação
O
humor, ou estado de ânimo,
é o “colorido” que damos às
nossas experiências. O que
conhecemos como depressão são
os “estados de humor” deprimidos, ou seja, os estados de tristeza
que parecem não acabar mais.
Hipócrates, conhecido como
o “pai da medicina”, deu o nome
de melancolia ao quadro de depressão. Nesses pacientes, além
de tristeza profunda, o ilustre
médico grego identificou sentimentos de culpa e tendência ao
suicídio.
A depressão, ou melancolia, não
é um grupo homogêneo de afecções
e provavelmente envolve mais de
uma etiologia. O termo depressão é
utilizado tanto na descrição de um
sintoma de muita tristeza, como de
um conjunto de sintomas ou de um
transtorno do humor, com diversas
manifestações clínicas, que pode
ocorrer em todas as idades.
De maneira geral, a depressão
está associada à incapacitação e
comprometimento da saúde física
e os pacientes deprimidos apresentam limitações de sua atividade e
bem estar.
Foto: www.sxc.hu
Ao longo da vida, todas as pessoas se confrontam com fontes de
sofrimento, decepções e frustrações e o sentimento de tristeza,
ou mesmo um estado melancólico
pode acometer qualquer um de
nós. Geralmente, esse estado
dura horas ou dias. Entretanto,
quando a tristeza é profunda e
duradoura, especialmente quando
acompanhada de prejuízos funcionais, mesmo que relacionada a
um acontecimento perturbador,
como desapontamentos, perda
do emprego ou rompimento de
relacionamento amoroso, pode
ser considerada um episódio depressivo.
específicas, como a de pacientes
com infarto recente, a prevalência
é de 33% e nos pacientes com
câncer pode chegar a 47% das pessoas. Em pacientes internados por
qualquer doença física, a prevalência de depressão varia entre 22% a
33%.
Na atualidade, a depressão é um
dos mais importantes problemas
psicológicos que atinge as pessoas
na idade adulta, mas a maioria nem
percebe que está doente. Muitas
vezes, as pessoas entendem apenas
como mais uma “fase ruim”, ou identificam os sintomas de depressão
como uma reação “compreensível”
e não procuram ajuda. Por outro
lado, outros, procuram um clínico
geral, acreditando estar com falta
de vitaminas ou alguma doença
física, mas 30% a 60% dos casos de
depressão não são diagnosticados
pelo médico clínico e, assim, grande
parte dos pacientes deprimidos
não recebe tratamentos suficientemente adequados e específicos.
O psiquiatra avaliará se o grau
de depressão exige tratamento só
com terapia ou se a pessoa precisará, também, de medicamentos
antidepressivos. Dentro de uma
proposta terapêutica integral, o
médico pode indicar ao paciente,
além do tratamento específico,
mudança de hábitos, assim como a
prática de exercícios. Casos graves
exigem internação para promover
os cuidados pessoais, como higiene
e alimentação e, principalmente,
evitar que a pessoa tente tirar a
própria vida.
Nos anos 90, a depressão foi estimada como a quarta causa específica
de incapacitação através de uma escala global para comparação de várias
De cada dez pessoas que
doenças. A previsão para o ano 2020
é a de que será a segunda causa em procuram o médico, pelo menos
países desenvolvidos e a primeira em uma preenche os requisitos para o
países em desenvolvimento. Quando diagnóstico de depressão.
comparada com as principais doenças
A prevalência anual da decrônicas, a depressão só tem equivalência em incapacitação às doenças pressão na população em geral
isquêmicas cardíacas graves, causando varia de 3% a 11%, é duas a três
mais prejuízo no estado de saúde do vezes mais frequente em mulheres
do que em homens. Em populações
que angina, artrite, asma e diabetes.
www.anajur.org.br
Cerca de 2% das crianças e
15% dos adolescentes sofrem de
depressão. O quadro de depressão
na infância e na adolescência
sinaliza maior risco de episódios
depressivos na idade adulta, o que
reforça a necessidade de se fazer o
diagnóstico e de dar início ao tratamento o mais precoce possível.
Estudos epidemiológicos das
últimas décadas revelam uma
redução da frequência de suicídio
com a prescrição de antidepressivos.
Colaboração: Dra Gabriela Judith Crenzel
(CRM:5249623-2) - Psicoterapeuta,
Psiquiatra da Infância e Adolescência-Rio
de Janeiro.
www.fapes.com.br/portal/main.jsp
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
21
ASSOCIAÇÃO É PARTICIPAÇÃO
Por Simone Melo
Foto: www.sxc.hu
Q
uando falamos ou pensamos
em associação, nos vem a
ideia de associativismo, de
grupo, de cooperação e também
de participação. E se perguntarmos a qualquer pessoa o que é
participação, logo ela nos dirá que
é fazer parte de algum grupo ou
associação para um determinado
fim.
Buscando informações sobre o
assunto, encontrei trechos da obra
do comunicólogo e intelectual
paraguaio Juan Díaz Bordenave,
que conceitua de forma simples o
que é participação. Participação é
fazer parte, tomar parte, ter parte.
Na realidade, parecem ser
sinônimos, mas não são. Existem
as participações ativas e as passivas. Nas participações ativas,
existem diferenças na qualidade.
Alguns se sentem parte, outros
se consideram como tendo parte
e dedicam-lhe sua lealdade e
responsabilidade. E alguns sequer
professam essa lealdade e procuram outras instituições. A prova
de fogo da participação não é o
quanto se toma parte, mas como
se toma parte.
A luta pela participação social
envolve processos sociais, isto é,
atividades organizadas de grupos
com o objetivo de expressar necessidades ou demandas, defender interesses comuns, alcançar determinados objetivos econômicos, sociais
ou políticos, ou influir de maneira
direta nos poderes públicos.
22
ABR/MAI/JUN DE 2013
Então, o que é associação?
Nas pesquisas bibliográficas, as
definições são equivalentes, mudam-se apenas as palavras, mas o
sentido é o mesmo. Em uma visão
mais ampla, associação é qualquer
iniciativa formal ou informal que
reúne pessoas físicas ou outras
sociedades jurídicas com objetivos
comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os
seus associados.
as pessoas aptas a usar seus
serviços e dispostas a aceitar
as responsabilidades de sócio,
sem discriminação social, racial,
política, religiosa e de gênero.
• Gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações democráticas, controladas
por seus sócios, que participam
ativamente no estabelecimento
de suas políticas e na tomada de
decisões. Homens e mulheres,
É uma forma jurídica de legali- eleitos como representantes, são
zar a união de pessoas em torno de responsáveis para com os sócios.
seus interesses. Sua constituição
permite a construção de melhores
• Participação econômica dos
condições que aquelas existentes sócios – Os sócios contribuem
se os indivíduos atuassem isolada- de forma equitativa e controlam
mente para a realização de seus democraticamente as suas asobjetivos.
sociações. Os sócios destinam
eventual superávit para os seus
As associações assumem os objetivos por meio de deliberação
princípios da doutrina do asso- em assembleia geral.
ciativismo, que expressa a crença
de que juntos podemos encontrar
• Autonomia e independência
soluções melhores para os con- – As associações são organizações
flitos que a vida em sociedade autônomas de ajuda mútua,
apresenta.
controlada por seus membros.
