SUELEN DOS SANTOS LIMA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Estudo de Caso: Empresa Privada do ramo de comercialização e
locação de minicarregadeiras, escavadeiras e acessórios.
CURITIBA
2011
SUELEN DOS SANTOS LIMA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Estudo de Caso: Empresa Privada do ramo de comercialização e
locação de minicarregadeiras, escavadeiras e acessórios.
Monografia apresentada ao Departamento de
Contabilidade, do Setor de Ciências Sociais
Aplicadas da UFPR, como requisito para a
obtenção do título de especialista no Curso de
Pós-Graduação em Gestão de Negócios 2010.
Orient.: Prof.Dr. Vicente Pacheco.
CURITIBA
2011
RESUMO
Lima, Suelen Planejamento Tributário. Este trabalho foi elaborado, com base no
estudo de caso de uma empresa privada do ramo comercial,observando as leis
vigentes no país, em relação aos regimes de apuração de tributos das pessoas
jurídicas. O presente trabalho analisa as formas de adequação da empresa no que
se refere ao recolhimento de seus impostos. O foco central do trabalho é demonstrar
as maneiras menos onerosas que as empresas tem para apuração de seus tributos,
dentro das leis, sem a possibilidade de punições. A contabilidade é uma ferramenta
dentro do processo da administração, útil a demonstrar a situação econômica e
financeira das entidades, e o Planejamento Tributário, é outra das ferramentas
gerenciais que pode ser utilizada pelas empresas, afim de, antecipar-se
aos
cenários futuros, buscando diminuir ou extinguir os acontecimentos que causam
impacto negativo a entidade. As leis vigentes no país propõem quatro formas
diferentes de apuração de tributos, as empresas cabe o papel de se adequarem as
exigências previstas, e se utilizarem das ferramentas gerenciais existentes, para a
busca de seus objetivos dentro das possibilidades existentes.
Palavras-chave:Contabilidade;Tributos;Planejamento Tributário;Planejamento
versus Sonegação;Formas de Tributação.
SUMÁRIO
RESUMO ..................................................................................................................................................3
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................5
1.1 PRÉ-PROJETO ..................................................................................................................................6
1.1.1 TÍTULO ESPECÍFICO .....................................................................................................................7
1.1.2 PROBLEMA DE PESQUISA ...........................................................................................................7
1.1.3 JUSTIFICATIVA ..............................................................................................................................7
1.1.4 OBJETIVO GERAL .........................................................................................................................9
1.1.5 OBJETIVO ESPECÍFICO ................................................................................................................9
1.1.6 REFERENCIAL TEÓRICO ..............................................................................................................9
2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .......................................................................................................10
2.1 FINALIDADE ....................................................................................................................................11
2.1.1 CLASSIFICAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ..............................................................11
2.1.2 TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ................................................................................12
2.1.3 PLANEJAMENTO VERSUS SONEGAÇÃO .................................................................................13
2.2 ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO .............................................................................14
2.2.1 FATO GERADOR ..........................................................................................................................14
2.2.2 CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL .........................................................................................15
2.2.3 BASE DE CÁLCULO .....................................................................................................................15
2.2.4 ALÍQUOTA ....................................................................................................................................16
2.2.5 ADICIONAL ...................................................................................................................................16
2.2.6 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ..........................................................................................................17
2.2.7 CRÉDITO TRIBUTÁRIO ...............................................................................................................17
2.2.8 TRIBUTOS ....................................................................................................................................18
2.2.9 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA .............................................................19
2.3 LUCRO REAL ..................................................................................................................................19
2.3.1 ADIÇÕES ......................................................................................................................................20
2.3.2 EXCLUSÕES ................................................................................................................................21
2.3.3 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL ..........................................................................21
2.3.4. LUCRO REAL TRIMESTRAL ......................................................................................................22
2.3.5 LUCRO REAL ANUAL ..................................................................................................................22
2.3.6 SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO ..............................................................................23
2.3.7 PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO .............................................................................................24
2.3.8 PERCENTUAIS APLICADOS .......................................................................................................25
2.4 LUCRO PRESUMIDO ......................................................................................................................25
2.4.1 FORMA DE OPÇÃO .....................................................................................................................26
2.4.2 PERÍODO DE APURAÇÃO ..........................................................................................................26
2.4.3 FATO GERADOR ..........................................................................................................................26
2.4.4 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ......................................................................................................27
2.4.5 EMPRESAS QUE PODEM OPTAR ..............................................................................................27
2.4.6 EMPRESAS QUE NÃO PODEM OPTAR .....................................................................................28
2.4.7 BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA .........................................................................28
2.4.8 ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA E DO ADICIONAL ..........................................................30
2.4.9 BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) ..................... 30
2.4.10 DEDUÇÕES ADMITIDAS NO IMPOSTO DEVIDO ....................................................................31
2.4.11 ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) ....................................31
2.4.12 CONCEITO FISCAL DE RECEITA BRUTA ................................................................................32
2.4.13 PIS CUMULATIVO ......................................................................................................................32
2.4.14 COFINS CUMULATIVO ..............................................................................................................33
2.5 LUCRO ARBITRADO ......................................................................................................................33
2.6 SIMPLES NACIONAL......................................................................................................................36
2.6.1 PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL ................................................................................37
2.6.2 VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL ..........................................................................................37
2.6.3 IMPOSTOS ABRANGIDOS E FORMA DE TRIBUTAÇÃO ..........................................................39
2.6.4 FORMA DE PAGAMENTO ...........................................................................................................40
2.7 DESCRIÇÃO DA EMPRESA ...........................................................................................................41
3 CÁLCULOS DAS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO ................................................................................42
3.1 LUCRO PRESUMIDO ......................................................................................................................42
3.1.1 LUCRO REAL ...............................................................................................................................44
3.1.2 LUCRO ARBITRADO E SIMPLES NACIONAL ............................................................................47
3.1.3 COMPARATIVO ENTRE O LUCRO REAL E O LUCRO PRESUMIDO .......................................47
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................49
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................................50
5
1.
INTRODUÇÃO
A empresa objeto desse estudo de caso é a Empresa Alpha Equipamentos
S.A empresa privada, a qual disponibilizou seus dados contábeis e financeiros. Com
o uso de cálculos e análises conseguiu-se verificar qual é a melhor forma de
tributação para a citada empresa.
Nos dias de hoje devido a alta carga tributária muitas empresas acabam por
fechar as portas nos primeiros anos de vida, e um dos maiores agravantes seria a
ausência de um planejamento tributário que viesse a definir o melhor regime a ser
utilizado pela empresa.
Para que este planejamento tributário seja eficaz é necessário que exista uma
parceria entre empresário e contador, este por sua vez deve manter-se
constantemente atualizado devido as mudanças continuas na legislação, o contador
deve seguir sempre a legislação vigente, as Normas Brasileiras de Contabilidade e
os Princípios Contábeis estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e
deve estar sempre orientando da melhor forma o empresário.
Para preservar a identidade da empresa, o razão social utilizada neste estudo
é fictício.
O planejamento tributário tem como principal objetivo proporcionar a
economia de impostos à empresa, obedecendo sempre a legislação que será
ferramenta essencial do contador, e o empresário para encontrar a melhor forma de
tributação para a empresa Alpha Equipamentos S.A.
O objetivo geral consiste em identificar qual dessas formas de tributação seria
a mais viável para a empresa são elas: lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
Para o desenvolvimento deste estudo definiu-se:
a) realizar um levantamento bibliográfico com embasamento teórico para este
tema;
b) abordar assuntos pertinentes ao planejamento tributário;
c) elaborar um planejamento tributário que atenda aos objetivos dos
empresários;
O estudo de caso é considerado descritivo, pois segundo Andrade
(1999,p.102-107),
6
[...] quanto a natureza, é um resumo de assunto, ou seja, trata-se de
pesquisa fundamentada em trabalhos mais avançados, publicados por
autoridades no assunto, e que não se limita à simples cópia de idéias, [...]
Quanto aos objetivos ela é do tipo descritiva, sem que o pesquisador
interfira neles, [...] Quanto aos procedimentos será uma pesquisa de campo,
pois baseia-se na observação dos fatos tal qual como ocorrem na realidade,
seja quanto ao objeto de estudo, já que coleta dados onde ocorrem
espontaneamente os fenômenos.
Segundo Rauen (2001, p. 210), “o estudo de caso é uma analise profunda e
exaustiva de um de poucos objetos, de modo a permitir ao seu amplo e detalhado
conhecimento”.
1.1 PRÉ-PROJETO
7
1.1.1 TÍTULO ESPECÍFICO
Os benefícios gerados para a empresa Alfa Equipamentos S.A., após
escolher a modalidade menos onerosa de tributação legal existente no ramo de
Locação e venda de máquinas mini carregadeiras.
