Salvador, Bahia · Sexta-feira
4 de Julho de 2014
Ano · XCVIII · No 21.459
Secretaria de Educação
PORTARIA n° 5449/2014. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela alínea “h”, do
inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo
Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no art.
4º, da Lei Estadual nº 13.185, de 01 de julho de 2014, RESOLVE: Capítulo I Das Disposições Gerais. Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, no âmbito da Secretaria da
Educação do Estado da Bahia, destinado aos Professores e Coordenadores
Pedagógicos, enquadrados nos termos da Lei nº 10.963, de 2008. § 1º O Curso
de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais tem como objetivo
aperfeiçoar e fortalecer o vínculo entre a prática pedagógica e a utilização das
tecnologias da informação e da comunicação aplicadas ao contexto escolar e
suas implicações no processo de ensino-aprendizagem nas diversas áreas do
conhecimento. § 2º O Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais
será realizado na modalidade de educação à distância, fazendo uso de uma
estrutura tecnológica e metodológica que possibilitará aos professores e
coordenadores pedagógicos acessá-lo por meio de ambiente virtual de
aprendizagem. § 3º A participação e conclusão das etapas do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais são condições para a
promoção nos graus da carreira do Magistério Público Estadual de que trata a
Lei Estadual nº 13.185, de 01 de julho de 2014. Capítulo II - Dos Requisitos
para a Participação. Art. 2º São requisitos para participação no Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais: I - ser o servidor ocupante de
cargo permanente de professor ou coordenador pedagógico e, até a publicação
da Lei Estadual nº 13.185, de 01 de julho de 2014, ter sido enquadrado, nos
termos da Lei nº 10.963, de 2008; II - estar em efetivo exercício no âmbito da
Secretaria da Educação ou legalmente afastado para exercício de mandato
eletivo em Entidade Sindical. Art. 3º Não poderá se inscrever no Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais o servidor que estiver: I afastado por motivo de licença com perda dos vencimentos; II - afastado por
motivo de suspensão disciplinar ou preventiva; III - à disposição de qualquer
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual
ou municipal, exceto, neste último caso, se o mesmo estiver em efetivo
exercício na respectiva Secretaria de Educação. Capítulo III - Da Inscrição e da
Validação da Inscrição no Curso. Art. 4º Para participar do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, o servidor deverá realizar a
sua
inscrição,
exclusivamente,
via
Internet,
no
site http://www.uneb.br/cursoti,a partir das 10h00 do dia 05 de julho de 2014
até as 23h59 do dia 11 de julho de 2014. § 1º No ato da inscrição, o servidor
deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e um endereço
eletrônico pessoal e ativo. I – para o primeiro acesso ao ambiente virtual de
aprendizagem, o servidor receberá, na finalização da inscrição, através do email informado, o nome de usuário e senha. II - havendo dúvidas quanto ao
nome de usuário e senha, o servidor deverá manter contato, via e-mail, no
site http://www.uneb.br/cursoti. § 2º O servidor com acumulação legal de 2
(dois) cargos de magistério ao se inscrever estará efetivando a inscrição em
ambos os vínculos, desde que atenda os requisitos em cada um dos cargos.
Capítulo IV - Do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais. Art.
5º Para realização do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias
Educacionais, o servidor deverá acessar o ambiente virtual de aprendizagem,
através do site http://www.uneb.br/cursoti. § 1º Para acessar o ambiente virtual
de aprendizagem, o servidor deverá fazer uso do nome de usuário e senha
fornecidos através do e-mail informado no ato da inscrição. § 2º Os horários
para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem serão estabelecidos pelo
próprio servidor, de acordo com sua disponibilidade, observados os
cronogramas estabelecidos em cada módulo. Art. 6º O Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais terá a carga horária integral de
180 (cento e oitenta) horas, e será constituído de dois módulos de 90 (noventa)
horas cada. Art. 7º O Primeiro Módulo será dividido em quatro etapas: 1ª
Etapa: As Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) no contexto
escolar (15h). 2ª Etapa: Educação e Redes Sociais (15h). 3ª Etapa:O uso
pedagógico dos recursos Tecnológicos no cotidiano escolar (30h). 4ª
Etapa:Educação e Conteúdos Digitais (30h). Parágrafo único. Haverá recesso
no período de 01/12/2014 a 28/02/2015. Art. 8°A aprovação e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao
primeiro módulo do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais
são requisitos para que o servidor seja habilitado a cursar o segundo módulo.
Parágrafo único. Ao final do primeiro módulo, será publicada no
site http://www.uneb.br/cursoti, a lista dos servidores que forem aprovados e
atingirem a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária correspondente a este módulo. Art. 9º O Segundo Módulo será dividido
em quatro etapas: 1ª Etapa: Currículo e avaliação: apropriação tecnológica,
inovação e diversificação (15h). 2ª Etapa: Educação para a Diversidade e
Inclusão (15h). 3ª Etapa: Memória, Investigação científica e produção artística
na perspectiva da prática pedagógica interdisciplinar (30h). 4ª Etapa: Produção
colaborativa e compartilhamento de material didático-pedagógico com uso de
conteúdos digitais (30h). Art. 10. Para a conclusão do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais será exigida o aproveitamento
e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
do Curso. Parágrafo único. Ao final do Curso de Aperfeiçoamento em
Tecnologias Educacionais, será publicada no site http://www.uneb.br/cursoti, a
lista dos servidores que forem aprovados e atingirem a frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso. Art. 11. O
acompanhamento da participação do servidor no Curso de Aperfeiçoamento
em Tecnologias Educacionais será realizado por tutores, supervisores e
coordenadores, que irão interagir de maneira a atender às demandas
relacionadas às questões pedagógicas do Curso. § 1º A equipe responsável
pelo Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais será composta
por profissionais qualificados na área de conhecimento e com expertise em
Educação a Distância, que atuarão como tutores, supervisores e
coordenadores. § 2º O acompanhamento tutorial será feito numa relação de 1
(um) tutor para cada grupo de, no máximo, 80 (oitenta) servidores. Art. 12. A
comunicação entre o servidor e seu tutor deverá ocorrer, exclusivamente, pelos
recursos e ferramentas disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem
durante todo o período da oferta do Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias
Educacionais. § 1º Os recursos de comunicação disponibilizados no ambiente
virtual de aprendizagem são: espaço tira dúvidas, diário de bordo, sistema de
mensagens rápidas e fóruns. § 2º No caso de dúvidas, reclamações, questões
de ordem tecnológica e sugestões, o servidor deverá preencher o formulário
disponibilizado no Menu Suporte, acessível no ambiente virtual de
aprendizagem. Art. 13. Para aferição da frequência do servidor no Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, serão considerados os
seguintes aspectos: interação com o tutor e realização e postagem das
atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem. Capítulo V - Dos
Recursos. Art. 14. Será facultado ao servidor a apresentação de recurso após o
período de inscrição e ao final de cada um dos módulos do Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais. Art. 15. Após o período de
inscrição, o servidor poderá apresentar recurso a partir das 00h00 do dia
12/07/2014 até às 23h59 do dia 15/07/2014. § 1º O recurso referido no caput
deverá ser apresentado, exclusivamente, através de formulário, conforme
modelo estabelecido no site http://www.uneb.br/cursoti, e deverá ser
devidamente preenchido e enviado por email para o endereço
eletrô[email protected] ,
no
prazo
estabelecido no caput. § 2º Deferido o recurso, o servidor será
automaticamente inscrito no Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias
Educacionais e será encaminhado para o seu e-mail o nome de usuário e
senha para validação da sua inscrição no ambiente virtual de aprendizagem. §
3º As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas
no dia 17/07/2014, no site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 16. Ao final do
primeiro módulo, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que
cumpriram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária correspondente a este módulo, poderá apresentar recurso, a partir das
00h00 até às 23h59 do dia 05/12/2014, exclusivamente, através do formulário
disponibilizado no site http://www.uneb.br/cursoti. Parágrafo único. As decisões
acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia
12/12/2014 no site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 17. Ao final do segundo
módulo, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do
Curso, poderá apresentar recurso, a partir das 00h00 até às 23h59 do dia
03/07/2015, exclusivamente, através do formulário disponibilizado no
site http://www.uneb.br/cursoti. Parágrafo único. As decisões acerca dos
recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia 10/07/2015, no
site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 18. Serão rejeitados os recursos que não
estiverem devidamente fundamentados ou aqueles interpostos fora do
prazo. Capítulo VI - Das Disposições Finais. Art. 19. A inscrição do servidor no
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais implicará na
aceitação das normas contidas nesta Portaria e nos demais atos a serem
publicados. Art. 20. O servidor deverá acompanhar todos os atos referentes ao
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais que sejam publicados
no Diário Oficial do Estado, divulgados no site: http://www.uneb.br/cursoti e no
portal da Secretaria da Educação http://www.educacao.ba.gov.br. Art. 21. O
servidor deverá manter seu endereço de e-mail atualizado durante o período do
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologias Educacionais, sendo de sua
exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço eletrônico. Parágrafo único. A atualização do endereço eletrônico
deverá ser realizada perante coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em
Tecnologias Educacionais, por meio do site http://www.uneb.br/cursoti. Art. 22.
A Secretaria de Educação do Estado da Bahia não se responsabilizará por
inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. Art. 23. Para todos os efeitos desta Portaria, deverá ser
observado o horário local do município de Salvador, Bahia. Art. 24. Não serão
dadas, por telefone, informações referentes ao Curso de Aperfeiçoamento em
Tecnologias Educacionais.Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria de Educação. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Salvador, 03 de julho de 2014. OSVALDO BARRETO FILHO Secretário da Educação.
Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Inovação
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 002/2013
PROCESSO: Nº 1430140006422– CONCEDENTE: O Estado da Bahia,
através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – CNPJ/MF:
05.497.968/0001-99 – CONVENENTES: BAHIA PESCA S.A.– CNPJ/MF:
13.187.745./0001-53, SERVIÇO BRASILEIRO de APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA – SEBRAE/BA CNPJ/MF:
14.797.724/0001-12, UNIVERDADE
DO
ESTADO
DA
BAHIA
–
UNEB CNPJ/MF: 14.485.841.0001-40 – OBJETO: Prorrogar por mais
07(sete) meses e demais instrumentos, com previsão de término em
27/10/2014.– ASSINAM: Dra. Andrea Almeida Mendonça CPF. Nº
425.711.545-91 representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
- SECTI, e os Srs. Cássio Ramos Peixoto CPF/MF nº 292.706.425-34,
representante da Bahia Pesca S.A. Edival Passos Souza CPF/MF: nº
056.158.365-04, Lauro Alberto Chaves Ramos CPF/MF: nº 392.496.625-72,
representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Estado da Bahia – SEBRAE/BA. José Bites de Carvalho CPF/MF: nº
168.728.191-20, Reitor e representante da Universidade do Estado da Bahia –
UNEB. .2014.
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