Entrando em acordo operacional
O que irá diferenciar a forma com outras entidades, inclusive
jurídica de cada tipo de associação governamentais, ou recebendo
são basicamente os objetivos que capital de origem externa, devem
se pretende alcançar. Segundo fazê-lo de forma a preservar seu
a série de empreendimentos controle democrático pelos sócios
coletivos do Sebrae Nacional, os e manter sua autonomia.
princípios do associativismo reconhecidos em praticamente todo
• Educação, formação e inforo mundo são:
mação – As associações devem
proporcionar educação e formação
• Adesão voluntária e livre - As aos sócios, dirigentes eleitos e
associações são organizações administradores, de modo a convoluntárias, abertas a todas tribuir efetivamente para o seu
INFORMATIVO ANAJUR
www.anajur.org.br
desenvolvimento. Eles deverão
informar o público em geral,
particularmente os jovens e os
líderes formadores de opinião,
sobre a natureza e os benefícios
da cooperação.
tivismo é também uma forma de
cidadania, de dedicação, de fazer
algo mais, além das nossas forças.
Nesse sentido, é imperativa a
participação de todos! Se todos
participam,
mais
facilmente
• Interação – As associações consegue-se atingir os objetivos
atendem a seus sócios mais efetiva- comuns quer como entidade, quer
mente e fortalecem o movimento como cidadãos, quer como profisassociativista trabalhando juntas, sionais.
por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
Segundo o Manual de Direitos
Humanos para Juízes, Promotores
• Interesse pela comunidade e Advogados, as liberdades de
– As associações trabalham pelo pensamento, consciência, religião,
desenvolvimento sustentável de opinião, expressão, associação e
suas comunidades, municípios, reunião abrangem praticamente
regiões, estados, e país por meio todos os aspectos da vida, tanto
de políticas aprovadas por seus dos indivíduos como da sociedade.
membros.
Assegurar à total e efetiva proteção
dessas liberdades para todos, sem
Em suma, uma associação ou discriminação, significa permitir
entidade de classe, desempenha divergências de opiniões e ideias
um papel importante no sistema que podem enriquecer não só nose no desenvolvimento do nosso sas vidas pessoais, como também
país. O prestígio de cada uma a vida da sociedade. Além disso,
resulta de modo como enfrenta ajuda a estimular o maior entenou enfrentará os desafios que lhe dimento e respeito entre pessoas
foram colocados, como se posicio- de diferentes opiniões, credos e
na face aos problemas que ajuda convicções religiosas.
a solucionar, e a solidariedade
participativa dos seus associados.
Nem sempre as pessoas compartilham de um ponto de vista, fé
Mas o diferencial entre o religiosa ou opiniões sobre vários
sucesso de algumas e o fracasso assuntos de outros, podendo até
de outras é o espírito associativo mesmo achá-los repulsivos ou
dos seus integrantes na partilha inaceitáveis. Mas, ao permitir o
de valores comuns, na disponibili- livre fluxo de informações e interdade para fazer parte de um pro- câmbio de pontos de vista, ideias e
jeto, na dedicação a uma causa e, informações, a sociedade permite
sobretudo, na vontade e orgulho que pessoas com todo o tipo de
de ter uma associação cada vez opinião participem ativamente
mais forte e digna.
nas questões de interesse geral.
O estabelecimento efetivo dessas
Vivemos uma época de grandes liberdades é, portanto, condição
desafios, onde é difícil enfrentar essencial para uma sociedade em
e principalmente resgatar os que as pessoas possam viver com
valores em que se acredita, com a tolerância, paz e segurança.
perspectiva de crescer e melhorar,
sempre em defesa dos interesses
Além disso, a proteção eficaz da
dos seus associados e ainda con- liberdade de opinião, expressão,
tribuindo para a construção de associação e reunião são indisuma sociedade melhor e com mais pensáveis para permitir que as
qualidade de vida.
pessoas possam defender seus direitos perante tribunais nacionais
Apela-se então para a união e e internacionais ou outras autonecessariamente a um maior em- ridades competentes e, também,
penho dos associados. O associawww.anajur.org.br
para permitir que outros possam
exercer um papel na contribuição
para a promoção e proteção dos
direitos humanos e das liberdades
fundamentais.
Cabe, enfim, a todos nós, e não
apenas a alguns, lutar pelo sucesso
e pelos ideais de sua associação,
pois sendo legítima, a força dela
será também a sua força na defesa
dos reais interesses da classe.
Li um artigo, interessante e
criativo, do consultor de empresas
Ernesto Artur Berg, que fala sobre
os 10 mandamentos para matar
sua associação ou entidade de
classe. Assim, trago aqui o sentido
inverso daqueles mandamentos,
ou seja “como manter viva a sua
associação”.
1- Frequentar a sua entidade
de classe;
2- Participar mais das atividades
promovidas pela associação.
3- Ler os informativos, os comunicados (e-mail, SMS) e acessar
as redes sociais da associação;
4- Colaborar para que os desafios propostos pela sua entidade
de classe tenham sucesso;
5- Quando tiver divergências
com a diretoria, procure resolver
o problema com maturidade;
6- Reconhecer e divulgar os
bons serviços prestados pela associação;
7- Quando a entidade realizar
cursos, palestras, e congressos se
inscrevam e compareçam;
8- Se receber um questionário
solicitando sugestões, preenchao fazendo asa suas críticas e
sugestões;
9- Atue no sentido de prevalecer
o interesse coletivo.
10- Colabore espontaneamente.
Assim, incorpore esses doze
conselhos que são infalíveis para
fazer a sua associação viver!
*Simone Melo é bacharel em
comunicação social – publicidade e
propaganda, especialista em gestão
estratégica da comunicação e assessora de comunicação social da Anajur.
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
23
PLP 205/2012 E OS DESAFIOS DE UMA
ADVOCACIA PÚBLICA DE ESTADO
Por Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello
Foto: Anajur
E
m trâmite na Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei
Complementar
205/2012
altera a Lei Orgânica da AdvocaciaGeral da União (LC nº 73/93), em
atenção ao disposto no artigo
131 da Constituição Federal, conferindo aos membros da AGU
prerrogativas e direitos similares
àqueles percebidos pelos membros do Ministério Público e da
magistratura, haja vista previsão
expressa em nossa Carta Magna,
especificamente no capítulo IV,
das funções essenciais à Justiça.
O PLP 205/2012 tem a importante missão de preparar e
atualizar a instituição para os
futuros desafios, cada vez mais
frequentes ante aos efeitos da
globalização. A presente discussão é um marco histórico,
fato inédito verificado ao longo
desses 20 anos de existência da
AGU, uma vez que foi oportunizada ampla discussão sobre seus
termos, por meio de abertura de
canal de comunicação com as
entidades de classe, permitindo
o encaminhamento de sugestões
práticas vivenciadas por seus
membros.
Recentemente, em audiência
pública realizada na Câmara
dos Deputados, o relator do
PLP na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público,
deputado Alex Canziani (PTBPR), oportunizou a todas as
associações representativas das
carreiras da AGU a apresentação
24
ABR/MAI/JUN DE 2013
de sugestões de alteração ao
texto. Assim, superou-se qualquer alegação quanto a ausência
de debates, observados os pontos objeto de consenso entre as
aludidas entidades de classe.
A seguir, destacam-se os pontos considerados cruciais, cuja
inserção se revelou um avanço,
bem como aqueles cuja adequação se revela indispensável à prevalência das prerrogativas dos
membros das carreiras jurídicas
da União. Destaca-se, sobretudo,
a necessidade de independência
técnico-profissional, que, com
certeza, atribui maior segurança
à atuação do gestor público,
cujos atos se encontram regidos
pelos princípios norteadores da
administração pública federal.
