CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE PRISCILA DE OLIVEIRA HEUKO ESTUDO SOBRE A LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM PORTUÁRIA E HIDROVIÁRIA: PORTO ITAJAÍ São Paulo 2009 CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE PRISCILA DE OLIVEIRA HEUKO ESTUDO SOBRE A LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM PORTUÁRIA E HIDROVIÁRIA: PORTO ITAJAÍ Monografia apresentada no curso de Tecnologia em Logística com ênfase em transporte na FATEC ZL como requerido parcial para obter o Título de Tecnólogo em Logística com ênfase em Transporte Orientador: Prof. Dr. Carlos Alberto Di Lorenzo São Paulo 2009 CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE PRISCILA DE OLIVEIRA HEUKO ESTUDO SOBRE A LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM PORTUÁRIA E HIDROVIÁRIA: PORTO ITAJAÍ Monografia apresentada no curso de Tecnologia em Logística com ênfase em transporte na FATEC ZL como requerido parcial para obter o Título de Tecnólogo em Logística com ênfase em Transporte. COMISSÃO EXAMINADORA ______________________________________ Prof. Dr. Carlos Albeto Di Lorenzo Faculdade de Tecnología da Zona Leste ______________________________________ Profª Drª Georgette Ferrari de Oliveira ______________________________________ Dr. Ângelo Jorge Batman São Paulo, 23 de junho de 2009. A Deus, a minha amada mãe, minhas irmãs e minha família... amigos de todas as horas... AGRADECIMENTOS Ao Prof. Dr. Orientador, pela colaboração em todos os estágios deste trabalho. A minha família,minha fonte de inspiração. Aos amigos e colegas, pela força e pela vibração em relação a esta jornada. Aos professores e colegas de Curso, pois juntos trilhamos uma etapa importante de nossas vidas. Aos companheiros de trabalho, os quais entenderam a importância de tudo isso para mim. A todos que, com boa intenção, colaboraram para a realização e finalização deste trabalho. Aos que não impediram a finalização deste estudo. “O único homem que está isento de erros, é aquele que não arrisca acertar.” Albert Einstein HEUKO, Priscila de Oliveira. Busca de informação: Estudo sobre a lei que institui o programa nacional de dragagem portuária e hidroviária: porto itajaí. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC) 2009 – Faculdade de Tecnologia da Zona Leste RESUMO Estudo da lei de dragagem portuária e hidroviária no Porto do Itajaí, evidenciando saber qual a sua influência no setor portuário brasileiro. Para a coleta dos dados utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica para revisão de literatura pertinente ao tema. Buscando mostrar a geografia brasileira referente as bacias hidrográficas, localização dos portos e os tipos de dragas existentes no mercado, este trabalho aborda de forma sucinta a Lei que Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária e como ela modificou e organizou a contratação dos serviços de dragagens prestados pelas empresas em território nacional. Palavras-chave: dragas, bacias hidrográficas, portos, lei de dragagem. HEUKO, Priscila de Oliveira. . Information seeking: Study of the law establishing the national program of dredging and port hidroviária: Itajaí port . Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC) 2009 – Faculdade de Tecnologia da Zona Leste ABSTRACT Study of the Law of dredging and port in the Port of Itajaí hidroviária, showing what its influence in the Brazilian port sector. For data collection is used the methodology of literature search to review the literature relevant to the subject. Seeking to show the geography concerning the Brazilian basins, location of ports and types of dredges on the market, this paper focuses on a brief that the Act establishes the National Program of dredging and port Hidroviária and how it changed and organized the procurement of services provided by the dredging companies in the national territory. Keywords: vessels, basins, port, dredging law. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Mapa das Hidrovias Brasileiras ...............................................................18 Figura 2 – Bacia Amazônica ....................................................................................20 Figura 3 - Bacia do Nordeste....................................................................................21 Figura 4 – Bacia do são Francisco ...........................................................................22 Figura 5 – Bacia do Leste ........................................................................................23 Figura 6 – Bacia do Tietê - Paraná...........................................................................24 Figura 7 – Bacia do Paraguai ...................................................................................25 Figura 8 – Bacia do Sul ou Uruguai..........................................................................26 Figura 9 – Bacia do Tocantins-Araguaia ..................................................................27 Figura 10 – Mapa Portuário Brasileiro......................................................................32 Figura 11 – Tipos de Dragas ....................................................................................36 Figura 12 – Draga hidraúlica ....................................................................................37 Figura 13 – Draga de sucção auto-transportadora...................................................38 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................11 1.1 Objetivo Geral ....................................................................................................12 1.2 Objetivo Específico..............................................................................................12 1.3 Justificativa..........................................................................................................13 1.4 Metodologia........................................................................................................14 2 DRAGAGEM: HISTÓRICO E DEFINIÇÃO............................................................15 2.1 Transporte Hidroviário ........................................................................................16 2.1.1 Bacias Hidrográficas Brasileiras......................................................................18 2.1.2 Bacia Amazônica.............................................................................................19 2.1.3 Bacia do Nordeste...........................................................................................20 2.1.4 Bacia do São Francisco....................................................................................21 2.1.5 Bacia do Leste..................................................................................................22 2.1.6 Bacia Tietê-Paraná..........................................................................................23 2.1.7 Bacia do Paraguai ...........................................................................................24 2.1.8 Bacia do Sul ou do Uruguai.............................................................................25 2.1.9 Bacia do rio Tocantins-Araguaia .....................................................................26 2.2 Portos Brasileiros ...............................................................................................28 2.2.1 Breve Histórico dos Portos Brasileiros ............................................................28 2.2.2 O Sistema portuário Brasileiro.........................................................................31 3 ASPECTOS TECNOLÓGICOS DA DRAGAGEM .................................................33 3.1 Tipos de Dragagem ............................................................................................33 3.2 Tipos de Dragas e Meios de Transportes...........................................................34 3.3 Dragagem Ambiental..........................................................................................39 3.4 Manejo do material dragado................................................................................40 4 OBJETIVO DA LEI DA DRAGAGEM ....................................................................41 4.1 Lei de Dragagem................................................................................................43 5 LICITAÇÃO ...........................................................................................................47 5.1Modalidades de Licitação ....................................................................................47 5.1.1oncorrência.......................................................................................................49 5.1.2Tomada de Preços ...........................................................................................50 5.1.3 Convite ............................................................................................................51 5.1.4 Concurso...........................................................................................................52 5.1.5 Leilão.................................................................................................................52 5.1.6 Pregão.............................................................................................................53 5.1.7 Dispensa .........................................................................................................54 5.1.8 Inexigibilidade..................................................................................................55 5.2 Licitação Internacional........................................................................................55 6. ESTUDO DE CASO .............................................................................................58 7. CONCLUSÃO.......................................................................................................61 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .....................................................................64 9. ANEXOS.................................................................................................................66 