Diário Oficial Nº 10.052 - Ano XLI Sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br SuplementO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/10 DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 8 - MZ 8 - ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA - AURBE A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I - DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 8 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Gestão da Macrozona 8 – PLG MZ 8, que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão da MZ 8 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser aplicados na região. Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, bem como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar. TÍTULO II - DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 8 CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA FÍSICO-TERRITORIAL URBANA DA MACROZONA 8 Art. 2º O presente Plano Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e normas da Macrozona 8, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 7, 8 e 9 e as Unidades Territoriais Básicas - UTBs 22, 22b e 38 em conformidade com as regras estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas, Lei complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º A identificação das Áreas de Planejamento – APs passa a ser constituída pelo número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado no Mapa APs/UTBs - Anexo I. Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, as APs, 7, 8 e 9 passam a ser denominadas, respectivamente, 8.A - Região do Jd. Miriam/Pq. Xangrilá, 8.B - Pq. Imperador/ Região do Notre Dame e 8.C – Conds. Gramado e Alto da Nova Campinas. Art. 4º A identificação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do número correspondente à UTB, conforme demonstrado no Mapa APs e UTBs - Anexo I. Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo fica criada a UTB 8.A.2 –Jd. Miriam/ Alphaville, que passa a integrar a AP 8.A e ficam alteradas as UTBs 22, 22B e 38 que passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 8.A.1 – Pq. Xangrilá, UTB 8.B.1 – Pq. Imperador/ Notre Dame, UTB 8.C.1 – Gramado e Alto da Nova Campinas, conforme o seguinte quadro: AP nº anterior 7 Nome da AP nº proposto 8 . A Regiã o Jd. Miria n/Pq. Xangrilá UTB nº anterior nº proposto Nome da UTB 22 8 . A. 1 Pq. Xangrilá 8 . A. 2 Jd. Miria m/Alp havil e 8 8 . B Pq. Imperador/ Regiã o Notre Dame 22B 8 . B. 2 Pq. Imperador/ Regiã o Notre Dame 9 8 . C Conds. Gramado e Alto da Nova Campin as 38 8 . C. 1 Gramado e Alto da Nova Campin as Art. 5º Fica alterado o perímetro da Macrozona 8 de acordo com o Mapa de Perímetro Urbano – Anexo II e Anexo VIII - Descrições. Art. 6º Fica instituída, nos termos do art. 47, II, da Lei Complementar n°15 de 27/12/2006 - Plano Diretor do Município de Campinas, a Unidade Territorial Rural – UTR da MZ 8. § 1º A identificação das Unidades Territoriais Rurais se constituirá da sigla UTR, seguida pelo número da macrozona, pela letra da AP a que pertence e do número correspondente à UTR. § 2º Fica instituída para a MZ 8 a UTR 8.C.1, conforme mapa - Anexo I e descrição – Anexo VIII. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Plano Local de Gestão da Macrozona 8: I – promover a estruturação urbana da região, em especial de áreas ainda não parceladas; II – fomentar o uso habitacional de baixa densidade no interior da macrozona e usos de comércios e serviços ao longo das rodovias; III – definir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do solo, considerando a necessidade de criação de sistema viário municipal de ligação às macrozonas 2, 3 e 4; IV – preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da formação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica; V – adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde, de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da MZ 8, de maneira eqüitativa quanto à localização e abrangência; VI – estimular o desenvolvimento econômico e sustentável e fomentar a criação e/ou a consolidação de subcentros na Macrozona; VII – propiciar a adequada transição da macrozona 8 para a região da APA ao longo da Rodovia Heitor Penteado; TÍTULO III - DAS DIRETRIZES CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A MACROZONA 8 Art. 8º São diretrizes gerais para a MZ 8, além daquelas estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas: I – estabelecer para a macrozona padrões de ocupação de baixa densidade, com áreas destinadas preponderantemente ao uso habitacional, reduzir as áreas industriais e ajustar as áreas residenciais aos padrões de ocupação previstos; II – dotar a macrozona de infra-estrutura, equipamentos públicos urbanos e comunitários, especialmente nas áreas de educação e saúde, e áreas verdes de lazer como praças e parques; III – manter a área rural existente na divisa com o município de Valinhos, com o incentivo das atividades agropecuárias, dentro de critérios de sustentabilidade; IV – adequar a estrutura viária, prevendo vias marginais às rodovias, promovendo novos acessos e ligações entre os bairros, integrando a região, melhorando a circulação e a acessibilidade; V – aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em áreas que necessitem de intervenções urbanas específicas; VI – recuperar e preservar as áreas com atributos ambientais especiais (planícies de inundação, remanescentes de vegetação natural, margens dos cursos d’água, praças e parques) para a implantação do sistema áreas verdes; VII – instituir um sistema de drenagem com a finalidade de controlar enchentes e alagamentos; VIII – instituir parâmetros de permeabilidade mínima do solo; IX – coibir o descarte clandestino de resíduos sólidos de construção civil e demais materiais descartáveis; X – acompanhar e monitorar os processos de remediação das áreas contaminadas; XI – exigir a construção de caixas de contenção para o controle da poluição difusa oriunda das rodovias. CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 8 SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS AMBIENTAIS Art. 9° São diretrizes específicas Ambientais da MZ 8: I – instituir um sistema de áreas verdes que integre os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de conservação, praças e parques públicos, abrangendo no mínimo 20% ( vinte por cento)da área da macrozona, conforme Figura Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, que garanta: a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna e flora regionais; b) o reflorestamento ciliar heterogêneo das Áreas de Preservação Permanente; c) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d’água, lagoas e várzeas; d)a previsão de estruturas ecológicas de controle da macro drenagem, visando disciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área habitadas ou sistema viário; e) a requalificação da paisagem urbana e melhoria da ambiência; f) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da população; g) a implantação de ciclovias ao longo das áreas verdes visando o estímulo ao uso da bicicleta; h) a arborização dos Logradouros Públicos, de acordo com os preceitos do Guia de Arborização Urbana de Campinas; e 2 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas i) o envolvimento das comunidades de entorno na implantação e gestão das áreas verdes criadas, incluindo a criação de estruturas para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental; II – viabilizar a implantação dos seguintes parques lineares, que comporão o sistema de áreas verdes proposto para a Macrozona 8 conforme o Mapa de Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação – Anexo III: 1. Parque Linear da Fazenda Monte D’Este; 2. Parque Linear São Francisco; 3. Parque Linear do Tanquinho; 4. Parque Linear do Jd. Miriam; 5. Parque Linear do Alphaville Campinas; 6. Parque Linear do Ribeirão das Anhumas; 7. Parque Linear do Córrego São Quirino; 8. Parque Linear do Córrego Mato Dentro; 9. Parque Linear do Córrego Baronesa; 10. Parque Linear do Ribeirão Samambaia; III – inserir o conceito de Vias Verdes nas diretrizes viárias propostas; IV – exigir, quando da execução de novas obras, a implantação de passagens para a fauna silvestre nos locais indicados na planta constante do Anexo IV da presente Lei, sob rodovias, ferrovias e vias urbanas, a fim de minimizar o efeito barreira e o eventual atropelamento de animais. V – exigir nos novos parcelamentos que envolvam impermeabilização do solo a adoção de medidas mitigadoras que garantam que a vazão a jusante seja a mesma da condição do solo não impermeabilizado, considerando precipitação com período de retorno de 100 (cem) anos e duração de 1 (uma) hora; VI – prever a implantação dos seguintes dispositivos de controle de cheia em área de várzea, conforme Mapa de Drenagem - Anexo V: a) 6 (seis) bacias de detenção na bacia do Córrego Mato Dentro; b) 8 (oito) bacias de detenção na bacia do Córrego São Quirino; c) 7 (sete) bacias de detenção na bacia do Córrego Alphaville; d) 2 (duas) bacias de detenção na bacia do Córrego São Francisco e e) 2 (duas) bacias de detenção na bacia do Córrego Monte d’ Este. VII – remover os resíduos dos pontos de descarte clandestino e posterior recuperação, requalificação e fiscalização destas áreas; VIII – incentivar a comunidade para a correta disposição, reutilização e reciclagem de resíduos; IX – criar pontos (Ecopontos) de entrega voluntária de resíduos sólidos de construção civil e demais materiais descartáveis para pequenos geradores e estação de transbordo para grandes geradores. § 1º Os parques de que trata o inciso II deste artigo terão a largura mínima de 60,00 (sessenta) metros, com pelo menos 30 (trinta) metros de cada margem do curso d’água, sendo permitidas, mediante procedimento de licenciamento ambiental, obras de utilidade pública ou de interesse social, especialmente infraestrutura de drenagem, de saneamento e diretrizes macroviárias estabelecidas nesta Lei Complementar. § 2º Deverão ser implantados Corredores Ecológicos, com o objetivo de interligar os fragmentos de vegetação remanescentes, parques e unidades de conservação por meio de trechos de mata ciliar, de forma a garantir a sobrevivência das espécies, equilíbrio dos ecossistemas e o bem estar da população; § 3º A implantação dos dispositivos de controle de cheia, previstos no inciso VI, poderá ser exigida dos novos empreendimentos que impermeabilizemo solo, como medida mitigadora, prevista no inciso V deste artigo, no processo de licenciamento ambiental. Art. 10. Ficam criadas as seguintes Unidades de Conservação, de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000: I – Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Mata Nogueirápis; II – Unidade de Conservação de Uso Sustentável Área de Proteção Ambiental Samambaia. § 1° O Conselho Gestor da Macrozona 8 será o Conselho Gestor das Unidades de Conservação de que trata o presente artigo. § 2° Fica definida como zona de amortecimento da Unidade de Conservação prevista no inciso I deste artigo a faixa de 30 (trinta) metros em seu entorno, onde qualquer empreendimento ou atividade deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Meio ambiente - SMMA, sem prejuízo das demais exigências legais. § 3º Os perímetros das Unidades de Conservação – UCs estão descritos no anexo VIII desta Lei Complementar. Art. 11. Fica condicionada a aprovação de novos empreendimentos à manutenção da permeabilidade do solo em área equivalente a 20% (vinte por cento) da área do terreno, podendo ser consideradas neste cálculo aquelas inseridas no mapeamento do Sistema de Áreas Verdes. Parágrafo único. Fica dispensada da exigência de que trata o caput deste artigo a implantação de empreendimentos em terrenos com metragem inferior a 1.000 m 2, observando-se, neste caso, o disposto no § I do artigo 24 do Plano Diretor do Município, Lei Complementar nº 15 de 27 de dezembro de 2002. SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 12. Ficam mantidas para a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas estabelecidas pela Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores. Art. 13. As áreas abaixo indicadas, delimitadas no Mapa Zoneamento Proposto – Anexo VI, parte integrante desta Lei Complementar, terão seus zoneamentos fixados da seguinte forma: I – Zona 4 para as quadras pertencentes aos loteamentos Parque Xangrilá e Parque Luciamar e para as áreas atualmente não parceladas situadas entre estes mesmos lotea- mentos, a divisa da Macrozona 8, os loteamentos Parque dos Alecrins, Parque dos Pomares, Alphaville Campinas e Jardim Miriam Moreira da Costa e a faixa de 300,00 m de Z11 estabelecida ao longo da Rodovia Adhemar Pereira de Barros – UTB 8.A.1; II – Zona 14 para as glebas situadas entre a Rodovia Adhemar Pereira de Barros, a divisa da Macrozona 8, o loteamento Parque Xangrilá e o oleoduto – UTB 8.A.1; III – Zona11 para uma faixa de 300,00 m ao longo da Rodovia Adhemar Pereira de Barros compreendida entre o loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa e o oleoduto – UTB 8.A.1; IV – Zona 3 para os lotes 01, 02 e 03 da Quadra AB2 do loteamento Alphaville Campinas (quarteirão de código cartográfico nº. 1349 da PRC 3244) e para todos os lotes da Quadra AJ4 do loteamento Alphaville Campinas (quarteirão de código cartográfico nº. 2199 da PRC 3244) – UTB 8.A.2; V – Zona 11 para os lotes com frente para a Rua Guerino Bristotti nos quarteirões de código cartográfico nºs. 1226, 1224, 1215, 1206, 1197, 1176, 1166, 1179, 1157, 1169, 1139, 1187, todos da PRC 3244, e no quarteirão de código cartográfico nº. 4300 da PRC 3242 – UTB 8.A.2; VI – Zona 3 para as quadras pertencentes ao loteamento Residencial Parque das Quaresmeiras e para as glebas e lotes situados entre este, o loteamento Alphaville Campinas e a Rodovia Adhemar Pereira de Barros - UTB 8.A.2; VII – Zona 4 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras São Rafael – UTB 8.A.2; VIII – Zona 11 para os lotes com frente para a Av. Alaor Faria de Barros (Avenida 5), nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 2434 e 2448 da PRC 3244 (quadras AO4 e AN4 do loteamento Alphaville Campinas) - UTB 8.A.2; IX – Zona 4 para a área atualmente não parcelada, localizada entre os loteamentos Alphaville Campinas e Mont Blanc Residence e a divisa da Macrozona 8 – UTB 8.A.2; X – Zona 4 para os lotes de nºs. 01 a 08 do quarteirão de código cartográfico nº 3445 da PRC 3243, para os lotes de nºs. 01 a 05 do quarteirão de código cartográfico nº 3441 da PRC 3243, para os quarteirões de código cartográfico nºs. 3475, 3474, 3472, 3470, 6278, 6277, todos da PRC 3243, para os quarteirões de código cartográfico nºs. 1308, 1306, 1322, 4118, 4149, 1377, 1365, 1374, 1370, 1385, 1409, 1427, 1449, 1223, 1240, 1251, 1265, 1274, 1263, 1478, 1290, 2103, 2125, 2122, 2140, 2154, 2183, 2162, 2171, 2180, 2398, 2407, 2210, 2416, 1424, 1422, 4239, 1443, 1464, 1471, 4289, 1487, 1486, 2315, 2302, 2311, 2338, 2336, 2332, 5129, 5127, 2386, 2375, 2353, 5149, 5169, 2380, 5167, 2402, 5198, 4239, 4296, 4217, 4276, 4195, 4243, 4273, 4296, 4223, 4271, 4192, 4110,4130, 4151, 4171, 4190, 4200, 4221, 4449, 4339, 4388, 4447, todos da PRC 3244 – UTB 8.A.2; XI – Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nºs. 3468, 3416, 3403, 6213, 6209, 6219, 6239, todos da PRC 3243, para os lotes de nºs. 09, 10 e 11 do quarteirão de código cartográfico nº. 3445 da PRC 3243 e para os lotes de nºs. 06 a 13 do quarteirão de código cartográfico nº. 3441 da PRC 3243 – UTB 8.A.2; XII – Zona 4 para as quadras pertencentes aos loteamentos Mont Blanc Residence e Parque das Sapucaias e para as áreas atualmente não parceladas localizadas entre estes loteamentos, o loteamento Alphaville Campinas, a divisa da Macrozona 8, a linha férrea (CMEF), a faixa de Z18 ao longo do Ribeirão Anhumas e a faixa referida no item XIII – UTB 8.A.2; XIII – Zona 11 para uma faixa de 100,00m ao longo da Rodovia Adhemar Pereira de Barros entre a Estrada Municipal Adelina Segantini Cerqueira Leite – CAM 232 (conhecida como Estrada São Vicente) e a faixa de Z18 ao longo do Ribeirão Anhumas – UTB 8.A.2; XIV – Zona 3 para as quadras pertencentes aos loteamentos Residencial Parque dos Resedás e Vila dos Plátanos – UTB 8.A.2; XV – Zona 18 para as glebas situadas entre a linha férrea (CMEF), a Rodovia D.Pedro I e a faixa de Z18 ao longo do Ribeirão Anhumas – UTB 8.A.2; XVI – Zona 3 para as glebas situadas entre a linha férrea (CMEF), o loteamento Parque Imperador e a Gleba 1 do quarteirão 30.014 – UTB 8.B.1; XVII – Zona 3 com permissão para uso CSE (hachuras) para os lotes com frente para a Rua João Duque nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1410, 4199, 4218, 4206, 4227 e 4226 da PRC 3262 – UTB 8.B.1; XVIII – Zona 11 para uma faixa entre a Rodovia D. Pedro I e a diretriz viária estabelecida no item XXV das Macro diretrizes do Sistema Viário – UTB 8.B.1; XIX – Zona 4 para as quadras pertencentes aos desmembramentos denominados Chácaras Bela Vista I e II, com exceção das referidas no inciso XVII, para as glebas resultantes do desmembramento denominado Remanescente da Fazenda Maria Amélia e para as áreas atualmente não parceladas situadas entre estes mesmos desmembramentos, a linha de alta tensão, a divisa da Macrozona 8 e a gleba pertencente ao Clube Semanal de Cultura Artística – UTB 8.B.1; XX – Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nºs.4303, 4365 e 4342 da PRC 4311 e para a Gleba B da Gleba 48 do quarteirão 30.022 – UTB 8. B.1; XXI – Zona 18 para as glebas onde estão situados o Clube Semanal de Cultura Artística e a SANASA – UTB 8.B.1; XXII – Zona 4 para a gleba onde está situado o Colégio Notre Dame – UTB 8.B.1; XXIII – Zona 4 para as glebas situadas entre a Rodovia Heitor Penteado, a Rodovia D. Pedro I, a divisa da Macrozona 8 e o quarteirão de código cartográfico nº.4342– UTB 8.B.1; XXIV – Zona 4 para as áreas atualmente não parceladas situadas entre a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, a Rodovia D.Pedro I e as glebas com frente para a Rua Eliseu Teixeira de Camargo, já pertencentes a Z4, com exceção da área referida no inciso XXV – UTB 8.C.1; XXV – Zona 11 para uma faixa de 70,00m ao longo da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, entre a Rua Eliseu Teixeira de Camargo e a Rodovia D.Pedro I – UTB 8.C.1; XXVI – Zona 18 para a gleba pertencente ao Parque Ecológico Monsenhor Salim – UTB 8.C.1. § 1º Fica mantido o zoneamento já estabelecido para as demais áreas. § 2º Fica proibida as edificações do tipo HMH – Vilas (Lei nº12.169/04) em toda a Macrozona 8, independentemente do zoneamento estabelecido; § 3º Fica proibida a verticalização residencial, independentemente do zoneamento estabelecido; § 4º O Poder Executivo estabelecerá por meio de decreto a descrição das áreas previstas neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar. EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SP e-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima. Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior. Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 SEÇÃO V - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO SISTEMA VIÁRIO Art. 14. São diretrizes específicas do Sistema Viário, correlacionadas no Mapa de Diretrizes Viárias – Anexo VII: I – implantar vias marginais municipais à Rodovia Adhemar Pereira de Barros, possibilitando o acesso aos bairros, com largura de 15,00m em ambos os lados; II – prever vias marginais estaduais à Rodovia D. Pedro I, com largura de 15,00 m em ambos os lados, devendo ser previstas a execução de um trevo na altura da ligação entre a Avenida Carlos Grimaldi e a Estrada Municipal CAM-010 e a execução de um dispositivo de retorno para acesso ao Distrito de Sousas; III – implantar vias marginais municipais à Rodovia D. Pedro I, possibilitando o acesso aos bairros, com largura de 15,00m, nos trechos: a) entre o entroncamento com a Rodovia Adhemar Pereira de Barros e o trevo de acesso à continuação da Av. Mackenzie; b) entre o entroncamento com as Rodovias José Roberto Magalhães Teixeira e Heitor Penteado e o limite do perímetro urbano; IV – implantar vias marginais ao oleoduto, com largura de 15,00m em ambos os lados, nos seguintes trechos: a) ligando a Rodovia Adhemar Pereira de Barros até as Ruas Simão Von Zuben e Roberto Cerqueira de Camargo no Parque Xangrilá; b) ligando as Ruas Prof. José Fernandes e Manoel Moreira Dias até o antigo CAM 22 - atual CAM 341 (inciso IX); V – implantar via com 24,00m de largura ligando a Rodovia Adhemar Pereira de Barros até as vias marginais ao oleoduto previstas no inciso IV; VI – implantar vias marginais à linha de transmissão de energia, com largura de 15,00 m, em ambos os lados, a partir da via marginal à Rodovia Adhemar Pereira de Barros; VII – implantar via com 15,00m de largura ligando as vias marginais previstas no inciso VI à Rua Mariazinha Leite Campagnolli; VIII – implantar o alargamento de Rua Mariazinha Leite Campagnolli, para 24,00m de largura, ligando as vias marginais previstas no inciso I ao loteamento Parque Xangrilá; IX – implantar a ampliação prevista para a antiga CAM 22 - atual CAM 341, com 30,00m de largura, a partir da via marginal à Rodovia Adhemar Pereira de Barros; X – implantar ligação entre a via prevista no inciso IX e as vias marginais ao oleoduto previstas no inciso IV, com 24,00m de largura; XI – implantar ligação entre a via prevista no inciso IX e as vias marginais ao oleoduto previstas no inciso IV, em continuidade à Avenida Alaor Faria de Barros, com 24,00 m de largura; XII – implantar a ampliação prevista para a Estrada Municipal Adelina Segantini Cerqueira Leite – CAM 232 (conhecida como Estrada São Vicente), com 30,00m de largura, a partir da Rodovia Adhemar Pereira de Barros; XIII – implantar via marginal à linha de transmissão de energia, com largura de 15,00 m; XIV – implantar avenida ligando a via prevista no inciso XII com as vias marginais ao leito férreo previstas no inciso XVIII, sendo os trechos: a) entre a via prevista no inciso XII e a via prevista no inciso XV, com 24,00m de largura; b) entre a via prevista no inciso XV e as vias previstas no inciso XVIII, com 18,00m de largura, devendo ser prevista a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea; XV - implantar avenida com 24,00m de largura ligando a Av. Parque dos Resedás à via marginal à linha de transmissão de energia prevista no inciso XIII; XVI – implantar ligação entre a via prevista no inciso XIV e a via marginal à linha de transmissão de energia prevista no inciso XIII, com 15,00m de largura; XVII – implantar ligação entre a via prevista no inciso XVI e avenida prevista no inciso XV, com 15,00m de largura; XVIII – implantar vias marginais ao leito férreo, com 15,00m de largura em ambos os lados, ligando a via marginal à linha de transmissão de energia prevista no inciso XIII à via prevista no inciso XIX; XIX – implantar avenida com 24,00m de largura ligando a Av. Parque dos Resedás com a Rua das Lantanas no Alphaville D Pedro, devendo ser prevista a transposição ao leito férreo; XX – implantar ligação entre a avenida prevista no inciso XV e a via prevista no inciso XIX, com 15,00m de largura; XXI – implantar avenida com 24,00m de largura ligando a via marginal prevista no inciso III “a” com a via prevista no inciso XIX; XXII – implantar via com 18,00m de largura ligando a via prevista no inciso XVIII com a avenida prevista no inciso XXVIII; XXIII – implantar sistema de vias com 14,00m de largura ligando as avenidas previstas nos itens XIX e XXII à Rua João Duque no Parque Imperador; XXIV - implantar avenida com 30,00m de largura em continuação à Av. Engº José Francisco Bento Homem de Mello, desde o acesso ao loteamento Alphaville D. Pedro até as vias marginais à linha de transmissão de energia previstas no inciso XIII; XXV - implantar avenida com 24,00m de largura ligando a via prevista no inciso XXIV e a avenida prevista no inciso XXVIII; XXVI – implantar via de 18,00 m de largura ligando a via marginal municipal da Rodovia D. Pedro I, prevista no inciso III, com as vias marginais à linha de transmissão de energia, previstas no inciso XIII; XXVII – implantar avenida com 24,00m de largura através da Estrada Municipal CAM 010, ligando o trevo previsto no cruzamento da Avenida Carlos Grimaldi com a Rodovia D. Pedro I às vias marginais à linha de transmissão de energia, previstas no inciso XIII; XXVIII – implantar avenida perimetral a gleba pertencente à FEAC, com 30,00m de largura, desde a via marginal à Rodovia D. Pedro I prevista no inciso III “a” até as vias marginais à linha de transmissão de energia previstas no inciso XIII; XXIX – implantar avenida prevista para a continuação da Av. Mackenzie, com 30,00m de largura, até as vias marginais à linha de transmissão de energia previstas no inciso XIII; XXX – implantar vias marginais à linha de transmissão de energia, com largura de 15,00 m em ambos os lados; XXXI – implantar avenida com 30,00m de largura ligando a via prevista no inciso XXVIII e a via prevista no inciso XXX; XXXII – implantar avenida com 30,00m de largura ligando a via prevista no inciso XXIX e a via prevista no inciso XXX; XXXIII – implantar via com 14,00m de largura ao longo do Ramal Férreo Campineiro (Rua Anilton Albertini) desde a Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo até a Rodovia Heitor Penteado, e sua ligação, em trecho de aproximadamente 150,00m, com a Rua Alberto Machi; XXXIV – implantar via de 14,00m de largura em continuação à Rua Prof. Francisco Ribeiro Sampaio até a Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, possibilitando alternativa de acesso à região e ao Colégio Notre Dame; Diário Oficial do Município de Campinas 3 XXXV – implantar o alargamento previsto para a Rodovia Heitor Penteado com 35,00m de largura, desde o entroncamento com a Rodovia D.Pedro I até a Av. Antônio Carlos Couto de Barros; XXXVI – implantar vias marginais municipais à Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, com largura de 15,00m, desde o entroncamento com a Rodovia D.Pedro I até o limite do perímetro urbano e interligando-se com a via marginal prevista no inciso III “b”; XXXVII – implantar o alargamento da Rua Prof. Dea Ehrhardt Carvalho, para 18,00m de largura, desde a Rua Eliseu Teixeira de Camargo até o limite do perímetro urbano; § 1º Estas diretrizes constituem o sistema viário estruturador, podendo ser complementadas quando da análise para parcelamento de áreas e empreendimentos, a fim de compor o sistema viário arterial. § 2º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias: a) 14,00 m – uma pista de 8,00 m de largura e calçadas de 3,00 m em ambos os lados; b) 15,00 m – uma pista de 9,00 m de largura e calçadas de 3,00 m em ambos os lados; c) 18,00 m – uma pista de 12,00 m de largura e calçadas de 3,00 m em ambos os lados; d) 24,00 m – duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 2,00 m e calçadas de 3,00m em ambos os lados; e) 30,00 m – duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados; f) 35,00m – duas pistas de 10,50m de largura, canteiro central de 7,00m e calçadas de 3,50m em ambos os lados. TÍTULO VI - DA GESTÃO PARTICIPATIVA LOCAL CAPÍTULO I - DOS AGENTES GESTORES Art. 15. Todas as instituições públicas e privadas com atuação na área abrangida pela macrozona 8 estão obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições desta lei. Art. 16. São agentes gestores do planejamento participativo da MZ 8 o Poder Público Municipal, as entidades de classe, instituições e organizações sociais de Campinas e a população residente ou usuária permanente do território urbano da MZ 8. Art. 17. As seguintes Secretarias Municipais têm atribuições diretas indispensáveis para o pleno desenvolvimento da MZ8, segundo as diretrizes desta Lei Complementar, devendo fazer parte da coordenação dos programas onde sua atuação seja determinante: I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; II – Secretaria Municipal de Serviços Públicos; III – Secretaria Municipal de Infra-estrutura; IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 18. Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos da administração direta e indireta subsidiar os demais agentes gestores com as informações e dados pertinentes ao processo de planejamento, dentre os quais se destacam: I – informações cartográficas e cadastrais e suas correspondentes atualizações; II – bancos de dados que subsidiem diagnósticos e análises das políticas públicas municipais; III – intermediação com órgãos públicos dos governos estadual e federal e da Região Metropolitana cujas informações sejam relevantes para a MZ 8; IV – programas e projetos dos diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos em prática na MZ 8, ou que tenham impacto na mesma; V – informações sobre parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edificados, ou de mudanças expressivas de usos de edificações e espaços existentes na MZ 8 que impliquem em alterações significativas do território urbano; VI – audiências técnicas, oficinas e outras formas de disseminação de conhecimentos de capacitação da população moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas. Parágrafo único. O Poder Executivo definirá os meios e a periodicidade da veiculação das informações de que trata este artigo, através de regulamento adequado ao qual se dará ampla divulgação. Art. 19. As entidades e instituições de Campinas estarão habilitadas a participar do processo de planejamento da MZ 8 e a ter acesso aos dados e informações enunciados no art. 17 desta lei Complementar, se assim o desejarem, devendo para tanto: I – realizar seu credenciamento no setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas e manter seus dados atualizados; II – participar das assembléias e eventos periódicos destinados a eleger representantes deste segmento ao Conselho Local de Gestão da MZ 8; Parágrafo único. A eleição dos representantes das entidades e instituições de Campinas se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município. Art. 20. A população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ8 tem assegurado o direito de participação na Gestão Local e de eleger seus representantes através de entidades e demais organizações de moradores e usuários, mediante: I – cadastramento das associações de bairro, associações de moradores em comunidades rurais, organizações não governamentais ou entidades similares, com sede na MZ 8, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá prestar orientações para a regularização deste cadastramento, quando necessário; II – a participação em assembléia periódica do segmento popular destinada a eleger seus representantes junto ao Conselho Local de Gestão da MZ 8. Parágrafo único. A eleição dos representantes dos segmentos da população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ8 se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II - DO CONSELHO GESTOR LOCAL Art. 21. Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 8 - ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA - AURBE - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, com as seguintes atribuições: I – acompanhar a implementação deste Plano Local; II – garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suas disposições complementares; III – acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes desta lei; IV- manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar; V – manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ 8; VI - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem ao território da MZ 8; 4 Diário Oficial do Município de Campinas VII – acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ 8. VIII – desempenhar o papel de Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Samambaia. Art. 22. O Conselho Gestor Local da MZ 8, vinculado à SEPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento) terá composição tripartite que dar-se-á por meio dos seguintes grupos: I – Primeiro Grupo – com a participação de representantes do Poder Executivo; II – Segundo Grupo – com a participação de representantes de organizações da população residente na macrozona 8; III – Terceiro Grupo – com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas e das universidades. Art. 23. Os membros do Conselho Gestor da MZ 8, sendo 15 (quinze) efetivos e 15 (quinze) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma: I – Primeiro Grupo, representado por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes do Governo Municipal distribuídos da seguinte forma: a) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; b) Secretaria de Meio Ambiente – 1(um) titular e 1 (um) suplente; c) Secretaria de Serviços Públicos – 1(um) titular e 1 (um) suplente; d) Secretaria de Infraestrutura – 1 (um) titular e 1 (um) suplente. II – Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs -Unidade Territorial Urbana, titulares e respectiva suplência, na forma a seguir descrita: a) UTB 8.A.1 – 1 (um) titular e 1 suplente; b) UTB 8.A.2 – 1 (um) titular e 1 suplente; c) UTB 8.B.1 – 1 (um) titular e 1 suplente; d) UTB 8.C.1 – 1 (um) titular e 1 suplente; e) UTR 8.C.1. – 1 (um) titular e 1 suplente. II – Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes entidades: a) entidades técnico-profissionais – 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes; b) universidades – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. § 1º O Conselho Gestor da Macrozona 8 será presidido por um representante do Poder Público Municipal. Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 § 2º Os representantes da sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito. § 3º Cabe ao Conselho da Cidade a aprovação do regimento eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. § 4º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por portaria do Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos. § 5º O Conselho Gestor da MZ 8 elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua posse. § 6º O regimento interno será aprovado por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração. § 7º O Conselho Gestor da Macrozona 8 tem caráter consultivo e fiscalizador; § 8º Caso sejam criadas outras UTBs – Unidades Territoriais Urbanas ou UTRs – Unidades Territoriais Rurais na Macrozona 8, deverá ser mantido o número máximo de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes para cada segmento. TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 24. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos: I – Anexo I - Mapa das APs, UTBs e UTRs; II – Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano Proposto; III – Anexo III - Mapa de Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação; IV – Anexo IV - Mapa de Dispositivo de Passagem de Fauna; V – Anexo V - Mapa de Drenagem; VI – Anexo VI - Mapa do Zoneamento Proposto; VII – Anexo VII - Mapa de Diretrizes Viárias; VIII – Anexo VIII – Descrições. Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 05 de janeiro de 2011 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 04 DE JANEIRO DE 2011, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. ISRAEL MAZZO Diretor Geral Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 5 6 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 7 8 Diário Oficial do Município de Campinas ANEXO VIII - DESCRIÇÕES MACROZONA 8 Tem ínicio no entroncamento da Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340) e Estrada Municipal Cam 333 (Furnas); deflete à direita e segue por essa numa distância aproximadamente de 56,00m até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94, segue por essa divisa em linhas quebradas confrontando à direita com os Loteamentos Parque Xangrilá e Parque Luciamar numa distância aproximadamente de 2.713,00m até atingir o eixo da Linha de Alta Tensão existente; deflete à direita e segue por esse numa distância aproximadamente de 884,00m até atingir a divisa do Loteamento Parque dos Alecrins; deflete à esquerda segue contornando esse loteamento até atingir a divisa do Loteamento Parque dos Pomares; deflete à esquerda segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Chácaras São Rafael; deflete à esquerda segue por essa divisa contornando o loteamento até encontrar a divisa com a Praça 2 – Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à esquerda segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Mont Blanc Residence, segue por essa divisa até atingir a divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas lei 8161 16/12/94 na altura da divisa do loteamento Mont Blanc Residence; deflete à esquerda e segue na divisa do perímetro até atingir a área da FEAC (Gleba Invernada); segue pela divisa do Perímetro Urbano do Municipio de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 dentro da Gleba Invernada até atingir novamente a divisa da área da Feac (Gleba Invernada); deflete à direita segue confrontando a área até atingir a divisa do Loteamento Chácaras Vista Bela II; delfete à esquerda e segue pela divisa da gleba 88 do quarteirão 30.022 do cadastro Municipal até atingir a Av. Antonio Carlos Couto de Barros; deflete à direita e segue por esta Avenida por aproximadamente 420,00 metros até encontrar a Rodovia Heitor Penteado (SP-81) com a divisa da gleba 75 do quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por essa Divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065) deflete à esquerda e segue pela rodovia ate atingir a Divisa de Limite do Município - Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue por essa divisa ate atingir o Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita segue por esse ramal ate atingir a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-83)-(anel viário); deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento das Rodovias Heitor Penteado e Dom Pedro I (SP-65); deflete à esquerda e segue pela rodovia até encontrar a Rodovia Dr.Adhemar Pereira de Barros (SP-340); deflete à direita e segue por essa rodovia até atingir a estrada municipal CAM-333 (Furnas), ponto inicial desta descrição. ÁREAS DE PLANEJAMENTO – APs As APs pertecentes a Macrozona 8 estão assim definidas: AP 8.A – É constiutida pelas UTBs 8.A.1- Pq. Xangrilá e 8.A.2 – Jd. Miriam/Alphaville AP 8.B – É constituída pela UTB 8.B.1 – Pq. Imperador/Notre Dame AP 8.C – É constituída pela UTB 8.C.1 – Gramado e Alto da Nova Campinas e UTR 8.C.1. UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBs UTB 8.A.1 Tem início no entroncamento entre a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP- 340) e Estrada Municipal CAM 333 (Furnas); deflete à direita e segue por essa, numa distância aproximadamente de 56,00m até atingir a divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94, segue por essa divisa em linhas quebradas, confrontando a sua direita com os Loteamentos Parque Xangrilá e Parque Luciamar numa distância aproximadamente de 2.713,00m até atingir o eixo da Linha de Alta Tensão existente; deflete à direita, segue por esse eixo numa distância aproximadamente de 884,00m até atingir a divisa do Loteamento Parque dos Alecrins; deflete à direita e segue contornando esse loteamento até atingir o loteamento Parque dos Pomares; deflete à direita segue por essa divisa e seguindo pelas divisas dos Loteamentos Alphavile e do Jardim Miriam Moreira da Costa até atingir a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP- 340); deflete à direita segue por essa rodovia até o entroncamento com a Estrada Municipal CAM 333 (Furnas), ponto inicial desta descrição. UTB 8.A.2 Tem início na Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340) e na divisa do Loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa; deflete à direita e segue por esse loteamento, passando pelos Loteamentos Alphaville - Parte 5 e Parque dos Pomares até atingir a divisa do loteamento Parque dos Alecrins; deflete à esquerda segue contornando a divisa desse loteamento até atingir novamente a divisa do Loteamento Parque dos Pomares; deflete à esquerda e segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Chácaras São Rafael; deflete à esquerda segue por essa divisa contornando o loteamento até encontrar a divisa com a Praça 2- Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à esquerda segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Mont Blanc Residence, segue por essa divisa até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 na altura da divisa do Loteamento Mont Blanc Residence; deflete à esquerda e segue pela divisa do Perímetro Urbano até atingir a Linha Principal do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por essa linha confrontando à esquerda com o Loteamento Parque Imperador,até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete à direita, segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340); deflete à direita segue por essa numa distância aproximadamente de 4.000,00m até atingir a divisa do Loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, ponto inicial desta descrição. UTB 8.B.1 Tem ínicio no cruzamento da Rodovia Dom Pedro I (SP-065) e da Linha Principal do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita segue por essa linha confrontando à direita com o Loteamento Parque Imperador até atingir a divisa do Perímetro Urbano do Municipio de Campinas Lei 8161 de 16/12/94; deflete à direita segue por essa divisa até atingir a área da Feac (Gleba Invernada); segue pela divisa do Perímetro Urbano do Municipio de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 dentro da Gleba Invernada até atingir novamente a divisa da área da Feac (Gleba Invernada); deflete à direita segue confrontando a área até atingir a divisa do Loteamento Chácaras Vista Bela II; delfete à esquerda e segue pela divisa da gleba 88 do quarteirão 30.022 do cadastro Municipal até atingir a Av. Antonio Carlos Couto de Barros; deflete à direita e segue por esta Avenida por aproximadamente 420,00 metros até encontrar a Rodovia Heitor Penteado (SP-81) com a divisa da gleba 75 do quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue por essa Divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065) deflete à direita segue por essa rodovia cruzando com a Rodovia Heitor Penteado até atingir a Linha Principal do Ramal Férreo da Fepasa, ponto inicial desta descrição. UTB 8.C.1 Tem início no entroncamento das Rodovias Heitor Penteado (SP-81) e Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete à direita segue por essa até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 e 16/12/94 na altura do Condomínio Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Colinas de Santander; deflete à direita e segue pela Divisa do Perímetro até atingir a Avenida Professora Déa Ehrhart Carvalho; deflete à esquerda e segue pela avenida numa distância aproximadamente de 1.900,00m até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 na altura da Chácara Alto da Nova Campinas; deflete à esquerda e segue pela divisa até atingir a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-83) (anel viário); deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia Heitor Penteado e Rodovia Dom Pedro I (SP-065), ponto inicial desta descrição. UTR 8.C.1 Tem ínicio na Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 e na Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete à direita e segue pela rodovia até atingir a Divisa de Limite do Município Campinas- Valinhos; deflete à direita segue por essa divisa até atingir o Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por esse até atingir a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-83) (anel viário); deflete à direita e segue por essa até encontrar a Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94; deflete à direita e segue por essa até atingir a Avenida Professora Dea Ehrhart Carvalho; deflete à direita e segue por essa numa distância de 1.900,00m até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94; deflete à direita segue por essa na altura do Condomínio Colinas de Santander, até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065), ponto inicial desta descrição. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2010 DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 - MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE – AIN DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Gestão da Macrozona 9 – PLG MZ 9, que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão da MZ 9 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser aplicados na região. Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, bem como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar. TÍTULO II DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 Capítulo I Da Estrutura Físico-territorial Urbana da Macrozona 9 Art. 2º O presente Plano Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e normas da Macrozona 9, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 5 e 26 e as Unidades Territoriais Básicas - UTBs 9,10,11,12 e 13 em conformidade com as regras estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º A identificação das Áreas de Planejamento – APs passa a ser constituída pelo número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado no mapa APs/UTBs - Anexo I. Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, as APs 5 e 26 passam a ser denominadas, respectivamente, 9.A - Região dos Amarais e 9.B - Região de Aparecidinha/ Sta. Bárbara/Pq. Via Norte. Art. 4º A identificação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do número correspondente à UTB, conforme demonstrado no mapa APs e UTBs - Anexo I. Art. 5° Nos termos do art. 4° desta Lei Complementar, as UTBs 9, 10, 11, 12, e 13 passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 9.A.1 – San Martin, UTB 9.A.2 – São Marcos/ Amarais, UTB 9.B.1 – Nova Aparecida/Padre Anchieta, UTB 9.B.2 – Vila Lunardi/V. Réggio, UTB 9.B.3 – Pq. Via Norte e criada a UTB 9.B.4 -Fazendinha/ Santa Bárbara, que passa a integrar a AP 9.B, conforme o quadro seguinte: Art. 6º Fica alterado o perímetro da Macrozona 9 de acordo com o Anexo XIVDescrições. Capítulo II Dos Objetivos Art. 7º São objetivos do Plano Local de Gestão da Macrozona 9: I - promover a reestruturação urbana da região; II - fomentar a diversidade de atividades na região, especialmente aquelas geradoras de empregos, trabalho e renda, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e não compatíveis com a capacidade de infraestrutura já instalada e/ou programada; III - definir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do solo, considerando a otimização do sistema existente; IV - preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 formação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica; V - adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde, de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da Macrozona 9; VI - promover a recuperação das áreas degradadas; VII - definir e promover programas e projetos de política habitacional para a região; VIII – promover a remoção de famílias que ocupem áreas de risco e Áreas de Proteção Permanente – APPs, possibilitando a recuperação dessas áreas. IX - estimular o desenvolvimento econômico sustentável e fomentar a criação e/ou a consolidação de subcentros; X - propiciar a integração com as regiões conurbadas de Sumaré e Hortolândia; XI - promover a integração da Macrozona 9 com as Macrozonas 3, 4 e 5; XII - definir as áreas onde serão aplicados os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor do Município de Campinas. TÍTULO III DAS DIRETRIZES Capítulo I Das Diretrizes Gerais Para a Macrozona 9 Art. 8º São diretrizes gerais para a MZ 9, além daquelas estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas: I - estabelecer as adequações necessárias ao zoneamento, considerando as possibilidades de adensamento e as intervenções no sistema viário, permitindo a multiplicidade de usos e destinando áreas para a distribuição das atividades, notadamente nas UTBs 9.A.1 e 9.B.2; II - consolidar os corredores comerciais nas vias existentes, assegurando-lhes o zoneamento apropriado e propor novos eixos comerciais a serem induzidos; III - manter áreas destinadas ao uso industrial nos locais com características mais favoráveis, ou seja, maior proximidade aos eixos rodoviários, facilidade de acesso, topografia adequada, sem conflitos ambientais; IV - definir áreas destinadas à implantação de pequenos subcentros culturais, comerciais e de serviços de apoio aos diversos bairros residenciais da região; V - definir áreas destinadas à habitação de interesse social (ZEIS de Indução) e promover a regularização jurídica e a urbanização nas ocupações passíveis de permanência ou sua remoção quando situadas em área de risco (ZEIS de Regularização); VI - estudar, em conjunto com os municípios de Hortolândia e Sumaré, soluções para os problemas relativos aos loteamentos existentes nas divisas desses municípios, incluindo medidas necessárias ao acerto das divisas; VII - adequar a estrutura viária, promovendo novos acessos à região, melhorias na circulação e acessibilidade; VIII - otimizar o sistema de transporte coletivo, consolidando o Sistema INTERCAMP por meio de corredores e terminais de transferência; IX - adequar a oferta de equipamentos de educação, saúde, assistência social, esportes e lazer à demanda da população, de maneira adequada quanto à localização e abrangência; X - aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em áreas que necessitem de intervenções urbanas específicas; XI - recuperar e preservar as áreas com atributos ambientais especiais (planícies de inundação, remanescentes de vegetação natural, margens dos cursos d’água, praças e parques) para a implantação do sistema áreas verdes; XII - instituir um sistema de drenagem com a finalidade de se controlar enchentes e alagamentos; XIII – coibir o descarte clandestino de resíduos sólidos de construção civil e demais materiais descartáveis; XIV - acompanhar e monitorar os processos de remediação das áreas contaminadas; XV – exigir a construção de caixas de contenção para controle da poluição difusa oriunda das rodovias; CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 9 Seção I Das Diretrizes Específicas Ambientais Art. 9° São diretrizes ambientais específicas da Macrozona 9: I - instituir um sistema de áreas verdes que integre os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de conservação, praças e parques, abrangendo no mínimo 20% (vinte por cento) da área da Macrozona 9, conforme o mapa Sistema de Áreas Verdes - Anexo II, tendo por objetivos: a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna e flora regionais; b) o reflorestamento ciliar heterogêneo das Áreas de Preservação Permanente; c) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d’água, lagoas e várzeas; d) a previsão de estruturas ecológicas de controle da macrodrenagem, visando disciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área habitadas ou sistema viário; e) a requalificação da paisagem urbana e melhoria da ambiência; f) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da população; g) a implantação de ciclovias ao longo das áreas verdes visando o estímulo ao uso da bicicleta; h) a arborização dos Logradouros Públicos de acordo com os preceitos do Guia de Arborização Urbana; e i) o envolvimento das comunidades de entorno na implantação e gestão das áreas verdes criadas; II - viabilizar a implantação dos seguintes parques e corredores ecológicos, que comporão o sistema de áreas verdes proposto para a Macrozona 9, conforme o mapa de Parques Propostos – Anexo III: 1. Parque Linear Cidade; 2. Parque Linear do Pari;; 3. Parque Histórico Combate da Venda Grande; 4. Parque Maria Helena; 5. Parque Temático do Cerrado; 6. Parque Linear da Boa Vista; 7. Parque Linear Piçarrão/Fazendinha; 8. Parque Linear Piçarrão/Santa Bárbara; Diário Oficial do Município de Campinas 9 9. Parque Linear São Jorge; 10. Parque Linear Córrego da Lagoa; 11. Parque Linear do Ribeirão Quilombo; III - identificar e incentivar os proprietários de terras inseridas no Sistema de Áreas Verdes a inscreverem-se no Banco de Áreas Verdes do Município; IV - condicionar a ocupação dos lotes do CIATEC I ao licenciamento ambiental, com base na Lei nº 13.550, de 2 de Junho de 2009 e à regulamentação aplicável; V - condicionar a ocupação da gleba onde está situado o bosque Maria Helena à preservação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área da vegetação em sua porção norte, conforme Anexo III desta Lei Complementar, permitindo-se a utilização do potencial construtivo da gleba original na área remanescente, respeitadas as demais restrições edilícias e aeroportuárias, no caso de transferência gratuita da área verde ao Município; VI - programar as seguintes ações nas Áreas de Preservação Permanente- APPs: a) promover a remoção das famílias da Área de Preservação Permanente, visando sua recuperação e regularização fundiária urbana sustentável, de acordo com a Resolução CONAMA 369/06; b) recuperar as APPs por meio da execução de reflorestamento ciliar heterogêneo, com a implantação de áreas de lazer e recreação, de acordo com a Resolução CONAMA 369/06 - Área Verde de Domínio Público; c) desenvolver estudos para incentivar a preservação e recuperação das APPs através do aperfeiçoamento dos dispositivos legais de incentivos fiscais; VII - Inserir o conceito de Vias Verdes nas diretrizes viárias propostas, inclusive a Av. Comendador Aladino Selmi. VIII - exigir, quando da execução de novas obras, a implantação de passagens para a fauna silvestre nos locais indicados na planta constante do Anexo IV da presente Lei Complementar, sob rodovias, ferrovias e vias urbanas, a fim de minimizar o efeito barreira e o eventual atropelamento de animais. IX - programar sistema de fiscalização de lançamento de efluentes inapropriados no sistema atendido pela ETE Santa Mônica (Vó Pureza); X - desassorear periodicamente as calhas dos canais dos córregos Quilombo, da Lagoa e Boa Vista, visando garantir as condições de escoamento na bacia; XI - exigir nos novos parcelamentos que envolvam impermeabilização do solo a adoção de medidas mitigadoras, que garantam que a vazão a jusante seja a mesma da condição do solo não impermeabilizado considerando precipitação com período de retorno de 100 (cem) anos e duração de 1 (uma) hora; XII - prever a implantação dos seguintes dispositivos de controle de cheia em área de várzea, conforme Mapa de Drenagem - Anexo V, descritas a seguir: a) reservatório de controle de cheia no Córrego da Lagoa, à montante do bairro Santa Mônica; b) reservatório de controle de cheia no Ribeirão Quilombo, à montante da Rodovia Dom Pedro I; XIII - determinar a construção de dispositivos de captação, condução e armazenamento (bacia de contenção) para controle de possíveis poluentes e detritos oriundos das rodovias e de possíveis acidentes com transporte de cargas perigosas, nas intersecções do Ribeirão Quilombo e córregos da Lagoa e Boa Vista; XIV - identificar e articular os horticultores e demais produtores e difusores de práticas rurais; XV - fornecer apoio técnico, em conjunto com as instituições de pesquisa e extensão rural, incentivar e capacitar os produtores hortícolas para o uso de práticas agroecológicas; XVI - monitorar a qualidade da água utilizada na irrigação, bem como o uso de agrotóxicos que possam causar a contaminação ambiental; XVII - remover os resíduos dos pontos de descarte clandestino e posterior recuperação, requalificação e fiscalização destas áreas. Art. 10. Ficam criadas as seguintes Unidades de Conservação, de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000: I – Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Quilombo, abrangendo na MZ 9 a várzea do Ribeirão quilombo; II – Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Natural Municipal da Mata, ampliando o Parque Temático da Mata, já implantado na Cabeceira do córrego São Jorge, afluente do Ribeirão Piçarrão. § 1° O Conselho Gestor da Macrozona 9 será o Conselho Gestor das Unidades de Conservação de que trata o presente artigo. § 2° Fica definida como zona de amortecimento das Unidade de Conservação previstas neste artigo artigo a faixa de 30 (trinta) metros em seu entorno, onde qualquer empreendimento ou atividade deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Meio ambiente - SMMA, sem prejuízo das demais exigências legais. § 3º Os perímetros das Unidades de Conservação – UCs indicadas no Anexo II desta Lei Complementar serão descritos em Decreto do Executivo. Seção II Das Diretrizes Específicas de Uso e Ocupação do Solo Art. 11. Ficam mantidas para a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas estabelecidas pela Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores. Art. 12. As áreas abaixo indicadas, delimitadas no mapa Zoneamento Proposto – Anexo VI parte integrante desta Lei Complementar, terão seus zoneamentos fixados da seguinte forma: I - Zona 18 AM-3 para o Parque Histórico Combate da Venda Grande – UTB 9.A.2; II - Zona 11 para os lotes com frente para a Rua Dario Freire Meirelles nos quarteirões de código cartográfico nºs. 5460, 5482, 6315 da PRC 3251 e nos lotes de 01 a 25 do quarteirão de código cartográfico nº. 2237 da PRC 3253 – UTB 9.A.2; III - Zona 18 para as glebas onde estão situados o Cemitério N.Sª. da Conceição e a Escola Técnica Conselheiro Antônio Prado – UTB 9.A.2; IV - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nºs. 4429, 4469 e 5318 da PRC 3251 – UTB 9.A.2; V - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Vila Esperança – UTB 9.A.2; VI - Zona 14 para o quarteirão de código cartográfico nº. 4185 da PRC 3251 – UTB 9.A.2; VII - Zona 3 para a área atualmente não parcelada, localizada ao sul do Ribeirão Quilombo, entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), a Av. Comendador Aladino Selmi e o Córrego Boa Vista – UTB 9.A.1; VIII - Zona 11 para uma faixa de 100,00m ao longo da Av. Comendador Aladino Selmi, em área referida no inciso VII, entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque) e o Córrego Boa Vista, e para gleba de código cartográfico nº. 5266 da 10 Diário Oficial do Município de Campinas PRC 3162 – UTB 9.A.1; IX - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Jardim Mirassol, com exceção dos lotes referidos no inciso X – UTB 9.A.1; X - Zona 11 para todos os lotes com frente para Rua 1 do Jd. Mirassol, nos quarteirões de código cartográfico nºs. 5228 e 5238 da PRC 3162 – UTB 9.A.1; XI - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Conjunto Habitacional Vila Olímpia – UTB 9.A.1; XII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Parque Cidade Campinas, com exceção dos lotes referidos no inciso XIII – UTB 9.A.1; XIII - Zona 11 para os lotes com frente para a Av. Dr. Armando A. D’Ottaviano, nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1363, 1374, 1345, 1356, 1327, 1337, 1347, 1308, 1100 da PRC 3162 e nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 3262 e 3497 da PRC 3161 – UTB 9.A.1; XIV - Zona 3 para as áreas atualmente não parceladas situadas entre as glebas 1, 1A e 6 do quarteirão 30011, o loteamento Parque Cidade Campinas, a divisa do município, o Ribeirão Quilombo, o córrego sem denominação, a Estrada Municipal Joannine Caumo (antiga CAM 177) e a Estrada Municipal José Sedano - CAM 319 (antiga Estrada Pari-Betel) – UTB 9.A.1; XV - Zona 3 para a área atualmente não parcelada situada entre os loteamentos Jardim Mirassol, Conjunto Habitacional Vila Olímpia, Córrego do Pari e o Ribeirão Quilombo – UTB 9.A.1; XVI - Zona 1 para parte da gleba pertencente à CDHU situada entre a Estrada do Pari, a Av. Comendador Aladino Selmi, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e o ramal férreo – UTB 9.A.1; XVII - Zona 3 para a outra parte da gleba pertencente à CDHU situada entre o ramal férreo, a Av. Comendador Aladino Selmi e a Estrada do Pari – UTB 9.A.1; XVIII - Zona 15 para as glebas situadas entre a Rodovia Anhanguera (SP-330), a Rodovia D. Pedro I (SP-65) e o Córrego Boa Vista – UTB 9.B.1; XIX - Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Jurandir Ferraz de Campos (nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 6414, 6433, 6442, 6451, 6460, 6480 e 3288 da PRC 3161 e nºs.1117 e 1135 da PRC 3164), para a Rua Dom Augusto Álvaro da Silva (nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1145, 1154, 1164, 1163 e 1183 da PRC 3164) e para a Rua Dom Aluísio Lorscheider (nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1210, 1419 e 1438 da PRC 3164) – UTB 9.B.1; XX - Zona 1 para a Gleba 62 do quarteirão 30.020 onde está situada a ocupação irregular denominada Padre Josimo – UTB 9.B.1; XXI - Zona 1 para a área delimitada pelo Conjunto Residencial CDHU Campinas F, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a Rua José Mendonça, onde está situada a ocupação irregular denominada Núcleo Residencial Renascença – UTB 9.B.1; XXII - Zona 1 para as glebas situadas entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), a Vila Padre Anchieta e a gleba 18 do quarteirão de código cartográfico nº 4354 da PRC 3164 – UTB 9.B.1; XXIII - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares denominadas Núcleo Residencial Vila Francisca e Núcleo Residencial Chácaras Anhanguera, delimitadas pela linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), Rodovia Anhanguera, área não parcelada e Rua José Mendonça – UTB 9.B.1; XXIV - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), a Rua José Mendonça, a gleba onde está a ocupação irregular denominada Núcleo Residencial Vila Francisca, a Rodovia Anhanguera, a Gleba 2 do quarteirão 30.016 e o córrego – UTB 9.B.1; XXV - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), o córrego, a Rua Isaías Alves até a Rua Nossa Senhora das Dores, a Rua Nossa Senhora da Conceição e sua continuação até a linha férrea – UTB 9.B.2; XXVI - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Núcleo Residencial Boa Vista I e II – UTB 9.B.2; XXVII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Conjunto Habitacional Vila Réggio – UTB 9.B.2; XXVIII - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares denominadas Sete de Setembro e Núcleo Residencial São Luis, delimitadas pela linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), Conjunto Habitacional Vila Réggio, continuação da Rua Nossa Senhora da Conceição e rua sob a linha férrea – UTB 9.B.2; XXIX - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), o córrego, o loteamento Chácaras Três Marias e a rua com passagem sob a linha férrea – UTB 9.B.2; XXX - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras Três Marias – UTB 9.B.2; XXXI - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares denominadas Jd. Rosália, Jd. Rosália III e Beira Rio - UTB 9.B.2; XXXII - Zona 3 para as glebas situadas entre a Rodovia Adalberto Panzan, as linhas férreas CPEF e Ferrovia Paulínia-Mairinque, as ocupações irregulares denominadas Jd. Rosália, Jd. Rosália III e Beira Rio e o Córrego da Boa Vista – UTB 9.B.2; XXXIII - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras Nova Boa Vista – UTB 9.B.2; XXXIV - Zona 14 para as glebas situadas entre o loteamento Chácaras Nova Boa Vista, a antiga Estrada para Monte-Mor e a Gleba 22 do quarteirão 30019 referida no inciso XXXV – UTB 9.B.2; XXXV - Zona 1 para a Gleba 22 do quarteirão 30019 onde está situada a ocupação irregular denominada Parque Shaloon – UTB 9.B.2; XXXVI - Zona 14 para as glebas situadas entre a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), a divisa com o município de Hortolândia, a linha férrea (CPEF) e o acesso à GE – UTB 9.B.2; XXXVII - Zona 15 para as glebas situadas entre a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), o acesso à GE e as linhas férreas CPEF e Ferrovia PaulíniaMairinque – UTB 9.B.2; XXXVIII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Vila Lunardi – UTB 9.B.2; XXXIX - Zona 1 para as glebas e lotes situados entre a Rua Manoel Tomas, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a linha férrea CPEF, com exceção da área referida no inciso XL – UTB 9.B.2; XL - Zona 11 para as glebas situadas entre a Rua Orsina do Amaral Cyrino, o córrego e o ramal férreo – UTB 9.B.2; XLI - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a Rodovia Jornalista Francisco Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Aguirre Proença (SP-101), a linha férrea da CPEF, a Rodovia Adalberto Panzan, a Rua das Acácias e a Gleba 49 do quarteirão 30.020 – UTB 9.B.3; XLII - Zona 3 para as glebas e áreas não parceladas que atualmente pertencem à Zona 2 e estão situadas entre os loteamentos Parque Santa Bárbara, Parque Fazendinha, Parque São Jorge e a divisa com o município de Hortolândia – UTB 9.B.4; XLIII - Zona 11 para o quarteirão de código cartográfico nº. 4267 da PRC 3322 – UTB 9.B.4; XLIV - Zona 3 para os quarteirões de código cartográfico nº.s 6200, 6419, 6417, 6438, 6416, 6437, 6415, 6446, 6455 da PRC 3164 e para os quarteirões de código cartográfico nº.s1329, 1339, 1348, 1357, 1356, 1336, 1160, 1379, 1388, 1363, 1364, 1374, 1386, 1397, 1380, 4208, 4225 da PRC 3411 – UTB 9.B.3; XLV - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nº.s 1419 e 4195 da PRC 3411 – UTB 9.B.3; XLVI - Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Maria Edna Villagelim Zákia (quarteirões de código cartográfico nº.s 3488, 3465, 3442 e 6228 da PRC 3322), para a Rua dos Jequitibás (quarteirões de código cartográfico nº.s 1332, 1340, 4159, 4158, 4168, 4177, 4176, 4185, 4184, 4193, 4202 e 4201 da PRC 3411) e para a Rua dos Álamos (quarteirões de código cartográfico nº.s 4408, 4407, 4416 e 4414 da PRC 3411) – UTB 9.B.3. § 1º Fica mantido o zoneamento já estabelecido para as demais áreas. § 2º O Poder Executivo estabelecerá por meio de decreto a descrição das áreas previstas neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar. Seção III Das Diretrizes Específicas de Ocupação Para a Área do Jockey Clube São Paulo Art. 13. Para a área pertencente ao Jockey Clube São Paulo, definida como Zona 18, em caso de desativação da atividade atualmente desenvolvida, ficam definidas as seguintes diretrizes: I – a aprovação de parcelamento ou empreendimento fica condicionada à execução pelo empreendedor de toda a infraestrutura necessária, em especial as Macrodiretrizes do Sistema Viário previstas nos incisos XXVII, alínea “b” e XXXVIII do art. 15 desta Lei Complementar, que possibilitarão o acesso à área; II - os usos e ocupações deverão ser definidos por estudos específicos a serem aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Seção IV Das Diretrizes Específicas de Ocupação Para os Quarteirões do Parque Santa Bárbara Art. 14. Visando fomentar a atividade comercial na região, fica permitido para os quarteirões de código cartográfico nºs 5115 e 5143 da PRC 3322, no caso de construção com tipo de ocupação CSE e uso do tipo centro de comércio e serviços, o acréscimo de 20% (vinte por cento) do total de área máxima de construção, respeitados os demais parâmetros da legislação edilícia. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos projetos apresentados em até 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei Complementar. Seção V Das Diretrizes Específicas do Sistema Viário e de Transportes Art. 15. São diretrizes específicas do Sistema Viário, correlacionadas no mapa Diretrizes Viárias – Anexo VII: I - prever vias estaduais marginais à Rodovia D. Pedro I – SP 65, com largura de 15,00m em ambos os lados, devendo ser prevista a reformulação do trevo de acesso à Av. Comendador Aladino Selmi; II - implantar vias municipais marginais à Rodovia D. Pedro I – SP 65, possibilitando o acesso aos bairros, com largura de 15,00m, nos trechos: a) entre a Rua Filinto de Almeida (Jd. São Marcos) e a gleba pertencente à CEASA (Macrozona 4); b) entre a Rua Gustavo Stuart (Jd. Santa Mônica) e a gleba pertencente ao Makro (Macrozona 4); c) entre as vias marginais à linha férrea previstas no inciso XV deste artigo e a alça de acesso à Av. Cônego Antônio Rocato prevista na reformulação do trevo da Rodovia D.Pedro I; III - implantar a duplicação da Avenida Comendador Aladino Selmi no trecho compreendido entre o trevo de acesso à Rodovia D. Pedro I e a Av. Antônio Boscato, com 3 pistas por sentido com largura de 10,50m, pistas de conversão com 3,50m de largura, pistas de aceleração/desaceleração com 3,50m de largura, canteiro central e calçadas com larguras variáveis de acordo com a geometria projetada, ciclovia bidirecional com 2,50m de largura, tendo ínicio na Av. Maria Luiza Pompeo de Camargo e término na Av. Armando D’Otaviano, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea; IV - implantar via marginal ao Ribeirão Quilombo, com largura de 15,00m, ligando o Jardim Campineiro desde a Rua Vicente Palombo, seguindo pela Rua Maria Grassi Sinigaglia no Recanto Fortuna até a Avenida Comendador Aladino Selmi e o Jd. Mirassol; V - implantar vias marginais ao oleoduto/gasoduto, com largura de 15,00m, em ambos os lados, a partir da via marginal ao Ribeirão Quilombo até a Rodovia Anhanguera; VI - implantar a ampliação prevista para as Estradas Municipais José Sedano - CAM 319 (antiga Estrada Pari-Betel) e Joannine Caumo – CAM 177, com 24,00m de largura, no trecho compreendido entre a Av. Comendador Aladino Selmi e a divisa com o município de Sumaré; VII - implantar ligação entre o Jardim Mirassol e a Estrada do Pari com 15,00m de largura; VIII - implantar ligação entre a via prevista no inciso VII e o Residencial Olímpia, com 15,00m de largura; IX - implantar via de contorno da divisa de município com Sumaré, com 15,00m de largura; X - implantar via com 14,00m de largura ligando os loteamentos Parque Cidade Campinas e Campo Florido à divisa de município com Sumaré; XI - implantar ligação da Estrada do Pari até o Parque Cidade Campinas através de avenida com 24,00m de largura e ruas locais com 14,00m de largura que formarão um binário; XII - implantar vias marginais ao ramal férreo, com largura de 15,00m em um dos lados e 18,00m do outro (trecho entre a Ferrovia Paulínia-Mairinque e a Estrada do Pari); XIII - implantar ligação entre a Av. Comendador Aladino Selmi e a Vila Padre Anchieta, através da Estrada do Pari, sendo os trechos: a) entre a Av. Comendador Aladino Selmi e o ramal férreo, com 42,00m de largura; Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 b) entre o ramal férreo e a Rodovia Anhanguera, com 27,00m de largura, devendo ser prevista a transposição sobre a Rodovia Anhanguera até a Av. Papa João Paulo II com largura mínima de 18,00m, com duas faixas por sentido com 7,00m de largura, barreira central tipo “New Jersey” rodoviário, e passagem de pedestres nas laterais com 1,50m; XIV - implantar via de 15,00m de largura ligando a via marginal estadual da Rodovia D. Pedro I com a Estrada Municipal do Pari; XV - implantar vias marginais à linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), com 15,00m de largura em ambos os lados desde a Av. Comendador Aladino Selmi até as vias previstas nos itens XXVII e XXXVII, sendo que apenas no trecho compreendido entre o ramal férreo e a Rodovia D.Pedro I, à esquerda, terá 30,00m de largura; XVI - implantar o alargamento de Rua sem denominação para 25,00m de largura, ligando as vias marginais previstas para o leito ferroviário, até a intercessão com a Rua Dom Humberto Mazzoni; XVII - implantar o alargamento de Rua sem denominação (antiga Estrada 04 do Parque Maria Helena), desde a rua citada no inciso XVI até a Rua São Matias, com 15,00m de largura; XVIII - implantar o alargamento da Rua São Matias (Vila Padre Anchieta), com 19,50m de largura, e sua ligação com a Rua Lima Barreto (Núcleo Residencial Boa Vista), devendo ser prevista a travessia elevada sobre o Parque Temático do Cerrado; XIX - implantar a complementação da Rua Antônio de Mendonça, com 14,00m de largura; XX - implantar via com largura de 15,00m ligando a Rua Nossa Sra. da Conceição e a Rua Vladimir Phito, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea; XXI - implantar a ampliação da Rua Olinto Lunardi, via marginal à linha férrea, nos seguintes trechos: a) entre o acesso à GE e a Rua Nossa Sra. da Conceição, com 15,00m de largura; b) entre a Rua Nossa Sra. da Conceição e Av. Papa João Paulo II, com 24,00m de largura; XXII - implantar avenida prevista no antigo acesso para Monte Mor, com 30,00m de largura, desde a divisa com o município de Hortolândia até a via marginal à linha férrea e Rua Olinto Lunardi, com o estreitamento para 21,00m no trecho interno à ocupação denominada Parque Shaloon; XXIII - implantar vias marginais à Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101), com largura de 15,00m em ambos os lados; XXIV - implantar ligação entre a Rua Therezinha Ribas de A. Strasburger (Parque Santa Bárbara) e a Rua Alfredo Grotta Junior (Parque Fazendinha), com 14,00m de largura; XXV - implantar a continuação das Ruas Lucindo Silva (Parque Fazendinha) e Armando Fragnan (Parque São Jorge) até as vias marginais ao Complexo Delta, interligando as Macrozonas 9 e 5; XXVI - implantar o alargamento da transposição superior ao leito férreo (Ferrovia Paulínia-Mairinque), com 24,00m de largura, possibilitando a ligação entre as suas vias marginais; XXVII - implantar vias municipais marginais à Rodovia Anhanguera, com 15,00m de largura, nos trechos: a) entre a via marginal à linha férrea prevista no inciso XV e a via marginal ao oleoduto/gasoduto prevista no inciso XXXIII; b) entre a Rua René Raul de Paula e a Rua César Augusto Cardoso; XXVIII - implantar a ampliação da Rua José Mendonça, com 20,00m de largura, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea; XXIX - implantar a ampliação e a continuação da Rua Elder Rodrigues Júnior até a via marginal à ferrovia, com largura de 15,00m; XXX - implantar via de ligação do bairro Chácaras Três Marias com a via marginal à ferrovia, com 15,00m de largura; XXXI - implantar via com 15,00m de largura sobre o leito da Estrada Municipal CAM 445, ligando a via marginal à linha férrea até as Chácaras Três Marias; XXXII - implantar o sistema de vias de contorno do Parque Linear Boa Vista, nos seguintes trechos: a) entre as vias marginais à linha de alta tensão (inciso XXXIV) e a intercessão com a via prevista na alínea b, com largura de 15,00m; b) entre a via marginal à Rodovia Adallberto Panzan (inciso XXXVII) e a via marginal à Rodovia Anhanguera (inciso XXVIII), com largura de 15,00m; c) entre a via marginal à linha de alta tensão e a via marginal à Rodovia Adallberto Panzan, com largura de 15,00m; XXXIII - implantar vias marginais à linha de alta tensão, com largura de 15,00m em ambos os lados, desde a via prevista no inciso XXXIII, até a via marginal à Rodovia Adalberto Panzan prevista no inciso XXXVII; XXXIV - implantar ligação entre as vias marginais à linha férrea e a Rodovia Adalberto Panzan, através da Estrada Velha Campinas Monte Mor, com 15,00m de largura; XXXV - implantar via de ligação entre as vias marginais à linha de alta tensão, prevista no inciso XXXIV, e a Rua Maria Edna Vilagelin Zákia (Parque Via Norte), com 24,00m de largura, devendo ser prevista a utilização da passagem existente sob a Rodovia Adalberto Panzan e a utilização da Rua Niase Cury Zákia; XXXVI - implantar vias marginais à Rodovia Adallberto Panzan, com largura de 15,00m em ambos os lados, desde as vias marginais à Rodovia Anhanguera até as vias marginais ao Complexo Delta, interligando as Macrozonas 9 e 5; XXXVII - implantar a ampliação das Ruas Francisco de Paula Gomide Novaes e Humberto Aveniente, desde a Rua Beatriz P. de Camargo até a Rua dos Cambarás, com 21,00m de largura; XXXVIII - implantar transposição sobre a Rodovia Anhanguera ligando a Av. Dr. Hermann da Cunha Canto no Jardim Eulina com a Rua Pedro Gianfrancisco no Parque Via Norte, com largura de 18,00m, com duas faixas por sentido com 7,00m de largura, barreira central tipo “New Jersey” rodoviário, e passagem de pedestres nas laterais com 1,50m; XXXIX - implantar a continuação da Rua Pedro Gianfrancisco, através da estrada de acesso ao Jockey Club, com largura de 24,00m, até a via marginal à Rodovia Anhanguera; XL - implantar via marginal ao leito férreo com 15,00m de largura ligando a via marginal da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) à via marginal da Rodovia Adalberto Panzan; Diário Oficial do Município de Campinas 11 XLI - implantar ligação das vias marginais à Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP101) até as Ruas Canário e Cormorão (Vila Pe. Manoel de Nóbrega), com 24,00m de largura, a qual deverá ser detalhada no Plano Local de Gestão da Macrozona 4. § 1º As diretrizes previstas neste artigo constituem o sistema viário estruturador, que poderão ser complementadas quando da análise de parcelamentos de áreas e empreendimentos, a fim de compor o sistema viário arterial. § 2º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias: a) 14,00m – uma pista de 8,00m de largura e calçadas de 3,00m em ambos os lados; b) 15,00m – uma pista de 9,00m de largura e calçadas de 3,00m em ambos os lados; c) 19,50m – uma pista de 12,50m de largura e calçadas de 3,50m em ambos os lados; d) 20,00m – duas pistas de 7,00m de largura, canteiro central de 1,00m e calçadas de 2,50m em ambos os lados; e) 21,00m – duas pistas de 7,00m de largura, canteiro central de 1,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados; f) 24,00m – duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 2,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados; g) 25,00m – duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 3,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados; h) 30,00m – duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e calçadas de 3,00m em ambos os lados; i) 42,00m – duas pistas de 9,50m de largura, canteiro central de 17,50m e calçadas de 2,75m em ambos os lados. Art. 16. São diretrizes específicas do Sistema de Transportes: I - implantar corredor de ônibus na Av. Comendador Aladino Selmi