Por oportuno, tendo em
vista que as carreiras do Ministério Público, da magistratura
e da Advocacia Pública estão
previstas no mesmo capítulo
constitucional, das funções essenciais à Justiça, os direitos e
prerrogativas elencadas tanto
no artigo 18 , da Lei Orgânica
do Ministério Público da União
(LC 75/93), quanto no artigo 33
, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LC 35/79), devem ser
aplicadas aos membros da AGU,
no que couber.
Isso porque, para o bom funcionamento da máquina pública,
os advogados públicos federais
devem gozar dos mesmos direitos
e prerrogativas de seus pares, uma
vez que a atuação dos magistrados,
membros do Ministério Público e
da Advocacia Pública é fundamenPONTOS POSITIVOS:
tal para a manutenção do Estado
1) Ampliação de garantias e prer- democrático de direito, bem como
rogativas dos advogados públicos pela primazia do bem-estar social.
federais
2) Combate à judicialização excessiva
Conforme preconizado nos
incisos IX e XII, do 26-A, do PLP
O art. 43, § 3ºiv do PLP 205/2012
em referência, o dispositivo tem
o condão de inibir a recorrente aduz que, por intermédio da
prática de ameaça de prisão adoção de súmulas da instituição,
do representante da União por o membro que atuar no processo
descumprimento de decisão pelo deverá reconhecer a procedência
gestor público. Também permite do pedido, seja judicial ou adque o profissional seja ouvido ministrativo, não contestar, não
em dia e horário a ser designado recorrer ou, até mesmo, desistir
pelo membro da AGU, posiciona- dos recursos já interpostos, conmento ratificado pela Súmula 07 ferindo celeridade ao andamento
do Conselho Federal da Ordem processual dos temas reincidentes. A medida desafoga tanto o
dos Advogados do Brasil.
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Judiciário, sem a interposição de
inúmeros recursos, como a própria
AGU, permitindo ao advogado
da União empregar seus esforços
em outras causas que igualmente
requeiram maior cuidado.
Despidos de qualquer tipo de
proteção, os advogados da União
acabam por não respeitar os termos da Súmula nº 34v da AGU, que
trata da reposição ao erário em
caso de percepção de valores pelo
servidor público de boa-fé, haja
vista o premente receio de punição
por processo administrativo disciplinar, caso não recorram das
decisões desfavoráveis à União.
3) Independência técnica do advogado
A adoção de unicidade de teses
encampadas pela instituição não
interfere na independência técnica do advogado, uma vez que,
consoante ao artigo 41-A, § 3ºvi da
proposta em comento, os pareceres submetidos ao advogado-geral
da União e aos demais membros
da AGU poderão ser desaprovados, no todo ou em parte, desde
que indicados os pontos a serem
revistos. Da mesma sorte, os
membros do Parquet não sofrem
penalidades caso a denúncia não
seja oferecida, por se tratar de
prerrogativa inerente à função
desempenhada.
4) Sistema da Advocacia Pública
da União
A criação do Sistema da Advocacia Pública da União, prevista no
artigo 2ºvii , estrutura e organiza a
AGU, possibilitando maior clareza
na identificação dos órgãos que
a integram, bem como suas competências e atribuições, detalhadas
de forma pormenorizada. Tal
sistemática proporciona a uniformização de posicionamento jurídico
adotado pela instituição, reduzindose consideravelmente a judicialização de demandas relativas à União
e representa, sob o meu ponto de
vista, o maior avanço no texto do
PLP.
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5) Subordinação das consultorias desempenho do ofício de advogado às vontades políticas sazonais,
jurídicas da União
colocando em risco os necessários
Em complemento ao item ante- avanços anteriormente listados.
rior, a lei proposta representa um
Acerca da autonomia técnica,
avanço substancial na organização
da instituição, porquanto os §§ 8º se faz destacar o escólio de Diogo
e 9º do artigo 2ºviii preveem que de Figueiredo Moreira Neto:
as consultorias jurídicas da União
A autonomia administrativa connos estados e nos ministérios, bem
siste na outorga, às procuraturas
como suas subconsultorias e demais
constitucionais, da gestão daqueles
órgãos de assessoramento jurídico
meios administrativos necessários
da Presidência da República, se
para garantir-se-lhes a independênsubordinam administrativa e teccia para atuar, mesmo contra os innicamente à Consultoria-Geral da
teresses de qualquer dos Poderes,
União, responsável por coordenar as
notadamente do Poder Executivo,
atividades desses órgãos. A medida
de cuja estrutura administrativa se
resulta na pertinente autonomia
valerxii.
técnica da qual o advogado público
lotado na consultoria jurídica necesNa mesma esteira, considesita para o pleno desempenho de
rando a hierarquia apresentada
suas funções na seara consultiva.
no PLP, onde os membros da AGU
De igual maneira, ressalta-se estão subordinados ao ministro da
que no consultivo imperava uma AGU, Alexandre Santos de Aragão
desconformidade de entendimento, aduz que:
pois a falta de comunicação entre
Na hierarquia, a competência
as unidades ocasionava conflito de
do agente superior abrange a
teses encampadas.
competência dos agentes a ele
subordinados. A competência
Caso não houvesse tal avanço
dos subordinados é, em última
na lei, estar-se-ia diante de franco
análise, competência do seu
retrocesso, remontando aos tempos
superior; está contida nela, o que
onde o contencioso era feito pelo
legitima os amplos poderes do
Ministério Público, sem qualquer
superior sobre as funções exercitipo de uniformização de entendidas por seus subordinados.xiii
mento na defesa dos interesses do
Estado brasileiro.
Portanto, é patente que a
Entretanto, merecem críticas autonomia técnica dos membros
os artigos 11ix e 12x do PLP, em lotados nas consultorias jurídicas
contraponto ao já exposto quanto às nos estados, nos ministérios e em
consultorias jurídicas, uma vez que suas ramificações apenas comestes itens subordinam advogados porta subordinação ao ministro
públicos e procuradores da Fazenda da AGU, chefe de toda estrutura
Nacional aos ministros de Estado e da Advocacia Pública Federal. Em
da Fazenda, respectivamente. Os outras palavras, sendo as aludidas
itens vão de encontro ao disciplinado consultorias jurídicas subordinano art. 131, § 1ºxi , da Constituição das à Consultoria-Geral da União
Federal que atribui expressamente e, esta última, subordinada ao
ao advogado-geral da União a chefia advogado-geral da União, a orida própria AGU, instituição que abar- entação jurídica será uníssona,
ca os citados advogados públicos e a exemplo do Poder Judiciário,
cujas decisões exaradas tenham
procuradores da Fazenda Nacional.
um padrão institucional, sem,
Essa dupla subordinação se revela no entanto, limitar a autonomia
descabida e contrária à Carta Magna, profissional.
porquanto os órgãos e membros
da AGU estão sujeitos, técnica e ad- 5) Subordinação das consultorias
ministrativamente, exclusivamente jurídicas da União
ao advogado-geral da União A regra
também promiscui a independência
Em complemento ao item antee autonomia necessária ao pleno rior, a lei proposta representa um
INFORMATIVO ANAJUR
ABR/MAI/JUN DE 2013
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avanço substancial na organização
da instituição, porquanto os §§ 8º
e 9º do artigo 2ºviii preveem que
as consultorias jurídicas da União
nos estados e nos ministérios,
bem como suas subconsultorias e
demais órgãos de assessoramento
jurídico da Presidência da República, se subordinam administrativa e
tecnicamente à Consultoria-Geral
da União, responsável por coordenar as atividades desses órgãos.
