MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha - Câmpus Alegrete, localizado na RS 377, 2º Distrito Passo Novo, Alegrete – RS, inscrito no CNPJ sob n.° 10.662.072/0004-09, por meio de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n°. 1290, de 28 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO, do Tipo Menor Preço por GRUPO para REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE e demais unidades participantes, especificados no ANEXO I deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de registro de preços da presente licitação, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o prazo máximo de 60 meses, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alteração posterior, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010, e nº 01 de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até as 09 horas do dia 26/11/2014, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 1.3 UASG: 158267 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 2 Folha_______ _ Rubrica_____ _ DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE e demais unidades gestoras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.3. Qualquer divergência entre as descrições do objeto constantes no edital e as descrições constantes no Comprasnet prevalecem as do edital. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasgovernamentais. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 3.4.2. O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 3.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005. 3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal Farroupilha qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2 Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 4.2.5 Folha_______ _ Rubrica_____ _ entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5 DO ENVIO DA PROPOSTA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 5.1 Folha_______ _ Rubrica_____ _ O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor total dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, com até dois dígitos após a vírgula, sendo obrigatório indicar valor para todos os itens que fizerem parte do grupo, sob pena de desclassificação caso não o faça; 5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta.) dias, a contar da data de sua apresentação. 6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 6.7Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 6.20 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 6.21 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.22 prestados por empresas brasileiras; 6.23 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.24 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. 7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 7.6 Folha_______ _ Rubrica_____ _ Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8 DA HABILITAÇÃO 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos artigos 4º, caput, 8º, §3º, 13 a 18 e 43 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010, bem como o sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de obter certidão negativa de débitos trabalhistas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 8.1.1 Folha_______ _ Rubrica_____ _ Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.1.3 Em atendimentos a determinação do tribunal de contas da União, constante no Acórdão nº. 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; b) ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; c) A composição societária das empresas do sistema SICAF, a fim de certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-financeira: 8.3 8.3.1 Habilitação jurídica: no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de empresas Mercantis; 8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 8.4 Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administradas, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.4.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, em atendimento ao Art. 29, V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011, em vigor. 8.4.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.4.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5 Qualificação Econômico-financeira: 8.5.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1 No caso de Empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem em seu Balanço Econômico Financeiro resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer um dos índices apontados no item 8.5.3, ficarão abrigadas a comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 8.7.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 8.7.2 Atestado de visita técnica expedido pelo Instituto Federal Farroupilha-Câmpus Alegrete e demais unidades participantes obedecendo aos seguintes critérios: 8.7.2.1 A Visita Técnica poderá ser realizada no período que compreende a data de publicação do presente edital até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do presente processo, nas dependências do IF Farroupilha-Câmpus Alegrete RS-377 Km 27 - Passo Novo - CEP 97555-000 - nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. A visita deverá ser previamente agendada através do telefone (55) 3421 9600, com a Coordenação de Infraestrutura e as visitas também poderão ser agendas e realizadas no telefone e endereço da participante conforme disposto no Termo de Referencia. O Atestado de Visita Técnica será assinado pelo representante do IF FARROUPILHA- Câmpus Alegrete ou da unidade participante no término da visita. 8.7.2.2 - Para habilitação dos grupos das participantes a empresa devera apresentar a comprovação de realização da visita técnica OU; 8.7.2.2.1 Apresentar declaração de responsabilidade de pleno conhecimento das circunstancias em que será prestado o serviço,especifica para o grupo da participante em questao, caso não realizar a visita técnica; 8.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, apenas mediante o sistema eletrônico do sítio comprasgovernamentais, facultando o envio por outro meio, somente em casos de problemas no referido sítio. 8.9 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período; 8.10 A não regulamentação fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecimento neste Edital. 8.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico. 9 DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 9.3.1 Folha_______ _ Rubrica_____ _ Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 11.2 Folha_______ _ Rubrica_____ _ Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.3 A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura. 11.4 De acordo com o previsto no art. 4º da Lei 10.520/02, Incisos XXIII e XVI, no caso da licitante vencedora de determinado item depois de convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ela previstas neste Edital, IF Farroupilha - Câmpus Alegrete convocará a segunda colocada a assinar a Ata de Registro de Preços para aquele item, lançando na Ata, o último valor ofertado por ela, ou o valor da primeira colocada na fase de lances, na hipótese de ter manifestado, anterior e formalmente, o interesse em fornecer o item pelo preço da primeira colocada, convocando as demais classificadas. 11.5 Qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o IF Farroupilha - Câmpus Alegrete fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 11.6 O extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Diário Oficial da União, de acordo com o previsto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. 11.7 Os preços registrados poderão ser revistos ou cancelados sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no Capítulo VIII, arts. 17, 18, 19, 20 e 21, do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1 O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato (período de 12 meses), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A validade da garantia deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo facultado à Empresa a escolha de uma das seguintes modalidades: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 12.3 12.2.1 Seguro-garantia; 12.2.2 Fiança bancária; 12.2.3 Caução em dinheiro ou título da divida pública. Folha_______ _ Rubrica_____ _ A garantia assegurará o pagamento de: 12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.4 A caução em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.5 Se a CONTRATADA optar pela garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá fazer constar, no respectivo instrumento, a renúncia expressa do fiador, do benefício de ordem, de que tratam o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 827 e 835). 