1.1.2 PROBLEMA DE PESQUISA
Quais são os benefícios gerados para a empresa Alfa Equipamentos S.A.,
após escolher a modalidade menos onerosa de tributação legal existente no ramo de
Locação e venda de máquinas mini-carregadeiras?
1.1.3 JUSTIFICATIVA
O seguimento de micro e pequenas empresas são muito importantes no Brasil
por representar mais de 90% das empresas brasileiras, no entanto, segundo vários
estudos já realizados sobre este tema, grande parte dessas empresas fecham suas
portas antes de completarem cinco anos de vida, por não suportarem a pressão
econômica e o peso dos tributos.
O peso desses tributos acaba sendo um dos maiores empecilhos para que as
empresas se mantenham competitivas e possam investir e acreditar no seu
8
crescimento. A voracidade da arrecadação fiscal inibe não só o crescimento das
empresas, mas intimida a abertura de novas empresas, impedindo a criação de
empregos e desenvolvimento para o país.
O planejamento tributário vem surgindo como forma de diminuir esse ônus,
ele é baseado em estudos minuciosos na busca de maneiras legais e lícitas de
diminuir os impostos e se favorecer de benefícios criados pelo governo.
As dificuldades para interpretação de leis, em especial por quê as leis estão
em constante modificação, é grande, por isso, existe a necessidade de se fazer um
planejamento bem solidificado e estruturado, analisando a fundo as formas de
tributação, os benefícios criados pelas leis, entre outros aspectos que ajudam a
minimizar o peso da tributação em seus custos.
Se um administrador passa a entender melhor a atividade de sua empresa e
os benefícios que a legislação lhe propicia, fica mais fácil conseguir êxito na redução
de tributos. Conseqüentemente, ele pode baixar o preço do seu produto ou investir
na empresa aumentando a sua qualidade.
Quando um administrador não consegue organizar sua empresa, ele não tem
muitas escolhas, ou vai sonegar, ou tornar-se inadimplente, ou suportar a carga
tributária até não conseguir mais e fechar as suas portas. Todas as possibilidades
são inviáveis, porque lesam o país, contribuem para a pobreza e impedem o
desenvolvimento. Portanto não há outra saída, a opção mais acertada é buscar na
própria legislação as maneiras de se trabalhar e prosperar sem cometer nenhum ato
danoso ou ilegal.
O Planejamento Tributário, não só é uma forma de diminuir custos, mas uma
maneira de agregar e aprimorar conhecimentos. É uma solução para aquelas
empresas que vivem na informalidade por medo de não conseguir sustentar a carga
tributária. Muitas idéias aparecem, fala-se em imposto único, em reforma tributária,
mas o que acontece na realidade não condiz com nada disso.
Em vista disso, utilizar o Planejamento Tributário, pode fazer a diferença entre
o sucesso e o fracasso das empresas.
9
1.1.4 OBJETIVO GERAL
Apontar os benefícios gerados para a empresa Alfa Equipamentos S.A., após
escolher a modalidade menos onerosa de tributação legal existente no ramo de
Locação e venda de máquinas mini carregadeiras.
1) Redução de Custos;
2) Maximização dos Lucros;
3) Menos ônus financeiros para as transações operacionais;
4) Diminuir o risco de falência;
5) Investimento no próprio negócio.
1.1.5 OBJETIVO ESPECÍFICO
Os benefícios gerados para a empresa Alfa Equipamentos S.A., após
escolher a modalidade menos onerosa de tributação legal existente no ramo de
Locação e venda de máquinas mini carregadeiras são:
1) Demonstrar a redução de Custos;
2) Estabelecer a maximização dos Lucros;
3) Verificar o menor ônus financeiros para as transações operacionais;
4) Examinar a diminuição do risco de falência;
5) Avaliar o investimento no próprio negócio.
1.1.6 REFERENCIAL TEÓRICO
Nesse capitulo, será conceituado os tipos de planejamento tributário, as suas
finalidades e classificações. Além disso, serão conceituados e demonstrados os
regimes de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples).
10
2
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O alto índice de competitividade e o crescimento do mercado globalizado têm
obrigado as empresas a cortar custos, dessa maneira uma das estratégias que traz
um retorno satisfatório é o planejamento tributário. O Planejamento tributário pode
ser definido como a diminuição legal do pagamento de tributos.
Ou ainda conforme Oliveira (2005, p. 167) conjunto de atuações e
procedimentos operacionais de uma empresa que levaria a uma redução legal do
ônus tributário empresarial, recolhendo exatamente o montante devido que foi
gerado em suas operações.
Os tributos tiveram origem com a evolução do homem, foi na Grécia que se
instituiu o imposto administrado pelo Estado. O maior objetivo do pagamento de
tributos é para a diminuição das diferenças econômicas entre as classes, pois o
pagamento de tributos conforme a constituição é conforme o poder contributivo do
contribuinte. Conforme o Art. 3º do CTN o conceito de tributo pode ser definido como
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constituía sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
No Brasil, que é um dos paises com uma das maiores cargas tributárias do
mundo, a carga tributária brasileira atinge mais de 36% do seu valor em relação ao
PIB, a preocupação com o planejamento tributário deve ser essencial para o
progresso de uma instituição, em um país onde em média 33% do faturamento
empresarial é destinado aos cofres do governo, nada mais importante do que um
estudo da legislação para uma aplicação legal com o intuito de amenizar o ônus
financeiro decorrente do pagamento dos tributos. Com a administração dos mesmos
as empresas podem garantir sua estabilidade ou até mesmo a sobrevivência dentro
do mercado globalizado.
11
2.1 Finalidade
A mais evidente das finalidades do Planejamento tributário é reduzir o
montante pago dos impostos, usando estratégias e brechas que a própria legislação
concede.
Postergar o pagamento de um tributo sem a incidência de juros e multa
também é uma alternativa bastante útil para o contribuinte, principalmente se o ciclo
de vida útil produtiva (período que inicia na produção e até recebimento efetivo das
vendas) for grande.
Evitar que o fato gerador do tributo ocorra é outra providência que pode ser
tomada. Ex: alíquotas de IOF que incide sobre empréstimos do exterior, se o prazo
for até 90 dias à alíquota do imposto é de 5%(cinco por cento) e se o prazo for
superior a 90 dias a alíquota é zero.
2.1.1 Classificação do planejamento tributário
O Planejamento tributário pode ocorrer em três meios:
Administrativo: A empresa busca alternativas para a não incidência do tributo,
um exemplo são as consultas fiscais.
Judicial: Através de medidas judiciais, que visam suspender o pagamento,
diminuir a alíquota ou base de cálculo de um imposto;
Interno: No ambiente da própria empresa, através da utilização dos meios
lícitos a fim de postergar, diminuir o ônus tributário.
Para adotar o planejamento tributário dentro de uma instituição é importante
analisar alguns aspectos importantes.
Análise Fiscal: é necessário que as obrigações acessórias estejam
cumpridas, com o objetivo de não desencadear um processo de fiscalização.
Análise
Fisco/Contábil:
A
contabilidade
influencia
diretamente
no
planejamento tributário, uma vez que os lançamentos dão origem as operações,
portanto é bastante importante analisar os riscos e a acuracidade dos processos
contábeis.
12
Análise Jurídica: Ter embasamento legal para ser alegado.
Análise econômica/financeira: adoção de procedimentos que visam aumentar
o resultado do planejamento.
2.1.2 Tipos de planejamento tributário
O planejamento tributário deve ser moldado de acordo com a empresa, ou
seja, deve ser personalizado, pois cada ramo de atividade tem suas peculiaridades.
Segundo Oliveira (2005, p. 185) existem dois tipos de planejamento tributário
tipos: Operacional que refere-se aos procedimentos formais prescritos pelas normas
ou pelo costume, ou seja, na forma especifica de contabilizar determinadas
operações e transações, sem alterar suas características básicas e o Estratégico
que implica mudança de algumas características estratégicas da empresa,
contratação de mão-de-obra e etc.
Conforme a análise Jurídica existem três tipos de planejamento:
a) O preventivo: que vislumbra possíveis falhas e cria procedimentos a fim de
evitar as mesmas.
b) O corretivo: que tem a finalidade de corrigir a anomalia assim que
detectada.
c) O especial: Consiste em uma análise precisa das operações. A operação
sistêmica de um planejamento fiscal „especial‟ compreende cinco fases segundo
Oliveira (2005, p.186): a pesquisa do fato objeto do planejamento fiscal; articulação
das questões fiscais oriundas do fato pesquisado; estudos de aspectos jurídicos
fiscais relacionados com as questões decorrentes do fato pesquisado; conclusão e
formalização do planejamento em um expediente técnico-jurídico.
