APRESENTAÇÃO
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES
Coordenação Administrativo-Financeira – COAF
Departamento de Gestão de Pessoas – DGP
Esta cartilha orientativa é parte integrante do Regulamento
Interno da FUNDEPES/HUPAA, o qual tem por objetivo normatizar
temas relacionados à freqüência dos funcionários celetistas da
FUNDEPES lotados no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
(HUPAA), programa Consolidação da Relação Ensino/Atenção à
Saúde como Instrumento no Âmbito da UFAL.
CARTILHA ORIENTATIVA
Este
regulamento
interno tem por embasamento
os
FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS CELETISTAS DA
FUNDEPES LOTADOS NO HUPAA
dispositivos
legais
regulados
pela
trabalhista
e previdenciária,
bem
como
legislação
diretrizes,
orientações e procedimentos
internos estabelecidos pelas
Direções da FUNDEPES e do
HUPAA. A norma contempla temas relacionados à jornada de trabalho,
duração do trabalho, controle de jornada, períodos de descanso,
registros de frequência, dentre outras temáticas correlacionadas.
A presente cartilha tem por objetivo trazer ao colaborador, de
maneira simplificada e resumida, os principais pontos relacionados no
Regulamento Interno.
Maceió – Alagoas
Janeiro/2012
Fique atento às orientações que constam nesta
cartilha! Nela você encontrará as principais informações e
poderá tirar suas dúvidas sobre o novo modelo de ponto
eletrônico.
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
A duração e a jornada de trabalho
deverão seguir o estipulado no contrato
de trabalho do funcionário, conforme
Implantação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP
estabelecido pelo empregador no ato da
contratação, devendo haver o registro no
Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
A
partir
FUNDEPES,
de
16/01/2012,
no
âmbito
HUPAA/Consolidação
Relação
Ensino/Atenção
a
do
Deve ser realizado o registro das batidas dos intervalos para descanso
da
e alimentação!
à
Saúde como Instrumento no
Âmbito da UFAL, o registro de
freqüência
dos
Lembrando que:
·
funcionários
Funcionários com carga horária superior a 6
horas diárias têm direito a 1 (uma) hora de
celetistas estará amparado na
intervalo intrajornada;
Portaria de nº 1.510/2009 do Ministério do
·
Trabalho e Emprego, passando, o registro
Funcionários
com
trabalho
contínuo
não
excedente de 6 (seis) horas diárias, e superior a
de freqüência a ser do tipo eletrônico sob o
4 (quatro) horas diárias, tem direito a intervalo de 15 minutos. Tal
registro do tipo biométrico.
intervalo também deverá ser registrado no ponto;
·
Funcionários com carga horária de 4 horas diárias não fazem jus a
intervalo.
Novos funcionários deverão ter suas digitais
cadastradas pelo Departamento de Gestão de
Pessoas da FUNDEPES, bastando realizar o
agendamento do cadastro, antes do início de
suas atividades.
Não serão descontadas, nem
computadas
extraordinária,
como
as
jornada
variações
de
horário no registro de ponto observando-se o limite de 10 minutos
diários.
São faltas justificadas, previstas na legislação trabalhista e
previdenciária, que não ocasionam em faltas ou descontos:
Cada
batida
de
ponto
automaticamente
gera
pelo
Registrador Eletrônico de Ponto
(REP)
a
impressão
de
um
comprovante de um registro de
freqüência
com
registrado,
os
o
horário
dados
do
funcionário e do empregador. O
relatório
é
destinado
exclusivamente ao colaborador,
ficando ao seu critério a guarda ou não dos relatórios.
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
CTPS, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 05 (cinco) dias, como licença-paternidade;
IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de
doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento
eleitoral, nos termos da respectiva lei;
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar;
CUIDADO COM A MANUTENÇÃO!
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de
·
O REP é um equipamento extremamente sensível! Quando da
exames vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
emissão do relatório de registro de ponto pelo REP, solicitamos
superior;
que todos aguardem o término da impressão, para só depois
destacar o relatório, evitando, assim a danificação do relógio.
·
O REP deverá permanecer ligado, ininterruptamente, ao ponto de
energia e ao ponto de rede, sendo considerada falta grave caso
algum funcionário interrompa tais conexões.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que
comparecer a juízo;
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de reunião
XVIII– dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para
oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames
complementares durante a gravidez.
X – durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
São faltas abonadas, nas quais o empregado poderá deixar de
maternidade ou aborto não criminoso e de adoção ou guarda judicial
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, conforme
de criança, observados os requisitos da legislação previdenciária para
deliberação desta Diretoria:
percepção do benefício de salário-maternidade;
I – Na data de aniversário do funcionário. No caso de funcionários que
XI - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito
laboram em regime de escala de revezamento, o dia do aniversário
administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou
deverá ser observado pela chefia do setor, responsável pela
absolvido;
elaboração da escala de serviço;
XII – comparecimento para depor como testemunha, quando
II – Para acompanhar filho ou dependente pelo INSS, até o limite de
devidamente arrolado ou convocado;
14 (quatorze) anos de idade, para tratamento ou consulta médica. O
empregado deverá apresentar atestado médico, devidamente assinado
XIII – comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
e carimbado pelo profissional competente, devendo constar o código
CID, bem como informando que o funcionário estava realizando o
XIV – para servir como jurado no Tribunal do Júri ;
acompanhamento do filho ou dependente;
XV – afastamento por doença ou acidente do trabalho, nos 15 (quinze)
III – Para acompanhar pai ou mãe, acima de 60 (sessenta) anos de
primeiros
comprovação,
idade, para tratamento ou consulta médica. O empregado deverá
observando-se a legislação previdenciária. O empregado deverá
apresentar atestado médico, devidamente assinado e carimbado pelo
apresentar atestado médico, devidamente assinado e carimbado pelo
profissional competente, devendo constar o código CID, bem como
profissional competente, devendo constar o código CID;
informando que o funcionário estava realizando o acompanhamento
dias
pagos
pela
empresa
mediante
do pai ou mãe;
XVI – convocação para serviço eleitoral, mediante declaração expedida
pela Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação;
IV – Em participação de treinamento, capacitação ou curso oferecido
pelo empregador, seja este realizado nas dependências da empresa ou
XVII – período de férias;
não, desde que autorizado pela chefia imediata.
devolvido juntamente com o abono, anexando também os demais
V – Em outros casos que a Diretoria, em comum acordo com as
documentos comprobatórios que se fizerem necessários.
chefias do serviço, julgar pertinentes.
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
ABONOS E JUSTIFICATIVAS
A não entrega do abono dentro do prazo
pode ocasionar o fechamento de sua folha
de pagamento sem o devido tratamento
1º Passo: A partir do 3º dia útil do mês
dos
você já pode comparecer ao RH/HUPAA
inconsistências seu salário calculado.
dados,
podendo
causar
para observar seu espelho de ponto.
2º Passo: Em havendo algo a ser justificado,
você deverá preencher o formulário de abono de
ponto apresentando suas justificativas.
3º Passo:
O modelo de abono está disponível nos
No início do mês seguinte (3º dia
sites da FUNDEPES [www.fundepes.br] e
útil), você retorna ao RH/HUPAA para
do HUPAA [www.hupaaufal.org].
buscar seu novo espelho de ponto,
bem como assinar o espelho de ponto
do mês anterior, já com o devido
tratamento realizado.
O abono deverá será preenchido por você, devendo estar assinado
por: você, seu superior direto e pelo Diretor da área, e entregue
ao RH/HUPAA até o dia 10 de cada mês para a devida análise e
apuração para a folha de pagamento. O espelho de ponto deve ser
Realização de horas extras
DÚVIDAS:
Departamento de Gestão de Pessoas/FUNDEPES
·
O limite máximo diário de horas
[email protected] – (82) 2122-5353
extras é de 2 (duas) horas,
conforme previsto na CLT.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS/HUPAA
[email protected]
[email protected]
(82) 3202-3812
·
A realização de horas extras deverá ser previamente autorizada
pela chefia direta, bem como pela Diretoria do HUPAA, através do
Formulário de solicitação de autorização de horas-extras,
fornecido pelo RH/HUPAA, devendo, caso autorizadas, serem
obrigatoriamente registradas no Registrador Eletrônico de Ponto –
REP, assim como incluídas no abono de ponto.
www.fundepes.br
·
Funcionários que realizem horas extras sem a devida anuência da
Direção, estarão sujeitos a penalidades pelo empregador.
Visite o site da FUNDEPES!
Nele você encontrará esta cartilha, o Regulamento Interno na
íntegra, bem como os formulários de Abono de frequência e
de Autorização para horas extras.
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Anexo III - CARTILHA PONTO ELETRONICO