12.6 Caso a CONTRATADA prefira prestar garantia na forma de títulos da dívida pública, a mesma deverá estar em conformidade com o disposto no Estatuto das Licitações, art. 56, § I, Inciso I. 12.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.9 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.9.1 Caso fortuito ou força maior; 12.9.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.9.3 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.9.4 Atos ilícitos, dolosos praticados por servidores da Contratante. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 12.10 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.12 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 12.13 Será considerada extinta a garantia: 12.13.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13 DO TERMO DE CONTRATO 13.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05(cinco.) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze.) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DA REPACTUAÇÃO 14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 Os serviços deverão ser prestados , em conformidade com o estabelecido no termo de referencia. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 Caberá ao Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 16.2. Será responsabilidade do Instituto Federal Farroupilha-Campus Alegrete/RS, representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos deste Termo de Referência: 16.3. Receber o serviço, fazer a conferência e, quando atenderem ao objeto do contrato, aprová-los; 16.4. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus prepostos ou representantes, devidamente comprovado, a partir do ato da recepção do serviço até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, os serviços não tenham apresentado defeitos; 16.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos no Edital de Licitação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 16.6. Designar um servidor, do quadro permanente do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete/RS para ser o gestor do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora da Licitação. 16.7.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 16.8.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 16.9.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 16.10.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contrata 16.11.Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado. 16.12.Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos. 16.13.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à licitante vencedora o cumprimento das obrigações descritas neste termo de referência, e ainda: 17.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 17.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 17.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 17.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 17.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.8. Efetuar a entrega do serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações exigidas e dentro do horário e da forma especificados no presente Termo de Referência e no contrato a ser firmado; 17.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 17.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, nem poderá onerar o objeto deste Pre- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ gão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete. 17.10 Cumprir as regras da IN MPOG/SLTI nº 01/10, das questões de sustentabilidade ambiental. 17.11 Cumprir as normas da Resolução RDC nº52, de 22de outubro de 2009, da ANVISA, no que se refere a sustentabilidade ambiental e na utilização exclusiva de produtos autorizados pela ANVISA. 18. DO PAGAMENTO 18.1. Que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ocorra de acordo com os custos unitários apresentados pela primeira na Tabela 01 do Termo de Referencia. 18.2. Nos casos em que houver fornecimento de material pela CONTRATADA, este será cobrado separadamente da mão-de-obra. 18.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. 18.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.4 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.6.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.7.1 não produziu os resultados acordados; 18.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.8 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 18.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 18.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.11 No ato de cada pagamento a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) . 18.12 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 18.12.1 A contratada regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar a declaração de situação de enquadramento conforme modelo anexo VII do edital juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; OU 18.12.2 A contratada ISENTA de retenção tributária deverá apresentar declaração de situação de enquadramento conforme modelo anexo VI do edital juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; OU 18.12.3 A contratada IMUNE de retenção tributária deverá apresentar declaração de situação de enquadramento, conforme modelo anexo V do edital juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; 18.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438 I = (TX) 365 19. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 19.1 Folha_______ _ Rubrica_____ _ Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 19.7 Folha_______ _ Rubrica_____ _ As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , pelo fax 55 3422-0556, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Venâncio Aires, 822, Bairro Centro, Alegrete/RS, CEP.: 97541-500, Setor de Licitações. 20.3 Os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhados observando-se o horário de expediente administrativo do IFFarroupilha-Campus Alegrete, compreendido entre ás 08:00hs ate ás 12:00hs e das 13:00hs ate ás 17:00hs. 20.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.8 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Os Órgãos Públicos que manifestarem interesse em participar da Intenção de Registro de Preços - IRP e tiverem suas manifestações aceitas e confirmadas, participarão MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ da Licitação como Unidades Participantes; assim, cada Órgão participante terá autonomia, depois de homologada a licitação, para emitir Notas de Empenho e realizar a devida aquisição de materiais seguindo as diretrizes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência (ANEXO I), MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II),) e determinações do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. 21.2 Os Órgãos Públicos que solicitarem ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tardiamente, terão suas demandas analisadas em conformidade com a regulamentação vigente na época da solicitação e durante a validade da ATA; só serão autorizadas adesões nos limites e moldes regulamentados pelo Capítulo IX, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013: 21.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens desse instrumento convocatório e registrados em ata, conforme Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 21.2.2 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013; 21.2.3 Após a autorização pelo Órgão Gerenciador, o órgão não participante terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetivação da aquisição, observada a validade da ATA, em atendimento ao Art. 22, § 6º, do Decreto 7.892, de 24/01/2013. 21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 21.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.al.iffarroupilha.edu.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Venâncio Aires n.º 822, Bairro Centro, Alegrete/RS, CEP.: 97541-500, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 13:00 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.13Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.13.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.13.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 21.13.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; 21.13.4ANEXO IV – Termo de Vistoria 21.13.5ANEXO V – Declaração de Empresas Imunes de Retenção 21.13.6ANEXO VI – Declaração de Empresas Isentas de Retenção 21.13.7ANEXO VII – Declaração de Empresas do Simples Nacional 21.14.8ANEXO VIII- Modelo de ordem de serviço. Alegrete, 13 de novembro de 2014. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Alba Cristina Botelho Muniz Coordenadora de Licitações DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. AUTORIZO O PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO Ana Paula da Silveira Ribeiro Diretora Geral Port. nº1.905,de 19/12/12. PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 ELETRÔNICO Nº 21/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Folha_______ _ Rubrica_____ _ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 1 – OBJETO 1.1 O objeto deste pregão é a contratação de empresa para prestação de serviços manutenção de equipamentos de refrigeração, em proveito do Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo e demais peças que compõem o processo em epígrafe. 2- JUSTIFICATIVA 2.1 O Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete por ter uma estrutura de alta complexidade pelas especificidades da sua área de atuação, exige um eficiente apoio logístico por parte da Administração e uma constante preocupação com a correta manutenção dos seus equipamentos, buscando a otimização quanto ao uso dos mesmos. Para tal, a unidade prevê no seu orçamento recursos para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na Administração Pública. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização de processo licitatório, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades citadas nos requisitos fundamentais para a utilização deste sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão e a necessidade de entregas parceladas. 3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES REFERENCIAIS DE MERCADO TÉCNICAS / VALORES GRUPO 1 - ALEGRETE Item 1 2 Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando Serviço 10 Preço unitário Preço total 33.660,00 3.366,00 Serviço 10 11.220,00 1.122,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato. (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – troca do compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 20 12.586,60 629,33 Serviço 10 6.163,30 616,33 24 10.015,92 417,33 Serviço 10 3.026,70 302,67 Serviço 10 6.490,00 649,00 Serviço 10 6.123,30 612,33 Serviço 24 4.360,08 181,67 10 4.610,00 461,00 Serviço 10 35.350,00 3.535,00 Serviço 10 11.140,00 1.114,00 Serviço 20 12.586,60 629,33 Serviço 10 6.220,00 622,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato(digital e analógico).. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação–manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 24 10.015,92 417,33 Serviço 10 3.026,70 302,67 Serviço 10 6.490,00 649,00 Serviço 10 6.133,30 613,33 Serviço 24 4.360,08 181,67 Serviço 10 4.610,00 461,00 Serviço 10 37.233,30 3.723,33 Serviço 10 11.160,00 1.116,00 Serviço 10 6.293,30 629,33 Serviço 10 6.236,70 623,67 Serviço 24 10.015,92 417,33 Serviço 10 3.026,70 302,67 Serviço 10 6.490,00 649,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10 6.133,30 613,33 Serviço 24 4.360,08 181,67 Serviço 10 4.610,00 461,00 Serviço 10 40.076,70 4.007,67 Serviço 10 13.053,30 1.305,33 Serviço 20 12.586,60 629,33 Serviço 10 6.220,00 622,00 Serviço 24 10.255,92 427,33 Serviço 10 3.126,70 312,67 Serviço 10 6.560,00 656,00 Serviço 10 6.206,70 620,67 Serviço 24 4.543,92 189,33 Serviço 10 4.543,30 454,33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borracha. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de reles. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação –substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 5 23.225,00 4.645,00 Serviço 5 6.526,65 1.305,33 Serviço 10 7.740,00 774,00 Serviço 5 3.131,65 626,33 Serviço 12 5.535,96 461,33 Serviço 5 1.563,35 312,67 Serviço 5 3.618,35 723,67 Serviço 5 3.028,35 605,67 Serviço 12 2.700,00 225,00 Serviço 5 2.475,00 495,00 Serviço 50 36.666,50 733,33 Serviço 50 98.666,50 1.973,33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 200 49.666,00 248,33 Serviço 200 74.534,00 372,67 150 43.099,50 287,33 Serviço 150 63.450,00 423,00 Serviço 400 57.868,00 144,67 250 54.750,00 219,00 Serviço 300 173.100,00 577,00 Serviço 300 247.800,00 826,00 100 86.533,00 865,33 Serviço 100 131,00 Serviço 13.100,00 100 14.467,00 144,67 Serviço 100 21.167,00 211,67 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 50 6.800,00 136,00 Serviço 50 3.583,50 71,67 Serviço 20 17.306,60 865,33 Serviço 20 127,00 Serviço 20 141,33 Serviço 2.540,00 2.826,60 20 4.440,00 222,00 Serviço 10 1.426,70 142,67 10 450,00 45,00 Serviço 100 19.833,00 198,33 Serviço 50 4.566,50 91,33 Serviço 50 26.150,00 523,00 Serviço 50 6.233,50 124,67 Serviço 20 793,40 39,67 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 78 79 80 81 82 83 84 85 86 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço Serviço instalação de aparelho de ar condicionado split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 30 5.850,00 195,00 Serviço 30 5.910,00 197,00 Serviço 30 2.769,90 92,33 Serviço 20 2.146,60 107,33 Serviço 20 2.240,00 112,00 20 12.240,00 612,00 Serviço 5 2.773,35 554,67 Serviço 500 243.835,00 487,67 200 153.200,00 766,00 GRUPO 2 - CÂMPUS SÃO VICENTE DO SUL/RS Preço unitáItem Descrição Unidade Quantidade rio 87 Serviço de manutenção preventiva e corretiva Serviço 10 88 em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando Serviço Preço total 3.366,00 33.660,00 1.122,00 11.220,00 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato. (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – troca do compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas. Serviço 20 Serviço 10 Serviço 24 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 24 Serviço Serviço Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 629,33 12.586,60 616,33 6.163,30 417,33 10.015,92 302,67 3.026,70 649,00 6.490,00 612,33 6.123,30 181,67 4.360,08 461,00 4.610,00 3.535,00 35.350,00 1.114,00 11.140,00 629,33 12.586,60 10 10 10 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato(digital e analógico).. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço 10 Serviço 24 Serviço Serviço Serviço 622,00 6.220,00 417,33 10.015,92 302,67 3.026,70 649,00 6.490,00 613,33 6.133,30 181,67 4.360,08 461,00 4.610,00 3.723,33 37.233,30 1.116,00 11.160,00 629,33 6.293,30 623,67 6.236,70 417,33 10.015,92 10 10 10 Serviço 24 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 10 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10 Serviço 10 Serviço 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação–manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço 10 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 24 Serviço Serviço Serviço 20 Serviço 10 Serviço 3.026,70 649,00 6.490,00 613,33 6.133,30 181,67 4.360,08 461,00 4.610,00 4.007,67 40.076,70 1.305,33 13.053,30 629,33 12.586,60 622,00 6.220,00 427,33 10.255,92 312,67 3.126,70 656,00 6.560,00 10 10 Serviço 302,67 10 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 24 10 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borracha. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de reles. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação –substituição de Serviço 10 Serviço 24 Serviço 10 Serviço 5 Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 620,67 6.206,70 189,33 4.543,92 454,33 4.543,30 4.645,00 23.225,00 1.305,33 6.526,65 774,00 7.740,00 626,33 3.131,65 461,33 5.535,96 312,67 1.563,35 723,67 605,67 3.618,35 3.028,35 5 10 5 12 5 5 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ isoladores térmicos. 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço Serviço Serviço Serviço 12 2.700,00 495,00 2.475,00 733,33 36.666,50 1.973,33 98.666,50 248,33 49.666,00 372,67 74.534,00 287,33 43.099,50 423,00 63.450,00 144,67 57.868,00 219,00 54.750,00 5 50 50 Serviço 200 Serviço 200 Serviço 150 Serviço 150 Serviço 400 Serviço 225,00 250 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço 300 Serviço 300 Serviço 100 Serviço 100 Serviço 100 Serviço 50 Serviço 50 Serviço 577,00 173.100,00 826,00 247.800,00 865,33 86.533,00 131,00 13.100,00 144,67 14.467,00 211,67 21.167,00 136,00 6.800,00 71,67 3.583,50 865,33 17.306,60 127,00 2.540,00 141,33 2.826,60 222,00 4.440,00 100 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 20 20 Serviço 20 Serviço 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 157 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço 10 158 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço 10 Serviço 100 Serviço 50 159 160 161 162 163 164 165 166 167 Serviço Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 142,67 1.426,70 45,00 450,00 198,33 19.833,00 91,33 4.566,50 523,00 26.150,00 124,67 6.233,50 39,67 793,40 195,00 5.850,00 197,00 5.910,00 92,33 2.769,90 107,33 2.146,60 50 50 20 Serviço 30 Serviço 30 Serviço 30 Serviço 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 168 169 170 171 172 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço instalação de aparelho de ar condicionado split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 20 Serviço 20 Serviço 5 Serviço 500 Serviço 200 Folha_______ _ Rubrica_____ _ 112,00 2.240,00 612,00 12.240,00 554,67 2.773,35 487,67 243.835,00 766,00 153.200,00 GRUPO 3 - 12 CIA COMUNICAÇÕES - ALEGRETE Item Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço 10 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. 