11 1. INTRODUÇÃO A construção de navios e embarcações cada vez maiores e com capacidade de carga elevada fez com que a dragagem torna-se um assunto de grande importância no cenário nacional, o setor aquaviário constitui-se em um dos principais fatores para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, que possui grande extensão de vias navegáveis, cerca de 40.000 km de rios navegáveis e 7.500 km de costa. A dragagem é um serviço destinado para aprofundar, alargar ou expandir os canais de navegação e os berços de atracação, aumentando o calado dos portos e que permite a entrada e saída dos navios com maior agilidade e eficiência, mas com o passar dos anos esse processo se tornou dispendioso e lento nos portos brasileiros, pois, a contratação de empresas que realizam as dragagens são feitas sem uma legislação e fiscalização adequadas. A aprovação do Congresso da Lei que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária vem para modificar as atuações no setor e traz um novo modelo na gestão dos contratos que obedecerão ao critério que o governo chama de “Dragagem por Resultado” e uma fiscalização e estruturação que será fiscalizada pela Secretaria Especial de Portos e pelo Ministério dos Transportes que irá assegurar a boa gestão do erário e eficácia no setor. O Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária se baseará na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública para confeccionar os editais e contratos, obedecendo a suas normas e que garante selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública dando igualdade de condições para todas as empresas que irão participar do processo licitatório. 12 A lei de Dragagem virá para desafogar um setor tão importante na infraestrutura do país, a qualidade nas dragagens será melhorada com a entrada da nova lei em vigor, pois ela permitirá a livre concorrência de empresas estrangeiras e nacionais para executarem trabalhos necessários em nossos portos desobstruindo o setor e diminuirá os preços referentes a contratação que faltava no setor aquaviário. 1.1 Objetivo Geral Este estudo tem como objetivo analisar como a Lei do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária irá auxiliar na desburocratização no processo de contratação das empresas de dragagens, aumentará a concorrência e qualidade e fiscalização dos investimentos no setor financeiro e ambiental. 1.2 Objetivo Específico A criação da Lei de Dragagem trará um novo modelo para execução dos serviços de dragagens nos portos, que incluirá a realização de mais canais de acesso e berços de atracação, a lei visa aumentar a responsabilidade das empresas e estender a duração dos contratos com as mesmas, o Porto do Itajaí foi o primeiro a incluir novas regras para a Dragagem Portuária com o objetivo de manter por um prazo pré-determinado ás condições de profundidade adequadas 13 para as embarcações se tornando uma referência no segmento de dragagem, o governo através da adoção dos procedimentos realizados em Itajaí pretende com a lei suprir a deficiência da legislação regência de dragagem. 1.3 Justificativa O setor aquaviário brasileiro se constitui como um dos mais importantes para economia e crescimento do país, onde milhares de pessoas e mercadorias passam todos os dias. A falta de políticas públicas traz uma morosidade nas contratações das empresas de dragagem, e que faz o segmento ficar estagnado e navios de grande porte não poderem atracar em nossos portos e diminuindo a competitividade deles perante a outros portos mundiais. Como um setor de tal relevância no cenário nacional, o governo criou a nova Lei de Dragagem que visa agilizar o processo de contratação de empresas de dragagem e aumentar a concorrência com a entrada de empresas estrangeiras e novas tecnologias, o estudo da lei visa os aspectos que está trará á economia do país e rapidez para o desafogamento dos portos marítimos e interiores brasileiros. 14 1.4 Metodologia Para realização deste Trabalho será utilizado a metodologia de estudo de caso no Porto de Itajaí e ainda será utilizado a metodologia de pesquisa bibliográfica para revisão de literatura pertinente ao tema. 15 2. DRAGAGEM: DEFINIÇÃO E HISTÓRICO Segundo Compton’s Encyclopedia apud Torres (2000, pág 2) ” O termo dragagem é, por definição, a escavação ou remoção de solo ou rochas do fundo de rios, lagos, e outros corpos d’água através de equipamentos denominados draga “. “As dragas são geralmente, uma embarcação ou plataforma flutuante equipada com mecanismos necessários para se efetuar a remoção do solo”(BRAY et al, 1998). De acordo com Portopédia apud Compton’s Encyclopedia (1998): Os principais objetivos da dragagem são o aprofundamento e alargamento de canais em rios, portos e baías; a construção de diques e preparar fundações para pontes e outras estruturas. O processo de dragagem também é utilizado para a exploração de depósitos minerais, diamantes e recursos marinhos de valor comercial tais como alguns tipos de moluscos. Bray et al apud Torres (200, p. 3) “Os historiadores relatam que a dragagem é uma arte muito antiga”. Para Compton’s Encyclopedia apud Torres (2000, p. 3) “Vestígios do trabalho humano envolvendo técnicas primitivas de dragagem foram encontrados em muitos locais da Terra e tratam-se de sinais que datam milhares de anos antes de Cristo”. Bray et al apud PORTOPÉDIA (2008) ”Em tais circunstâncias, a embarcação era, provavelmente, uma canoa e o meio de escavação uma pá manuseada por uma pessoa”. 16 Para Compton’s Encyclopédia apud Torres (2000, p. 4), Na Grécia antiga, eram construídos canais artificiais com fins de irrigação e também para unir corpos d’água, como é o caso de traços encontrados indicando ter havido canais de diversas épocas da história e que ligavam o Rio Nilo ao Mar Vermelho. Também, dados históricos relatam a construção do canal da Babilônia, construído pelo Rei Nabucodonossor, e que unia os rio Tigre e Eufrates. Segundo Compton’s apud Torres(2000, p. 5), O mais longo e mais velho canal ainda existente é o Grande Canal da China, com mais de 1.600 km de extensão e que levou cerca de 2.000 anos para ser construído (suas obras iniciaram no século 7 AC e terminaram por volta do ano 1280 DC). Na Europa, os pioneiros na construção de canais foram os italianos, porém os franceses prezam pela quantidade e extensão de seus canais. Atualmente, os holandeses são os que mais investem em tecnologia para a construção de canais para a drenagem de seu território. Todos os grandes sistemas hídricos do norte da Europa estão interconectados por canais artificiais. A dragagem como verifica-se é realizada para desobstruir o transporte hidroviário e portuário brasileiro. Tais seguimentos de transportes marítimos serão mais detalhados posteriormente. 2.1 Transporte Hidroviário Segundo o Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada (1999), “O transporte hidroviário tem sido utilizado desde a antiguidade, como um transporte de custo operacional muito baixo, é recomendado para grandes distâncias e com massas volumosas de produtos de baixo valor agregado”. “O Transporte hidroviário é o processo de mover passageiros, cargas, etc, por barcos, navios ou balsas, via um corpo d’água, tais como oceanos, mares, lagos, 17 rios ou canais” (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS DE LOGÍSTICA, 2009). Para Costa (1999): Em um país de grande dimensão como o Brasil a hidrovia é um fator de muita importância dentre os meios disponíveis de transportes, pois permite a circulação de pessoas e mercadorias, obtendo integração e crescimento de regiões mais afastadas em nosso território. Nosso país possui uma rede hidrográfica que compreende cerca de 42 mil quilômetros, dos quais, 27 mil são navegáveis, e desses, apenas 15 mil são realmente navegados. Costa (2004, p. 34) acrescenta que “Infelizmente, essa vasta e significativa rede hidrográfica sofre as conseqüências de dificuldades geográficas, como”: Os rios de melhor navegabilidade se situam em regiões pouco povoadas e menos desenvolvidas, como as Bacias Amazônica, do Nordeste, do São Francisco, do Paraguai, e do Tocantins-Araguaia; Alguns de nossos rios são muito sinuosos, fazendo com que as distâncias entre pontos cresçam bastante; Muitos de nossos rios não permitem o uso de maior calado. Por exemplo, na Amazônia Legal, abrangendo as Bacias Amazônica, do Nordeste e do Tocantins-Araguaia, de um total de 28 mil quilômetros, somente em 10,6 mil a profundidade è superior a 2.10 metros; em 2.600 Km, a profundidade fica entre 1,30 e 2,0 metros; em 10 mil km, entre 0,80 a 1,30 metros, e 5 mi quilômetros só são navegáveis na cheia; Excetuado o Rio amazonas, nossos rios correm afastados e paralelos à costa, como o São Francisco, o Paraná, Paraguai e Uruguai; outros, correm escondidos e separados da costa por uma ou duas serras, como a Serra do Mar. 18 “A navegação em hidrovias precisa de distância longa a percorrer com a carga para sobrepujar o alto custo dos transbordos para se tornar rentável” (CENTRO DE ENSINO E PESQUISA APLICADA, 2009). De acordo com o Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada (2009): A utilização adequada da rede hidrográfica brasileira exige a construção de uma infra-estrutura que inclui, entre outras medidas, a abertura de canais para ligação das vias fluviais naturais, a adaptação dos leitos dos rios para a profundidade necessária ao calado das embarcações, a correção do curso fluvial, vias de conexão com outras redes, como a ferroviária ou rodoviária, e um complexo sistema de conservação de todo conjunto. Figura 1 - Mapa das Hidrovias Brasileiras Fonte: Ministério dos Transportes, 2009. 2.1.1 Bacias Hidrográficas Brasileiras Machado (2007) diz que “O Brasil é dotado de uma vasta e densa rede hidrográfica, sendo que muito dos seus rios destacam-se pela extensão, largura e 19 profundidade. Podemos dividir a hidrografia brasileira em oito principais bacias a saber, as quais serão destacadas adiante”: Bacia Amazônica; Bacia do Nordeste ou do Meio Norte ou do Maranhão; Bacia do São Francisco; Bacia do Leste; Bacia do Tietê - Paraná; Bacia do Paraguai; Bacia do Sul ou do Uruguai; Bacia do Tocantins-Araguaia. 