Seminário Estadual
Tráfico de Seres Humanos
Um grito
Um clamor
Um crime
“A escravidão, a prostituição, a venda de mulheres e crianças
e as condições de trabalho degradantes onde as pessoas são tratadas
como instrumento de lucro em vez de pessoas livres e responsáveis,
são infâmias que envenenam a sociedade humana e constituem uma
suprema desonra ao criador” (Gaudium e Et Spes, 27))
•1•
Realização
Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria
Rede Um grito pela Vida – CRB Nacional
Patrocínio
Apoio
Colégio Bom Conselho
Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do RS
Ministério Público do Estado do Rio grande do Sul
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do RS
Faculdade Dom Bosco
Padres Scalabrinianos
Fórum da Assistência Social Não Governamental do RS
Instituto de Desenvolvimento Sustentável - IDEST
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Sumário
Apresentação ..........................................................................
O que é o Tráfico de Pessoas? ...............................................
I Seminário Estadual Sobre Tráfico de
Seres Humanos no RS ..................................................
Mensagem de Abertura ..........................................................
Contextualização - Panorama Internacional e
Nacional sobre Tráfico de Seres Humanos ...................
Instrumentos legais de Repressão ao Tráfico de Pessoas
Enfrentamento ao Tráfico Humano no Brasil
na perspectiva do direito penal .....................................
Tráfico de Seres Humanos para fins de exploração
Sexual Comercial no Estado do Rio Grande do Sul.....
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ....
Anexo 1 ..................................................................................
Anexo 2 ..................................................................................
Anexo 3 ..................................................................................
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Apresentação
A Presente publicação é resultado de reflexões do I Seminário Estadual sobre Tráfico de Seres Humanos, realizado nos dias
04 e 05 de novembro de 2011, com o TEMA: Tráfico de Seres Humanos, um Grito, um Clamor, um Crime e o lema: “Erradicar pela
solidariedade na defesa e promoção da vida” . Evento promovido
pela Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria, integrante da Rede um Grito pela Vida, da CRB Nacional, com o
patrocínio da Caixa Econômica Federal e o apoio do Colégio Bom
Conselho, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do
RS, do Ministério Público do Estado do Rio grande do Sul, da
Secretaria de Justiça e Direitos humanos do RS, do Fórum Não
Governamental da Assistência Social, do IDEST – Instituto de Desenvolvimento Sustentável e da Faculdade Dom Bosco.
O seminário teve como Objetivos:
• Sensibilizar e socializar informações sobre o Tráfico de
Seres Humanos; capacitar multiplicadores, multiplicadoras para ações educativas de prevenção, assistência,
intervenção política no enfrentamento desta realidade.
• Conhecer e discutir a aplicação em nível de Estado do
Rio Grande do Sul o II plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos
• Fomentar a rede de Enfrentamento do TSH no Estado do
Rio Grande do Sul
O registro, mesmo que parcial de sua dinâmica e conteúdo,
quer ser um subsídio de memória, repasse de informações, bem
•5•
como um material pedagógico para ações de sensibilização e
prevenção ao Tráfico de pessoas.
Esperamos que a leitura e utilização da mesma contribua
de forma significativa para a erradicação desta chaga social, que
exige uma opção decidida e inegociável. Um empenho coletivo
de todos os atores sociais, sensíveis e comprometidos com a promoção e defesa da vida.
Ir. Eurides Alves de Oliviera, ICM
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O que é o Tráfico de Pessoas?
“O recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça
ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma
pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. (Protocolo do Palermo, 2000)
• É Um fenômeno complexo e multidimensional. Um crime realizado com diferentes propósitos: para exploração
na indústria do sexo, servidão doméstica, trabalho escravo, e venda de órgãos.
• Uma atividade criminosa lucrativa. A terceria fonte de lucro do crime organizado mundialmente perde só para o
tráfico de armas e drogas. Segundo dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual produzido
com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.
Onde acontece?
O tráfico de pessoas acontece em grande parte dos países
do mundo: dentro de um mesmo país, entre países fronteiriços e
até entre diferentes continentes.
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Historicamente, o tráfico internacional acontecia a partir
do hemisfério Norte em direção ao Sul, de países mais ricos para
os menos desenvolvidos. Atualmente, no entanto, acontece em
todas as direções: do Sul para o Norte, do Norte para o Sul, do
Leste para o Oeste e do Oeste para o Leste. Com o processo cada
vez mais acelerado da globalização, um mesmo país pode ser o
ponto de partida, de chegada ou servir de ligação entre outras
nações no tráfico de pessoas.
Dados da ONU, contam que as vítimas do tráfico de seres
humanos, são de 127 nacionalidades distintas, em 137 países. A
organização diz ainda que entre 600 mil e 800 mil pessoas são
traficadas por fronteiras internacionais a cada ano.
O Tráfico de Pessoas no Brasil
• O Brasil é um país de origem, trânsito e destino para o
tráfico de pessoas com fins de exploração sexual comercial e outras formas de exploração do corpo e do trabalho. É um dos principais destinos mundiais para turismo
sexual. Mulheres e crianças são traficadas para fins de
prostituição, tanto interna quanto internacionalmente.
Há também um grave problema de tráfico interno de
crianças e adultos para trabalho escravo na agricultura,
minas e carvoarias, além de crescentes evidências de
imigrantes trabalhando em condições similares à escravidão no meio urbano.
• A PESTRAF - Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres,
Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual, realizada em 2002, pelo CECRIA, mapeou 241 rotas
de tráfico internacional e interno de crianças, adolescentes e mulheres brasileiras.
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Rotas por Regiões
O principal destino das brasileiras é a Espanha. A pesquisa
identificou pelo menos 32 rotas de tráfico entre os dois países.
Depois da Espanha, os países que mais têm rotas de tráfico com o Brasil são: Holanda (11), Venezuela (10), Itália (9),
Portugal (8), Paraguai (7), Suíça (6), EUA (5), Alemanha (5),
Suriname (5).
Quem trafica?
• Na sua maioria, homens de escolaridade superior, associados a negócios ilícitos como drogas, prostituição,
lavagem de dinheiro e contrabando;
• Mulheres, em geral mais velhas como ‘aliciadoras’
Quem são Traficadas?
• Na sua maioria – Mulheres, adolescentes e crianças em
situação de vulnerabilidade social;
• Indígenas e Afrodescendentes;
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• Refugiadas/os e imigrantes ilegais;
• Minorias étnicas
• Populações marginalizadas
Principais Causas:
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Ciclo de exclusão e vulnerabilidade social;
Desemprego e desigualdade social;
Discriminação de Gênero;
Violência doméstica
Instabilidade política e econômica no país de origem
Imigração ilegal
Turismo sexual
Corrupção das autoridades
Leis deficientes e impunidade
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I Seminário Estadual Sobre
Tráfico de Pessoas no RS
Nos dias 04 e 05 de Novembro de 2011, a Rede “Um Grito
pela Vida”, através das Irmãs do Imaculado Coração de Maria ,
realizou o I Seminário Estadual sobre o Tráfico de Pessoas, na
cidade de Porto Alegre, RS.
O Evento contou com cerca de 150 participantes, representantes de Instituições Governamentais, ONGs, Instituições de
Ensino e Organismos Eclesiais, provenientes de 19 municípios
do Estado.
O conteúdo foi desenvolvido com realismo e profundidade, de forma multidisciplinar, metodologia participativa, seguindo o método ver, julgar e agir.
- Na manhã do primeiro dia, Irmã Eurides Alves de Oliveira, fez uma abordagem geral do problema, contextualizando-o
no âmbito internacional e nacional, revelando sua amplitude e
pertinência em nossos dias. Apresentou dados conceituais, Estatísticas, Mapas das Rotas do TSH, analisou as causas, desafios e
possibilidades de enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos,
realidade que configura, hoje, uma escravidão moderna, que viola a dignidade e direitos das pessoas, um mercado do crime que
se constitui a 3ª fonte ilícita de renda no mundo, perdendo apenas
para o tráfico de drogas e armas.
- À tarde, o evento contou com a participação do Ouvidor
Nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Dr. Domingos Sávio Dresch da Silveira,
que conferenciou sobre o papel e Ação do Estado na defesa e
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garantia dos direitos das pessoas Traficadas. Foi um dos momentos ápices do evento. O Conferencista fez uma restropectiva
histórica dos tratados Internacionais que abordam sobre a defesa dos Direitos Humanos e mais especificamente das vítimas do
tráfico. Situou o Estado Brasileiro como signatário destes tratados e acentuou a urgência do Estado decididamente avançar nas
ações de enfrentamento a este crime tão perverso, que é o tráfico de Pessoas. Trouxe para a cena as iniciativas existentes, mas
admitiu a timidez no fomento e aplicação de políticas públicas,
morosidade e poucas estratégias no tocante à repressão e responsabilização dos traficantes.
- Seguindo a pauta do dia, realizou-se um painel sobre: O
Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos – realidade, possibilidades e desafios. Foram painelistas, representantes das Secretarias Estaduais de Justiça e Direitos Humanos, Drª. Rubia
Abs da Cruz; de Políticas Públicas para as Mulheres, Sª Yara
Stockmanns e do Trabalho e da Assistência Social; Sª Silvana
Koller e o professor Advogado, Dr. Roque Soares Reckziegel, da
Faculdade Dom Bosco. Os painelistas discorreram sobre como
esta questão está sendo pautada em suas Secretarias, sendo unânimes em reconhecer que a realidade do Tráfico de Pessoas é ainda timidamente assumida em suas demandas, aparece como tema
transversal, entre outras ações e que o seminário está exercendo
uma função provocativa, para as mesmas. O professor Roque,
salientou entre outros aspectos a necessidade de revisão da legislação e maior efetividade em sua aplicação, sobretudo no que se
refere a repressão.
- E como, última sessão do dia, tivemos a Conferência
da Professora e pesquisadora Drª. Jaqueline Oliveira Silva, que
apresentou a pesquisa da qual foi Coordenadora, sobre a realidade do Tráfico de Pessoas, para fins de Exploração Sexual no
Rio grande do Sul, realizada pela Secretaria de Justiça em 2005.
Apresentou as fontes e resultados da Pesquisa, que evidenciou
a existência, na época, de ocorrências de Tráfico de mulheres e
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crianças em 49 municípios do Estado. Enfatizando as Regiões da
Serra gaúcha e as fronteiras do Estado como rotas de aliciamento
e recrutamento das vítimas.
- O dia 05/11 foi dedicado no primeiro momento, à explanação da Política e Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Seres Humanos, no Brasil, por Eurides Alves de Oliveira, que relatou o processo de elaboração e sua aprovação em 26 de outubro
de 2006, Decreto nº 5.948, as Diretrizes de gerais e específicas, os
princípios norteadores e as ações. Enfatizou a importância deste
documento que deu origem ao Plano Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas PNTP, cuja segunda edição está em fase de
elaboração, numa construção participativa tanto dos órgãos governamentais como da Sociedade Civil. Salientou ainda que tanto a
Política como o Plano apregoa a necessidade de criação de núcleos e/ou comitês nos Estados, e que esta deve ser uma meta deste
seminário: mobilizar e reivindicar junto ao Governo do Estado, a
criação de um núcleo de enfrentamento no RS.
- Seguiu-se com a Realização de Oficinas para discussão
e elaboração de propostas para o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e para a criação de uma Rede de
enfrentamento estadual. Divididos em três grupos foram debatidos os eixos: Prevenção; Assistência às vítimas; Repressão e
responsabilização dos autores.
- Das sugestões elencadas, destaca-se:
• A necessidade de ampliar o uso das tecnologias com
foco na prevenção;
• Maior sensibilização da sociedade;
• Apoio aos grupos de jovens;
• Fortalecimento de parcerias com o poder público;
• Parceria com os meios de comunicação;
• Fortalecer as redes de cuidados com as vítimas;
• Promover campanhas de informação e prevenção durante os eventos da Copa 2014;
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• Continuar o processo de mobilização em prol de uma
Campanha da Fraternidade sobre o Tema em 2014;
• Inserir o tema do Tráfico de Pessoas no Currículo Escolar;
• Realizar plenárias jovens nas escolas e comunidades;
• Continuar articulando as secretarias da Justiça, das Mulheres e da Assistência Social no processo, potencializando as iniciativas nesta direção;
• Fazer uma representação junto ao Ministério Público,
requerendo sua atuação e comprometimento com a causa do Tráfico de Pessoas
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Mensagem de Abertura
Ir. Marlise Hendges1
Bom dia!
É com imensa satisfação que, em nome da Congregação
das Irmãs do Imaculado Coração de Maria, tenho a honra de realizar a abertura deste I Seminário Estadual sobre o Tráfico de
Seres Humanos. Com o tema: “Tráfico de Seres Humanos: um
grito, um clamor, um crime” e o Lema: “Erradicar pela solidariedade na defesa e promoção da vida”, o Seminário pretende
contribuir na conscientização sobre esta grave chaga social, socializando informações e auxiliando na capacitação de pessoas,
para ações de enfrentamento a esta cruel realidade.
Eu gostaria de iniciar agradecendo a presença de todos e
todas que aqui se encontram e, acima de tudo, parabenizá-los por
terem optado participar de um Seminário com este tema. Somente pessoas de sentimentos nobres e humanitários, pessoas sensíveis, pessoas que se importam com o sofrimento alheio e que são
comprometidas com a vida, se interessam por temas como este.
Nós que aqui viemos, queremos fazer florescer uma nova humanidade. Temos consciência de que a pessoa é prioridade. Assim é
que começa o Reino dos céus aqui na terra.
Talvez muitos aqui se perguntem: Porque a Congregação
das Irmãs do Imaculado Coração de Maria organizou um Seminário sobre o Tráfico de Seres Humanos?
1 Diretora Geral da Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria e Presidente da Sociedade
Educação e Caridade. Mestre em Psicologia Social.
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Em primeiro lugar devo dizer que a Congregação recebeu
de Bárbara Maix o Carisma de buscar sempre e em tudo a Vontade de Deus. E para nós hoje, a Vontade de Deus é que nos dediquemos à solidariedade na defesa e promoção da vida. Como
discípulas missionárias de Jesus de Nazaré queremos, como Ele,
que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Na última Assembléia Capitular da Congregação, assumimos manter-nos atentas à raiz fundacional e aos sujeitos emergentes, em fidelidade ao Projeto de Vida Religiosa Consagrada
de Bárbara Maix e decidimos, entre outros aspectos, lutar pelos
direitos humanos das crianças, adolescentes e mulheres, sobretudo, das vítimas do tráfico humano. Além disto definimos investir
na capacitação de Irmãs para atuarem em prol da erradicação
deste mal que vitima milhares de pessoas diariamente.
Na raiz fundacional encontramos Bárbara Maix, em 1842,
assistindo a dramática situação das moças desempregadas, em
Viena. Estas, por falta de pensões adequadas, onde pudessem
achar hospedagem e abrigo contra a sedução, acabavam na prostituição.
Pessoa de profunda fé, dotada de grande espírito humanitário, preocupada com a realidade social e religiosa, Bárbara decidiu fundar a Congregação para prestar ajuda, assistência, abrigo
e educação às jovens naquela realidade.
No dia 06 de novembro, domingo próximo, celebramos o
primeiro aniversário da Beatificação de Bárbara Maix, fundadora
da Congregação.
Na fase preparatória ao Evento, a Congregação decidiu assumir um Marco em vista da Beatificação. E, após analisar várias
propostas, em fidelidade ao Carisma fundacional, decidimos pela
inserção na rede Nacional “ Um Grito pela Vida” e Internacional
TALITAKUM de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos
e pela fundação de uma Comunidade em Manaus, no Amazonas,
com esta missão.
Hoje, certamente Bárbara abraçaria esta causa.
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Na Beatificação nosso presente foi a inserção na Rede Um
Grito pela Vida a abertura da Comunidade em Manaus; Agora,
no primeiro aniversário, o presente é este Seminário, através do
qual ampliamos a nossa atuação, capacitando multiplicadores
para a prevenção deste grande mal.
O Tráfico de Pessoas é um crime organizado que envergonha a todos nós. Considerado o terceiro comércio mais lucrativo
no mundo, caracteriza-se como uma das formas mais graves à violação dos direitos humanos. E, por ser organizado, ele tem força.
Jon Sobrino, em um de seus escritos afirmou: “Muitas vezes me envergonho de ser parte desta desumana humanidade”.
Sem dúvida, o aspecto mais doloroso da realidade do mundo de
hoje é a falta de humanidade. A violência, incluindo o Tráfico de
Seres Humanos, a fome e a marginalização, chegam hoje a níveis
alarmantes e ameaçam a existência da vida em nosso planeta.
Minhas irmãs e meus irmãos, nós que aqui estamos, certamente temos escutado do ventre da humanidade os fortes ecos
de um clamor por um mundo mais justo e mais humano. Este
clamor sobe até o céu, fazendo eco à voz dos Israelitas escravizados no Egito. Hoje, Deus quer contar conosco para sermos seus
instrumentos de conscientização, de prevenção e de libertação
das vítimas do Tráfico Humano.
Muitos pobres de hoje estão sós, e é bom lembrar que a
maioria das vítimas do Tráfico são pobres, passando toda sorte de
sofrimentos porque a maioria das pessoas tem sido feridas com
os sinais da desumanidade de nossa cultura: indiferença, individualismo, hedonismo.
Nossa presença aqui significa que queremos deixar-nos
guiar por um sentido mais profundo, pela humanização, pela
compaixão para com a humanidade oprimida e escravizada que
nos revela, definitivamente, que Deus está do lado dos injustiçados de nossa desumana humanidade.
Nós acreditamos que o mal não vencerá. E, para combatê-lo precisamos unir forças, conhecendo suas artimanhas e nos
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dispondo a ir à luta por um mundo onde as pessoas tenham mais
vida e vida em abundância. A sociedade precisa de pessoas que
sejam referência em humanidade, de ícones de esperança, de
exemplos de fortaleza e de solidariedade, para continuar acreditando que o bem é mais forte que o mal e que um mundo humanizado é possível.
Finalizo agradecendo mais uma vez a presença de cada
um e cada uma. Com vocês nos sentimos confirmadas e apoiadas
na opção que fizemos de cerrar fileiras no combate ao Tráfico
Humano.
Nossa gratidão às autoridades presentes, aos painelistas,
às Irmãs Franciscanas, ao Colégio Bom Conselho que nos cedeu
este espaço, às crianças e adolescentes do Instituto São Benedito
e a todos os apoiadores e patrocinadores, já citados no protocolo
inicial.
Um carinhoso e especial agradecimento à Irmã Eurides
Alves de Oliveira, Conselheira Geral do Setor Pastoral e Ação
Social, organizadora e coordenadora deste Seminário. Agradecendo a ela, agradeço a todas as pessoas, Irmãs e colaboradores,
indistintamente, que se envolveram na divulgação, organização e
na realização deste evento.
Consciente da nossa responsabilidade social, com votos
de bom proveito e invocando as bênçãos de Deus sobre cada um
e cada uma, por intercessão do Imaculado Coração de Maria e da
Bem-Aventurada Bárbara Maix, com muita alegria e confiança,
declaro solenemente aberto o 1º Seminário Estadual sobre o Tráfico de Seres Humanos.
Muito Obrigada.
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Contextualização – Panorama
Internacional, Nacional sobre
Tráfico de Seres Humanos
A Triste Realidade do Tráfico de Pessoas
Ir. Eurides Alves de Oliveira, ICM2
O clamor das pessoas traficadas,
sobretudo das mulheres, adolescentes e crianças,
se impõem, hoje, como um eloqüente grito pela vida.
2 Socióloga e Mestra em Ciências da Religião. Religiosa da Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de
Maria, Coordenadora da Rede Um grito pela Vida (CRB Nacional)
• 19 •
O Tráfico de Seres Humanos, cujas vítimas em potencial
são majoritariamente as mulheres, as crianças e adolescentes,
constituem uma das formas mais explícitas da escravidão do século XXI. Reflete profundas contradições históricas nas relações
humanas e sociais da humanidade. Vulnera e viola a dignidade e
a liberdade de numerosas mulheres e crianças, mercantilizando e
ferindo seus corpos, matando seus sonhos e direito de viver.
Como uma transação comercial iníqua que coloca as pessoas a serviço do lucro, ferindo gravemente o ser humano no que
tem de mais precioso: sua dignidade e liberdade de filhos e filhas
de Deus, sujeitos e cidadãos/ãs de direitos, o Tráfico de Seres
Humanos (TSH) é uma prática criminosa hedionda. Uma rede
altamente lucrativa que ocupa o terceiro lugar na economia mercadológica do crime organizado, perdendo apenas para o tráfico
de armas e drogas. Atinge cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano.
(UNODC Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).
Estima-se que 700 mil mulheres e crianças passam todos os anos
pelas fronteiras internacionais do tráfico humano.
Atualmente, esse crime está relacionado a práticas criminosas de violações aos direitos humanos, para fins de exploração
sexual comercial, muitas vezes, ligadas a roteiros de turismo sexual, de mão-de-obra escrava, e também, para remoção e venda e
de órgãos. Configura uma das piores afrontas à dignidade humana e uma das mais cruéis violações dos direitos humanos.
As vítimas deste delito vivem em situações inumanas e degradantes. São violados os princípios e direitos fundamentais da
pessoa humana como o direito à vida, à integridade física, à
dignidade e o desenvolvimento pessoal, à liberdade de ir e vir
e o direito a não ser submetida/o à escravidão, servidão, aos
maus tratos. (cf. João Paulo II. 2002)
A pobreza, o desemprego, bem como a ausência de educação e de acesso aos recursos constituem as causas subjacentes
ao Tráfico de Seres Humanos. As mulheres são particularmente
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vulneráveis ao tráfico de seres humanos devido à feminização da
pobreza, à cultura de discriminação e desigualdade entre homens
e mulheres, à falta de possibilidades de educação e de emprego,
a cultura hedonista que transforma o corpo em objeto de desejo
e cobiça.
O Brasil é País de origem, trânsito e destino desta prática criminosa. É responsável por 15% das pessoas exportadas
da América Latina para a Europa. (Fundação de Helsinki pelos
Direitos da pessoa humana.). A PESTRAF3 realizada pelo CECRIA4, aponta a existência de 241 rotas de tráfico, sendo 131 internacionais e 110 nacionais. O mapa deste comércio tem sempre
uma constante: as pessoas traficadas são, na sua grande maioria,
mulheres e crianças, provenientes de regiões pobres e levadas
para as regiões ricas, uma vez que a mobilidade forçada acontece
em geral pela necessidade e o sonho de uma vida melhor.
É em cima destas aspirações que agem os aliciadores, na sua
maioria homens de escolaridade superior associados a negócios
ilícitos como drogas, prostituição e lavagem de dinheiro e que aparentam estar acima de qualquer suspeita. Eles procuram as vítimas
através das agências de emprego, casamento, moda, viagens, internet (sites de relacionamento) e em redes de entretenimento como
shoppings, bares, restaurantes, clubes e danceterias.
Segundo o Ministério da Justiça, o desconhecimento da
população sobre esta modalidade de tráfico e a pouca divulgação
pela grande imprensa colaboram para que crimes desta natureza
passem despercebidos pela sociedade. O que facilita a atuação
dos aliciadores e tornam as vítimas presas fáceis de falsas promessas de emprego digno e uma vida melhor no estrangeiro ou
em alguma outra região do país tida como mais promissora.
Uma vez seduzidas e conquistadas pelos aliciadores, as
vítimas são levadas para Estados ou países distantes, perdem a
referência de local, têm seus passaportes confiscados, vêem-se
3 Pesquisa sobreTráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de exploração sexual/2002
4 Centro de Referencia, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes
• 21 •
endividadas, são privadas do contato com familiares, ameaçadas,
espancadas e forçadas a trabalhar sem carga horária definida, em
situação de cárcere privado na prostituição forçada ou outras prática análogas à escravidão.
Com a escandalosa exclusão social, corrupção e a impunidade, as cifras do Tráfico de Pessoas estão crescendo, e neles há
corpos, que gemem e gritam por socorro. São milhares de mulheres, crianças e adolescentes violentadas e torturadas física, moral
e psicológicamente a cada dia na roda viva da Rede do Tráfico
Humano. Urge uma ação determinada e firme de todos. Das autoridades competentes, para coibir, punir os que traficam. Do
estado e a sociedade no sentido de denunciar, informar, e educar;
assistir e proteger as vítimas, e acima de tudo de lutar pela superação das causas geradoras e sustentadora desta iníqua realidade.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006) reconhece o Tráfico Humano como um problema
multidimensional que necessita de ações articuladas com os diferentes setores e atores sociais. Traz um conjunto de Diretrizes,
princípios e ações norteadoras da atuação do poder público no
combate ao tráfico de pessoas. Seu texto está estruturado em três
eixos: prevenção, repressão ao tráfico e responsabilização de
seus autores e atenção às vítimas. Não obstante o reconhecimento do esforço realizado, esta tarefa ainda está muito aquém da
necessidade e urgência que apresenta.
Precisamos dar um BASTA nessa ação criminosa que
afronta brutalmente a dignidade humana e o próprio Deus, criador de todos/as.
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Instrumentos legais de Repressão
ao Tráfico de Pessoas
Enfrentamento ao Tráfico
Humano no Brasil na
perspecva do direito penal
Dr. Roque Soares Reckziegel5
Estimativas da ONU dão conta que o tráfico de seres humanos é a terceira atividade em movimento de dinheiro no mundo.
Segundo o Relatório Global do Seguimento da Declaração da
OIT sobre princípios e direitos fundamentais, o tráfico de humanos movimenta a fabulosa cifra de US $ 31.654.000/ano ( trinta e
um bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões de dólares).
Somente o tráfico ilícito de drogas e de armas, movimentam cifras maiores. Destarte, esse crime e suas variações, representam
a terceira maior movimentação de dinheiro ilícito no mundo.
Nesse ano, a humanidade atingiu a cifra de 7 bilhões de
pessoas e as estimativas, oriundas da mesma fonte, indicam que
só de crianças, são traficadas no mundo anualmente a fenomenal
cifra de um milhão de seres humanos.
Tais números não podem nos deixar inertes. Todavia, apesar da relevante potencialidade ofensiva de tal crime, esse não
5 Atua como advogado, nas áreas Penal e Processual Penal. Professor de Direito Penal e Criminologia do
Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. Integrante da Comissão Regional de Justiça
e Paz da CNBB, Sul 3, da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto, da OAB/RS e do Comitê Estadual
contra a Tortura do RS.
• 24 •
tem, como se nota, grande repercussão social, o que é deveras
preocupante.
Conforme o Decreto nº 5.017/2004, que promulgou o Protocolo de prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, a
definição dessa prática significa o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao
rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação
de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou
benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou
outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão
ou a remoção de órgãos;
O Tráfico de pessoas é, assim, uma odiosa atividade que
afronta diretamente os direitos humanos em especial o direito à
vida, à liberdade e à dignidade da pessoa.
Uma pesquisa nos sites dos nossos tribunais estaduais ou
nos tribunais regionais federais é suficiente, para que se constate
que os casos envolvendo a repressão penal aos casos de tráfico
internacional ou interno de pessoas é pífio, sendo que o número
de condenações, então, é ridiculamente desproporcional às estimativas desses crimes dentro das nossas fronteiras.
O tráfico de seres humanos atua em rede, não importando
se tem característica amadora ou profissionalizada; nacional ou
internacional. Em regra, contam com aqueles que aplicam o capital e administram, de longe, o negócio. Dificilmente esses têm
sua identidade conhecida pelos demais membros da organização
e que atuam diretamente nas tarefas subalternas da rede.
Há aqueles que aliciam. Os que vão em busca das presas
vulneráveis a quem induzem ou instigam ou coagem a entrar no
negócio, não raro sendo considerados por essas como verdadeiros benfeitores. Há também a figura do transportador, cuja ta• 25 •
refa é a de transportar e conduzir as vítimas das suas cidades de
origem aos locais de destino. Há os colaboradores, cuja atuação
é a facilitação na elaboração de documentos e papéis, muitas vezes falsos, necessários a dar uma feição de legalidade ao crime.
Os cobradores, os que fornecem a hospedagem bem como aqueles responsáveis pela lavagem de dinheiro obtido com a venda,
o trabalho e a exploração dessas pessoas. Nessas funções, não
raro encontram-se pessoas atuantes, acima de qualquer suspeita,
como funcionários públicos, advogados, motoristas de taxi, empresários do ramo de hotelaria e entretenimento, policiais, etc.
Esse trabalho em rede, que tem como característica o fato
de um membro não conhecer os demais integrantes do esquema,
dificulta, sobremaneira, qualquer tentativa de repressão a tal atividade.
Da mesma forma, as rotas de tráfico são rapidamente descartadas ou modificadas, segundo alguma investigação venha a
identificá-la. No Brasil, segundo Relatório Nacional de Pesquisa
sobre Tráfico de Mulheres, crianças e adolescentes para o fim de
exploração sexual, o PESTRAF 2002, há 131 rotas internacionais
e 110 rotas nacionais ou domésticas. Considerando o grande número de rotas e a facilidade com que são as mesmas abandonadas
temporária ou permanentemente, quando são descobertas, evidencia o grau de dificuldade para o enfrentamento do problema.
Conforme o Dec. Nº 5.017/04, três são as medidas a serem
adotadas no enfrentamento ao tráfico humano: prevenção a esse
tráfico; a punição aos traficantes e a proteção às vítimas do tráfico.
Nesse sentido, vamos analisar os instrumentos dos quais
dispomos para a punição aos traficantes. Vamos abordar o problema sob a perspectiva do Direito Penal, debruçando--nos sobre
os institutos penais existentes na legislação brasileira que tratam
diretamente ou indiretamente sobre o assunto em tela.
Nosso Código Penal, prevê duas figuras típicas básicas que
são respectivamente o Tráfico Internacional de Pessoas e o Tráfi• 26 •
co Interno de Pessoas para fim de exploração sexual. Não fez referência específica, aqui, ao tráfico humano para fins de trabalho
forçado ou remoção de órgãos. Para a repressão a essas últimas
condutas, é necessário que se recorra a outros dispositivos penais
que talvez não representem a real gravidade do problema, muito
embora não se perca de vista o fato de que o Direito penal sozinho não é o meio adequado para o enfrentamento do problema,
até porque, o direito penal só atua após o fato consumado.
A legislação penal codificada remonta a 1940, sendo portanto septuagenária. De lá para cá, sofreu o código penal várias
reformas pontuais que acabaram por descaracterizar a sua organicidade. E, não obstante isso, carecemos de uma lei que atenda
efetivamente aos reclamos de um direito penal do século 21, que
com a rapidez do surgimento de novas tecnologias fizeram surgir
ou se agravar uma gama de novos crimes.
Quanto ao tráfico humano, podemos constatar a existência
de alguns tipos penais criados ou alterados a partir justamente
das discussões sobre o tema que passaram a ser pauta em nosso país em especial após o Protocolo de prevenção, repressão e
punição do tráfico de pessoas, com a publicação dos Decretos
presidenciais de nºs 5017/2004 e 5948/2006.
A partir daí, nos parece, a questão entrou na agenda do poder executivo federal a partir dos três eixos: a prevenção, a repressão e a atenção à vítima.
Assim, quanto à repressão, vislumbramos no estatuto penal, a nova redação do art. 231 e a criação do art. 231-A, recentemente alterados pelas leis 11.106/05 e 12.015/09.
O tipo penal que reprime o tráfico internacional, considera
como tal, a promoção ou a facilitação da entrada no território nacional de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra
forma de exploração sexual ou, a saída de alguém que vá exercê-la no exterior, estabelecendo como sanção a pena de reclusão de
3 a 8 anos enquanto que para o tráfico interno, previsto no art.
231-A, a pena de reclusão está cominada em 2 a 6 anos.
• 27 •
Ambos os tipos penais prevêem a mesma pena para aquele
que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como,
tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou
alojá-la.
Da mesma forma, ambos penais prevêem um acréscimo de
metade da pena nas hipóteses de a vítima ser menor de 18 anos
ou, por enfermidade ou deficiência mental, não ter o necessário
discernimento para prática do ato; ou ainda se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor curador, preceptor ou empregador da vítima ou se assumiu por lei ou de outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância à vítima ou se, em qualquer hipótese, houver emprego
de violência ou grave ameaça ou fraude.
Por fim, à pena de reclusão será cumulada uma pena de
multa se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
Convém salientar, desde já, que a prática da prostituição é
conduta atípica diante do ordenamento jurídico brasileiro, isto.é,
não há nenhum tipo penal a incriminá-la, sendo certo contudo
que o terceiro que a explora, este pode incorrer em vários tipos
penais como a mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento à prostituição, casa de prostituição, rufianismo, etc.
Importante percebermos que, não afasta o crime, o fato de
a vítima, mesmo que livre e capaz, venha a prestar seu consentimento. Sendo certo que, se o consentimento for obtido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, ou se a vítima não
for maior de 18 anos, haverá a majoração da pena por metade.
A par desses delitos, cuja característica é o tráfico para fim
de exploração sexual, o Código Penal prevê outra modalidade de
crime cuja descrição se encontra no art. 206 e 207, no Capítulo
dos crimes contra a organização do trabalho. Trata-se do crime
de aliciamento para fim de emigração.
A conduta ali descrita é tipificada como: aliciar ou recrutar
trabalhadores com o fim de levá-los para o estrangeiro ou de uma
• 28 •
para outra localidade no território nacional, a qual é cominada
uma pena de detenção de um a três anos cumulada com multa.
Incorre nessa mesma pena quem recrutar trabalhadores
fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude, cobrança de qualquer quantia do
trabalhador, ou ainda, não assegurar condições de retorno ao local de origem. Essa pena será, ainda, aumentada de 1/6 a 1/3,
em face de circunstância especial da vítima, ser ela menor de 18
anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física
ou mental.
Ainda na legislação codificada, outro tipo penal característico é encontrado no art. 245, no capítulo dos crimes contra
a assistência familiar, cuja conduta incriminada é a de entregar
filho menor de 18 anos a pessoa cuja companhia saiba ou deva
saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo e o
agente pratica o delito para obter lucro ou se o menor é enviado
para o exterior. A pena nesse caso é de reclusão de 1 a 4 anos de
reclusão e atinge igualmente aquele que auxilia a efetivação do
ato destinado ao envio de menor para o exterior com o fito de
obter lucro.
Na legislação penal extravagante, por outro lado, também vamos encontrar tipos penais que reprimem a conduta do
tráfico humano, como por exemplo, no Estatuto da Criança e
do Adolescente, a lei 8.069/90, em seu art. 238, vemos que é
proibida a conduta de prometer ou efetivar a entrega de filho
ou pupilo a terceiro, mediante paga ou promessa de recompensa, sob pena de reclusão de um a quatro anos e multa, atingindo tal pena também, aquele que oferece ou efetiva a paga
ou a recompensa.
Da mesma forma o art. 239, cuja conduta incriminada consiste em promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao
envio de criança ou adolescente para o exterior com a inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, que
tem como conseqüência jurídica uma pena de 4 a 6 anos de re• 29 •
clusão e multa. Na hipótese de se verificar a violência ou grave
ameaça contra pessoa, a pena será de 6 a 8 anos de reclusão.
Salienta-se que tal tipo penal, deixou de considerar criminosa a conduta daquele que envia criança ou adolescente ao exterior, obedecendo as formalidades legais, da mesma forma que
não alcança aquele que os envia sem a finalidade de lucro com a
operação. Da mesma forma, deixou de tipificar a conduta daquele que promove ou auxilia a entrada de criança ou adolescente no
território nacional, carecendo, portanto de alteração legislativa
que venha a incluir tais condutas.
A reforçar a repressão aos crimes cometidos com a criança
e o adolescente ainda no ECA, está tipificada, no art. 244-A, a
conduta de submeter a criança ou adolescente à prostituição ou
a exploração sexual com a pena correspondente a 4 a 10 anos e
multa, respondendo também pelo crime, o proprietário, o gerente
ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de
criança ou adolescente à prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Outra lei que também pode ser considerada como instrumento de enfrentamento ao tráfico humano, é a lei 9.434/97, que
em seu art. 15, prevê a promoção, a intermediação a facilitação
de compra e venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, cominando pena de reclusão de três a oito anos, e multa.
E, por fim, encontramos no Estatuto do Estrangeiro, a lei
6.815/80, art. 125, inciso XII, a conduta punível praticada por
agente que introduz estrangeiro clandestinamente ou oculta clandestino ou irregular, que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.
Sendo estrangeiro o autor, haverá também a pena de expulsão.
Outro crime previsto nessa lei, no mesmo art. 125, inciso
XIII, consiste em fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, registro, alteração de assentamentos ou para
a obtenção de passaporte que sujeita o infrator a uma pena de
reclusão de 1 a 5 anos e, sendo o infrator estrangeiro, também a
expulsão.
• 30 •
Esses, em suma são os instrumentos legais de que dispomos para o enfrentamento do tráfico humano.
Não é demais lembrar que nosso ordenamento jurídico penal, prevê a possibilidade de substituição de pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito cumpridas em liberdade,
para aquelas condenações que não ultrapassem 4 anos, desde que
o crime não seja praticado com violência contra pessoa. Desse
modo, na maior parte dos crimes mencionados, em tese, poderão
seus autores se valer, mesmo que condenados, da substituição da
prisão por penas alternativas.
Lembramos ainda que, nenhuma das modalidades criminosas antes mencionadas configuram crime hediondo, nem mesmo
nos casos em que ocorre o evento morte, não sendo assim seus
autores suscetíveis aos gravames mais severos da lei 8.072/90.
Por oportuno, lembramos que não, obstante, seja o tráfico
humano a terceira modalidade ilícita que mais dinheiro movimenta no mundo, a nossa lei de repressão à lavagem de dinheiro,
não contempla essa atividade como crime antecedente necessário
ao delito de lavagem de dinheiro, isto é, não configura crime a
lavagem de dinheiro se esse for oriundo de tráfico de pessoas.
A respeito dessa questão, já advertiu o professor Damásio
de Jesus em artigo publicado no ano de 2003, na revista Phoenix,
nº 20, “Embora seja a terceira atividade ilícita mais rentável, a
conduta de ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou propriedade de bens, os
direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, do crime
de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual,
não se enquadra no rol legal do art. 1º da lei 9.613/98, o qual é taxativo, não podendo ser ampliado por analogia ou interpretação
extensiva.” Os crimes pressupostos ao de lavagem de dinheiros
são: o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de
armas, munições ou material destinado à sua produção; de extorsão mediante seqüestro; contra a Administração Pública, inclusi• 31 •
ve a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática
ou omissão de atos administrativos; contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa; praticado por
particular contra a administração pública estrangeira.
E, não obstante o inciso V do referido dispositivo, mencionar o crime “praticado por organização criminosa”, mesmo aí há
um óbice intransponível eis que a legislação interna não prevê a
conceituação típica de organização criminosa, resultando assim
um empecilho a mais para o enfrentamento dessa questão, pois
a adequação típica obedece a um processo restritivo de interpretação, deixando longe da punição, crimes de relevante potencial
ofensivo.
Dessa forma, esperamos ter contribuído para o debate, sem
esquecer que, no Brasil, a percepção do problema ainda está sob
o conhecimento de poucos atores e gestores públicos, sendo necessário que ocorram cada vez mais encontros como esse, no qual
se discutam as idéias para o enfrentamento do problema, pois,
diante da abrangência e poder do tráfico humano é mister que se
dê mais acesso à população de um modo geral, das informações
bem como dos métodos empregados pelos traficantes, nessa moderna forma de escravidão. Os organismos governamentais e a
sociedade civil organizada devem esmiuçar o tema, apropriando-se do seu conhecimento para auxiliar nas medidas preventivas
necessárias, lembrando sempre que o direito penal atua não na
causa do problema, mas na sua conseqüência, pois ele entra em
cena, somente quando o crime já foi cometido, não sendo assim
a ferramenta mais eficaz para a prevenção dessa tragédia.
• 32 •
Tráfico de Seres Humanos para
fins de Exploração Sexual
comercial no Rio Grande do Sul
Síntese da Conferência da Professora e
Pesquisadora Drª. Jacqueline Oliveira Silva6
O Brasil é País de origem, trânsito e destino das vítimas de
Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual comercial, cuja
maioria são mulheres e crianças. O Tráfico interno para este fim,
também, é alarmante, sobretudo de Crianças e Adolescentes. O
Rio Grande do Sul por ser um Estado de fronteira, não está isento
desta realidade, sendo, também, rota favorável para essa prática
criminosa.
O Texto abaixo é uma síntese da exposição feita pela Professora e Pesquisadora Drª. Jacqueline Oliveira Silva sobre o Tráfico de Seres Humanos para fins de exploração Sexual Comercial
no Estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa realizada em 2005,
revela a dinâmica do Tráfico de pessoas no Rio Grande do Sul
(RS), única pesquisa sobre este tema-realidade no Estado.
A Pesquisa teve como intento caracterizar o Tráfico de
Seres Humanos (TSH) no Rio Grande do Sul, em particular na
Região de Fronteira. Foi realizada junto aos municípios que:
tivesse serviços públicos de referência para abordagem da
6 Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Espírito Santo, fez Mestrado em Educação na
UFRGS e doutorado na mesma área na PUCRS. È professora adjunta do Departamento de Medicina Social
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Integrante da Sociedade Brasileira de Sociologia
(SBS) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Coordenou a Pesquisa sobre Trafico de
Pessoas para fins de Exploração sexual no RS em 2005.
• 33 •
violência sexual no formato Sentinela; citação da presença
de TSH em fontes oficiais; citação de presença de ESCCA
na Matriz de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes; Inexistência de inquéritos policiais instaurados no município; estar inserido no programa da Jornada; ter
sido citado na mídia impressa. Estas escolhas possibilitaram
ainda a presença desta pesquisa em todas as regiões do Estado
do RS.
O cruzamento destes critérios mostrou a existência de nexos entre TSH e desaparecimento de pessoas passível de ser estabelecido através do estabelecimento das relações geo-espaciais
entre TSH, Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA), de desaparecimento de mulheres, crianças e
adolescentes.
Dos inquéritos examinados encontrou-se:
• Aliciamento de mulheres para prostituição em Murcia/
Espanha
• Aliciamento de adolescentes para prostituição em Santa
Luzia / Argentina
• Prisão em flagrante delito pela prática de tráfico de mulheres para Argentina
• Aliciamento de adolescentes para prostituição em Hong
Kong e Taiwan / China
• Aliciamento de Mulheres e Crianças Argentinas para
prostituição no Brasil.
• Tráfico de Mulheres para prostituição na Argentina
Em relação aos aliciadores, os casos de TSH identificados apresentam um circuito Brasil - Argentina, de dupla via e
caracterizam o envolvimento de aliciadores da tríplice fronteira, acrescidos de um aliciador Paraguaio. Observa-se que nos
três novos casos o tráfico se dá por via terrestre sendo o lu• 34 •
gar de destino locais de comércio sexual. Destaca-se que há
aliciadores de ambos os sexos, com predominância do sexo
masculino.
Os aliciadores vinculam-se a atividades profissionais que
favorecem o comércio sexual, entre elas “motoristas de táxi”,
“donos (as) de casas noturnas”, “agências de turismo” e “trabalhadores do sexo”.
As vítimas são mulheres e adolescentes com baixa escolaridade; provenientes de camadas de baixo poder aquisitivo; há
mulheres solteiras, casadas ou separadas; com filhos, incluindo
uma grávida.
As vítmas são iludidas por promessas de emprego e ganhos facilitados. A aceitação das condições oferecidas pelos aliciadores, deve se a idéia de que em terras estrangeiras ganhariam
mais e teriam uma vida melhor.
Em relação às rotas, se dá tanto por via aérea comercial,
notadamente em aeroportos e rodoviário, através da ponte internacional.
Inquéritos resultaram processos instaurados, a maioria
permanece em aberto.
Um questionário foi desenvolvido e distribuído em eventos nos municípios selecionados para a pesquisa e a devolução do
mesmo ocorreu por quem realmente sentiu-se mobilizado pelas
questões do TSH.
O questionário mapeou as percepções sobre TSH e suas
vítimas, fatores de predisposição, favorecimento e condicionamento da existência, também identificou a presença de TSH no
município de atuação da OG ou da ONG e conhecimento sobre a
existência de TSH em outro município, estado e país.Verificou a
opinião sobre TSH e as formas de enfrentá-lo, bem como levantou sobre as ações desenvolvidas para o enfrentamento.
Retornos dos Resultados do questionário: Maior retorno
foi pelas OGS (1º Setor) 75,31%, as ONGs (2º Setor) representaram 24,69%.
• 35 •
Fatores que evidenciam o TSH:
• Situação social vulnerável em que se encontra a sociedade foi o único ponto de convergência
• Estrutura familiar;
• Drogas;
• Falta de políticas públicas,
• Educação
• Meios de comunicação.
Causas do TSH:
• Vulnerabilidade econômica e social;
• Falta de emprego; família e políticas públicas;
• Drogas
Destacou-se nesse dado que as relações entre TSH, exploração sexual e crime organizado não estão consolidadas junto às
causas, reiterando a relação do TSH com as desigualdades sociais e ausência do Estado.
Mecanismos de favorecimento do TSH:
Para a família faltam políticas e segurança pública, falta de
Informação conhecimento, impunidade, falta de cuidado do ser
humano, desejo de melhorar de vida, crianças de rua, pornografia, traficantes, ganância, falta esperança, analfabetismo, religião,
demografia.
Sobre a Visibilidade do TSH: Deve haver maior visibilidade do TSH nas periferias e nos grandes centros urbanos. Percebe-se que existe onde concentra-se a pobreza .
Formas de expressão do TSH: Serviços sexuais, Pornografia, trabalho escravo e sua “faceta“ de trabalho doméstico,
adoção, desaparecimentos e transplante de órgãos.
• 36 •
Ações Desenvolvidas para o Combate ao TSH nos Municípios: As OG`s e ONG`s das cidades pesquisadas, em sua
maioria não realizam ações de enfrentamento ao TSH, exceção
encontrada em Porto Alegre, onde o percentual das OG`s e ONGs
que realizam alguma ação é maior dos que as que não realizam.
Dificuldades da Abordagem do TSH: Divulgação; Família; Lei do Silêncio; Comprometimento do poder público; Burocracia; Justiça lenta; Falta de infraestrutura física e humana;
Falta de assessoria.
Mídia impressa: Uma maior visibilidade do TSH junto à
mídia impressa pode ser verificada a partir de 2003, ano de lançamento do relatório PESTRAF, o qual ampliou a repercussão do
tema da exploração sexual no Brasil, trazendo este assunto para
o campo de discussão da sociedade civil, também através da mídia impressa. A abordagem dos jornais demonstra que o volume
de casos de TSH no Rio Grande do Sul pode estar subestimada
e verificada a relação entre as denúncias e a concretização das
mesmas em inquéritos.
Conclusões7
O estudo demonstrou que a presença de TSH no RS é muito
relevante em comparação a outros Estados da federação, apesar
deste Estado contar com bons indicadores sociais em relação ao
restante do país. Demonstrou que, apesar de haver uma relação
direta entre vulnerabilidade e TSH, há outras condições para que
ele se efetive. Dentre essas condições, destacamos a existência
de pólos econômicos regionais que articulam cadeias produtivas e de consumo global, de atratividade formativa e cultural,
principalmente para jovens, que se movem no entorno de universidades e serviços, exceção feita nesse estudo à Uruguaiana,
cuja potencialidade para o TSH é acentuada pela sua condição de
7 Texto extraído do informe geral da pesquisa que se encontra disponível no site do Ministério da justiça. www.
mj.gov.br
• 37 •
fronteira. As características dos municípios investigados nessa
pesquisa confirmam esta tendência.
Quanto ao RS como rota de TSH, ficou claramente delineada neste estudo a existência de duas rotas: uma para países asiáticos (Hong Kong) e outra para países da Península Ibérica (Portugal e Espanha), sendo que, já finalizada a análise dos inquéritos,
tivemos acesso, em quatro de julho de 2005 a um inquérito, que
estava sob sigilo policial, envolvendo mulheres e uma criança,
que indica uma outra rota para os Estados Unidos.
Notadamente a posição de fronteira vincula o RS ao crime
organizado no âmbito do Mercosul, em conexões com Uruguai e
Argentina, havendo também referências à participação do Paraguai
neste esquema. Ressalta-se que os três países contêm outras operações de crime organizado internacional, com destaque para o tráfico
de armas, de drogas e de outras mercadorias. Os países do Mercosul
se apresentam tanto como lugares de passagem quanto de destino.
O TSH no Estado parece alojar-se nas condições de operação já dadas por estas outras formas de tráfico, aparentemente
naturalizadas nas fronteiras do Mercosul. Esta forma de operação
em rede segue o mesmo modelo de potencialização dos “negócios” utilizada pela economia global lícita, orbitando à sua volta
(turismo de negócios, moda, corredores de exportação etc).
A existência de pólos regionais de economia globalizada
potencializa as rotas de TSH, na medida em que para eles convergem diferentes nacionalidades e são criadas condições de infra-estrutura e transporte para sua sustentabilidade, que incluem
aeroportos.
A relação entre TSH e ESCCA é demonstrada pela pesquisa tanto no que refere aos inquéritos e estudo de mídia, quanto na
percepção das Organizações Governamentais e Não- Governamentais, com as quais realizamos uma investigação piloto, cujo
detalhamento não é objeto deste informe Entretanto, o inquérito tardiamente acessado indica a possibilidade de existência do
TSH para outros possíveis fins.
• 38 •
Outra relação estabelecida neste estudo se refere ao desaparecimento de pessoas e TSH, demonstrada na relação entre as
estatísticas sobre desaparecidos e as características do TSH nos
municípios investigados, sendo o caso mais exemplar o de Caxias do Sul, onde há concentração e desaparecimentos de mulheres, em queda depois de investigada a conexão Hong Kong.
Na análise das estatísticas de desaparecimentos nas cidades pesquisadas, percebe-se que os adolescentes são as maiores
vítimas de desaparecimento no RS. Caxias do Sul, onde há comprovada a presença do TSH (conexão Hong Kong), se destaca
quanto ao número de mulheres desaparecidas. Dadas as proporções entre as cidades onde há desaparecimento de crianças, chama a atenção o alto número encontrado em Passo Fundo, cidade
fortemente identificada com o tráfico de drogas na região. Outra
relação importante são os números, relativamente baixos, encontrados em Uruguaiana (fronteira), onde se destacam os desaparecimentos de crianças.
Fica como questão aos pesquisadores a necessidade de estabelecer os nexos entre desaparecimento de pessoas e TSH, na
medida em que, se comparados com outros municípios, os números encontrados onde há referências do TSH são altamente
significativos, e o sistema de informação do Estado não permite estabelecer estatísticas quanto ao desfecho dos casos. Estas
afirmativas estão demonstradas através dos nexos estabelecidos
no cruzamento das fontes utilizadas nesta pesquisa (Inquéritos,
Questionário Piloto e Mídia) e da análise de outros estudos que
citam o RS.
A análise dos inquéritos encaminhados aos pesquisadores
através da Secretaria de Justiça e Segurança do RS demonstra
que as tendências gerais do tráfico no Rio Grande do Sul apontam algumas diferenças em relação a outros estudos sobre TSH,
dentre elas, o período de ocorrência dos inquéritos, a presença do
Brasil como receptor de pessoas traficadas e uma rota de destino
para a China.
• 39 •
A análise dos inquéritos indicam que no Rio Grande do
Sul há uma conexão de Tráfico na fronteira com a Argentina e
outra na serra gaúcha, focado na exploração sexual comercial,
atingindo mulheres (em maioria), adolescentes e crianças, sendo
os aliciadores oriundos do Brasil e de outros países, notadamente
aqueles de língua espanhola. Os inquéritos indicam rotas aéreas
e terrestres potencializadas pelas características das economias
locais. Ambas as regiões operam com grande fluxo de pessoas
de diferentes nacionalidades e Estados da federação, mobilizados pelas tramas comerciais e culturais (universidades, turismo,
exportação, etc) nelas contidas e possibilidades de consumo ofertadas ou prometidas. Chama a atenção, entretanto, à disparidade
dos indicadores sociais das cidades citadas nos inquéritos, configurando que o TSH ocorre tanto em cidades onde há alto grau
de desenvolvimento econômico e qualidade de vida (como em
Caxias do Sul, 1° em IDESE) quanto naquelas com baixos indicadores sociais (como Uruguaiana, 71° em IDESE). Os outros
dados seguem a tendência geral dos estudos nacionais e internacionais, principalmente no que se refere à caracterização das
vítimas, dos aliciadores e das finalidades do TSH.
Apesar dos inquéritos fornecidos aos pesquisadores se referirem apenas a Caxias do Sul e Uruguaiana, outras fontes já
constataram a existência de TSH em outros municípios do Rio
Grande do Sul. A Save the Children, por exemplo, aponta a ocorrência de TSH em outros 6 (seis) municípios (Bento Gonçalves,
Santa Maria, Rio Grande, Itaqui, Porto Alegre e Erechim, além
daqueles cujos inquéritos foram aqui apresentados).
A identificação dos municípios onde ocorre TSH no Rio
Grande do Sul (8) é pequena frente ao fato de o Rio Grande do
Sul possuir identificados 49 municípios com exploração sexual
comercial de crianças e adolescentes (ESCCA), sem considerar
aqueles em que as vítimas da exploração são mulheres adultas.
