MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06325/2011/RJ COGAP/SEAE/MF Em 11 de abril de 2011. Referência: Processo n.º 18101.000169/2011-58. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Associação dos Lojistas do Shopping Sul e Aplub Capitalização S/A Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Associação dos Lojistas do Shopping Sul, com sede na BR 040 km 12 - Gleba F Parque Esplanada III , Valparaiso de Goiás - GO, inscrita no CNPJ sob o n° 13.005.796/0001-17 e Aplub Capitalização S/A, com sede na Av. Julio de Castilhos, 10 - 3º andar, Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 88.076.302/0001-94. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de uma promoção assemelhada a concurso que tem sua área de execução na cidade de Valparaizo/GO. Terá início dia 29/04/2011 e término dia 13/06/2011, sendo sorteado 01 prêmio de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos nas lojas do Shopping Sul com qualquer meio de pagamento, no período de 29/04/2011 a 12/06/2011 às 20h, poderá participar da promoção. Devendo apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras a promotora no Balcão de Trocas dos cupons localizado nas dependências do Shopping Sul. O consumidor deverá fazer um cadastro de trocas da promoção, informando seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP), sendo que na seqüência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o Shopping sorteia um Fiat Siena 0km?”. Resposta: (X) Shopping Sul ( ) Outros Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado serão carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58 Caso o consumidor for menor de 18 anos e que não tiver o n° de seus documentos o cupom deverá ser preenchido por seu responsável, devendo constar os dados do mesmo. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Sul, sendo válidos os cupons inseridos na urna até as 21h00 do dia 12/06/2011, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente darão direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. Não será aceita a apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de não aceitar essas notas. Serão desclassificadas as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping Sul. E serão excluídos automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto nº 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72. Conforme Art. 11, inc. XII do Decreto nº 70.951/72, não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping Sul e Aplub Capitalização S/A., funcionários da Administração e lojas do Shopping Sul, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Shopping Sul, na qual, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta (Shopping Sul) em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. Data da apuração: A Data de apuração para os cupons recebidos até às 21h, do dia 12/06/2011, é dia 13/06/2011. Local da apuração: Sua apuração será na praça de eventos do Shopping Sul localizado BR 040 KM 12 Qd. 01 Gleba F Parque Esplanada II – Valparaiso de Goiás/GO, às 15h00, com livre acesso aos interessados. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58 Prêmios: 01 prêmio 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Siena Fire, 1.0, 0km,4 portas, Flex, ano/mod. 11/11, cor sólida. Valor total: R$ 30.300,00 Exibição do prêmio: Os prêmios serão exibidos na praça de eventos do Shopping Sul Valparaiso de Goiás/GO. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. Entrega do prêmio: O prêmio será entregue na praça de eventos do Shopping Sul no Valparaiso/GO em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Artigo 5º. Se o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72. Divulgação da promoção: Será divulgado em TV, jornal, cartazes, e no site www.shoppingsul.net. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no Balcão de trocas e no site WWW.shoppingsul.net. O resultado da apuração será divulgado no Shopping. O contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58 O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de janeiro a dezembro de 2010: Análise da Receita Operacional Aplub Capitalização S/A Mês JAN/2010 FEV/2010 MAR/2010 ABR/2010 MAI/2010 JUN/2010 JUL/2010 AGO/2010 SET/2010 OUT/2010 NOV/2010 DEZ/2010 Média Mensal 5% da Média Mensal Receita Operacional (em R$) 23.022.403,82 19.711.798,13 36.182.389,03 45.958.861,11 49.902.754,14 32.264.042,63 32.089.679,66 34.978.275,33 31.873.791,02 40.816.629,09 43.978.514,11 52.826.769,39 36.967.158,96 1.848.357,95 Valor total dos Prêmios Total de Meses 30.300,00 12 Fonte: Faturamento Aplub Capitalização S.A 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000169/2011-58 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 1.848.357,95 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Associação dos Lojistas do Shopping Sul e Aplub Capitalização S/A e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior MARIA HELENA FERRARI Técnica SARAH CHRISS JOSINO MENDES Estagiaria WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Assistente RICARDO ALMEIDA MÜLLER Coordenador De acordo PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 5