MANUAL DE CRÉDITO
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MANUAL DE CREDITO
 Credito
“O Analista de Credito, olha o passado vê
(não imagina) o que aconteceu com os
clientes que entraram, e faz uma Previsão
(não adivinha) para o futuro daqueles que
estão entrando hoje, com o mesmo perfil”.
Prof. Silvio Maschio
[email protected]
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MANUAL DE CRÉDITO
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Índice
- Definição Básica.
- Políticas de Credito – Pessoa Física.
- Rotina de Credito
- Fatores Básicos para Aprovação de Credito
- Formulário de Tabulação de dados cadastrais
- Ficha Cadastral - Modelo
- Definição limite de prestação e de crédito
- Níveis de alçada – Pessoa Física
- Lembrete - Credito
- Grau de rigor de crédito – Pessoa Jurídica
- Grau de integração organizacional
- Centralização do crédito
- Crédito: possíveis sinais de perigo
- C´s do crédito
- Definição de políticas básicas
- Organização do cadastramento de clientes
- Níveis de alçada – Pessoa Jurídica
- Ficha cadastral – Pessoa Jurídica
- Limites de crédito – pessoa jurídica
- Perfil das empresas golpistas/ Prevenção
- Imprevistos/acidentes que levam “boas” empresas a
insolvência
- Análise de crédito de:Micro e pequenas empresas
- MPEs no Brasil
- Garantias nas operações de crédito
- Anexo – Informações cadastrais
- Lei 9.492 – Referente ao Protesto de Títulos
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 Crédito
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MANUAL DE CRÉDITO
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A história do crédito está intimamente ligada à evolução dos povos e à
utilização da moeda como instrumento de trocas. Basta lembrarmos
rapidamente a evolução inicial das trocas ou escambo, até a troca pelas
moedas cunhadas em ouro ou outros metais nobres.
O crédito foi, em seu primeiro estágio utilizado até mesmo como forma
minimizadora de riscos, quando se evitava a transferência física de moeda
obtida na troca por mercadorias, como ocorria na antiga Roma do início da era
cristã.
Crédito é uma palavra que deriva de Creditu: expressão latina que significa
confiar ou acreditar.
Na realidade o aspecto confiança constitui um dos fatores preponderantes na
determinação da extensão de análise e concessão de crédito.
A crescente expansão das atividades comerciais e industriais nos períodos
mais recentes tem criado a necessidade de desenvolvimento de novas
especializações e facilidades de crédito. A utilização do crédito, tem-se tornado
cada vez mais importante quando considerada a necessidade de consumo em
massa, destacando-se ainda mais nos períodos de prosperidade do maior
consumo de bens duráveis ou de capital.
O consumo de bens duráveis, destacando-se entre eles os veículos, aparelhos
eletrodomésticos e outros, considerados de custo relativamente alto, depende
fundamentalmente das facilidades de crédito disponíveis.
Assim, a organização de um sistema de crédito, constitui elemento vital ao
desenvolvimento de qualquer nação ou empresa, figurando como verdadeira
ponte entre a produção e o consumo.
As obrigações de cunho pecuniário, por meio do crédito, agilizaram as
atividades econômicas, principalmente pelo fato de uma pessoa poder
satisfazer hoje, uma necessidade ou prazer, pagando o seu preço no futuro.
O crédito, por conseguinte, veio a facilitar as atividades comerciais, onde o
capital é sempre necessário para a realização das transações lucrativas,
aumentando em muito essas operações, beneficiando o desenvolvimento do
comércio e da sociedade como um todo.
 Políticas de crédito – Pessoa Física
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MANUAL DE CRÉDITO
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Com relação à Pessoa Física, existem três tipos de política de crédito a saber:
 Política de crédito rígido;
É praticada por instituições financeiras e por bancos em geral
 Política de crédito liberal:
É praticada por pequenos
padronização definida.
estabelecimentos
comerciais,
sem
uma
 Política de crédito utilizável:
Tem suas normas e regras ajustadas ao poder aquisitivo do cliente.
É o sistema de crédito mais utilizado pelo comércio varejista.
Nele o departamento de crédito é orientado a facilitar a venda através das
seguintes opções:
 Opções utilizadas:
1. Aumento do Plano de pagamento;
2. Substituição da mercadoria;
3. Limitação do Crédito com base na renda familiar;
4. Exigência de Aval;
5. Exigência de entrada, para reduzir o valor das prestações.
Fatores de crédito que influenciam o aumento do atraso da
carteira das contas a receber
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
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Fatores internos
Dados de localização insuficientes




Falta de endereço das referencias pessoais
Falta de ponto de referencia da residência do cliente
Falta de telefone residencial ou profissional
Falta de referencias comerciais
Aprovação insegura






Não comprovação de dados pessoais
Falta de critérios na aprovação
Limite de crédito extrapolado
Créditos paralelos em aberto
Falta de comprovação de renda do cônjuge
Cliente com profissão indefinida ou instável
Falta de posicionamento dos funcionários do setor




Não observação das fases/prazos da cobrança
Funcionários implantados inadequadamente na função
Falta de prioridade para ações de cobrança
Funcionários sem habilidades para negociação






Fatores externos
Cliente compra a mercadoria para terceiros(Empresta o nome)
Cliente transfere-se para outra cidade
Ação de golpistas
Supercarga de compromissos financeiros do cliente
Desemprego, doença, separação do casal e vícios
 Rotina de crédito
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(Pessoa Física)
Este instrumento é extremamente valioso, haja vista que define o perfil do
cliente para o qual devemos efetuar a venda, É nele que vamos encontrar a
linha de atuação.
Em todas as etapas da aprovação do crédito é preciso ter certeza de que o
cliente está enquadrado na rotina de Crédito.
Concessão do crédito
A - O cliente não poderá ter idade inferior a 18 anos de idade
B - Tempo mínimo de emprego será de 03 (três) meses
Nota:
Clientes com emprego atual inferior ao acima estabelecido, poderão realizar o
crédito, desde que, o emprego anterior tenha sido igual ou superior ao exigido.
C - Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade
- CIC/CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
D - A renda a ser informada pelo cliente poderá ser familiar (Cônjuge) desde
que comprovada.
E - Quando se tratar de prendas domésticas, a ficha deverá ser preenchida
com os dados da esposa e o limite de crédito com base na rendas do marido.
Neste caso, será necessário a apresentação dos documentos do mesmo, seus
dados cadastrais deverão ser anotados no campo observações da ficha
cadastral.
Nota:
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Uma vez cadastrado o número do CPF para a esposa, esta será a titular no
sistema, se o marido vier a fazer compras com o mesmo CPF, este não será
aceito enquanto a esposa estiver no sistema.
CPF diferente, prevalecerá o constante no talão de cheques.
F - Atenção especial, deve ser dado ao contracheque, não podendo o mesmo,
estar datilografado e nem rasurado.
G - Envelopes, declarações, ou quaisquer documentos de comprovação de
renda
que
não
sejam
contracheques/holerites
computadorizados,
independentes do valor solicitado, deverão ser adotados os seguintes
procedimentos:
- Solicitar a carteira profissional;
- Se necessário, devemos providenciar confirmações cadastrais para garantir a
qualidade do crédito.( contatar a empresa empregadora e outros fornecedores).
- Todos os documentos apresentados devem ser originais, não sendo
permitido, sob qualquer hipótese, aceitar cópia dos mesmos(nem mesmo
autenticados).
 Limite de alçada
Exemplo:
Vendas com valores até:
 R$300,00 serão aprovados pelo Analista de Crédito
 R$301,00 até R$ 1.000,00 - Aprovados pela Supervisão de Crédito
 R$ 1.001,00 em diante pela Gerência, ou por quem a empresa definir.
3 - Análise de documentação /confirmação de dados:
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Partindo do principio que ao concedermos um crédito, estamos transferindo
dinheiro da empresa para o cliente, em troca de uma promessa de pagamento
para um determinado prazo, e que só após decorrido esse prazo é que
saberemos se o cliente honrou o compromisso. No momento da concessão
precisamos agir com o máximo de atenção e convicção, pois o nosso objetivo é
aprovar o crédito com qualidade.
3.1 - Análise de documentos
É a ação que determina se os documentos apresentados pelo cliente, são os
exigidos na Rotina de Crédito e se estão em ordem quanto a:









Originais
Legíveis
Computadorizados
Não possuem sinais de adulteração
Não possuem nenhum tipo de rasura
Fotografias compatíveis com o cliente
Data de emissão dos documentos compatíveis com os dados da ficha
Comprovante de renda compatível com a atividade/função declarada.
Assinatura atual se bate com a da RG.
Nota:
- Estando alguns desses itens em desacordo, deverá ser esclarecido junto ao
cliente. Em se tratando de documentação falsificada, dever ser acionado a
gerência da empresa, para que sejam tomadas as providências de praxe.
- Estamos descrevendo a relação de documentos exigidos com base na
atividade de cada cliente.
 Documentos exigidos:
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Categoria
profissional
Identificação
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Rendimentos Observação
- Carteira de
identidade
Autônomos
- Bancários
- Comerciários
- Industriários
e regidos pela
CLT
- Beneficiários
- Aposentados
- Pensionistas
-Notificação de
Se corretor de
imposto de renda imóveis - exigir a
carteira do
- CIC/ISS
CRECI
- Cartão de - Contrato de
autonomia
prestação de
Exigir
- Comprovante de serviços/RPA
experiência de
residência,(água,
crédito
luz, telefone,
compatível
cartão de crédito).
- Carteira de
-Contra cheque No caso de
identidade
(último)
vendedores
-CIC/CPF
comissiona- Comprovante de -Carteira
dos. Exigir os
residência
profissional
comprovantes de
(idem acima)
renda dos 3(três)
últimos meses e
apurar a média
de renda mensal.
- Carteira de
-Contra cheque Atentar para a
identidade
(último)
espécie de
-Cartão de
benefício.
- CIC/CPF
benefício
-Recibo bancário Benefícios de
- Comprovante de
caráter
residência
temporário não
( idem acima)
poderão ser
aceitos.
- Carteira de
identidade
- CIC/CPF
- Notificação do - Efetuar
imposto de renda informações
-Declaração pró- cadastrais
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MANUAL DE CRÉDITO
- Comerciantes
- Fazendeiros e
sitiantes
- Comprovante de labore
residência
- CNPJ
- Contrato social
- Atas de
assembléia
- Carteira de
identidade
- CIC/CPF
- Comprovante
de Propriedade
- Registro do
INCRA
- Notificação do
Imposto
de Renda
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- Solicitar
experiência de
crédito
Atender apenas
os clientes com
residência na
praça
- Carteira de
- Funcionários
Identidade
públicos estatutá- - Carteira
Contra Cheque
rios
Funcional
-CIC/CPF
- Comprovante de
residência
- Funcionários
públicos regidos
pela CLT
- Militares
- Prendas do lar
- Carteira de
Identidade
-CIC/CPF
- Comprovante de
residência
- Identidade Militar
-CIC/CPF
- Comprovante de
Residência
- Carteira de
Identidade
-CIC/CPF
- Comprovante de
Residência
- Documentos do
Esposo
Contra Cheque
Contra Cheque
Registrar o Nome
de Guerra.
- Contra Cheque
- Carteira
Profissional
- Notificação do
Imposto de
Renda
-Anotar os dados
Cadastrais do
esposo no verso
da ficha
- De preferência
obter a anuência
do esposo
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MANUAL DE CRÉDITO
- Carteira da
categoria
profissional
-CIC/CPF
- Comprovante de
Residência
- Comprovar
registro no
Conselho, Ordem
etc.
- Carteira de
Identidade
- Comprovante de
Residência
- Certidão do
Registro de
Imóveis
-IPTU
- Notificação do
Imposto de renda
-03(três) últimos
RPA’s
- Proprietários
--Carteira de
Taxi/caminhões e Identidade
similares
-CIC/ISS
-Certidão de
Propriedade do
Veículo
-Comprovante de
Residência
-Notificação do
Imposto de renda
-Declaração do
Sindicato da
categoria a que
pertence
- Profissional
liberal
(curso superior)
- Proprietário de
imóveis
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- Conselhos
existentes
- Administração
- Direito
- Economia
- Engenharia
- Medicina
- Odontologia
- Outros
-Contrato de
Locação
-Recibo de
-Experiência de
Aluguel
Crédito
-Notificação do
Imposto de renda
-Cartão de
Autonomia
-Experiência de
Crédito
 Comprovação de dados:
Será obrigatório a comprovação dos dados preenchidos na ficha cadastral,
baseado em documentos originais.
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Não sendo permitido aceitar cópias sob qualquer pretexto.
Será adotado o critério no quadro abaixo, naquilo que se referir à comprovação
de dados, sendo para isso utilizado o campo “Confirmações cadastrais” da
ficha cadastral. O funcionário que efetuar as anotações, deverá apor sua
assinatura, responsabilizando-se pelas confirmações.
Comprovações
Assinatura
Renda
Cônjuge
Atuação
Efetuar conferencia pela Carteira de
Identidade, (RG),
CIC ou Carteira Profissional.
Comprovar
através
do
contracheque
computadorizado, não sendo permitida a
aceitação de Recibos, Envelopes ou
Declaração. Nestes casos pedir a Carteira
Profissional.
Se estiver compondo renda, exigir toda a
documentação.
Nota: Após a análise de documentos e as confirmações de dados efetuados
corretamente, o processo fluirá dentro do padrão de segurança.
 Informações cadastrais:
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MANUAL DE CRÉDITO
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Os critérios para checagem de dados do cliente serão determinados pelo
cadastro, observando os pontos a seguir:
 Quando da análise do crédito o aprovador ficar em dúvida quanto a
Empresa/Rendimentos/Função etc.
- Deverão ser solicitadas informações junto ao RH da empresa e que o cliente
trabalha e junto a Cia. telefônica.
 Quando da análise do Crédito suscitar dúvidas a respeito da residência do
cliente.
- Deverá ser solicitado documentos adicionais, tais como:
contrato de Locação/Registro de Imóveis/IPTU.
 Quando detectar contratos com dados irregulares, tais como: renda/local de
trabalho/atividade/outros.
- Deverá ser esclarecido junto ao cliente todos os dados que suscitarem
dúvidas.
- Quando detectar seguidos aumentos salariais, incompatíveis com a política
econômica do país.
- Deverá ser devidamente esclarecido junto à empresa empregadora.
 Quando detectar indícios de alto grau de endividamento na praça.
- Deverá ser efetuada informações junto ao Comércio, bancos e Financeiras.
 Quando a solicitação de crédito for por funcionários da própria empresa:
- Deverá ser efetuada a consulta à chefia imediata solicitando o parecer para o
crédito.
 Quando da necessidade de buscar subsídios que reforcem a decisão de
aprovar o crédito.
- Deverão ser colhidas informações: Bancárias, Comerciais, Emprego,
referencias pessoais, Cia telefônica etc.
 Análise e concessão de crédito
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MANUAL DE CRÉDITO
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Durante o processo da análise e concessão do crédito, e que será decidido a
aprovação ou negativa do crédito, decisões estas que irão afetar diretamente a
necessidade de compra do comprador e a necessidade de venda do
fornecedor. Nesse momento se faz necessário agir buscando três fatores
conforme abaixo:
a) Equilíbrio - cada caso é um caso, ponderar o conhecimento adquirido sobre
cada crédito analisado, buscando a melhor solução.
b) Razão - decidir com base em fatos e dados.
c) Bom Senso - Não agir radicalmente, buscar a melhor decisão.
 Análise do crédito
 Todos os dados e informações prestados pelo cliente, deverão sofrer análise
rigorosa pelos responsáveis pela aprovação do Crédito. De forma a não
permitir concessão a pessoas sem condições.
 Tudo que suscitar dúvidas deverá ser novamente checado, não se dando
como boas e válidas, informações incompletas e que apresentem
incoerências, não sendo possível esclarecer, deverá ser consultado a chefia
imediata.
 Diferenças de vulto, entre a renda apurada e o ganho declarado, deverá
obter o máximo de atenção do aprovador. Nesse caso considerar o menor
valor.
 Examinar as condições econômicas do cliente, ou seja: o grau de
endividamento na praça.
 Examinar se não existe disparidade entre o salário/cargo ocupado.
 Experiência de crédito - Carnês/duplicatas/extratos de Cartão de Crédito.
 Concessão do crédito
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Estando ficha devidamente preenchida, a condição econômica/financeira
checada, a documentação examinada e enquadrada, segundo a Rotina de
Crédito da empresa.
O limite de crédito deverá ser definido observando os parâmetros específicos.
levar em consideração a renda bruta do cliente, no entanto, procurar observar
a renda liquida do mesmo, haja visto, que o proponente que recebe liquido
inferior 75% sobre a renda bruta, merece cuidados especiais para evitarmos
endividá-lo, procurando preservar o cliente.
 Fatores básicos para análise e aprovação de crédito

