MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06231/2012/RJ COGAP/SEAE/MF Em 14 de maio de 2012. Referência: Processo n.º 18101.000255/2012-41. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Condomínio Bourbon Shopping São Leopoldo, Aplub Capitalização S/A e Cia Zaffari Comércio e Indústria. Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Condomínio Bourbon Shopping São Leopoldo., com sede na Av. 1º de Março, 821, Centro- São Leopoldo/RS., São Leopoldo - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.130.138/0001-54, Aplub Capitalização S/A, com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 - 3º andar- Porto Alegre/RS., Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 88.076.302/0001-94 e Cia Zaffari Comércio e Indústria., com sede na Av. 1º de Março, 821, Centro- São Leopoldo/RS., São Leopoldo - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 93.015.006/0043-72. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Área de execução da promoção: cidade de São Leopoldo/RS. Inicio e término da promoção: 24/05/2012 a 13/06/2012 Período de participação: 24/05/2012 a 12/06/2012 Quantidade de prêmios: 01 prêmio Valor do prêmio: R$ 13.000,00 Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas do Bourbon Shopping São Leopoldo com qualquer meio de pagamento. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000255/2012-41 Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, conforme estabelecido no plano de operação, no período de 24/05/2012 a 12/06/2012 das 10h às 22h exceto dia 7/06, que será das 14h às 20h, exclusivamente no Bourbon Shopping São Leopoldo, poderá participar da promoção. Para participar da Promoção “Dia dos Namorados Bourbon Shopping”, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos, no Bourbon Shopping São Leopoldo, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, para essa promoção. Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 cupom, uma transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações, com validade apenas para essa promoção e no shopping onde foi efetuada a troca/compra. Serão aceitas apenas notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Bourbon Shopping São Leopoldo, e que estejam na data dentro do período desta promoção. Em hipótese alguma serão aceitas 2ªs vias de notas fiscais, ou faturas pagas de cartão de crédito. O participante deverá informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Celular, E-mail (se houver), Endereço completo, Cidade, Estado e CEP), para a promotora no Balcão de Trocas do Shopping, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue, preenchido pelo sistema, tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o Shopping poderá levar você e seu amor para uma ilha?”. Resposta: ( X ) Bourbon Shopping São Leopoldo ( ) Outros Assinalar a opção da Ilha escolhida para a viagem: ( ) Barbados ( ) St. Maarten ( ) Curaçao Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do cupom por menor de idade, que não tenha RG e CPF, deve-se colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o cadastro completo deverá ser realizado em nome do seu responsável legal. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado. O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em urna localizada no Bourbon Shopping São Leopoldo, até às 22h30min do dia 12/06/2012 para participar da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da extração. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000255/2012-41 Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Bourbon Shopping São Leopoldo, e Aplub Capitalização S.A., funcionários da Administração e lojas do Bourbon Shopping São Leopoldo, Bourbon Administradora de Shopping Centers, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Bourbon Shopping São Leopoldo. No caso de agências de viagens, serão aceitos para participar da promoção, comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Bourbon Shopping São Leopoldo, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta (Bourbon Shopping São Leopoldo) em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. Data da apuração: 13/06/2012 às 12h00 para cupons recebidos de 24/05/2012 a 12/06/2012 até às 22h30min. Local da apuração: No Bourbon Shopping São Leopoldo localizado na Av. 1º de Março, 821 – Centro - São Leopoldo/RS, às 12h00, com livre acesso aos interessados. Exibição do prêmio: Fotos ilustrativas nas peças da campanha e no site WWW.bourbonshopping.com.br. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou entregar a Nota Fiscal da propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Entrega do prêmio: No domicílio do contemplado ou na Administração do Bourbon Shopping São Leopoldo, localizado na Av. 1º de Março, 821 – Centro - São Leopoldo/RS, a critério do contemplado, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000255/2012-41 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. O prêmio será entregue ao contemplado através de carta compromisso. A viagem será disponibilizada ao contemplado, no prazo estipulado acima, através de carta compromisso, que conterá todas as informações pertinentes à realização da viagem de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. Divulgação da promoção: Jornais, revistas, TV, Internet, cartazes, folhetos e banners. O resultado será divulgado no site do Shopping www.bourbonshopping.com.br e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. O Shopping cederá à empresa aderente (Aplub) os dados cadastrais dos participantes, para envio de mala direta de divulgação de seus produtos e divulgação de sua marca. Em todo o material de divulgação da promoção, o certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio da identidade e do CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, as cópias precisam ser autenticadas em cartório. Será de inteira responsabilidade da empresa promotora e sua aderente o bom atendimento ao público nas trocas dos cupons, bem como em se constatando que a demanda de consumidores para efetivação das trocas esteja acima da capacidade prevista de um atendimento em tempo razoável (no máximo de 30 minutos), as empresas deverão aumentar sua capacidade de atendimento o mais rápido possível e comunicar tal fato à SEAE, a fim de que esta averigúe a situação. Sendo constatadas longas filas e demora acima do razoável no atendimento ao público, poderá ser aberto procedimento administrativo de multa para apurar possíveis falhas da empresa requerente. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000255/2012-41 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276. DESCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS A DISTRIBUIR: 01 prêmio constituído de: 01 (uma) Viagem a livre escolha do contemplado para um dos 03 (três) roteiros discriminados abaixo, constituída de 08 (oito) dias e 07 (sete) noites com direito a 01 (um) acompanhante, passagem aérea de ida/volta em classe econômica, hospedagem em hotel Resort, alimentação e traslados em serviço regular do aeroporto ao hotel/hotel ao aeroporto, no valor de R$ 11.000,00. 01 (um) Cartão Visa Travel Money, no valor de R$ 2.000,00. Prêmio no valor de R$ 13.000,00. Opção 1 – Ilha St. Maarten hospedagem no hotel Sonesta Great Bay Beach Resort & Casino – all inclusive. Cartão Assistência Mapfre (plano básico válido por 08 dias). OU Opção 2 – Ilha Barbados hospedagem no hotel Almond Casuarina Beach Resort – all inclusive. Seguro viagem MIC plano Easy. Kit viagem Soul Traveler. OU Opção 3 – Ilha Curaçao hospedagem no hotel Curaçao Marriott Resort & Emerald Casino – all inclusive. Cartão de Assistência Mapfre (plano básico, válido por 09 dias). 01 PRÊMIO NO VALOR DE R$ 13.000,00 Condições gerais para reserva da viagem: - As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem será de responsabilidade da empresa promotora. - O prêmio viagem será entregue através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias após a data da apuração. - Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais necessários para a realização da viagem. - A viagem deverá ser agendada até 30 dias após a data da apuração devido à disponibilização de passagem aérea e hotel. - O Contemplado terá os seguintes períodos de viagem agosto/setembro/outubro/novembro/2012 até março/abril/maio de 2013. para escolha - Em caso de dúvida decorrente do prêmio recebido, entrar em contato com o SAC do Shopping através do Tel. (51) 3591.3060. 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000255/2012-41 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de fevereiro e março de 2012: Análise da Receita Operacional Bourbon Shopping São Leopoldo Meses Receita Operacional (R$) fev/12 mar/12 Média Mensal 5% da Média Mensal Valor Total dos prêmios Total de Meses 650.648,93 624.188,32 637.418,63 31.870,93 13.000,00 2 Fonte: Requerentes A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 13.000,00 (treze mil reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 31.870,93 (trinta e um mil, oitocentos e setenta reais e noventa e três centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000255/2012-41 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Condomínio Bourbon Shopping São Leopoldo, Aplub Capitalização S/A e Cia Zaffari Comércio e Indústria. e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. LUISA REIS E SILVA Assessora Técnica RICARDO ALMEIDA MULLER Coordenador-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 7