177 De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço 173 174 175 176 Serviço 10 Serviço 20 Serviço 10 Preço unitário Preço total 3.366,00 33.660,00 1.122,00 11.220,00 629,33 12.586,60 616,33 6.163,30 417,33 10.015,92 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço 10 Serviço 10 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato. (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – troca do compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço Serviço Serviço 302,67 3.026,70 649,00 6.490,00 612,33 6.123,30 181,67 4.360,08 461,00 4.610,00 3.535,00 35.350,00 1.114,00 11.140,00 629,33 12.586,60 622,00 6.220,00 417,33 10.015,92 302,67 3.026,70 649,00 6.490,00 10 24 10 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 20 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10 Serviço 24 Serviço 10 Serviço 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato(digital e analógico).. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação–manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço 10 Serviço 24 Serviço Serviço 6.133,30 181,67 4.360,08 461,00 4.610,00 3.723,33 37.233,30 1.116,00 11.160,00 629,33 6.293,30 623,67 6.236,70 417,33 10.015,92 302,67 3.026,70 649,00 6.490,00 613,33 6.133,30 181,67 4.360,08 461,00 4.610,00 10 10 Serviço 10 Serviço 10 24 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 24 Serviço 613,33 10 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás. Serviço 10 Serviço 10 Serviço Serviço Serviço 10 13.053,30 629,33 12.586,60 622,00 6.220,00 427,33 10.255,92 312,67 3.126,70 656,00 6.560,00 620,67 6.206,70 189,33 4.543,92 454,33 4.543,30 4.645,00 23.225,00 1.305,33 6.526,65 774,00 7.740,00 10 24 Serviço 10 Serviço 5 Serviço 1.305,33 10 Serviço Serviço 40.076,70 10 24 Serviço 4.007,67 20 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 5 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borracha. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de reles. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação –substituição de isoladores térmicos. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos). Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço 5 Serviço 12 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 225 split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 226 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço 200 Serviço 200 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 227 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço 150 216 217 218 219 220 221 222 223 224 Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 626,33 3.131,65 461,33 5.535,96 312,67 1.563,35 723,67 3.618,35 605,67 3.028,35 225,00 2.700,00 495,00 2.475,00 733,33 36.666,50 1.973,33 98.666,50 248,33 49.666,00 372,67 74.534,00 287,33 43.099,50 5 5 5 12 5 50 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 228 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 229 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço 150 Serviço 400 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 230 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 231 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço 250 Serviço 300 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço 232 233 234 235 236 237 238 239 240 100 Serviço 100 Serviço 100 50 Serviço 20 Serviço 63.450,00 144,67 57.868,00 219,00 54.750,00 826,00 247.800,00 865,33 86.533,00 131,00 13.100,00 144,67 14.467,00 211,67 21.167,00 136,00 6.800,00 71,67 3.583,50 127,00 2.540,00 141,33 2.826,60 222,00 4.440,00 50 Serviço Serviço 423,00 100 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 20 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 241 necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço 10 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço 10 Serviço 100 Serviço 50 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 Serviço 50 Serviço 20 Serviço 30 Serviço Serviço Serviço 142,67 1.426,70 45,00 450,00 198,33 19.833,00 91,33 4.566,50 523,00 26.150,00 124,67 6.233,50 39,67 793,40 195,00 5.850,00 197,00 5.910,00 92,33 2.769,90 107,33 2.146,60 112,00 2.240,00 50 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 30 30 20 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in253 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in254 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona255 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 20 Serviço 5 Serviço 500 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 256 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 200 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: Serviço aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 410 necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h GRUPO 4 - JAGUARI 20 Item Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 257 incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 258 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço 100 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 259 split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 260 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço Serviço 100 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 261 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 262 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço 50 Serviço 50 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 612,00 12.240,00 554,67 2.773,35 487,67 243.835,00 766,00 153.200,00 865,33 17.306,60 Preço unitário Preço total 733,33 73.333,00 1.973,33 197.333,00 248,33 24.833,00 372,67 37.267,00 287,33 14.366,50 423,00 21.150,00 100 100 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 263 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in264 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 265 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço 200 Serviço 100 Serviço 100 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 219,00 43.800,00 577,00 57.700,00 826,00 82.600,00 865,33 25.959,90 131,00 3.930,00 144,67 4.340,10 211,67 6.350,10 136,00 6.800,00 71,67 2.150,10 865,33 17.306,60 127,00 2.540,00 141,33 1.413,30 222,00 2.220,00 30 Serviço 30 Serviço 30 Serviço 30 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 50 Serviço 30 Serviço 20 Serviço 20 Serviço 10 Serviço 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 276 necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço 10 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço 10 Serviço 20 Serviço 20 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 20 Serviço Serviço Serviço 142,67 1.426,70 45,00 450,00 198,33 3.966,60 91,33 1.826,60 523,00 5.230,00 124,67 1.246,70 39,67 396,70 195,00 3.900,00 197,00 3.940,00 92,33 1.846,60 107,33 1.073,30 112,00 1.120,00 10 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 20 20 10 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in288 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in289 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona290 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 10 Serviço 10 Serviço 200 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 291 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 200 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – apareServiço lho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 298 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. GRUPO 5- CARAZINHO 200 Item Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 292 incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 293 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço 20 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 294 