ANEXO XII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS GERADORES DE CALOR. 1- Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos geradores de calor que seguem: -01 gerador de vapor flamotubular cilíndrico, marca Staiger, ano de fabricação 1975, registro de fabricação 91.734, modelo 2C-0950, apto a operar a PMTA de 7,0 Kg/cm³. Em uso na usina de asfalto da Restinga. -02 Geradores de Calor tipo fluido térmico marca Super/Ciber. Em uso na usina de asfalto no Sarandi. 2- Objetivos desta contratação: Manter os equipamentos em questão, em perfeitas condições de funcionamento, atuando preventiva e corretivamente. 2.1- Nas ações preventivas, deverão ser revisados os seguintes itens: -Sistema de controle de nível/Visor de nível/Garrafa de nível/Eletrodos. -Indicadores de pressão/Manômetros. -Válvulas, vedações, revestimento e tubulações. -Temperatura/Termômetros/Sensor PT-100. -Dispositivos de segurança. -Painel de comando/Sistemas elétricos -Tratamento de água/Controle de qualidade -Motor/Bombas de óleo/diesel e térmico /Filtros -Queimadores -Inspeção obrigatória anual e fornecimento de laudo técnico, cfe. NR-13. 2.2- Nas ações corretivas, as substituições de peças, para eventual conserto, o contratado deverá fornecer 03 (três) orçamentos prévios dos valores das peças, onde será escolhido o de menor preço, sem custo algum de mão de obra pelo contratante. 3- Resultados esperados: Atender os objetivos da contratação mantendo os equipamentos em perfeito funcionamento para desempenhar os serviços essenciais. 4- Critério de julgamento: As propostas serão julgadas conforme a equação abaixo: V= Vs + 13.000,00 Onde: V= Valor total da contratação, com valor máximo admissível de R$ 40.000,00. Vs= Valor anual dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com valor máximo admissível de R$ 27.000,00. R$ 13.000,00= Valor a ser utilizado no fornecimento de peças. 5- Valor das Peças: Será fixado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) reservados para peças necessárias nas ações corretivas. 6- Forma de Pagamento: Valor máximo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) mensais, para execução de manutenção preventiva e corretiva, com o pagamento a cada mês. Os valores das peças para manutenção corretiva, de acordo com item 2.2, serão pagos após a apresentação da nota fiscal da contratada. 7- Justificativa para realização desta contratação: Conservar em perfeito estado de funcionamento os referidos equipamentos. 8- Como será prestado o serviço: O serviço será realizado, em 02(duas) visitas mensais, sendo 01(uma) visita técnica em cada usina, Sarandi e Restinga, sem dia pré-determinado, desde que fique dentro de um período de no máximo 30 dias em cada usina, também honrando o compromisso de atender chamadas do contratante sem custo adicional. 9- Onde ocorrerá a prestação dos serviços: Nas usinas de asfalto da Smov, localizadas à rua Walter Perachi Barcelos, 33/Restinga, F: 32611353 e na rua João Elustondo Filho, 700/Sarandi, F: 33641122. 10- Período da realização dos serviços: O prazo de duração dos serviços será de 12 meses a contar da data da ordem de inicio, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 11- Quem será o responsável pela fiscalização desta contratação: Engª Maria da Graça da Cunha – crea 80.002 – matrícula 27179.5 12- Da responsabilidade técnica: O contratado deverá apresentar responsável técnico, com habilitação em engenharia mecânica, com as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART).