Prontuário 2291
ALTAMIRANDO DA SILVA ALMEIDA -'
Membro do Conselho Fiscal do Sindicato da Eètiva-r9é3
Elemento agitador junto a classe. Em Julho de 196k foi
prest. informes ao JPM«, instalado Tio Porto de Santos,
2Z.7*196k, recolhido ao Navio Presidio "Raul Soares"sur
to no porto^lie Santos• Em 7-8.196/;, em virtude do IPM,,
instalado no porto de Santos, p/ apurar atividades subversivas junto aos Sind, da orla Maritlma, teve decreta
da sua prisão preventiva pelo MM.Juiz da 2a.Vara Criminal de Santos. 2/|»10.19&|., conforme publ. teve revogada dua prisão preventiva, passando a liberdade vigiada.
Çm 10#11#1965. conf* RR de 16 do mesmo mes, foi remetid
a Justiça Militar de São Paulo, çelo Fórum de Santos o
processo no .qual Cmarginadp esta indiciado como incurs
na Lei de Seg.Nacional. 1"•12.1965, mantida pela 2a. Au
ditoria Militar, sua liberdade vigiada. Prest. inf-rao
=£" IS í^A a9 0£- 229/66, DOPS., ec26ai.l966.
Seg.RR 125^7, Juntamente com Rene Silva, faz movimento no cais, p/ conseguir o íodizioí, •
\ALMEIDA-
Altamirando Silva Almeida
— y
•
•
P-
2291
P- ^6Z5-RR-677 de ^U.9.1962
P- Z;625- RR 356de 25.6.
P- 9037-Publ. de 8.8.196Zi
•
1963.
P- 9037-Publ. de 2i;.10.196Zj..
*
P-6665- RR226 de 16.11•1965^
P-6665- RR Z6k de 31.12.1965.
P- 8915-Of. 229/66, dat. 16.11.1966.
P- Z|.625- RR 125 de 15.8.1967.
P-2291-£-Inf.207 de 13-4-72-D0?3/DSREX
MHÍMi
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. . ).,
SECHETARIA DA SEGURANÇA PtJBLICA
tommiõmülA
DOPS/DBREXV
■
ALTAMIRANDO DA SILVA AJMEIDA - Estivador -Agitador
-o-
- Eleito monbro do Conselho Fiscal do Sindicato dos
Estivadores de Santos.
196U
- Prestado Jnf ormes ao encarregado do IPM que apurs(
atividades subverslvas^nos Sindicatos da Orla Marítima ? Instalado no porto de Santos*
2Z.07.64 - Recolhido ao navio presídio "Raul Soares" surto nc
potto de Santosj como conseqüência do referido IP^
24.10.64 - Decretada sua prisão preventiva pelo M.Juiz da 2a
Vara Criminal de Santos
Revogada a sua prisão preventiva* para liberdade vj[
1963
glada.
10.11.65 - Remetido a São Paulo para a Justiça Militar o pro'-*
cevso em que o nomiado figura conio Indiciado,cano
Incurso na Lei de Segurança Nacional,
17.12.65 - Mantida pela 2» Auditoria Militar, sua liberdade
vigiada.
•
Agosto 67vJuntamente com^ comunista Rene Silva,vem fazendo
,
movimento no cais, visando conseguir o rodízio pa>»
ra os estivadores.
13-04-1972-Por sentença da ^» Auditoria Militar de Sao Paulo
confirmada pelo Superior Jribunal militar, foi
absolvido do processo em que estava indiciado, 00
mo incurso na Lei do Segurança Nacional.
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2^
-
SECIIETAIUA DA SEGURANÇA
DPPRNDRNCTA.
DOPS/DEREX.'
i» I/rilJllnAMl.il |.A 6I1.VA AtildillIA
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-o-
- Eleito membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos
Estivadores de Santos.
196Z;
- Prestado infonnes ao encarregado do IPM que apui^
atividades sübversivas^nos Sindicatos da Orla Marítima, instalado no porto de Santos*
22«07#6/i - Recolhido ao navio presídio "Raul Soares" surto ncj
pofcto de Santos, cano conseqüência do referido H*
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2Zí.10#6/í - Decretada sua prisão preventiva pelo M. Juiz da Z j
Vara Criminal de Santos
Revogada a sua prisão preventiva para liberdade vJÍ
giada.
lO.ll.65 - Remetido a São Paulo para a Justiça Militar o procevso em que o nomiado figura como indiciado,como 1
incurso na Lei de Segurança Nacional*
17.12.65 - Mantida pela 2» Auditoria Militar, sua liberdade
vigiada.
*
Agosto 67- Juntamente com o comunista Rene Silva,vem fazendo
• movimento no cáls, visando conseguir o rodízio pài
ra os estivadores.
^
1963
*v
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
DEPENDÊNCIA.
.PP.?8/DEREX«
ALTAHJUANDO DA ÜILVA AUlBlUA - Batlvadôp -AgiLadop
- Eleito membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos
Estivadores de Santos.
- Prestado lnfonn#es ao encarregado do IFM que apur^
1961;
atividades subverslvas^nos Sindicatos da Orla Marítima. Instalado no porto de Santos*
22.07»6íí, - Recolhido ao navio presídio "Raul Soares" surto n6
potto de Santos, como conseqüência do referido IPH
Zk,10*6h - Decretada sua prisão preventiva pelo M.Julz da 2*
Vara Criminal de Santos
*
Revogada a sua prisão preventiva para liberdade v
glada.
10«li.65 - Remetido a São Paulo para a Justiça Militar o pro-»
cevso em que o nomiado figura como indiciado,como
Incurso na Lei de Segurança Nacional*
17.12.65 - Mantida pela 2a Auditoria Militar, sua liberdade
vigiada*
•
Agosto 67- Juntamente com^o comunista Rene Silva,vem faz«ndol
movimento no cáls, visando conseguir o rodízio pa
ra^os estivadores*
1963
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1>04-1972- tar. oontonça da 2« Auditoria Militar de mk Titulo
confirmada polo Juporlor Tribunal "'llltnr, fo3
absolvido do nrocoaoo óm que ootava Indiciado^ 0^
00 Inourao na Lei do Segurança Haolonal*
• •
~*
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
DELEGACIA DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL / DEREX
SECAO DE INFORMAÇÕES
Santos,.--3^-de..abrll-ae-3L-^75»
—
l. Assuc^jk A&âOLVIÇaO OE SLBfBSTOS DB SàStOU PS.LO flOFEBIOa IBZBUUAL UILlfÂR
2. Origem:
A fonto
3. Classificação:
4. Difusão:
<Jon ciàaà* do
5. Referência:
6. Anexo:
r ^XV
ÍV"
"NFORM ^
N.» 2^^-
Foi cürtiTlxnaâa p«lo S^jerlor Trthirial 21111tap, a «entcnçí* da ?» Auditoria Hilltnr d« s8o Paulo, qua havia absoj,
vido por unânimldada, 12 elo entoa de Santos, uo bavlaa a Ido acusados do subTeraSo^ enquadrados,portanto^na antlca ^ei de Sogumaça fi«clonal o CodJ^o Ponal íílU
NdÉA absolvidos pelo 3IH9 es. seguintes pessoess
AUAKIRAMDO DA ÜlIgA
4110 B^WMDUIQ
0 MIGUEL HmiHa
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^ /iílAÜRl SOARS
i^M AKUOBIO DB
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te-t.
êtSfiQi $1 fí)*ros
STOjoníinna absolvição de
12^ Auditoria paulista
O Superior Tribunal Militar, confirmando sentença da
2.' Auditoria de Sâo Paulo,
absolveu por unanimidade.
12 pessoas acusadas de
crimes previstos na antiga
-lei de segurança nacional e
Código Penal Militar, «s
absolvidos: Altamirando da
Silva Almeida. Amaun
Soares Costa. Antônio
Bernardino dos Santos,
Antônio Brito Lopes, Antônio
Miguel Martins, Ayres de
Abreu Ladeira, Claudionor
Florentino Rocha. Elmo
Fernandes. Florisval Alves
da Silva. Francisco Rodrigues Garcez. Herminio
Cotinhola Vilarinho e
Jackson dos Santos
Tourinho.
Em outros julgamentos de
apelação, foram também
absolvidos por unanimidade
• •
José Augusto Holme; Pedro
Inácio dos Santos, Nelson
Rodrigues Pontes, Cezar
Homero Jacob e Mari Luiza
de Cawalho, acusados de
crimes previstos na lei de
segurança nacional. Em
comtraposiçâo o STM confirmou a sentença que condenou a áeis meses de detenção o civil César Epitacio
Maia.
n.^ n
Fl. 1
197
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA
O Escr
INQUÉRITO POLICIAL
AUTUAÇÃO
Aos
'
dias do mês de
do ano de mil novecentos e setenta e
, nesta cidade de
, na Delegacia de Policia, em meu
cartório, autuo
que adiífnte se segue
Eu.
,
, do que para cons lar, lavro este termo.
, esÜrivão, o escrevi
S. G. - S.S.P- Mod. IS-Inl.
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