com faixas exclusivas e/ou preferenciais, com operação veicular realizada nas faixas da esquerda e/ou direita, conforme indicarem os estudos, prevendo também uma ciclovia; II - implantar sistema cicloviário articulado com os principais eixos de transporte. Seção VI Das Diretrizes Específicas da Habitação Art. 17. São consideradas diretrizes específicas da Política Municipal de Habitação para a MZ 9: I - estabelecer como ZEIS de Regularização as áreas indicadas no Anexo XII e delimitadas no mapa ZEIS de Regularização - Anexo VIII; II - estabelecer como ZEIS de Indução as áreas indicadas no Anexo XIII e delimitadas no mapa ZEIS de Indução - Anexo IX; III - dar continuidade aos trabalhos visando a requalificação urbanística e a regularização fundiária da região através de atualização do levantamento planialtimétrico cadastral, adequação de projetos urbanísticos, indicação/aplicação dos instrumentos jurídicos adequados para definição do domínio, implantação de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos; IV - promover a melhoria das construções em situação precária, com o objetivo de garantir a segurança, estabilidade e salubridade das edificações, através de programas de assistência técnica e de crédito para reforma, ampliação e melhoria da edificação; V - remover e reassentar as famílias que ocupam áreas de risco, inadequadas para habitação e diretrizes viárias; VI - firmar parcerias com União e Estado a fim de encontrar solução para as famílias que deverão ser removidas das áreas impróprias, em especial, dos leitos férreos. Seção VII Das Diretrizes Específicas da Segurança Pública Art. 18. São Diretrizes Específicas da Segurança Pública: I - patrulhamento da região, de áreas escolares e unidades administrativas de saúde e outros serviços, parques e outros bens públicos; II - manter e aperfeiçoar as Operações Especiais em terminais de transporte, escolas, nas principais vias e em pontos estratégicos; III - manter e aperfeiçoar os Projetos Especiais de integração com a comunidade e de prevenção da violência e criminalidade, especialmente das populações jovens e em situação de risco social. Seção VIII Das Diretrizes Específicas Para os Equipamentos Públicos Art. 19. As diretrizes específicas para os equipamentos públicos na MZ 9 são expressas no seguinte conjunto de ações, conforme mapa Equipamentos Públicos - Anexo X: I - Educação: a) construir unidade de atendimento materno-infantil integrado (Naves-Mãe), no Conjunto Habitacional Villa Réggio; b) construir CEMEI no Parque Shalom; c) ampliar unidade EMEI Fernando Alpheo Miguel, na Vila Esperança; d) ampliar a unidade EMEI Vila Olímpia; e) ampliar a unidade CEMEI Maria da Glória Martins, no Parque São Jorge. II - Saúde: a) construir o Centro de Saúde do Jardim Rosália; b) construir o Centro de Saúde do Vila San Martin; c) construir o Pronto Socorro Metropolitano; d) reformar e ampliar o Centro de Saúde Anchieta; e) reformar e ampliar o Centro de Saúde Santa Mônica; f) reformar e ampliar o Centro de Saúde Vila Boa Vista; g) reformar e ampliar o Centro de Saúde São Marcos; III - Assistência Social: a) construir espaço múltiplo uso na Praça 3 da Vila Esperança; b) constuir CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Espaço Esperança na Vila Esperança; c) construir CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Vila Réggio na Vila Réggio; d) potencializar a Organização Não Governamental - ONG Associação Beneficente SEMEAR no Parque Via Norte; e) potencializar a Organização Não Governamental (ONG) Associação Beneficente Direito de Ser no Jardim São Marcos; f) implantar formação continuada para as equipes do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Distrito de Assistência Social (DAS); IV - Esporte e Lazer: a) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo no Parque Santa Bárbara; b) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Francisca; c) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Padre Anchieta; 12 Diário Oficial do Município de Campinas d) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila San Martin; e) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Esperança; f) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo no Jardim Santa Mônica; V - Cultura: reformar o Centro de Convivência Cultural da Vila Padre Anchieta. TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 20. Ficam especialmente indicados, para aplicação no âmbito do presente Plano Local de Gestão, os seguintes instrumentos urbanísticos previstos no inciso III do art. 62 do Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar 15/2006, conforme mapa Instrumentos Urbanísticos – Anexo XI: I - parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo, Despropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; II - Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS; III - direito de preempção ou preferência. Art. 21. Ficam definidas as ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução, nos termos dos arts. 84 e 85 do Plano Diretor do Município de Campinas – Lei Complementar 15/2006, cujos perímetros estão delimitados nos Mapas ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução - Anexos VIII e IX respectivamente, nas Tabelas ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução - Anexos XII e XIII respectivamente e nas Descrições - Anexo XIV. Art. 22. Ficam gravadas para a aplicação do instrumento Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório, Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo, Despropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública as áreas indicadas como ZEIS de Indução no Mapa ZEIS de Indução identificadas como áreas 02, 03A, 03B, 09A, 09B e 15 e descritas no Anexo XIV. Art. 23. Fica delimitada para a aplicação do Direito de Preempção a área indicada no Mapa Instrumentos Urbanísticos – Anexo XI e descrita no Anexo XIV, para criação de espaço público de lazer que incluirá a recuperação da Estação Boa Vista, pelo prazo de 5 (cinco) anos renovável nos termos do art. 25 § 1° do Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. TÍTULO V DA GESTÃO PARTICIPATIVA LOCAL Capítulo I Dos Agentes Gestores Art. 24. Ficam as instituições públicas e privadas com atuação na área abrangida pela Macrozona 9 obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições desta Lei Complementar. Art. 25. São agentes gestores do planejamento participativo da MZ 9 o Poder Público Municipal, as entidades de classe, instituições e organizações sociais de Campinas e a população residente ou usuária permanente do território urbano da MZ 9. Art. 26. Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos de administração direta e indireta, subsidiar os demais agentes gestores com as informações e dados pertinentes ao processo de planejamento, dentre os quais se destacam: I - informações cartográficas e cadastrais e suas correspondentes atualizações; II - bancos de dados que subsidiem diagnósticos e análises das políticas públicas municipais; III - intermediação com órgãos públicos dos governos Estadual e Federal e da Região Metropolitana cujas informações sejam relevantes para a MZ 9; IV - programas e projetos dos diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos em prática na MZ 9, ou que tenham impacto na mesma; V - informações sobre parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edificados, ou de mudanças expressivas de usos de edificações e espaços existentes na MZ 9 que impliquem em alterações significativas do território urbano; VI - audiências técnicas, oficinas e outras formas de disseminação de conhecimentos de capacitação da população moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas. Parágrafo único. O Poder Executivo definirá os meios e a periodicidade da veiculação das informações de que trata este artigo, através de regulamento adequado, ao qual se dará ampla divulgação. Art. 27. As entidades e instituições de Campinas poderão participar do processo de planejamento da MZ 9 e a ter acesso aos dados e informações enunciados no art. 26 desta Lei Complementar, devendo para tanto: I - realizar seu credenciamento no setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas e manter seus dados atualizados; II - participar das assembléias e eventos periódicos destinados a eleger representantes deste segmento ao Conselho Local de Gestão da MZ 9. Parágrafo único. A eleição dos representantes das Entidades e Instituições de Campinas se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município. Art. 28. A população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ 9 tem assegurado o direito de participação na Gestão Local e de eleger seus representantes através de entidades e demais organizações de moradores e usuários, devendo para tanto: I - cadastrar associações de bairro, de moradores em comunidades rurais, organizações não governamentais ou entidades similares, com sede na MZ 9, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá prestar orientações para a regularização deste cadastramento, quando necessário; II - participar da assembléia periódica do segmento popular destinada a eleger seus representantes junto ao Conselho Local de Gestão da MZ 9. Parágrafo único. A eleição dos representantes dos segmentos da população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ 9 se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município. Capítulo II Do Conselho Gestor Local Art. 29. Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, com as seguintes atribuições e direitos: I - acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes deste Plano Local; II – garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta Lei, e em suas Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 disposições complementares; III – manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar; IV – manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ 9; V - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem ao território da MZ 9; VI – acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ 9. Art. 30. O Conselho Gestor Local da MZ 9, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN terá composição tripartite, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes grupos: I - Primeiro Grupo – com a participação de representantes do Poder Executivo; II - Segundo Grupo – com a participação de representantes de organizações da população residente na Macrozona 9; III - Terceiro Grupo – com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas e das universidades. Art. 31. Os membros do Conselho Gestor da MZ 9, 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma: I - Primeiro Grupo, representado por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes do Governo Municipal, distribuídos da seguinte forma: a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; b) Secretaria de Meio Ambiente - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; c) Secretaria de Serviços Públicos - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; d) Secretaria de Infraestrutura - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; II - Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs - Unidades Territoriais Urbanas, titulares e suplentes, na forma a seguir descrita: a) UTB 9.A.1 – 1 (um) membro titular e 1 (um)suplente; b) UTB 9.A.2 – 1 (um) titular e 1 (um) suplente; c) UTB 9.B.1 – 1 (um) titular e 1(um) suplente; d) UTB 9.B.2 – 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e) UTB 9.B.3. – 1 (um) titular e 1 (um) suplente; f) UTB 9.B.4. – 1 membro titular e 1 suplente. III - Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes entidades: a) entidades técnico-profissionais – 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes; b) universidades – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. § 1º O Conselho Gestor da Macrozona 9 será presidido por um representante do Poder Público Municipal, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas. § 2º Os representantes da sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal. § 3º Cabe ao Conselho da Cidade aprovação do Regimento Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. § 4º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados através de portaria do Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos. § 5º O Conselho Gestor da MZ 9 elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua posse. § 6º O Regimento Interno será aprovado por Decreto Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua elaboração. § 7º Este Conselho terá caráter consultivo e fiscalizador. § 8º Caso sejam criadas outras UTBs - Unidade Territorial Urbana ou UTRs -Unidade Territorial Rural na respectiva macrozona, deverá ser mantido o número máximo de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes para cada segmento. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 32. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos: I - Anexo I - Mapa das APs, UTBs e UTRs; II - Anexo II - Mapa de Sistema de Áreas Verdes; III - Anexo III - Mapa de Parques Propostos; IV - Anexo IV - Mapa de Dispositivo de Passagem de Fauna; V - Anexo V - Mapa de Drenagem; VI - Anexo VI - Mapa do Zoneamento Proposto; VII - Anexo VII - Mapa de Diretrizes Viárias; VIII - Anexo VIII - Mapa de ZEIS de Regularização; IX - Anexo IX - Mapa de ZEIS de Indução; X - Anexo X - Mapa de Equipamentos Públicos; XI - Anexo XI - Mapa de Instrumentos Urbanísticos; XII - Anexo XII - Tabela ZEIS de Regularização; XIII - Anexo XIII - Tabela ZEIS de Indução; XIV - Anexo XIV – Descrições. Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 06 de janeiro de 2011 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 04 DE JANEIRO DE 2011, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. ISRAEL MAZZO Diretor Geral Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 13 14 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 15 16 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 17 18 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional ANEXO XII ZEIS DE REGULARIZAÇÃO - MACROZONA 09 Nº TOTAL CÓDIGO DE MAPEAMENTO CT/SEHAB CÓDIGO CSPFH/SEHAB OU COHAB AR 01 01 13 04 NR Jardim Santa Mônica Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP. Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro. Área incluída no PAC Quilombo. 456 1.940 84.550,71 02 02 14 04 NR São Marcos Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP. Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro. Área incluída no PAC Quilombo. 336 1.368 73.152,16 03 03 15 04 NR Jardim Campineiro Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP. Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro. Área incluída no PAC Quilombo. 75 300 29.103,26 04 07 42 NA NR Beira Rio Ocupação sobre área particular. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP. Necessidade de definição da titularidade, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 41 308 7.094,85 05 37 - 06 45 185 DENOMINAÇÃO DA ÁREA INFORMAÇÕES GERAIS Loteamento regularizado com necessidade de registro. 283 1.275 65.989,77 Loteamento Parque Shaloon Ocupação sobre área particular, adquirida posteriomente pela Associação dos Moradores. Necessidade de revalidação da aprovação, conclusão de obras de infraestrutura e registro. 263 600 79.072,52 86 387 101.878,55 78 - NA Loteamento Chácaras Anhanguera 08 103 - 04 Campinas E (Sul A) - CH Edwaldo Orsi Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de adequações no projeto aprovado e registro. 164 ÁREA (m²) 11 07 123 POPULAÇÃO ESTIMADA NA Loteamento Residencial Jardim Rosália Loteamento aprovado com posterior revogação do decreto. Registrado através de mandado judicial. Alguns lotes, próximo ao leito férreo, foram invadidos e subdivididos. Necessidade de reconhecimento da Prefeitura e obras de infraestrutura. 09 Nº LOTES/ FAMÍLIAS 2.340 9.360 355.564,38 NA NR Vila Lunardi (antigo NR Alto Boa Vista) Ocupação sobre área particular. Necessidade de identificação da titularidade, diagnóstico, elaboração de projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, aprovação e registro. 98 343 55.260,74 Ocupação sobre área particular. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, retificação da área, aprovação e registro. 160 640 49.490,80 10 139 270 NA NR Parque Família (antigo NR Jardim Rosália III) 11 153 131 NA Loteamento Sete de Setembro Ocupação sobre área remanescente da Fazenda Boa Vista, adquirida pela Associação dos Moradores. Necessidade de retificação de área, atualização de projetos técnicos, execução de obras de infraestrutura, intervenções, aprovação e registro. 250 1.000 52.352,08 12 160 269 NA Loteamento Padre Josimo Ocupação sobre área particular. Área desapropriada pelo Município para fins de regularização. Necessidade de projetos técnicos, complementação de obras de infraestrutura, intervenções, aprovação e registro. 258 440 57.500,00 13 162 - 04 Campinas I - CH Recanto da Fortuna Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro. 160 640 11.160,00 59 261 8.164,99 14 168 163 NA NR Vila Boa Vista III Ocupação sobre área pública. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 15 169 123 NA NR Vila Boa Vista IV Ocupação sobre área pública. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 17 90 3.183,85 16 170 136 NA NR Vila Francisca Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada. As unidades habitacionais localizadas sobre o leito férreo deverão ser removidas em razão dos riscos das operações ferroviárias. 400 1.700 86.152,37 17 171 200 NA Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista. 76 345 15.303,88 NR São Luís Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional 18 174 199 11 NR Vila Universal I Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada. O núcleo é contíguo a faixa de gasoduto. 78 311 18.900,00 NA NR Renascença Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada. As unidades habitacionais localizadas sobre o leito férreo deverão ser removidas em razão dos riscos das operações ferroviárias. 145 650 26.070,11 19 175 149/197 20 176 195 NA NR Jardim Rosália II Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista. O núcleo conta com obras de infraestrutura. Existência de ação judicial de reintegração de posse movida pela América Latina Logística Malha Paulista SA (Proc. 2007.61.05.003024-0 - 8ª Vara Federal ). 115 240 71.870,42 21 177 264 NA NR Jardim Rosália IV Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista. Existência de ação judicial de reintegração de posse movida pela América Latina Logística Malha Paulista SA (Proc. 2007.61.05.003024-0 - 8ª Vara Federal ). 82 369 16.843,00 22 178 170 NA NR Parque Cidade Campinas I Ocupação sobre área pública. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 115 520 21.324,67 23 179 170 NA NR Parque Cidade Campinas IV Ocupação sobre área pública. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 33 94 3.417,60 24 182 170 NA NR Parque Cidade Campinas II Ocupação sobre área pública. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 150 602 8.623,46 25 183 170 NA NR Parque Cidade Campinas III Ocupação sobre área pública. Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 87 315 7.795,60 26 180 248 NA NR Chácaras Anhanguera Ocupação sobre os Lotes 03 e 04 - Quadra A do Loteamento Chácaras Anhanguera com posterior aquisição da área pelos ocupantes. Necessidade de atualização de levantamento planialtimétrico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, aprovação e registro. 