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PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha - Câmpus
Alegrete, localizado na RS 377, 2º Distrito Passo Novo, Alegrete – RS, inscrito no CNPJ
sob n.° 10.662.072/0004-09, por meio de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio,
designados pela Portaria n°. 1290, de 28 de julho de 2014, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO, do
Tipo Menor Preço por GRUPO para REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS
ALEGRETE e demais unidades participantes, especificados no ANEXO I deste Edital,
pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de registro de
preços da presente licitação, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o prazo
máximo de 60 meses, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e
alteração posterior, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 3.555, de 08
de agosto de 2000, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008,
nº 02, de 11 de outubro de 2010, e nº 01 de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso
de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até as 09 horas do dia
26/11/2014, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
1.3
UASG: 158267
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DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS
ALEGRETE e demais unidades gestoras, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme
tabela constante no Termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em
quantos grupos for de interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o
compõem.
2.3. Qualquer divergência entre as descrições do objeto constantes no edital e as
descrições constantes no Comprasnet prevalecem as do edital.
3
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
órgãos da Administração Pública.
3.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF,
disponível no Comprasgovernamentais.
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3.4.2. O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico,
caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento.
3.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Instituto Federal Farroupilha qualquer responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo
a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.
4
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e
impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação,
conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.3
entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993;
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4.2.5
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entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo
ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de
abril de 2008.
4.3
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5
DO ENVIO DA PROPOSTA
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5.1
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O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 valor total dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, com até dois
dígitos após a vírgula, sendo obrigatório indicar valor para todos os itens que fizerem
parte do grupo, sob pena de desclassificação caso não o faça;
5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta.) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
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contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
6.7Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
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6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o
encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
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6.20 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo
aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a
classificação inicial.
6.21 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.22 prestados por empresas brasileiras;
6.23 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.24 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3
Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se
manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a
cobertura dos custos decorrentes da contratação.
7.4
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º,
do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata
desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o
exame da proposta.
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7.6
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Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
7.7
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para
tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.11
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8
DA HABILITAÇÃO
8.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos
artigos 4º, caput, 8º, §3º, 13 a 18 e 43 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010, bem como o
sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de obter certidão negativa de
débitos trabalhistas.
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8.1.1
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Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas,
documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui
o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.1.3 Em atendimentos a determinação do tribunal de contas da União, constante no
Acórdão nº. 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao cadastro
nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; b) ao
cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
disponível no Portal do CNJ; c) A composição societária das empresas do sistema
SICAF, a fim de certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
8.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-financeira:
8.3
8.3.1
Habilitação jurídica:
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de empresas
Mercantis;
8.3.2
em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial
ou agência;
8.3.4
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País.
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8.4
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
8.4.2
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administradas,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3
Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.4.6
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943, em atendimento ao Art. 29, V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº
12.440/2011, em vigor.
8.4.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.9
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob
pena de inabilitação.
8.5
Qualificação Econômico-financeira:
8.5.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede do licitante;
8.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
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atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
8.5.2.1 No caso de Empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade;
8.5.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.6
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem em seu Balanço
Econômico Financeiro resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer um dos índices
apontados no item 8.5.3, ficarão abrigadas a comprovar patrimônio líquido não inferior
a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do
art. 31, da Lei nº 8.666/93.
8.7
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
8.7.1
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
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pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
8.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo
um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em
prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.7.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados.
8.7.2
Atestado de visita técnica expedido pelo Instituto Federal Farroupilha-Câmpus
Alegrete e demais unidades participantes obedecendo aos seguintes critérios:
8.7.2.1 A Visita Técnica poderá ser realizada no período que compreende a data de
publicação do presente edital até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do
presente processo, nas dependências do IF Farroupilha-Câmpus Alegrete RS-377
Km
27
-
Passo
Novo
-
CEP
97555-000
-
nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. A
visita deverá ser previamente agendada através do telefone (55) 3421 9600, com a
Coordenação de Infraestrutura e as visitas também poderão ser agendas e
realizadas no telefone e endereço da participante conforme disposto no Termo de
Referencia. O Atestado de Visita Técnica será assinado pelo representante do IF
FARROUPILHA- Câmpus Alegrete ou da unidade participante no término da
visita.
8.7.2.2 - Para habilitação dos grupos das participantes a empresa devera
apresentar a comprovação de realização da visita técnica OU;
8.7.2.2.1 Apresentar declaração de responsabilidade de pleno conhecimento das
circunstancias em que será prestado o serviço,especifica para o grupo da
participante em questao, caso não realizar a visita técnica;
8.8
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, apenas mediante o sistema eletrônico do sítio
comprasgovernamentais, facultando o envio por outro meio, somente em casos de
problemas no referido sítio.
8.9
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação
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do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período;
8.10
A não regulamentação fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com
alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
8.11
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.12
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecimento neste Edital.
8.13
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
9
DOS RECURSOS
9.1
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo
de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.3
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
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9.3.1
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Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
9.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco)
dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de
seu recebimento.
11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente
aceito.
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11.2
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Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
11.3 A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da
assinatura.
11.4 De acordo com o previsto no art. 4º da Lei 10.520/02, Incisos XXIII e XVI, no
caso da licitante vencedora de determinado item depois de convocada, não comparecer
ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ela
previstas neste Edital, IF Farroupilha - Câmpus Alegrete convocará a segunda colocada
a assinar a Ata de Registro de Preços para aquele item, lançando na Ata, o último valor
ofertado por ela, ou o valor da primeira colocada na fase de lances, na hipótese de ter
manifestado, anterior e formalmente, o interesse em fornecer o item pelo preço da
primeira colocada, convocando as demais classificadas.
11.5 Qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o IF Farroupilha - Câmpus
Alegrete fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
demais fornecedores a nova ordem de registro.
11.6 O extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Diário Oficial da
União, de acordo com o previsto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
11.7 Os preços registrados poderão ser revistos ou cancelados sempre que ocorrer
qualquer das hipóteses previstas no Capítulo VIII, arts. 17, 18, 19, 20 e 21, do Decreto
nº 7.892, de 23/01/2013.
12
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1
O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato (período
de 12 meses), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,
conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
12.2
A validade da garantia deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, sendo facultado à Empresa a escolha de uma das
seguintes modalidades:
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12.3
12.2.1
Seguro-garantia;
12.2.2
Fiança bancária;
12.2.3
Caução em dinheiro ou título da divida pública.
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A garantia assegurará o pagamento de:
12.3.1
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
não honradas pela Contratada.
12.4
A caução em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária.
12.5
Se a CONTRATADA optar pela garantia na modalidade de Fiança Bancária,
deverá fazer constar, no respectivo instrumento, a renúncia expressa do fiador, do
benefício de ordem, de que tratam o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 827 e 835).
12.6
Caso a CONTRATADA prefira prestar garantia na forma de títulos da dívida
pública, a mesma deverá estar em conformidade com o disposto no Estatuto das
Licitações, art. 56, § I, Inciso I.
12.7
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.8
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.9
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
12.9.1 Caso fortuito ou força maior;
12.9.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.9.3 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
12.9.4 Atos ilícitos, dolosos praticados por servidores da Contratante.
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12.10 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
Contratante.
