LEI Nº 227, DE 10 DE ABRIL DE 1978 ESTABELECE DENOMINAÇÃO A DIVERSAS RUAS DA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIRÍACO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As Ruas do "Loteamento Campana" ficam assim denominadas: A - Rua Bento Gonçalves; B - Travessa Osvaldo Aranha; C - Rua Princesa Isabel; D - Rua Pinheiro Machado E - Avenida Castelo Branco. Art. 2º - As Ruas do "Loteamento Ferrareze" ficam assim denominadas: A - Rua Fernando Fereri; B - Rua Pinheiro Machado; C - Travessa Tiradentes; D - Rua Osório Lemos; E - Rua Costa e Silva; F - Rua Pinheiro Machado Art. 3º - As Ruas D do Loteamento Campana e as Ruas B e F do Loteamento Ferrareze, formam uma única artéria com a denominação de Rua Pinheiro Machado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ciríaco - RS, 10 de Abril de 1978 VITASSIR ANGELO FERRAREZE Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ODONE PEDRO CALETTI Secretário