2.1.2 Bacia Amazônica Para Costa (2004, p. 65) ”A bacia possui uma grande extensão, que atinge cerca de 3,9 milhões de quilômetros quadrados, numa rede hidrográfica da ordem de 20 mil quilômetros que correspondem a cerca de 50% do total do país”. “A rede hidrográfica se distribui por toda Amazônia, através do seu principal eixo, os Rios Amazonas / Solimões e seus afluentes, alguns dos quais se classificam como os maiores rios do mundo” (Costa, 2004, p. 65). As hidrovias da Bacia Amazônica drenam cerca de 25 % da América do Sul, possibilitando excelentes condições favoráveis à navegação desde seu inicio até alcançar Iquitos (Peru) transformando-se em uma via fluvial oceânica, navegável 20 praticamente durante o ano todo por navios oceânicos. O sistema Amazonas / Solimões e seus afluentes possuem grande importância econômica e social para os estados pertencentes a região devido à grande carência de rodovias e integrando – se ao comércio exterior pelos portos de Belém, Santana-Macapá e Manaus (RODRIGUES, 2005). Para Machado em seu Projeto Cactáceas Brasileiras (2007): Sua área de drenagem total, superior a 5,8 milhões de km2, dos quais 3,9 milhões no Brasil, representa a maior bacia hidrográfica mundial. O restante da sua área dividi-se entre o Peru, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana e Venezuela. Este rio, com uma extensão de aproximadamente 6.500 km, ou superior conforme recentes descobertas, disputa com o rio Nilo o título de mais extenso no planeta. Figura 2 - Bacia Amazônica Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 2.1.3 Bacia do Nordeste Também chamada de Bacia do Meio Norte, ou do Maranhão, situa-se entre as Regiões Amazônica e Nordeste, compreendendo os estados do Maranhão e Piauí. 21 Tem cerca de 5.300 quilômetros navegáveis, somando-se os estirões dos Rios Itapecuru, Mearim, Pindaré e Grajaú – no Maranhão – e Parnaíba e Balsas – no Piauí” (COSTA, 2004, p. 89). Dos rios mais conhecidos o Mearim, o Pindaré e o Itapecuru convergem para o porto marítimo de Itaqui, no Maranhão (RODRIGUES, 2005, p. 77). Figura 3 - Bacia do Nordeste Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 2.1.4 Bacia do São Francisco Conforme Costa (2005) “A bacia do rio São Francisco nasce em Minas Gerais, na serra da Canastra, e atravessa os estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, Goiás e Distrito Federal”. O rio São Francisco possui uma superfície superior a 630.000 km2, ocupando cerca de 7,5 % do território brasileiro e uma extensão de 3.160 km, tendo como principais afluentes os rios Paracatu, Carinhanha e Grande, pela margem esquerda, e os rios Salitre, das Velhas e Verde Grande, pela margem direita (COSTA, 2004). 22 Para Machado (2007): De grande importância política, econômica e social, principalmente para a região nordeste do país, é navegável por cerca de 1.800 km, desde Pirapora, em Minas Gerais, até a cachoeira de Paulo Afonso, em função da construção de hidrelétricas com grandes lagos e eclusas, como é o caso de Sobradinho e Itaparica. Figura 4 - Bacia do São Francisco Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 2.1.5 Bacia do Leste A bacia do Leste é entre todas as bacias estudadas a menor bacia fluvial do país, com cerca de 173 mil km2, embora atravesse a região de maior potencial econômico, compreendendo os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia (COSTA, 2004). É composta das Bacias dos rios Doce (MG-ES), Jequitinhonha (MG-BA) e Paraíba do Sul(SP-RJ), os principais da região, que podem ser considerados como alternativas futuras de escoamento de produção e objeto de estudos de viabilidade 23 econômica, devendo ser avaliado a relação custo-benefício para transformar essas bacias em hidrovias potencialmente navegáveis, mas que têm pouco aproveitamento hidroviário, devido a vocação rodoviária da região (RODRIGUES, 2005). Figura 5 - Bacia do Leste Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 2.1.6 Bacia Tiete-Paraná É a quinta bacia a ser analisada e situa-se quase toda no planalto meridional, ela compreende, basicamente, o Rio Paraná e seus afluentes, com uma superfície de 891.309 quilômetros quadrados e tem aproximadamente, 1.480 km de rios de planalto, navegáveis em trechos (COSTA, 2004). “O Rio Paraná é o eixo longitudinal dessa bacia, que é a mais importante do país sob o ponto de vista do potencial de geração de energia elétrica” (COSTA, 2004, p. 112). A navegação pelos rios Tietê-Paraná forma durante muito tempo deixados de lado, pois diferentemente da maioria dos rios, estes correm do litoral para o interior, 24 impedindo a ligação com os portos marítimos (RODRIGUES, 2005). A bacia abrange os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais (COSTA, 2004, p. 112). Figura 6 - Bacia do Tietê - Paraná Fonte: Portal Comércio Exterior, 2009. 2.1.7 Bacia do Paraguai De acordo com dados do Ministério dos Transportes, datados de 2009, a bacia do Paraguai compreende os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com cerca de 2.700.000 km2, seus principais rio são o Paraguai e trecho internacional do Paraná a jusante da foz do Paraguai. Atualmente os países da Bacia do Prata, apesar das restrições de navegação, transportam pela Hidrovia Paraguai-Paraná mais de 15 milhões de toneladas de cargas por ano, no que é considerado o segundo sistema fluvial da América do Sul em extensão, equiparando-se em navegabilidade e extensão ao rio Mississipi (EUA) e ao Reno (Europa). 25 Segundo Ministério dos Transportes (2009), “Do ponto de vista econômico a Bacia do Paraguai, como via de transporte e comunicação, tem sido fator decisivo para o desenvolvimento dos países que estão em sua área de influência”. Ministério dos Transportes (2009): Seus cursos de água são responsáveis pelos excelentes índices de fertilidade de extensas áreas agricultáveis, constituindo-se num recurso natural capaz de gerar energia abundante. Ainda se apresenta com enorme potencialidade para as atividades industriais que requeiram fluxo de insumos em escalas cada vez maiores, para reduzir custos e atender às demandas crescentes de um mercado regional capaz de atingir as dimensões das economias mais desenvolvidas. Figura 7 - Bacia do Paraguai Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 2.1.8 Bacia do Sul ou do Uruguai Segundo Costa (2004, p. 123): O Rio Uruguai nasce na confluência de seus formadores, os rios Pelotas e Canoas, na Serra do Mar, na divisa dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e tem uma extensão de cerca de 1.770 quilômetros até a localidade de Nueva Palmira, no Uruguai. 26 Percorre grande parte do oeste do estado do Rio Grande do Sul, servindo de limite entre a Argentina e o Brasil até encontrar-se com o Rio Paraná, para formar o estuário do Prata. Fazem parte da sua bacia os rios Peixe, Chapecó, Peperiguaçu, Ibicuí, Turvo, Ijuí e Piratini (COSTA, 2004). Figura 8 - Bacia do Sul Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 2.1.9 Bacia do rio Tocantins – Araguaia Machado (2007) “A bacia do rio Tocantins - Araguaia com uma área superior a 800.000 km2, se constitui na maior bacia hidrográfica inteiramente situada em território brasileiro”. O sistema Tocantins/Araguaia atravessa o Brasil-Central, estende-se no eixo Norte-Sul desde sua foz, no Rio Pará, ate o Planalto Central, próximo á Brasília, seu 27 principal rio formador é o Tocantins, cuja nascente localiza-se no estado de Goiás (RODRIGUES, 2005). Para Machado (2007) “Dentre os principais afluentes da bacia Tocantins Araguaia, destacam-se os rios do Sono, Palma e Melo Alves, todos localizados na margem direita do rio Araguaia”. Costa (2004, p. 93) diz que, A área compreendida pela bacia, que abrange os de Goiás, Tocantins, Mato Groso, Maranhão e Pará, tem uma extensa planície cultivável, com capacidade produtiva estimada em torno de 40 milhões de toneladas / ano, além de um potencial mineral extremamente rico. Figura 9 - Bacia do Tocantins - Araguaia Fonte: Portal do Comércio Exterior, 2009. 28 2.2 Portos Brasileiros A história dos portos nacionais tem seu início desde as instalações rudimentares, datadas da época do descobrimento, até o surgimento dos grandes complexos e terminais especializados existentes ao longo de nossa costa litorânea. Os terminais portuários brasileiros estão intimamente ligados ao papel histórico de da economia nacional dos portos, graças a relação de todas as cidades litorâneas brasileiras com o mar, cuja origem é de aproximadamente de 1800, e vem sendo considerado até hoje como um setor que gera grandes riquezas ao país (KAPPEL, 2009). Segundo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (2009) “A história das nações é escrita com o trabalho de seus filhos, com a riqueza do seu solo e com o movimento dos seus portos”. 