A medida resulta na pertinente
autonomia técnica da qual o advogado público lotado na consultoria
jurídica necessita para o pleno
desempenho de suas funções na
seara consultiva.
De igual maneira, ressalta-se
que no consultivo imperava uma
desconformidade de entendimento, pois a falta de comunicação entre as unidades ocasionava
conflito de teses encampadas.
Caso não houvesse tal avanço
na lei, estar-se-ia diante de franco
retrocesso, remontando aos tempos
onde o contencioso era feito pelo
Ministério Público, sem qualquer
tipo de uniformização de entendimento na defesa dos interesses do
Estado brasileiro.
Entretanto, merecem críticas
os artigos 11ix e 12x do PLP, em
contraponto ao já exposto quanto às
consultorias jurídicas, uma vez que
estes itens subordinam advogados
públicos e procuradores da Fazenda
Nacional aos ministros de Estado e
da Fazenda, respectivamente. Os
itens vão de encontro ao disciplinado
no art. 131, § 1ºxi , da Constituição
Federal que atribui expressamente
ao advogado-geral da União a chefia
da própria AGU, instituição que abarca os citados advogados públicos e
procuradores da Fazenda Nacional.
Essa dupla subordinação se revela
descabida e contrária à Carta Magna,
porquanto os órgãos e membros
da AGU estão sujeitos, técnica e administrativamente, exclusivamente
ao advogado-geral da União A regra
também promiscui a independência
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ABR/MAI/JUN DE 2013
e autonomia necessária ao pleno
desempenho do ofício de advogado às vontades políticas sazonais,
colocando em risco os necessários
avanços anteriormente listados.
Acerca da autonomia técnica, se
faz destacar o escólio de Diogo de
Figueiredo Moreira Neto:
A autonomia administrativa consiste na outorga, às procuraturas
constitucionais, da gestão daqueles
meios administrativos necessários
para garantir-se-lhes a independência para atuar, mesmo contra os interesses de qualquer dos Poderes,
notadamente do Poder Executivo,
de cuja estrutura administrativa se
valer.xii
Na mesma esteira, considerando
a hierarquia apresentada no PLP,
onde os membros da AGU estão
subordinados ao ministro da AGU,
Alexandre Santos de Aragão aduz
que:
Na hierarquia, a competência
do agente superior abrange a
competência dos agentes a ele
subordinados. A competência
dos subordinados é, em última
análise, competência do seu
superior; está contida nela, o que
legitima os amplos poderes do
superior sobre as funções exercidas por seus subordinados.xiii
Portanto, é patente que a
autonomia técnica dos membros
lotados nas consultorias jurídicas
nos estados, nos ministérios e em
suas ramificações apenas comporta subordinação ao ministro
da AGU, chefe de toda estrutura
da Advocacia Pública Federal. Em
outras palavras, sendo as aludidas
consultorias jurídicas subordinadas à Consultoria-Geral da União
e, esta última, subordinada ao
advogado-geral da União, a orientação jurídica será uníssona,
a exemplo do Poder Judiciário,
cujas decisões exaradas tenham
um padrão institucional, sem,
no entanto, limitar a autonomia
profissional.
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6) Termo de Ajustamento de Conduta pela Administração Pública
Federal
Outro grande avanço - artigo
4º, XXIxiv - se traduz na possibilidade de a administração pública
federal firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), conferindo mais eficiência e redução
da judicialização com pertinente
economia à máquina pública,
contribuindo para o desafogamento do sistema judiciário.
PONTOS NEGATIVOS:
Existem ajustes a serem feitos no PLP em questão, como a
necessidade de detalhar mais
precisamente a situação daqueles
que detêm função sem o vínculo
com a administração pública. Tal
como previsto no art. 2º-A, foram
considerados membros da AGU
não apenas os integrantes das
respectivas carreiras jurídicas, mas
os que ocupam cargos de natureza
especial e em comissão de conteúdo eminentemente jurídico, o
que afronta o princípio do concurso
público.
Com a máxima vênia, a denominação de membros apenas
cabe àqueles que prestaram concurso público de provas e títulos,
logrando êxito no rigoroso processo seletivo da AGU. Por esse
motivo, há de se diferenciar e
aferir melhor quais as prerrogativas, garantias e deveres de todos
os que ingressam na instituição
por via diversa que não o concurso público. Deve-se adequar
o texto, esclarecendo que tal
qualificação se dirige apenas à
responsabilização do profissional
não concursado, ou se suprimir o
dispositivo em tela.
Além disso, sempre defendi
a vedação ocupação de cargo
de confiança por membros das
carreiras da AGU, pois, no meu
entender, essa prática enfraquece
a classe, fato que não ocorre no
âmbito do Ministério Público e da
magistratura.
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Temos, sim, que buscar o merecido reconhecimento remuneratório como
função essencial à justiça (CF, art. 131)
e não paliativos, que só beneficiam
alguns.
De forma inédita, discute-se
a implementação do pagamento
de honorários sucumbenciais aos
advogados públicos federais, observados os termos do Parecer nº
1/2013/OLRJ/CGU/AGU. O documento resultou de provocação
do Grupo de Trabalho Receitas de
Honorários de Sucumbência, que
concluiu não haver afronta aos
arts. 39, § 4º e 135, da Constituição
Federal, que preveem a remuneração dos membros da AGU por
subsídio, haja vista a ausência de
qualquer vedação à percepção dos
honorários sucumbenciais. Tal vedação, segundo o parecer, se aplica
apenas aos membros do Ministério
Público, na forma do art. 128, II, a,
da Constituição Federal.
Assim, para o bom funcionamento da máquina pública,
os advogados públicos federais
devem gozar dos mesmos direitos
e prerrogativas de seus pares, porquanto a atuação dos magistrados,
membros do Ministério Público
e da Advocacia Pública se revela
fundamental para a manutenção
do Estado democrático de direito,
bem como para a primazia do
interesse social.
Pedindo vênia aos que pensam
de forma diversa, o discutido projeto de lei representa um avanço
substancial na organização da
instituição, sobretudo ao se
considerar o disposto no § 9º
do art. 2º do PLP, que prevê a
coordenação técnica das consultorias e subconsultorias jurídicas
da União junto aos ministérios e
dos demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência
da República junto à ConsultoriaGeral da União. De outra maneira,
Considerando que as carreiras estar-se-ia diante de franco retrodo Ministério Público e da Advo- cesso, remontando aos tempos
cacia Pública estão previstas no onde o contencioso era feito pelo
mesmo capítulo constitucional, Ministério Público, sem qualquer
das funções essenciais à Justiça, tipo de uniformização de entennão se justifica um tratamento dimento na defesa dos interesses
do Estado brasileiro.
remuneratório discrepante.
No consultivo, imperava uma
desconformidade também de
entendimento, pois a falta de comunicação entre as consultorias
jurídicas ocasionava conflito de
teses encampadas.
DAS CONCLUSÕES
Por tudo isso, a Anajur defende
a permanecia do PLP 205/2012,
pugnando pela sua aprovação,
mas não sem antes proceder aos
pequenos ajustes necessários.
