CVM cria boletim para facilitar voto em assembleia ordinária Valor Econômico - quarta-feira, 08 de abril de 2015 Seção: Empresas Por Ana Paula Ragazzi | Do Rio A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um boletim de voto à distância, que deverá facilitar a participação de acionistas em assembleias de companhias abertas. De início, o sistema poderá ser utilizado apenas nas assembleias ordinárias, tanto para votação sobre o s temas em pauta quanto para a apresentação prévia de propostas dos acionistas; e também para as reuniões em que houver eleição de integrantes do conselho de administração e fiscal. Luciana Dias, diretora da CVM, afirma que a facilitação do voto vai "aprimorar os instrumentos de governança corporativa no mercado brasileiro". A demanda pela facilitação do processo de votação era forte de parte do investidor estrangeiro e também da pessoa física. Ao promover o voto à distância, a CVM atendeu a questões endereçadas por esses dois públicos, encontrando uma solução relativamente simples. O acionista preencherá o boletim, que deverá contemplar o maior numero de situações de ocorrência provável em assembleias gerais, no qual exercerá voto previamente à data da assembleia. A seu critério, o investidor poderá entregá-lo diretamente à companhia ou encaminhá-lo ao seu custodiante ou escriturador das ações, que repassará o voto à empresa. Ou seja, integrantes da cadeia de prestadores de serviços que já atendem hoje os acionistas em outros casos, como pagamento de dividendos e direitos de subscrição, atestarão, junto à companhia, sua qualidade de sócio. Com esse passo, a CVM elimina a necessidade, por exemplo, de procurações e garante que o acionista que votar à distância exercerá seu voto pessoalmente. O uso do boletim passará a valer a partir do ano que vem para as empresas listadas no Ibovespa e IBRx 100. E a partir de 2017 para todas as companhias, à exceção das negociadas em balcão. "Nós já deixamos em aberto a possibilidade de estender a medida também para as assembleias extraordinárias. Mas como se trata de uma novidade no mercado, passaremos por um período de observação e adaptação antes disso", disse Luciana. Para incluir temas na assembleia ou indicar conselheiros, os acionistas terão de atingir percentuais estipulados pela CVM a partir de faixas do capital social das companhias. Para as companhias com capital social menor ou igual a R$ 500 milhões, será necessário alcançar 2,5% de participação para indicar um conselheiro e 5% para incluir uma proposta a ser discutida em assembleia. Para incluir temas ou indicar conselheiros, os acionistas terão de atingir percentuais estipulados pela CVM Os percentuais passam para 1,5% e 3% para empresas pouco maiores, na faixa entre R$ 500 milhões e R$ 2 bilhões. Para as aquelas com capital social entre R$ 2 bilhões e R$ 10 bilhões, a fatia para indicar conselheiros é de 1% e para apresentar propostas, de 2%. Nas companhias maiores, que alcancem mais de R$ 10 bilhões de capital social, será necessário 0,5% (conselho) e 1% (propostas). Durante a audiência pública, a Amec, associação que reúne investidores institucionais, e a Abrasca, que agrega as companhias abertas, tiveram posições opostas sobre alguns pontos. Um deles foi a divulgação do mapa de votação da assembleia. A Abrasca entendia que ele nunca deveria ser divulgado para o mercado. A Amec queria que o boletim de voto que ele nunca deveria ser divulgado para o mercado. A Amec queria que o boletim de voto fosse encaminhado pelo acionistas apenas aos prestadores de serviços e não às companhias. E que o os votos fossem conhecidos por todos apenas no momento da assembleia. Entre as ponderações feitas pela Amec estaria o fato de que se a companhia conhecer com antecedência o voto de acionistas, poderá retirar temas da pauta. Mas a CVM manteve o que havia proposto. "Não podemos tirar a possibilidade do acionista de ter uma relação direta com a companhia, se ele se sentir confortável assim", afirmou Luciana. Ela avalia também que hoje é comum as empresas retirarem temas da assembleia e isso não é necessariamente ruim, ainda mais se a empresa perceber que precisa de mais tempo de discussão ou negociação do assunto com seus acionistas. Os prestadores de serviços terão de entregar os votos recebidos às companhias com 48 horas de antecedência, ainda que de forma preliminar, e a companhia deve consolidar as listas com os votos que recebeu, tornando o mapa disponível um dia antes da assembleia. Luciana afirma que, após o processo de audiência pública, houve poucas mudanças em relação ao que havia sido proposto pela autarquia. A diretora destaca, entre elas, o fato de a autarquia ter flexibilizado o prazo de sete dias de antecedência da realização da assembleia para que o investidor encaminhe o boletim com seus votos. Ela explica que a medida atendeu à argumentação da Anbima, que avaliou que poderá haver integrantes da cadeia de prestação de serviços aptos a processar esse documentos com mais rapidez. "Se houver na cadeia aqueles que consigam prestar esse serviço de forma mais célere, com menos dias de antecedência, isso será permitido. Desde que esteja devidamente divulgado e que a opção seja dada a todos os investidores que desejarem, ele poderá fazer ao atendimento em prazos mais curtos", disse. http://www.valor.com.br/empresas/3996422/cvm-cria-boletim-para-facilitar-voto-em-assembleiaordinaria