2.2.1 Breve Histórico dos Portos Brasileiros A rede portuária obteve grande evolução a partir de 1808 quando D. João VI instituiu a “abertura dos portos as nações amigas”, o programa permitia concessões para exploração dos “portos organizados” e das ferrovias que os acessam; no final do século XIX, com a industrialização do pós-guerra e a implantação de terminais especializados, necessários e compatíveis com a época. Essa abertura inseria o 29 Brasil no sistema econômico internacional, para realização do comércio de madeira, ouro e outras riquezas, importação de produtos manufaturados e para facilitar o trafego de escravos da África (KAPPEL, 2009). Segundo Kappel (2009), Em 1846, o Visconde de Mauá – hoje o patrono da Marinha Mercante brasileira – organizou a Companhia de Estabelecimento da Ponta da Areia, no porto de Niterói, de onde partiam seus navios destinados à cabotagem na costa brasileira, como também de linhas para o Atlântico Sul, América do Norte e Europa. As administrações dos portos brasileiros ganharam um novo impulso após a proclamação da República, abriu-se o processo de privatização, sendo o primeiro deles o porto de Santos. A concorrência para exploração do porto aconteceu em 1988 e foi ganho pelo grupo liderado por Candido Graffé e Eduardo Guinle. Com a privatização o porto trocou sua estrutura arcaica com trapiches e pontes fincadas em terreno pantanoso, para a construção de 260 metros de cais, o que permitia a atracação de navios com calado maior (SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA, 2009). A partir de 1934, houve a mudança do programa de privatização para o da estatização e os portos voltaram a ser controlados pelo governo e os portos passam a ser tratados como fator de desenvolvimento econômico do país. Durante a ditadura militar que ocorreu no período de 1964, o porto deixou de ser um fator de desenvolvimento, pois o objetivo do governo na época era e segurança e o aumento de movimentação de mercadorias e os avanços tecnológicos portuários não faziam parte do plano do governo ditador, abandonando as operações e desenvolvimento portuário. Com o passar do tempo, a presença do Estado na economia foi ficando cada vez mais forte e, em 1975, foi criada a Empresa de Portos do Brasil S/A – 30 PORTOBRAS, uma “holding” que representava o interesse do governo em centralizar atividades portuárias (KAPPEL, 2006). Segundo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (2009), A partir da década de 90, os portos de praticamente todos os países passam por profundas reformas, a fim de compatibilizá-los com a nova ordem econômica e política internacional. Isto também ocorreu nos portos brasileiros, por estarem diretamente correlacionados ao desempenho portuário mundial, ao acelerado incremento do comércio internacional e à demanda por ganhos contínuos e exponenciais na eficiência produtiva. Com o “enxugamento” da máquina administrativa, que ocorreu a partir da década de 90, houve a extinção da Portobrás, não sendo substituída por nenhuma outra organização no setor portuário. O governo então, tentando tornar os portos mais ágeis e competitivos frente ao mercado internacional cria uma legislação chamada de “Lei de Modernização dos Portos”, o objetivo desta lei é transformar praticamente todos os serviços e estruturas até então operados pelo governo foram privatizados através de contratos ou arrendamentos, ficando o governo apenas com a administração em si e com papel de Autoridade Portuária (SOCIEDADE BRASLEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA, 2009). Segue abaixo a relação dos principais portos nacionais: 31 Tabela 1 – Principais portos marítimos, fluviais e lacustres Angra dos Reis-RJ Fortaleza-CE Pelotas-RS Santarém-PA Antonina Ilhéus-BA Pirapora-MG Santos-SP Aratu-BA Imbituba-SC Ponta Ubu-ES São Francisco do SulSC Areia Branca-RN Itajaí-SC Porto Alegre-RS São Sebastião-SP Barra do Riacho-ES Itaqui-MA Porto Velho-RO Sepetiba-RJ Belém-PA Macapá-AP Praia Mole-ES Sergipe-SE Cabedelo-PB Maceió-AL Pres. Epitácio-SP Suape-PE Cáceres-MT Manaus-AM Recife-PE Tubarão-ES Charqueadas-RS Natal-RN Regência-ES Vila do Conde-PA Corumbá/Ladário-MS Niterói-RJ Rio de Janeiro-RJ Vitória-ES Estrela-RS Panorama-PR Rio Grande-RS Forno-RJ Paranaguá-PR Salvador-BA Fonte: Antaq, 2009. 2.2.2 O Sistema Portuário Brasileiro O sistema portuário nacional é composto atualmente por nove Companhias Docas (oito públicas e uma privada) e por quatro concessões estaduais, existindo ainda mais quatro portos privados distribuído ao longo da costa brasileira (KAPPEL, 2009). 32 Figura 10 - Mapa Portuário Brasileiro Fonte: Ministério dos Transportes, 2009. 33 3. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DA DRAGAGEM Após a análise do transportes hidroviários e portuário, conforme citado no capítulo anterior este capítulo abordará os tipos de dragas e dragagens realizadas pelas empresas que prestam este serviço nos portos marítimos e hidroviários brasileiros. 3.1 Tipos de Dragagem Para Bray, et al. apud Portopédia (2004), Pode – se dividir o processo de dragagem em dois grupos que são: a retirada do material virgem no qual é formado um canal artificial com a retirada deste material o qual é chamado de processo de dragagem inicial, e as dragagens de manutenção, para retirada de material sedimentar depositado recentemente, que propicia a movimentação de embarcações de vários tamanhos em portos e marinas, pois tem a finalidade de manter a profundidade necessária para a atracação das embarcações. Atualmente está sendo implantado em várias partes do mundo o que se pode chamar de “dragagem ambiental”, considerado um terceiro tipo de dragagem, a qual procura remover uma camada superficial de sedimento contaminado por compostos orgânicos e inorgânicos, sem que haja a ressuspensão destes contaminantes (BRAY, et al, apud TORRES, 2000). 34 3.2 Tipos de Dragas e Meios de Transporte Após verificarmos os tipos de dragagem existentes, podemos classificar os tipos de dragas que realizam tal trabalho no portos de todo mundo. Existem diversos tipos de draga utilizadas comumente neste tipo de operação, as quais são classificadas em mecânica, hidráulica e mista mecânica / hidráulica (ALAD / CDB apud TORRES, 2000, p. 58). Sendo que cada uma destas possui diferentes tipos de mecanismo e operação. A Tabela 1 mostra os principais tipos de dragas e suas respectivas categorias. Tabela 2 – Principais tipos de dragas Fonte: Torres, 2009. 35 As dragas mecânicas são utilizadas para a remoção de cascalho, areia e sedimentos muito coesivos, como argila, turfa, e silte altamente consolidado (PORTOPÉDIA, 2008). As dragas mecânicas são manuseadas para a retirada dos sedimentos que se localizam no fundo através da aplicação direta de uma força mecânica para escavar o material, independente de sua densidade. Existem dois tipos principais de dragas mecânicas que são as escavadeiras flutuantes (tais como as de caçamba e as de garras) e as dragas de alcatruzes, também conhecidas por “bucket ladder”, estas dragas dispõem de uma corrente sem fim com caçambas que trazem o material de fundo até uma esteira montada em uma lança que eleva e projeta o material dragado a uma certa distância, ou o despeja em outra embarcação (TORRES, 2000). Os sedimentos escavados com a utilização de dragas mecânicas são geralmente transportados em barcas ou barcaças, dependendo do volume a ser transportado. As dragas mecânicas podem ser vistas na figura 11 (COMPTON’S ENCYCLOPÉDIA apud PORTOPÉDIA, 2008). 36 Figura 11: Tipos de Dragas Fonte: Torres, 2000. As dragas hidráulicas são as mais utilizadas nos Estados Unidos, estas dragas são mais adequadas para a remoção de areia e silte pouco consolidado, removendo e transportando o sedimento na forma líquida. Este tipo de draga é responsável aproximadamente 95% das atividades de dragagem norte-americanas (BOHLEN apud PORTOPÉDIA, 2008). Neste tipo de draga são utilizadas bombas centrífugas, A bomba produz vácuo na entrada da tubulação e a pressão força água e sedimento através da tubulação, elas são acionadas por motores a diesel ou elétricos, montadas sobre barcas e que descarregam o material dragado através de tubulações que variam de 0,15 m a 1,2 m de diâmetro, mantidas sobre a água através de flutuadores. Estas 37 dragas não podem operar com material que contenha grandes pedras. Os tipos de draga de sucção (ver Figura 12) são as aspiradoras e as cortadoras. Nas aspiradoras, a sucção é feita por meio de um grande bocal de aspiração, como o dos aspiradores de pó (BRAY, et al apud TORRES, 2000). Figura 12 - Draga hidráulica. Fonte: Torres, 2000. Compton’s Encyclopédia apud Torres (2000, p. 63) acrescenta que, Com o auxílio de jatos de água, o material é desagregado e, através de aberturas no bocal, é aspirado e levado junto com a água aos tubos de sucção. A draga opera contra a corrente, podendo fazer cortes em bancos de material sedimentado de até 10 metros de largura. Linsley e Franzini apud Torres (2000, p. 63), Cortes mais largos podem ser conseguidos por uma série de cortes paralelos. Este tipo de bocal é utilizado quando se tratar de material fino e de fraca coesão, em cortes rasos, não cortando material coesivo e não podendo fazer cortes em bancos cujo material pode desmoronar sobre o bocal e impedir a sucção. As características específicas de uma draga dependem das bombas e da fonte de energia escolhida. A máxima extensão de corte que uma draga desse tipo pode realizar é da ordem de 1.100 metros. Como essas dragas se deslocam corrente acima com bastante rapidez, não é conveniente dispor de tubulação em terra ligadas a elas, e sim ligadas a barcas; e para maior eficiência, a tubulação de recalque não deve ter mais de 300 metros de comprimento, nem se elevar acima de 1,5 metros do nível da água. 38 O funcionamento das dragas de sucção cortadoras é idêntico ao da aspiradora, mas apresentam maior eficiência, pois, dispõem de um rotor aspirador, equipado com lâminas que desagregam o material já consolidado para que este possa ser aspirado para o interior do tubo de sucção que se insere no núcleo do rotor. A diferença de uma draga pra outra é que a draga de sucção ao invés de atuar numa linha reta, o movimento da draga descreve a trajetória de um arco (PORTOPÉDIA, 2008). Torres (2000, p. 64) diz que, Uma variação do tipo de draga de sucção são as auto-transportadoras, as quais são navios, com tanques (cisterna) de fundo móvel, onde o material dragado é depositado, sendo a seguir transportado para o mar onde é descarregado, dispensando o uso de barcaças (ver Figura 13). Figura 13 - Draga de sucção auto-transportadora. Fonte: Torres, 2000. Na dragagem feita pelas dragas hidráulicas é necessário realizar um processo chamado de “overflow”, pois ao aspirar o sedimento, trazem junto uma grande quantidade de água. Conforme os tanques das barcaças e de dragas autotransportadoras vão se enchendo, é necessário eliminar esta água excedente. O processo “overflow” faz toda água acumulada transbordar para fora da embarcação 39 (BRAY, et al TORRES, 2000). 