Protagonizamos a inserção da
AGU na Carta Constitucional
de 1988 após a criação da
Advocacia-Consultiva da União,
idealizada pelo saudoso jurista
Saulo Ramos, sendo o presente
PLP a atualização legislativa que a
instituição precisa para firmar seu
fortalecimento e crescimento perante a sociedade, preparando-se
para os desafios proporcionados
pela defesa e manutenção do
Estado democrático de direito.
* Advogada da União, especialista
em processo civil. Presidente da Anajur e vice-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
________________________________________________________________
i
Súmula 07 – É garantida ao advogado na estatal a recusa justificada de elaboração e assinatura peça processual ou parecer jurídico
contrário às suas prerrogativas, ao interesse público, à moralidade pública e a sua opinião técnica profissional, cabendo à autoridade jurídica hierarquicamente superior somente ajustar as informações prestadas mediante quota ou parecer complementar.
ii
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
(...)
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes
comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em
que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;
e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente
para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser
cumprida a pena;
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
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27
g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
iii
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;
II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de
crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal
a que esteja vinculado (vetado);
III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial
competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.
iv
Art. 43. A Súmula e a Orientação Técnica da Advocacia-Geral da União têm caráter obrigatório para a Advocacia-Geral da União
e para os seus membros.
(...)
§ 3° Nas matérias objeto de Súmula da Advocacia-Geral da União, o membro da Advocacia-Geral da União que atuar no feito deverá, expressamente, reconhecer a procedência do pedido, judicial ou administrativo, não contestar, não recorrer ou desistir dos
recursos já interpostos.
Súmula 34, AGU: Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea
v
ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
vi
Art.41-A. O parecer emitido por membro da Advocacia-Geral da União guardará conformidade com as posições e fundamentos
jurídicos dos órgãos superiores da Instituição.
(...)
§ 3° O Advogado-Geral da União e os titulares dos órgãos da Advocacia-Geral da União poderão desaprovar, no todo ou em parte,
os pareceres que lhe forem submetidos:
I - indicando em despacho próprio as razões da não aprovação e a posição que adotará; ou
II - determinando a emissão de novo parecer por outro membro da Advocacia-Geral da União.
vii
Art. 2° - Ficam organizadas, sob a forma de sistema, as funções de que trata o art. 1°.
§ 1° O Sistema da Advocacia Pública da União é estruturado e compreende todas as atividades necessárias ao desempenho das
funções de que trata o art. 1°.
§ 2° Integram o Sistema da Advocacia Pública da União:
I - o Advogado-Geral da União, como órgão central;
II - como órgãos setoriais: o Vice-Advogado-Geral da União, as Procuradorias Gerais da União, Federal, da Fazenda Nacional e do
Banco Central, a Consultoria-Geral da União, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União e a Secretaria Geral de Contencioso Constitucional;
III - como órgãos específicos:
a) as Procuradorias Regionais da União, da Fazenda Nacional, Federais e do Banco Central e as Procuradorias da União, da Fazenda
Nacional, Federais e do Banco Central nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) as Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e suas Subconsultorias, as Consultorias Jurídicas da União nos Estados;
c) os órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado;
d) as Procuradorias Federais Especializadas ou não junto às autarquias e fundações públicas federais;
IV - a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, como órgãos singulares.
§ 3° - A estrutura organizacional básica da Advocacia-Geral da União será definida por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, o Vice-Advogado-Geral da União, as Procuradorias Gerais da União e Federal, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, a Secretaria-Geral
do Contencioso Constitucional e a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, as Procuradorias Gerais da Fazenda
Nacional e do Banco Central.
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§ 5º As Procuradorias Regionais da União subordinam-se diretamente à Procuradoria-Geral da União.
§ 6º As Procuradorias da União diretamente às respectivas Procuradorias Regionais da União.
§ 7º As Procuradorias Seccionais da União subordinam-se às Procuradorias da União e serão criadas, no interesse do serviço, por
ato do Advogado-Geral da União.
§ 8º As Consultorias Jurídicas da União nos Estados subordinam-se administrativa e tecnicamente à Consultoria-Geral da União.
§ 9° As Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e suas Subconsultorias, bem como os demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência da República se coordenam tecnicamente com à Consultoria Geral da União.
§ 10 As Corregedorias Regionais integram a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
viii
Art. 2° - Ficam organizadas, sob a forma de sistema, as funções de que trata o art. 1°.
§ 8º As Consultorias Jurídicas da União nos Estados subordinam-se administrativa e tecnicamente à Consultoria-Geral da União.
§ 9° As Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e suas Subconsultorias, bem como os demais órgãos de assessoramento jurídico da Presidência da República se coordenam tecnicamente com à Consultoria Geral da União.
ix
Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas da União junto aos Ministérios e os órgãos de assessoramento jurídico no âmbito da Presidência
da República comandados por Ministro de Estado, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, compete,
especialmente:
I - assessorar os órgãos previstos no caput deste artigo, a que estejam vinculados;
II - coordenar-se com os órgãos jurídicos das respectivas entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas
áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos jurídicos e preparar informações de autoridade assessorada apontada como coatora;
V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, nos casos que dispuser a lei, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos previstos no caput, a que estejam
vinculados:
a) a legalidade dos editais de licitação, tratados, acordos, ajustes, contratos e convênios de qualquer natureza ou instrumentos
congêneres, a serem celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.
VII - representar e defender, extrajudicialmente, os interesse da União nos contratos, acordos ou ajustes em que esta intervenha
ou seja parte, excetuados os de natureza fiscal ou financeira, conforme as competências de cada Pasta; e
VIII - assistir as autoridades assessoradas no exame e elaboração de propostas normativas, bem como na análise dos autógrafos
encaminhados à sanção do Presidente da República, quando solicitada às respectivas Pastas.
§ 1º. As Subconsultorias, órgãos integrantes das Consultorias Jurídicas, poderão ser instaladas, por meio de alterações da estrutura
regimental do órgão respectivo, ouvido, previamente, o Advogado-Geral da União.
§ 2° O Advogado-Geral da União poderá instalar Consultoria Jurídica para assuntos jurídicos internos da Instituição.
x
Art. 12. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda
e integrante da administração tributária federal, no que concerne às atividades relativas ao crédito tributário, compete especialmente:
I - apurar a liquidez e certeza de créditos da União de qualquer natureza, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança
amigável ou judicial;
II - representar privativamente a União na execução de sua dívida ativa, bem como firmar acordos e transações judiciais e extrajudiciais, nos termos definidos em lei específica:
III - VETADO
IV - examinar previamente a legalidade dos tratados, acordos, ajustes, contratos, convênios de qualquer natureza, de interesse do
Ministério da Fazenda, bem como os instrumentos de empréstimo, refinanciamento, garantia e financiamento, inclusive os nãoreembolsáveis, a serem celebrados com outros países, organismos internacionais e instituições financeiras:
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V - representar a União nas causas de natureza fiscal, em todas as instâncias do Poder Judiciário, ressalvadas as ações originárias
ou os recursos admitidos com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, hipótese em que assistirá diretamente o AdvogadoGeral da União;
VI - representar e defender os interesses da União nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, inclusive os
não-reembolsáveis, em que esta intervenha ou seja parte, ou em outros atos, quando assim determinar o Ministro da Fazenda:
VII - representar a União nos atos de natureza societária envolvendo as sociedades de economia mista, empresas públicas e quaisquer outras entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, inclusive sociedades binacionais ou multinacionais, bem assim
nos atos de subscrição, aquisição e alienação de ações, de outros valores mobiliários e de direitos relacionados à participação
acionária da União;
VIII - atuar junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, ao Conselho Nacional de Política Fazendária, e a outros órgãos de deliberação coletiva no âmbito do Ministério
da Fazenda;
IX - fixar quando não houver orientação técnica do Advogado-Geral da União, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados
e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos por seus membros e áreas de atuação e coordenação;
X - assistir o Ministro da Fazenda e as autoridades assessoradas no exame e elaboração de propostas normativas, bem como na
análise dos autógrafos encaminhados à sanção do Presidente da República, quando solicitada;
XI - avaliar a força executória de decisões judiciais nas ações de sua competência.
Parágrafo único. São consideradas causas de natureza fiscal, entre outras. as relativas a:
I - tributos de competência da União, inclusive infrações à legislação tributária e aduaneira:
II - REVOGADO
III - apreensão de mercadorias nacionais ou estrangeiras promovida pelos órgãos do Ministério da Fazenda;
IV - decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal;
V - benefícios e isenções fiscais;
VI - créditos e estímulos fiscais à exportação;
VII - responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos;
VIII - incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal.
xi
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial
e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
xii
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais a justiça e as procuraturas constitucionais. In: Revista de informação
legislativa, v.29, nº 116, p. 79-102, out./dez. de 1992. p. 94/95.
xiii
xiv
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 103).
Art. 4° - São atribuições do Advogado-Geral da União:
(...)
30
ABR/MAI/JUN DE 2013
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OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E O SEU
CABIMENTO AOS ADVOGADOS PÚBLICOS
FEDERAIS
Por Thatyanna Mychelle Gomes de Carvalho e
Antonio Eduardo Benradt Ostrowski
A
pós quase dez anos
trabalhando no setor
jurídico da Anajur, tenho
a honra de discorrer neste artigo
sobre tema palpitante, porém
de natureza eminentemente
objetiva e legal, após inédito
posicionamento adotado pela
Advocacia-Geral da União no
Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/
AGU, provocado pelo Grupo de
Trabalho Receitas de Honorários
de Sucumbência. O texto aduz
que a percepção dos honorários
sucumbenciais não implica em
qualquer afronta aos arts. 39, §
4º e 135 da Constituição Federal,
que preveem a remuneração dos
membros da AGU por subsídio.
Tal vedação, segundo o parecer,
se aplica apenas aos membros
do Ministério Público, na forma
do art. 128, II, a, da Constituição
Federal.
Foto: Anajur
empregado, seja para empresa
privada, seja para o Estado (advocacia pública).
As normas protetivas do advogado empregado deixaram de
alcançar os advogados públicos,
por força da Lei n.º 9.527, de
10 de dezembro de 1997, cujo
art. 4º estabelece que “as disposições constantes do Capítulo
V, Título I, da Lei n.º 8.906, de 04
de julho de 1994, não se aplicam
à Administração Pública direta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como às autarquias, às
fundações instituídas pelo Poder
Público, às empresas públicas
e às sociedades de economia
mista”.
Contra a norma do art. 4º da
Lei n.º 9.527, o Conselho Federal
da OAB ajuizou a ADIn 3.396,
A melhor compreensão da em 2005, alegando afronta
matéria, por sua vez, torna ne- ao princípio constitucional da
cessária uma rápida abordagem igualdade (art. 5º), já que os
doutrinária acerca da aplicação advogados da iniciativa privada e
do Estatuto da OAB aos advoga- do setor público recebem tratados públicos, bem como acerca mento diverso, mas exercem a
da natureza dos honorários mesma atividade.
advocatícios, a fim de identificar
o contexto que enseja o pagaNa ADIn 1552-4, em decisão
mento aos profissionais.
liminar, a Suprema Corte brasileira
entendeu que as empresas públicas
I. Da aplicação do Estatuto da e as sociedades de economia mista
Ordem aos advogados públicos que explorem atividade econômica
em sentido estrito, sem monopólio,
federais
estão sujeitas ao regime próprio
Decerto, a advocacia pode ser das empresas privadas, inclusive
exercida tanto de forma autôno- quanto às obrigações trabalhistas,
ma – profissional liberal – como sendo-lhes, portanto, aplicáveis os
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arts. 18 a 21 do estatuto quanto
a seus advogados empregados.
A ADIn veio a ser julgada prejudicada, por perda superveniente de
objeto, permanecendo em aberto
o tema, no âmbito do STF.
Essa relação, a seu turno, é
regida pelo Estatuto da OAB, ao
passo que a legislação comum é
supletiva ao mesmo, lei especial
que derroga necessariamente a
lei geral, revelando-se o advogado
público como uma categoria profissional diferenciada.
II. Da natureza jurídica dos honorários sucumbenciais
Os honorários constituem contraprestação e retribuição pecuniária
quando da prestação de um serviço
por um advogado devidamente registrado junto à seccional da OAB de
sua região. Esses honorários podem
ser divididos entre contratuais e de
sucumbência.
Os contratuais são fixados no
momento da celebração de um
contrato de prestação de serviços
advocatícios, quando o advogado
profissional registra os valores
que deseja receber para fins de
remuneração de seu ofício, com
supedâneo nos termos do artigo
35 do Código de Ética e Disciplina
da OAB, in verbis:
Art. 35. Os honorários
advocatícios e sua eventual correção, bem como
sua majoração decorrente
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ABR/MAI/JUN DE 2013
31
do aumento dos atos judiciais que advierem como
necessários, devem ser previstos em contrato escrito,
qualquer que seja o objeto e
o meio da prestação do serviço profissional, contendo
todas as especificações e
forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
§ 1º Os honorários da sucumbência não excluem os
contratados, porém devem
ser levados em conta no
acerto final com o cliente
ou
constituinte,
tendo
sempre presente o que foi
ajustado na aceitação da
causa.
§ 2º A compensação ou o
desconto
dos
honorários
contratados e de valores
que devam ser entregues
ao constituinte ou cliente
só podem ocorrer se houver
prévia autorização ou previsão contratual.
§ 3º A forma e as condições
de resgate dos encargos
gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro
profissional, advogado ou
não, para desempenho de
serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência
pertinente fora da Comarca,
devem integrar as condições
gerais do contrato.
Os honorários de sucumbência, por sua vez, são devidos
apenas na hipótese de atuação
processual e contenciosa do
advogado.
Durante os procedimentos
contenciosos, quando da formação de lide, o advogado deve
representar em juízo a parte que
lhe outorgou um mandato. Com
isso, ao lograr êxito na demanda
judicial, a parte vencida deve
ressarcir a vitoriosa de todas as
despesas judiciais, bem como
32
ABR/MAI/JUN DE 2013
saldar os honorários, fixados na
forma do § 3º, do artigo 20, do
Código de Processo Civil, litteris:
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao
vencedor as despesas que
antecipou e os honorários
advocatícios. Esta verba
honorária
será
devida,
também, nos casos em que
o advogado funcionar em
causa própria.
(...)
§ 3º Os honorários serão
fixados entre o mínimo de
dez por cento (10%) e o
máximo de vinte por cento
(20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do
serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e
o tempo exigido para o seu
serviço.