1º Fator - Dados essencias

2º Fator - Dados complementares ou auxiliares

3º Fator -Dados localizadores
 Dados essenciais






Comprovantes de dados pessoais
Comprovantes de renda
Vínculo empregatício
Profissão definida
Limite de crédito, dentro dos parâmetros.
Conceito no mercado( SPC, etc.)
 Dados complementares




Referencia pessoal
Referencias comercial
Outras rendas comprovadas
Renda c0mprovada do cônjuge
 Dados localizadores

Endereço dos pais ou parentes próximos
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MANUAL DE CRÉDITO



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Endereço de referencias particulares
Nome de funcionário da empresa conhecido
Telefone para contatos ( residencial e profissional)
 Fatores utilizados para valoração dos dados cadastrais
1º Fator
Dados essenciais
Atribuir 02 pontos para cada dado
comprovado
2º Fator:
Dados complementares
Atribuir o1 ponto para cada dado
comprovado
3º Fator
Dados localizadores
Atribuir 01 ponto para cada dado
comprovado
 Até 04 pontos
O crédito será negado
 De 05 a 08 pontos
Aprovação somente com aval e entrada
mínimo 30%
 De 09 a 12 pontos
Aprovação somente com aval
 De 13 a 16 pontos
Aprovação somente com entrada mínimo
30%
Aprovação normal
(dispensa garantias)
Poderá o cliente obter status de especial
 De 17 a 20 pontos
 > que 21 pontos
 Formulário de tabulação dos dados cadastrais
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MANUAL DE CRÉDITO
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Tabulação de dados para análise e aprovação de crédito
Cliente:
Código:
1. Dados essenciais









Comprovou dados pessoais*
Comprovou rendas
Trabalho + 06 meses
Residência + 06 meses
C/corrente > 01 ano
Profissão definida
Informação de mercado
( OK)*
* estes dados são eliminatórios
TOTAL
2. Dados complementares

Referencia comercial
Referencia pessoal
Cônjuge com renda comprovada

TOTAL


3. Dados de localização






Endereço de familiares
Endereço para referencia
Conhece funcionário da empresa
Possui telefone coml/residencial
TOTAL
Pontuação geral
Pontuação geral - indicação
> 21 indicado cartão- especial
17 a 21 aprovação normal
13 a 16
aprovação. Com entrada
09 a 12 aprovação com aval
05 a 08 aprovação c/ aval e entrada mínimo 30%
Até 04 Negar crédito(cadastro reprovado)
Dados insuficientes
Data_________aprovador:___________
Rubrica:__________________________
- Elaboração da ficha cadastral
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Pessoa física ( Dados Mínimos)
Nome completo, CPF, RG, Profissão, Filiação, Data
Nascimento, Nacionalidade, Estado Civil, Regime de
1. Dados pessoas
Casamento, no. Dependentes e Endereço Residencial
e telefone, e-mail
Empresa que trabalha, endereço comercial, Data
2. Dados profissionais
admissão, Cargo, Renda, Telefone (e-mail).
3. Dados cônjuge
4. Fontes de referência
5. Bens imóveis
Nome, Empresa que trabalha, Cargo, Renda,
Endereço comercial , Telefone , e-mail
Pessoais, Comerciais, Bancárias, Cartões de Crédito
etc.
Casas, Apartamentos, Terrenos etc. com
discriminação do valor de mercado, Metragem,
Endereço, Existência de ônus etc.
( deverá ser checado no Registro de imóveis
competente)
6. Outros bens
Veículos (ano, valor, ônus).
7. Seguros
Seguradora, Informar tipo de Seguro, Valores e
Vencimento
8. Participação em
empresas
Nome da Empresa, CGC da empresa, Capital Social e
Percentual de Participação.
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Critério para definição limite de prestação e de crédito
( Pessoa física)
Renda
Limite de
prestação
Limite de crédito
DE 01 A 02 SM
20% da renda
200% da renda
DE 03 A 05 SM
25% da renda
250% da renda
DE 06 A 10 SM
30% da renda
300% da renda
DE 11 A 15 SM
35% da renda
350% da renda
ACIMA DE 16 SM
40% da renda
400% da renda
SM = Salário Mínimo
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 Níveis de alçada para aprovação de limites de crédito.
( pessoa física)
 Limite em R$
ATÉ R$ 300
DE 301 a 1.000
VALORES > QUE 1.001
 Aprovador
Analista de crédito
Supervisão de crédito
Gerência
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Lembrete









