Pedido de esclarecimentos – Resposta SecurityLabs - Intelligent Research Trata-se de pedido de esclarecimentos da Empresa SecurityLabs - Intelligent Research aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de equipamentos tipo firewall com suporte técnico, instalação e configuração onsite, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com atualizações de softwares e garantia total pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. Respostas Esclarecimento 1: Com relação ao item 5.1.18.: O dispositivo deverá trabalhar com o conceito de refrigeração túnel de vento, possibilitando assim melhor refrigeração do dispositivo, desta forma prolongando sua vida útil; 5.1.19. O fluxo de ar deverá obrigatoriamente ser: entrada de ar frio pela frente, saída de ar quente por trás do dispositivo; PERGUNTA: Considerando que nossos dispositivos tem a entrada de ar (como a maioria dos equipamentos) pela lateral, pois na frente tem as entradas de rede, usb, portas gigabytes, etc e a saída do ar por traz como todos os UTM garantindo uma excelente refrigeração o que pode ser comprovado pelo imenso numero de UTM espalhados pelo mundo, podemos considerar que o importante é que o dispositivo tenha uma boa refrigeração, que não esquente e que mantenha sua performance durante seu tempo de vida útil, o que está garantido nas exigências técnicas do edital? Se não! Qual seria a norma técnica utilizada por este órgão para tal afirmação itens 5.1.18 Resposta: Sim, a CONTRATADA pode considerar que o importante é que o dispositivo tenha uma boa refrigeração, não importando a posição da entrada de ar. Esclarecimento 2: Com relação ao item 7.7. Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP; PERGUNTA: Considerando que o importante é possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) e permita a geração do arquivo PCAP para posteriores análises em outro sistema específico para isso, podemos entender que o UTM deve ser capaz de sniffar e gerar o arquivo PCAP sendo em interface gráfica ou através de console? ______________________________________________________________________________________________ Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF (61) 3412-4122/3412-4123 Resposta: Não está correto o entendimento. A utilização do sniffer de rede deverá ser provida por interface gráfica, ação que facilita ao administrador da solução efetuar o troubleshoot e identificar possíveis erros do tráfego de rede. Esclarecimento 3: Com relação ao item 9.11.: Possuir funcionalidade de bloquear ou liberar a navegação web dependendo do navegador (browser) que o usuário estiver utilizado; PERGUNTA: Considerando que o navegador opera a partir de uma estação local e que o bloqueio de versão de navegadores se realizam de forma perfeita através de políticas de segurança gerenciadas pelo Active Directory ou pelos Endpoint localizados nas estações de trabalho, podemos entender que o fato de UTM bloquear arquivos (download) baixados pelo navegador, mesmo sendo com privilégios de usuários, opção até mesmo mais importante do ponto de vista da segurança que o bloqueio de uma determinada versão de navegador no UTM, sendo assim podemos entender que o fato de que o UTM bloqueia qualquer tipo de download realizados através de qualquer navegador atenderia o item? Ainda nesta linha de pensamento, uma vez que o UTM realiza o bloqueio de aplicações que são frequentemente utilizadas para burlar o proxy da rede, que também é aplicado em navegadores, podemos entender que com esta tecnologia chegamos a este resultado e até mais longe com tal bloqueio de aplicações? Por fim, do ponto de vista de segurança, o bloqueio de determinados browsers pode ser um processo bastante falho, pois com a variedade de aplicações deste tipo e ainda com a possibilidade de alteração de assinaturas estas técnicas de bloqueio de navegadores utilizados, são ineficazes para os fins buscados pelo edital? Resposta: Não está correto o entendimento. O órgão possui políticas internas para bloqueio de determinado navegador web e a funcionalidade é premissa básica do produto. Esclarecimento 4: Com relação ao item 11.7.: Permitir que o segundo administrador ao se conectar possa enviar uma mensagem ao primeiro através da interface de administração; PERGUNTA: Qual seria a real necessidade de esse item uma vez que nenhum produto UTM constante do quadrante mágico de lideres do gartner tem essa opção, veja que no entendimento dos maiores fabricantes de UTM não existe essa necessidade, ainda mais na atualidade em que existem muitas formas de comunicação, até mesmo criptografadas que poderiam ser utilizadas para dialogar entre administradores de firewall. Ao mesmo tempo sim vemos como sendo produtivo que o UTM permita que ambos os administradores possam criar regras simultâneas desde que tenham privilegio para isso. Sendo assim podemos considerar esse item como opcional uma vez que não se enquadra como sendo item de segurança? ______________________________________________________________________________________________ Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF (61) 3412-4122/3412-4123 Resposta: Não, a CONTRATANTE não pode considerar como opcional. O órgão possui mais de um administrador da solução de Firewall e a funcionalidade requerida é de extrema importância para alertar a quem estiver conectada no produto que será necessário alguma intervenção naquele momento. Brasília, 23 de outubro de 2014. Jefferson David dos Santos Maia PREGOEIRO ______________________________________________________________________________________________ Setor de Autarquias Sul - Quadra 03 - Bloco O - 11° andar Edifício Órgãos Regionais - CEP: 70.079-900 - Brasília-DF (61) 3412-4122/3412-4123