SERVIÇO JUSTIÇA
Por dentro
O famoso “juizado
de pequenas
causas” mudou
de nome, mas seu
papel continua o
mesmo: resolver
casos simples com
mais rapidez e sem
custo. Entenda
como ele funciona
E
mbora o Juizado de Pequenas
Causas tenha mudado de nome
há bastante tempo para Juizado
Especial Cível (JEC), muita gente ainda
usa a nomenclatura antiga. Mas isso é o
de menos: o que importa é o seu papel
na defesa dos direitos dos cidadãos,
que continua o mesmo. Instituído pela
Lei Federal no 9.099/1995, o JEC visa a
resolver as causas menos complicadas
com mais rapidez que a Justiça comum
e sem custos, na maioria dos casos.
“Os JECs são instrumentos importantes para a resolução de conflitos de
consumo, pois, diante da resistência
do fornecedor em respeitar os direitos
Fotos Shutterstock
do JEC
do consumidor, é imprescindível um
posicionamento do Poder Judiciário”,
afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Apesar de a celeridade estar entre
os princípios do JEC, é difícil estimar
o tempo que um processo demora
para ser finalizado. “Cada tribunal do
país possui suas peculiaridades, com
diferente número de juízes, servidores
e estrutura cartorária, por exemplo.
No Distrito Federal a tramitação é
rápida. Estimo que o tempo médio seja
de seis a dez meses”, explica a juíza
Sandra Vasques Tonussi, do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos
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SERVIÇO JUSTIÇA
Territórios (TJDFT). Contudo, de acordo com a advogada do
Idec, nem sempre o processo é tão rápido. “Em São Paulo, por
exemplo, pode demorar cerca de dois anos”, opina Tornero.
QUANDO IR AO JEC
Além de problemas de consumo, outros casos também
podem ser levados ao tribunal. Os exemplos mais comuns
são cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de
trânsito e conflitos entre vizinhos. Dentre as situações que não
são resolvidas pelo JEC estão acidentes de trabalho; casos de
família, como divórcio, guarda de filhos etc.; herança, inventário, falência e concordata; assim como casos que dependem
de perícia. Também não podem ser feitas reclamações contra
o Município, o Estado e a União, pois existem juizados específicos para julgar essas causas (veja mais no quadro Outros
juizados, na página 31).
Podem entrar com ação no órgão pessoas maiores de 18
anos, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). O JEC
aceita causas que envolvam até 40 salários mínimos (R$ 28.960,
considerando o valor do salário mínimo nacional vigente em
2014). Se for de até 20 salários mínimos (R$ 14.480), não é
necessário ter um advogado para ingressar com o processo.
Contudo, a assistência de advogado
é obrigatória na fase de recurso (ou seja,
se uma das partes recorrer da sentença), independentemente do valor da ação.
Se um dos envolvidos no processo tiver
advogado, o outro pode obter assistência
judiciária por meio de um órgão instituído junto ao Juizado, como o núcleo de
prática jurídica de alguma faculdade de
Direito, por exemplo. “A assistência jurídica é facultativa para ações cíveis de até 20
salários mínimos, mas o juiz deve alertar
as partes sobre a conveniência de patrocínio, não apenas quando a complexidade
é relevante, mas quando perceber que a
hipossuficiência do consumidor pode ser
agravada pela ausência de advogado”, afirma Tonussi, do TJDFT.
COMO ENTRAR COM A AÇÃO
O pedido pode ser feito no fórum mais
próximo. É possível levar a solicitação por
escrito já pronta (os associados do Idec
Perguntas frequentes
Quais casos podem ser levados
ao JEC?
Conflitos de consumo, cobrança de dívidas,
acidentes de trânsito, despejo de imóvel
alugado, entre outros. A causa deve ter até 40
salários mínimos.
Posso ingressar com a ação
sem advogado?
Sim, desde que a causa não ultrapasse 20
salários mínimos. No entanto, caso você ou o réu
recorram da decisão, a assistência do profissional é
obrigatória, independentemente do valor da ação.
Como faço para entrar com a ação?
