TCEMG - Curso de Pós-Graduação em Direito Público: Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Disciplina: Execução, Relatório e Monitoramento em Auditoria Operacional Aula 01 Instrutor: HENRIQUE HERMES GOMES DE MORAIS Auditor Fiscal da Receita Estadual Superintendente de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais – SCAT da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais [email protected] FUNÇÃO DO ESTADO PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOCIEDADE POLÍTICAS PÚBLICAS PROGRAMAS DE GOVERNO O Estado brasileiro tem que ser orientado para o cidadão, e desenvolver-se dentro do espaço constitucional demarcado pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. POLÍTICAS PÚBLICAS Planejamento Arrecadação Orçamento Contabilidade Gestão de Pessoas Gestão de Bens e Serviços Controle Auditoria SERVIÇOS PÚBLICOS GESTÃO PÚBLICA Conjunto de ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades governamentais para viabilizar a concretização dos objetivos gerais do Estado, em consonância com as políticas definidas pelo Governo e compreende: Planejamento Execução Controle PLANEJAMENTO Seleção dos problemas e apresentação das soluções PPA Plano Plurianual Planejamento de 4 anos regulado por legislação federal Materialização da Estratégia em Políticas Públicas LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Define prioridades da administração em sintonia com a LOA Estabelece metas para a elaboração do orçamento LOA Orçamento Anual Fixa receitas e autoriza despesas no prazo de 1 ano Detalhamento dos programas, metas e valores EXECUÇÃO É a realização dos programas de governo constantes na LOA por meio da arrecadação de recursos (receitas) e da sua aplicação em programas, projetos e atividades (despesas). PREVISÃO DAS RECEITAS (TRIBUTOS-FINANCIAMENTOS-CONVÊNIOS) X FIXAÇÃO DAS DESPESAS (EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO) CONTROLE Os atos e fatos da gestão pública trazem em si o dever de prestar contas em decorrência da responsabilidade delegada (accountability). A avaliação da conformidade da execução da despesa e da receita, bem como a verificação do cumprimento das metas físicas e a mensuração dos resultados irão demonstrar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental. Gastos com Ensino: 9,07 bilhões (29% da Receita tributária) Receita de 51,4 bilhões Gastos com Pessoal: 22 bilhões - atende os Limites da LRF: 60% Transferências a municípios: R$9,69 bilhões Investimentos: R$ 3,14 bilhões Servidores Públicos Ativos: 420 mil Gestão Pública Mineira 2003 – CHOQUE DE GESTÃO – busca de maior eficiência governamental voltada para a transformação e melhoria do estado para a sociedade mineira. 2007 – ESTADO PARA RESULTADOS – foco das ações governamentais para a geração de impactos positivos no bem-estar dos cidadãos mineiros. 2009 – CADERNO DE INDICADORES – parâmetros para avaliação e acompanhamento das ações governamentais. 2011 – GESTÃO PARA CIDADANIA – o foco das políticas públicas é o cidadão. CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É o conjunto de procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão. INSTÂNCIAS DE CONTROLE Controle Político – exercido pelos representantes eleitos do povo sobre os atos dos administradores públicos. Controle Jurídico – exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos administradores públicos a fim de proteger o interesse e o patrimônio público. Controle Administrativo - revisão das ações governamentais com vistas à avaliação e à responsabilização dos gestores públicos pelos órgãos controladores. IMPORTÂNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA exercer o controle da gestão pública; verificar a boa utilização do dinheiro público; preservar a integridade do patrimônio público; evitar danos ao erário; certificar a observância às leis; ratificar a fidedignidade das informações contábeis; evitar a improbidade administrativa; assegurar a eficiência dos controles internos; avaliar a efetividade dos programas de governo; contribuir para a concretização das políticas públicas; e promover o bem-estar social. FORMAS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Controle Externo Controle Interno Exercido por órgãos de fora da Administração Exercido pela própria Administração ESFERA Federal PODER ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO Executivo Controladoria Geral da União CGU Judiciário Legislativo Executivo Estadual (MG ) Judiciário Legislativo Municipal Executivo Unidade de Auditoria Interna Controladoria Geral do Estado CGE Unidade de Auditoria Interna Auditoria-Geral do Município ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO Tribunal de Contas da União - TCU Tribunal de contas do Estado - TCE Tribunal de Contas do Estado - TCE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CF/88 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão Sistema de Controle Interno com a finalidade, dentre outras, de: Avaliar o cumprimento das metas Art.74 previstas no plano plurianual; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. CE/89 Art.81 CONTROLE INTERNO - É O CONJUNTO DE FUNÇÕES INTERLIGADAS DESTINADAS AO BOM DESEMPENHO E FUNCIONAMENTO DE UMA ORGANIZAÇÃO. AUDITORIA - AVALIA A ADEQUAÇÃO E A EFICÁCIA DO CONTROLE INTERNO. UNIVERSO AUDITÁVEL DO PODER EXECUIVO ESTADUAL ÓRGÃOS/ENTIDADES Quantidade Órgãos Autônomos 08 Secretarias 19 Autarquias 21 Fundações 16 Sub-total 64 Empresas Públicas 05 Sociedades de Economia Mista 10 Total 79 Auditoria Governamental Duas Vertentes: Auditoria tributária/fiscal: realizada pelo Governo sobre o patrimônio privado com a finalidade de identificar e corrigir as atitudes contributivas, principalmente nas áreas dos impostos, taxas e contribuições (ICMS, INSS, FGTS, IR, etc.); Auditoria de gestão pública: realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência. Auditoria Governamental Art. 70 da Constituição Federal A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Auditoria Governamental Art. 74 da Constituição Estadual A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta é exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade. Auditoria Governamental É um importante instrumento de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, sendo aplicada na identificação da supremacia do interesse público, da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da publicidade, da motivação, da eficácia, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da qualidade e da efetividade das ações de governo. Auditoria Governamental A Auditoria Governamental tem como finalidade comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, nos seguintes aspectos: Concluindo: A Auditoria Governamental tem por objetivo examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e indireta Tipos de Auditoria Governamental Auditoria Contábil Auditoria de Gestão Auditoria Operacional (conformidade) Auditoria de Sistemas Auditorias Especiais Auditoria de Natureza Operacional (Auditoria de Gestão ou Auditoria de Desempenho) É o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Ou Avaliação sistemática dos programas, projetos e atividades governamentais do Poder Executivo quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. AUDITORIA DE GESTÃO Modalidades Auditoria de desempenho operacional Avaliação de programa Economicidade: minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Eficiência: relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados, em um determinado período de tempo. Eficácia: grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados. Efetividade: relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de efeitos sobre a população-alvo (efeitos e impactos observados) e os objetivos pretendidos (efeitos e impactos esperados). Auditoria de Gestão Impacto Avaliação de programa efetividade Missão Objetivos gerais Auditoria de desempenho operacional economicidade eficiência eficácia Objetivos específicos Funções Atividades DIMENSÕES DE DESEMPENHO Efetividade Economicidade Compromisso Objetivos definidos Insumos Recursos alocados Ação/Produção Ações desenvolvidas Eficiência Eficácia Produto Bens e serviços Resultados Objetivos atingidos AUDITORIA DE DESEMPENHO OPERACIONAL Examinar em que medida as organizações governamentais estão operando de forma econômica, eficiente e eficaz. AVALIAÇÃO DE PROGRAMA Examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais, assim como a economicidade, eficiência e eficácia de sua implementação. AVALIAÇÃO DE PROGRAMA O propósito de uma avaliação é guiar os decisores. Avaliar um projeto ou programa significa verificar sua concepção, implementação e resultados, com o objetivo de determinar a eficiência, efetividade, impacto, sustentabilidade e relevância de seus resultados. Carteira de Programas Estruturadores do Estado de Minas Gerais (arquivo anexo)