Desse modo, os honorários de
sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora, seja ele
privado ou público, observado o artigo 23 da Lei nº 8.906/94, conferindo, inclusive, direito autônomo
de executar a sentença no tocante
aos honorários:
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por
arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado,
tendo este direito autônomo
para executar a sentença
nesta parte, podendo requerer que o precatório,
quando
necessário,
seja
expedido em seu favor.
Como se percebe, com o advento da Lei n.º 8.906, de 4 de
julho de 1994, que dispôs sobre
o Estatuto da Advocacia e a OAB,
os honorários de sucumbência
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ganharam natureza jurídica
remuneratória, visto que passaram, ao lado dos honorários
convencionais, a compor a remuneração do advogado e, portanto, sua fonte de alimentos.
Nesse sentido, o Supremo
Tribunal Federal, no julgamento
do Recurso Extraordinário nº
470.407/DF, definiu que os
honorários de sucumbência, por
serem verba de titularidade do advogado, e não da parte, ostentam
natureza jurídica remuneratória, e
não indenizatória:
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - ARTIGO 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A
definição contida no § 1-A
do artigo 100 da Constituição Federal, de crédito
de natureza alimentícia,
não é exaustiva.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NATUREZA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. Conforme o
disposto nos artigos 22 e
23 da Lei nº 8.906/94, os
honorários
advocatícios
incluídos na condenação
pertencem
ao
advogado,
consubstanciando prestação
alimentícia
cuja
satisfação pela Fazenda
ocorre
via
precatório,
observada ordem especial
restrita aos créditos de
natureza
alimentícia,
ficando afastado o parcelamento
previsto
no
artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, presente a
Emenda Constitucional nº
30, de 2000.
Precedentes: Recurso Extraordinário nº 146.318-0/
SP, Segunda Turma, relator
ministro Carlos Velloso,
com acórdão publicado no
Diário da Justiça de 4 de
abril de 1997, e Recurso
Extraordinário nº 170.2206/SP, Segunda Turma, por
mim relatado, com acórdão
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publicado no Diário da
Justiça de 7 de agosto de
1998.
(Supremo Tribunal Federal,
RE 470.407/DF, julgado em
09/05/2006, por unanimidade, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 13/10/2006, p.
51).
convencionados, aos fixados
por arbitramento judicial
e aos de sucumbência.
(...)
§2º Na falta de estipulação
ou acordo, os honorários
são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o
trabalho e valor econômico
da questão, não podendo ser
inferiores aos estabelecidos na tabela organizada
pelo Conselho Federal da
OAB.
De mais a mais, e aliada ao
caráter protetivo atribuído à
norma pelo legislador, cabe aqui
salientar que, no caso de atuação no âmbito do contencioso,
o advogado público fará jus aos
honorários de sucumbência, dada
Frise-se, aliás, que por se tratar
a natureza dos serviços prestados. de norma cogente, a aplicação dos
termos do artigo 22 do aludido diNesse diapasão, o Regulamento ploma legal não pode ser mitigada,
Geral do Estatuto da Advocacia e não restando dúvidas quanto ao
da OAB assim dispõem acerca da cabimento dos honorários advonatureza dos honorários sucum- catícios sucumbenciais aos advogabenciais, verbis:
dos públicos federais, sobretudo,
quando considerada a natureza das
Art. 14 - Os honorários de funções desempenhadas na defesa
sucumbência, por decor- do Estado e da sociedade brasileira.
rerem
precipuamente
do
exercício
da
advocacia
e só acidentalmente da
relação de emprego, não
integram o salário ou a
remuneração, não podendo,
assim, ser considerados
para efeitos trabalhistas
ou previdenciários.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem
fundo comum, cuja destinação
é decidida pelos profissionais
integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus
representantes.
Da mesma forma, os honorários
sucumbenciais são devidos ao advogado, não havendo se falar em
concessão do empregador/União,
na forma do estabelecido no artigo
22, do mesmo diploma legal, litteris:
Art. 22. A prestação de
serviço profissional assegura aos inscritos na OAB
o direito aos honorários
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3. Uma vez reconhecida que
os honorários constituem a
remuneração do advogado sejam eles contratuais ou
sucumbenciais -, conclui-se
que tal verba enquadra-se
no conceito de verba de natureza alimentícia, sendo
portanto impenhorável.
4. “Esse entendimento não é
obstado pelo fato de o titular
do crédito de honorários ser
uma sociedade de advogados,
porquanto, mesmo nessa hipótese, mantém-se a natureza
alimentar da verba (REsp
566190/SC, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJ
01/07/2005).
5. Agravo regimental não
provido.
(AgRg no REsp 1228428/
RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 21/06/2011, DJe
29/06/2011) [Grifo nosso].
Assim, mister se faz destacar o
entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao
caráter personalíssimo dos honorários
sucumbenciais, litteris:
Por tudo isso, destaca-se,
também, o caráter alimentar de
que se reveste a remuneração dos
serviços advocatícios, composta
pelos honorários sucumbenciais.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TITULARIDADE DA VERBA.
Desse modo, os honorários advocatícios continuam sendo devidos
ao advogado, por se revestirem de
caráter personalíssimo e alimentar,
enquanto remuneração devida pelo
trabalho desenvolvido na seara do
consultivo e contencioso judicial.
1. A decisão agravada está
fundamentada na jurisprudência do STJ no sentido de que
os honorários advocatícios,
mesmo aqueles pertencentes à
sociedade de advogados, possuem natureza alimentar.
2. Quanto ao art. 535
do CPC, a recorrente não
aponta, de forma clara, o
vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Aplica-se, por analogia,
a Súmula 284/STF.
III. Do cabimento de honorários
sucumbenciais aos advogados
públicos federais
Por tudo isso, destaca-se,
também, o caráter alimentar de
que se reveste a remuneração dos
serviços advocatícios, composta
pelos honorários sucumbenciais.
Nesse diapasão, a OAB, por
meio do Órgão Especial do Conselho Federal, também entende
que os advogados públicos,
assim como os privados, são
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titulares dos honorários decorrentes da sucumbência:
(Ementa 39/2003/OEP. ADVOCACIA PÚBLICA. SUJEIÇÃO
DE SEUS INTEGRANTES AO
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA
OAB - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA ATRIBUÍDA
PELA LEI AOS PROCURADORES
MUNICIPAIS - LEGALIDADE.
Encontra respaldo nos artigos 22 e seguintes, combinados com o artigo 3º,
do Estatuto da Advocacia
e da OAB, a cobrança de
honorários de sucumbência
pelos Procuradores Municipais e Advogados Públicos
em geral, mormente quando
existe lei disciplinando a
matéria.
(Consulta 0004/2003/OEP.
Relator: Conselheiro Marcelo Cintra Zarif (BA),
julgamento 14.04.2003, por
unanimidade, DJ 23/10/2003,
p. 731, S1).
Noutras palavras, os honorários
são uma verba sui generis, eis que
decorrem, dentro do modo como
é concebido o sistema de Justiça e
o regime financeiro do processo,
precipuamente do desempenho
profissional do advogado, público
ou privado. Decorrem apenas
acidentalmente da circunstância
de a advocacia ser exercida como
profissão liberal, em decorrência
de relação de emprego ou como
atribuição de cargo público.
Como se não bastasse, a Suprema Corte Brasileira, na ADI
1.194-4, atribuiu interpretação conforme à proposição “os honorários
de sucumbência são devidos aos
advogados empregados”, contida
no artigo 21 do mencionado Estatuto, tratando a lei de disposições
supletivas da vontade das partes
contratantes.