10 45 2.000,00 27 227 247 NA NR Parque dos Pinheiros Ocupação sobre área não cadastrada. Necessidade de definição da titularidade, diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e registro. 75 340 12.781,08 28 298 - 04 Campinas J - CH Jardim Campineiro Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro. 100 400 5.669,18 29 300 - NA Campinas F - CH Jardim Nova Aparecida Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro. 1.160 4.640 117.782,51 CONVENÇÕES: Áreas com eventual regularização ou remoção total/parcial, depende de manifestação de Órgão Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE HABITAÇÃO Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional ANEXO XIII ZEIS DE INDUÇÃO - MACROZONA 09 CONSTANTES NO PLANO DIRETOR ÁREA 07 ÁREA TOTAL APROXIMADA ÁREA PARCIAL 2 APROXIMADA (m ) IDENTIFICAÇÃO ÁREA DESCRIÇÃO ÁREA (m2) ÁREA 07-A 246.782,15 ÁREA 07-B 216.701,30 ÁREA 07-C 204.515,95 Área com vocação habitacional oriunda da gleba de terras designada como Remanescente da Área “H”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior – Capital. Área de terras designada “H1”, que foi desmembrada da área “H”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), 667.999,40 sentido Interior - Capital. Área de terras designada “H3”, que foi desmembrada da área “H1”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior - Capital. TOTAL 667.999,40 PROPOSTAS NO PLANO LOCAL DE GESTÃO IDENTIFICAÇÃO ÁREA ÁREA PARCIAL ÁREA TOTAL APROXIMADA 2 APROXIMADA (m ) (m2) DESCRIÇÃO ÁREA ÁREA 01 - - Gleba de terras chamada Área 01, oriunda da subdivisão de uma área localizada entre a estrada dos Amarais, leito ferroviário (tronco) e 313.022,86 desvio ferroviário (Cooperativa e Minasa), situado no bairro Matão, Jardim Santa Mônica. ÁREA 02 - - 746.178,46 Gleba A, remanescente da Gleba A do Sítio Mirassol. ÁREA 03 ÁREA 03-A 10.434,47 ÁREA 03-B 21.347,78 ÁREA 04 - 31.782,25 Gleba 34, remanescente da Gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista. Gleba 34-A, remanescente da Gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista. - 37.259,23 Gleba de terras designada Área “A”, localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta. ÁREA 05 - - 25.583,20 Gleba de terras designada Área "B", localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta. ÁREA 06 - - 27.000,00 Área de terras sem designação, localizada dentro do perímetro da Fazenda Boa Vista. ÁREA 08 - - 55.000,00 Área de terras designada pela letra “D”, localizada dentro do remanescente da Fazenda Boa Vista. ÁREA 09-A 212.721,19 ÁREA 09-B 60.000,00 ÁREA 09 Gleba “G”, destacada da Fazenda Boa Vista. 272.721,19 Gleba de terras, delimitada pelo Ramal Férreo Extinto (FEPASA - Boa Vista), faixa de domínio da Rodovia – SP 101 e faixa de domínio da Ferrovia, Linhas em Tráfego – Trecho Jundiaí – Colômbia. ÁREA 10 - - 199.629,86 Gleba de terras, situada no bairro do Pary ou Amarais. ÁREA 11 - - 232.104,26 Gleba de terras situada no bairro do Pary ou Amarais. ÁREA 12 - - ÁREA 13 - - ÁREA 14 - - 22.918,99 Gleba de terras desmembrada do Sítio Cavalheiro, Rua Antonio da Cunha Lima, Jardim Campineiro. 28.713,29 Gleba “4-A” oriunda da subdivisão da Gleba 4, na “Chácara Boa Esperança”, no Bairro Boa Vista. 46.185,00 Gleba de terras, desmembrada da Fazenda do Campo, situado no Bairro dos Amarais. 9.888,10 Gleba 63, oriunda da unificação do remanescente das glebas 63 e 64 do loteamento denominado Recanto Fortuna. ÁREA 15 - - ÁREA 16 - - ÁREA 17 - - 230.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro do Pary. ÁREA 18 - - 446.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro do Pary. 45.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro de Nova Aparecida. TOTAL 2.768.986,69 TOTAL GERAL 3.436.986,09 20 Diário Oficial do Município de Campinas ANEXO XIV MACROZONA 9 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) e Rodovia Adalberto Panzam, segue por essa rodovia numa distância aproximadamente de 313,00m até atingir o Córrego do Piçarrão, deflete á direita segue por esse córrego até encontrar com a divisa do Loteamento Parque da Fazendinha; deflete á esquerda segue por essa divisa numa distância de aproximadamente 312,00m; deflete á direita segue contornando essa divisa e pela divisa do Loteamento Parque São Jorge até atingir a divisa da Gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por essa divisa até atingir a divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por essa divisa até a confluência com o Ribeirão do Quilombo; deflete á direita segue por esse numa distância de 900,00m até atingir o afluente Sem Denominação desse ribeirão; deflete á direita segue por esse afluente até encontrar a Estrada Municipal Joannine Caumo (Antiga Cam 177 conhecida como Estrada do Pari); deflete á esquerda, segue por essa estrada até atingir a Estrada Municipal José Sedano (Antiga Cam 319, conhecida como Estrada do Pari – Bethel); deflete á direita segue por essa estrada numa distância aproximadamente de 150,00m até encontrar a divisa do Residencial Vila Olímpia; deflete á esquerda segue por essa divisa até a confluência com o Ribeirão do Quilombo; segue por esse ribeirão passando pelo Córrego do Pari e com o Córrego Boa Vista até atingir o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda, numa distância aproximadamente de 465,00m até encontrar a divisa do Loteamento Vila Esperança; deflete á esquerda segue por essa divisa até e o encontro novamente com esse córrego, confrontando com o Loteamento Jardim Santa Mônica, atravessando a Rodovia D.Pedro I (SP-065) segue numa distância aproximadamente de 760,00m; deflete á direita segue numa distância de aproximadamente 700,00m confrontrando com a Chácara Campos dos Amaral até atingir o Cemitério Nossa Senhora da Conceição; deflete á esquerda segue pela divisa do cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete á direita segue pela lateral esquerda da referida escola até atingir o entroncamento da área do Aeroporto Municipal dos Amarais com a Avenida Cônego Antonio Roccato; deflete á esquerda e segue por essa avenida numa distância de aproximadamente 682,00m até atingir a divisa com a área da Fazenda Chapadão Ministério do Exército; deflete á direita e segue por essa divisa numa distância aproximadamente de 406,95m; deflete á direita e segue pela mesma divisa numa distância aproximadamente de 200,00m até atingir a divisa do Parque da Venda Grande, proposto no plano local da Macrozona 9; deflete á direita e segue por essa divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete á esquerda segue por essa rodovia até encontrar o Córrego Boa Vista; deflete á esquerda, segue por esse córrego até atingir a Rodovia Anhanguera; deflete á esquerda segue por essa até o trevo da Rodovia Anhanguera (SP-101); deflete á direita segue por esse trevo até atingir a Rodovia Francisco Aguirre Proença; deflete á esquerda, segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial desta descrição. ÁREAS DE PLANEJAMENTO - APs As APs pertencentes a Macrozona 9 estão assim definidas: AP 9.A – é constituída pelas UTBs 9 A 1- San Martin e 9.A.2 São Marcos /Amarais AP 9.B – é constituída pelas UTBs 9.B. 1 - Nova Aparecida / P.e Anchieta, 9.B.2-Vila Lunardi - Vila Réggio, 9.B.3-Parque Via Norte, 9.B.4-Fazendinha / Santa Bárbara. UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBs UTB 9.A.1 Tem ínicio no entrocamento entre as Rodovias Dom Pedro I (SP- 65) e Rodovia Anhanguera (SP 330); segue por esta até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita e segue por esta divisa até a confluência com o Ribeirão Quilombo; deflete á direita segue por esse numa distância aproximadamente de 900,00m até atingir o afluente Sem Denominação desse Ribeirão; deflete á direita segue por esse afluente até encontrar com a Estrada Municipal Joannine Caumo (antiga Cam 177, conhecida como Estrada do Pari); deflete á esquerda segue por essa estrada até atingir a Estrada Municipal José Sedano (antiga Cam 319, conhecida como Estrada de Pari – Betel); deflete á direita e segue por essa estrada numa distância aproximadamente de 150,00m até atingir a divisa do Residencial Vila Olímpia; deflete á esquerda segue por esta divisa até a confluência com o Ribeirão do Quilombo; segue por esse ribeirão, passando pela confluência com o Córrego do Pari segue por esse ribeirão até a confluência com o Córrego Boa Vista; deflete á direita segue pelo Córrego até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP- 65); deflete á direita segue por essa Estrada até atingir a Rodovia Anhanguera (SP – 330), ponto inicial desta descrição. UTB 9.A.2 Tem ínicio na confluência do Córrego Boa Vista com o Ribeirão do Quilombo, segue pelo ribeirão até encontrar com o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda aproximadamente 465,00m até encontrar a divisa do Loteamento Vila Esperança; deflete á esquerda segue por essa divisa contornando esse loteamento até encontrar novamente o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda segue por esse córrego, confrontando com o Loteamento Jardim Santa Monica, atravessando a Rodovia D.Pedro I (SP-065), segue numa distância aproximadamente de 760,00m; deflete á direita segue numa distância aproximadamente 700,00m confrontando com a Chácara Campos dos Amarais até atingir o Cemitério N.S. da Conceição; deflete á esquerda segue pela divisa do cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete á direita segue pela lateral esquerda da referida escola até atingir o entroncamento da área do Aeroporto Municipal dos Amarais com a Avenida Cônego Antonio Roccato; deflete á esquerda e segue por essa avenida numa distância de aproximadamente 682,00m até atingir a divisa com a área da Fazenda Chapadão Ministério do Exército; deflete á direita e segue por essa divisa numa distância aproximadamente de 406,95m; deflete a direita e segue pela mesma divisa numa distância aproximadamente de 200,00m até atingir a divisa do Parque da Venda Grande, proposto no plano local da Macrozona 9; deflete á direita e segue por essa divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete á esquerda segue por essa rodovia até encontrar o Córrego Boa Vista; deflete á direita segue por esse córrego até a confluência com o Ribeirão do Quilombo, ponto inicial desta descrição. UTB 9.B.1 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia D.Pedro I (SP- 065), com o Córrego Boa Vista; segue por esse córrego numa distância aproximadamente de 1.500,00m passando pelo entrocamento da Rodovia Anhanguera (SP- 330) e Rodovia Adalber- Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 to Panzam até encontrar o 1º afluente Sem Denominação desse córrego; deflete á direita e segue por esse afluente numa distância aproximadamente de 1.720,00m até a divisa do Loteamento Residencial Padre Anchieta; deflete á esquerda segue por esse afluente, confrontando com a Praça 27 do quarteirão 8149 do Cadastro Municipal do mesmo loteamento até atingir a Rua Nossa Senhora da Conceição (antiga Rua 66) do mesmo loteamento; deflete á direita segue por essa Rua e pelo seu prolongamento passando pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do Cadastro Municipal até atingir o prolongamento da Rua Olintho Lunardi; deflete á direita segue por esse prolongamento, passando novamente pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do Cadastro Municipal até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por essa linha até atingir a Rodovia Anhanguera (SP- 330); deflete á direita segue por essa Rodovia até atingir a Rodovia D.Pedro I (SP- 065); deflete á esquerda e segue por essa rodovia até o Córrego Boa Vista, ponto inicial desta descrição. UTB 9.B.2 Tem ínicio no entrocamento do Córrego Boa Vista e a Rodovia Adalberto Panzam, segue por essa rodovia até atingir a Rodovia Fancisco Aguirre Proença (SP- 101); deflete á direita segue por essa rodovia até atingir a Divisa de Limite do Munícipio; deflete á direita segue por essa divisa até atingir o prolongamento da Rua Olintho Lunardi; deflete á direita segue por esse prolongamento, passando pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do Cadastro Municipal até atingir o prolongamento da Rua Nossa Senhora da Conceição (Antiga Rua 66) do loteamento Residencial Padre Anchieta; deflete á esquerda segue por esse prolongamento até atingir a divisa do Loteamento Residencial Padre Anchieta, segue pela Rua Nossa Senhora da Conceição (antiga Rua 66) do mesmo loteamento até atingir o afluente do afluente do Córrego Boa Vista; deflete á esquerda segue por esse afluente confrontando com a divisa do Loteamento Residencial Padre Anchieta e da Praça 27 do quarteirão 8149 do Cadastro Municipal do mesmo loteamento até encontrar o seu 1º afluente; deflete á direita, segue por esse afluente até atingir o Córrego Boa Vista; deflete á esquerda segue por esse córrego até atingir a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial desta descrição. UTB 9.B.3 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP- 101) e pela Rodovia Adalberto Panzam; segue por essa rodovia até atingir a Rodovia Anhanguera (SP- 330); deflete á direita segue por essa rodovia até o trevo da Rodovia Anhanguera (SP-101); deflete á direita segue por esse trevo até atingir a Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101); deflete á esquerda segue por essa Rodovia até o entrocamento com a Rodovia Adalberto Panzam,ponto inicial desta descrição. UTB 9.B.4 Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP- 101) e Rodovia Adalberto Panzam, segue pela Rodovia Adalberto Panzam numa distância aproximadamente de 313,00m até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete á direita segue por esse córrego até encontrar com a divisa do loteamento Parque Fazendinha; deflete á esquerda, segue por essa divisa numa distância aproximadamente 312,00m; deflete á direita segue contornando essa divisa e pela divisa do loteamento Parque São Jorge até atingir a divisa da Gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por essa divisa até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por essa divisa até atingir a Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101); deflete á direita segue por essa Rodovia até o entrocamento com a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial desta descrição. ÁREAS DE ZEIS DE INDUÇÃO ÁREA 01 Gleba de terras chamada Área 01, com área total de 338.878,56m², oriunda da subdivisão de uma área localizada entre a estrada dos Amarais, leito ferroviário (tronco) e desvio ferroviário (Cooperativa e Minasa), situado no bairro Matão, Jardim Santa Mônica, com as seguintes medidas, área e descrição: Tem início no ponto 01, localizado no alinhamento direito da Avenida Comendador Aladino Selmi (antiga Estrada dos Amarais), sentido centro de Campinas, na intersecção com a faixa de domínio do leito ferroviário (Desvio Cooperativa), de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A. Deste ponto, segue pelo referido alinhamento, com rumo de 85°52’52”SE e distância de 202,15m, até o ponto 02; prossegue em curva a direita, com desenvolvimento de 49,00m, até o ponto 03; segue em linha reta como rumo de 79°35’24”SE e distância de 191,11m, até o ponto 04; prossegue em curva a direita, como desenvolvimento de 216,54m, até o ponto 05; segue em linha reta, com rumo de 51°11’18”SE e distância de 60,20m, até o ponto 06; deflete a direita e segue em linha reta, com o rumo de 50°04’25”SE e distância de 2,61m, até o ponto 44, localizado no eixo do córrego existente, em confronto, do ponto 01 ao ponto 44, com a Avenida Comendador Aladino Selmi (antiga Estrada dos Amarais); deflete a direita, segue pelo eixo do referido córrego, em confronto com a Área 2 de propriedade da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, nos seguintes rumos e distâncias: 37°06’07”SW e distância de 86,82m, até o ponto 45, 79°25’01”SW e distância de 5,88m, até o ponto 46; 80°13’23”NW e distância de 7,28m, até o ponto 47, 65°42’24”NW e distância 11,22m, até o ponto 48; 39°29’13”SW e distância de 45,40m, até o ponto 49, 34°34’51”SW e distância de 74,69m, até o ponto 50; 42°43’26”SW e distância de 8,75m, até o ponto 51; 81°15’32”SW e distância de 5,42m, até o ponto 52; 59°36’51”NW e distância de 7,17m, até o ponto 53; 52°36’32”SW e distância de 28,95m, até o ponto 54; 65°17’47”SW e distância de 42,29m, até o ponto 55; 55°54’59”SW e distância de 108,63m, até o ponto 56; 56°59’34”SW e distância de 27,90m, até o ponto 57; 87°34’38”SW e distância de 21,52m, até o ponto 58; 7643’29”SW e distância de 9,08m, até o ponto59; 32°33’24”SW e distância de 11,15m, até o ponto 60; 59°52’17”SW e distância de 5,68m, até o ponto 61; 41°23’33”SW e distância de 4,43m, até o ponto 62; 67°46’31”SW e distância de 13,61m, até o ponto 63; 66°44’40”SW e distância de 24,79m, até o ponto 64; 72°23’20”SW e distância de 19,36m, até o ponto 65; 88°55’59”NW e distância de 25,51m, até o ponto 66; 83°14’40”SW e distância de 10,77m, até o ponto 67; 70°59’21”SW e distância de 11,12m, até o ponto 68; 67°40’56”SW e distância de 7,71m, até o ponto 69; 73°10’36”NW e distância de 15,84m, até o ponto 70; 66°37’31”SW e distância de 5,14m, até o ponto 71; 86°50’48”NW e distância de 16,20m, até o ponto 72; 24°49’32”SW e distância de 13,05m, até o ponto 73; 65°53’13”SW e distância de 41,45m, até o ponto 74; 40°36’57”SW e distância de 10,57m, até o ponto 75; 81°26’43”SW e dis- Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 tância de 38,14m, até o ponto 76; 85°07’31”SW e distância de 11,45m, até o ponto 77; 64°39’23”SW e distância de 92,32m, até o ponto 78; 52°07’31”SW e distância de 180,82m, até o ponto 79; localizado no eixo do córrego existente, na intersecção com o alinhamento da Faixa de Domínio do Leito Ferroviário(desvio Cooperativa), de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, em confronto, do ponto 44 ao ponto79, com a Área-02, de propriedade da CDHU – Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; daí deflete a direita e segue pelo referido alinhamento, com rumo 53°11’55”NW e distância de 20,02m, até o ponto 30; deflete a direita e segue em linha com rumo 43°04’22”NW e distância de 37,22m, até o ponto 31; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 30°38’00”NW e distância de 36,41m, até o ponto32; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 20°25’31”NW e distância de 37,62, até o ponto 33; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 10°58’11”NW e distância de 37,05m, até o ponto 34; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 01°31’13”NE e distância de 36,66m, até o ponto 35; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 11°57’02”NE e distância de 36,77m, até o ponto36; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 22°49’37”NE e distância de 37,30, até o ponto 37; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 33°35’43”NE e distância de 43,69m, até o ponto 38; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 37°53’52”NE e distância de 228,46m, até o ponto 39; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 34°57’49”NE e distância de 40,52m, até o ponto 40; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 25°35’43”NE e distância de 42,21m, até o ponto 41; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 14°53’15”NE e distância de 42,70m, até o ponto 42; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 06°56’40”NE e distância de 21,97m, até o ponto 43; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 03°57’34”NE e distância de 99,54m, até o ponto 01, início desta descrição, em confronto do ponto 79 até o ponto 01, com a Faixa de Domínio do Leito Ferroviário (Desvio Cooperativa), de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A. Sobre o imóvel descrito, parte foi destinada a FEBEM com a área total de 25.855,70m², restando como ZEIS de Indução área de 313.022,86m². ÁREA 02 Gleba “A”, com área total de 746.178,46m², remanescente da Gleba A do Sítio Mirassol, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: Começa na interseção do Córrego Quilombo e a cerca do lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi sentido Campinas – Matão e por um rumo de 61º25’41”NW, numa distância de 78,53m, deflete à direita, seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 60º10’10” NW, numa distância de 78,90m, deflete à esquerda, seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi por um rumo de 67º16’32”NW, numa distância de 65,83m. Deflete à esquerda seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 71º35’32”NW, numa distância de 73,25m. Deflete à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 63º11’21”NW, numa distância de 158,52m. Deflete à direita, seguindo pelo lado direito na Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 51º48’36”NW, numa distância de 135,07m. Deflete à esquerda seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 55º53’19”NW, numa distância de 77,67m. Deflete à direita, seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 48º41’02”NW, numa distância de 23,99m. Deflete à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 40º10’08”NW, numa distância de 41,39m. Deflete à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 28º27’18”NW, numa distância de 116,19m até a confluência da lateral da Avenida Comendador Aladino Selmi, com a divisa da Gleba A1. Deflete à direita seguindo pela divisa da referida gleba com rumo de 30º17’37”NE, numa distância de 273,34m, neste ponto da divisa deflete à esquerda e segue ainda confrontando com a Gleba A1, com rumo de 59º42’23”NW, numa distância de 115,00m até a confluência da divisa da Gleba A1 com a divisa da Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Deflete à direita, seguindo por um rumo de 30º17’37”NE, numa distância de 108,44m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), paralela à linha férrea, afastando 25,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à direita, seguindo por um rumo de 31º26’18”NE, numa distância de 100,02m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 27,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 31º26’28”NE, numa distância de 100,01m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 29,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 59º42’22”SE, numa distância de 22,00m confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 51,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à esquerda seguindo por um rumo de 29º42’42”NE, numa distância de 100,00m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 50,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 30º17’37”NE, numa distância de 363,00m confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), numa distância paralela ao eixo de locação de 50,00m até encontrar um córrego sem denominação que está a 52,00m do eixo locado, medido obliquamente sobre o córrego. Deflete à direita, seguindo pelo córrego à sua jusante, por uma distância de 23,00m confrontando com a Fazenda Santa Genebra, até encontrar o Córrego Quilombo. Deflete à direita, seguindo pelo Córrego Quilombo à sua montante, numa distância de 1.844,00m, confrontando com a Fazenda Santa Genebra e Recanto da Fortuna, até encontrar o ponto de partida. Sobre o imóvel da presente existe casa, paiol, rancho e outras benfeitorias. Sobre o imóvel descrito nesta matrícula existe servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, sobre faixa contínua de 20,00m de largura por 698,00m de comprimento, totalizando a área de 13.960,00m², iniciando na divisa da propriedade Jandira Pamplona de Oliveira e terminando nas divisas da Estrada Municipal existente no local. ÁREA 03 Gleba de terras designada pelo nº 4B, resultante da subdivisão da Gleba 04, da Chácara Boa Esperança, Bairro Boa Vista, nesta cidade, com a seguinte descrição: Inicia no marco zero cravado junto à estrada municipal, na divisa com o terreno de Maria Mendonça Dias; segue por esta estrada municipal em linha reta numa distância de 70,00m, no rumo 44º59’04”SE, até o marco A; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 296,80m, no rumo 45º08’55”SW, confrontando com a Gleba 4-A, de propriedade de Hermano Penteado Junior e outros; até encontrar o marco B; deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 68,15m, no rumo 26º29’22”SE, confrontando ainda com a Gleba 4-A, de propriedade de Hermano Penteado Junior Diário Oficial do Município de Campinas 21 e outros, até encontrar o marco C; deflete à direita em linha reta, numa distância de 159,00m, no rumo 54º48’56”SW, confrontando com o terreno de Manoel Mendonça, até encontrar o marco 03; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 114,00m, no rumo 26º29’22”NW, confrontando com o terreno de Joaquim Mendonça, até encontrar o marco 04; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 439,67m, no rumo 45º08’05”NE, confrontando com o terreno de Maria Mendonça Dias, até encontrar o marco zero, perfazendo uma área total de 40.075,21m². Av. 1 – Transferência de propriedade. Av. 2 – Desapropriação 5 faixas, conforme matrículas nº: 101.153, 101.154, 101.155, 101.156, 101.157. Av. 3 – Remanescente 3 Glebas, conforme matrículas nº: 103.215, 103.216, 103.217, ficando encerrada a presente. Área 03-A Gleba 34, com 10.434,47m², remanescente da gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista, nesta cidade e comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto de encontro da divisa do terreno de Maria Mendonça Dias com o alinhamento da Estrada Municipal, e segue em linha reta fazendo frente para esta faixa de alargamento da Estrada Municipal, numa distância de 49,85m no rumo 45º10’35”SE, até encontrar com área da futura rua 1, de onde segue em linha curva de raio 9,00m e uma distância de 14,14m; daí segue em linha reta pelo alinhamento desta futura rua 1, numa distância de 162,00m no rumo 45º08’55”SW, onde encontra com a área da futura rua 2, e segue em linha curva de raio 9,00m e distância de 14,14m; daí segue em linha reta pelo alinhamento da futura rua dois numa distância de 49,37m no rumo 45º10’35”NW, até a divisa com o terreno de Maria Mendonça Dias, de onde segue em linha reta numa distância de 180,00m, no rumo 45º08’05” NE, confrontando com terreno de Maria Mendonça Dias, até o ponto inicial desta descrição, perfazendo área de 10.434,47 m². ÁREA 03-B Gleba 34-A, com 21.347,78m², remanescente da gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista, nesta cidade e comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto de encontro da divisa do terreno de Maria Mendonça Dias com área da futura rua dois, de onde segue em linha reta pelo alinhamento da futura rua dois, numa distância de 49,45m no rumo 45º10’35”SE, daí segue em linha curva numa distância de 14,14m, até atingir o alinhamento da futura rua um, de onde segue pelo alinhamento da futura rua um numa distância de 81,33m no rumo 45º08’55”SW, em linha reta; daí segue em curva numa distância de 24,74m; daí segue em linha reta numa distância de 25,02m, até atingir a divisa com a futura área para uso institucional, de onde segue em linha reta numa distância de79,33m, no rumo 44º49’03” NE, confrontando com a referida área institucional; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a futura área de uso institucional numa distância de 21,25m, no rumo 26º02’56”NW, até a divisa dom o alinhamento da futura rua três; daí segue pelo alinhamento da futura rua três em linha curva com raio de 451,20m, numa distância de 71,74m, até a divisa com terreno de Joaquim Mendonça; daí segue em linha reta numa distância de 101,73m, rumo 26º29’22” NW, confrontando com Joaquim Mendonça até a divisa com o terreno de Maria Mendonça Dias, daí segue em linha reta numa distância de 239,11m no rumo 45º08’05”NE, confrontando com Maria Mendonça,até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 21.347,78 m². A ZEIS de Indução designada “Área 03”, constituída pelas Áreas 03-A e 03-B acima descritas, encerra área total de 31.782,25m². ÁREA 04 Gleba de terras, designada Área “A” localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta, nesta 2ª Circunscrição Imobiliária de Campinas-SP, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01, localizado no vértice divisório da área em descrição e o lote 01 da quadra H6 do Loteamento Vila Padre Anchieta, à 20,09m do alinhamento predial da Rua Papa Bonifácio II, por onde segue em linha reta com rumo 32º33’38”SE e a distância de 20,09m até o ponto 02,confrontando com o lote 1 da quadra H6, do Loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 32º26’40”SE e distância de 14,70m até o ponto 03, confrontando com a rua Papa Bonifácio II; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 32º15’53”SE e distância de 27,02m até o ponto 04, confrontando com o lote 2da quadra I6 do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 32º49’31”SE e distância de 22,17m até o ponto 05, confrontando com o lote 1 da quadra I6, do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 31º48’42”SE e distância de 14,69m até o ponto 06, confrontando com a rua Papa São Silvério;deflete à direita e segue em linha reta com rumo 31º42’21”SE e distância de 38,54m até o ponto 18, confrontando com o lote 5 da quadra J6 do loteamento Vila Padre Anchieta e nos 25,54 restantes com o lote 1 da quadra J6 do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 58º27’16”SW e distância de 214,88m até o ponto 19, confrontando com a gleba “B”; deflete à esquerda e segue em curva com distância de 144,63m (114,63m) até o ponto 22; deflete a direita e segue propriedade da Beloit Rauma Industrial Ltda. Com rumo 58º27’16”SW e distância de 30,27m até o ponto 13, localizado no vértice divisório da área do Ramal Ferroviário da Boa Vista e a Beloit-Rauma Industrial, segue em segue em curva com distância de 174,29m até o ponto 14; deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Ramal Ferroviário Boa Vista com rumo 08º31’12”NW e distância de 153,56m até o ponto 15; deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Vila Padre Anchieta, com rumo 79º22’48”NE e distância de 105,55m até o ponto 16, confrontando com a Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 79º34’16”NE e distância de 25,54m até o ponto 17, confrontando com a confluência das Ruas Nossa Senhora da Abadia e Santa Inez; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 79º42’06”NE e distância de 37,09m até o ponto 01, ponto inicial do presente memorial, confrontando em 13,00m com o lote 2 e nos 24,09m restantes com o lote 1 da quadra H6, do loteamento Padre Anchieta, perfazendo assim, uma área de 37.259,23m². ÁREA 05 Gleba de terras, designada Área “B” localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta, nesta 2ª Circunscrição Imobiliária de Campinas-SP, que assim se descreve: inicia-se no ponto 18, confrontando com o lote 1 da Quadra 22 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas J6 do Loteamento Vila Padre Anchieta, segue em linha reta com Rumo 31º24’21SE e distância de 10,92m até o ponto 07; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 31º29’58”SE e distância de 14,56m até o ponto 08, confrontando com a rua Papa Palácio I; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 31º08’57”SE e distância de 24,98m até o ponto 09, confrontando com o lote 9 da quadra M6 do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 31º48’37”SE e distância de 24,29m até o ponto 10, confrontando com o lote 1 da quadra M6, Fo loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 30º31’55”SE e distância de 18,67m até o ponto 11, confrontando com a rua Papa São Gregório;deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 31º16’13”SE e distância de 17,96m até o ponto 12, confrontando com o lote 13 da quadra N6 do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 5827’16”SW e distância de 233,60m até o ponto 22, confrontando com a propriedade da Beloit Rauma Industrial Ltda., segue em curva com distância de 144,63m até o ponto 19, confrontando com a área “A”, deflete à direita e segue em linha reta com rumo 5827’16”NE e distância de 214,88m até o ponto 18, ponto inicial do presente memorial, confrontando com a área “A”, perfazendo assim, uma área de 25.583,20m². ÁREA 06 Área de terras sem designação, com área aproximada de 27.000,00m², localizada dentro do perímetro da Fazenda Boa Vista, em Campinas-SP, no lado direito da Ferrovia que liga Campinas a Paulínia, na projeção do Km 32+875m: delimitada pela estrada de servidão que liga as chácaras Três Marias ao conjunto Habitacional Padre Anchieta, Rua Assunta Gualtieri de Camargo (Rua 05 do Loteamento Chácaras Três Marias), trecho sem denominação no prolongamento da mesma, e caminho sem denominação que acompanha a faixa de domínio da rede ferroviária. ÁREA 07 Composta por áreas oriundas das Matrículas nº 88.310, nº 99.141, nº 91.244, todas do 2º CRI. ÁREA 07-A Parte da área objeto da matrícula 88.310/2 º CRI, designada no Mapa como Área 07A, deverá ser destina à ZEIS de Indução, conforme descrição abaixo: Oriunda da Gleba de terras designada como Remanescente da Área “H”, localizada neste município e comarca de Campinas/SP, com a área de 246.782.15m², que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 61 e segue em linha reta com rumo 21º22’14” SE e distância de 16,40m até o ponto 62; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 05º00’47” SE e distância de 57,22m até o ponto 63; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 12º10’17” SE e distância de 52,17m até o ponto 64; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 00º00’00” S e distância de 36,00m até o ponto 54; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 42º23’51” SW e distância de 62,29m até o ponto 66; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 47º26’12” SW até o ponto 67; ; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 83º25’05” SW e distância de 52,35m até o ponto 68; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 46º38’10” SW e distância de 49,52m até o ponto 69; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 36º52’12” SW e distância de 35,00m até o ponto 70; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 82º52’30” SW e distância de 24,19m até o ponto 71; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 79º30’31” NW e distância de 53.34m até o ponto 72; sendo que do ponto 38 ao 72, confronta com a Área “H1”, desmembrada da Área “H”, de propriedade da Construtora Vaicon Ltda; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 20º56’03” NW e distância de 108,46m até o ponto 16; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 11º28’19” NW e distância de 200,00m até o ponto 17; segue em linha reta com rumo 11]28119” NW e distância de 450,36m até o ponto 18; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 11º03’44” NW e distância de 100,66m até o ponto 19; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 11º53’01” NW e distância de 100,19m até o ponto 20; sendo que do ponto 72 ao ponto 20 confronta com área de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A (Leito ferroviário Boa Vista à Replan); deflete à direita e segue em linha reta com rumo 47º01’34” SE e distância de 83,28m até o ponto 25; confrontando com área de propriedade de GAB – Engenharia Ltda. e outros; segue em linha reta com rumo 47º01’37” SE e distancia de 145,31m até o ponto 26; segue em curva à esquerda com distância desenvolvida de 72,72m até o ponto 27; segue em linha reta com rumo 29º57’56” NE e distancia de 32,86 até o ponto 28; sendo que, do ponto 25 ao ponto 28 confronta com área de propriedade da Companhia de Automóveis Tapajós; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 55º53’17” SE e distancia de 24,06m até o ponto 29; confrontando com a Rua 1 (do loteamento Parque Industrial Boa Vista); segue em linha reta com rumo 55º53’17” SE e distância de 192,86m até o ponto 29ª; segue no mesmo alinhamento e distância de 5,60m, até o ponto 61ª; deflete a direita e segue pela linha sinuosa do eixo córrego Boa Vista numa distância de 352,00m, até o ponto 61, ponto inicial do presente memorial, confrontando com área A desta matricula perfazendo assim, uma área superficial de 246.782.15m², calculada analiticamente. Av. 01 – Grava servidão de passagem em favor da Prefeitura Municipal de Campinas. (Caminho CAM 445) com área de 5.314,85m². ÁREA 07-B Área de terras designada “H1”, que foi desmembrada da área “H”, com as seguintes medidas e confrontações, a saber: localiza-se na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior-Capital, na projeção dos Km. 100+132,44m, neste município e Comarca de Campinas, com área de 216.701,30m², que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 73, localizado na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes, de propriedade do DERSA, sentido interior-capital na projeção do Km. 100 + 132,44m, por onde segue em linha reta com rumo 81º23’38” NW e distância de 349,97m, até o ponto 74; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 47º13’14” NW e distância de 184,86m, até o ponto 75; deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 27º00’40” NW e distância de 143,52m, até o ponto 76; deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 46º38’12” NE e distância de 43,94m, até o ponto 68; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 83º25105” NE e distância de 52,35m, até o ponto 67; deflete á esquerda e segue em linha reta com rumo de 47º26’12” NE e distância de 133,06m, até o ponto 66; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 42º23’51” NE e distância de 62,29m, até o ponto 65; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 00º00’00” N e distância de 36,00m, até o ponto 64; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de12º10’17” NW e distância de 52,17m, até o ponto 63; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 05º00’47” NW e distância de 57,22m, até o ponto 62; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 21º22’14” N e distância de 49,40m, até o ponto 61; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 75º57’50” SE e distância de 16,49m, até o ponto 60; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 43º09’09” SE e distância de 21,93m, até o ponto 59; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 32º54’19” SE e distância de 20,25m, até o ponto 58; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 66º02’15” SE e distância de 9,85m, até o ponto 57; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 87º30’38” NE e distância de 23,02m, até o ponto 56; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 41º11’09” SE e distância de 10,63m, até o ponto 55; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 29º21’28” SE e distância de 18936, até o ponto 54; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 14º21’28” SW e distância de 8,25m, até o ponto 53; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 56º18’36” SE e distância de 18,03m, até o ponto 52; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 32º44’07” SE e distância de 33,29m, até o ponto 51; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 56º18’36” SE e distância de 18,03m, até o ponto 50; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 58º40’17” SE e distância de 26,93m, até o ponto 49; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 74º44’42” SE e distância de 22,80m, até o ponto 48; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 79º41’43” SE e distância de 33,54m, até o ponto 47; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 80º16’21” SE e distância de 35,51m, até o ponto 46; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 77º00’19” SE e distância de 26,68m, até o ponto 45; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 47º43’35” NE e distância de 14,87m, até o ponto 44; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 75º04’07” NE e distância de 15,52m, até o ponto 43; deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 84º17’22” NE e distância de 10,05m, até o ponto 42; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 73º48’39” SE e distância de 32,28m, até o ponto 41 deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 87º36’51” SE e distância de 24,02m, até o ponto 40; deflete a direita e segue com rumo 90º00’00” NE e distância de 8,00m até o ponto 39; segue em linha reta com rumo 90º00’00” NE e distância de 3,65m até o ponto 38; sendo que do ponto 76 ao ponto 38, confronta com a área ‘H” remanescente , de propriedade da Construtora Vaicon Ltda., segue em curva à direita com distância desenvolvida de 214,85m até o ponto 3; segue em curva à direita com distância desenvolvida de 112,52m até o ponto 4; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 81º42’37” NE e distância de 15,00m até o ponto 5; deflete à esquerda e segue em curva à direita com distância desenvolvida de 70,42m até o ponto 6; segue em curva à direita com distância desenvolvida de 73,01m até o ponto 7; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 81º42’37” SE e distância de 15,00m até o ponto 8; deflete à direita e segue em curva com distância desenvolvida de 36,58m até o ponto 73; ponto inicial da presente descrição, sendo que do ponto 38 ao ponto 78 confronta com o limite da faixa de Domínio da Rodovia dos Bandeirante (SP-348) de propriedade do DERSA, perfazendo uma área superficial de 216.701,302m². ÁREA 07-C Área de terras designada “H3”, que foi desmembrada da área “H1”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior-Capital, na projeção dos Km. 100+132,44m e 99 + 794,24m, neste município e Comarca de Campinas-SP, 2² circunscrição Imobiliária, com área de 204.515,95m², que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 9, localizado na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes, de propriedade do DERSA, sentido interior-capital na projeção do Km. 99 + 794,24m, por onde segue em curva à direita com distância desenvolvida de 53,29m até o ponto 10; segue em linha reta com rumo 84º33’35” NW e distância de 325,47m até o ponto 11, sendo que do ponto 9 ao ponto 11, confronta com a faixa de domínio da antiga Estrada Campinas-Monte Mor (de propriedade do DER); deflete à direita e segue em linha reta com rumo 23º48’39” NW e distância de 87,70m, até o ponto 12; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 18º35’52” NW e distância de 40,31m, até o ponto 13; deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 11º28’19” NW e distância de 300,00m, até o ponto 14; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 15º33’27” NW e distância de 140,36m, até o ponto 15; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 20º56’03” NW e distância de 13,20m, até o ponto 72, sendo que do ponto 11 ao ponto 72, confronta co o ramal Férreo Boa Vista a Replan, de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A.; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 79º30’31” SE e distância de 53,34m até o ponto 71; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 82º52’30” NE e distância de 24,19m até o ponto 70, deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 36º52’12” NE e distância de 35,00m até o ponto 69; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 46º38’12” NE e distância de 5,57 até o ponto 76; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 27º00’40” SE e distância de 143,52m até o ponto 75; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 47º13’14” SE e distância de 184,86m até o ponto 74; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 81º23’38” SE e distância de 349,97m até o ponto 73; segue em curva à direita com distância desenvolvida de 338,20m até o ponto 9, ponto inicial do presente memorial, sendo que, do ponto 73 ao ponto 9 confronta com o limite da faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) de propriedade do DERSA, perfazendo assim uma área superficial de 204.515,958m². Av. 2 – Institui Servidão de Passagem em favor da Petrobrás Fertilizantes S/A – Petrofertil. ÁREA 08 Área de terras com aproximadamente 55.000m², localizada dentro do remanescente da Fazenda Boa Vista, em Campinas/SP, área essa localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes sentido interior/capital entre os Km 99+502,79m e 99+764,24m, Leito Ferroviário (FEPASA) e antiga estrada Campinas – Monte Mor. ÁREA 09 Composta por duas Glebas. ÁREA 09-A: Gleba “G”, com área de 212.721,19m², destacada da Fazenda Boa Vista, neste município e comarca de Campinas-SP, que assim se descreve: “Inicia-se no ponto 1, localizado na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido CapitalInterior, na intersecção com a lateral direita do Ramal Férreo Extinto (FEPASA), sentido Campinas – Sumaré, por onde segue em linha reta com rumo 21º50’22”NE e distância de 307,03m até o ponto 2;deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 66º09’31”NW e distância de 20,01m até o ponto 3; deflete à direita e segue em curva à esquerda, com distância desenvolvida de 75,51m até o ponto 4, do ponto 1 ao ponto 4 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 confronta com a faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), deflete à direita e segue em linha reta com rumo 82º46’35”NE e distância de 31,10m até o ponto 5; deflete à direita e segue em curva com distância desenvolvida de 56,83m até o ponto 6, sendo que do ponto 4 ao ponto 6 confronta com faixa da antiga Rodovia SP-101, deflete à direita e segue em linha reta com rumo 80º59’58”SE e distância de 364,75m até o ponto 7, confrontando com a Rua Luiz Fernando Rodrigues (Estrada Velha Campinas-Monte Mor), deflete à direita e segue em linha reta com rumo 05º28’07”SW e distância de 157,51m até o ponto 8; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 00º33’03”SW e distância de 119,80m até o ponto 9; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 50º42’17”SE e distância de 58,85m até o ponto 10, do ponto 7 ao ponto 10 confronta com o Expresso Cristália Ltda.; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 49º50’13”SE e distância de 240,74m até o ponto 11; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 06º31’45”SW e distância de 61,50m até o ponto 12, do ponto 10 ao ponto 12 confronta com a área de Salsbury Laboratórios Ltda.; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 02º45’14”SW e distância de 49,08m até o ponto 13, confrontando com rua sem denominação; deflete à direita e segue em curva à esquerda com distância desenvolvida de 99,72m até o ponto 14, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-101; deflete à direita e segue em curva à esquerda com distância desenvolvida de 432,44m até o ponto 15; segue em linha reta com rumo 88º30’11”SW e distância de 138,44m até o ponto 16; segue em curva à direita com distância desenvolvida de 191,48m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, do ponto 14 ao ponto 1 confronta com o Ramal Férreo Extinto (FEPASA), perfazendo assim a área de 212.721,19m². ÁREA 09-B Gleba com área de aproximadamente 60.000,00m², delimitada pelo Ramal Férreo Extinto (FEPASA - Boa Vista), faixa de domínio da Rodovia – SP 101 e faixa de domínio da Ferrovia, Linhas em Tráfego – Trecho Jundiaí - Colômbia. ÁREA 10 Uma gleba de terras com 199.629,86 m², situada no bairro do Pary ou Amarais, nesta cidade e comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 9, segue com azimute de 69º31’57” e distância de 156,98m até o ponto 10, segue com azimute de 350º12’20” e distancia de 216,96m até o ponto 11, segue com azimute 349º58’07” e distância de 211,51m até o ponto 12, segue com azimute de 103º54’41” e distância de 37,65m até o ponto 13, segue com azimute 105º54’49” e distância de 31,15m até o ponto 14, segue com azimute 110º08’16” e distância de 351,14m até o ponto 15, localizado no eixo do córrego Pary, confrontando do ponto 9 até o ponto 15 com área de Aristides Pereira Filho; deflete a direita e segue pelo eixo sinuoso do córrego citado numa distância de 155,84m até o ponto 20, segue pelo eixo sinuoso do córrego Pary, numa distância de 68,83m até o ponto 16, segue pelo eixo do lago com azimute de 187º20’20” e distância de 189,29m até o ponto 17, confrontando com áreas de Marcos Cavalcante e Cooperativa Central de Fertilizantes; segue com azimute de 247º45’34” e distância de 127,18m até o ponto 18, segue com azimute 248°10’14’’ e distância de 295,54m até o ponto 23, confrontando do ponto 17 até o ponto 23 com o Sistema de Lazer (Praça 1), Rua 18, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra V, Rua 17, Lotes nº 01 a 14 da Quadra U, do Loteamento Parque Cidade de Campinas; segue com azimute 352º58’24” e distância de 185,60m até o ponto 8, confrontando com área da própria Companhia D’Paschoal de Participações, segue com azimute de 353º51’37” e distância de 40,69m até o ponto 9, início da presente descrição, confrontando com área da própria Companhia D’Paschoal de Participações, no município de Sumaré. Diário Oficial do Município de Campinas 23 nas coordenadas: Norte = 7.472.478,063, Este = 282.212,402; deflete à direita e segue pela margem do Córrego da Lagoa no sentido jusante confrontando com a Fazenda Santa Genebra de propriedade de Jandira Pamplona de Oliveira até o ponto D6 com os seguintes Azimutes e distâncias: do ponto D2 ao ponto D3 Azimute de 236º24’06 e distância de 10,57m Coordenadas Norte = 7.472.472,214, Este = 282.203,598; do ponto D3 ao ponto D4 Azimute 243º46’41” e distância de 38,99m Coordenadas Norte = 7.472.454,985, Este = 282.168,618; do ponto D4 ao ponto ao ponto D6 Azimute de 257º34’07” e distância de 20,09m Coordenadas Norte = 7.472.450,680, Este = 282.148,998; do ponto D5 ao ponto D6 Azimute de 250º01’29” e distância de 37,59m Coordenadas Norte = 7.472.437,820, Este = 282.113,673; do ponto D6 ao ponto D7 Azimute de 250º43’27” e distância de 26,67m Coordenadas Norte = 7.472.429,014, Este = 282.088,493; do ponto D7 ao ponto D8 Azimute de 250º12’27” e distância 26,66m localizado na Foz do Córrego da Lagoa com Córrego Quilombo nas Coordenadas: Norte = 7.472.419,988, Este = 282.063,412; deflete à esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Quilombo no sentido montante confrontando com José Casela Filho e Aparecido Lanza e ou sucessores até o ponto D17 com o seguinte Azimute e distância do ponto D8 ao ponto D9 Azimute de 137º05’42” e distância de 11,66m Coordenadas Norte = 7.472.411,444 Este = 282º071’353”; do ponto D9 ao ponto D10 Azimute de 141º17’35” e distância de 27,17m Coordenadas Norte = 7.472.390,241 Este = 282.088,344; do ponto D10 ao ponto D11 Azimute de 150º50’24” e distância de 33,23m Coordenadas Norte = 7.472.361,225 Este = 282.104,534; do ponto D11 ao ponto D12 Azimute de 150º29’34” e distância de 20,49m Coordenada Norte = 7.472.343,391 Este = 282.114,627; do ponto D12 ao ponto D13 Azimute 178º58’45” e distância de 26,60m Coordenadas Norte = 7.472.316,793 Este = 282.115,101; do ponto D13 ao ponto D14 Azimute de 175º58’26” e distância de 14,66m Coordenadas Norte = 7.472.302,173 Este = 282.116,130m; do ponto D14 ao ponto D15 Azimute de 166º15’34” e distância de 13,29m Coordenadas Norte = 7.472.289,258 Este = 282.119,288; do ponto D15 ao ponto D16 Azimute de 166º36’15” e distância de 19,49m Coordenadas Norte = 7.472.270,300 Este 282.123,803; do ponto D16 ao D17 Azimute 162º12’43” e distância de 7,32m Coordenadas Norte = 7.472.263,189 Este 282.125,526; neste ponto deflete à esquerda e deixa a confrontação com o Córrego Quilombo segue pelo muro de divisa confrontando com a Alpha Engenharia com Azimute de 61º40’34” e distância de 155,00m até o ponto D1 localizado nas coordenadas Norte = 7.472.336,730 Este = 282.261,969 onde teve inicio esta descrição, encerrando um perímetro de 639,257m, com área de 22.918,99m². ÁREA 15 Gleba “4-A” oriunda da subdivisão da Gleba 4, na “Chácara Boa Esperança”, no Bairro Boa Vista, nesta comarca, Campinas, assim descrita e caracterizada: tem início no marco “A” cravado junto à estrada municipal, na divisa com o terreno da Fundação Habitacional do Exército, segue por esta estrada municipal em linha reta uma distância de 82,41m, no rumo de 44º59’04”SE até encontrar o marco 1, continua em linha reta numa distância de 36,59m, no rumo 40º28’45”SE junto à estrada municipal até encontrar o marco 2, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 320,96m, no rumo 54º48’56”SW confrontando com o terreno de Manoel Mendonça, até encontrar o marco C; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 68,15m, no rumo 26º29’22”NW, confrontando com a Gleba 4B, de propriedade da Fundação Habitacional do Exército, até encontrar o marco B; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 296,80m, no rumo 45º08’55”NE, confrontando com a gleba 4B propriedade da Fundação Habitacional do Exército até encontrar o marco inicial A, perfazendo uma área total de 28.713,29m². ÁREA 11 Uma gleba de terras com 232.104,26m², situada no bairro do Pary ou Amarais, nesta cidade e comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 9, segue com azimute de 69º31’57” e distância de 156,98m até o ponto 10, segue com azimute de 350º12’20” e distância de 216,96m até o ponto 11, segue com azimute 349º58’07” e distância de 211,51m até o ponto 12, segue com azimute de 103º54’41” e distância de 37,65m até o ponto 13, segue com azimute 105º54’49” e distância de 31,15m até o ponto 14, segue com azimute 110º08’16” e distância de 351,14m até o ponto 15, localizado no eixo do córrego Pary, confrontando do ponto 9 até o ponto 15 com área de Companhia D’Paschoal de Participações e Unimóvel Empreendimentos e Construções Ltda, segue pelo eixo do córrego do Pary, numa distância aproximada de 196,00m, até encontrar com a Estrada Municipal CAM 177; deflete a esquerda e segue numa distancia aproximada de 478,00m, confrontando com a mesma, até encontrar com a estrada Municipal sem denominação; deflete a esquerda e segue numa distância aproximada de 510,00m, confrontando com a mesma, até encontrar a divisa do Município de Campinas com Sumaré; segue por esta linha divisória até encontrar o ponto 9, inicio da presente descrição. ÁREA 16 Gleba de terras sem designação com área aproximada de 45.000,00m², com a seguinte descrição: frente para a estrada municipal que desta cidade vai ao Bairro de Aparecida com aproximadamente 146,00m; fundos com aproximadamente 131,00m, confrontando com quem de direito; lado direito com aproximadamente 384,00m, em linha reta, confrontando com as Glebas de José Joaquim Badan/ José Batista da Silva em 197,00m, e Viação Princesa D’Oeste Ltda em 187,00m; lado esquerdo com aproximadamente 346,00m em vários alinhamentos, confrontando com quem de direito. ÁREA 12 Uma gleba de terras, desmembrada da Fazenda do Campo, situado no Bairro dos Amarais, nesta cidade, contendo a área total de 46.185,00m², medindo 248,65m, para a Estrada dos Amarais; 292,00m, para um caminho de servidão; 191,85m, de um lado confrontando com Gilberto Bosco e Álvaro Bosco ou sucessores e de outro lado medindo 206,70m; confrontando com um caminho de servidão. ÁREA 18 Gleba de terras sem designação com área aproximada de 446.000,00m², com a seguinte descrição: frente para a estrada municipal, com aproximadamente 967,50m; fundos com aproximadamente 982,50m, em linha sinuosa acompanhando a jusante o Córrego Quilombo, confrontando com quem de direito; lado direito com aproximadamente 764,50m, pela linha divisória com o Município de Sumaré, confrontando com quem de direito; lado esquerdo com aproximadamente 738,70m em linha sinuosa acompanhado a montante córrego sem denominação, confrontando com quem de direito. ÁREA 13 Imóvel: Gleba 63, oriunda da unificação do remanescente das glebas 63 e 64 do loteamento denominado Recanto Fortuna, situado neste município e comarca, medindo 60,00m de frente para o novo alinhamento do caminho 02; do lado direito mede 167,96m, confrontando com a gleba 62; do lado esquerdo mede 163,96m, confrontando com a gleba 65 e nos fundos mede 60,00m, confrontando com as glebas 107, 108 e 109, encerrando a área de 9.888,10m². ÁREA 14 Gleba de terras desmembrada do Sítio Cavalheiro, Rua Antonio da Cunha Lima, Jardim Campineiro, Município e Comarca de Campinas-SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: Tem início no ponto D1 nas coordenadas: Norte = 7.472.336,730 Este = 282.261,969 do plano topográfico local Datum Córrego Alegre Meridiano Central 45W; localizado na divisa com a Gleba da Alpha Engenharia e a Rua Antonio da Cunha Lima segue com azimute de 340º40’25” e distância de 149,77m até o ponto D2 localizado junto à margem esquerda do Córrego da Lagoa ÁREA 17 Gleba de terras sem designação com área aproximada de 230.000,00m², com a seguinte descrição: frente para a estrada municipal, com aproximadamente 513,80m; fundos com aproximadamente 1.009,00m, em linha sinuosa acompanhando a jusante córrego sem denominação, confrontando com quem de direito; lado direito com aproximadamente 390,50m, em vários alinhamentos, confrontando com quem de direito; lado esquerdo com aproximadamente 486,80m em vários alinhamentos, confrontando com quem de direito. ÁREA GRAVADA PARA APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREEMPÇÃO Tem início no entroncamento do acesso a Gevisa com a Estrada Velha Campinas – Monte-Mor; segue por essa estrada até atingir a faixa de domínio do Ramal Ferroviário, atualmente sob a concessão da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica); deflete á direita e segue por essa faixa até atingir o entroncamento do acesso a Gevisa, ponto inicial desta descrição. 24 Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas PROGRAMAÇÃO ESPECIAL ATENDIMENTO SECRETARIA DE FINANÇAS PERÍODO DE 23/12/2010 A 10/01/2011 CANAL DE ATENDIMENTO Porta Aberta Unidade Paço Municipal FUNCIONAMENTO Segunda a sexta-feira das 08h às 16h Segunda a sexta-feira das 10h às 14h Porta Aberta Segunda a sexta-feira das 08 às 16h Prefeitura Móvel 1e2 Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) - Retirada de documentos - Vista de processos administrativos - ISS Digital - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) FECHADO Unidade Campo Grande Porta Aberta Empresarial SERVIÇOS ATENDIDOS - Entrada de Inscrição Municipal (DIC) - Emissão de Laudo da Vigilância Sanitária (LAS) - Retirada de documentos - Serviços da Junta Comercial - Serviços da SANASA - Serviços de protocolo (para os documentos que já estejam com a guia para pagamento quitada) FECHADO Segunda a sexta-feira das 08 às 20h - Agendamento de vista de processos administrativos ATENÇÃO Para mais informações, entre em contato com o SAC no telefone (19) 3755-6000 ou acesse www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta/ DC CA Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação