VCM Prefeitura Municipal de Nova Lima REC 000054 Ofício Nº: 057/2012 - CMPM COORDENADORIA MUNICIPAL DE POlfTICAS PARA AS MULHERES - CMPM NOVA UMA, 27 DE ABRil DE 2012 A DEPUTADAJÔ MORAES PRESIDENTE DA CPMI SOBRE VIOlÊNCIA CONTRA A MULHER PREZADA SENHORA DEPUTADA, Encaminhamos um estudo realizado pela Coordenadoria Municipal de políticas para as Mulheres, com a colaboração dos profissionais do Centro de Referência da Mulher sobre a Política de Enfrentamento à violência contra a Mulher realizada pela Prefeitura Municipal de Nova lima. Esperamos que estes dados possam contribuir para o trabalho da CPMI, pois é um instrumento valioso para dar visibilidade à violência contra a mulher no Estado de Minas gerais, bem como a situação dos equipamentos e equipes que trabalham no atendimento as mulheres. Como a senhora pode verificar, o trabalho realizado pela Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e o Centro de Referência da Mulher implementado nesta administração tem desenvolvido um trabalho de suma importância no enfrentamento a violência contra as mulheres. Atenciosamente, ~, Margareth Abranches Coordenadora de Políticas para as Mulheres subsecretaria de Apolo IIs ComlsuMs EspeciaIs e Pe. ~ ntara. de InqU~~ \ ~ Recebido em ' I ~ As ~ noras. Antônio Oscar G Secr;.'f:\do do r es Lósslo (f)l ·<';0 Praça Bernardino de Lima, nO 80 • Centro' Nova Lima I MG • CEP 34000-000 Tel (31) 3541-4334 • www.novalima.mg.gov.br RELATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER DE NOVA LIMA. Coordenadoria de Políticas para as Mulheres Nova Lima, Abri1l2012 2 APRESENTAÇÃO 3 EQUIPE TÉCNICA 5 ATENDIMENTOS DIÁRIOS - periodo 05/07/2011 a 31112/2011 6 INDICADORES - pel'Íodo 2007 a 2011 10 ARTICULAÇÃO EM REDE 22 AÇÕES DESENVOLVIDAS 24 NOVAS CONQUISTAS PARA AS MULHERES 26 DESAFIOS E NECESSIDADES 27 CONSIDERAÇÕES FINAIS 34 AGRADECIMENTOS 35 REFERÊNCIAS 36 3 o Município de Nova Lima, por meio da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, instituída em agosto de 2011 pelo Senhor Prefeito Carlos Roberto Rodrigues!, tem como missão contribuir para as ações do govemo, visando à promoção da igualdade de gênero por meio da formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres. Busca-se a eficácia das ações, projetos e programas governamentais, além de organizar indicadores, promover parcerias públicas, privadas e com movimentos sociais. Dentre elas, destaca-se o enfretamento à violência contra a mulher, que é realizado pelo Centro de Referência da Mulher 2 , um dos equipamentos da Coordenadoria. O Serviço iniciou-se em 2007 com o nome Programa Mulheres em Atenção Especial - MAE. Desde 2008, foi realizada uma articulação entre os Governos Municipal e Federal para a criação de um equipamento público especializado para atender a demanda das mulheres em situação de violência. Neste sentido, o Centro de Referência da Mulher é fruto de um intenso processo de diálogo entre os referidos governos e a sociedade civil. O tema "Violência contra a Mulher" é desafiador, portanto, a criação de um Centro de Referência é uma resposta à mobilização das mulheres de Nova Lima e um compromisso da atual administração pública. O Centro de Referência da Mulher é um equipamento público municipal que se insere em uma política pública que visa à ampliação e a consolidação da rede de serviços especializados em atendimento às mulheres em situação de violência com os objetivos de: resgatar a autoestima da mulher, aumentando o seu nível de autonomia; promover a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher; sensibilizar a comunidade e diferentes setores municipais sobre a importância do papel da mulher na sociedade e ainda combater à discriminação e a promover a igualdade de gênero. Vinculado a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, o Centro de Referência tem como finalidade prestar atendimento à mulher em situação de violência que procura o serviço por demanda espontânea ou quando encaminhada pela rede. A equipe técnica é preparada para o acolhimento, que realiza uma escuta qualificada, acompanhamento e encaminhamento das mulheres conforme a realidade e a necessidade de cada uma delas. 1 Sob o governo do Prefeito Carlos Roberto Rodrigues, a Administração Municipal trouxe mais igualdade social e qualidade de vida para os cidadãos. Como reconhecimento do trabalho desenvolvido, a Prefeitura de Nova Lima foi eleita por diversas instituições como a Fundação João Pinheiro e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, a I' em Responsabilidade Social e a melhor em Minas para se investir. Mais informações em:<http://wwlV.novalima.mg.gov.br/prefeiturala-prefeitura>. Acesso em 09/0112012. 2 O Centro de Referência da Mulher foi oficialmente inaugurado em 2611112011, situado na Rua Tiradentes, n° 38. Bairro Centro, Nova Lima - Minas Gerais, CEP: 34.000-000. FonelFAX (31) 3542-5918. 4 o Centro de Referência da Mulher mantém uma interlocução permanente com a rede de atendimento. Para tanto, realiza atendimento integral à mulher em situação de violência em todos os serviços públicos, por meio da emissão de encaminhamentos e contra-referências, elaboração de relatórios, promoção de reuniões periódicas com a rede para o estudo dos casos atendidos e a propositura de novas medidas e procedimentos técnicos. Outra estratégia de intervenção é a realização de oficinas e grupos terapêuticos que objetiva conscientizar e oriental' as mulheres sobre seus direitos e deveres, a fim de contribuir para a ruptura do ciclo de violência em suas vidas, incentivando-as a serem protagonistas de suas histórias, a construirem novas alternativas de vida com segurança e dignidade, auxiliando-as na construção de sua autonomia social, cultural e financeira, demonstrando a necessidade do empoderamento da mulher3 enquanto sujeito de direitos e agente social transformador. Assim, a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres inaugura um novo ciclo de desenvolvimento: a valorização dos direitos humanos com a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero, promovendo o reconhecimento dos direitos das mulheres, a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o favorecimento da sustentabilidade social das mulheres nova-limenses, Os resultados apresentados neste Relatório de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência traduzem, portanto, a continuação do esforço empreendido pelo Prefeito Carlos Roberto Rodrigues para incorporar o princípio da igualdade, em todas as suas dimensões, no processo de constlUção de uma sociedade mais justa e igualitária entre homens e mulheres. Nesse sentido, as realizações das I e II Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres - realizadas em 2007 e 2011- constituem o exemplo mais significativo de uma construção de políticas públicas de forma participativa e democrática. Ao longo dessa fase de implantação do Centro de Referência, buscou-se a construção de parcerias com os setores governamentais e não-governamentais, bem como a aproximação com os movimentos sociais organizados. Nesta nova configuração, ganhou-se maior dimensão, ampliou-se a rede de parceiros e aprofundou-se o diálogo com a rede socioassistencial do Município de Nova Lima. 'o conceito "empoderamento das mulheres" foi consolidado nas Conferências Internacionais do Cairo/94 e Beijing/95, a partir da contribuição dos movimentos de mulheres que lutavam contra a exclusão social, a violência de gênero e a situação subalterna do sexo feminino na sociedade e na famllia, Empoderamento representa uma maneira inovadora de enfi'entar as desigualdades de gênero existentes tanto na esfera pública quanto na privada e estimula a ampliação das capacidades individuais, com o acesso às instâncias de poder. 