Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS CNPJ/MF n° 61.856.571/0001-17 NIRE 35.300.045.611 Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) a ser realizada no dia 21 de novembro de 2012, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rua Olimpíadas, n° 205, 10º andar, Vila Olímpia, CEP: 04.551-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (I) tomar conhecimento das renúncias, com vigência a partir de 05 de novembro de 2012, de membros do Conselho de Administração da Companhia Srs. Nelson Luiz Costa Silva, Roberto Schloesser Junior, Fernando Fleury Salek e Fernando José Ferreira da Mouta e do Conselho Fiscal da Companhia, Srs. Leonardo da Silva Bento, Angela Filippo da Silva, Marcello Martins Pacheco Torres, Vladimir Ferreira Francisco, Liana Leme de Souza Lopes e Katiana Bilda de Castro ; (II) ratificar a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração da Companhia; e (III) eleger novos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da Companhia. Informações Gerais: Os Acionistas deverão exibir documento de identidade e comprovante de depósito das ações da Companhia emitido pela instituição financeira depositária ou pela entidade de custódia das ações para comprovar a qualidade de acionista e participar da Assembleia Geral. Nos termos do Artigo 126, Parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76 e Artigo 18, Parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia, os acionistas poderão ser representados por mandatários, observadas as restrições legais, devendo, neste caso, ser apresentado também o instrumento de mandato, que deverá ser entregue na sede da Companhia até 1 (um) dia útil antes da realização da Assembleia Geral. 1 Nos termos do Artigo 1º da Instrução CVM 165/91, alterada pela Instrução CVM 282/98, o percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição da adoção do processo de voto múltiplo é de 5 % (cinco por cento), e deverá ser requerido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia. Por fim, encontra-se à disposição dos senhores Acionistas, na sede social da Companhia, na página de relações com investidores da Companhia (www.comgas.com.br/investidores), na Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e na BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em observância ao Artigo 135, Parágrafo 3º, da Lei n° 6.404/76 e ao Artigo 10º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, cópia dos documentos pertinentes às matérias que serão debatidas na Assembleia. São Paulo, 05 de novembro de 2012. Luis Augusto Domenech Presidente Interino do Conselho de Administração 2