split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 295 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço Serviço 20 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 296 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 297 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço 20 Serviço 20 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 612,00 6.120,00 554,67 5.546,70 487,67 97.534,00 766,00 153.200,00 144,67 28.934,00 Preço unitário Preço total 733,33 14.666,60 1.973,33 39.466,60 248,33 4.966,60 372,67 7.453,40 287,33 5.746,60 423,00 8.460,00 20 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 299 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 300 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in301 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 302 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 20 144,67 2.893,40 219,00 4.380,00 577,00 11.540,00 826,00 16.520,00 487,67 9.753,40 766,00 15.320,00 20 Serviço 20 Serviço 20 Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona303 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 20 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 304 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 20 GRUPO 6 - PANAMBI Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço 150 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 309 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço Item 305 306 307 308 Serviço 150 Serviço 500 Serviço 500 Preço unitário Preço total 733,33 109.999,50 1.973,33 295.999,50 248,33 124.165,00 372,67 186.335,00 287,33 86.199,00 300 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 310 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 311 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço 300 Serviço 600 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 312 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in313 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 314 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço 500 Serviço 500 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço 100 Serviço 100 Serviço 100 315 316 317 318 319 320 321 322 Serviço Serviço 423,00 126.900,00 144,67 86.802,00 219,00 109.500,00 577,00 288.500,00 826,00 413.000,00 865,33 86.533,00 131,00 13.100,00 144,67 14.467,00 211,67 21.167,00 136,00 13.600,00 71,67 7.167,00 127,00 6.350,00 141,33 7.066,50 500 100 Serviço 100 Serviço 100 Serviço 50 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 323 necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 324 necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço 100 Serviço 50 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 Serviço Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 222,00 22.200,00 142,67 7.133,50 45,00 2.250,00 198,33 19.833,00 91,33 4.566,50 523,00 26.150,00 124,67 6.233,50 39,67 1.983,50 195,00 9.750,00 197,00 9.850,00 92,33 4.616,50 107,33 5.366,50 50 100 50 50 Serviço 50 Serviço 50 Serviço 50 Serviço 50 Serviço 50 Serviço 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 335 aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço 50 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in336 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in337 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona338 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 50 Serviço 25 Serviço 700 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 339 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 500 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: Serviço aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 411 necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h GRUPO 7 - SÃO GABRIEL 50 Item Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 340 incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 341 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço 20 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 342 split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 343 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço Serviço 20 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 344 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 345 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço 20 Serviço 20 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 112,00 5.600,00 612,00 30.600,00 554,67 13.866,75 487,67 341.369,00 766,00 383.000,00 865,33 43.266,50 Preço unitário Preço total 733,33 14.666,60 1.973,33 39.466,60 248,33 4.966,60 372,67 7.453,40 287,33 5.746,60 423,00 8.460,00 20 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 346 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 347 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in348 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 349 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 20 144,67 2.893,40 219,00 4.380,00 577,00 11.540,00 826,00 16.520,00 487,67 9.753,40 766,00 15.320,00 20 Serviço 20 Serviço 20 Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona350 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 20 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 351 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 20 GRUPO 8- SANTA MARIA Item Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 352 incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 353 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço 50 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 354 split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 355 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço Serviço 50 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 356 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço 150 Serviço Preço unitário Preço total 733,33 36.666,50 1.973,33 39.466,60 248,33 49.666,00 372,67 18.633,50 287,33 43.099,50 20 200 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 357 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 358 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço 50 Serviço 400 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 359 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in360 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 361 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço 100 Serviço 300 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço 50 Serviço 50 Serviço 50 362 363 364 365 366 367 368 369 Serviço Serviço 423,00 21.150,00 144,67 57.868,00 219,00 21.900,00 577,00 173.100,00 826,00 82.600,00 865,33 43.266,50 131,00 6.550,00 144,67 7.233,50 211,67 10.583,50 136,00 2.720,00 71,67 1.433,40 865,33 8.653,30 127,00 1.270,00 100 50 Serviço 20 Serviço 20 Serviço 10 Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 370 aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 371 necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material 372 necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço 10 Serviço 10 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço 373 374 375 376 377 378 379 380 381 Serviço 1.413,30 222,00 2.220,00 142,67 1.426,70 45,00 450,00 198,33 9.916,50 91,33 1.826,60 523,00 10.460,00 124,67 2.493,40 39,67 396,70 195,00 3.900,00 197,00 3.940,00 92,33 1.846,60 10 50 Serviço 20 Serviço 20 Serviço 20 Serviço 141,33 10 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10 20 Serviço 20 Serviço 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo 382 material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 383 aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço 10 Serviço 10 Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona384 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 200 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 385 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 50 Folha_______ _ Rubrica_____ _ 107,33 1.073,30 112,00 1.120,00 487,67 97.534,00 766,00 38.300,00 GRUPO 9 - SANTO ÂNGELO Item Descrição Unidade Quantidade Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 386 incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 387 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço 50 Serviço 40 Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 388 split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás. Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e 389 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22 Serviço 50 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 390 incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 391 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410 Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, 392 incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço Serviço Preço unitário Preço total 733,33 36.666,50 1.973,33 78.933,20 248,33 12.416,50 372,67 14.906,80 287,33 14.366,50 423,00 16.920,00 144,67 7.233,50 40 50 Serviço 40 Serviço 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 393 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in394 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 395 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas. Serviço 40 Serviço 50 Serviço 40 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água) Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento. Serviço 396 397 398 399 400 401 402 403 404 Serviço Serviço Folha_______ _ Rubrica_____ _ 219,00 8.760,00 577,00 28.850,00 826,00 33.040,00 198,33 1.983,30 91,33 913,30 523,00 5.230,00 124,67 1.246,70 39,67 396,70 195,00 2.925,00 197,00 2.955,00 92,33 1.384,95 107,33 1.609,95 10 10 10 Serviço 10 Serviço 10 Serviço 15 Serviço 15 Serviço 15 Serviço 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 405 aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação. Serviço 15 Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in406 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in407 cluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores. Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona408 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra) Serviço 15 Serviço 15 Serviço 15 Serviço instalação de aparelho de ar condicionado 409 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra ) Serviço 40 Folha_______ _ Rubrica_____ _ 112,00 1.680,00 612,00 9.180,00 554,67 8.320,05 487,67 7.315,05 766,00 30.640,00 4 – LOCAIS DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 UASG UNIDADES 158267 IFFarroupilha -Campus Alegrete 158505 158127 158268 154628 158127 158127 158127 160357 IFFarroupilha -Campus Panambi Reitoria IFFarroupilhaCampus São Vicente IFFarroupilhaCampus Jaguari ReitoriaIFFarroupilhaCampus Santo Ângelo Reitoria-Unidade EAD Reitoria-Unidade EAD 12ª cia de Alegrete Endereço Telefone: Servidor que acompanhará execução dos serviços Rodovia RS377 -KM 37 -2º Passo Novo CP 118 - Alegrete RS Rua: Erechim Bairro Planalto Panambi-RS Rua: Esmeralda, 430 Bairro Camobi - Santa Maria-RS Rua: Vinte de Setembro, S/N São Vicente do Sul-RS Rodovia BR287 KM 360, Est. Chapadão - Jaguari - RS Rua Antonio Manoel,1414Centro Santo Ângelo- RS 55 -34219600 Rua João Neri Domingos, 523 Carazinho - RS Rua Alfredo Gomes Gonçalves, esquina Rua Neri M. Bitencourt, s/n São Gabriel - RS Rua Martin Luther King,3619 55-81486682 Dionis Leal 55-91575771 Liliana Bolson Loebler 55-99181805 Guilherme Legramante 55-33768800 55-32189813 55-32574118 55- 32550200 55 -33131960 Luis Carlos Trindade Ângelo Paloschi Marcelo Bitencourt Moraes Nilo Fernando Rosso Vilmar Anibale Guerra Juliano Sanguebuche MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 4.2 Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível na sede do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou nas unidades participantes , facultada à contratada levar os equipamentos para execução dos serviços em suas dependências sem ônus adicional para o Contratante devendo devolver os equipamentos no mesmo local onde foi retirado. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação, a contratada poderá fazê-lo mas somente será efetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato e com o consentimento do setor de patrimônio do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou das unidades participantes, assim como o contratado fica impedido de facultar a terceiros, sem a anuência prévia do contratante, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução do serviços, no mesmo local de onde foi removido, sem qualquer ônus adicional para o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou nas unidades participantes. 5 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1 Os serviços decorrentes do presente incluem: -Manutenção Preventiva; -Manutenção Corretiva; 5.2Substituição de peças, componentes e acessórios. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante. 5.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos descritos no Anexo I deste termo de referência; 5.4 Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas e corretivas, que deverá ser apresentado à Administração do Campus pela empresa contratada. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 5.5 Os serviços serão executados em locais designados pelo responsável do Setor de Engenharia do Campus. 5.6 Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos aparelhos descritos. 5.7 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos equipamentos refrigerados, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos. 5.8 Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do fiscal do contrato, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no anexo I deste termo e referência, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação feita através de telefone ou e-mail para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa contratada. 5.9 As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis, dentro do horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contados a partir do momento em que for realizada a chamada, salvo a peculiaridade de alguns equipamentos que deverão receber manutenção em horários fora do expediente, conforme solicitação da Administração. 5.10 O contratado deverá providenciar, no prazo de 24 horas, a partir da visita de manutenção preventiva e corretiva,em dias úteis, a eliminação do defeito, ou comunicar à área competente os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo; 5.11 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão por conta do contratado. 5.12 A primeira manutenção preventiva de todos os aparelhos deverá iniciar em até 10 dias da publicação do contrato assinado. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 5.13 Apos o recebimento do serviço pelo fiscal do contrato, a contratante terá a garantia mínima de 06(seis) meses. 5.14 Os serviços que não atenderem perfeitamente ao que esta disposto neste Termo de Referencia devera ser refeito, sem ônus para administração, com prazo de 48 horas, apos a notificação do fiscal operacional do contrato. 6. PREÇO 6.1. Que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ocorra de acordo com os custos unitários apresentados pela primeira na Tabela 01 do projeto básico. 7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 7.1 O Servidor Luiz Carlos Trindade dos Santos, Coordenador de Infraestrutura do Câmpus Alegrete será o responsável para o recebimento, acompanhamento e fiscalização de todas as atividades previstas neste contrato. 8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 O recebimento dos serviços será mediante avaliação se foram observados os pontos previstos no Regime de Execução (item 5 deste termo de referência). 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Caberá ao Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.2. Será responsabilidade do Instituto Federal Farroupilha-Campus Alegrete/RS, representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos deste Termo de Referência: 9.3. Receber o serviço, fazer a conferência e, quando atenderem ao objeto do contrato, aprová-los; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 9.4. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus prepostos ou representantes, devidamente comprovado, a partir do ato da recepção do serviço até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, os serviços não tenham apresentado defeitos; 9.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos no Edital de Licitação. 9.6. Designar um servidor, do quadro permanente do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete/RS para ser o gestor do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora da Licitação. 9.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 9.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contrata 9.11. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado. 9.12. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos. 9.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE 10 Folha_______ _ Rubrica_____ _ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à licitante vencedora o cumprimento das obrigações descritas neste termo de referência, e ainda: 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 10.8. Efetuar a entrega do serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações exigidas e dentro do horário e da forma especificados no presente Termo de Referência e no contrato a ser firmado; 10.