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA
ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - LEI N.
8.906, DE 04.07.94: PAR. 2.
DO ART. 1., ART. 21 E SEU
PAR. ÚNICO, ARTS. 22 E 23,
PAR. 3. DO ART. 24 E ART. 78.
PRELIMINARES:
LEGITIMIDADE
ATIVA “AD CAUSAM”; PERTINENCIA TEMATICA. AÇÃO CONHECIDA
EM PARTE, E MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA, EM PARTE. 1. Preliminar: legitimidade ativa
“ad causam”:
art. 103, IX, da Constituição. 2. Preliminar: ilegitimidade ativa “ad causam”,
por impertinência tematica,
com relação aos arts. 22, 23
e 78 da Lei n. 8.906/94; ação
direta não conhecida, nesta
parte, mas conhecida quanto
ao par. 2. do art. 1., ao
art. 21 e seu par. único e ao
par. 3.do art. 24. 3. Mérito
do pedido cautelar: a) par.
2. do art. 1.: liminar indeferida; b) art. 21 e seu par.
único: liminar deferida, em
parte, para dar interpretação conforme a expressão “os
honorários da sucumbência
são devidos aos advogados
empregados”,
contida no
“caput” do artigo, no sentido de que e disposição
supletiva da vontade das
partes, podendo haver estipulação em contrario, por
ser direito disponivel; c)
par. 3. do art. 24: liminar
deferida para suspender
a sua eficacia até o final
julgamento da ação. (STF,
Relator Ministro Maurício
Corrêa, ADI-MC n.º 1.194.
DJ de 29.03.1996) [Grifo
nosso].
De tal sorte, o direito do
advogado aos honorários de sucumbência foi preservado, razão
Transcrevo a seguir a ementa pela qual continua sendo regra,
o que pode ser interpretado por
da aludida ADI, in verbis:
analogia de maneira a alcançar os
advogados públicos federais.
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Não é a toa, aliás, que diversos
estados, como Espírito Santo, Goiás,
Pará, Paraná, Maranhão, Rio de
Janeiro e São Paulo, e municípios,
como São Paulo, Belo Horizonte e
Manaus, já reconheceram o direito
dos seus advogados públicos aos
honorários de sucumbência e
implementaram o pagamento da
verba.
Por tudo isso, apesar de os
valores relativos aos honorários
de sucumbência decorrentes da
atuação dos advogados públicos
federais ser apropriado pela União,
isso não lhe confere o caráter de
receita pública, eis que não há
dispositivo legal que atribua a
verba à União ou suas autarquias e
fundações públicas, que figuraram
como partes em processo judiciais.
Pelo contrário, desde a Lei nº
8.906/1994, são os advogados públicos federais titulares da verba.
Desse modo, os honorários de
sucumbência recolhidos aos cofres públicos constituem-se mero
ingresso, já que deverão ser repassados aos seus titulares de direito,
ou seja, aos advogados públicos
federais, permanecendo apenas
provisoriamente nos cofres do Estado, na forma do preceituado no
artigo 22 do Estatuto da OAB.
Finalmente, salta aos olhos a
total pertinência da inclusão de dispositivo legal sobre o pagamento
de honorários às carreiras jurídicas
da união no texto do PLP 205�2012,
que altera a Lei Orgânica da AGU (LC
73�93). Revela-se como verdadeiro
marco histórico o reconhecimento
desse direito pela maior autoridade da Advocacia-Geral da União,
ao aprovar os termos do Parecer
nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, que
conclui pela possibilidade de seu
pagamento desde que previsto em
lei específica.
*Advogada especialista em direito
público. Advogada-chefe da Anajur.
* Advogado e psicólogo. Analista
jurídico da Anajur.
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DELEGADOS ESTADUAIS DA ANAJUR
ACRE
Titular: Terezinha Marçal de Vasconcelos
Suplente: Adail Rodrigues Tavares
PARAÍBA
Titular: Salésia de Medeiros Wanderley
Suplente: Ismael Soares Pereira de Souza
ALAGOAS
Titular: Inacinha Ribeiro Chaves
PERNAMBUCO
Titular: Antônio Carlos de Góis
Suplente: Adélia Alves de Figueiredo
AMAPÁ
Titular: Ana Rosa Albuquerque Del Castilo Jucá
Suplente: Francisco das Chagas Soares Rego
Suplente: Guilhermina Izabel Serra Tavares
PIAUÍ
Titular: Wildson Klélio Costa Assunção
AMAZONAS
Titular: Sebastião Marcelice Gomes
Suplente: Odemar de Oliveira Lopes
BAHIA
Titular: Manoel Oliveira Muricy
Suplente: Júlio de Freitas Brandão
CEARÁ
Titular: Francisco de Castro e Silva
ESPÍRITO SANTO
Suplente: Lauro Almeida de Figueiredo
GOIÁS
Titular: Maura Campos Domiciana
2ª Titular: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho
Suplente: Maria José das Neves Duarte
MARANHÃO
Titular: José Américo da Silva Costa Ferreira
Suplente: Bolivá Marques Vieira
MINAS GERAIS
Titular: Maria Madalena Carneiro Lopes
2º Titular: João Navarro
MATO GROSSO DO SUL
Titular: Clóvis Ferreira Lopes
MATO GROSSO
Titular: José Freitas de Sousa
Suplente: Vera Lúcia Jarude Abbas
PARANÁ
Titular: Sueli de Oliveira Formiga
Suplente: Jacqueline Both Camilotti
RIO DE JANEIRO
Titular: Alba Regina de Jesus
2º Titular: Braz Sampaio
Suplente: Sérgio Corado Rodrigues
Suplente: Silvio Carlos Pinheiro Sant’anna
Suplente: Tereza Cristina Bevilácqua
RIO GRANDE DO NORTE
Titular: Eduardo Barbosa de Lima
Suplente: Américo Maia Neto
RONDÔNIA
Suplente: Sueli Dourado e Silva
RORAIMA
Titular: Elena Natch Fortes
Suplente: Helder Figueiredo Pereira
RIO GRANDE DO SUL
Titular: Berenice Gundlach Berwanger
Suplente: Regina Maria Coelho Michelon
SANTA CATARINA
Suplente: Neide Aparecida de Sousa Sombrio
SÃO PAULO
Titular: Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro
2ª Titular: Maristela de Souza Ferraz Calandra
TOCANTINS
Titular: Fidelícia Carvalho Silva
PARÁ
Titular: Ana Rosa Albuquerque Del Castilo Jucá
Suplente: Conceição das Graças Amoras Mira
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MÃE
MÃE nome doce e cheio de ternura
DEUS a escolheu para dar-lhe o dom da vida
Com ele você carrega a virtude do AMOR
Amor este incondicional, que nos cobre de cuidados e nos ensina
sempre o melhor e o mais genuíno dos valores humanos
O seu olhar meigo nos enche de alegria
A sua opinião nos traz segurança
O seu consolo nos fortalece
A sua generosidade nos comove
A sua advertência nos faz pensar
Mãe você nos conhece por dentro e por fora
Foi você quem sentiu os nossos primeiros sinais
A escolha pela nossa vida partiu de DEUS e de você
Você mora em nossos corações, é parte do nosso ser, da nossa
existência!
Autoria: Simone Melo
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