3.2 Dragagem Ambiental Existe diferença entre a dragagem ambiental e a dragagem de manutenção, assim como os equipamentos utilizados em ambos os casos. A dragagem de manutenção tem como principal objetivo manter as profundidades de portos, rios e canais propiciando a navegação adequada das embarcações, a dragagem ambiental visa a retirada de uma determinada quantidade de sedimentos contaminados (GE STUDY REPORT apud TORRES, 2000). USEPA apud Portopédia (2008), Na dragagem de manutenção ocorre a retirada de forma rápida de uma grande quantidade de material sedimentar, sendo que muitas vezes não se é dada a devida importância ao manejo do material dragado. Por outro lado, na dragagem ambiental existem procedimentos rigorosos aplicados tanto à operação de dragagem, quanto ao transporte e manejo deste material, assim como de sua disposição. Na dragagem ambiental as empresas fazem uso de uma draga especial a qual foi desenvolvida no Japão e na Holanda, e que retira sedimentos finos contaminados com um mínimo de ressuspensão (PORTOPÉDIA, 2008). Para Torres (2000, p. 66), As principais adaptações para este tipo de draga são a utilização de escudos e telas (cortina de silte) ao redor do sítio de dragagem, operação da draga em velocidades reduzidas e o processo de “overflow” deve ser evitado, mantendo a mistura água/sedimento na cisterna da embarcação. Segundo Portopédia (2008) a dragagem ambiental, para que seja considerada 40 eficaz, deve cumprir os seguintes objetivos: minimizar a dispersão de sedimentos contaminados para as áreas adjacentes ao sítio de dragagem. Isto é possível diminuindo o processo de ressuspensão e redeposição, evitando a fuga de material dragado através de eventuais furos na tubulação da draga e evitando a prática do “overflow”; o manejo, tratamento e despejo (disposição) do rejeito de dragagem (tanto água quanto sedimento) deve ser feito de maneira segura no aspecto ambiental e de forma aceitável no aspecto social; a operação deve ser completada no menor tempo possível, obtendo a máxima remoção de sedimentos contaminados e a mínima remoção de água e sedimentos limpos. 3.4 Manejo do Material Dragado Para se fazer o descarte do material dragado, existem três alternativas para se dispor desse material, sendo elas, despejo em mar aberto, despejo em terra em local confinado e utilização benéfica do material (PORTOPÉDIA, 2009). 41 4. OBJETIVO DA LEI DA DRAGAGEM A falta de políticas públicas no segmento portuário nacional no que tange as obras de dragagens portuárias e hidrovias fez com que no final de 2007 o governo criasse a Medida Provisória nº 393 que foi convertida no dia 12 de dezembro de 2007 na Lei nº 11.610 / 2007 que Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Segundo o Portal NewsComex Brasil (2009), A adoção de novas regras para o setor dragagem portuária e hidroviária, no fim de 2007, criou condições que poderão enfim estimular o crescimento do setor portuário, tido por muitos como um dos gargalos para o desenvolvimento e melhoria da infra-estrutura de transportes, tão vital para a economia num contexto globalizado. O governo pretende com a criação da lei suprir a deficiência da legislação na regência do processo de dragagem, tal atenção se faz necessária, pois estima-se que 95% das exportações brasileiras sejam processadas através dos portos. A lei cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária a ser implantado pela Secretária Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT (CODEBA, 2009). A ampliação e melhoria dos portos é uma das prioridades da pauta do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas somente o direcionamento dos recursos para a dragagem dos portos não é suficiente para possibilitar o crescimento tão esperado no setor. O conjunto de medidas da lei da dragagem busca um estímulo à concorrência e a eficiência, além da redução de custos para os 42 operadores dos portos, a flexibilização das regras que disciplinavam a dragagem se torna, portanto, peça imprescindível para o sucesso da estratégia traçada pelo setor (PORTAL NEWSCOMEX BRASIL, 2009). Os projetos de dragagem ganharam uma nova roupagem com a nova lei, esta trouxe um novo modelo, chamado de “dragagem por resultado” que consiste na contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio berços de atracação e o objetivo de manter os serviços continuamente pelo prazo fixado no edital, o que proporcionará a empresa contratada uma maior estabilidade para realização dos serviços (PORTAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2009). As medidas trazem também outra novidade que e a possibilidade de participação de empresas estrangeiras no setor através de licitações internacionais, ela objetiva sanar a carência de dragas do parque nacional, como também a abertura do mercado para equipamentos mais sofisticados. Os serviços de dragagem e manutenção dos poderão ser objeto de uma única contratação, que pode cobrir até três portos, caso isto prove ser do interesse da Administração Portuária, conforme previsto na Lei de Dragagem no seu art. 2º parágrafo 3º. A formalização dos contratos da Administração com entidade privada para realizarem as obras de dragagem é baseada na lei 8.666 / 93 de Licitações e Contratos Administrativos que visa a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração (COBEBA, 2009). 43 4.1 Lei da Dragagem A medida provisória nº 393/2007 foi instituída na Lei nº 11.610, em 12 de dezembro de 2007. Vejamos o seu 1º artigo e parágrafos: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nas respectivas áreas de atuação. § 1º O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação. § 2º Para fins desta Lei, considera-se: I - dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; II - draga: equipamento especializado acoplado à embarcação ou à plataforma fixa, móvel ou flutuante, utilizado para execução de obras ou serviços de dragagem; III - material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d’água decorrente da atividade de dragagem e transferido para local de despejo autorizado pelo órgão competente; IV - empresa de dragagem: pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação. O art. 1º da Lei de Dragagem estabelece o Programa Nacional de Dragagem e os órgãos que farão sua implementação no âmbito nacional, ela compreende todas as obras e serviços de dragagem que serão realizadas nas hidrovias e portos brasileiro, desde a sua remoção em primeira estância até a última parte que á a manutenção da profundidade para possibilitar a atracação de variados tipos de navios e embarcações. 44 Em seu parágrafo 2º a Lei classifica as obras e equipamentos, o material a ser recolhido e as empresas dando-lhes definições e principalmente os serviços de dragagem, que antes eram qualificados como atividade de navegação de apoio portuário como previa a edição da Portaria do Ministério dos Transportes nº 461 de 1999, para enquadrar no conceito de obra ou serviço de engenharia (PORTAL NEWSCOMEX, 2008). Art. 2º A dragagem por resultado compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, bem como os serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado. § 1º Na hipótese de ampliação ou implantação da área portuária de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a contratação conjunta dos serviços de dragagem de manutenção, a serem posteriormente prestados. § 2º As obras e serviços integrantes do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária serão contratados na forma do caput deste artigo. § 3º As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para até 3 (três) portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública. § 4º Na contratação de dragagem por resultado, é obrigatória a prestação de garantia pelo contratado, de acordo com as modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 5º A duração dos contratos de dragagem por resultado será de até 5 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por período de até 1 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 6º A contratação de dragagem por forma diversa da estabelecida neste artigo deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República ou pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O art. 2º é dado a definição do Projeto de Dragagem por Resultado que inova os projetos de obras e serviços de dragagem estipulando as obras de engenharia que serão realizadas e a manutenção da área dragada no prazo estabelecido no projeto de engenharia. 45 Ela permite a contratação de uma única empresa para realizar o processo de dragagem em até 3 (três) portos simultaneamente, isso quando se provar ser conveniente para a Administração, a lei estipula o prazo para a realização da dragagem por resultado e sua prorrogação conforme a Lei de Licitações e Contratos e a contratação que se der de forma diferente da prevista no artigo terá de ser autorizado pelos órgãos responsáveis. Art. 3º Para a dragagem de que trata esta Lei poderão ser contratadas empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A entrada de empresas internacionais para participar isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais, tem o objeto de melhorar a deficiência de dragas que existe no parque nacional e aumentar a concorrência deficitária que existe no setor o queira melhorar a qualidade e a eficiência e baixará os custos referentes a contratação de empresas no segmento. A licitação internacional obedecerá às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pela política monetária e de comércio exterior que serão o Banco Central e o Ministério da Fazenda. Art. 4º Cabe à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e ao Ministério dos Transportes estabelecer, nas respectivas áreas de atuação, as prioridades para dragagem de ampliação, fixar sua profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da dragagem. A partir da implantação da nova lei as medidas de profundidade do material a ser dragado nos leitos das vias aquárias e quais os portos que terão prioridades e sua ampliação passam a ser de responsabilidade de entes do governo federal, como a Secretaria Especial dos Portos e o Ministério dos Transportes cada qual com sua respectiva função. Art. 5º As embarcações destinadas à dragagem sujeitam-se às normas específicas de segurança da navegação estabelecidas pela Autoridade Marítima, não se submetendo ao disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. 