AULA 9 do Plano de Ensino 1 Definição EPI É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (NR 6) 2 Quando usar EPI a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência 3 EPI 4 Obrigações do empregador a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 5 Obrigações dos empregados a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6 Competência do MTE a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA. 7 Certificado de aprovação (CA) Somente pode ser usado e colocado a venda com o CA do Ministério do Trabalho. 8 CAPACETE Proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; Proteção contra choque elétrico; Proteção do crânio e face nos trabalhos de combate a incêndio. 9 Capuz Proteção contra riscos de origem térmica; Proteção contra respingos de produtos químicos; Proteção a risco de contato com parte giratórias ou móveis. 10 Óculos de segurança Proteção contra impactos de partículas volantes; Proteção contra luminosidade intensa; Proteção contra radiação ultravioleta; Proteção contra radiação infravermelha; Proteção contra respingos de produtos químicos. 11 Protetor facial a) proteção da face contra impactos de partículas volantes; b)proteção da face contra radiação infravermelha; c) proteção dos olhos contra luminosidade intensa; d) proteção da face contra riscos de origem térmica; e) proteção da face contra radiação ultravioleta. 12 Proteção auditiva 13 Luva a) Proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) Proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) Proteção das mãos contra choques elétricos; d) Proteção das mãos contra agentes térmicos; E) Proteção das mãos contra agentes biológicos; F) Proteção das mãos contra agentes químicos; G) Proteção das mãos contra vibrações; h) Proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água; i) Proteção das mãos contra radiações ionizantes. 14 15 Inovação dos EPIS Creme protetor; Manga; Braçadeira; Dedeira; Calçado; Meia; Macacão; Vestimenta de corpo inteiro; 16 EPC Usá-los apenas para a finalidade que se destina. Responsabiliza-se por sua guarda e conservação. Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado. Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado. Tornar obrigatório seu uso. Substituí-lo quando danificado ou extraviado. 17 EPC – O QUE É É todo dispositivo, sistema, meio físico ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. 18 EPC Exaustores para gases e vapores; Tela / grade para proteção de polias, peças ou engrenagens móveis; Ar-condicionado/aquecedor para locais frios; Placas sinalizadoras; Avisos, Sinalizações; Sensores de máquinas; Corrimão; Fitas antiderrapantes de degrau de escada; 19 EPC Ventiladores; Iluminação; Piso antiderrapante. Barreiras de proteção contra luminosidade e radiação; Guarda-corpos; Protetores de maquinas; Sirene de alarme incêndio; Cabines para pintura; Purificadores de ar/água; Chuveiro e lava olhos de emergência. 20 EPC Enclausuramento acústico de fontes de ruído; Ventilação dos locais de trabalho; Proteção de partes móveis de máquinas; 21 Referências bibliográficas PLT 210, capítulo VII; Norma Regulamentadora 6 22