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 10.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete. 10.10. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual. 10.11. Cumprir as regras da IN MPOG/SLTI nº 01/10, das questões de sustentabilidade ambiental. 10.12.Cumprir as normas da Resolução RDC nº52, de 22de outubro de 2009, da ANVISA, no que se refere a sustentabilidade ambiental e na utilização exclusiva de produtos autorizados pela ANVISA. 11 DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,de 2002, a Contratada que: 12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. fraudar na execução do contrato; 12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5. cometer fraude fiscal; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 12.1.6. não mantiver a proposta. 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade. 12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Alegrete, 13 de novembro de 2014. DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. AUTORIZO O PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO Ana Paula da Silveira Ribeiro Diretora Geral Port. nº1.905,de 19/12/12. PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... O Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Alegrete, com sede na RS 377, km27, 2º Distrito de Alegrete / RS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0004-09, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo nº 23215.000772/2014-35 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.7892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, o fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 2.1.1.... 3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) 3.1São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: ........................................................................................................................................ 4. VALIDADE DA ATA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação do objeto. 5 - REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.8.1. por razão de interesse público; ou 5.8.2. a pedido do fornecedor. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 6 - CONDIÇÕES GERAIS 6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 ANEXO III MINUTA CONTRATO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO CONTINUADA EQUIPAMENTOS DE DE SERVIÇO REFRIGERAÇÃO DO DE MANUTENÇÃO INSTITUTO DE FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E EMPRESA ............................................................. A MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE O(A).................................... (órgão ou entidade pública), com Folha_______ _ Rubrica_____ _ sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23215.000772/2014-35 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 21/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 Os serviços decorrentes do presente incluem: -Manutenção Preventiva; -Manutenção Corretiva; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 2.2Substituição de peças, componentes e acessórios. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante. 2.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos descritos no Anexo I deste termo de referência; 2.4 Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas e corretivas, que deverá ser apresentado à Administração do Campus pela empresa contratada. 2.5 Os serviços serão executados em locais designados pelo responsável do Setor de Engenharia do Campus. 2.6 Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos aparelhos descritos. 2.7 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos equipamentos refrigerados, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos. 2.8 Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do fiscal do contrato, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no anexo I deste termo e referência, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação feita através de telefone ou e-mail para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa contratada. 2.9 As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis, dentro do horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contados a partir do momento em que for realizada a chamada, salvo a peculiaridade de alguns equipamentos que MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ deverão receber manutenção em horários fora do expediente, conforme solicitação da Administração. 2.10 O contratado deverá providenciar, no prazo de 24 horas, em dias úteis, a eliminação do defeito, ou comunicar à área competente os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo; 2.11 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão por conta do contratado. 2.12 A primeira manutenção preventiva de todos os aparelhos deverá iniciar em até 10 dias da publicação do contrato assinado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12(doze) meses, com início na data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. 3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. O valor total da contratação é de R$.......... (........) 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.3. Que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ocorra de acordo com os custos unitários apresentados pela primeira na Tabela 01 do projeto básico. 4.4. Nos casos em que houver fornecimento de material pela CONTRATADA, este será cobrado separadamente da mão-de-obra. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 26420 / 158267 Fonte: 0112 Programa de Trabalho: 62447 Elemento de Despesa: 339039/339030 PI:F0000P100P 5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. 6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 6.3. A cada ato do Pagamento será exigida a apresentação da Certidão Negativo de Débitos Trabalhistas,conforme Acórdão n° 1054/2012-TCU - Plenário. 6.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até o 5° dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 6.7. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 6.8. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.9. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.9.1 não produziu os resultados acordados; 6.9.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 6.9.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 6.10. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 6.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.13.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.13.2 A empresa devera apresentar as declarações complementares referidas no item 18.15.1 a 18.15.3 do edital. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILIBRIO DE PREÇOS 7.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. 7.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 7.2.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; 7.2.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. 7.2.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior. 7.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 7.4. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 7.4.1. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: 7.4.1.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; 7.4.1.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; 7.4.1.2.Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 7.7. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. 7.8. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 7.9. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 7.9.1.os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 7.9.2.as particularidades do contrato em vigência; 7.9.3.a nova planilha com variação dos custos apresentados; 7.9.4.indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 7.9.5.índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. 7.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 7.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 7.11.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 7.11.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 7.11.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 7.12. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 7.13. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 7.14. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 7.15. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 7.16 Se houver necessidade o reajustamento anual do contrato será regrado por índice de preços especifico, o IGPM com periodicidade acumulada dos últimos 12 meses para o reajustamento adequado. 7.17 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do art. 65, III "d" da Lei 8.666/93, e observados os subitens subsequentes; 7.18As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. A demons- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ tração analítica será apresentada em conformidade com a planilha de Custos e Formação de Preços. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.1.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.1.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 9.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 9.1.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 9.1.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 9.1.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 9.1.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 9.1.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1.13. Como Representante da Administração, O Setor de Contratos recebimento , acompanhamento e fiscalização dos Serviços. fará o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3. fraudar na execução do contrato; 10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5. cometer fraude fiscal; 10.1.6. não mantiver a proposta. 10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2. Multa moratória de 0,33 %(zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 10.2.3. Multa compensatória de 10 %( dez por cento) sobre o valor do contrato,no caso de inexecução total do objeto; a) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 10.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 10.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 11.1 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 11.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 11.1.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 11.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 11.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.1.7.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.1.7.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 11.1.7.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 11.1.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 11.1.8 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre serviços a serem executados, a fim de proporcionarlhes as facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados. 11.1.9 Informa a Contratada num prazo mínimo de 48 horas, os serviços a serem prestados. 11.1.10 Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato. 11.1.11 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à licitante vencedora o cumprimento das obrigações descritas neste termo de referência, e ainda: 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 12.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 12.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 12.8. Efetuar a entrega do serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações exigidas e dentro do horário e da forma especificados no presente Termo de Referência e no contrato a ser firmado; 12.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 12.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete. 12.10. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual. 12.11 Cumprir as regras da IN MPOG/SLTI nº 01/10, das questões de sustentabilidade ambiental. 12.12 Cumprir as normas da Resolução RDC nº52, de 22de outubro de 2009, da ANVISA, no que se refere a sustentabilidade ambiental e na utilização exclusiva de produtos autorizados pela ANVISA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: a)Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b)Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c)Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES 14.1. É vedado à CONTRATADA: 14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Maria-RS - Justiça Federal. 17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2014 ATESTADO DE VISTORIA Atestamos, para o fim de atender ao previsto no Edital de Pregão 21/2014, que o(a) Sr. (a) ___________________________________________________________ CPF nº _______________________________________, na qualidade de representante da Empresa_______________________________________________________________ ________,CNPJ nº ___________________________________, Instituto Federal Farroupilha - compareceu no Câmpus Alegrete, para, acompanhado de servidor público representante da unidade administrativa, efetuar a vistoria dos serviços descritos no edital. ___________________ , ___ de ____________ de 2013. ____________________________________________________ (assinatura e carimbo do representante da unidade administrativa) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ ______________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa que realizou a vistoria) PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2014 ANEXO V DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III – ART. 4º DA IN RFB nº 1.234/12. (Empresas Imunes) Ilmo. Sr. (Nome da entidade), com sede ________________________, inscrita no CNPJ sob n° ______________DECLARA à _________________________, que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo: I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO: 1. ( ) Entidade de gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 82 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo). II – ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSITÊNCIA SOCIAL: 1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. 2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 2009. O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal; do art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada. Local e data: ___________________________________ Nome, RG e CPR do responsável Assinatura do responsável MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2014 ANEXO VI DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA CONSTANTE DO INCISO IV – ART. 4º DA IN RFB nº 1.234/12. Isentas) JURÍDICA (Empresas Ilmo. Sr. _____________ (Nome da entidade), com sede ________________________, inscrita no CNPJ sob n° ______________DECLARA à _________________________, que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter ___________________________, a que se refere o art. 15 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que: I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ -É entidade sem fins lucrativos; -Presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam; -Não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados; -Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais; -Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; -Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contada da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e -Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data: ___________________________________ Nome, RG e CPR do responsável Assinatura do responsável MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2014 ANEXO VII DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI – ART. 4º DA IN RFB nº 1.234/12. (Empresas Optantes pelo SIMPLES) Ilmo. Sr. _____________ (Nome da entidade), com sede ________________________, inscrita no CNPJ sob n° ______________DECLARA à _________________________, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ I – preenche os seguintes requisitos: Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contada da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venha a modificar sua situação patrimonial; e Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data: ___________________________________ Nome, RG e CPR do responsável Assinatura do responsável MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE Folha_______ _ Rubrica_____ _ PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35 ELETRÔNICO Nº 21/2014 ANEXO VIII MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO Contratada:___________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________________________ Data da Notificação do Serviço:___________________________________________ Prazo do Atendimento:__________________________________________________ Descrição do serviço a ser realizado: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE _________________________ Carimbo e assinatura Folha_______ _ Rubrica_____ _