Planejar é um direito do contribuinte. Uma empresa pode ser organizada de
forma a evitar excessos de operações tributadas e conseqüentemente a ocorrência
de fatos geradores para ela e perante a lei desnecessários, como poderia funcionar
por modalidades legais menos tributadas.
13
2.1.3 Planejamento versus sonegação
Devida a alta carga tributária que existe no Brasil, muitos empresários
preferem sonegar imposto a cumprir suas obrigações para com o fisco, ou ainda
acabam optando pela informalidade.
As formas mais comuns de sonegação são: venda sem nota fiscal, não
recolhimento de tributos retidos, lançamentos de despesas inexistentes e etc. Porém
atualmente o fisco tem suas ferramentas contra a sonegação, utiliza-se do
cruzamento de informações eletrônicas, analise de movimentações bancárias,
unificação dos dados entre os fiscos e entre outras.
A sonegação é uma medida ilícita utilizada após o fato gerador do tributo, e é
passível de sanção, ao contrário do planejamento que se dá por uma medida legal
de prevenção, ou seja, antes dos fatos geradores do tributo.
O planejamento tributário utiliza-se da metodologia lícita e segura para obter
menor ônus financeiro, também chamado de elisão fiscal, que segundo
Oliveira(2005 p. 171) a elisão fiscal pressupõem a licitude de comportamento do
contribuinte que objetive identificar as conseqüências fiscais e uma decisão,
resultando em uma economia de tributos.
A elisão é desenvolvida pelo planejamento tributário, adequando o
contribuinte à melhor forma de tributação, executando-o em conformidade com os
sistemas legais que possibilitam a redução de tributos e ou alíquotas.
Portanto se a elisão fiscal é concedida e utilizada dentro dos parâmetros da
legislação cabe a fazenda pública somente respeitá-la.
Ao contrário do que foi citado acima, existe a forma ilícita de economia
tributária, que é conhecida como evasão fiscal, que pode ser definida como a fuga
do cumprimento de obrigação tributária já existente, a tentativa de sua eliminação
por forma ilícita.
14
Conforme a Lei nº 8.137, de 27/12/1990, em seu artigo 1º define os crimes
contra a ordem tributária da seguinte forma:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo,
ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes
condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades
fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou
omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido
pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou
qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou
deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou
documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de
serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a
legislação.
2.2 ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
Os elementos fundamentais que compõem os tributos estão divididos em: fato
gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo, alíquota e adicional.
2.2.1 Fato Gerador
É o fato que gera a obrigação para o pagamento do tributo, a realização de
determinado fato que faz nascer à obrigação tributária.
Fabretti (2005, p.128), menciona:
a concretização do fato gerador pode fazer nascer uma obrigação principal,
que é sempre de natureza pecuniária, isto é, pagar um tributo; ou uma
obrigação acessória, que é um dever administrativo. Por exemplo: emitir
notas fiscais, escriturar livros fiscais, fazer inscrição no CGC, Estado e
Município, manter e conservar livros e documentos, prestar declarações em
formulários próprios etc.
15
O CTN, em seu artigo 114, define fato gerador: “fato gerador da obrigação
principal, é a situação definida em lei, como necessária e suficiente para sua
ocorrência”.
O Art. 115 do CTN, relata: “fato gerador da obrigação acessória é qualquer
situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de
ato que não configure a obrigação principal”.
Como exemplos de fatos geradores temos a prestação de serviços, que gera
o ISS (Imposto Sobre Serviços), a circulação de mercadorias, gera o ICMS (Imposto
Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o recebimento de renda, gera o IR
(Imposto de Renda).
2.2.2 Contribuinte ou responsável
O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que possui a
obrigação principal.
Segundo Fabretti (2005, p.129),
o responsável não arca com o ônus tributário, que é suportado pelo
contribuinte de fato. Atua como uma espécie de agente arrecadador do fisco
e como seu depositário.
Cabe-lhe recolher as importâncias descontadas ou cobradas do contribuinte
de fato, ao fisco, nos prazos da lei. Não o fazendo, será declarado
depositário infiel, sujeito à pena de prisão (Lei nº 8.866/94).
O responsável é a pessoa escolhida pela lei para responder pela obrigação
tributária, é aquele que substitui o contribuinte de fato, não o que pratica o fato
gerador.
2.2.3 Base de cálculo
É o montante ou valor ao qual se aplica a alíquota para apuração do valor do
tributo a ser pago.
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Para Oliveira et al(2003, p.28), “assim como a base de cálculo, alteração da
alíquota também está sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, da
anterioridade e da irretroatividade”.
Como exemplos de impostos calculados sobre a base de cálculo, temos: o
IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), a CSLL (Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido), o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social),
a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), etc.
2.2.4 Alíquota
É o percentual atribuído pela lei que será aplicado sobre a base de cálculo
para determinar o valor do tributo a pagar.
Oliveira et al(2003, p.28) menciona, “assim como a base de cálculo, a
alteração da alíquota também está sujeita aos princípios constitucionais da
legalidade, da anterioridade e da irretroatividade”.
Como exemplos de alíquotas, tem-se: IRPJ sendo 15% e CSLL sendo 9%.
2.2.5 Adicional
Segundo Art. 542 do RIR/99, “a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado
que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de
meses do respectivo período, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à
alíquota de dez por cento”.
Para Fabretti (2005, p. 130), “além do imposto devido, apurado pela aplicação
da alíquota sobre a base de cálculo, as vezes a lei determina o pagamento de mais
um imposto, pelo nome de adicional, que incide sobre determinado valor que ela
fixar”.
Como exemplo de adicional, tem-se: o adicional do IRPJ.
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2.2.6 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A obrigação tributária é o vínculo que existe entre o fisco (sujeito ativo) e o
contribuinte (sujeito passivo), onde o fisco pode exigir do contribuinte uma prestação
ou objeto de acordo com os termos descritos na lei.
De acordo com o Art. 113 do CTN,
a obrigação tributária é uma vinculação jurídica existente entre duas
pessoas, o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo (contribuinte), pela qual
uma pode subjetivamente exigir da outra uma prestação pecuniária, que
consiste em entregar alguma coisa (dar) ou de praticar certo ato (fazer), ou
ainda se abster de certo ato (não fazer) sob pena de sanção, nos termos da
legislação tributária.
Para Oliveira et al(2003, p.26), a obrigação tributária nasce quando:
por meio de uma relação jurídica, determinada pessoa (credor) pode exigir
de outra (devedor) uma prestação (objeto), em relação de prévia
determinação legal ou de manifestação de vontade (como, por exemplo, o
recebimento do preço de um bem em um contrato; o pagamento de prêmio
em um concurso; a satisfação de um pagamento pela utilização ou
disposição de um serviço público etc.).
O contribuinte ainda estará sujeito ao cumprimento de outras obrigações,
impostas pelo Fisco, como a escrituração de livros, a emissão de documentos
fiscais, a entrega periódica de informações à fiscalização, além de deixar-se
fiscalizar quando se der a ocorrência.
2.2.7 CRÉDITO TRIBUTÁRIO
É o direito que o Estado exige do contribuinte ou responsável o pagamento do
tributo de direito, como também, as penalidades e acréscimos quando devido.
Segundo Fabretti (2005, p.144),
crédito tributário corresponde ao direito do Estado de exigir o tributo, ou
melhor, de exigir o objeto da obrigação tributária principal do sujeito passivo.
Esse direito do Poder Público decorre da realização do fato gerador por
parte do sujeito passivo. A partir do momento em que alguém realiza a
hipótese prevista em lei, ou hipótese de incidência tributária, instaura-se a
relação jurídica tributária. Essa relação, será entre a pessoa política
competente para arrecadar o tributo (sujeito ativo) e a pessoa que realizou o
fato gerador ou que tem a responsabilidade de recolher o tributo (sujeito
passivo direto ou indireto devedor da obrigação tributária). O sujeito passivo
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deve entregar determinada quantia ao sujeito ativo que tem o direito de
exigi-la. Esse direito corresponde, portanto, ao crédito tributário.
Para a realização do crédito tributário, é necessária a comprovação de sua
existência.
Todo o credor que possui o direito de receber uma obrigação deve possuir as
provas de seu direito.
2.2.8 TRIBUTOS
Tributo pode ser caracterizado como o valor pago por pessoas físicas ou
jurídicas ao Estado, pela ocorrência do fato gerador, que pode ser em dinheiro ou
bens.
De acordo com o art. 3º do CTN, “tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir que não constitua
sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
Segundo Machado (2001, p.64), “o sistema tributário brasileiro possui cinco
espécies de tributo, a saber: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as
contribuições sociais e os empréstimos compulsórios”.