46 A Lei de Dragagem arrola em seu art. 5º que a partir da sua publicação as embarcações que se destinam a dragar os portos deverão obedecer às normas específicas de segurança impostas pela Autoridade Marítima, cabendo a ela tomar as diretrizes necessárias para melhor segurança no setor aquaviário. Art. 6º Os programas de investimento e de dragagens, a estruturação da gestão ambiental dos portos e a alocação dos recursos arrecadados por via tarifária das Companhias Docas e do DNIT serão submetidos à aprovação e fiscalização pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação, com o objetivo de assegurar a eficácia da gestão econômica, financeira e ambiental. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Lei nº 11.610/2007 estabelece que a Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República e o Ministério dos Transportes serão os responsáveis de garantir a melhor eficiência na gestão econômica, financeira e ambiental dos programas de investimento e de dragagens, como será alocado e qual a destinação desses recursos que são arrecadados pela Companhia Docas e o DNIT. Para a realização da Lei da Dragagem é necessário que a administração portuária estabeleça suas regras para contratação respeitando os critérios de aquisição de equipamentos e realização de obras e reformas de engenharia da Lei de Licitação e Contratos que será esmiuçada abaixo e suas modalidades previstas. 47 5. LICITAÇÃO Segundo o art. 1º da Lei de Licitação e Contratos (2000, p. 5), A lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A licitação é um procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse que é o chamado princípio da isonomia. É um procedimento rigorosamente determinado a que o Poder público se submete, estando previsto na Constituição e em legislação infra-constitucional, que desenvolve-se através de uma sucessão da atos ordenados que vinculam a Administração e as empresas denominadas licitantes que desejam participar do certame e que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (PEIXOTO, 2001). 5.1 Modalidades de licitações Para a realização de licitações é necessário distinguir as modalidades que poderão ser utilizadas para se fazer tal procedimento. A Lei nº 8.666 / 93 prevê, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, todas elas com características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação e valores distintos para cada modalidade, em seu artigo 24 e 25 a Lei de Licitações também prevê as 48 modalidades de dispensa de licitação e inexigibilidade (PEIXOTO, 2001). Nos cinco primeiros parágrafos contidos no dispositivo do artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, existe a definição da cada uma das modalidades e o 8º parágrafo veda o surgimento de outras modalidades ou a combinação das referidas neste artigo, porém com a criação da Medida Provisória nº 2.026, de 04 de maio de 2000, foi instituído o “pregão” como nova modalidade a ser utilizada exclusivamente pela União e estendeu-se para os Estados, Distrito Federal e Municípios com o Decreto nº 3.555/00. Ver quadro abaixo com os valores designados para cada modalidade de licitação (FINEP, 2009): Quadro: Modalidades de Licitação Fonte: FINEP, 2009. 49 5.1.1 Concorrência É a modalidade na qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital (PEIXOTO, 2001). Segundo Meirelles (2009, p.317), Concorrência é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com a antecedência mínima prevista lei, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular. Na concorrência não se exige o registro prévio ou cadastro dos interessados em participar da licitação, é a espécie de modalidade apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor e que exige a mais ampla divulgação e que deve ser publicado com, no mínimo trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas (PEIXOTO, 2001). As características básicas da concorrência são a ampla publicidade e a universalidade, a publicidade é garantida pela publicação do aviso de licitação, no mínimo uma vez, a possibilidade de ler o edital com todas as informações sobre a licitação e a obtenção do texto integral do edital e seus anexos; quando a licitação for feita por órgão ou entidade da Administração Pública federal a publicação deverá ocorrer no Diário Oficial da União; em se tratando de órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal ou Distrito Federal a publicação deve acontecer no Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal, e em jornal diário de grande circulação no Estado, e se houver, em jornal de circulação na região ou no Município onde será 50 realizada a obras. A universalidade é o conceito que significa a possibilidade de participação de qualquer interessado, que comprove na fase de habilitação possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. (DI PIETRO, 2009). Concorrência Internacional - Para realização de licitação internacional prevista na Lei de Dragagem em seu artigo 3º e vista anteriormente no subtítulo 4.1 Lei de Dragagem a modalidade mais adequada é a de Concorrência Internacional. É a modalidade que permite a participação de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais que desejam participar do certame. A sua metodologia é a mesma de qualquer concorrência, obedecendo às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais que são responsáveis pela política monetária e de comércio exterior, ou seja, às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda (MEIRELLES, 2009). Para Meirelles (2009, p. 319), Nas concorrências, cujo objeto será pago com recursos provenientes de financiamento ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, poderão ser admitidas as condições de correntes de tratados internacionais, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação e não conflitem com o princípio do julgamento objetivo. 5.1.2 Tomada de Preços Tomada de preços é a segunda modalidade ser vista neste capítulo que trata sobre licitações e também a segunda em grau de importância realizada por qualquer administração do governo. É a modalidade realizada entre as empresas licitantes 51 interessadas, previamente cadastradas ou que atenderem a todas as exigências do edital para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (PEIXOTO, 2001). Conforme a Lei de Licitações e Contratos art. 22, § 2º (2000, p. 19), § 2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação devidamente cadastrados ou que atenderem a toas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação. A grande característica desta modalidade que a difere da concorrência é a existência da habilitação prévia dos licitantes através de registros cadastrais e é aceita nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites estabelecidos por lei (MEIRELLES, 2009). 5.1.3 Convite Conforme a Lei de Licitações e Contratos (1993), Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O convite é a modalidade das Leis de Licitações e Contratos mais adequada a pequenas contratações, e que não contenha maiores complexidades em seu objeto, ou seja, de pequeno valor. É a única modalidade que não exige publicação de edital, pois sua convocação é realizada através de carta-convite por empresas escolhidas pela Administração, mas deve existir cópia da convocação fixada em local apropriado para estender-se assim a demais empresas que manifestarem o 52 interesse em participar da licitação (JUSTEN FILHO, 2009). 5.1.4 Concurso É a modalidade que se destina à escolha de trabalho técnico ou artístico, é comumente utilizado na seleção de projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço (PEIXOTO, 2001). Concurso é a de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na Imprensa Oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 1993, P. 19). Meirelles (2009, p. 324) acrescenta que “É a modalidade especial de licitação que, embora sujeita aos princípios de publicidade e da igualdade entre os participante, objetivando a escolha do melhor trabalho, dispensa as formalidades específicas da concorrência”. 5.1.5 Leilão O leilão é a modalidade que se destina á venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos apreendidos ou penhorados legalmente, ou ainda, alienação de bens imóveis cuja aquisição deriva-se de procedimento judicial ou de dação em pagamento (PEIXOTO, 2001). Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda 53 de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens móveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 1993, p. 19). 5.1.6 Pregão O pregão tornou-se nova modalidade de licitação através da criação da medida provisória nº 2026, de 04/05/2000 e regulamentada meses depois pelo Decreto nº 3.555 de 08/08//2000 (PEIXOTO, 2001). A Medida Provisória foi convertida em norma geral em 17.07.2002 pela Lei nº 10.520 que determina a aplicação da lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dispensando estas entidades federadas de editarem leis próprias sobre a matéria (MEIRELLES, 2009). Para Meirelles (2009, p. 326), Diferentemente das outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destinase á aquisição de bens e serviços comuns. A padronização é o que caracteriza os bens e serviço, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com a mesma qualidade e eficiência. Isto anula os serviços de engenharia e as modalidades que prevê melhor técnica e preço do pregão (SANDER, 2009). O procedimento da licitação nas modalidades previstas no art. 22 da Lei de Licitações citada anteriormente no subitem 5.2 Modalidades de Licitação, fica a cargo de uma Comissão, permanente ou especial, composta de pelo menos três membros, no caso do pregão o procedimento é realizado por um pregoeiro, que é 54 um servidor do órgão, escolhido e designado pela autoridade competente, sendo ele responsável pela análise das propostas e lances, a classificação, a habilitação e a adjudicação do certame ao licitante vencedor (DI PIETRO, 2009). Pregão eletrônico – é aquele executado por meio de recursos de tecnologia, ou seja, por meio de comunicação pela Internet. O procedimento do pregão eletrônico segue as regras do pregão comum, mas deixa de ocorrer a presença física do pregoeiro e dos participantes, pois toda a comunicação é realizada eletronicamente (MEIRELLES, 2009). Di Pietro (2009, p. 387) acrescenta que, No caso do pregão eletrônico, as designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG – Sistema de serviços Gerais conforme previsto no artigo 10 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 5.1.7 Dispensa A dispensa de licitação, junto com a inexigibilidade são formas atípicas de contratação, por isso são consideradas como exceções, a serem utilizadas somente em casos imprescindíveis pela Administração Pública, normalmente são licitações de baixo valor e que só devem ocorrer por razões de interesse público (VERISSÍMO, 2003). Segundo Justen Filho (2000, p. 234), “A dispensa de licitação verifica-se em situações m que embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir”. 55 5.1.8 Inexigibilidade Meirelles (2009, p. 286) diz que “Ocorre a inexigibilidade de licitação quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelo objetivos sócias visados pela Administração”. O certame licitatório se torna inexigível quando se provar que o procedimento administrativo é inviável por falta de concorrentes ou quando um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes (VERISSÍMO, 2003). 5.2 Licitação Internacional Trata-se de certames licitatórios que são realizados em solo nacional e que propiciam a participação de empresas estrangeiras, mediante condições, que respeitam às diretrizes impostas por órgãos que disciplinam a implantação desta política no Brasil e pelos aspectos de política monetária e de comércio exterior, conforme estudado no capítulo anterior que trata de licitação, as modalidades que possibilitam licitações internacionais mais adequada que se destina este tipo de licitação é a concorrência, que se caracteriza por obras e serviços de engenharia de grande vulto e permite a participação de empresas estrangeiras no certame, entretanto, para dar mais flexibilidade ao licitador como novidade a “tomada de preços internacional” quando existir um cadastro de fornecedor estrangeiro. A 56 instauração do certame internacional deve ocorrer sempre que o Administrador Público entender que o objeto a ser licitado pode ser economicamente mais viável se fornecido por uma empresa estrangeira ou quando o objeto pretendido não é prestado ou produzido por empresas brasileiras (BITTENCOURT, 2002). Conforme disposto na redação do artigo 42, caput da Lei federal nº 8.666 / 93, “Nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes”. Para que o certame se torne “internacional” se faz necessária a ampla divulgação no exterior – com aviso de licitação adotando os idiomas referente ao país a ser divulgado – e publicação em Diário Oficial e em jornal de grande circulação em todo o Brasil. Essas licitações podem ou não ser financiadas com recursos públicos ou provenientes de financiamentos concedidos por organismo internacional, ou por agência estrangeira de cooperação, como os famosos BIRD (Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento), e o Interamericano de Desenvolvimento – BID (ZENITE, 2009). Na tabela abaixo pode-se verificar a relação de países-membros do BID: Banco 57 Tabela 3 - Relação dos Países Membros do BID Alemanha Argentina Áustria Bahamas Barbados Bélgica Belize Equador Eslovênia Espanha Estados Unidos Finlândia França Guatemala Bolívia Brasil Canadá Chile Colômbia Costa Rica Croácia Dinamarca El Salvador Guiana Haiti Israel Itália Iugoslávia Jamaica Japão México Nicaraguá Noruega Países Baixos Panamá Paraguai Peru Portugal Reino Unido República Dominicana Suécia Suíça Suriname Trinidade e Tobago Uruguai Venezuela Fonte: Zênite, 2009. Territórios e Outras Situações Elegíveis: Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, saba e St. Eustatius) participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda). Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França. Porto Rico – participa como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos. 58 6. ESTUDO DE CASO O Porto de Itajaí tem seus primeiros registros datados de 1905 pela “Comissão de Melhoramentos dos Portos e Rios”, nove anos mais tarde houve sua primeira obra com a construção do molhe Sul e do molhe Norte, em 1938 o porto propriamente foi iniciado com a construção do armazém frigorífico para atender às necessidades da atividade pesqueira. A partir de 28 de junho de 1966 com a instalação da Junta Administrativa do Porto do Itajaí e subordinada ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o porto passou a ser considerado “porto organizado”, com a criação da PORTOBRÁS e o gerenciamento do porto itajaiense passou a ser realizado pela própria Administração do Porto vinculado à PORTOBRÁS. A partir dessa vinculação que a sua organização administrativa passou a ser um órgão respeitado pela comunidade portuária com o crescimento da movimentação de cargas e a melhoria da Administração do Porto (PORTO DE ITAJAÍ, 2009). Com a extinção da PORTOBRÁS, pela Lei nº 8.029 de 1990, a subordinação do porto passou a ser da Companhia de Docas do Etado de São Paulo – CODESP, situação que perdurou até 1995, quando foi descentralizada a administração do porto ao Município de Itajaí e passou a ser chamado de Superintendência do Porto de Itajaí em 6 de junho de 2.000 pela Lei Municipal 3.513. As principais mercadorias movimentadas pelo porto são: madeira e derivados, frangos congelados (maior exportador do Brasil), cerâmicos, tabacos, veículos e carne congelada. O porto itajaiense vem servindo de modelo de gestão administrativa para os demais portos brasileiros e é o único terminal portuário municipalizado nacional. Itajaí é o maior 59 exportador de cargas congeladas e refrigeradas e o terceiro na exportação de cargas conteinerizadas do território nacional (PORTO DE ITAJAÍ, 2009). Todos esses dados fazem do Porto de Itajaí um porto importante para o comércio exterior brasileiro e sua gestão administrativa se torna mais uma vez referência para os demais portos quando se trata de um dos principais problemas enfrentados pelos portos brasileiros a dragagem. Os contratos geridos pelos portos nacionais para a dragagem, são geralmente de curto prazo e são nomeados de dragagem de manutenção, o que demanda dinheiro e tempo pela repetição constantes dos processos licitatórios, burocratizando assim o sistema. O Porto do Itajaí foi o pioneiro em padronizar os editais e manter em seus contratos a dragagem de manutenção permanente, onde a responsabilidade da empresa contratante não se resume somente na retirada dos sedimentos do fundo dos oceanos e mares, mas de também fazer a manutenção de dragagem pelo período estipulado no edital, que tem o prazo de cinco anos, não necessitando que a Administração Portuária se utilize de várias licitações par deixar seus portos em níveis adequados para a atracação dos navios. A boa gestão destes contratos feitos pela administração itajaiense chamou a atenção do Ministério dos Transportes, que utilizou o porto como modelo para implantação do novo programa de dragagem do governo federal, onde o Porto Itajaí enviou todos os editais e cópias dos contratos para que o Ministério usufrui-se do material para formar o novo programa de dragagem, que mias tarde foi instituído na Lei nº 11.610 de 2007. A padronização dos contratos e a adoção de novas regras para o setor com o 60 programa “dragagem por resultado”, vem par trazer mais celeridade aos processos de contratação sem alteração de legislação vigente, onde as contratações da Administração Pública com é a Portuária segue as normas da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666 / 93. Ao criar a Lei de Dragagem o governo inclui clausulas que são de suma importância para o desenvolvimento do setor, como a participação de empresas estrangeiras no processo licitatório para a aquisição de serviços de dragagens, antes da lei entrar em vigor só poderiam participar do certame empresas nacionais e que não conseguiam atender a grande demanda dos portos marítimos e hidroviários, sendo poucas as empresas nacionais que possuem equipamentos tecnológicos modernos para realizar dragagem em grandes portos brasileiros como o Porto de Santos e de Paranaguá ambos localizados no Estado de São Paulo. A vinda de empresas estrangeiras para participarem isoladamente ou em consórcio com as empresas nacionais pretende aumentar a concorrência e melhorar a qualidade no serviço prestados para realização de dragagem. 61 7. CONCLUSÃO Um país como o Brasil que possui dimensões continentais e uma costa de 7.500 quilômetros e 40.000 quilômetros de rios navegáveis, faz com que o setor marítimo se constitua como um dos fatores principais para o desenvolvimento do país. O investimento no setor aquaviário nacional vem demonstrando o quanto o planejamento e o dinheiro inserido no setor traz altos ganhos para a importação e exportação de produtos no Brasil, onde estima-se que 95% das exportações brasileiras sejam processadas através dos portos, o que mostra sua relevância referente ao comércio exterior brasileiro. A falta de políticas adequadas no segmento marítimo e principalmente no que refere-se ao assunto dragagem, fez com que o Ministério dos Transportes voltasse sua atenção a esse problema, pensando em uma melhor forma para tentar desafogar os portos nacionais, o Ministério solicitou junto ao Porto de Itajaí, que possui seus editais e contratos padronizados, que lhe enviasse esses documentos para confeccionar a Lei de Dragagem. A inserção da Lei de Dragagem em dezembro de 2007 no cenário nacional vem para desobstruir um setor que por diversos anos foi deixado de lado pelo governo federal, mas que agora entra como meta para o avanço do setor marítimo. A confecção desses editais e contratos a partir do ano de 2007 obedece às normas previstas na Lei de Licitações e Contratos referente a execução destes contratos e as modalidades a serem empregadas para a realização da licitação e que permite 62 ainda a contratação de empresas estrangeiras através de licitação internacional. A Lei de Dragagem composta por 7 (sete) artigos direciona os recursos alocados das Companhias Docas e do DNIT – Departamento Nacional de InfraEstrutura e Transportes para serem submetidos á aprovação e fiscalização de órgãos responsáveis como a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e o Ministério dos Transportes, o que assim assegura a boa gestão dos recursos adquiridos e determinando ainda a eficácia da gestão financeira e ambiental por esses órgãos competentes. Conclui-se que entre as diversas cláusulas constantes no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, o programa “dragagem por resultado”, e a participação de companhias estrangeiras no processo de licitação para contratação do serviço de dragagem são os aspectos mais importantes presentes na Lei. O programa “dragagem por resultado” estabelece a manutenção da remoção do material submerso e a escavação ou derrocamento do leito das vias aquaviárias, com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado que será de até cinco anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período até de um ano, o que antigamente não acontecia nos editais para esse tipo de contratação, tendo que a Administração Portuária realizar várias licitações para a retirada do material, o que também proporciona à empresa que realizará o serviço de dragagem uma maior estabilidade para a continuidade dos serviços. Outro diferencial importante que está descrito no art. 3º da Lei de dragagem é a participação das empresas estrangeiras nos processos licitatórios, para participarem em consórcio com as empresas nacionais ou isoladamente, o que traz muito benefício a Administração dos Portos, pois com isso busca-se estímulo a concorrência e a eficiência no serviço de dragagem e 63 aliviar a deficiência de dragas no parque nacional. Essas clausulas se tornam um ponto chave para a evolução do segmento, aumentando a qualidade dos equipamentos com a tecnologia oriunda de outros países e a responsabilidade das empresas que prestam este serviço. A criação da lei de Dragagem é o início do crescimento dos portos brasileiros, onde será permitida a atracação de embarcações de maneira adequada e diminuirá o tempo de atracação dos navios nos portos, que são a porta de entrada e saída de mercadorias em nosso país. 64 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABEPL. Associação Brasileira de Empresas e Profissionais de Logística. Transporte Hidroviário. Disponível em: <www.abepl.org.br > Acesso em: 17/03/2009 ANTAQ. Principais portos brasileiros. Disponível em: <www.antaq.gov.br> Acesso em: 22/02/2009 BITTENCOURT, Sidney. Estudo sobre Licitações Internacionais. São Paulo. Ed. Temas & Idéias, 2002. BRASIL. Constituição (1988). Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF, 1993. BRASIL. Constituição (1988). Lei do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Brasília, DF, 2007. CEPA, Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada. Hidroviário, 2009 Disponível em:<www.cepa.if.usp.br> Acesso em: 06/02/2009. CODEBA, Companhia das Docas do Estado da Bahia. Lei de Dragagem, 2009. Disponível em: <www.codeba.com.br> . Acesso em: 15/03/2009. COSTA, L. S. S. As Hidrovias Interiores no Brasil. Rio de Janeiro: FENAVEGA, 2004. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Atlas, 2009. FINEP. Modalidades de licitação. Disponível em: http://www.finep.gov.br/cpl/modalidades_de_licitacao.asp. Acesso em: 20/02/2009. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2009. KAPPEL, Raimundo F. Portos Brasileiros: novo desafio para sociedade. Disponível em: <www.sbpcnet.org.br>. Acesso em: 20/02/2009 MACHADO, Marlon. Projeto Cactáceas brasileiras, 2007. Disponível em: <http://www.brcactaceae.org> Acesso em: 15/02/2009. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura. Modalidades de licitação: da concorrência ao pregão: A inversão do procedimento de habilitação e julgamento e a polêmica Medida Provisória nº 2026/00. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2001. 65 Disponível em: <jus2.uol.com.br>. Acesso em: 18 fev. 2009. PORTAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. MP vai liberar dragagem de portos para estrangeiros, 2009. Disponível em: <www.investimentos.sp.gov.br>. 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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT, nas respectivas áreas de atuação. § 1º O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação. § 2º Para fins desta Lei, considera-se: I - dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; II - draga: equipamento especializado acoplado à embarcação ou à plataforma fixa, móvel ou flutuante, utilizado para execução de obras ou serviços de dragagem; 68 III - material dragado: material retirado ou deslocado do leito dos corpos d’água decorrente da atividade de dragagem e transferido para local de despejo autorizado pelo órgão competente; IV - empresa de dragagem: pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação. Art. 2º A dragagem por resultado compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, bem como os serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado. § 1º Na hipótese de ampliação ou implantação da área portuária de que trata o caput deste artigo, é obrigatória a contratação conjunta dos serviços de dragagem de manutenção, a serem posteriormente prestados. § 2º As obras e serviços integrantes do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária serão contratados na forma do caput deste artigo. § 3º As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para até 3 (três) portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública. § 4º Na contratação de dragagem por resultado, é obrigatória a prestação de garantia pelo contratado, de acordo com as modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993§ 5º A duração dos contratos de dragagem por resultado será de até 5 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por período de até 1 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 6º A contratação de dragagem por forma diversa da estabelecida neste artigo deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República ou pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 69 Art. 3º Para a dragagem de que trata esta Lei poderão ser contratadas empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º Cabe à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e ao Ministério dos Transportes estabelecer, nas respectivas áreas de atuação, as prioridades para dragagem de ampliação, fixar sua profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da dragagem. Art. 5º As embarcações destinadas à dragagem sujeitam-se às normas específicas de segurança da navegação estabelecidas pela Autoridade Marítima, não se submetendo ao disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Art. 6º Os programas de investimento e de dragagens, a estruturação da gestão ambiental dos portos e a alocação dos recursos arrecadados por via tarifária das Companhias Docas e do DNIT serão submetidos à aprovação e fiscalização pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação, com o objetivo de assegurar a eficácia da gestão econômica, financeira e ambiental. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Dilma Rousseff DOU de 13.12.2007 70 ANEXO B Anuário Estatístico Portuário 2.1 -MOVIMENTAÇÃO TOTAL DE CARGAS NOS PORTOS ORGANIZADOS E TERMINAIS DE USO PRIVATIVO E DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL, POR NATUREZA – 2007 GRANEL SÓLIDO % 103.458.387 92.167.064 84.094.331 33.191.252 462.121 25.154.430 3.664.675 15.783.566 17.942.547 1.933.438 13.893.333 11.572.670 4.629.771 16.686.749 1.770.908 4.149.889 2.370.895 96.495 452.313 1.789.635 2.423.006 3.433.256 958.579 100.851 435.791 1.094.491 2.448.291 1.954.033 1.774.739 .664.596 1.544.659 894.343 1.120.547 276.193 660.963 354.019 203.058 393.225 169.730 145.157 121.377 - 457.435.373 PORTOS TUBARÃO-ES ITAQUI-MA ITAGUAÍ-RJ SANTOS-SP SÃO SEBASTIÃO-SP PARANAGUÁ-PR ARATU-BA ANGRA DOS REIS-RJ RIO GRANDE-RS BELÉM-PA RIO DE JANEIRO-RJ VILA DO CONDE-PA PRAIA MOLE-ES S. FRANCISCO DO SULSC PONTA UBU-ES PORTO ALEGRE-RS MANAUS-AM VITÓRIA-ES ITAJAÍ-SC BARRA DO RIACHO-ES SUAPE-PE MACEIÓ-AL PORTO VELHO-RO AREIA BRANCA-RN FORTALEZA-CE NATAL-RN SALVADOR-BA SERGIPE-SE CORUMBÁ/LADÁRIO-MS RECIFE-PE SANTARÉM-PA PECÉM PANORAMA-SP PRES. EPITÁCIO-SP IMBITUBA-SC SANTANA-AP NORTE CAPIXABA-ES CABEDELO-PB ILHÉUS-BA PELOTAS-RS ANTONINA-PR ESTRELA-RS CHARQUEADAS-RS CÁCERES-MT FORNO-RJ NITERÓI-RJ PIRAPORA-MG TOTAL FONTES: Administrações Portuárias GRANEL LÍQUIDO % CARGA GERAL % 22,62 20,15 18,38 7,26 0,10 5,50 0,80 3,45 3,92 0,42 3,04 2,53 1,01 3,65 0,39 0,91 0,52 0,02 0,10 0,39 0,53 0,75 0,21 0,02 0,10 0,24 0,54 0,43 0,39 0,36 0,34 0,20 0,24 0,06 0,14 0,08 0,04 0,09 0,04 0,03 0,03 - 1.214.280 6.334.693 15.195.554 49.848.596 3.895.090 26.693.912 29.343.125 4.255.649 1.953.034 9.409.111 2.457.591 8.914.584 12.269.261 6.571.724 219.820 66.736 3.099.559 1.965.033 789.590 1.633.462 2.761.392 2.794.255 74.127 75.613 865.452 110.406 238.905 979.850 548.897 19.275 - 0,62 3,26 7,81 25,62 2,00 13,72 15,08 2,19 1,00 4,84 1,26 4,58 6,30 3,38 0,11 0,03 1,59 1,01 0,41 0,84 1,42 1,44 0,04 0,04 0,44 -0,06 0,12 0,50 0,28 --0,01 ---- 306.767 3.625.581 32.389.061 26.661 8.549.644 163.271 6.641.130 1.278.741 6.585.387 1.291.082 5.995.995 3.554.869 440.532 1.079.312 5.514.904 7.243.148 7.067.217 2.936.351 365.607 398.820 686.257 238.877 2.654.516 7.371 357.583 389.780 1.339.909 95.279 462.536 8.597 117.752 95.283 322.505 423.239 29.142 - 0,30 3,53 31,54 0,03 8,33 0,16 6,47 1,25 6,41 1,26 5,84 3,46 0,43 1,05 5,37 7,05 6,88 2,86 0,36 0,39 0,67 0,23 2,59 0,01 0,35 0,38 1,30 0,09 0,45 0,01 0,11 0,09 0,31 0,41 0,03 - 104.672.667 98.808.524 87.719.912 80.775.867 50.337.378 37.599.164 30.358.587 29.506.396 26.680.345 21.174.322 17.927.936 17.642.006 17.568.665 17.099.224 16.686.749 14.480.701 11.800.925 8.105.619 7.309.884 7.163.712 6.488.223 4.120.275 3.611.416 3.433.256 3.278.298 3.101.120 3.090.307 3.888.746 2.455.662 2.385.743 2.240.132 2.205.361 1.664.596 1.639.938 1.467.285 1.368.049 979.850 942.842 756.246 676.524 626.297 412.500 169.730 145.157 121.377 29.142 - 13,87 13,09 11,62 10,70 6,67 4,98 4,02 3,91 3,54 2,81 2,38 2,34 2,33 2,27 2,21 1,92 1,56 1,07 0,97 0,95 0,86 0,55 0,48 0,45 0,43 0,41 0,41 0,52 0,33 0,32 0,30 0,29 0,22 0,22 0,19 0,18 0,13 0,12 0,10 0,09 0,08 0,05 0,02 0,02 0,02 0,00 - 100,00 194.598.576 100,00 102.682.706 100,00 754.716.655 100,0 TOTAL Ton %