MANUAL DE CRÉDITO 1 MANUAL DE CREDITO Credito “O Analista de Credito, olha o passado vê (não imagina) o que aconteceu com os clientes que entraram, e faz uma Previsão (não adivinha) para o futuro daqueles que estão entrando hoje, com o mesmo perfil”. Prof. Silvio Maschio [email protected] 1 MANUAL DE CRÉDITO 2 Índice - Definição Básica. - Políticas de Credito – Pessoa Física. - Rotina de Credito - Fatores Básicos para Aprovação de Credito - Formulário de Tabulação de dados cadastrais - Ficha Cadastral - Modelo - Definição limite de prestação e de crédito - Níveis de alçada – Pessoa Física - Lembrete - Credito - Grau de rigor de crédito – Pessoa Jurídica - Grau de integração organizacional - Centralização do crédito - Crédito: possíveis sinais de perigo - C´s do crédito - Definição de políticas básicas - Organização do cadastramento de clientes - Níveis de alçada – Pessoa Jurídica - Ficha cadastral – Pessoa Jurídica - Limites de crédito – pessoa jurídica - Perfil das empresas golpistas/ Prevenção - Imprevistos/acidentes que levam “boas” empresas a insolvência - Análise de crédito de:Micro e pequenas empresas - MPEs no Brasil - Garantias nas operações de crédito - Anexo – Informações cadastrais - Lei 9.492 – Referente ao Protesto de Títulos 3 4/5 6/15 15/16 17 18 19 20 21 22/23 24/25 26/27 28 29/30 31 32/33 34 35 36/42 43 44 45 46 47/49 50 51/62 Crédito 2 MANUAL DE CRÉDITO 3 A história do crédito está intimamente ligada à evolução dos povos e à utilização da moeda como instrumento de trocas. Basta lembrarmos rapidamente a evolução inicial das trocas ou escambo, até a troca pelas moedas cunhadas em ouro ou outros metais nobres. O crédito foi, em seu primeiro estágio utilizado até mesmo como forma minimizadora de riscos, quando se evitava a transferência física de moeda obtida na troca por mercadorias, como ocorria na antiga Roma do início da era cristã. Crédito é uma palavra que deriva de Creditu: expressão latina que significa confiar ou acreditar. Na realidade o aspecto confiança constitui um dos fatores preponderantes na determinação da extensão de análise e concessão de crédito. A crescente expansão das atividades comerciais e industriais nos períodos mais recentes tem criado a necessidade de desenvolvimento de novas especializações e facilidades de crédito. A utilização do crédito, tem-se tornado cada vez mais importante quando considerada a necessidade de consumo em massa, destacando-se ainda mais nos períodos de prosperidade do maior consumo de bens duráveis ou de capital. O consumo de bens duráveis, destacando-se entre eles os veículos, aparelhos eletrodomésticos e outros, considerados de custo relativamente alto, depende fundamentalmente das facilidades de crédito disponíveis. Assim, a organização de um sistema de crédito, constitui elemento vital ao desenvolvimento de qualquer nação ou empresa, figurando como verdadeira ponte entre a produção e o consumo. As obrigações de cunho pecuniário, por meio do crédito, agilizaram as atividades econômicas, principalmente pelo fato de uma pessoa poder satisfazer hoje, uma necessidade ou prazer, pagando o seu preço no futuro. O crédito, por conseguinte, veio a facilitar as atividades comerciais, onde o capital é sempre necessário para a realização das transações lucrativas, aumentando em muito essas operações, beneficiando o desenvolvimento do comércio e da sociedade como um todo. Políticas de crédito – Pessoa Física 3 MANUAL DE CRÉDITO 4 Com relação à Pessoa Física, existem três tipos de política de crédito a saber: Política de crédito rígido; É praticada por instituições financeiras e por bancos em geral Política de crédito liberal: É praticada por pequenos padronização definida. estabelecimentos comerciais, sem uma Política de crédito utilizável: Tem suas normas e regras ajustadas ao poder aquisitivo do cliente. É o sistema de crédito mais utilizado pelo comércio varejista. Nele o departamento de crédito é orientado a facilitar a venda através das seguintes opções: Opções utilizadas: 1. Aumento do Plano de pagamento; 2. Substituição da mercadoria; 3. Limitação do Crédito com base na renda familiar; 4. Exigência de Aval; 5. Exigência de entrada, para reduzir o valor das prestações. Fatores de crédito que influenciam o aumento do atraso da carteira das contas a receber 4 MANUAL DE CRÉDITO 5 Fatores internos Dados de localização insuficientes Falta de endereço das referencias pessoais Falta de ponto de referencia da residência do cliente Falta de telefone residencial ou profissional Falta de referencias comerciais Aprovação insegura Não comprovação de dados pessoais Falta de critérios na aprovação Limite de crédito extrapolado Créditos paralelos em aberto Falta de comprovação de renda do cônjuge Cliente com profissão indefinida ou instável Falta de posicionamento dos funcionários do setor Não observação das fases/prazos da cobrança Funcionários implantados inadequadamente na função Falta de prioridade para ações de cobrança Funcionários sem habilidades para negociação Fatores externos Cliente compra a mercadoria para terceiros(Empresta o nome) Cliente transfere-se para outra cidade Ação de golpistas Supercarga de compromissos financeiros do cliente Desemprego, doença, separação do casal e vícios Rotina de crédito 5 MANUAL DE CRÉDITO 6 (Pessoa Física) Este instrumento é extremamente valioso, haja vista que define o perfil do cliente para o qual devemos efetuar a venda, É nele que vamos encontrar a linha de atuação. Em todas as etapas da aprovação do crédito é preciso ter certeza de que o cliente está enquadrado na rotina de Crédito. Concessão do crédito A - O cliente não poderá ter idade inferior a 18 anos de idade B - Tempo mínimo de emprego será de 03 (três) meses Nota: Clientes com emprego atual inferior ao acima estabelecido, poderão realizar o crédito, desde que, o emprego anterior tenha sido igual ou superior ao exigido. C - Documentos Necessários: - Carteira de Identidade - CIC/CPF - Comprovante de renda - Comprovante de residência D - A renda a ser informada pelo cliente poderá ser familiar (Cônjuge) desde que comprovada. E - Quando se tratar de prendas domésticas, a ficha deverá ser preenchida com os dados da esposa e o limite de crédito com base na rendas do marido. Neste caso, será necessário a apresentação dos documentos do mesmo, seus dados cadastrais deverão ser anotados no campo observações da ficha cadastral. Nota: 6 MANUAL DE CRÉDITO 7 Uma vez cadastrado o número do CPF para a esposa, esta será a titular no sistema, se o marido vier a fazer compras com o mesmo CPF, este não será aceito enquanto a esposa estiver no sistema. CPF diferente, prevalecerá o constante no talão de cheques. F - Atenção especial, deve ser dado ao contracheque, não podendo o mesmo, estar datilografado e nem rasurado. G - Envelopes, declarações, ou quaisquer documentos de comprovação de renda que não sejam contracheques/holerites computadorizados, independentes do valor solicitado, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: - Solicitar a carteira profissional; - Se necessário, devemos providenciar confirmações cadastrais para garantir a qualidade do crédito.( contatar a empresa empregadora e outros fornecedores). - Todos os documentos apresentados devem ser originais, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, aceitar cópia dos mesmos(nem mesmo autenticados). Limite de alçada Exemplo: Vendas com valores até: R$300,00 serão aprovados pelo Analista de Crédito R$301,00 até R$ 1.000,00 - Aprovados pela Supervisão de Crédito R$ 1.001,00 em diante pela Gerência, ou por quem a empresa definir. 3 - Análise de documentação /confirmação de dados: 7 MANUAL DE CRÉDITO 8 Partindo do principio que ao concedermos um crédito, estamos transferindo dinheiro da empresa para o cliente, em troca de uma promessa de pagamento para um determinado prazo, e que só após decorrido esse prazo é que saberemos se o cliente honrou o compromisso. No momento da concessão precisamos agir com o máximo de atenção e convicção, pois o nosso objetivo é aprovar o crédito com qualidade. 3.1 - Análise de documentos É a ação que determina se os documentos apresentados pelo cliente, são os exigidos na Rotina de Crédito e se estão em ordem quanto a: Originais Legíveis Computadorizados Não possuem sinais de adulteração Não possuem nenhum tipo de rasura Fotografias compatíveis com o cliente Data de emissão dos documentos compatíveis com os dados da ficha Comprovante de renda compatível com a atividade/função declarada. Assinatura atual se bate com a da RG. Nota: - Estando alguns desses itens em desacordo, deverá ser esclarecido junto ao cliente. Em se tratando de documentação falsificada, dever ser acionado a gerência da empresa, para que sejam tomadas as providências de praxe. - Estamos descrevendo a relação de documentos exigidos com base na atividade de cada cliente. Documentos exigidos: 8 MANUAL DE CRÉDITO Categoria profissional Identificação 9 Rendimentos Observação - Carteira de identidade Autônomos - Bancários - Comerciários - Industriários e regidos pela CLT - Beneficiários - Aposentados - Pensionistas -Notificação de Se corretor de imposto de renda imóveis - exigir a carteira do - CIC/ISS CRECI - Cartão de - Contrato de autonomia prestação de Exigir - Comprovante de serviços/RPA experiência de residência,(água, crédito luz, telefone, compatível cartão de crédito). - Carteira de -Contra cheque No caso de identidade (último) vendedores -CIC/CPF comissiona- Comprovante de -Carteira dos. Exigir os residência profissional comprovantes de (idem acima) renda dos 3(três) últimos meses e apurar a média de renda mensal. - Carteira de -Contra cheque Atentar para a identidade (último) espécie de -Cartão de benefício. - CIC/CPF benefício -Recibo bancário Benefícios de - Comprovante de caráter residência temporário não ( idem acima) poderão ser aceitos. - Carteira de identidade - CIC/CPF - Notificação do - Efetuar imposto de renda informações -Declaração pró- cadastrais 9 MANUAL DE CRÉDITO - Comerciantes - Fazendeiros e sitiantes - Comprovante de labore residência - CNPJ - Contrato social - Atas de assembléia - Carteira de identidade - CIC/CPF - Comprovante de Propriedade - Registro do INCRA - Notificação do Imposto de Renda 10 - Solicitar experiência de crédito Atender apenas os clientes com residência na praça - Carteira de - Funcionários Identidade públicos estatutá- - Carteira Contra Cheque rios Funcional -CIC/CPF - Comprovante de residência - Funcionários públicos regidos pela CLT - Militares - Prendas do lar - Carteira de Identidade -CIC/CPF - Comprovante de residência - Identidade Militar -CIC/CPF - Comprovante de Residência - Carteira de Identidade -CIC/CPF - Comprovante de Residência - Documentos do Esposo Contra Cheque Contra Cheque Registrar o Nome de Guerra. - Contra Cheque - Carteira Profissional - Notificação do Imposto de Renda -Anotar os dados Cadastrais do esposo no verso da ficha - De preferência obter a anuência do esposo 10 MANUAL DE CRÉDITO - Carteira da categoria profissional -CIC/CPF - Comprovante de Residência - Comprovar registro no Conselho, Ordem etc. - Carteira de Identidade - Comprovante de Residência - Certidão do Registro de Imóveis -IPTU - Notificação do Imposto de renda -03(três) últimos RPA’s - Proprietários --Carteira de Taxi/caminhões e Identidade similares -CIC/ISS -Certidão de Propriedade do Veículo -Comprovante de Residência -Notificação do Imposto de renda -Declaração do Sindicato da categoria a que pertence - Profissional liberal (curso superior) - Proprietário de imóveis 11 - Conselhos existentes - Administração - Direito - Economia - Engenharia - Medicina - Odontologia - Outros -Contrato de Locação -Recibo de -Experiência de Aluguel Crédito -Notificação do Imposto de renda -Cartão de Autonomia -Experiência de Crédito Comprovação de dados: Será obrigatório a comprovação dos dados preenchidos na ficha cadastral, baseado em documentos originais. 11 MANUAL DE CRÉDITO 12 Não sendo permitido aceitar cópias sob qualquer pretexto. Será adotado o critério no quadro abaixo, naquilo que se referir à comprovação de dados, sendo para isso utilizado o campo “Confirmações cadastrais” da ficha cadastral. O funcionário que efetuar as anotações, deverá apor sua assinatura, responsabilizando-se pelas confirmações. Comprovações Assinatura Renda Cônjuge Atuação Efetuar conferencia pela Carteira de Identidade, (RG), CIC ou Carteira Profissional. Comprovar através do contracheque computadorizado, não sendo permitida a aceitação de Recibos, Envelopes ou Declaração. Nestes casos pedir a Carteira Profissional. Se estiver compondo renda, exigir toda a documentação. Nota: Após a análise de documentos e as confirmações de dados efetuados corretamente, o processo fluirá dentro do padrão de segurança. Informações cadastrais: 12 MANUAL DE CRÉDITO 13 Os critérios para checagem de dados do cliente serão determinados pelo cadastro, observando os pontos a seguir: Quando da análise do crédito o aprovador ficar em dúvida quanto a Empresa/Rendimentos/Função etc. - Deverão ser solicitadas informações junto ao RH da empresa e que o cliente trabalha e junto a Cia. telefônica. Quando da análise do Crédito suscitar dúvidas a respeito da residência do cliente. - Deverá ser solicitado documentos adicionais, tais como: contrato de Locação/Registro de Imóveis/IPTU. Quando detectar contratos com dados irregulares, tais como: renda/local de trabalho/atividade/outros. - Deverá ser esclarecido junto ao cliente todos os dados que suscitarem dúvidas. - Quando detectar seguidos aumentos salariais, incompatíveis com a política econômica do país. - Deverá ser devidamente esclarecido junto à empresa empregadora. Quando detectar indícios de alto grau de endividamento na praça. - Deverá ser efetuada informações junto ao Comércio, bancos e Financeiras. Quando a solicitação de crédito for por funcionários da própria empresa: - Deverá ser efetuada a consulta à chefia imediata solicitando o parecer para o crédito. Quando da necessidade de buscar subsídios que reforcem a decisão de aprovar o crédito. - Deverão ser colhidas informações: Bancárias, Comerciais, Emprego, referencias pessoais, Cia telefônica etc. Análise e concessão de crédito 13 MANUAL DE CRÉDITO 14 Durante o processo da análise e concessão do crédito, e que será decidido a aprovação ou negativa do crédito, decisões estas que irão afetar diretamente a necessidade de compra do comprador e a necessidade de venda do fornecedor. Nesse momento se faz necessário agir buscando três fatores conforme abaixo: a) Equilíbrio - cada caso é um caso, ponderar o conhecimento adquirido sobre cada crédito analisado, buscando a melhor solução. b) Razão - decidir com base em fatos e dados. c) Bom Senso - Não agir radicalmente, buscar a melhor decisão. Análise do crédito Todos os dados e informações prestados pelo cliente, deverão sofrer análise rigorosa pelos responsáveis pela aprovação do Crédito. De forma a não permitir concessão a pessoas sem condições. Tudo que suscitar dúvidas deverá ser novamente checado, não se dando como boas e válidas, informações incompletas e que apresentem incoerências, não sendo possível esclarecer, deverá ser consultado a chefia imediata. Diferenças de vulto, entre a renda apurada e o ganho declarado, deverá obter o máximo de atenção do aprovador. Nesse caso considerar o menor valor. Examinar as condições econômicas do cliente, ou seja: o grau de endividamento na praça. Examinar se não existe disparidade entre o salário/cargo ocupado. Experiência de crédito - Carnês/duplicatas/extratos de Cartão de Crédito. Concessão do crédito 14 MANUAL DE CRÉDITO 15 Estando ficha devidamente preenchida, a condição econômica/financeira checada, a documentação examinada e enquadrada, segundo a Rotina de Crédito da empresa. O limite de crédito deverá ser definido observando os parâmetros específicos. levar em consideração a renda bruta do cliente, no entanto, procurar observar a renda liquida do mesmo, haja visto, que o proponente que recebe liquido inferior 75% sobre a renda bruta, merece cuidados especiais para evitarmos endividá-lo, procurando preservar o cliente. Fatores básicos para análise e aprovação de crédito 1º Fator - Dados essencias 2º Fator - Dados complementares ou auxiliares 3º Fator -Dados localizadores Dados essenciais Comprovantes de dados pessoais Comprovantes de renda Vínculo empregatício Profissão definida Limite de crédito, dentro dos parâmetros. Conceito no mercado( SPC, etc.) Dados complementares Referencia pessoal Referencias comercial Outras rendas comprovadas Renda c0mprovada do cônjuge Dados localizadores Endereço dos pais ou parentes próximos 15 MANUAL DE CRÉDITO 16 Endereço de referencias particulares Nome de funcionário da empresa conhecido Telefone para contatos ( residencial e profissional) Fatores utilizados para valoração dos dados cadastrais 1º Fator Dados essenciais Atribuir 02 pontos para cada dado comprovado 2º Fator: Dados complementares Atribuir o1 ponto para cada dado comprovado 3º Fator Dados localizadores Atribuir 01 ponto para cada dado comprovado Até 04 pontos O crédito será negado De 05 a 08 pontos Aprovação somente com aval e entrada mínimo 30% De 09 a 12 pontos Aprovação somente com aval De 13 a 16 pontos Aprovação somente com entrada mínimo 30% Aprovação normal (dispensa garantias) Poderá o cliente obter status de especial De 17 a 20 pontos > que 21 pontos Formulário de tabulação dos dados cadastrais 16 MANUAL DE CRÉDITO 17 Tabulação de dados para análise e aprovação de crédito Cliente: Código: 1. Dados essenciais Comprovou dados pessoais* Comprovou rendas Trabalho + 06 meses Residência + 06 meses C/corrente > 01 ano Profissão definida Informação de mercado ( OK)* * estes dados são eliminatórios TOTAL 2. Dados complementares Referencia comercial Referencia pessoal Cônjuge com renda comprovada TOTAL 3. Dados de localização Endereço de familiares Endereço para referencia Conhece funcionário da empresa Possui telefone coml/residencial TOTAL Pontuação geral Pontuação geral - indicação > 21 indicado cartão- especial 17 a 21 aprovação normal 13 a 16 aprovação. Com entrada 09 a 12 aprovação com aval 05 a 08 aprovação c/ aval e entrada mínimo 30% Até 04 Negar crédito(cadastro reprovado) Dados insuficientes Data_________aprovador:___________ Rubrica:__________________________ - Elaboração da ficha cadastral 17 MANUAL DE CRÉDITO 18 Pessoa física ( Dados Mínimos) Nome completo, CPF, RG, Profissão, Filiação, Data Nascimento, Nacionalidade, Estado Civil, Regime de 1. Dados pessoas Casamento, no. Dependentes e Endereço Residencial e telefone, e-mail Empresa que trabalha, endereço comercial, Data 2. Dados profissionais admissão, Cargo, Renda, Telefone (e-mail). 3. Dados cônjuge 4. Fontes de referência 5. Bens imóveis Nome, Empresa que trabalha, Cargo, Renda, Endereço comercial , Telefone , e-mail Pessoais, Comerciais, Bancárias, Cartões de Crédito etc. Casas, Apartamentos, Terrenos etc. com discriminação do valor de mercado, Metragem, Endereço, Existência de ônus etc. ( deverá ser checado no Registro de imóveis competente) 6. Outros bens Veículos (ano, valor, ônus). 7. Seguros Seguradora, Informar tipo de Seguro, Valores e Vencimento 8. Participação em empresas Nome da Empresa, CGC da empresa, Capital Social e Percentual de Participação. 18 MANUAL DE CRÉDITO 19 Critério para definição limite de prestação e de crédito ( Pessoa física) Renda Limite de prestação Limite de crédito DE 01 A 02 SM 20% da renda 200% da renda DE 03 A 05 SM 25% da renda 250% da renda DE 06 A 10 SM 30% da renda 300% da renda DE 11 A 15 SM 35% da renda 350% da renda ACIMA DE 16 SM 40% da renda 400% da renda SM = Salário Mínimo 19 MANUAL DE CRÉDITO 20 Níveis de alçada para aprovação de limites de crédito. ( pessoa física) Limite em R$ ATÉ R$ 300 DE 301 a 1.000 VALORES > QUE 1.001 Aprovador Analista de crédito Supervisão de crédito Gerência 20 MANUAL DE CRÉDITO 21 Lembrete Não realize a venda a crédito sem antes conferir RG, CPF ou CNPJ; Faça a consulta toda vez que estiver vendendo a crédito, sem exceções; Não confie no cliente que diz voltar para pagar depois; Em toda venda a prazo o cliente deve se responsabilizar pela compra (assinatura que comprove a compra a prazo); Todo recibo emitido ao cliente que realiza o pagamento com cheque seu ou de terceiros especifique-o no recibo com o valor, n.º do cheque, banco e emitente; Exija comprovante de residência; O endereço do cliente é extremamente IMPORTANTE para se fazer a cobrança e o aviso de registro; Cheques emitidos pelos clientes no valor da compra, principalmente cheques de outras praças. Referências comerciais auxiliam em muito na liberação do crédito. 21 MANUAL DE CRÉDITO 22 Análise de crédito – pessoa jurídica Fatores determinantes para estabelecer o grau de rigor de crédito. Grau de competição – concorrência – O grau de competição constitui, sem dúvida, o fator de maior influência no processo de determinação do grau de rigor de crédito a ser aplicado. Apenas as empresas com pequeno grau de concorrência poderão ser mais rigorosas, quando desejarem tornar mais seletivo seu processo de concessão de crédito. Margem de lucro As empresas que, por razões diversas, trabalham com reduzida margem de lucro, recomenda-se a aplicação de uma política mais rigorosa de crédito, já que dificilmente poderão suportar altos níveis de contas a receber em atraso ou de perdas com devedores duvidosos. Nível de demanda Empresas, cujo produto tenha alto grau de demanda poderão selecionar, com maior rigor, seus clientes através de uma política mais conservadora de crédito. Volume de produção Eventuais períodos de dificuldades econômicas deverão receber das empresas tratamento mais cauteloso de crédito, a fim de evitar maiores perdas em uma fase de difícil recuperação. 22 MANUAL DE CRÉDITO 23 Limitações de caixa Empresas que apresentam restrições em termos de disponibilidades de caixa, deverão praticar,uma política de crédito, mais rigorosa, a fim de não ver agravada sua situação financeira. Condições econômicas do país Eventuais períodos de dificuldades econômicas, deverão receber das empresas tratamento mais cauteloso de crédito,a fim de evitar maiores perdas em uma fase de difícil recuperação. Grau de rigor no tratamento de clientes A análise do grau de rigor no tratamento de clientes, no tocante aos aspectos de crédito e cobrança, constitui fator determinante na definição das políticas da empresa. Por grau de rigor deve-se entender: a) O grau de exigência no momento da concessão do crédito e, de outro lado, b) O grau de pressão exercida quando da cobrança dos valores a receber. O mais importante, quando da definição das políticas de crédito e cobrança, refere-se ás conseqüências decorrentes do grau de rigor imposto no tratamento dos clientes da empresa. 23 MANUAL DE CRÉDITO 24 Grau de integração organizacional Um dos pontos bastante controvertidos e, portanto, merecedor de análise compreende o estudo do grau de autoridade do executivo financeiro na administração dos aspectos de crédito da organização. O processo de aprovação de crédito a clientes, deve constituir matéria de responsabilidade do órgão de crédito, enquanto a definição a definição da política de crédito, afetando diretamente os aspectos globais de caráter financeiro, deve receber tratamento amplo, de forma perfeitamente integrada, compreendidas as áreas de Finanças, vendas e Produção, além da alta administração da empresa. Em termos práticos, estamos preocupados em que o esforço na determinação dos limites globais de crédito na empresa deve desenvolver-se obedecidos alguns parâmetros básicos, onde se destacam: FINANÇAS VENDAS PRODUÇÃO Além dos aspectos de crédito dos clientes, o dimensionamento de vendas e a capacidade de produção ou operação da empresa. 24 MANUAL DE CRÉDITO 25 Podemos afirmar que o sucesso da organização depende fundamentalmente do grau de integração entre estes três componentes básicos, cujo conceito, quando aceito, poderá dar origem ás colocações seguintes: a) Os volumes de vendas devem equacionar-se á capacidade de crédito da empresa. b) Os limites globais de crédito, devem garantir a manutenção dos volumes de vendas da empresa. c) O processo produtivo deve equacionar-se aos volumes de venda e á capacidade de crédito da empresa. Somente dessa forma, dentro de um conceito de perfeita integração, é que a empresa poderá otimizar os recursos disponíveis e garantir lucratividade dentro dos padrões de retorno de investimento previamente definidos. Além do órgão de crédito, também os integrantes do quadro de vendas da empresa deverão receber responsabilidades quanto á identificação de eventuais problemas com clientes a fim de evitarem perdas adicionais provenientes de contas incobráveis. Os profissionais de vendas devem entender o que representa realmente um bom negócio para a empresa e para o vendedor conjuntamente, e não apenas de maneira unilateral, caso em que a empresa pode figurar na posição de única perdedora. 25 MANUAL DE CRÉDITO 26 Determinação do grau de centralização de crédito Um ponto bastante discutido em crédito refere-se ao grau de centralização operacional que o mesmo deve receber. Uma organização de crédito centralizada deve ser interpretada como aquela em que todo o processo de análise e determinação do limite de crédito de cada cliente ocorre na administração central sob a responsabilidade da gerência de crédito da empresa. Pode acorrer a participação de outros departamentos, filiais ou representantes, mas apenas como função auxiliar e sob a orientação e controle da gerência central de crédito. Normalmente, quando a empresa mantêm uma organização de vendas centralizada, a estrutura de crédito segue o mesmo padrão, centralizando as decisões e as aprovações de crédito. I – Vantagens do sistema Centralizado: Maior economia na operação do sistema Maior simplicidade estrutural e de suporte Maior grau de uniformidade no tratamento do cliente Maior uniformidade na aplicação de procedimentos sistêmicos Maior facilidade no treinamento do pessoal envolvido Maior facilidade na implantação de novos procedimentos Maior simplificação na definição dos sistemas de informações operacionais e gerenciais Menor custo com treinamento do pessoal envolvido. II – Vantagens do sistema Descentralizado: Melhor qualidade de atendimento a nível regional 26 MANUAL DE CRÉDITO 27 Maior facilidade de adaptação ás necessidades do cliente Maior familiaridade com as condições locais Maior grau de informação regional para a concessão de crédito Maior velocidade no processo de concessão de crédito. Na prática, identificamos empresas em que a aprovação de crédito é totalmente descentralizada e que, em casos especiais, promovem, de forma independente, todo o processo de atendimento ao cliente , desde a venda até o recebimento de valores. Por outro lado, existem empresas de regime totalmente centralizado em que a gerência mantém a autoridade total sobre o processo de aprovação de crédito. Tecnicamente, o mais recomendável é que a empresa adote uma posição que otimize sua decisões de crédito, cabendo á gerência de Crédito, como órgão da área financeira da empresa, a análise de informações, bem como a decisão final sobre o crédito a ser concedido. Paralelamente, porém, à área de vendas, filiais ou representantes serão responsáveis pelo processo de obtenção de informações, aconselhamento e identificação do limite a ser proposto como sugestão mercadológica de crédito. Este limite não terá validade no processo de aprovação, servindo,porém, como instrumento orientativo ao órgão de crédito. Os elementos externos à área de crédito, embora não diretamente responsáveis pela aprovação, deverão ser conscientizados quanto à sua responsabilidade no processo como membros integrantes de um sistema participativo global. Crédito: possíveis sinais de perigo Fatores externos 27 MANUAL DE CRÉDITO 28 Informações/rumores de mercado sobre o cliente Acontecimentos adversos no setor Deterioração do poder de compra da população Fatores gerenciais Uso de práticas incomuns de comercialização Recusa as solicitações de informações internas Respostas evasivas quanto a performance projetada Massificação de publicidade na mídia em horário nobre Crescimento do volume de compras sem estruturação para comercialização Organização global da empresa Fatores financeiros Pedidos de prorrogação nos prazos de vencimentos Atrasos de pagamentos Pagamento de juros altos Venda de ativos Compra de ativos sem vinculação ao negócio Representação do crédito associado ao risco 28 MANUAL DE CRÉDITO 29 C´S DO CRÉDITO CRÉDITO VENDAS FORNECEDOR COMPRADOR PROMESSA DE PAGAMENTO RISCO CARÁTER CAPACIDADE CONDIÇÕES CAPITAL COLATERAL OS “C”S DO CRÉDITO 29 MANUAL DE CRÉDITO 30 1 - Caráter Pontualidade Protestos e outros desabonos Convênios e fontes de informação 2 – Capacidade Decisões estratégicas da empresa Estrutura organizacional da empresa Idade da empresa 3 – Condições Sensibilidade dos ramos de atividade Influência do ramo de atividade Sazonalidade do produto Porte da empresa 4 – Capital Situação econômico-financeira da empresa 5 – Colateral Capacidade da empresa em oferecer garantias complementares Definição de políticas básicas Problema básico Política definida Objetivo principal 30 MANUAL DE CRÉDITO Quais meios de cobrança que serão utilizados pela empresa? 31 A cobrança de títiulos emitidos deverá ser integralmente realizada através da rede bancária. Qual o tratamento A venda para que deverá ser empresas concedido a concordatárias, empresas somente deverá ser concordatárias? realizada com pagamento antecipado/ a vista. Qual o tratamento Os títulos vencidos a que deverão receber xxx dias, com valor os títulos que superior a R$ xxxx apresentam serão protestados, acentuado grau de recebendo um atraso? tratamento jurídico. Manter um controle mais efetivo do contas a receber Manter um baixo nível de perdas decorrente de devedores duvidósos. Manter um baixo nível de contas a receber em atraso. Qual o volume de vendas que a empresa poderá realizar a um único cliente? Manter um grau de distribuição de risco considerado aceitável. Cada cliente da empresa deverá representar no máximo xx% das vendas anuais. Organização do cadastramento de clientes 31 MANUAL DE CRÉDITO 32 Definição de informações A. Informações estruturais Estatuto ou contrato social Atas de assembléia geral Contratos de concessão ou operação B. Informações operacionais Balanço operacional / balancete Demonstração de resultados Peças contábeis complementares/parecer de auditoria C. Informações comportamentais Informações de fornecedores Informações bancárias Consulta ao cadastro de empresa especializada em informações. 32 MANUAL DE CRÉDITO 33 Interface - financeiro/comercial Comprometimento da área comercial. Posição financeira do cliente com acompanhamento pelo vendedor/representante Monitoramento da ocupação do limite de crédito do cliente Parecer da área comercial sobre o cliente – comprometimento Relacionamento: Áreas comercial/financeiro 33 MANUAL DE CRÉDITO 34 Níveis de alçada para aprovação de limites de crédito - Pessoa Jurídica - Limite em R$ Até R$1.000 Aprovador Analista de Crédito / Vendedor R$1001 a R$5.000 Supervisor de crédito/Supervisor Vendas R$5.001 a R$20.000 Gerente financeiro /Gerente Vendas Valores > R$20.001 Diretor financeiro /Diretor Vendas Ficha cadastral – Pessoa jurídica 34 MANUAL DE CRÉDITO 01 35 Razão social: Verificar: Contrato Social - CNPJ – Balanços e Balancetes 02 CNPJ / Inscrição estadual: Deverá ser conferido com os documentos apresentados 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Data da constituição: Nem sempre coincide com a data do início das atividades Ramo de atividade: Verificar se é compatível com a mercadoria que esta adquirindo. Endereço: Endereço de Cobrança x Endereço da Matriz Telefone: Registrar também o telefone do depto. Financeiro/ Contas a Pagar. Denominação comercial: Nome comercial da empresa – Fantasia Capital inicial: É o valor registrado no contrato e nas alterações contratuais. Capital integralizado: Verificar se todos os sócios o fizeram Número de funcionários: Nos dá avaliação parcial do “tamanho ”da empresa Média mensal de vendas x valor do estoque Nos Permitem avaliar o giro comercial do negócio 12 Bens imóveis Verificar se estão livres ou não de ônus. 13 14 15 16 17 Referencias bancária e comercial: A empresa informará como referencia, Fornecedores e Bancos que mantenha boas relações Comerciais. Participação em outras empresas: Verificar qual o percentual de participação e conceito da empresa no mercado Principais sócios: Identificar bem os nomes, datas de nascimento, cargo na empresa e percentual de participação de cada um na formação do capital social Pessoas autorizadas a comprar em nome da empresa: Relação das pessoas autorizadas a utilizar o nome da empresa para faturamento Cópia do instrumento de procuração e se essa autoriza o procurador para compras. Assinatura do proponente ou seu procurador autorizado: Conferida por seu RG, Contrato Social e Procuração 35 MANUAL DE CRÉDITO 36 Limites de crédito – pessoa jurídica Scoring ITEM E PONTUAÇÃO ITEM POUCO SIGNIFICATIVO ATRIBUIR 01 PONTO ITEM DE SIGINIFICADO RAZOÁVEL ATRIBUIR 02 PONTOS ITEM DE SIGNIFICADO