Conforme o CTN, no artigo 16: “O imposto é o tributo que tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa
ao contribuinte”.
Ainda, para o CTN, no artigo 77: “A taxa tem por fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”.
Segundo Martins (2005, p. 162), “contribuição de melhoria é o tributo que visa
a custear a obra pública, decorrente de valorização imobiliária”.
De acordo com Martins (2005, p. 163), “contribuição social é o tributo
destinado a custear atividades estatais específicas, que não são inerentes ao
Estado”.
19
Ainda, para Martins (2005, p. 164), “as hipóteses de criação de empréstimo
compulsório são apenas para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência”.
Ocorrido o fato gerador onde se concretiza o tributo, surge à obrigação do
contribuinte de realizar o pagamento.
2.2.9 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Conforme a legislação tributária brasileira do imposto de renda existem quatro
formas de tributação para as pessoas jurídicas com fins lucrativos, são elas:
a) Lucro Real
b) Lucro Presumido;
c) Lucro Arbitrado;
d) Simples Nacional.
2.3 Lucro real
O lucro da empresa é realmente apurado com a completa escrituração
contábil, que atende aos princípios e normas fiscais e contábeis.
Segundo Fabretti (2005, p. 202) o lucro real é um conceito fiscal e não
econômico. Lucro é o resultado positivo da soma de todas as receitas auferidas
através da venda de bens ou serviços, menos todos os custos e despesas, é
conhecido como resultado contábil (econômico) e é denominado lucro líquido. O
lucro real é o lucro líquido (contábil) do período, ajustado pelas adições, exclusões
ou compensações autorizadas pela legislação.
Segundo Fabretti (2005, p. 213) o lucro real é apurado a partir do resultado
contábil do período base, logo, é necessário possuir uma escrituração contábil
regular e mensal. Apurado o lucro líquido contábil, ele é transportado para o Livro de
Apuração do Lucro Real, onde é ajustado mediante as adições, exclusões e
compensações determinadas por lei, apurando-se então o lucro real. Para saber
20
qual será o valor a ser pago de IRPJ e CSLL, basta aplicar sobre o lucro real as
alíquotas e adicionais de cada tributo.
Empresas obrigadas ao lucro real
Conforme o Art. 246, do Regulamento de Imposto de Renda - RIR/99 ficam
obrigadas a apuração do Lucro real:
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de
quarenta e oito milhões de reais, ou proporcional ao número de meses do
período,
quando
inferior
a
doze
meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos,
bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência
privada
aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios
fiscais
relativos
à
isenção
ou
redução
do
imposto;
V - que, no decorrer do ano-caledário, tenham efetuado pagamento mensal
pelo
regime
de
estimativa,
na
forma
do
art.
222;
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção
e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos
creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring);
2.3.1 Adições
São valores debitados ao resultado contábil, mas não dedutíveis do lucro real,
por isso, na determinação do lucro real deverão ser adicionadas ao lucro líquido
apurado pela empresa.
Fabretti (2005, p. 214) assim conceitua o que vem a ser adições: Adições
referem-se às despesas contabilizadas pela pessoa jurídica, mas que são limitadas
ou não admitidas pela lei. Exemplo: multas por infrações fiscais.
21
Com as adições a base de cálculo do lucro tributável é aumentada, tendo
como conseqüência os valores dos IR e da CSLL aumentados.
2.3.2 Exclusões
É a exclusão de determinadas receitas da base de cálculo do IR e da CSLL,
assim diminuindo o valor do imposto a pagar.
Fabretti (2005, p. 214) assim conceitua o que vem a ser exclusões: Exclusões
são valores que a lei permite subtrair do lucro líquido para efeito fiscal. Exemplo:
lucros recebidos de investimentos em ações de outras empresas.
Segundo Teixeira (2005, p. 182) os controles de adições, exclusões e
compensações são efetuados em livro próprio para isso, chamado LALUR (Livro de
Apuração do Lucro Real). Este livro contém duas partes, parte A e parte B. Na parte
A são discriminados os “ajustes” ao lucro contábil, as adições, exclusões e
compensações, e a respectiva demonstração do lucro real. Na parte B são
registrados os valores que podem afetar o lucro real de períodos-base futuros,
como, por exemplo: prejuízos fiscais a compensar. O LALUR é obrigatório para
todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
2.3.3 Formas de tributação do lucro real
A empresa que queira ou esteja obrigada à apuração do Lucro Real, pode
optar por duas formas de tributação: Trimestral ou Mensal.
De acordo com Higuchi (2005, p. 25) as pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real poderão apurar o lucro e recolher o IRPJ e a CSLL anualmente ou
trimestralmente. Existem algumas empresas que são obrigadas a serem tributadas
com base no lucro real, porém se a apuração será anual ou trimestral é opção da
empresa.
22
2.3.4 Lucro Real Trimestral
Segundo Fabretti (2005, p. 204) quando se trata de apuração de IRPJ e CSLL
com base no lucro real trimestral, o encerramento de cada trimestre será em 31/03,
30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano. O pagamento dos tributos deve ser efetuado até
o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre.
Higuchi (2005, p. 25) afirma que no lucro real trimestral, o resultado de um
trimestre não pode ser compensado com trimestres seguintes, ainda que dentro do
mesmo ano-calendário.
O resultado deve ser apurado mediante levantamento das demonstrações
contábeis, com a observância das normas estabelecidas na legislação comercial e
fiscal, o qual será ajustado pelas adições e exclusões e compensações
determinadas ou autorizadas pela legislação tributária. Uma das desvantagens nesta
opção é a limitação na compensação dos prejuízos fiscais.
2.3.5 Lucro real anual
De acordo com Higuchi (2005, p. 26) a pessoa jurídica que optar pela
apuração dos tributos com base no lucro real anual, terá que pagar mensalmente, o
IRPJ e a CSLL calculado por estimativa ou com base no lucro real acumulado de 1º
de janeiro até o mês em que está sendo realizada a apuração. Os tributos deverão
ser pagos até o último dia útil do mês subseqüente. Quando optar pela estimativa, a
base de cálculo dos tributos é o resultado de um percentual aplicado sobre a receita
bruta do mês, acrescido de receitas financeiras e demais receitas, os percentuais
aplicáveis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade econômica da
pessoa jurídica, entre 1,6% a 32% para o IRPJ, e para a CSLL o percentual é 12%.
Conhecendo a base de cálculo, basta aplicar as alíquotas de 15%, mais
adicional de 10% ao que exceder a R$ 20.000,00(vinte mil) por mês e a CSLL de 9%
para saber qual o valor deve ser pago de cada tributo.
23
Da receita bruta serão excluídas as vendas canceladas, as devoluções de
vendas e os descontos incondicionais concedidos. Desconto incondicional é aquele
concedido independente de condição.
De acordo com Higuchi (2005, p. 29) se a pessoa jurídica optar por fazer os
recolhimentos mensais com base no lucro real, deve aplicar as mesmas normas do
lucro real trimestral, porém o período-base sempre será de 1º de janeiro até o mês
em que está sendo efetuada a apuração, neste caso o resultado de um trimestre
pode influenciar outros futuramente, desde que dentro do mesmo ano, pois agora se
trata de apuração anual.
2.3.6 Suspensão ou redução do imposto
Segundo Higuchi (2005, p. 29) a pessoa jurídica poderá suspender o
pagamento dos tributos devidos em cada mês, desde que demonstre através da
escrituração contábil e do LALUR, que o valor acumulado já pago até o momento
excede o valor do tributo, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do
período-base. A suspensão do pagamento é aplicável inclusive no mês de janeiro,
assim, se a empresa teve prejuízo fiscal, não há tributo a ser recolhido, conforme
prevê a lei 9.065/95. Em 31 de dezembro a pessoa jurídica deve fazer o
encerramento do exercício, apurando o lucro real do ano e os valores do IRPJ e
CSLL, se esses valores apurados forem maiores que os já recolhidos até o
momento, a empresa precisa recolher a diferença, e, se forem menores, logo foram
recolhidos tributos a mais do que o devido, esses valores pagos a mais ficam como
“crédito” e poderão ser utilizados em períodos subseqüentes. Através de uma
declaração da Receita Federal denominada PER-DCOMP, o contribuinte pode
utilizar este crédito para pagar qualquer tributo federal.
De acordo com Fabretti (2005, p. 221) a pessoa jurídica também pode reduzir
o valor dos tributos a serem pagos, se o valor apurado com base no lucro real
acumulado for menor que o calculado pela estimativa, o contribuinte pode fazer a
redução, tal fato deve ser demonstrado por escrituração contábil e transcrito no
LALUR.
24
2.3.7 PIS e COFINS não cumulativo
Segundo Higuchi (2005, p. 810) a contribuição para o PIS (programa de
integração social) foi instituída pela lei complementar 7/70, e o PASEP (programa de
formação do patrimônio do servidor público) pela lei complementar 8/70, os valores
arrecadados pelo PIS e pelo pasep eram destinados para os dois fundos
separadamente. O art. 239 da constituição federal unificou a contribuição, acabando
com as transferências para as contas individuais, e os recursos passaram a ser
destinado para financiar o seguro-desemprego e o abono aos empregados que
recebem até dois salários mínimos mensais. O decreto-lei 2.445/88 veio
posteriormente alterando a base de cálculo e as alíquotas da contribuição para o
PIS/PASEP, porém, o superior tribunal federal vinha repetidamente decidindo pela
inconstitucionalidade do decreto e por esse motivo o senado federal decidiu
suspender sua execução através da resolução 49/95. Com a suspensão do decretolei 2.445/88 pelo senado federal, o governo publicou a medida provisória 1.212/95,
para regulamentar a cobrança do PIS/PASEP.
Higuchi (2005, p. 734) afirma que a COFINS (contribuição social para
financiamento da seguridade social) foi instituída pela lei 70/91 nos termos do inciso
I do art. 195 da constituição federal. Como seu próprio nome explica, essa
contribuição é destinada para a seguridade social.
A empresa tributada pelo lucro real está sujeita ao recolhimento do Pis e da
Cofins de forma não cumulativa, através de débito e crédito. Estes tributos deverão
ser calculados e recolhidos mensalmente, mediante a aplicação das seguintes
alíquotas: 1,65% para o Pis e 7,6% para o Cofins, sobre o faturamento, que
corresponde a receita bruta.
Higuchi (2005, p. 734) afirma que o sistema cumulativo para apuração do
PIS/PASEP e da COFINS permaneceu obrigatório e único até meados de 2002,
quando a lei 10.637/02 instituiu o regime não-cumulativo do PIS/PASEP e a lei
10.833/03 instituiu o regime não-cumulativo da COFINS. Essa não cumulatividade é
considerada parcial, porque nem toda contribuição paga na operação anterior pode
ser deduzida.
25
Segundo Fabretti (2005, p. 294) a não cumulatividade dessas contribuições
não proibiu que as empresas continuassem a utilizar o sistema cumulativo, por este
motivo tanto no PIS/PASEP quanto na COFINS passaram a vigorar os dois
sistemas, o cumulativo e o não-cumulativo.
2.3.8 Percentuais Aplicados
O Lucro real será apurado com o levantamento das demonstrações contábeis,
de acordo com as normas estabelecidas pela legislação fiscal e comercial, onde o
lucro líquido do período de apuração será ajustado pelas adições, exclusões e
compensações autorizadas pela legislação tributária e, sobre o lucro real obtido
serão aplicadas as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. No IRPJ será
acrescido o adicional de 10% sobre o lucro real que exceder ao resultado da
multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil) por mês.
Para o cálculo do PIS e da COFINS, o percentual é de 1,65% e 7,6%
respectivamente, aplicado sobre o faturamento bruto mensal.
2.4 Lucro presumido
É uma forma de tributação simplificada do imposto de renda (IR) e
contribuição sobre o lucro (CSLL), baseada na receita bruta de um exercício, para
empresas de pequeno porte; salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real.
O Lucro Presumido é a forma mais simples para o levantamento do IR e da
CSLL, porém pode não ser a forma mais vantajosa, pois nessa forma de tributação a
base de cálculo será a receita bruta do mês, não havendo deduções como ocorre no
Lucro Real.
Para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário
realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas
dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
26
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos
artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda através do Decreto nº
3000/1999.
2.4.1 Forma de opção
A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será
manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido
correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e será
aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada anocalendário.
2.4.2 Período de apuração
O período de apuração do lucro presumido será determinado trimestralmente
com seus encerramentos nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro de cada ano-calendário, nada impede que o contribuinte antecipe o
recolhimento de forma mensal.
2.4.3 Fato gerador
O fato gerador é unicamente a efetivação da venda de mercadoria e/ou
serviços, independente se ao final do período a empresa obteve lucro ou prejuízo.
27
2.4.4 Obrigações acessórias
Para a empresa optante pelo lucro presumido existem algumas vantagens
relativas às obrigações acessórias, pois o fisco federal dispensa as empresas
enquadradas nesse regime da escrituração contábil, desde que seja mantido o Livro
Caixa.
Conforme o Art. 527, do Regulamento de Imposto de Renda - RIR/99, a
pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá
manter:
a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
b) livro registro de inventário, no qual deverão constar registrados os estoques
existentes no término do ano-calendário;
c) em boa guarda e ordem, enquanto não tiver decorrido o prazo decadencial
e não forem prescritas as eventuais ações que lhes sejam pertinentes todos os livros
de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os
documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e
fiscal.
As pessoas jurídicas que optam pela tributação com base no lucro presumido
ficam também obrigadas a efetuarem anualmente a entrega da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
2.4.5 Empresas que podem optar
Conforme o Art. 516, do Regulamento de Imposto de Renda – RIR/99, podem
optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido todas as pessoas jurídicas que
não estão obrigadas ao regime de tributação do lucro real, e que tenham auferido,
no ano-calendário anterior, receita total igual ou inferior a R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais) ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando
inferior a doze meses.
28
Podem optar também pelo lucro presumido as pessoas jurídicas que iniciarem
atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não
estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.
2.4.6 Empresas que não podem optar
Estão impedidas de optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido,
ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta aquelas
pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à apuração do lucro
real, conforme artigo 246, do Regulamento de Imposto de Renda – RIR/99 a seguir:
a) pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades
de previdência privada aberta;
b) pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital
oriundos do exterior;
c) pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram
usufruir benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;
2.4.7 Base de cálculo do imposto de renda
Conforme o artigo 518 do Regulamento de Imposto de Renda do - RIR/99, a
base de cálculo do imposto e do adicional do lucro presumido será determinado
mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta de
vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, auferida no período de
apuração.
29
O valor apurado é mediante a aplicação de um percentual sobre o valor total
das receitas da empresa, independente dos ajustes, e de apuração de lucro. Como o
próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.
Conforme artigo 519, do Regulamento de Imposto de Renda - RIR/99, estes
percentuais variam de acordo as atividades operacionais desenvolvidas pela pessoa
jurídica descrita na tabela abaixo:
Tabela 01 – Percentual de Presunção do Lucro Presumido
Espécies de atividades
a) Revenda, para consumo, de combustível
derivado de petróleo, álcool etílico
carburante e gás natural;
b) Venda de mercadorias e produtos;
c) Prestação de serviços de transporte de
cargas;
d) Serviços hospitalares;
e) Atividade rural;
f) Industrialização de produtos;
g) Atividades imobiliárias;
h) Construção por administração ou por
empreitada com fornecimento de
materiais de mão-de-obra;
i) Qualquer outra atividade (exceto
prestação de serviços), para a qual não
esteja previsto percentual especifico.
Percentual de Alíquota
presunção
IR
1,6%
15%
8%
15%
16%
15%
32%
15%

Prestação de serviços de transportes,
exceto de carga;
 Instituições financeiras e entidades a ela
equiparadas
 Serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares (*);
 Serviços prestados por sociedade civil
de profissão legalmente regulamentada;
 Intermediação de negócios
 Administração, locação ou cessão de
bens móveis, móveis e direitos de
qualquer natureza (exemplo: factoring,
franching, etc).
 Construção por administração ou por
empreitada, unicamente de mão-deobra.
Fonte: Higuchi, 2010.
do
30
(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral,
cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 poderão utilizar, para
determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o percentual de 16%.
2.4.8 Alíquota do imposto de renda e do adicional
A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas pelo
presumido é de 15% que será aplicada sobre a base de cálculo, a parcela do lucro
que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00(vinte mil reais) pelo
número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de
adicional do imposto de renda à alíquota de 10%. Aplica-se inclusive na exploração
da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.
Desta forma as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido
terão que apurar o adicional em cada período trimestral e efetuar o recolhimento. O
adicional incidirá sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$
60.000,00(sessenta mil reais) no trimestre.