Não realize a venda a crédito sem antes conferir RG, CPF ou CNPJ;
Faça a consulta toda vez que estiver vendendo a crédito, sem
exceções;
Não confie no cliente que diz voltar para pagar depois;
Em toda venda a prazo o cliente deve se responsabilizar pela compra
(assinatura que comprove a compra a prazo);
Todo recibo emitido ao cliente que realiza o pagamento com cheque
seu ou de terceiros especifique-o no recibo com o valor, n.º do
cheque, banco e emitente;
Exija comprovante de residência;
O endereço do cliente é extremamente IMPORTANTE para se fazer a
cobrança e o aviso de registro;
Cheques emitidos pelos clientes no valor da compra, principalmente
cheques de outras praças.
Referências comerciais auxiliam em muito na liberação do crédito.
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Análise de crédito – pessoa jurídica
Fatores determinantes para estabelecer o grau de rigor de crédito.
 Grau de competição – concorrência –
O grau de competição constitui, sem dúvida, o fator de maior influência no
processo de determinação do grau de rigor de crédito a ser aplicado. Apenas
as empresas com pequeno grau de concorrência poderão ser mais rigorosas,
quando desejarem tornar mais seletivo seu processo de concessão de crédito.
 Margem de lucro
As empresas que, por razões diversas, trabalham com reduzida margem de
lucro, recomenda-se a aplicação de uma política mais rigorosa de crédito, já
que dificilmente poderão suportar altos níveis de contas a receber em atraso ou
de perdas com devedores duvidosos.
 Nível de demanda
Empresas, cujo produto tenha alto grau de demanda poderão selecionar, com
maior rigor, seus clientes através de uma política mais conservadora de
crédito.
 Volume de produção
Eventuais períodos de dificuldades econômicas deverão receber das empresas
tratamento mais cauteloso de crédito, a fim de evitar maiores perdas em uma
fase de difícil recuperação.
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Limitações de caixa
Empresas que apresentam restrições em termos de disponibilidades de caixa,
deverão praticar,uma política de crédito, mais rigorosa, a fim de não ver
agravada sua situação financeira.
 Condições econômicas do país
Eventuais períodos de dificuldades econômicas, deverão receber das
empresas tratamento mais cauteloso de crédito,a fim de evitar maiores perdas
em uma fase de difícil recuperação.
 Grau de rigor no tratamento de clientes
A análise do grau de rigor no tratamento de clientes, no tocante aos aspectos
de crédito e cobrança, constitui fator determinante na definição das políticas da
empresa. Por grau de rigor deve-se entender:
a) O grau de exigência no momento da concessão do crédito e, de outro
lado,
b) O grau de pressão exercida quando da cobrança dos valores a receber.
O mais importante, quando da definição das políticas de crédito e cobrança,
refere-se ás conseqüências decorrentes do grau de rigor imposto no
tratamento dos clientes da empresa.
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Grau de integração organizacional
Um dos pontos bastante controvertidos e, portanto, merecedor de análise
compreende o estudo do grau de autoridade do executivo financeiro na
administração dos aspectos de crédito da organização.
O processo de aprovação de crédito a clientes, deve constituir matéria de
responsabilidade do órgão de crédito, enquanto a definição a definição da
política de crédito, afetando diretamente os aspectos globais de caráter
financeiro, deve receber tratamento amplo, de forma perfeitamente integrada,
compreendidas as áreas de Finanças, vendas e Produção, além da alta
administração da empresa.
Em termos práticos, estamos preocupados em que o esforço na determinação
dos limites globais de crédito na empresa deve desenvolver-se obedecidos
alguns parâmetros básicos, onde se destacam:
FINANÇAS
VENDAS
PRODUÇÃO
Além dos aspectos de crédito dos clientes, o dimensionamento de vendas e a
capacidade de produção ou operação da empresa.
24
MANUAL DE CRÉDITO
25
Podemos afirmar que o sucesso da organização depende fundamentalmente
do grau de integração entre estes três componentes básicos, cujo conceito,
quando aceito, poderá dar origem ás colocações seguintes:
a) Os volumes de vendas devem equacionar-se á capacidade de crédito da
empresa.
b) Os limites globais de crédito, devem garantir a manutenção dos volumes
de vendas da empresa.
c) O processo produtivo deve equacionar-se aos volumes de venda e á
capacidade de crédito da empresa.
Somente dessa forma, dentro de um conceito de perfeita integração, é que a
empresa poderá otimizar os recursos disponíveis e garantir lucratividade dentro
dos padrões de retorno de investimento previamente definidos.
Além do órgão de crédito, também os integrantes do quadro de vendas da
empresa deverão receber responsabilidades quanto á identificação de
eventuais problemas com clientes a fim de evitarem perdas adicionais
provenientes de contas incobráveis. Os profissionais de vendas devem
entender o que representa realmente um bom negócio para a empresa e para
o vendedor conjuntamente, e não apenas de maneira unilateral, caso em que a
empresa pode figurar na posição de única perdedora.
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MANUAL DE CRÉDITO
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 Determinação do grau de centralização de crédito
Um ponto bastante discutido em crédito refere-se ao grau de centralização
operacional que o mesmo deve receber. Uma organização de crédito
centralizada deve ser interpretada como aquela em que todo o processo de
análise e determinação do limite de crédito de cada cliente ocorre na
administração central sob a responsabilidade da gerência de crédito da
empresa. Pode acorrer a participação de outros departamentos, filiais ou
representantes, mas apenas como função auxiliar e sob a orientação e controle
da gerência central de crédito. Normalmente, quando a empresa mantêm uma
organização de vendas centralizada, a estrutura de crédito segue o mesmo
padrão, centralizando as decisões e as aprovações de crédito.
I – Vantagens do sistema Centralizado:







Maior economia na operação do sistema
Maior simplicidade estrutural e de suporte
Maior grau de uniformidade no tratamento do cliente
Maior uniformidade na aplicação de procedimentos sistêmicos
Maior facilidade no treinamento do pessoal envolvido
Maior facilidade na implantação de novos procedimentos
Maior simplificação na definição dos sistemas de informações
operacionais e gerenciais
 Menor custo com treinamento do pessoal envolvido.
II – Vantagens do sistema Descentralizado:
 Melhor qualidade de atendimento a nível regional
26
MANUAL DE CRÉDITO




