CVM cria boletim para facilitar voto em assembleia ordinária
Valor Econômico - quarta-feira, 08 de abril de 2015
Seção: Empresas
Por Ana Paula Ragazzi | Do Rio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um boletim de voto à distância, que deverá
facilitar a participação de acionistas em assembleias de companhias abertas. De início, o
sistema poderá ser utilizado apenas nas assembleias ordinárias, tanto para votação sobre
o s temas em pauta quanto para a apresentação prévia de propostas dos acionistas; e
também para as reuniões em que houver eleição de integrantes do conselho de
administração e fiscal.
Luciana Dias, diretora da CVM, afirma que a facilitação do voto vai "aprimorar os
instrumentos de governança corporativa no mercado brasileiro". A demanda pela facilitação
do processo de votação era forte de parte do investidor estrangeiro e também da pessoa
física. Ao promover o voto à distância, a CVM atendeu a questões endereçadas por esses
dois públicos, encontrando uma solução relativamente simples.
O acionista preencherá o boletim, que deverá contemplar o maior numero de situações de
ocorrência provável em assembleias gerais, no qual exercerá voto previamente à data da
assembleia.
A seu critério, o investidor poderá entregá-lo diretamente à companhia ou encaminhá-lo ao
seu custodiante ou escriturador das ações, que repassará o voto à empresa. Ou seja,
integrantes da cadeia de prestadores de serviços que já atendem hoje os acionistas em
outros casos, como pagamento de dividendos e direitos de subscrição, atestarão, junto à
companhia, sua qualidade de sócio. Com esse passo, a CVM elimina a necessidade, por
exemplo, de procurações e garante que o acionista que votar à distância exercerá seu voto
pessoalmente. O uso do boletim passará a valer a partir do ano que vem para as empresas
listadas no Ibovespa e IBRx 100. E a partir de 2017 para todas as companhias, à exceção
das negociadas em balcão.
"Nós já deixamos em aberto a possibilidade de estender a medida também para as
assembleias extraordinárias. Mas como se trata de uma novidade no mercado, passaremos
por um período de observação e adaptação antes disso", disse Luciana.
Para incluir temas na assembleia ou indicar conselheiros, os acionistas terão de atingir
percentuais estipulados pela CVM a partir de faixas do capital social das companhias. Para
as companhias com capital social menor ou igual a R$ 500 milhões, será necessário
alcançar 2,5% de participação para indicar um conselheiro e 5% para incluir uma proposta a
ser discutida em assembleia.
Para incluir temas ou indicar conselheiros, os acionistas terão de atingir
percentuais estipulados pela CVM
Os percentuais passam para 1,5% e 3% para empresas pouco maiores, na faixa entre R$
500 milhões e R$ 2 bilhões. Para as aquelas com capital social entre R$ 2 bilhões e R$ 10
bilhões, a fatia para indicar conselheiros é de 1% e para apresentar propostas, de 2%. Nas
companhias maiores, que alcancem mais de R$ 10 bilhões de capital social, será necessário
0,5% (conselho) e 1% (propostas).
Durante a audiência pública, a Amec, associação que reúne investidores institucionais, e a
Abrasca, que agrega as companhias abertas, tiveram posições opostas sobre alguns
pontos. Um deles foi a divulgação do mapa de votação da assembleia. A Abrasca entendia
que ele nunca deveria ser divulgado para o mercado. A Amec queria que o boletim de voto
que ele nunca deveria ser divulgado para o mercado. A Amec queria que o boletim de voto
fosse encaminhado pelo acionistas apenas aos prestadores de serviços e não às
companhias. E que o os votos fossem conhecidos por todos apenas no momento da
assembleia. Entre as ponderações feitas pela Amec estaria o fato de que se a companhia
conhecer com antecedência o voto de acionistas, poderá retirar temas da pauta.
Mas a CVM manteve o que havia proposto. "Não podemos tirar a possibilidade do acionista
de ter uma relação direta com a companhia, se ele se sentir confortável assim", afirmou
Luciana. Ela avalia também que hoje é comum as empresas retirarem temas da assembleia
e isso não é necessariamente ruim, ainda mais se a empresa perceber que precisa de mais
tempo de discussão ou negociação do assunto com seus acionistas.
Os prestadores de serviços terão de entregar os votos recebidos às companhias com 48
horas de antecedência, ainda que de forma preliminar, e a companhia deve consolidar as
listas com os votos que recebeu, tornando o mapa disponível um dia antes da assembleia.
Luciana afirma que, após o processo de audiência pública, houve poucas mudanças em
relação ao que havia sido proposto pela autarquia. A diretora destaca, entre elas, o fato de a
autarquia ter flexibilizado o prazo de sete dias de antecedência da realização da assembleia
para que o investidor encaminhe o boletim com seus votos. Ela explica que a medida
atendeu à argumentação da Anbima, que avaliou que poderá haver integrantes da cadeia de
prestação de serviços aptos a processar esse documentos com mais rapidez.
"Se houver na cadeia aqueles que consigam prestar esse serviço de forma mais célere, com
menos dias de antecedência, isso será permitido. Desde que esteja devidamente divulgado
e que a opção seja dada a todos os investidores que desejarem, ele poderá fazer ao
atendimento em prazos mais curtos", disse.
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