2.4.9 Base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido (CSLL)
Para determinação da base de cálculo da CSLL devida em cada trimestre,
calculada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% sobre a
receita bruta auferida no período, exceto para as atividades acima mencionadas,
para as quais o percentual da receita bruta a ser considerado na determinação da
base de cálculo da CSLL é de 32% em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º/9/03:
A base de cálculo da CSLL será a soma dos seguintes valores:
a) Valor correspondente a 12% (doze por cento) da receita bruta auferida no
trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos
incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente
do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero
depositário;
31
b) Ganhos de capital (Lucros) obtidos na alienação de bens do ativo
permanente e de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro;
c) Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e ganhos líquidos de
operações financeiras de renda variável; e
d) Demais receitas e resultados positivos não abrangidos pelos números
anteriores, inclusive juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditado por
sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.
2.4.10 Deduções admitidas no imposto devido
Conforme o Art. 526, do Regulamento de Imposto de Renda, o valor do IRPJ
devido no trimestre, pode ser deduzido do imposto devido no período de apuração, o
imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo,
vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
2.4.11 Alíquota da contribuição sobre o lucro líquido (CSLL)
Aplicam-se a CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento
estabelecidas para o imposto de rendas das pessoas jurídicas, mantidas a base de
calculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor. No lucro presumido, em
regra, sua base de calculo é de 12% e sua alíquota é de 9%. A partir de
setembro/2003 as empresas prestadoras de serviços tiveram a sua base de cálculo
aumentada de 12% para 32%.
32
2.4.12 Conceito fiscal de receita bruta
Conforme o Art. 224, do Regulamento de Imposto de Renda - RIR/99,
consideram-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações
de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas
operações de conta alheia.
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas
canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos
cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero
depositário, como é o caso do IPI.
2.4.13 PIS Cumulativo
As pessoas jurídicas tributadas no Lucro Presumido estão obrigadas ao
regime cumulativo de recolhimento do PIS, onde apenas se aplica o percentual
sobre o faturamento, não havendo o débito e crédito como ocorre no regime nãocumulativo.
Conforme dispõe o Inciso II do art. 10 da Lei nº 10.833/03, as pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido estão sujeitas ao regime
cumulativo do PIS. Assim, as empresas tributadas pelo lucro presumido estão
sujeitas a um percentual de: 0,65% sobre o faturamento bruto, em relação ao PIS.
O PIS deverá ser recolhido em DARF (Documento de Arrecadação da Receita
Federal) até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de
ocorrência do fato gerador.
33
2.4.14 COFINS Cumulativo
As empresas que optarem pelo lucro presumido, estão sujeitas ao
recolhimento da COFINS pelo regime cumulativo, onde se aplica o percentual sobre
o faturamento.
De acordo com Young (2004, p.141),
a contribuição para a COFINS, devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, será
calculada com base no seu faturamento, à alíquota de 3%. O faturamento corresponde à
receita bruta da pessoa jurídica, entendida esta como a totalidade das receitas auferidas pela
pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação
contábil adotada para as receitas.
O vencimento da COFINS será até o último dia útil do segundo decêndio do
mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
2.5 Lucro arbitrado
Este regime de tributação é pouco utilizado, pois o contribuinte acaba por
encarar o mesmo como uma punição do fisco, devido à desorganização da
contabilidade, muitas vezes insatisfatória e a ausência de documentos que
comprovem o fato gerador. Os percentuais aplicados também são considerados pelo
fisco como uma margem de lucro que as empresas obtém sobre as vendas
realizadas, no entanto nem sempre esta margem de lucro determinada corresponde
a realidade.
O Arbitramento do Lucro é uma das formas de tributação da base de cálculo
do Imposto de Renda que pode ser utilizado pela autoridade fiscal ou pelo próprio
contribuinte chamado de auto arbitramento. O IRPJ devido trimestralmente será
exigido de ofício pelo fisco utilizando-se o arbitramento nas seguintes situações:
a) quando a escrituração a que a empresa estiver obrigada, evidenciar
indícios de fraudes, vícios, erros ou deficiências tornando a mesma imprestável para
que haja um acompanhamento do movimento financeiro e bancário; ou determinar o
lucro real.
b) quando a pessoa jurídica deixar de apresentar ao Fisco os livros e
documentos da escrituração comercial ou fiscal, ou não apresentar o Livro Caixa, no
34
mesmo deverá conter toda a movimentação financeira e bancária quando a empresa
for tributada pelo lucro presumido e não possuir escrituração contábil regular.
c) quando o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido;
d) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente,
residente ou domiciliado no exterior.
e) quando o contribuinte não mantiver sua escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais ou não elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela
legislação fiscal, quando o mesmo se encontre obrigado ao lucro real.
A tributação com base no Lucro Arbitrado será manifestada mediante o
pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto devido, referente ao
período de apuração trimestral em que o contribuinte, pelas razões determinantes
estiver em condições de arbitrar seu lucro.
Quando a pessoa jurídica opta pelo lucro arbitrado em qualquer um dos
trimestres a mesma pode retornar ao lucro presumido no próximo trimestre desde
que a mesma não seja obrigada ao lucro real. A adoção do lucro arbitrado só é
cabível quando ocorrer quaisquer umas das hipóteses previstas na legislação, caso
isto ocorra o contribuinte pode arbitrar o lucro do ano calendário, ou apenas de um
trimestre, sendo lhe assegurado o direito de permanecer no regime de lucro real nos
demais períodos de apuração trimestrais.
O IRPJ com base no lucro arbitrado é determinado por períodos trimestrais
encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de
cada ano-calendário.
O Lucro Arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais:
a) sobre a recita bruta quando conhecida, segundo a natureza da atividade
econômica explorada;
b) quando a receita bruta e desconhecida utiliza-se sobre valores (bases)
expressamente fixados pela legislação fiscal.
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida,
são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal do lucro presumido,
acrescido de 20% exceto quando fixado para as instituições financeiras.
35
Tabela 02 – Percentual de presunção do Lucro Arbitrado
Atividades
Atividades em geral (RIR/1999, art.532)
Revendas de combustíveis
Serviços de transportes (exceto transporte de cargas)
Serviços de transportes de cargas
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
Serviços hospitalares
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer
natureza (inclusive imóveis)
Factoring
Bancos, instituições financeiras e assemelhados
Percentuais
9,6%
1,92%
19,2%
9,6%
38,4%
9,6%
38,4%
38,4%
38,4%
45%
Fonte: Higuchi,2010.
Conforme Art. 535 do RIR/99 os percentuais não se alteram mesmo que haja
o arbitramento em dois trimestres consecutivos. O lucro arbitrado das pessoas
jurídicas quando não conhecida a receita bruta, será determinado por meio de
procedimentos de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de
cálculo.
Tabela 03 – Percentuais quando a Receita Bruta é desconhecida para o Lucro Arbitrado
Bases Alternativas
Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica
manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e
permanente existentes no último balanço patrimonial conhecido.
Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como
reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido
ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade.
Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial
conhecido.
Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês
Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos
empregados e das compras de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem.
Soma dos valores devidos no mês a empregados.
Fonte: Higuchi,2010.
Coeficientes
1,5
0,04
0,07
0,05
0,4
0,4
0,8
Com relação aos prejuízos fiscais a empresa que optar pelo lucro arbitrado
em algum período de apuração não perderá o direito à compensação dos prejuízos
36
fiscais, caso a pessoa jurídica volte ao lucro real ela poderá sim compensar seus
prejuízos fiscais.
No caso de ser comprovada a omissão de receita da pessoa jurídica optante
pelo lucro arbitrado, a autoridade fiscal deverá recompor a respectiva base de
cálculo incluindo o montante omitido, a receita assim tributada, considerada
distribuída ao titular, sócio ou acionista não mais sofrerá tributação, seja na fonte,
seja na declaração. No caso de pessoas jurídicas com atividades diversificadas, não
sendo possível identificar a atividade a que ela se refere, esta será adicionada ao
montante que possuir o percentual mais elevado.
2.6 Simples nacional
O novo regime de tributação imposta pelos órgãos competentes, é uma
adequação do antigo Simples. Corresponde a uma modalidade diferenciada de
tributação para microempresas e empresas de pequeno porte que poderá ser
aplicada para as mesmas a partir de 01/07/2007, de acordo com o que está previsto
na Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006.
A Lei Complementar n.º 123 considera como microempresa (ME) para efeitos
de apuração pelo simples nacional, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela
equiparada que aufira no ano-calendário o montante equivalente a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e como empresa de pequeno porte (EPP) aquela
cuja receita bruta não ultrapasse o montante de R$ 2.400.00,000 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
A partir da lei do Simples nacional, os estados e municípios passam a ser
obrigados a participar deste regime, entretanto os estados poderão adotar limites
diferenciados de receita bruta, dependendo de sua participação no produto interno
bruto (PIB) brasileiro, caso ocorra esse evento os municípios deverão adotar os sublimites dos estados.
37
2.6.1 Pode optar pelo simples nacional
Para efeitos de adoção pelo simples nacional, as empresa deverão
estabelecer todos os pré-requisitos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,
inclusive não podendo ter nenhuma de suas atividades vedadas. Entre esses prérequisitos estão as exigências de a empresa não poder estar com pendências fiscais
ou cadastrais em nenhuma das esferas do governo. Portanto, se alguma empresa
estiver em débito com municípios, estado ou união deverá quitar seus débitos, ou
parcelá-los, mantendo sempre os pagamentos em dia.
2.6.2 Vedação ao Simples Nacional
De acordo com a mesma lei estão vedadas ao Simples nacional as seguintes
atividades.
 que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta
superior a R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais);
 de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais);
 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa
não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil
reais);
 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$
2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais);
38
 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
 que participe do capital de outra pessoa jurídica;
 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anoscalendário anteriores;
 constituída sob a forma de sociedade por ações;
 que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de
direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring);
 que tenha sócio domiciliado no exterior;
 de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal;
 que preste serviço de comunicação;
 que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com
as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;
 que
preste
serviço
de
transporte
intermunicipal
e
interestadual
de
passageiros;
 que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia
elétrica;
 que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e
motocicletas;
 que exerça atividade de importação de combustíveis;
 que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas,
bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos,
filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
39
 que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural,
que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de
instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de
negócios;
 que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
 que realize atividade de consultoria; e
 que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
2.6.3 Impostos abrangidos e forma de tributação
O principal benefício do simples nacional corresponde à unificação de vários
impostos em um único documento de arrecadação (DAS – documento de
arrecadação do Simples) a um percentual menor, calculado sobre o montante das
vendas mensalmente, levando em consideração a receita acumulada dos últimos 12
meses anteriores ao período de apuração. Para as grandes empresas que possuem
um montante maior de compras e vendas, ele é na maioria das vezes pouco
vantajoso, por não permitir que as mesmas se creditem e nem ofereçam créditos de
nenhum tipo de imposto, dentre os impostos abrangidos pelo simples estão:
a) PIS (contribuição para o pis/pasep);
b) COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
c) CSLL (contribuição sobre o lucro líquido);
d) IRPJ (imposto sobre a renda da pessoa jurídica);
e) ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
f) ISS (imposto sobre serviço);
g) IPI (imposto sobre produtos industrializados);
h) INSS (contribuição para a seguridade social/patronal).
O art 18, §4º da Lei Complementar n.º 123/06 determina que o contribuinte
deverá considerar, destacadamente, para fins de pagamento:
40
 As receitas decorrentes da venda de mercadorias;
 As receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo
contribuinte;
 As receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como de locação de
bens móveis;
 As receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição
tributária; e
 As receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior,
inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consorcio
previsto nesta Lei Complementar.
A alíquota aplicada mensalmente depende do tipo de serviço e do valor da
receita bruta acumulada. Nos casos em que o estado e/ou município estipulem
valores para recolhimentos, isenção ou redução dos tributos de sua competência, a
alíquota final que deverá ser aplicada à receita bruta será a alíquota da tabela que
corresponde ao tipo de atividade da empresa, ajustada pela exclusão da alíquota do
referido tributo que sofreu a redução ou isenção. Considera-se alíquota o somatório
dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos anexos I à V da Lei
Complementar n.º 123/06 e Resolução n.º 5 do CGSN (Comitê Gestor do Simples
Nacional).
2.6.4 Forma de pagamento
O pagamento deverá ser efetuado através de DAS (documento de
arrecadação do simples) calculado em aplicativo específico disponível no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os tributos deverão ser recolhidos até o
ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente aquele em que estiver sido
auferida a receita bruta. No caso de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento
deverá ser efetuado pela matriz.
41
2.7 DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Atuando no mercado paranaense desde 1999, a Apha Equipamentos S.A.
vem passando por um contínuo processo de crescimento, suportado por sua
competência, profissionalismo e qualidade de relacionamento com seus clientes e
fornecedores.
Como representante autorizada e com um portfólio focado no segmento de
minicarregadeiras, escavadeiras e acessórios, a empresa atende e desenvolve as
melhores soluções para o mercado em que atua, ocupando a posição de maior
locadora do segmento no Paraná.
Seu principal diferencial está em transformar a força de uma marca global em
soluções locais, voltadas diretamente às necessidades do cliente, fazendo com que
além da qualidade e eficiência dos equipamentos, o consumidor receba também um
excelente atendimento, suporte e agilidade nas negociações.
Dentre os principais setores atendidos pela empresa encontram-se o de
concessionárias de empreiteiras de rodovias, o setor agrícola e de limpeza de
granja, entretanto a utilidade e versatilidade dos acessórios e equipamentos, permite
atender as necessidades de muitos outros setores do mercado nacional.
A empresa possui contabilidade de acordo com a legislação, e está sendo
tributada pelo Lucro Presumido.
42
3 CÁLCULOS DAS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
3.1 Lucro presumido
Nesta forma de tributação, a empresa calcula e recolhe os tributos de forma
trimestral, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre a base
presumida, independente de ter obtido lucro ou prejuízo no trimestre.
O recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social pelo lucro
presumido é uma forma vantajosa para as empresas que possuem grande margem
de lucro, pois nesta forma de tributação, não são realizados ajustes para apuração
do lucro.
Abaixo, estão apresentados os valores apurados:
Tabela 04 – Apuração do Imposto de Renda Lucro Presumido
IRPJ PRESUMIDO
RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS
(-) VENDAS CANCELADAS
(-) IPI S/ VENDA
(=) BASE VENDA DE MERCADORIAS
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Valor da Receita
Aliquota Base Cálculo
3.561.236,29
(18.582,12)
(45.951,75)
3.496.702,42
8%
279.736,19
1.597.982,55
32%
511.354,42
(+) RECEITAS FINANCEIRAS
(+) GANHO NA VENDA DE IMOBILIZADO
(+) GANHO VARIAÇÃO CAMBIAL
(=) BASE DE CALCULO
23.300,72
208.828,88
34.928,86
1.058.149,07
IRPJ 15%:
BASE ADICIONAL
ADICIONAL 10%
IRPJ + ADICIONAL
(=) IRPJ A RECOLHER
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
158.722,36
818.149,07
81.814,91
240.537,27
240.537,27
43
Tabela 05 – Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro - Presumido
Valor da Receita
Aliquota Base Cálculo
3.561.236,29
(18.582,12)
(45.951,75)
3.496.702,42
12%
419.604,29
1.597.982,55
12%
511.354,42
23.300,72
208.828,88
34.928,86
1.198.017,17
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PRESUMIDO
RECEITA DE VENDA DE MERCADORIAS
(-) VENDAS CANCELADAS
(-) IPI S/ VENDA
(=) BASE VENDA DE MERCADORIAS
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(+) RECEITAS FINANCEIRAS
(+) GANHO NA VENDA DE IMOBILIZADO
(+) GANHO VARIAÇÃO CAMBIAL
(=) BASE DE CALCULO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 9%
(=) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A RECOLHER
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
107.821,54
107.821,54
Observa-se que, no período utilizado para o estudo, a empresa recolheu R$
240.537,27(duzentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e sete
centavos) de Imposto de Renda e R$ 107.821.54(cento e sete mil, oitocentos e vinte
e um reais e cinqüenta e quatro centavos) de Contribuição Social. Em relação ao Pis
e a Cofins, os valores são calculados pelo regime cumulativo. Segue abaixo o
demonstrativo:
Tabela 06 – Apuração do Pis e da Cofins Cumulativos
COFINS
PIS
APURAÇÃO PIS /COFINS S/FATURAMENTO
3%
DEVOLUÇÃO/CANC (-) IPI(-)
5.159.218,84
20.378,12
45.951,75
0,65 %
5.159.218,84
DEVOLUÇÃO/CANC (-)
20.378,12
IPI(-)
45.951,75
BASE
5.092.888,97
BASE
5.092.888,97
APURAÇÃO PIS/COFINS S/OUTRAS RECEITAS
COFINS
PIS
3%
62.159,26
BASE
62.159,26
62.159,26
BASE
62.159,26
0,65 %
BASE DE CÁLCULO PIS
5.155.048,23
PIS 0,65%
33.507,81
BASE DE CÁLCULO COFINS
5.155.048,23
COFINS 3%
154.651,45
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
44
A empresa recolheu de PIS cumulativo R$ 33.507,81(trinta e três mil,
quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos) e de COFINS R$ 154.651,45(cento
e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco
centavos).
3.1.1 Lucro real
A seguir será apresentada a apuração dos impostos pelo lucro real, onde o
imposto de renda e a contribuição social a pagar serão obtidos com a aplicação
sobre o lucro ajustado. A empresa poderá adotar essa forma de tributação, por
obrigatoriedade ou por opção.
Tabela 07 – Apuração do Imposto de Renda – Lucro Real
CÁLCULO IRPJ LUCRO REAL
ITENS
1. Lucro Líquido do Exercício
2. (+) Adições
2.1 Multas indedutíveis
2.2 Créditos Incobráveis
2.3 Brindes
2.9 Valor Contribuição Social
3. (- ) Exclusões
3.1 Ganho de capital s/ aplicações financeiras
3.2 Ajuste Exercício Anterior
VALORES
880.440,57
68.710,86
(2.087,85)
(9.546,95)
(4.266,00)
84.611,66
9.021,87
2.463,22
6.558,65
4. (=) Lucro Real
940.129,56
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
Imposto de Renda ( 15% do item 4)
Adicional: 10% sobre o que exceder a R$ 240.000,00
(-) Deduções PAT 4%
Valor Líquido à Recolher
141.019,43
70.012,96
(1.245,16)
209.787,23
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
45
Tabela 08 – Apuração da CSLL – Lucro Real
CÁLCULO CSLL - LUCRO REAL
ITENS
1. Lucro Líquido do Exercício
2. (+) Adições
2.1 Multas idedutíveis
2.2 Créditos Incobráveis
2.3 Brindes
VALORES
965.052,23
(15.900,80)
(2.087,85)
(9.546,95)
(4.266,00)
3. (- ) Exclusões
3.1 Ganho de capital s/ aplicações financeiras
3.2 Ajuste Exercício Anterior
4. (=) Lucro Real
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Contribuição Social ( 9% do item 4)
Valor Líquido à Recolher
9.021,87
2.463,22
6.558,65
940.129,56
84.611,66
84.611,66
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
Observa-se que na forma de tributação do Lucro Real a empresa recolheria
R$ 209.787,23(duzentos e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três
centavos) de Imposto de Renda e R$ 84.611,66(oitenta e quatro mil, seiscentos e
onze reais e sessenta e seis centavos) de Contribuição Social.
O Pis e a COFINS serão apurados pelo regime da não-cumulativo.
46
Tabela 09 – Apuração do PIS/COFINS Não Cumulativo
CÁLCULO PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO
Discriminação
Valores
base
RECEITAS
(+) Venda de Mercadorias
(+) Vendas de Serviços
(=) Receita Bruta Total PIS/COFINS
3.561.236,29
1.597.982,55
5.159.218,84
DEDUÇÕES
(-) IPI s/ Vendas
(=) Total das Deduções
(=) BASE DE CÁLCULO IMPOSTOS Ñ CUMULATIVOS
PIS/PASEP DEVIDO NO MÊS - alíquota 1,65 %
>>
PIS s/ Faturamento
COFINS DEVIDO NO MÊS - alíquota 7,6%
>> COFINS s/ Faturamento
46.225,83
46.225,83
5.112.993,01
84.364,38
84.364,38
388.587,47
388.587,47
BASE DE CÁLCULO MENSAL DOS CRÉDITOS PIS/COFINS
Credito PIS
COFINS
18.582,12
306,60
1.412,24
(-) Energia Elétrica
4.663,54
76,95
354,43
(-) Arrendamento Mercantil
9.554,04
157,64
726,11
60.000,00
990,00
4.560,00
5.162,85
85,19
392,38
217.848,72
3.594,50
16.556,50
5.197,83
85,76
395,04
83.605,41
1.379,49
6.354,01
(-) Manutenção de Veículos
3.203,08
52,85
243,43
(-) Combustíveis e Lubrificantes
4.367,07
72,06
331,90
130.635,15
2.155,48
9.928,27
5.213,11
86,02
396,20
548.032,92
>>>>>>
>>>>>>
9.042,54
75.321,84
346.936,97
41.650,50
(-) Devolução/ Estorno de vendas
(-) Aluguel Pagos a PJ
(-) Aluguel de Equipamentos(Pagos a PJ)
(-) Depreciação e Amortização
(-) Serviços Prestados PJ
(-) Manutenção de Equipamentos e Instalações
(-) Aquis. De Bens para Revenda – PJ
(-) ICMS S/ Bens para Revenda
(=) Total dos Créditos do Mês
(=) PIS NÃO CUMULATIVO A PAGAR
(=) COFINS NÃO CUMULATIVO A PAGAR
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
47
No Lucro Real pelo regime não-cumulativo, a empresa pagaria R$
75.321,84(setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e quatro
centavos) de Pis e R$ 346.936,97(trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e
trinta e seis reais e noventa e sete centavos) de Cofins.
3.1.2 Lucro Arbitrado e Simples Nacional
Neste estudo de caso não serão analisadas tributariamente as formas de
tributação Lucro Arbitrado e Simples Nacional, pois existem situações que impedem
a opção.
O Simples não pode ser uma forma adotada devido ao fato da empresa ser
uma Sociedade Anônima.
O Lucro Arbitrado, não deve ser aplicado, pois a empresa possui toda a
documentação exigida pela legislação e, neste caso, o fisco não poderá intervir.
3.1.3 Comparativo entre o lucro real e o lucro presumido
Abaixo a comparação entre as formas de tributação: Lucro Real e Lucro
Presumido.
Tabela 10 – Quadro comparativo entre as Forma de Tributação
PIS
COFINS
CSLL
IRPJ
TOTAL
75.321,84
346.936,97
84.611,66
209.787,23
716.657,70
LUCRO PRESUMIDO 33.507,81
154.651,45
107.821,54
240.537,27
536.518,07
LUCRO REAL
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
48
Conclui-se que a empresa está optando pela melhor forma de tributação, pois
nota-se que pagar os tributos pelo Lucro Presumido é mais vantajoso do que pelo
Lucro
Real.
Optando
pelo
Lucro
Presumido
está
economizando
R$
186.139,63(cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e três
centavos). Ao invés de pagar impostos a mais, poderá realizar novos investimentos.
Gráfico 01 - Comparando as Formas de Tributação Cabíveis
800.000,00
716.657,70
700.000,00
Valores
600.000,00
536.518,07
500.000,00
400.000,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
Forma de Tributação
Fonte: Elaborada pela Autora, 2011.
49
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo de caso realizado para a conclusão de trabalho, foi demonstrado
através de cálculos e análises de resultados da empresa Alpha Equipamentos S.A.,
para identificar qual a melhor forma de Enquadramentos de Tributação.
Utilizando-se da elisão fiscal, que compreende a forma legal encontrada em
lacunas das leis, para redução da carga tributária da empresa, considerou-se que o
Planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento e
crescimento de uma empresa, para se tornar competitiva no mercado.
O objetivo deste trabalho era escolher qual a modalidade menos onerosa de
tributação legal para a empresa Alpha Equipamentos S.A., constatou-se que no
período analisado, que a forma de tributação mais vantajosa é o lucro presumido.
Diante de tais fatos, sugeriu-se à empresa objeto de estudo de caso, que
permaneça na forma de tributação atual, ou seja, o Lucro Presumido.
Esses fatos justificam a busca por instrumentos capazes de controlar o efeito
de tributação, possibilitando a escolha de alternativas menos onerosas permitindo
desta forma à empresa redução da carga tributária,
Com isso, permitiu evidenciar os resultados gerados para empresa após
determinar a melhor modalidade de tributação legal, tais como:
a) Redução de custos;
b) Maximização dos lucros;
c) Menos ônus financeiros para as transações operacionais;
d) Diminuir o risco de falência;
e) Investimento no próprio negócio.
O estudo demonstrou a importância de adotar um planejamento tributário,
visando à redução lícita do custo tributário. Entretanto, a complexidade da legislação
tributária brasileira, unida à sua instabilidade, faz com que os empresários tenham
muitas dificuldades para entendê-la e muitas vezes acabam sonegando impostos ou
tornando-se inadimplentes.
50
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
_______. Decreto nº 1190, de 19 de Julho de 2007. Determina a forma de cálculo da
parcela relativa ao ICMS a ser recolhida pelos contribuintes enquadrados no Simples
Nacional, no caso de concessão de isenção ou de redução pela unidade federada,
disponível no site https://www.fazenda.pr.gov.br
_______. DECRETO Nº 3.000 de Março de 1999. Regulamento do imposto de
renda. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/D3000.htm. Acesso
em: 01 Jan. 2011.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2005
HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto de renda das empresas:
interpretação e prática. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2005
_______. Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Institui o Simples
Nacional, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br
_______. LEI Nº 10.833/2003. Dispõe sobre o regime cumulativo do Pis e da
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