Compareça pessoalmente ao fórum, munido
de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante
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de residência, e das informações sobre o réu
(CPF ou CNPJ e endereço). Você pode levar o
pedido já redigido ou contar o caso, oralmente,
a um funcionário. Se o JEC for informatizado, a
petição também pode ser feita pela internet,
desde que você ou seu advogado tenham
assinatura eletrônica.
A apresentação de documentos que
comprovem a reclamação (como contratos,
recibos, e-mails e fotografias) não é
obrigatória, mas é recomendável.
O JEC é gratuito?
Sim, em grande parte. O autor da ação
só arca com as custas do processo se faltar
à audiência de conciliação ou se entrar com
recurso para tentar modificar a sentença.
Quanto tempo demora para o
processo ser concluído?
A duração varia muito, a depender do
número de funcionários do juizado, por
exemplo, e também do caso em si (se haverá
acordo na audiência de conciliação, se será
interposto recurso etc.).
Em caso de recurso, para onde
o processo é direcionado?
Para a Turma Recursal dos Juizados
Especiais, onde é julgado por três juízes.
Depois disso, ainda é possível recorrer
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou
ao Supremo Tribunal Federal (STF),
dependendo do caso.
têm acesso a modelos de petição inicial, que
podem ser adaptados conforme o caso) ou
fazê-la oralmente (o autor relata a situação
a um funcionário, que o ajuda a preencher
o formulário). Nesse caso, o atendimento
demora cerca de 40 minutos. Levar a petição pronta, portanto, é mais rápido.
O autor da ação deve apresentar seu
documento de identidade, CPF ou CNPJ
e comprovante de residência, assim como
o nome completo, o endereço e o CPF ou
CNPJ do réu. Documentos que comprovem
a alegação, como notas fiscais, contratos,
recibos, fotografias entre outros, também
podem ser apresentados.
Nem todos os JECs são informatizados
ainda, mas, nos que são, é possível ingressar
com a ação pela internet, caso o autor tenha
uma assinatura eletrônica. Na prática, essa
alternativa é viável quando se conta com um
advogado. Se não, o jeito é ir pessoalmente
ao fórum e lá, se ele for informatizado, a
petição será digitalizada e o processo pode
ser acompanhado virtualmente.
Outros juizados
Caso a ação seja contra a União ou contra autarquias, fundações
e empresas públicas federais, ela deve ser proposta em um Juizado
Especial Federal (JEF), que julga causas de até 60 salários mínimos.
São exemplos de autarquias federais o Banco Central e o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) – no JEF de São Paulo, este
órgão é o líder de demandas; e de empresas públicas, a Caixa
Econômica Federal. Para ingressar com uma ação no JEF, o pedido
pode ser feito pelo site da Justiça Federal (no caso dos Estados
onde o sistema já está informatizado) ou pessoalmente no prédio
desse órgão. A assistência de um advogado só é necessária em
caso de recurso.
Já se o processo for contra órgãos do governo municipal,
estadual ou do Distrito Federal, a ação deve ser proposta no Juizado
Especial da Fazenda Pública (Jefaz), que também acolhe causas de
até 60 salários mínimos. A cobrança de Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) ou uma ação relacionada a transporte público são
exemplos de questões que podem ser levadas ao Jefaz.
FASES DO PROCESSO
No próprio dia em que entra com a ação, o autor é
informado sobre a data da audiência de conciliação, na
qual um servidor público (chamado de conciliador) auxiliará as partes do processo a chegar a um acordo. Se este for
alcançado, autor e réu assinam um documento, que, após
homologado pelo juiz, vale como sentença. Importante
ressaltar que, se o autor da ação faltar à audiência de conciliação, o processo é encerrado e este tem de pagar as custas
do processo. Já se o réu não comparecer, os fatos alegados
no pedido de ação podem ser considerados verdadeiros (é
a chamada revelia).
Caso não haja acordo, o processo segue para o juiz.
Antes de decidir, ele pode realizar audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas, além das partes,
as testemunhas.
Se o autor ou o réu discordarem da sentença, podem
entrar com recurso em até 10 dias; este será julgado por três
juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Nesse caso,
a assistência de um advogado é obrigatória e quem entrou
com o recurso precisa arcar com as custas processuais.
Terminada a possibilidade de recurso no JEC, é possível
ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou,
caso envolva violação à Constituição, ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
REVISTA DO IDEC •
Junho 2014 • 31
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