27
Maior facilidade de adaptação ás necessidades do cliente
Maior familiaridade com as condições locais
Maior grau de informação regional para a concessão de crédito
Maior velocidade no processo de concessão de crédito.
Na prática, identificamos empresas em que a aprovação de crédito é
totalmente descentralizada e que, em casos especiais, promovem, de forma
independente, todo o processo de atendimento ao cliente , desde a venda até
o recebimento de valores.
Por outro lado, existem empresas de regime totalmente centralizado em que a
gerência mantém a autoridade total sobre o processo de aprovação de crédito.
Tecnicamente, o mais recomendável é que a empresa adote uma posição que
otimize sua decisões de crédito, cabendo á gerência de Crédito, como órgão
da área financeira da empresa, a análise de informações, bem como a decisão
final sobre o crédito a ser concedido.
Paralelamente, porém, à área de vendas, filiais ou representantes serão
responsáveis pelo processo de obtenção de informações, aconselhamento e
identificação do limite a ser proposto como sugestão mercadológica de crédito.
Este limite não terá validade no processo de aprovação, servindo,porém, como
instrumento orientativo ao órgão de crédito. Os elementos externos à área de
crédito, embora não diretamente responsáveis pela aprovação, deverão ser
conscientizados quanto à sua responsabilidade no processo como membros
integrantes de um sistema participativo global.
Crédito: possíveis sinais de perigo
 Fatores externos
27
MANUAL DE CRÉDITO
28
 Informações/rumores de mercado sobre o cliente
 Acontecimentos adversos no setor
 Deterioração do poder de compra da população
 Fatores gerenciais
 Uso de práticas incomuns de comercialização
 Recusa as solicitações de informações internas
 Respostas evasivas quanto a performance projetada
 Massificação de publicidade na mídia em horário nobre
 Crescimento do volume de compras sem estruturação para
comercialização
 Organização global da empresa
 Fatores financeiros
 Pedidos de prorrogação nos prazos de vencimentos
 Atrasos de pagamentos
 Pagamento de juros altos
 Venda de ativos
 Compra de ativos sem vinculação ao negócio
 Representação do crédito associado ao risco
28
MANUAL DE CRÉDITO
29
C´S DO CRÉDITO
CRÉDITO

VENDAS


FORNECEDOR
COMPRADOR


PROMESSA DE PAGAMENTO

RISCO
CARÁTER
CAPACIDADE

CONDIÇÕES
CAPITAL
COLATERAL
OS “C”S DO CRÉDITO
29
MANUAL DE CRÉDITO
30
1 - Caráter
Pontualidade
 Protestos e outros desabonos
Convênios e fontes de informação


2 – Capacidade
Decisões estratégicas da empresa
Estrutura organizacional da empresa
 Idade da empresa


3 – Condições

Sensibilidade dos ramos de atividade
 Influência do ramo de atividade
 Sazonalidade do produto
 Porte da empresa
4 – Capital

Situação econômico-financeira da empresa
5 – Colateral

Capacidade da empresa em oferecer garantias complementares
 Definição de políticas básicas
Problema básico
Política definida
Objetivo principal
30
MANUAL DE CRÉDITO




Quais meios de
cobrança que serão
utilizados pela
empresa?
31
A cobrança de títiulos
emitidos deverá ser
integralmente
realizada através da
rede bancária.
Qual o tratamento
 A venda para
que deverá ser
empresas
concedido a
concordatárias,
empresas
somente deverá ser
concordatárias?
realizada com
pagamento
antecipado/ a vista.
Qual o tratamento
Os títulos vencidos a
que deverão receber xxx dias, com valor
os títulos que
superior a R$ xxxx
apresentam
serão protestados,
acentuado grau de
recebendo um
atraso?
tratamento jurídico.

Manter um controle
mais efetivo do
contas a receber

Manter um baixo
nível de perdas
decorrente de
devedores
duvidósos.

Manter um baixo
nível de contas a
receber em atraso.
Qual o volume de
vendas que a
empresa poderá
realizar a um único
cliente?

Manter um grau de
distribuição de risco
considerado
aceitável.



Cada cliente da
empresa deverá
representar no
máximo xx% das
vendas anuais.
Organização do cadastramento de clientes
31
MANUAL DE CRÉDITO
32
 Definição de informações
A. Informações estruturais
 Estatuto ou contrato social
 Atas de assembléia geral
 Contratos de concessão ou operação
B. Informações operacionais
 Balanço operacional / balancete
 Demonstração de resultados
 Peças contábeis complementares/parecer de auditoria
C. Informações comportamentais
 Informações de fornecedores
 Informações bancárias
 Consulta ao cadastro de empresa especializada em informações.
32
MANUAL DE CRÉDITO
33
 Interface - financeiro/comercial
Comprometimento da área comercial.

Posição financeira do cliente com acompanhamento pelo
vendedor/representante

Monitoramento da ocupação do limite de crédito do cliente

Parecer da área comercial sobre o cliente – comprometimento

Relacionamento: Áreas comercial/financeiro
33
MANUAL DE CRÉDITO
34
Níveis de alçada para aprovação de limites de crédito
- Pessoa Jurídica -
Limite em R$
Até
R$1.000
Aprovador
Analista de Crédito / Vendedor
R$1001 a R$5.000
Supervisor de crédito/Supervisor Vendas
R$5.001 a R$20.000
Gerente financeiro /Gerente Vendas
Valores > R$20.001
Diretor financeiro /Diretor Vendas
Ficha cadastral – Pessoa jurídica
34
MANUAL DE CRÉDITO
01
35
Razão social:
Verificar: Contrato Social - CNPJ – Balanços e Balancetes
02
CNPJ / Inscrição estadual:
Deverá ser conferido com os documentos apresentados
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Data da constituição:
Nem sempre coincide com a data do início das atividades
Ramo de atividade:
Verificar se é compatível com a mercadoria que esta adquirindo.
Endereço:
Endereço de Cobrança x Endereço da Matriz
Telefone:
Registrar também o telefone do depto. Financeiro/ Contas a Pagar.
Denominação comercial:
Nome comercial da empresa – Fantasia Capital inicial:
É o valor registrado no contrato e nas alterações contratuais.
Capital integralizado:
Verificar se todos os sócios o fizeram
Número de funcionários:
Nos dá avaliação parcial do “tamanho ”da empresa
Média mensal de vendas x valor do estoque
Nos Permitem avaliar o giro comercial do negócio
12
Bens imóveis
Verificar se estão livres ou não de ônus.
13
14
15
16
17
Referencias bancária e comercial:
A empresa informará como referencia, Fornecedores e Bancos que mantenha boas
relações Comerciais.
Participação em outras empresas:
Verificar qual o percentual de participação e conceito da empresa no mercado
Principais sócios:
Identificar bem os nomes, datas de nascimento, cargo na empresa e percentual de
participação de cada um na formação do capital social
Pessoas autorizadas a comprar em nome da empresa:
 Relação das pessoas autorizadas a utilizar o nome da empresa para faturamento
 Cópia do instrumento de procuração e se essa autoriza o procurador para compras.
Assinatura do proponente ou seu procurador autorizado:
Conferida por seu RG, Contrato Social e Procuração
35
MANUAL DE CRÉDITO

36
Limites de crédito – pessoa jurídica
Scoring
ITEM E PONTUAÇÃO
ITEM POUCO SIGNIFICATIVO
ATRIBUIR 01 PONTO
ITEM DE SIGINIFICADO RAZOÁVEL
ATRIBUIR 02 PONTOS
ITEM DE SIGNIFICADO BOM
ATRIBUIR 03 PONTOS
ITEM DE SIGNIFICADO ÓTIMO
ATRIBUIR 04 PONTOS
36
MANUAL DE CRÉDITO
37
Itens a serem considerados
 1 . A EMPRESA TEM A SEGUINTE DATA DE CONSTITUIÇÃO
1.1 – Menos de um ano de Constituição
01 ponto
1.2 – de um a nove anos de Constituição
02 pontos
1.3 – de 10 a 20 anos de Constituição
03 pontos
1.4 – Empresa com 20 anos ou mais no mesmo ramo
04 pontos
1. EMPRESA LIGADA A UM SETOR ESPECÍFICO
2.1 – empresa ligada ao setor têxtil
2.2 – empresa ligada á construção civil
2.3 – empresa ligada ao setor de eletroeletrônico/veículos
2.4 - empresa ligada a outros setores( que não acima)
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
3. QUANTO AO NOSSO RELACIONAMENTO COM A EMPRESA (Cliente)
3.1 – Primeiro pedido, ainda sem experiência
3.2 - Operou conosco apenas uma vez
3.3 – Operou conosco algumas vezes ( compras até R$ 5.000)
3.4 – Opera conosco de forma contínua e possui experiência
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
4. RELACIONAMENTO COM A EMPRESA, GRUPO, LIGADAS OU
FILIAIS.
4.1 – Operamos apenas com a empresa, não há grupo.
4.2 – Operamos com a empresa e suas filiais
4.3 – Operamos com a empresa e suas ligadas
4.4 – Operamos com a empresa, existe matriz no exterior.
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
37
MANUAL DE CRÉDITO
38
5 . INFORMAÇÕES CADASTRAIS
5.1 – A Consulta revela apontamentos recentes
5.2 – A Consulta revela apontamentos já regularizados
5.3. – A consulta revela apontamentos sem expressão
5.4 – A Consulta não revela apontamentos desabonadores
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
6. EMPRESAS LIGADAS ( Por meio de sócios)
6.1 – Apresentam apontamentos recentes
01 ponto
6.2 – Apresentam apontamentos já regularizados
02 pontos
6.3 – Não existem apontamentos para as empresas ligadas
03 pontos
6.4– Não existem empresas ligadas e os sócios não têm 04 pontos
apontamentos.
7. QUANTO A ALTERAÇÃO DE CAPITAL
7.1 – A empresa não elevou o capital nos dois últimos anos
7.2 – Empresa que elevou o capital no último exercício
7.3 – Empresa que elevou o capital no atual exercício
7.4 – Empresa que elevou o capital no semestre atual
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
8. QUANTO ÁS GARANTIAS
8.1 - Operação sem garantias , apenas cadastro
8.2 – Operação com aval de sócio
8.3 – Operação com aval de outras empresas
01 ponto
02 pontos
03 pontos
8.4 – Operação com garantias pessoais (aval) e real ( bens)
04 pontos
38
MANUAL DE CRÉDITO
39
9. PERÍODOS DE PRODUÇÃO
9.1 – Empresa que depende de sazonalidade (Natal, Páscoa 01 ponto
etc.)
9.2 – Empresa que depende de contingências do setor (safra)
02 pontos
9.3 – Empresa que mantém produção constante, sem picos
03 pontos
9.4 – Empresa com domínio de mercado ( pouca concorrência) 04 pontos
9. QUANTO AO PORTE DA EMPRESA (Faturamento bruto)
10.1 – MICRO – Faturamento até R$ 500 mil/ano
10.2 – PEQUENA – Faturamento até R$ 2,0 milhões/ano
10.3 – MÉDIA – Faturamento até R$ 6,0 milhões/ano
10.4 – Grande – Faturamento acima de R$6,0 milhões/ano
10.
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
PRODUTOS COMERCIALIZADOS
11.1 – Fabrica/revende produtos específicos
01 ponto
11.2 – Produtos têm similares concorrentes
02 pontos
11.3 – São produtos variados e não específicos
03 pontos
11.4 – Produtos com grande aceitação no mercado ( 04 pontos
monopólio)
12. ENDIVIDAMENTO
12.1 – Elevadas dívidas com obrigações sociais e fiscais
12.2 – Elevados financiamentos bancários
12.3 – Moderado nível de financiamento bancário
12.4 – Não apresenta financiamentos bancários
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
39
MANUAL DE CRÉDITO
40
13. DESEMPENHO OPERACIONAL
13.1 – A empresa não efetuou nenhum tipo de expansão
13.2 – Ampliou suas atividades há mais de cinco anos
13.3 – Existe projeto para uma expansão futura
13.4 - Passou por uma expansão de atividades recente
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
14. LIGAÇÕES COM EMPRESAS NO EXTERIOR
14.1- Não possui ligações nenhuma com o exterior
14.2 –Possui ligações indiretas com o exterior
14.3 – Possui ligações com exterior não expressivas
14.4 – Possui Matriz no exterior ( maioria do capital)
01 ponto
02 pontos
03 pontos
04 pontos
40
MANUAL DE CRÉDITO
41
 Tabulação dos dados analisados
Tópicos abordados na análise
1. Data de constituição da empresa
Pontuação
1
2
3
4
2.ramo de atividade da empresa
1
2
3
4
3.volume de negócios com a
empresa
4.informações cadastrais
1
2
3
4
1
2
3
4
5. Quanto as garantias
1
2
3
4
6. Quanto a períodos de produção
1
1
2
2
3
3
4
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
7. Quanto ao porte da empresa
11. Produtos comercializados
12. Endividamento da empresa
13. Desempenho operacional
14. Ligações com empresas no
exterior
Subtotal:
Pontuação geral obtida:
41
MANUAL DE CRÉDITO
42
 CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
Pontuação
Limite de crédito
<=14 Pontos
Crédito será negado.
de 15 a 28 Pontos
Limite de Crédito deve girar entre 20% do
Faturamento mensal ou ¼ do PL
(patrimônio (líquido) da empresa
de 29 a 48 Pontos
de 49 a 56 Pontos
Limite de Crédito deve girar entre 25% do
faturamento mensal ou 1/3 do PL da
empresa
Limite de Crédito deve girar entre 30% do
faturamento mensal ou ½ do PL da
empresa
42
MANUAL DE CRÉDITO
43
 Perfil das empresas golpistas
 Não possuem ocorrências negativas
 Têm em média de 01 a 02 anos de existência
 Utilizam empresas/indivíduos da mesma
 empresa como fonte de referências
 Apresenta um repentino aumento no número
 de consultas em empresas de informações
 Fazem pedidos com valores em torno de
 R$2mil
 Prevenção
 Checar os endereços residenciais dos sócios
 Verificar as fontes de referência pessoalmente
 Colher informações no mercado sobre a “historia” da empresa
 Observar a data da fundação da empresa; se for antiga, verificar se
houveram alterações recentes.
43
MANUAL DE CRÉDITO

44
Principais imprevistos/acidentes de percurso que levam
“boas” empresas a insolvência

Exportações mal sucedidas

Quebra do principal cliente ou fornecedor

Substituição por importações de seus principais produtos

Retração do mercado

Sazonalidade da produção da empresa

Outras causas que não dependam da má administração da
empresa
44
MANUAL DE CRÉDITO

45
Serviço de análise de crédito de:
Micro e pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas geralmente confundem-se com a pessoa de
seu proprietário, e seus demonstrativos contábeis, geralmente são efetuados
por mera necessidade fiscal, não condizendo com a realidade.
Daí, a analise das solicitações de crédito de empresas de tal gênero deve
ponderar, principalmente, os seguintes itens:
 Data da fundação
 Rendimento mensal dos prorietários/sócios
 Informações do mercado
 Patrimônio imobiliário dos proprietários/sócios.
 Comportamento do setor em que atua.
 Faturamento mensal da empresa
Apesar da importância de uma análise completa, o fundamental é
determinar a Capacidade de pagamento da empresa
45
MANUAL DE CRÉDITO
46
 Participação das MPEs no Brasil
 2,7 milhões de empresas
 48% da produção nacional
 42% dos salários pagos
 68% da oferta de mão-de-obra
 30% do PIB
Fonte: Sebrae/10
 Garantias nas operações de crédito:
46
MANUAL DE CRÉDITO
47
Todo credor, que ver o seu crédito pago no vencimento da obrigação. Assim,
no início a garantia do cumprimento da promessa de pagamento era física, ou
seja: o devedor respondia com a própria vida, o credor poderia matar o
devedor ou vendê-lo como escravo. Em meados do século V fez-se a distinção
entre pessoa e patrimônio, passando este a responder pela dívida, embora de
maneira muito formal. Com o passar do tempo as garantias não perderam sua
finalidade, porém sua constituição e execução foram facilitadas
O que veio a trazer maior agilidade no processo de concessão de crédito.
Algumas formalidades:
A principal formalidade na concessão do crédito e na dação de garantia é a
assinatura do devedor e garantidores, se houver, de documento escrito, no
qual há a promessa de pagamento futuro com todas as condições do negócio.
Esse documento assinado pelas partes, e por duas testemunhas gera direitos e
obrigações a todos que nele comparecem. Podemos dizer que ele “faz lei entre
as partes”.
No entanto, para ter validade contra terceiros, todo documento deve ser
registrado em cartório.
Aspectos gerais sobre garantias:
Na concessão de crédito, a primeira garantia da empresa é o próprio devedor,
assim deve-se ter o conhecimento geral do pretendente ao crédito. Para isto é
feito o “cadastro” do cliente para, através dele. Chegar-se a uma conclusão de
sua capacidade de retorno de crédito.
As primeiras informações do cliente são dadas por ele mesmo, mediante o
preenchimento da “ficha cadastral” e entrega de seus dados informativos, e
documentos sociais, se pessoa jurídica
47
MANUAL DE CRÉDITO
48
 Garantias nas operações de crédito
 PESSOAIS

Não vincula nenhum 
bem específico ao 
cumprimento
da
obrigação




 GARANTIAS
 REAIS






Vincula um ou mais

bens, ao cumprimento

da obrigação






 AVAL
Constituída através de título de
crédito
Não requer outorga uxória
O avalista pode ser acionado
diretamente pelo credor
FIANÇA
Garantia estabelecida em contrato
Requer concordância do cônjuge
Credor deve acionar primeiro o
devedor principal
PENHOR
Bens móveis
Transfere posse do bem
Credor é depositário
Através de documento público ou
particular
ALIENAÇAO
Bens móveis
Transfere a propriedade ao credor
Devedor é depositário
HIPOTÉCA
Bens imóveis
Através do registro de imóveis
Não há transferência do bem ao
credor
Requer anuência do cônjuge
48
MANUAL DE CRÉDITO
49
Garantias – Fatores relevantes






O risco representado pela operação
A praticidade na sua constituição
Os custos incorridos
O valor da garantia x valor da dívida
A depreciabilidade
A liquidez da garantia
49
MANUAL DE CRÉDITO
50
ANEXO:
Informações cadastrais
Urgente
Em caráter estritamente confidencial, solicitamos a especial gentileza de fornecer, para
nosso uso exclusivo, as informações comerciais sobre a empresa abaixo:
Cliente:
CNPJ::
__.____.____/_____-__
Cliente desde:
Última compra:
Maior compra:
Maior acumulo:
_____/____/_____
Limite de crédito: R$ ______________
R$ _________________ Data: _____/____/_____
R$ _________________ Data: _____/____/_____
R$ _________________ Data: _____/____/_____
Condição de pagamento: _________ dias
Forma de pagamento: ( ) CHEQUE ( ) BOLETO
( ) CARTEIRA
( ) A VISTA
Título vencido? R$ _________________ Data: _____/____/_____
Saldo atual: R$ _________________ de _____/____/_____ até _____/____/_____
Pagamentos: ( ) Pontuais ( ) Com atraso de ______ dias
Conceito: ( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) RUIM
Outras informações: ________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Responsável pelas informações:
_______________________________________________ Data: _____/____/_____
FAVOR ENVIAR PARA O E-MAIL OU FAX
(
) _______________________________
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
50
MANUAL DE CRÉDITO
51
Define competência, regulamenta os
serviços concernentes ao protesto de
títulos e outros documentos de dívida e
dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Competência e das Atribuições
Art 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o
descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de
dívida.
Art 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade,
publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime
estabelecido nesta Lei.
Art 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela
dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o
acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título
e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou
acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações,
prestar informações e fornecer certidão relativas a todos os atos praticados, na
forma da Lei.
CAPÍTULO II
Da Ordem dos Serviços
Art 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
Art 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário
regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo
à ordem lógica de entrega.
Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características
essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os
dados fornecidos.
Art 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do
pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a
51
MANUAL DE CRÉDITO
52
prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim
instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
CAPÍTULO III
Da Distribuição
Art 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente
estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver
mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,
a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios
Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da
promulgação desta Lei.
Art 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e
entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os
critérios de quantidade e qualidade.
Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das
Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de
gravação eletrônica de dados, sendo de inteira
responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos
Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
CAPÍTULO IV
Da Apresentação e Protocolização
Art 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão
examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem
vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de
prescrição ou caducidade.
Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião
obstará o registro do protesto.
Art 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em
moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de
tradução efetuada por tradutor público juramentado.
52
MANUAL DE CRÉDITO
53
§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do
documento e sua tradução.
§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional,
cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do
documento para protesto.
§ 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em
moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decretolei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou
superveniente.
Art 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo
de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da
apresentação, no valor indicado pelo apresentante.
CAPÍTULO V
Do Prazo
Art 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da
protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da
protocolização e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Consideram-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para
o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
Art 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do
prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no
primeiro dia útil subseqüente.
CAPÍTULO VI
Da Intimação
Art 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto
expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do
título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua
entrega no mesmo endereço.
§ 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião,
ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e
comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento
equivalente.
53
MANUAL DE CRÉDITO
54
§ 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de
identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento
da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser
pago.
Art 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou
pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou
domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém
se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela
imprensa local onde houver jornal de circulação diária.
§ 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por
perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou
penais.
CAPÍTULO VII
Da Desistência e Sustação do Protesto
Art 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o titulo ou
documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
Art 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os
títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
§ 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado
judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização
judicial.
§ 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a
nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto
efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação,
salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao
apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta
dada.
§ 3º Tomada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida
será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação
expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos
trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para
retirá-lo.
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Art 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo
competente.
CAPÍTULO VIII
Do Pagamento
Art 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para
mesmo será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao
declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
§ 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal,
desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de
funcionamento dos serviços.
§ 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva
quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no
primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.
§ 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de
cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada
pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
§ 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas
vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o
original ao apresentante.
CAPÍTULO IX
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Do Registro do Protesto
Art 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12, sem que tenham ocorrido as
hipóteses dos Capítulos VII e VIII, o Tabelião lavrará e registrará o protesto,
sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante.
Art 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de
devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do
vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a
devolução.
§ 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de
pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não
previsto na lei cambial.
§ 3º Quando o sacado retirar a letra de câmbio ou a duplicata enviada para
aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser
baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata,
que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao
tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade
não prevista na Lei que regula a emissão das duplicatas.
§ 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias
e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas bem como os
indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento
da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo lavratura e registro de
protesto.
Art 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:
I - data e número de protocolização;
II - nome do apresentante e endereço;
III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo
apresentante e declaração nele inseridas;
IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;
VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;
VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de
Escrevente autorizado.
Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos
gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou
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documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua
transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.
Art 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por
falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único
livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos
requisitos previstos no artigo anterior.
Parágrafo único. Somente poderão ser protestados para fim falimentares, os
títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às
conseqüências da legislação falimentar.
Art 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.
CAPÍTULO X
Das Averbações e do Cancelamento
Art 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser
efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do
Tabelião de Protesto de Títulos.
§ 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do
instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.
§ 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.
Art 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no
Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante
apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
§ 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de
dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e
firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor,
originário ou por endosso translativo.
§ 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endossomandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor
endossante.
§ 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que
não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por
determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
§ 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o
cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação
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da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em
julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
§ 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por
seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.
§ 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou
gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento
apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o
pedido, e anotado no índice respectivo.
CAPÍTULO XI
Das Certidões do Protesto
Art 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de
cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos
anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto
específico.
§ 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as
relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome
do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de
Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se
pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes
(C.G.C.), se pessoa jurídica cabendo ao apresentante do título para protesto
fornecer esses dados, sob pena de recusa.
§ 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem
sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por
ordem judicial.
Art 28. Sempre que a harmonia poder ser verificada simplesmente pelo conflito
do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão
negativa.
Art 29. Os Tabeliães de Protesto de Títulos somente poderão fornecer
certidão, em forma de relação, para as entidades representativas do comércio,
da indústria e das instituições financeiras, das pessoas cujos nomes e
documentos forem indicados no pedido, com a nota de se tratar de informação
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reservada, para uso institucional exclusivo do solicitante, da qual não se
poderá dar divulgação.
§ 1º O fornecimento da certidão a que se refere o caput será suspenso caso se
desatenda o seu caráter sigiloso ou se forneçam informações de protestos
cancelados.
§ 2º Dos cadastros ou bancos de dados, das entidades referidas no caput ,
somente serão prestadas informações, mesmo sigilosas, restritas de crédito
oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados, cujos
registros não foram cancelados.
§ 3º Na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,
poderá haver um Serviço de Informações de Protesto, organizado, instalado e
mantido pelos próprios Tabelionatos.
Art 30. As certidões, informações e relações serão elaboradas pelo nome dos
devedores, conforme previstos no § 4º do art. 21 desta Lei devidamente
identificados, e abrangerão os protestos lavrados e registrados por falta de
pagamento, de aceite ou de devolução, vedada a exclusão ou omissão de
nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial.
Art 31. Do protocolo somente serão fornecidas informações ou certidões
mediante solicitação escrita do devedor ou por determinação judicial.
CAPÍTULO XII
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Dos Livros e Arquivos
Art 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual,
mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas
destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou
documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.
Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de
encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da
protocolização a mesma do termo diário do encerramento.
Art 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo
Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado,
com suas folhas numeradas e rubricadas.
Art 34. Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os
nomes dos devedores, na forma do § 4º do art. 21, vedada a exclusão ou
omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial,
não decorrente do cancelamento definitivo do protesto.
§ 1º Os índices conterão referências ao livro e à folha, ao microfilme ou ao
arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto, ou ao número do registro,
e aos cancelamentos de protestos efetuados.
§ 2º Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou
banco eletrônico de dados.
Art 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
I - intimações;
II - editais;
III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e
ordens de cancelamentos;
IV - mandados e ofícios judiciais;
V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;
VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;
VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.
§ 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes
prazos:
I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos
protestados e ordens de cancelamento;
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II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos
pagos ou retirados além do tríduo legal;
III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores
para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de
devolução, por irregularidades, aos mesmos, dos títulos e documentos de
dívidas.
§ 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo
eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.
§ 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados,
juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do
Juízo.
Art 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de
dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
CAPÍTULO XIII
Dos Emolumentos
Art 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de
Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os
emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos
regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.
§ 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas
devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao
apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo
devedor no Tabelionato.
§ 2º Todo e qualquer ato praticado pelo Tabelião de Protesto será cotado,
identificando-se as parcelas componentes do seu total.
§ 3º Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros
documentos, cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos
para o ato de microfilmagem.
CAPÍTULO XIV
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Disposições Finais
Art 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por
todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos
substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o
direito de regresso.
Art 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da
imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando
autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente
autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de
restauração judicial.
Art 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo
inicial da incidência de juros, taxa e atualização sobre o valor da obrigação
contida no original ou documento de dívida.
Art 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar,
independentemente de autorização, sistemas de computação, gravação,
microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de
reprodução.
Art 42. Esta Lei entra em vigor na data de um publicação.
Art 43. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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 Reprodução:
É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer
forma ou por qualquer meio. A violação dos direitos do autor (Lei
9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal
Brasileiro.
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