BOM ATRIBUIR 03 PONTOS ITEM DE SIGNIFICADO ÓTIMO ATRIBUIR 04 PONTOS 36 MANUAL DE CRÉDITO 37 Itens a serem considerados 1 . A EMPRESA TEM A SEGUINTE DATA DE CONSTITUIÇÃO 1.1 – Menos de um ano de Constituição 01 ponto 1.2 – de um a nove anos de Constituição 02 pontos 1.3 – de 10 a 20 anos de Constituição 03 pontos 1.4 – Empresa com 20 anos ou mais no mesmo ramo 04 pontos 1. EMPRESA LIGADA A UM SETOR ESPECÍFICO 2.1 – empresa ligada ao setor têxtil 2.2 – empresa ligada á construção civil 2.3 – empresa ligada ao setor de eletroeletrônico/veículos 2.4 - empresa ligada a outros setores( que não acima) 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 3. QUANTO AO NOSSO RELACIONAMENTO COM A EMPRESA (Cliente) 3.1 – Primeiro pedido, ainda sem experiência 3.2 - Operou conosco apenas uma vez 3.3 – Operou conosco algumas vezes ( compras até R$ 5.000) 3.4 – Opera conosco de forma contínua e possui experiência 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 4. RELACIONAMENTO COM A EMPRESA, GRUPO, LIGADAS OU FILIAIS. 4.1 – Operamos apenas com a empresa, não há grupo. 4.2 – Operamos com a empresa e suas filiais 4.3 – Operamos com a empresa e suas ligadas 4.4 – Operamos com a empresa, existe matriz no exterior. 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 37 MANUAL DE CRÉDITO 38 5 . INFORMAÇÕES CADASTRAIS 5.1 – A Consulta revela apontamentos recentes 5.2 – A Consulta revela apontamentos já regularizados 5.3. – A consulta revela apontamentos sem expressão 5.4 – A Consulta não revela apontamentos desabonadores 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 6. EMPRESAS LIGADAS ( Por meio de sócios) 6.1 – Apresentam apontamentos recentes 01 ponto 6.2 – Apresentam apontamentos já regularizados 02 pontos 6.3 – Não existem apontamentos para as empresas ligadas 03 pontos 6.4– Não existem empresas ligadas e os sócios não têm 04 pontos apontamentos. 7. QUANTO A ALTERAÇÃO DE CAPITAL 7.1 – A empresa não elevou o capital nos dois últimos anos 7.2 – Empresa que elevou o capital no último exercício 7.3 – Empresa que elevou o capital no atual exercício 7.4 – Empresa que elevou o capital no semestre atual 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 8. QUANTO ÁS GARANTIAS 8.1 - Operação sem garantias , apenas cadastro 8.2 – Operação com aval de sócio 8.3 – Operação com aval de outras empresas 01 ponto 02 pontos 03 pontos 8.4 – Operação com garantias pessoais (aval) e real ( bens) 04 pontos 38 MANUAL DE CRÉDITO 39 9. PERÍODOS DE PRODUÇÃO 9.1 – Empresa que depende de sazonalidade (Natal, Páscoa 01 ponto etc.) 9.2 – Empresa que depende de contingências do setor (safra) 02 pontos 9.3 – Empresa que mantém produção constante, sem picos 03 pontos 9.4 – Empresa com domínio de mercado ( pouca concorrência) 04 pontos 9. QUANTO AO PORTE DA EMPRESA (Faturamento bruto) 10.1 – MICRO – Faturamento até R$ 500 mil/ano 10.2 – PEQUENA – Faturamento até R$ 2,0 milhões/ano 10.3 – MÉDIA – Faturamento até R$ 6,0 milhões/ano 10.4 – Grande – Faturamento acima de R$6,0 milhões/ano 10. 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos PRODUTOS COMERCIALIZADOS 11.1 – Fabrica/revende produtos específicos 01 ponto 11.2 – Produtos têm similares concorrentes 02 pontos 11.3 – São produtos variados e não específicos 03 pontos 11.4 – Produtos com grande aceitação no mercado ( 04 pontos monopólio) 12. ENDIVIDAMENTO 12.1 – Elevadas dívidas com obrigações sociais e fiscais 12.2 – Elevados financiamentos bancários 12.3 – Moderado nível de financiamento bancário 12.4 – Não apresenta financiamentos bancários 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 39 MANUAL DE CRÉDITO 40 13. DESEMPENHO OPERACIONAL 13.1 – A empresa não efetuou nenhum tipo de expansão 13.2 – Ampliou suas atividades há mais de cinco anos 13.3 – Existe projeto para uma expansão futura 13.4 - Passou por uma expansão de atividades recente 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 14. LIGAÇÕES COM EMPRESAS NO EXTERIOR 14.1- Não possui ligações nenhuma com o exterior 14.2 –Possui ligações indiretas com o exterior 14.3 – Possui ligações com exterior não expressivas 14.4 – Possui Matriz no exterior ( maioria do capital) 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 40 MANUAL DE CRÉDITO 41 Tabulação dos dados analisados Tópicos abordados na análise 1. Data de constituição da empresa Pontuação 1 2 3 4 2.ramo de atividade da empresa 1 2 3 4 3.volume de negócios com a empresa 4.informações cadastrais 1 2 3 4 1 2 3 4 5. Quanto as garantias 1 2 3 4 6. Quanto a períodos de produção 1 1 2 2 3 3 4 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 7. Quanto ao porte da empresa 11. Produtos comercializados 12. Endividamento da empresa 13. Desempenho operacional 14. Ligações com empresas no exterior Subtotal: Pontuação geral obtida: 41 MANUAL DE CRÉDITO 42 CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO Pontuação Limite de crédito <=14 Pontos Crédito será negado. de 15 a 28 Pontos Limite de Crédito deve girar entre 20% do Faturamento mensal ou ¼ do PL (patrimônio (líquido) da empresa de 29 a 48 Pontos de 49 a 56 Pontos Limite de Crédito deve girar entre 25% do faturamento mensal ou 1/3 do PL da empresa Limite de Crédito deve girar entre 30% do faturamento mensal ou ½ do PL da empresa 42 MANUAL DE CRÉDITO 43 Perfil das empresas golpistas Não possuem ocorrências negativas Têm em média de 01 a 02 anos de existência Utilizam empresas/indivíduos da mesma empresa como fonte de referências Apresenta um repentino aumento no número de consultas em empresas de informações Fazem pedidos com valores em torno de R$2mil Prevenção Checar os endereços residenciais dos sócios Verificar as fontes de referência pessoalmente Colher informações no mercado sobre a “historia” da empresa Observar a data da fundação da empresa; se for antiga, verificar se houveram alterações recentes. 