MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06365/2010/RJ COGAP/SEAE/MF Em 13 de maio de 2010. Referência: Processo n.º 18101.000309/2010-15. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Ancar Gestão de Empreendiemntos Ltda., AFPC do São Gonçalo Shopping Rio e cielo s/a Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Ancar Gestão de Empreendiemntos Ltda., com sede na Avenida das Américas, nº 7777, subsolo, Rio Design Barra, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - AL, inscrita no CNPJ sob o n° 00.847.590/0002-73, AFPC do São Gonçalo Shopping Rio, com sede na Av. São Gonçalo, 100, Boa Vista, São Gonçalo - RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 05.951.062/0001-00 e cielo s/a, com sede na Alameda Grajaú, 219 - Alphaville , Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.027.058/0001-91. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial, a ser realizada na modalidade assemelhada a Concurso, denominada “Brasil Campeão”. A promoção terá abrangência territorial no âmbito do Município de São Gonçalo no Rio de Janeiro, a fim de beneficiar os consumidores que freqüentem o São Gonçalo Shopping e prazo de execução do plano no período compreendido entre o dia 01 de junho de 2010 ao dia 13 de junho de 2010. O Objeto da promoção serão todos os produtos comercializados pela empresa, exceto os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72. A premiação será composta de 12 (doze) Televisões de LCD, marca AOC, modelo 42” no valor unitário de R$ 1.1726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais). A premiação terá um custo total de R$ 20.712,00 (vinte mil setecentos e doze reais). Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. Poderá participar da referida promoção toda pessoa física residente domiciliada em território nacional. Para tanto, basta efetuarem compras nas lojas localizadas no São Gonçalo Shopping. Farão jus a 01 (um) cupom os consumidores que efetuarem compras a cada R$ Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000309/2010-15 150,00 (cem reais) e seus múltiplos com o cartão Visa Crédito ou Débito, no entanto, deverão responder a seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping sorteia 12 TVs para assistir a Copa do Mundo?”. Resposta: ( X ) São Gonçalo Shopping ( ) Outros Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período da promoção. Uma transação de R$ 150,00 vale 01 cupom, uma transação de R$ 300,00 vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 250,00 vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 100,00 restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o cadastro completo em nome do seu responsável legal. O participante deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) no São Gonçalo Shopping adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à Empresa Promotora do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Botafogo Praia Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento. Não poderão participar da promoção funcionários da Ancar Gestão de Empreendimento Ltda., Associação dos Lojistas do São Gonçalo Shopping, e Cielo S.A., funcionários da Administração e lojas do Botafogo Praia Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. Forma de apuração Todos os cupons participarão de forma cumulativa das apurações e deverão ser depositados em urna localizada nas dependências do São Gonçalo Shopping, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000309/2010-15 preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta (São Gonçalo Shopping) em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. Em cumprimento à Portaria MF nº 41/08, art. 3, todos os cupons contemplados em cada apuração retornarão a urna para participar das demais apurações. Data das apurações 1ª apuração – 02/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 02/06/10 às 17h50. 2ª apuração – 03/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 03/06/10 às 17h50. 3ª apuração – 04/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 04/06/10 às 17h50. 4ª apuração – 05/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 05/06/10 às 17h50. 5ª apuração – 06/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 06/06/10 às 17h50. 6ª apuração – 07/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 07/06/10 às 17h50. 7ª apuração – 08/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 08/06/10 às 17h50. 8ª apuração – 09/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 09/06/10 às 17h50. 9ª apuração – 10/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 10/06/10 às 17h50. 10ª apuração – 11/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 11/06/10 às 17h50. 11ª apuração – 12/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 12/06/10 às 17h50. 12ª apuração – 13/06/10 às 18h00 para cupons recebidos até 12/06/10 às 22h00. Local das apurações No São Gonçalo Shopping localizado na Av. São Gonçalo, 100 – Boa Vista – São Gonçalo/RJ, nas datas previstas, às 18h00, com livre acesso aos interessados. Entrega dos prêmios No domicílio dos contemplados ou na Administração do São Gonçalo Shopping localizado na Av. São Gonçalo, 100 – Boa Vista – São Gonçalo/RJ, a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Divulgação da promoção Jornais, revistas TV, Internet, cartazes, folhetos e banners. O resultado será divulgado no site do Shopping e os contemplados serão comunicados pela empresa através de 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000309/2010-15 telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. Em todo o material de divulgação da promoção, o certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010: Análise da Receita Operacional Meses Receita Operacional fev/09 R$ 278.006.053,74 mar/09 R$ 296.156.009,21 abr/09 R$ 295.233.633,85 mai/09 R$ 307.694.621,14 jun/09 R$ 307.439.868,58 jul/09 R$ 314.958.702,07 ago/09 R$ 326.634.126,74 set/09 R$ 321.936.669,42 out/09 R$ 334.899.530,63 nov/09 R$ 339.948.059,84 dez/09 R$ 401.466.393,12 jan/10 R$ 356.887.848,90 Média Mensal R$ 323.438.459,77 5% da Média Mensal R$ 16.171.922,99 Valor Total dos prêmios Total de Meses 20.712,00 12 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000309/2010-15 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 20.712,00 (vinte mil setecentos e doze reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 16.171.922,99 (dezesseis milhões cento e setenta e um mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Ancar Gestão de Empreendiemntos Ltda., AFPC do São Gonçalo Shopping Rio e cielo s/a e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Assistente JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 5