DESPACHO SEJUR N.º 243/2015 (Aprovado em Reunião de Diretoria em 12/05/2015) Expediente nº 3285/2015 Ementa: A troca de laudos entre o perito do juízo e assistentes técnicos pode levar uma suspeição desse e até a nulidade de todo processo. Trata-se de questionamento e pedido de parecer sobre a possibilidade do médico perito e assistentes compartilharem cópia de seus laudos, antes de apresentá-los em juízo. A dúvida está alicerçada na Resolução CREMESP nº 126/2005 que permite o compartilhamento dos laudos entres o perito judicial e assistentes das partes. Do ponto de vista estritamente jurídico, o compartilhamento de laudos entre o perito judicial e os assistentes técnicos das partes não tem amparo legal, sendo até mesmo motivo de uma suspeição do perito, se comprovado que essa troca de alguma forma retirou a parcialidade do expert. Cabe lembrar que o art. 138 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da suspeição do perito judicial, tendo como motivos os mesmos fixados no art. 134 para o Juiz. Logo, como já alertado acima, o compartilhamento de laudos poderá levar ao questionamento da parcialidade do perito que forneceu o laudo ao assistente técnico, preterindo alguma das partes, tumultuando ainda mais o já moroso andamento do processo. Sendo assim, acreditamos que essa troca de laudos entre perito e assistentes técnicos não tem razão fática e nem legal para ser disciplinada por Resolução do CREMESP. Sendo assim, opinamos para que o CFM questione ao CREMESP a legalidade e qual foi o escopo ético da Resolução CREMESP nº 126/2005. É o que nos parece, S.M.J. Brasília, 07 de maio de 2015. Turíbio Teixeira Pires de Campos Advogado do CFM De acordo: José Alejandro Búllon Chefe do SEJUR SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br