43 MANUAL DE CRÉDITO 44 Principais imprevistos/acidentes de percurso que levam “boas” empresas a insolvência Exportações mal sucedidas Quebra do principal cliente ou fornecedor Substituição por importações de seus principais produtos Retração do mercado Sazonalidade da produção da empresa Outras causas que não dependam da má administração da empresa 44 MANUAL DE CRÉDITO 45 Serviço de análise de crédito de: Micro e pequenas empresas. As micro e pequenas empresas geralmente confundem-se com a pessoa de seu proprietário, e seus demonstrativos contábeis, geralmente são efetuados por mera necessidade fiscal, não condizendo com a realidade. Daí, a analise das solicitações de crédito de empresas de tal gênero deve ponderar, principalmente, os seguintes itens: Data da fundação Rendimento mensal dos prorietários/sócios Informações do mercado Patrimônio imobiliário dos proprietários/sócios. Comportamento do setor em que atua. Faturamento mensal da empresa Apesar da importância de uma análise completa, o fundamental é determinar a Capacidade de pagamento da empresa 45 MANUAL DE CRÉDITO 46 Participação das MPEs no Brasil 2,7 milhões de empresas 48% da produção nacional 42% dos salários pagos 68% da oferta de mão-de-obra 30% do PIB Fonte: Sebrae/10 Garantias nas operações de crédito: 46 MANUAL DE CRÉDITO 47 Todo credor, que ver o seu crédito pago no vencimento da obrigação. Assim, no início a garantia do cumprimento da promessa de pagamento era física, ou seja: o devedor respondia com a própria vida, o credor poderia matar o devedor ou vendê-lo como escravo. Em meados do século V fez-se a distinção entre pessoa e patrimônio, passando este a responder pela dívida, embora de maneira muito formal. Com o passar do tempo as garantias não perderam sua finalidade, porém sua constituição e execução foram facilitadas O que veio a trazer maior agilidade no processo de concessão de crédito. Algumas formalidades: A principal formalidade na concessão do crédito e na dação de garantia é a assinatura do devedor e garantidores, se houver, de documento escrito, no qual há a promessa de pagamento futuro com todas as condições do negócio. Esse documento assinado pelas partes, e por duas testemunhas gera direitos e obrigações a todos que nele comparecem. Podemos dizer que ele “faz lei entre as partes”. No entanto, para ter validade contra terceiros, todo documento deve ser registrado em cartório. Aspectos gerais sobre garantias: Na concessão de crédito, a primeira garantia da empresa é o próprio devedor, assim deve-se ter o conhecimento geral do pretendente ao crédito. Para isto é feito o “cadastro” do cliente para, através dele. Chegar-se a uma conclusão de sua capacidade de retorno de crédito. As primeiras informações do cliente são dadas por ele mesmo, mediante o preenchimento da “ficha cadastral” e entrega de seus dados informativos, e documentos sociais, se pessoa jurídica 47 MANUAL DE CRÉDITO 48 Garantias nas operações de crédito PESSOAIS Não vincula nenhum bem específico ao cumprimento da obrigação GARANTIAS REAIS Vincula um ou mais bens, ao cumprimento da obrigação AVAL Constituída através de título de crédito Não requer outorga uxória O avalista pode ser acionado diretamente pelo credor FIANÇA Garantia estabelecida em contrato Requer concordância do cônjuge Credor deve acionar primeiro o devedor principal PENHOR Bens móveis Transfere posse do bem Credor é depositário Através de documento público ou particular ALIENAÇAO Bens móveis Transfere a propriedade ao credor Devedor é depositário HIPOTÉCA Bens imóveis Através do registro de imóveis Não há transferência do bem ao credor Requer anuência do cônjuge 48 MANUAL DE CRÉDITO 49 Garantias – Fatores relevantes O risco representado pela operação A praticidade na sua constituição Os custos incorridos O valor da garantia x valor da dívida A depreciabilidade A liquidez da garantia 49 MANUAL DE CRÉDITO 50 ANEXO: Informações cadastrais Urgente Em caráter estritamente confidencial, solicitamos a especial gentileza de fornecer, para nosso uso exclusivo, as informações comerciais sobre a empresa abaixo: Cliente: CNPJ:: __.____.____/_____-__ Cliente desde: Última compra: Maior compra: Maior acumulo: _____/____/_____ Limite de crédito: R$ ______________ R$ _________________ Data: _____/____/_____ R$ _________________ Data: _____/____/_____ R$ _________________ Data: _____/____/_____ Condição de pagamento: _________ dias Forma de pagamento: ( ) CHEQUE ( ) BOLETO ( ) CARTEIRA ( ) A VISTA Título vencido? R$ _________________ Data: _____/____/_____ Saldo atual: R$ _________________ de _____/____/_____ até _____/____/_____ Pagamentos: ( ) Pontuais ( ) Com atraso de ______ dias Conceito: ( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) RUIM Outras informações: ________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Responsável pelas informações: _______________________________________________ Data: _____/____/_____ FAVOR ENVIAR PARA O E-MAIL OU FAX ( ) _______________________________ LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. 50 MANUAL DE CRÉDITO 51 Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Competência e das Atribuições Art 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Art 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. Art 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidão relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei. CAPÍTULO II Da Ordem dos Serviços Art 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias. Art 5º Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem lógica de entrega. Parágrafo único. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos. Art 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a 51 MANUAL DE CRÉDITO 52 prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. CAPÍTULO III Da Distribuição Art 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei. Art 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade. Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas. CAPÍTULO IV Da Apresentação e Protocolização Art 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto. Art 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. 52 MANUAL DE CRÉDITO 53 § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução. § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto. § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decretolei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente. Art 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante. CAPÍTULO V Do Prazo Art 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. § 2º Consideram-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal. Art 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente. CAPÍTULO VI Da Intimação Art 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. 