12.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas neste item.
12.12 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução
do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12.13 Será considerada extinta a garantia:
12.13.1
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a
Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13
DO TERMO DE CONTRATO
13.1
Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor
registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de
05(cinco.) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze.)
meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o
limite de 60
(sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
seu recebimento.
13.2
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3
Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta
“on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar
que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
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recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14
DA REPACTUAÇÃO
14.1
As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Contrato, anexo a este Edital.
15
DA
ENTREGA
E
DO
RECEBIMENTO
DO
OBJETO
E
DA
FISCALIZAÇÃO
15.1
Os serviços deverão ser prestados , em conformidade com o estabelecido no
termo de referencia.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Caberá ao Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete exigir o cumprimento de
todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e
os termos de sua proposta;
16.2. Será responsabilidade do Instituto Federal Farroupilha-Campus Alegrete/RS,
representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os
efeitos deste Termo de Referência:
16.3. Receber o serviço, fazer a conferência e, quando atenderem ao objeto do contrato,
aprová-los;
16.4. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa
decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus prepostos ou
representantes, devidamente comprovado, a partir do ato da recepção do serviço até a
sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, os serviços não tenham apresentado
defeitos;
16.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos no Edital de
Licitação.
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16.6. Designar um servidor, do quadro permanente do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete/RS para ser o gestor do Contrato a ser firmado com a empresa
vencedora da Licitação.
16.7.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.8.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.9.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.10.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela contrata
16.11.Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado.
16.12.Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
16.13.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora o cumprimento das obrigações descritas neste termo de
referência, e ainda:
17.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta;
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17.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no
edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
17.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
17.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
17.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
17.8. Efetuar a entrega do serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações
exigidas e dentro do horário e da forma especificados no presente Termo de Referência
e no contrato a ser firmado;
17.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
17.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, nem poderá onerar o objeto deste Pre-
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gão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete.
17.10
Cumprir as regras da IN MPOG/SLTI nº 01/10, das questões de
sustentabilidade ambiental.
17.11 Cumprir as normas da Resolução RDC nº52, de 22de outubro de 2009, da
ANVISA, no que se refere a sustentabilidade ambiental e na utilização exclusiva de
produtos autorizados pela ANVISA.
18.
DO PAGAMENTO
18.1. Que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE ocorra de acordo com os custos unitários apresentados pela primeira
na Tabela 01 do Termo de Referencia.
18.2. Nos casos em que houver fornecimento de material pela CONTRATADA, este
será cobrado separadamente da mão-de-obra.
18.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
18.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos
termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que
aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do
art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
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apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada
das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas
obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.6.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos
casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento
dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.7.1 não produziu os resultados acordados;
18.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
18.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.8 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
18.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
18.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
18.11 No ato de cada pagamento a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) .
18.12 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
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18.12.1 A contratada regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá
apresentar a declaração de situação de enquadramento conforme modelo anexo VII do
edital juntamente com a apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o
pagamento da nota fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório
mencionado;
OU
18.12.2 A contratada ISENTA de retenção tributária deverá apresentar declaração de
situação de enquadramento conforme modelo anexo VI do edital juntamente com a
apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota
fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado; OU
18.12.3 A contratada IMUNE de retenção tributária deverá apresentar declaração de
situação de enquadramento, conforme modelo anexo V do edital juntamente com a
apresentação da nota fiscal/fatura. Ficará condicionado o pagamento da nota
fiscal/fatura à devida apresentação do documento comprobatório mencionado;
18.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
I = 0,00016438
I = (TX)
365
19.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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19.1
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Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de
preços;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal.
19.2
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
19.2.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
19.4
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
19.5
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.6
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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19.7
Folha_______
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As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
20.
DA
IMPUGNAÇÃO
AO
EDITAL
E
DO
PEDIDO
DE
ESCLARECIMENTO
20.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] , pelo fax 55 3422-0556, ou por petição dirigida ou
protocolada no endereço Rua Venâncio Aires, 822, Bairro Centro, Alegrete/RS, CEP.:
97541-500, Setor de Licitações.
20.3
Os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhados
observando-se o horário de expediente administrativo do IFFarroupilha-Campus
Alegrete, compreendido entre ás 08:00hs ate ás 12:00hs e das 13:00hs ate ás 17:00hs.
20.4
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
20.5
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
20.6
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
indicado no Edital.
20.7
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
20.8
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Os Órgãos Públicos que manifestarem interesse em participar da Intenção de Registro de Preços - IRP e tiverem suas manifestações aceitas e confirmadas, participarão
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Folha_______
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Rubrica_____
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da Licitação como Unidades Participantes; assim, cada Órgão participante terá autonomia, depois de homologada a licitação, para emitir Notas de Empenho e realizar a devida aquisição de materiais seguindo as diretrizes do Instrumento Convocatório, Termo de
Referência (ANEXO I), MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO
II),) e determinações do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
21.2 Os Órgãos Públicos que solicitarem ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS tardiamente, terão suas demandas analisadas em conformidade com a
regulamentação vigente na época da solicitação e durante a validade da ATA; só serão
autorizadas adesões nos limites e moldes regulamentados pelo Capítulo IX, do Decreto
nº 7.892, de 24/01/2013:
21.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100%
(cem por cento) dos quantitativos dos itens desse instrumento convocatório e registrados
em ata, conforme Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013;
21.2.2 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892,
de 24/01/2013;
21.2.3 Após a autorização pelo Órgão Gerenciador, o órgão não participante terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetivação da aquisição, observada a validade da
ATA, em atendimento ao Art. 22, § 6º, do Decreto 7.892, de 24/01/2013.
21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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Folha_______
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21.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
21.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.al.iffarroupilha.edu.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua
Venâncio Aires n.º 822, Bairro Centro, Alegrete/RS, CEP.: 97541-500, nos dias úteis, no
horário das 08 horas às 12 horas e das 13:00 às 17:00, mesmo endereço e período no
qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.13Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.13.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.13.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
21.13.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
21.13.4ANEXO IV – Termo de Vistoria
21.13.5ANEXO V – Declaração de Empresas Imunes de Retenção
21.13.6ANEXO VI – Declaração de Empresas Isentas de Retenção
21.13.7ANEXO VII – Declaração de Empresas do Simples Nacional
21.14.8ANEXO VIII- Modelo de ordem de serviço.
Alegrete, 13 de novembro de 2014.
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Alba Cristina Botelho Muniz
Coordenadora de Licitações
DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. AUTORIZO O
PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO
Ana Paula da Silveira Ribeiro
Diretora Geral
Port. nº1.905,de 19/12/12.
PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
ELETRÔNICO Nº 21/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1 – OBJETO
1.1 O objeto deste pregão é a contratação de empresa para prestação de serviços
manutenção de equipamentos de refrigeração, em proveito do Instituto Federal
Farroupilha Câmpus Alegrete, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste termo e demais peças que compõem o processo em epígrafe.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 O Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete por ter uma estrutura de
alta complexidade pelas especificidades da sua área de atuação, exige um eficiente
apoio logístico por parte da Administração e uma constante preocupação com a
correta manutenção dos seus equipamentos, buscando a otimização quanto ao uso
dos mesmos. Para tal, a unidade prevê no seu orçamento recursos para a contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção de equipamentos de
refrigeração, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras
governamentais na Administração Pública. Justificadamente, portanto, opta-se pela
realização de processo licitatório, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em
virtude do exato enquadramento das necessidades citadas nos requisitos
fundamentais para a utilização deste sistema, a saber: bens de aquisição frequente,
quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão e a necessidade de
entregas parceladas.
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES
REFERENCIAIS DE MERCADO
TÉCNICAS
/
VALORES
GRUPO 1 - ALEGRETE
Item
1
2
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – quadro de comando
Serviço
10
Preço unitário
Preço total
33.660,00
3.366,00
Serviço
10
11.220,00
1.122,00
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3
4
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7
8
9
10
11
12
13
14
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de borrachas.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de disjuntores.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de termostato. (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – troca
do compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – quadro
de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço
Folha_______
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Rubrica_____
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20
12.586,60
629,33
Serviço
10
6.163,30
616,33
24
10.015,92
417,33
Serviço
10
3.026,70
302,67
Serviço
10
6.490,00
649,00
Serviço
10
6.123,30
612,33
Serviço
24
4.360,08
181,67
10
4.610,00
461,00
Serviço
10
35.350,00
3.535,00
Serviço
10
11.140,00
1.114,00
Serviço
20
12.586,60
629,33
Serviço
10
6.220,00
622,00
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27
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato(digital e analógico)..
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – troca de
compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – quadro de
comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – colocação
de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação–manutenção
de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de ventiladores.
Serviço
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24
10.015,92
417,33
Serviço
10
3.026,70
302,67
Serviço
10
6.490,00
649,00
Serviço
10
6.133,30
613,33
Serviço
24
4.360,08
181,67
Serviço
10
4.610,00
461,00
Serviço
10
37.233,30
3.723,33
Serviço
10
11.160,00
1.116,00
Serviço
10
6.293,30
629,33
Serviço
10
6.236,70
623,67
Serviço
24
10.015,92
417,33
Serviço
10
3.026,70
302,67
Serviço
10
6.490,00
649,00
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39
40
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – troca
de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – quadro
de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço
Folha_______
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_
10
6.133,30
613,33
Serviço
24
4.360,08
181,67
Serviço
10
4.610,00
461,00
Serviço
10
40.076,70
4.007,67
Serviço
10
13.053,30
1.305,33
Serviço
20
12.586,60
629,33
Serviço
10
6.220,00
622,00
Serviço
24
10.255,92
427,33
Serviço
10
3.126,70
312,67
Serviço
10
6.560,00
656,00
Serviço
10
6.206,70
620,67
Serviço
24
4.543,92
189,33
Serviço
10
4.543,30
454,33
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CAMPUS ALEGRETE
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borracha.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de reles.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação –substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em tunel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
Folha_______
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Rubrica_____
_
5
23.225,00
4.645,00
Serviço
5
6.526,65
1.305,33
Serviço
10
7.740,00
774,00
Serviço
5
3.131,65
626,33
Serviço
12
5.535,96
461,33
Serviço
5
1.563,35
312,67
Serviço
5
3.618,35
723,67
Serviço
5
3.028,35
605,67
Serviço
12
2.700,00
225,00
Serviço
5
2.475,00
495,00
Serviço
50
36.666,50
733,33
Serviço
50
98.666,50
1.973,33
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores – até ¼ hp
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
filtros.
Serviço
Folha_______
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200
49.666,00
248,33
Serviço
200
74.534,00
372,67
150
43.099,50
287,33
Serviço
150
63.450,00
423,00
Serviço
400
57.868,00
144,67
250
54.750,00
219,00
Serviço
300
173.100,00
577,00
Serviço
300
247.800,00
826,00
100
86.533,00
865,33
Serviço
100
131,00
Serviço
13.100,00
100
14.467,00
144,67
Serviço
100
21.167,00
211,67
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – vedação.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de filtros.
(carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
50
6.800,00
136,00
Serviço
50
3.583,50
71,67
Serviço
20
17.306,60
865,33
Serviço
20
127,00
Serviço
20
141,33
Serviço
2.540,00
2.826,60
20
4.440,00
222,00
Serviço
10
1.426,70
142,67
10
450,00
45,00
Serviço
100
19.833,00
198,33
Serviço
50
4.566,50
91,33
Serviço
50
26.150,00
523,00
Serviço
50
6.233,50
124,67
Serviço
20
793,40
39,67
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
78
79
80
81
82
83
84
85
86
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, incluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos incluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
30
5.850,00
195,00
Serviço
30
5.910,00
197,00
Serviço
30
2.769,90
92,33
Serviço
20
2.146,60
107,33
Serviço
20
2.240,00
112,00
20
12.240,00
612,00
Serviço
5
2.773,35
554,67
Serviço
500
243.835,00
487,67
200
153.200,00
766,00
GRUPO 2 - CÂMPUS SÃO VICENTE DO SUL/RS
Preço unitáItem
Descrição
Unidade
Quantidade
rio
87 Serviço de manutenção preventiva e corretiva
Serviço
10
88
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – troca
de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – quadro de comando
Serviço
Preço total
3.366,00
33.660,00
1.122,00
11.220,00
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara de resfriamento de laticínios, com
ante-câmara, temp. De 2º a 7º c, incluso todo o
material necessário a correta instalação – substituição de termostato. (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – troca do compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas.
Serviço
20
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
629,33
12.586,60
616,33
6.163,30
417,33
10.015,92
302,67
3.026,70
649,00
6.490,00
612,33
6.123,30
181,67
4.360,08
461,00
4.610,00
3.535,00
35.350,00
1.114,00
11.140,00
629,33
12.586,60
10
10
10
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros
(digitais e analógicos)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores
térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º
a 6,6ºc incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato(digital e analógico)..
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – quadro de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de relés.
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
Serviço
Serviço
622,00
6.220,00
417,33
10.015,92
302,67
3.026,70
649,00
6.490,00
613,33
6.133,30
181,67
4.360,08
461,00
4.610,00
3.723,33
37.233,30
1.116,00
11.160,00
629,33
6.293,30
623,67
6.236,70
417,33
10.015,92
10
10
10
Serviço
24
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
10
Serviço
10
Serviço
24
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação–manutenção de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
3ºc,incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros,
(digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
Serviço
Serviço
20
Serviço
10
Serviço
3.026,70
649,00
6.490,00
613,33
6.133,30
181,67
4.360,08
461,00
4.610,00
4.007,67
40.076,70
1.305,33
13.053,30
629,33
12.586,60
622,00
6.220,00
427,33
10.255,92
312,67
3.126,70
656,00
6.560,00
10
10
Serviço
302,67
10
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
24
10
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores
térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a
-15ºc, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos,
(digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – quadro de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – colocação de
gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – substituição de
borracha.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – substituição de
reles.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – manutenção de
termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – substituição de
ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação –substituição de
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
10
Serviço
5
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
620,67
6.206,70
189,33
4.543,92
454,33
4.543,30
4.645,00
23.225,00
1.305,33
6.526,65
774,00
7.740,00
626,33
3.131,65
461,33
5.535,96
312,67
1.563,35
723,67
605,67
3.618,35
3.028,35
5
10
5
12
5
5
5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
_
Rubrica_____
_
isoladores térmicos.
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – substituição de
disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em tunel de congelamento, temp. De -30º a
-40ºc com ante câmara, incluso todo o material
necessário a correta instalação – substituição de
termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva –
aparelho de ar condicionado de parede e split
até 18000 btus, incluso todo material necessário
a correta instalação – substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva –
aparelho de ar condicionado de parede e split a
partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva,
limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, incluso
todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva,
limpeza e instalação – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço de manutenção preventiva e corretiva –
aparelho de ar condicionado de parede e split
até 18000 btus, incluso todo material necessário
a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva–
aparelho de ar condicionado de parede e split a
partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás
- r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva –
aparelho de ar condicionado de parede e split
até 18000 btus, incluso todo material necessário
a correta instalação – limpeza técnica aprovada
por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva–
aparelho de ar condicionado de parede e split a
partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica
aprovada por normas reguladoras.
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
12
2.700,00
495,00
2.475,00
733,33
36.666,50
1.973,33
98.666,50
248,33
49.666,00
372,67
74.534,00
287,33
43.099,50
423,00
63.450,00
144,67
57.868,00
219,00
54.750,00
5
50
50
Serviço
200
Serviço
200
Serviço
150
Serviço
150
Serviço
400
Serviço
225,00
250
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
Serviço de manutenção preventiva e corretiva–
aparelho de ar condicionado de parede e split
até 18000 btus, incluso todo material necessário
a correta instalação – substituição de peças
elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva–
aparelho de ar condicionado de parede e split a
partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ hp
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso
todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores – até ¼ h
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso
todo material necessário a correta instalação –
vedação.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso
todo material necessário a correta instalação –
emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso
todo material necessário a correta instalação –
substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço
300
Serviço
300
Serviço
100
Serviço
100
Serviço
100
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
577,00
173.100,00
826,00
247.800,00
865,33
86.533,00
131,00
13.100,00
144,67
14.467,00
211,67
21.167,00
136,00
6.800,00
71,67
3.583,50
865,33
17.306,60
127,00
2.540,00
141,33
2.826,60
222,00
4.440,00
100
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
20
20
Serviço
20
Serviço
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
157
Serviço de manutenção preventiva e corretiva
em: - aparelho de refrigeração: freezer, incluso
todo material necessário a correta instalação –
substituição de cânulas.
Serviço
10
158
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: freezer,
incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar,
incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar,
incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar,
incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar,
incluso todo material necessário a correta
instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: frigobar,
incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço
10
Serviço
100
Serviço
50
159
160
161
162
163
164
165
166
167
Serviço
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
142,67
1.426,70
45,00
450,00
198,33
19.833,00
91,33
4.566,50
523,00
26.150,00
124,67
6.233,50
39,67
793,40
195,00
5.850,00
197,00
5.910,00
92,33
2.769,90
107,33
2.146,60
50
50
20
Serviço
30
Serviço
30
Serviço
30
Serviço
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
168
169
170
171
172
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: - aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores.
Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado split até 18000 btus, incluso todo
material necessário a correta instalação –
( mão de obra)
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado split a partir de 18000 btus, incluso
todo material necessário a correta instalação
– ( mão de obra )
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
5
Serviço
500
Serviço
200
Folha_______
_
Rubrica_____
_
112,00
2.240,00
612,00
12.240,00
554,67
2.773,35
487,67
243.835,00
766,00
153.200,00
GRUPO 3 - 12 CIA COMUNICAÇÕES - ALEGRETE
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – quadro de comando
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de borrachas.
Serviço
10
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
177 De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de relés.
Serviço
173
174
175
176
Serviço
10
Serviço
20
Serviço
10
Preço unitário
Preço total
3.366,00
33.660,00
1.122,00
11.220,00
629,33
12.586,60
616,33
6.163,30
417,33
10.015,92
24
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de disjuntores.
Serviço
10
Serviço
10
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara de resfriamento de laticínios, com ante-câmara, temp.
De 2º a 7º c, incluso todo o material necessário a correta
instalação – substituição de termostato. (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – troca
do compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – quadro
de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros (digitais e analógicos)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço
Serviço
Serviço
302,67
3.026,70
649,00
6.490,00
612,33
6.123,30
181,67
4.360,08
461,00
4.610,00
3.535,00
35.350,00
1.114,00
11.140,00
629,33
12.586,60
622,00
6.220,00
417,33
10.015,92
302,67
3.026,70
649,00
6.490,00
10
24
10
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
20
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
10
Serviço
24
Serviço
10
Serviço
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 1,6º a 6,6ºc incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostato(digital e analógico)..
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – troca de
compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – quadro de
comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – colocação
de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação–manutenção
de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a 3ºc,incluso todo
o material necessário a correta instalação – substituição
de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
Serviço
6.133,30
181,67
4.360,08
461,00
4.610,00
3.723,33
37.233,30
1.116,00
11.160,00
629,33
6.293,30
623,67
6.236,70
417,33
10.015,92
302,67
3.026,70
649,00
6.490,00
613,33
6.133,30
181,67
4.360,08
461,00
4.610,00
10
10
Serviço
10
Serviço
10
24
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
24
Serviço
613,33
10
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – troca
de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – quadro
de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de borrachas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de relés.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria com ante câmara, temp. De 0º a -15ºc, incluso
todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – troca de compressor.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – quadro de comando.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – colocação de gás.
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
Serviço
Serviço
10
13.053,30
629,33
12.586,60
622,00
6.220,00
427,33
10.255,92
312,67
3.126,70
656,00
6.560,00
620,67
6.206,70
189,33
4.543,92
454,33
4.543,30
4.645,00
23.225,00
1.305,33
6.526,65
774,00
7.740,00
10
24
Serviço
10
Serviço
5
Serviço
1.305,33
10
Serviço
Serviço
40.076,70
10
24
Serviço
4.007,67
20
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
5
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de borracha.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de reles.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – manutenção de termômetros, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de ventiladores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação –substituição de isoladores térmicos.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de disjuntores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em túnel
de congelamento, temp. De -30º a -40ºc com ante câmara, incluso todo o material necessário a correta instalação – substituição de termostatos, (digitais e analógicos).
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
5
Serviço
12
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
225
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
226 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
200
Serviço
200
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
227
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço
150
216
217
218
219
220
221
222
223
224
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
626,33
3.131,65
461,33
5.535,96
312,67
1.563,35
723,67
3.618,35
605,67
3.028,35
225,00
2.700,00
495,00
2.475,00
733,33
36.666,50
1.973,33
98.666,50
248,33
49.666,00
372,67
74.534,00
287,33
43.099,50
5
5
5
12
5
50
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
228 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
229 incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
150
Serviço
400
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
230 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
231 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
250
Serviço
300
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores – até ¼ hp
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – vedação.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de filtros.
(carga de gás)
Serviço
232
233
234
235
236
237
238
239
240
100
Serviço
100
Serviço
100
50
Serviço
20
Serviço
63.450,00
144,67
57.868,00
219,00
54.750,00
826,00
247.800,00
865,33
86.533,00
131,00
13.100,00
144,67
14.467,00
211,67
21.167,00
136,00
6.800,00
71,67
3.583,50
127,00
2.540,00
141,33
2.826,60
222,00
4.440,00
50
Serviço
Serviço
423,00
100
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
20
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
241
necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço
10
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
10
Serviço
100
Serviço
50
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
Serviço
50
Serviço
20
Serviço
30
Serviço
Serviço
Serviço
142,67
1.426,70
45,00
450,00
198,33
19.833,00
91,33
4.566,50
523,00
26.150,00
124,67
6.233,50
39,67
793,40
195,00
5.850,00
197,00
5.910,00
92,33
2.769,90
107,33
2.146,60
112,00
2.240,00
50
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
30
30
20
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in253
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in254
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona255 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
20
Serviço
5
Serviço
500
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
256 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
200
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: Serviço
aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
410
necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h
GRUPO 4 - JAGUARI
20
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
257
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
258 18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
100
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
259
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
260 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
Serviço
100
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
261
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
262 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
612,00
12.240,00
554,67
2.773,35
487,67
243.835,00
766,00
153.200,00
865,33
17.306,60
Preço unitário
Preço total
733,33
73.333,00
1.973,33
197.333,00
248,33
24.833,00
372,67
37.267,00
287,33
14.366,50
423,00
21.150,00
100
100
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
263 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in264
cluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
265 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
200
Serviço
100
Serviço
100
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores – até ¼ hp
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – vedação.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de filtros.
(carga de gás)
Serviço
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
219,00
43.800,00
577,00
57.700,00
826,00
82.600,00
865,33
25.959,90
131,00
3.930,00
144,67
4.340,10
211,67
6.350,10
136,00
6.800,00
71,67
2.150,10
865,33
17.306,60
127,00
2.540,00
141,33
1.413,30
222,00
2.220,00
30
Serviço
30
Serviço
30
Serviço
30
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
50
Serviço
30
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
10
Serviço
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
276
necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço
10
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
10
Serviço
20
Serviço
20
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
20
Serviço
Serviço
Serviço
142,67
1.426,70
45,00
450,00
198,33
3.966,60
91,33
1.826,60
523,00
5.230,00
124,67
1.246,70
39,67
396,70
195,00
3.900,00
197,00
3.940,00
92,33
1.846,60
107,33
1.073,30
112,00
1.120,00
10
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
20
20
10
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in288
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in289
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona290 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
200
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
291 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
200
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – apareServiço
lho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
298
incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
GRUPO 5- CARAZINHO
200
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
292
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
293 18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
20
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
294
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
295 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
Serviço
20
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
296
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
297 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
612,00
6.120,00
554,67
5.546,70
487,67
97.534,00
766,00
153.200,00
144,67
28.934,00
Preço unitário
Preço total
733,33
14.666,60
1.973,33
39.466,60
248,33
4.966,60
372,67
7.453,40
287,33
5.746,60
423,00
8.460,00
20
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
299 incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
300 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in301
cluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
302 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
20
144,67
2.893,40
219,00
4.380,00
577,00
11.540,00
826,00
16.520,00
487,67
9.753,40
766,00
15.320,00
20
Serviço
20
Serviço
20
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona303 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
20
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
304 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
20
GRUPO 6 - PANAMBI
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
150
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
309
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço
Item
305
306
307
308
Serviço
150
Serviço
500
Serviço
500
Preço unitário
Preço total
733,33
109.999,50
1.973,33
295.999,50
248,33
124.165,00
372,67
186.335,00
287,33
86.199,00
300
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
310 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
311 incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
300
Serviço
600
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
312 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in313
cluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
314 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
500
Serviço
500
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores – até ¼ hp
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – vedação.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço
100
Serviço
100
Serviço
100
315
316
317
318
319
320
321
322
Serviço
Serviço
423,00
126.900,00
144,67
86.802,00
219,00
109.500,00
577,00
288.500,00
826,00
413.000,00
865,33
86.533,00
131,00
13.100,00
144,67
14.467,00
211,67
21.167,00
136,00
13.600,00
71,67
7.167,00
127,00
6.350,00
141,33
7.066,50
500
100
Serviço
100
Serviço
100
Serviço
50
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
323
necessário a correta instalação – substituição de filtros.
(carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
324
necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço
100
Serviço
50
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
Serviço
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
222,00
22.200,00
142,67
7.133,50
45,00
2.250,00
198,33
19.833,00
91,33
4.566,50
523,00
26.150,00
124,67
6.233,50
39,67
1.983,50
195,00
9.750,00
197,00
9.850,00
92,33
4.616,50
107,33
5.366,50
50
100
50
50
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 335 aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
50
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in336
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in337
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona338 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
50
Serviço
25
Serviço
700
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
339 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
500
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: Serviço
aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
411
necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h
GRUPO 7 - SÃO GABRIEL
50
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
340
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
341 18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
20
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
342
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
343 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
Serviço
20
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
344
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
345 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
112,00
5.600,00
612,00
30.600,00
554,67
13.866,75
487,67
341.369,00
766,00
383.000,00
865,33
43.266,50
Preço unitário
Preço total
733,33
14.666,60
1.973,33
39.466,60
248,33
4.966,60
372,67
7.453,40
287,33
5.746,60
423,00
8.460,00
20
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
346 incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
347 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in348
cluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
349 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
20
144,67
2.893,40
219,00
4.380,00
577,00
11.540,00
826,00
16.520,00
487,67
9.753,40
766,00
15.320,00
20
Serviço
20
Serviço
20
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona350 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
20
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
351 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
20
GRUPO 8- SANTA MARIA
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
352
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
353 18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
50
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
354
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
355 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
Serviço
50
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
356
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço
150
Serviço
Preço unitário
Preço total
733,33
36.666,50
1.973,33
39.466,60
248,33
49.666,00
372,67
18.633,50
287,33
43.099,50
20
200
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
357 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
358 incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
50
Serviço
400
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
359 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in360
cluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
361 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
100
Serviço
300
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
compressores – até ¼ hp
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: refrigerador, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de
mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – substituição de compressores – até ¼ h
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
50
Serviço
50
Serviço
50
362
363
364
365
366
367
368
369
Serviço
Serviço
423,00
21.150,00
144,67
57.868,00
219,00
21.900,00
577,00
173.100,00
826,00
82.600,00
865,33
43.266,50
131,00
6.550,00
144,67
7.233,50
211,67
10.583,50
136,00
2.720,00
71,67
1.433,40
865,33
8.653,30
127,00
1.270,00
100
50
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
10
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 370 aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
371
necessário a correta instalação – substituição de filtros.
(carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material
372
necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço
10
Serviço
10
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: freezer, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço
373
374
375
376
377
378
379
380
381
Serviço
1.413,30
222,00
2.220,00
142,67
1.426,70
45,00
450,00
198,33
9.916,50
91,33
1.826,60
523,00
10.460,00
124,67
2.493,40
39,67
396,70
195,00
3.900,00
197,00
3.940,00
92,33
1.846,60
10
50
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
20
Serviço
141,33
10
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
10
20
Serviço
20
Serviço
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
382
material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 383 aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
10
Serviço
10
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona384 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
200
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
385 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
50
Folha_______
_
Rubrica_____
_
107,33
1.073,30
112,00
1.120,00
487,67
97.534,00
766,00
38.300,00
GRUPO 9 - SANTO ÂNGELO
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
386
incluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split a partir de
387 18000 btus, incluso todo material necessário a correta
instalação – substituição de compressores.
Serviço
50
Serviço
40
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
388
split até 18000 btus, incluso todo material necessário a
correta instalação – reposição de gás.
Serviço de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e
instalação – aparelho de ar condicionado de parede e
389 split a partir de 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r22
Serviço
50
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
390
incluso todo material necessário a correta instalação –
reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
391 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – reposição de gás - r410
Serviço de manutenção preventiva e corretiva – aparelho de ar condicionado de parede e split até 18000 btus,
392 incluso todo material necessário a correta instalação –
limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço
Serviço
Preço unitário
Preço total
733,33
36.666,50
1.973,33
78.933,20
248,33
12.416,50
372,67
14.906,80
287,33
14.366,50
423,00
16.920,00
144,67
7.233,50
40
50
Serviço
40
Serviço
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
393 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – limpeza técnica aprovada por normas reguladoras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split até 18000 btus, in394
cluso todo material necessário a correta instalação –
substituição de peças elétricas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva– aparelho
de ar condicionado de parede e split a partir de 18000
395 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição de peças elétricas.
Serviço
40
Serviço
50
Serviço
40
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de filtros.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – vedação
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: frigobar, incluso todo material necessário a correta instalação – substituição
de mangueiras.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (carga de gás)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de filtros. (filtro de água)
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – substituição de cânulas.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – emborrachamento.
Serviço
396
397
398
399
400
401
402
403
404
Serviço
Serviço
Folha_______
_
Rubrica_____
_
219,00
8.760,00
577,00
28.850,00
826,00
33.040,00
198,33
1.983,30
91,33
913,30
523,00
5.230,00
124,67
1.246,70
39,67
396,70
195,00
2.925,00
197,00
2.955,00
92,33
1.384,95
107,33
1.609,95
10
10
10
Serviço
10
Serviço
10
Serviço
15
Serviço
15
Serviço
15
Serviço
15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: 405 aparelho de refrigeração: bebedouros, incluso todo
material necessário a correta instalação – vedação.
Serviço
15
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros grandes, in406
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em: aparelho de refrigeração: bebedouros pequenos in407
cluso todo material necessário a correta instalação
– substituição de compressores.
Serviço de instalação de aparelho de ar condiciona408 do split até 18000 btus, incluso todo material necessário a correta instalação – ( mão de obra)
Serviço
15
Serviço
15
Serviço
15
Serviço instalação de aparelho de ar condicionado
409 split a partir de 18000 btus, incluso todo material
necessário a correta instalação – ( mão de obra )
Serviço
40
Folha_______
_
Rubrica_____
_
112,00
1.680,00
612,00
9.180,00
554,67
8.320,05
487,67
7.315,05
766,00
30.640,00
4 – LOCAIS DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1
UASG
UNIDADES
158267
IFFarroupilha
-Campus Alegrete
158505
158127
158268
154628
158127
158127
158127
160357
IFFarroupilha
-Campus Panambi
Reitoria
IFFarroupilhaCampus São Vicente
IFFarroupilhaCampus Jaguari
ReitoriaIFFarroupilhaCampus Santo
Ângelo
Reitoria-Unidade
EAD
Reitoria-Unidade
EAD
12ª cia de Alegrete
Endereço
Telefone:
Servidor que
acompanhará
execução dos
serviços
Rodovia RS377 -KM 37 -2º
Passo Novo CP 118 - Alegrete RS
Rua: Erechim Bairro Planalto Panambi-RS
Rua: Esmeralda, 430 Bairro
Camobi - Santa Maria-RS
Rua: Vinte de Setembro, S/N
São Vicente do Sul-RS
Rodovia BR287 KM 360, Est.
Chapadão - Jaguari - RS
Rua Antonio Manoel,1414Centro
Santo Ângelo- RS
55 -34219600
Rua João Neri Domingos, 523
Carazinho - RS
Rua Alfredo Gomes Gonçalves,
esquina Rua Neri M. Bitencourt,
s/n São Gabriel - RS
Rua Martin Luther King,3619
55-81486682
Dionis Leal
55-91575771
Liliana Bolson
Loebler
55-99181805
Guilherme
Legramante
55-33768800
55-32189813
55-32574118
55- 32550200
55 -33131960
Luis Carlos
Trindade
Ângelo Paloschi
Marcelo Bitencourt
Moraes
Nilo Fernando
Rosso
Vilmar Anibale
Guerra
Juliano
Sanguebuche
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
_
Rubrica_____
_
4.2 Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível na sede do Instituto Federal
Farroupilha Campus Alegrete ou nas unidades participantes , facultada à contratada
levar os equipamentos para execução dos serviços em suas dependências sem ônus
adicional para o Contratante devendo devolver os equipamentos no mesmo local onde
foi retirado. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação, a
contratada poderá fazê-lo mas somente será efetuada mediante autorização prévia em
formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato e com o consentimento do setor de
patrimônio do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou das unidades
participantes, assim como o contratado fica impedido de facultar a terceiros, sem a
anuência prévia do contratante, a execução de qualquer um dos serviços previstos no
presente, devendo em caso de remoção, devolver os aparelhos após a execução do
serviços, no mesmo local de onde foi removido, sem qualquer ônus adicional para o
Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete ou nas unidades participantes.
5 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO
DE EXECUÇÃO
5.1 Os serviços decorrentes do presente incluem:
-Manutenção Preventiva;
-Manutenção Corretiva;
5.2Substituição de peças, componentes e acessórios. As peças, componentes e
acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes
e acessórios novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do
fabricante.
5.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno
dos aparelhos descritos no Anexo I deste termo de referência;
5.4 Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas e
corretivas, que deverá ser apresentado à Administração do Campus pela empresa
contratada.
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INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
_
Rubrica_____
_
5.5 Os serviços serão executados em locais designados pelo responsável do Setor de
Engenharia do Campus.
5.6 Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças
necessárias ao pleno funcionamento dos aparelhos descritos.
5.7 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os
testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos equipamentos
refrigerados, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos.
5.8 Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do fiscal do contrato,
visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no anexo I deste
termo e referência, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação feita através
de telefone ou e-mail para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa
contratada.
5.9 As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis,
dentro do horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 12:00 e
das 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contados a partir do momento
em que for realizada a chamada, salvo a peculiaridade de alguns equipamentos que
deverão receber manutenção em horários fora do expediente, conforme solicitação
da Administração.
5.10 O contratado deverá providenciar, no prazo de 24 horas, a partir da visita de
manutenção preventiva e corretiva,em dias úteis, a eliminação do defeito, ou comunicar
à área competente os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do
referido prazo;
5.11 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à
plena execução dos serviços correrão por conta do contratado.
5.12 A primeira manutenção preventiva de todos os aparelhos deverá iniciar em até 10
dias da publicação do contrato assinado.
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CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
_
Rubrica_____
_
5.13 Apos o recebimento do serviço pelo fiscal do contrato, a contratante terá a garantia
mínima de 06(seis) meses.
5.14 Os serviços que não atenderem perfeitamente ao que esta disposto neste Termo de
Referencia devera ser refeito, sem ônus para administração, com prazo de 48 horas,
apos a notificação do fiscal operacional do contrato.
6. PREÇO
6.1. Que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE ocorra de acordo com os custos unitários apresentados pela primeira
na Tabela 01 do projeto básico.
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O Servidor Luiz Carlos Trindade dos Santos, Coordenador de Infraestrutura do
Câmpus Alegrete será o responsável para o recebimento, acompanhamento e
fiscalização de todas as atividades previstas neste contrato.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 O recebimento dos serviços será mediante avaliação se foram observados os pontos
previstos no Regime de Execução (item 5 deste termo de referência).
9
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Caberá ao Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete exigir o cumprimento de
todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e
os termos de sua proposta;
9.2. Será responsabilidade do Instituto Federal Farroupilha-Campus Alegrete/RS,
representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os
efeitos deste Termo de Referência:
9.3. Receber o serviço, fazer a conferência e, quando atenderem ao objeto do contrato,
aprová-los;
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CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
_
Rubrica_____
_
9.4. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa
decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus prepostos ou
representantes, devidamente comprovado, a partir do ato da recepção do serviço até a
sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, os serviços não tenham apresentado
defeitos;
9.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da(s) empresa(s) vencedora(s)
do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos no Edital de Licitação.
9.6. Designar um servidor, do quadro permanente do Instituto Federal FarroupilhaCampus Alegrete/RS para ser o gestor do Contrato a ser firmado com a empresa
vencedora da Licitação.
9.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela contrata
9.11. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado.
9.12. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
9.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas
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CAMPUS ALEGRETE
10
Folha_______
_
Rubrica_____
_
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora o cumprimento das obrigações descritas neste termo de
referência, e ainda:
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no
edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
10.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
10.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
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10.8. Efetuar a entrega do serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações
exigidas e dentro do horário e da forma especificados no presente Termo de Referência
e no contrato a ser firmado;
10.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
10.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete.
10.10.
Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual.
10.11. Cumprir as regras da IN MPOG/SLTI nº 01/10, das questões de sustentabilidade
ambiental.
10.12.Cumprir as normas da Resolução RDC nº52, de 22de outubro de 2009, da
ANVISA, no que se refere a sustentabilidade ambiental e na utilização exclusiva de
produtos autorizados pela ANVISA.
11
DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520,de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
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12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de
atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta)
dias;
12.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que:
12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
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12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração,observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Alegrete, 13 de novembro de 2014.
DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA. AUTORIZO O
PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO
Ana Paula da Silveira Ribeiro
Diretora Geral
Port. nº1.905,de 19/12/12.
PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Alegrete, com sede na RS 377, km27, 2º
Distrito de Alegrete / RS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0004-09, neste
ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de .....
de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o
nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para o REGISTRO DE
PREÇOS, nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo nº
23215.000772/2014-35 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as
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partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
no Decreto n.7892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a
seguir:
1. DO OBJETO
1.1A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS
ALEGRETE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e
seus anexos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, o fornecedor e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1....
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
........................................................................................................................................
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação
do objeto.
5 - REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
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5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em)
a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:5.6.1. descumprir as condições da
ata de registro de preços;
5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. por razão de interesse público; ou
5.8.2. a pedido do fornecedor.
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6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada
cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
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PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014
ANEXO III
MINUTA CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO
CONTINUADA
EQUIPAMENTOS
DE
DE
SERVIÇO
REFRIGERAÇÃO
DO
DE
MANUTENÇÃO
INSTITUTO
DE
FEDERAL
FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI
O(A).........................................................
E
EMPRESA .............................................................
A
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O(A)....................................
(órgão
ou
entidade
pública),
com
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sede
no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ...,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a)
pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela
Portaria nº ......, de .....
de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a)
no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF
sob
o
nº
............................,
sediado(a)
na
...................................,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no
Processo nº 23215.000772/2014-35 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de
7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e
suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
nº 21/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DO INSTITUTO
FEDERAL FARROUPILHA - CÂMPUS ALEGRETE que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE
ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços decorrentes do presente incluem:
-Manutenção Preventiva;
-Manutenção Corretiva;
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2.2Substituição de peças, componentes e acessórios. As peças, componentes e
acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes
e acessórios novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do
fabricante.
2.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno
dos aparelhos descritos no Anexo I deste termo de referência;
2.4 Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas e
corretivas, que deverá ser apresentado à Administração do Campus pela empresa
contratada.
2.5 Os serviços serão executados em locais designados pelo responsável do Setor de
Engenharia do Campus.
2.6 Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças
necessárias ao pleno funcionamento dos aparelhos descritos.
2.7 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os
testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos equipamentos
refrigerados, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos.
2.8 Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do fiscal do contrato,
visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos descritos no anexo I deste
termo e referência, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação feita através
de telefone ou e-mail para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa
contratada.
2.9 As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis,
dentro do horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 12:00 e
das 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contados a partir do momento
em que for realizada a chamada, salvo a peculiaridade de alguns equipamentos que
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deverão receber manutenção em horários fora do expediente, conforme solicitação
da Administração.
2.10 O contratado deverá providenciar, no prazo de 24 horas, em dias úteis, a
eliminação do defeito, ou comunicar à área competente os motivos de ordem técnica
que impossibilitam o cumprimento do referido prazo;
2.11 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à
plena execução dos serviços correrão por conta do contratado.
2.12 A primeira manutenção preventiva de todos os aparelhos deverá iniciar em até 10
dias da publicação do contrato assinado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12(doze) meses, com início na data
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite
de 60 (sessenta) meses.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo
aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$.......... (........)
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE ocorra de acordo com os custos unitários apresentados pela primeira
na Tabela 01 do projeto básico.
4.4. Nos casos em que houver fornecimento de material pela CONTRATADA, este será
cobrado separadamente da mão-de-obra.
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CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26420 / 158267
Fonte: 0112
Programa de Trabalho: 62447
Elemento de Despesa: 339039/339030
PI:F0000P100P
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30(trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços
executados.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos
termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A cada ato do Pagamento será exigida a apresentação da Certidão Negativo de
Débitos Trabalhistas,conforme Acórdão n° 1054/2012-TCU - Plenário.
6.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até o 5° dia útil do
mês subseqüente à prestação do serviço, contado da data final do período de
adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar
acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de
2008.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie
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as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
6.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada
das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
6.7. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize
suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
6.8. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos
em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos
valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.9. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.9.1 não produziu os resultados acordados;
6.9.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
6.9.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
6.10. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
6.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
6.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
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documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
6.13.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.13.2 A empresa devera apresentar as declarações complementares referidas no item
18.15.1 a 18.15.3 do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILIBRIO DE PREÇOS
7.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado
pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma
apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será
repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior
aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas
disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
7.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução
do serviço.
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O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.2.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
7.2.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data
limite para apresentação das propostas constante do Edital.
7.2.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
7.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que
fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato,
ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
7.4. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do
prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
7.4.1. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova
repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1
(um) ano, contado:
7.4.1.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos
custos decorrentes de mão de obra;
7.4.1.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em
relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
7.4.1.2.Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser
inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à
repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de
preclusão.
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7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.7. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
7.8. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de
Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.9. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará
a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o
aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
7.9.1.os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
7.9.2.as particularidades do contrato em vigência;
7.9.3.a nova planilha com variação dos custos apresentados;
7.9.4.indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
7.9.5.índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a
alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na
Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
7.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
7.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
7.11.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
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7.11.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
7.11.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na
forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar
data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.12. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.13. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
7.14. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA
não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE
para a comprovação da variação dos custos.
7.15. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por
aditamento ao contrato.
7.16 Se houver necessidade o reajustamento anual do contrato será regrado por índice
de preços especifico, o IGPM com periodicidade acumulada dos últimos 12 meses para
o reajustamento adequado.
7.17 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do art.
65, III "d" da Lei 8.666/93, e observados os subitens subsequentes;
7.18As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,
bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. A demons-
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tração analítica será apresentada em conformidade com a planilha de Custos e Formação
de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no
valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................,
correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as
condições previstas no Edital.
CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
9.1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser
exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na
forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de
1997.
9.1.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.1.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV
(Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
9.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.1.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados
no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.1.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
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produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores
contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
9.1.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada,
exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
9.1.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão
contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação,
pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às
verbas rescisórias.
9.1.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.13. Como Representante da Administração, O Setor de Contratos
recebimento , acompanhamento e fiscalização dos Serviços.
fará o
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,33 %(zero virgula trinta e três por cento) por dia de
atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta)
dias;
10.2.3. Multa compensatória de 10 %( dez por cento) sobre o valor do contrato,no
caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
10.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
11.1 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em
caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do
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órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação
trabalhista;
11.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
contratada.
11.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.7.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o
objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e
apoio ao usuário;
11.1.7.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.1.7.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.1.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens.
11.1.8 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos
que venham a ser solicitados sobre serviços a serem executados, a fim de proporcionarlhes as facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
11.1.9 Informa a Contratada num prazo mínimo de 48 horas, os serviços a serem
prestados.
11.1.10 Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições
previstos no contrato.
11.1.11 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora o cumprimento das obrigações descritas neste termo de
referência, e ainda:
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no
edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
12.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
12.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
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12.8. Efetuar a entrega do serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações
exigidas e dentro do horário e da forma especificados no presente Termo de Referência
e no contrato a ser firmado;
12.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
12.9.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete.
12.10.
Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual.
12.11
Cumprir as regras da IN MPOG/SLTI nº 01/10, das questões de sustentabilidade
ambiental.
12.12 Cumprir as normas da Resolução RDC nº52, de 22de outubro de 2009, da
ANVISA, no que se refere a sustentabilidade ambiental e na utilização exclusiva de
produtos autorizados pela ANVISA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a)Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b)Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c)Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Maria-RS - Justiça Federal.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em
duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2014
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos, para o fim de atender ao previsto no Edital de Pregão 21/2014, que o(a) Sr.
(a) ___________________________________________________________
CPF nº _______________________________________, na qualidade de representante
da
Empresa_______________________________________________________________
________,CNPJ
nº
___________________________________,
Instituto Federal Farroupilha -
compareceu
no
Câmpus Alegrete, para, acompanhado de servidor
público representante da unidade administrativa, efetuar a vistoria dos serviços descritos
no edital.
___________________ , ___ de ____________ de 2013.
____________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante da unidade administrativa)
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______________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa que realizou a vistoria)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA
CONSTANTE DO INCISO III – ART. 4º DA IN RFB nº 1.234/12.
(Empresas Imunes)
Ilmo. Sr.
(Nome da entidade), com sede ________________________, inscrita no CNPJ sob n°
______________DECLARA à _________________________, que não está sujeita à
retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP,
a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, por se enquadrar
em uma das situações abaixo:
I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade de gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”
da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei n° 9.532,
de 10 de dezembro de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 82 da
Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para
Todos (Prouni), instituído pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do
bem (doc. Anexo).
II – ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSITÊNCIA SOCIAL:
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º
da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social
pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n°
12.101, de 27 de novembro de 2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição
Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério
de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101,
de 2009.
O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de
setembro de 1940 – Código Penal; do art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de
1990, e para fins do art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, que é representante legal da
entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação
acima declarada.
Local e data: ___________________________________
Nome, RG e CPR do responsável
Assinatura do responsável
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PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
CONSTANTE DO INCISO IV – ART. 4º DA IN RFB nº 1.234/12.
Isentas)
JURÍDICA
(Empresas
Ilmo. Sr.
_____________
(Nome da entidade), com sede ________________________, inscrita no CNPJ sob n°
______________DECLARA à _________________________, que não está sujeita à
retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP,
a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de 1996, que é entidade
sem fins lucrativos de caráter ___________________________, a que se refere o art. 15
da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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-É entidade sem fins lucrativos;
-Presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de
pessoas a que se destinam;
-Não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
-Aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos sociais;
-Mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
-Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contada da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de
suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que
venham a modificar sua situação patrimonial; e
-Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB);
II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de
informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o
sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas
na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a
ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data: ___________________________________
Nome, RG e CPR do responsável
Assinatura do responsável
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
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Rubrica_____
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PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA
CONSTANTE DO INCISO XI – ART. 4º DA IN RFB nº 1.234/12. (Empresas
Optantes pelo SIMPLES)
Ilmo. Sr.
_____________
(Nome da entidade), com sede ________________________, inscrita no CNPJ sob n°
______________DECLARA à _________________________, para fins de não
incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição
para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27 de setembro de
1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
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Rubrica_____
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I – preenche os seguintes requisitos:

Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contada da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venha a modificar sua situação patrimonial; e

Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de setembro de 1940 – Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data: ___________________________________
Nome, RG e CPR do responsável
Assinatura do responsável
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
Folha_______
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Rubrica_____
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PROCESSO Nº 23215.000772/2014-35
ELETRÔNICO Nº 21/2014
ANEXO VIII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Contratada:___________________________________________________________
CNPJ:________________________________________________________________
Data da Notificação do Serviço:___________________________________________
Prazo do Atendimento:__________________________________________________
Descrição do serviço a ser realizado:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
CAMPUS ALEGRETE
_________________________
Carimbo e assinatura
Folha_______
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Rubrica_____
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Download

Pregão Eletrônico 21/2014 - Prestação Continuada de Serviços de