UNIVALI –Universidade
do Vale do Itajaí
EPI – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Vivaldo Olimpio Duarte
Téc. de Seg. do Trabalho
DSST Reg. Nº SC/000380.8
Conceito Legal
Equipamento
de
Proteção
Individual é todo dispositivo
ou produto, de uso individual,
utilizado
pelo
trabalhador,
destinado a proteção de riscos
suscetíveis
de
ameaçar
a
segurança e a saúde no
trabalho.
Obrigatoriedade
Lei 6.514 de 22/12/77 altera o
Capitulo V do Titulo II da CLT,
estabelecendo
uma
série
de
dispositições quanto a segurança
e Medicina do trabalho.
Portaria nº 3.214/78, aprova as
Normas Regulamentadoras – NR do
mesmo Capitulo.
Inicia com 28 Normas, dentre as
quais a NR-06 – Equipamentos de
Proteção Individual.
Legislação
A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados,
de
forma
gratuita,
EPI
adequado ao risco, em prefeito estado de
conservação
e
funcionamento,
nas
seguintes circunstâncias:(6.3)
a) Sempre que medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou
de
doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas.
c) Para atender situações de emergências;
Obrigações do Empregador
Cabe ao Empregador: (6.6)
Adquirir o adequado ao risco da atividade;
 Exigir seu uso;
 Fornecer somente o EPI aprovado pelo
órgão nacional competente;
 Orientar e treinar o trabalhador quanto a
seu uso, guarda e conservação;
 Substituir
imediatamente
quando
extraviado ou danificado;
 Responsabilizar-se por sua manutenção e
higienização;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.

Obrigações do Empregado
Cabe ao Empregador: (6.7)
Usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
 Comunicar qualquer alteração que
torne impróprio para uso;
 Cumprir
as
determinações
do
empregador sobre seu uso adequado.

RESPONSABILIDADES
A legislação trabalhista prevê que:
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
Fornecer os EPI’s adequados ao
trabalho;
Instruir e
EPI’s;
treinar
quanto ao uso dos
Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s;
Repor os EPI’s danificados;
É OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR
Usar e conservar os EPI’s;
Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado;
O empregador poderá responder
na área civil ou Criminal, além de
ser multado pelo Ministério do
Trabalho.
O FUNCIONÁRIO
O funcionário está sujeito a sanções
trabalhistas podendo até ser demitido
por justa causa;
É recomendado que o fornecimento
de EPI’s, bem como treinamentos
ministrados,
sejam
registrados
através de documentação apropriada
para eventuais esclarecimentos em
causas trabalhistas.
LAVAGEM E MANUTENÇÃO
Os
EPI’s
devem
ser
lavados
e
guardados
corretamente
para
assegurar maior vida útil e eficiência.
Os
EPI’s
devem
ser
lavados
e
guardados
separados
das
roupas
comuns.
A lavagem deve ser feita de forma
cuidadosa,
preferencialmente
com
sabão neutro (sabão de coco). As
vestimentas não devem ficar de molho.
Em seguida as peças devem ser bem
enxaguados para remover todo o
sabão.
AQUISIÇÃO DOS EPI'S
O Ministério do Trabalho testa a
qualidade dos EPI’s disponíveis
no mercado através da emissão
do
Certificado
de
Aprovação
(C.A.). O fornecimento e a
comercialização de EPI’s sem o
C.A. é considerado crime e tanto o
comerciante
quanto
o
empregador ficam sujeitos às
penalidades previstas em lei.
PRINCIPAIS EPIs USADOS NAS
EMPRESAS
Luvas
Respiradores
Jaleco
Viseira facial
Avental
OBJETOS DE ADORNO
BONITOS, MAS PERIGOSOS
Brincos, colares, pulseiras, relógios,
amuletos e outras jóias não são
permitidos durante o trabalho, pois além
do risco de acidente, podem conter
impurezas que comprometem a qualidade
do material em processo . Retire,
principalmente, anéis e alianças por
representarem elevado risco de lesão para
mãos e dedos . (EXEMPLO)
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