Este número é maior do que aqueles encontrados em Estados de
outras regiões do país (por exemplo, Pará – 37, Amazonas – 19,
• 40 •
Rio Grande do Norte – 22, Rio de Janeiro – 33, Mato Grosso
do Sul – 31), segundo a Matriz de Enfrentamento da ESCCA
da Secretaria Especial de Direitos Humanos (2004). Entre os
municípios do Rio Grande do Sul onde há ESCCA, encontram-se seis dos referidos pela Save the Children. As exceções são
Bento Gonçalves e Itaqui, confirmando a relação entre exploração sexual e tráfico de seres humanos. Por outro lado, os estudos
realizados na mídia impressa, cotejando dois jornais de grande
circulação, apontaram referências ao TSH em 25 municípios
Este dado pode indicar dificuldades de enquadramento e
tipificação do TSH, principalmente frente à maior visibilidade
da exploração sexual e da tendência a desconsiderá-lo quando há
consentimento da vítima.
Os dados demonstram a forte presença do TSH no RS e
nos faz interrogar sobre a sua visibilidade como crime para a
sociedade gaúcha e para os órgãos de responsabilização frente
ao número de inquéritos arrolados para fins deste estudo. Entretanto, a amostra estudada é altamente representativa comparada
a regiões de alta incidência de exploração sexual em todas as
suas manifestações, como o nordeste, onde foram identificados
apenas onze inquéritos policiais para um período de sete anos
(Leal & Leal - PESTRAF, 2003). Porém, observa-se, quanto à
abordagem do TSH, um volume de investimento (governamental
e internacional) muito maior nesta região do que no sul do país,
em que pese à relevância do problema, conforme detectou esta
pesquisa.
O baixo investimento em ações de visibilização, prevenção
e enfrentamento do TSH no RS repercute na percepção deste crime no Estado por parte das organizações governamentais e não
governamentais. Neste sentido, as respostas convergem para a
necessidade de um compromisso do poder público com a questão
e do estabelecimento de ações capacitantes e estruturantes para o
seu enfrentamento. Este resultado indica a necessidade de maior
investimento no Rio Grande do Sul quanto ao TSH.
• 41 •
Em contraposição à ausência deste tipo de ações, observou-se que na mídia impressa no RS há um forte destaque dado ao
TSH pela imprensa local (63 matérias para dois jornais, incluindo dois editoriais) em comparação aos quarenta jornais brasileiros estudados pela PESTRAF, Leal & Leal, 2003 (276 matérias).
Este resultado é indicador de que na sociedade gaúcha há ambiência e interesse na abordagem do TSH (merecendo inclusive
editoriais por parte do jornal de maior circulação no Estado)7, e
a capacidade de explicitação deste fenômeno para o público, na
medida em que estes veículos conseguem, no tratamento das matérias, identificar os atores sociais envolvidos, como organismos
internacionais e diversas ONGs que tratam da defesa da infância
e da mulher, ligando o TSH à exploração de mulheres, adolescentes e crianças.
Uma maior visibilidade do TSH junto à mídia impressa
pode ser verificada a partir de 2003, ano de lançamento do relatório PESTRAF, que ampliou a repercussão do tema no Brasil,
trazendo este assunto para o campo de discussão da sociedade,
também através da mídia impressa (Silva & François, 2005).
A pesquisa demonstrou que o TSH é visível no RS em
todas as conexões que o envolvem do ponto de vista dos seus
condicionantes e das tramas societárias que articula, não sendo,
entretanto, objeto de ações estruturadas quanto ao seu enfrentamento, sendo a parceria entre o Ministério da Justiça, o UNODC
e a Secretaria de Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande
do Sul um passo importante para o agendamento público do TSH
neste Estado.
Para esta configuração, concorre o foco de atenção sobre
a violência sexual no RS estar fortemente marcado pela abordagem do abuso sexual, contando também com ações relevantes
no que se refere à exploração sexual, em particular, de crianças
de adolescentes. Isto se justifica na medida em que uma criança
é violentada a cada oito horas no Estado do Rio Grande do Sul
e em 65% dos casos o agressor é familiar. Estes dados constam
• 42 •
no relatório final da subcomissão da Assembléia Legislativa sobre exploração sexual infantil no Estado, lançado em outubro de
2003, gerando, a partir daquele ano, várias frentes de trabalho
para a sensibilização da sociedade frente a este problema e a capacitação de agentes do poder público e da rede de atendimento
social.
Além do Programa Sentinela do governo federal, presente
nos municípios de Pelotas, Rio Grande, Novo Hamburgo, Caxias
do Sul e Porto Alegre, o Rio Grande do Sul tem organizado várias
oficinas de capacitação de agentes para o melhor atendimento
das vítimas de violência sexual, como por exemplo o Centro de
Referência ao Atendimento Infanto-Juvenil (CRAI) e o Departamento Médico Legal, este último no sentido de humanizar as perícias realizadas em crianças e adolescentes vítimas de violência.
Outros exemplos são a estruturação de uma política específica
para o acolhimento e assistência às vítimas de violência sexual
e seus familiares, lançada em maio de 2003, na rede pública de
saúde. O governo do Estado lançou também neste mesmo ano
um plano de combate à prostituição infantil. Estas ações demonstram a preocupação por parte do poder público local em relação
à violência sexual.
O TSH, em que pese a existência de inquéritos e o levantamento da Polícia Rodoviária Federal, revelando rotas de prostituição infantil no RS, nas rodovias BRs 116 (Pelotas - Jaguarão),
472 (Uruguaiana - Barra do Quaraí) e 471 (Santa Vitória do Palmar - Chuí) e uma rota nova de tráfico infantil para o exterior,
com destino ou passagem para na Argentina e o Uruguai, não é
abordado especificamente em ações de capacitação, prevenção
ou atendimento às vítimas.
A pesquisa realizada no Rio Grande do Sul, além de demonstrar a presença e relevância de TSH no Estado, demonstra
que a sociedade gaúcha se encontra sensibilizada para a concretização de ações para o seu enfrentamento. Esta sensibilidade
também se apresenta entre os agentes governamentais, que se
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encontram em condições de desencadear processos de capacitação institucional e de mobilização social com vistas ao enfrentamento do TSH no Estado, conforme demonstrou o seminário
realizado pela pesquisa.
• 44 •
A Políca Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas8
Para unir e aperfeiçoar esses esforços já em marcha, o Brasil iniciou, em outubro de 2005, o processo de construção de uma
política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, compreendido como uma questão que demanda ações integradas.
O texto inicial foi discutido no âmbito do Poder Executivo
Federal e depois levado à consulta pública, de forma a conferir
legitimidade e garantir a participação e mobilização da sociedade
civil. Esse processo de elaboração e participação culminou na realização do Seminário Nacional “A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, em junho de 2006, em Brasília.
Como resultado de toda essa construção, foi aprovada a Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mediante o
Decreto n° 5.948, de 26 outubro de 20069.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas traz um conjunto de diretrizes, princípios e ações norteadoras
da atuação do Poder Público nesse tema. O texto está estruturado
em três grandes eixos, considerados estratégicos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas: 1) prevenção; 2) repressão ao tráfico
e responsabilização de seus autores; e 3) atenção às vítimas.
A definição de tráfico de pessoas que consta da Política
Nacional é a mesma que está prevista no Protocolo de Palermo,
englobando todas as formas de exploração. A principal diferença
é que se considera irrelevante o consentimento da vítima em toda
8 Texto extraído do Manual de Capacitação sobre o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da OIT.Brasil,2009
9 O texto completo da Política Nacional de Enfrentamento ao tráfico de Pessoas, está disponível para baixar
no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br
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e qualquer situação na qual estiver configurado o delito (Art. 2º,
§ 7º). No momento em que a Política foi formulada, houve o
entendimento de que as vítimas do tráfico fazem parte de grupos
altamente vulneráveis, cujo consentimento tende a ser viciado,
em razão de condicionantes econômicas e sociais. Deste modo, o
foco para a caracterização do tráfico está na ação com finalidade
de exploração e violação de direitos de outrem. Também se conceituou o tráfico interno (Art. 2°, § 5º) e o tráfico internacional
(Art. 2°, § 6º), demonstrando a preocupação do governo federal
em enfrentar as duas ramificações do problema.
Na parte referente a Princípios e Diretrizes (Capítulo II),
são arrolados os princípios de direitos humanos norteadores da
Política Nacional e aplicáveis a todas as suas diretrizes e ações,
sendo, portanto, estruturantes. Vale destacar, neste ponto, a ênfase especial dada à transversalidade da dimensão gênero e à
não discriminação, elementos fundamentais para uma política
eficaz, especialmente no ponto de atenção às vítimas. O texto traz também diretrizes que são comuns para todas as ações,
como a atuação conjunta e articulada de todas as esferas de
governo, a articulação com ONGs nacionais e internacionais,
a proteção e atendimento às vítimas no exterior e em território
nacional, bem como a realização de pesquisas e capacitação de
profissionais.
Por fim, são traçadas diretrizes específicas para cada eixo
estratégico da Política: 1) diretrizes de prevenção ao tráfico de
pessoas, como a inserção de medidas preventivas nas políticas
públicas, a realização de campanhas e o apoio à mobilização da
sociedade civil; 2) diretrizes específicas de repressão ao tráfico
e responsabilização de seus autores, a exemplo da cooperação
policial nacional e internacional, cooperação jurídica internacional, sigilo dos procedimentos e integração com políticas e ações
de repressão a crimes correlatos e 3) as diretrizes específicas de
atenção às vítimas, com destaque para a assistência e proteção
às vítimas, a reinserção social, a proteção da intimidade e da
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identidade das vítimas, bem como a estruturação de uma rede
coesa de retaguarda formada por governo e sociedade civil.
Finalmente, a Política Nacional tem também um capítulo
dedicado a ações. Trata-se de um rol - não exaustivo - de ações,
distribuídas por áreas específicas de atuação: Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Educação, Saúde, Assistência
Social, Promoção da Igualdade Racial, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário, Direitos Humanos (em especial a proteção de crianças e adolescentes), Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, Turismo e Cultura. Como ponto de partida para
a construção dessas ações, foi feito um levantamento das principais atividades do governo federal desenvolvidas nessas áreas.
Assim, vale ressaltar que essas ações estão agrupadas, na medida
do possível, de acordo com as competências de cada ministério.
Além disso, elas contemplam os três eixos estratégicos e servem
de base para elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas.
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Anexo 1
Ex 3, 7-10 (Adaptado por Frei Jean Marie Xavier)
E Javé Deus disse:
“Eu vi muito bem a miséria do meu povo que está nas fazendas, nas lavouras e nas carvoarias, na região de cá e na região
de lá, na terra do meio, e de norte a sul deste país...
Eu vi muito bem a miséria do meu povo trabalhador, trabalhadora migrante, traficado, vendido, descartado, humilhado,
desaparecido.
Nas rodovias, nos canaviais, nos prostíbulos, nos canteiros
de obras, nas oficinas clandestinas, nos porões da cidade, seguindo seu sonho de uma vida farta; nas barragens, nas carvoarias,
no Brás ou nos resorts,
Na região de cá e na região de lá, e na terra do meio, e de
norte a sul deste vasto mundo...
Ouvi o seu clamor contra seus opressores, e conheço os
seus sofrimentos.
Por isso, desci para libertá-lo do poder dos seus escravizadores, seus aliciadores e seus gatos mentirosos
E para fazê-lo subir dessa terra para uma terra fértil e espaçosa, Terra onde corre leite e mel, onde há justiça, liberdade e
dignidade,
O território dos lavradores, peões, sem-terra, boia-fria
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O chão das mulheres e dos homens livres...
O clamor dos filhos e das filhas da terra deste continente
chegou até mim,
E eu estou vendo a opressão com que os atormentam.
Por isso vá! Eu lhe chamei, aqui, por seu nome e agora
envio você
Para tirar da escravidão o meu povo,
Os filhos e filhas da terra daqui e de lá
Vá, seja feliz na tua caminhada,
Caminhe e entre na terra que lhe preparei, servidor, servidora fiel, e que não haja mais escravo , nem escrava no teu
meio!
Amém!
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Anexo 2
Tempo de construir Redes
É tempo de construir redes
E fortalecer elos
Os fios se encontram e desencontram
Construindo redes de solidariedade
E desconstruindo redes de opressão
Fios adentram realidades desafiantes
Fios se rompem, se partem
e se integram...
Nossa rede grita
E grita pela vida!
Basta!
Basta de violência!
Basta de exploração
Meninas, meninos gritam
Mulheres, homens gritam...
E gritam pela vida.
E no grito construímos redes
No grito clamamos pela vida
Na ação-reflexão promovemos
e defendemos a Vida
Rompemos fronteiras e
construímos pontes.
E assim seguimos
Entrelaçando elos
E tecendo redes...
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Tecendo sonhos
Fazendo a história
Enquanto escutamos partilhas e buscas...
Sigamos então...
Somos a REDE em cotidiana missão
Sigamos! Avancemos rumo a meta maior: Erradicar o Tráfico
Humano pela Solidariedade na defesa da vida!
Poema de Fernanda Priscila Alves da Silva (adaptado por Eurides Alves de Oliveira)
• 51 •
Anexo 3
Sensibilizar e socializar informações sobre o Tráfico de
Seres Humanos; capacitar multiplicadores, multiplicadoras para
ações educativas de prevenção e e intensificar a luta por políticas
públicas de enfrentamento desta realidade. É a tarefa que tem
sido assumida pela Rede “Um Grito pela Vida” desde março de
2006.
A Rede Um grito pela vida é Intercongregacional, constituída por religiosas de diversas Regionais e Congregações. Um
espaço de articulação e ação solidária da Vida Religiosa Consagrada do Brasil. É parte constitutiva da CRB Nacional. Aberta e
atua de forma descentralizada e articulada com as organizações
e iniciativas afins nas diversas localidades Estados e municípios.
Integra a Rede Talitakun, a Rede internacional da VR no enfrentamento ao Tráfico Humano, coordenada pela UISG – União Internacional das superioras Maiores.
As religiosas que integram a Rede Um grito pela Vida, atuam nas diversas regiões do país, articuladas em núcleos, integradas com as organizações eclesiais e civís, fomentando, promovendo e/ou participando de atividades e processos de prevenção,
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assistência às vítimas e intervenção política que contribuam para
instruir e instrumentalizar a sociedade, e coibir o crescimento da
inserção de vítimas neste mercado do crime. Hoje, a Rede conta
com 11 núcleos articulados, que se encontram periodicamente e
organizam ações conjuntas e 06 Estados onde há integrantes da
REDE, atuando, mas ainda não há grupos constituídos.
Dar um basta ao Tráfico de Seres Humano, é tarefa de todos, é dever do Estado e da sociedade. A Rede um Grito pela Vida
é um caminho que nos permite ampliar alianças Intercongregacionais em prol da vida ameaçada e ferida das pessoas traficadas e violentadas em seus direitos. Caminho que nos possibilita
ensaiar passos de encarnação em novos espaços sociais, políticos e teológicos, para incidirmos neste fenômeno, que cresce de
maneira assustadora sutil e vorazmente vai ceifando os sonhos e
a vida das crianças e adolescentes, juventudes e mulheres de nossas comunidades. A REDE UM GRITO PELA VIDA é um espaço aberto e espera encontrar nas Congregações, nas Regionais e
Organizações afins, adesão, apoio e empenho no enfrentamento
desta realidade de agressão aos Direitos Humanos e ao próprio
Deus.
Gestos simples desencadeiam ações de libertação: colocar a questão em pauta em todos os espaços possíveis: igrejas,
escolas, hospitais, inserções, obras e projetos sociais, em vista
da formação da consciência e ações de intervenção na realidade.
Articular forças – atuar em redes e parcerias com a sociedade
civil e o poder público. Somar na luta por políticas públicas para
a juventude e mulheres. Rezar e aprofundar esta realidade, à luz
da Palavra de Deus. Esta tem sido a ciranda de reagir e agir permanente das religiosas da Rede um Grito pela Vida e da TALITAKUN nos diversos núcleos e localidades do país e do mundo.
Sensibilize-se, informe-se e participe. Some nesta missão.
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Fique de Olho!
Informe-se!
É preciso Reagir e Agir para Erradicar o Tráfico de Pessoas
Sensibilize-se, troque informações, estude ,
pesquise sobre o Tráfico de Pessoas.
Acesse os Links:
ADITAL – www.adital.com.br
Ministério da Justiça – www.mj.gov.br
OIT Brasil - www.oitbrasil.org.br
UNODC - www.unodoc.org.br.
Sodireitos – www.sodireitos.org.br
Projeto Trama - www.projetotrama.org.br
Chame - www.chame.org.br
Repórter Brasil – www.reporterbrasil.org.br
Associação Brasileira em defesa da mulher, infância
e juventude - www.asbrad.org
Realize atividades informativas e formativas –
atue na prevenção a esse crime:
Coloque a questão em pauta em todos os espaços possíveis –
Família, Escolas, Igrejas,
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Meios de Comunicação...
Realize e/ou participe de campanhas, oficinas,
seminários sobre o tema
Assista os filmes – Anjos do Sol, Tráfico Humano, Cinderelas,
Lobos e o Príncipe Encantado
Some na luta por Políticas Públicas voltadas para as
mulheres, a juventude e as crianças:
Conheça a Política e o Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Reivindique do Estado a Criação de Núcleos e
do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Articule-se, faça parceria, insira-se nas Rede de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Denuncie pelos telefones:
Disque Denuncia – 100
Disque Mulher -180
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SIGLAS
CECRIA - Centro de Referencia, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes
CRB
- Conferencia dos Religiosos do Brasil
ECA
- Estatuto da Criança e Adolescente
ESCCA - Exploração Sexual Comercial de Criança e Adolescente
IDESE
- Índice de Desenvolvimento Socioeconômico
OIM
- Organização Internacional da Migração
OIT
- Organização Internacional do Trabalho
ONU
- Organização das Nações Unidas
OGs
- Organizações Governamentais
ONGs
- Organização Não Governamentais
PESTRAF - Pesquisa sobreTráfico de Mulheres, Crianças e
Adolescentes para fins de exploração sexual
UISG
- União Internacional dos Superiores Maiores
UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
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