53 MANUAL DE CRÉDITO 54 § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. Art 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais. CAPÍTULO VII Da Desistência e Sustação do Protesto Art 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o titulo ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Art 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada. § 3º Tomada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo. 54 MANUAL DE CRÉDITO 55 Art 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente. CAPÍTULO VIII Do Pagamento Art 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para mesmo será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas. § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços. § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento. § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação. § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante. CAPÍTULO IX 55 MANUAL DE CRÉDITO 56 Do Registro do Protesto Art 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12, sem que tenham ocorrido as hipóteses dos Capítulos VII e VIII, o Tabelião lavrará e registrará o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante. Art 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução. § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial. § 3º Quando o sacado retirar a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão das duplicatas. § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo lavratura e registro de protesto. Art 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter: I - data e número de protocolização; II - nome do apresentante e endereço; III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declaração nele inseridas; IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas; VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra; VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço; VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado. Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou 56 MANUAL DE CRÉDITO 57 documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas. Art 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Somente poderão ser protestados para fim falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar. Art 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto. CAPÍTULO X Das Averbações e do Cancelamento Art 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos. § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro. § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo. Art 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo. § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endossomandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante. § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião. § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação 57 MANUAL DE CRÉDITO 58 da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado. § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado. § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo. CAPÍTULO XI Das Certidões do Protesto Art 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico. § 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa. § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. Art 28. Sempre que a harmonia poder ser verificada simplesmente pelo conflito do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa. Art 29. Os Tabeliães de Protesto de Títulos somente poderão fornecer certidão, em forma de relação, para as entidades representativas do comércio, da indústria e das instituições financeiras, das pessoas cujos nomes e documentos forem indicados no pedido, com a nota de se tratar de informação 58 MANUAL DE CRÉDITO 59 reservada, para uso institucional exclusivo do solicitante, da qual não se poderá dar divulgação. § 1º O fornecimento da certidão a que se refere o caput será suspenso caso se desatenda o seu caráter sigiloso ou se forneçam informações de protestos cancelados. § 2º Dos cadastros ou bancos de dados, das entidades referidas no caput , somente serão prestadas informações, mesmo sigilosas, restritas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados, cujos registros não foram cancelados. § 3º Na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, poderá haver um Serviço de Informações de Protesto, organizado, instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos. Art 30. As certidões, informações e relações serão elaboradas pelo nome dos devedores, conforme previstos no § 4º do art. 21 desta Lei devidamente identificados, e abrangerão os protestos lavrados e registrados por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial. Art 31. Do protocolo somente serão fornecidas informações ou certidões mediante solicitação escrita do devedor ou por determinação judicial. CAPÍTULO XII 59 MANUAL DE CRÉDITO 60 Dos Livros e Arquivos Art 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências. Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento. Art 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas. Art 34. Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os nomes dos devedores, na forma do § 4º do art. 21, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial, não decorrente do cancelamento definitivo do protesto. § 1º Os índices conterão referências ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto, ou ao número do registro, e aos cancelamentos de protestos efetuados. § 2º Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados. Art 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda: I - intimações; II - editais; III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos; IV - mandados e ofícios judiciais; V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; 60 MANUAL DE CRÉDITO 61 II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidades, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas. § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação. § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo. Art 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos. CAPÍTULO XIII Dos Emolumentos Art 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado. § 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato. § 2º Todo e qualquer ato praticado pelo Tabelião de Protesto será cotado, identificando-se as parcelas componentes do seu total. § 3º Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem. CAPÍTULO XIV 61 MANUAL DE CRÉDITO 62 Disposições Finais Art 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Art 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial. Art 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxa e atualização sobre o valor da obrigação contida no original ou documento de dívida. Art 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, gravação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução. Art 42. Esta Lei entra em vigor na data de um publicação. Art 43. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 62 MANUAL DE CRÉDITO 63 Reprodução: É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer forma ou por qualquer meio. A violação dos direitos do autor (Lei 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal Brasileiro. 63 MANUAL DE CRÉDITO 64 Equipe: SM/BRASIL 55 - 47 – 3330-1143 [email protected] www.smbrasilcursos.com.br 64