5 A Administração Pública Municipal de Nova Lima conta com uma Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. A equipe técnica da Coordenadoria atualmente é composta pelos seguintes profissionais: uma coordenadora com formação em Serviço Social e duas Assessoras Técnicas, sendo uma com fOlmação em Serviço Social e outra em Psicologia. Para o atendimento multidisciplinar e para o desenvolvimento das atividades especializadas, o Centro de Referência da Mulher mantém uma equipe técnica formada por servidores concursados, sendo: duas Psicólogas, três Assistentes Sociais e uma Assistente Jurídica. Conta ainda com uma equipe de apoio composta por um Assistente Administrativo e um Motorista. E, de acordo com a Lei n° 1.867, de 21 de junho de 2005, acadêmicas dos cursos de Serviço Social (duas) e de Psicologia (duas) complementam a equipe técnica por meio do Programa de Estágio Supervisionado. 6 o Centro de Referência da Mulher, tendo por base os períodos compreendidos entre 05/07/2011 a 31/12/2011 (atendimentos diários) e 2007-2011(indicadores estatísticos), elaborou este documento com o propósito de apresentar as primeiras estatísticas produzidas pelo equipamento e, simultaneamente, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, apresentar o desenvolvimento de diversas ações de modo a garantir a real universalidade das políticas públicas para as mulheres. Para tanto, o Centro de Referência da Mulher, no período 05107/2011 a 31/12/2011, realizou 357 atendimentos. Destacando-se: acolhimentos, registros dos relatos ou denúncias das violências sofridas, orientações realizadas sobre os direitos da mulher, encaminhamentos aos serviços da rede de atendimento a mulher, bem como a disponibilização do atendimento psicológico, social, jurídico. Ainda, dentro do atendimento, diversos procedimentos individualizados para auxiliar a mulher a romper com o ciclo de violência no qual se encontra inserida, construindo conjuntamente estratégias, alternativas e condutas em prol de uma vida com segurança e dignidade, alcançando sua autonomia, o exercício pleno de sua cidadania e demais resultados almejados (Gráfico 1): Gráfico 1: Número de mulheres atendidas (em nOs. absolutos) Nº de Mulheres Atendidas - jul a dez 2011 ----------------72---------------------75 ---------------------------- -- -00-·64-···..--·.. jul ago set li! --------------------------- out nov dez Nº de mulheres atendidas Fonte: Ficha Controle Diário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher No atendimento multidisciplinar, os profissionais se interagem com harmonia, complementando os saberes técnicos de cada um, sem confusões de papéis, o que é de fundamental importância para que o atendimento seja articulado e efetivo para atender a complexidade da mulher em situação de violência. 7 Como o ser humano é o único ser capaz de criar meios e instrumentos de trabalho, os atendimentos 4 foram classificados para que os profissionais possam buscar respostas individualizadas para as intervenções necessárias, avaliando o impacto de cada ação, detalhado na Tabela 1: Tabela 1: Número de atendimentos realizados com as mulheres no Centro de Referência da Mulher de Nova Lima, classificados conforme o tipo de atendimento: N9~' . r"l a Total. Jul ago set ou, 19 acolhimento 10 12 12 16 10 13 73 Atendimento Integrado 5 8 7 11 1 5 37 Atendimento Jurldlco 11 15 16 16 O 18 76 Atendimento Multidisciplinar 4 1 2 2 5 4 18 Atendimento Psicológico 11 30 21 22 15 11 110 5 6 6 8 72 64 13 .~ 5 ,.~ ' Tipo de w' ) Social ~_._, , ' , ,40' " ' dez 43 ~ a57 ; Fonte: Ficha Controle Dláno de AtendImento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher NotaI: O termo utilizado pelo Centro de Referência da Mulher "atendimento Integrado" teve como objetivo a simplificação textual de atendimentos individuais que são realizados no mesmo dia, porém, em horários alternados e podendo ser ora com profissional da área de psicologia, ora juridica ou social. Assim, a violência contra a mulher, com seus diferentes desdobramentos, identificada por meio da observação nos atendimentos diários, resultaram em 448 intervenções desenvolvidas pelos técnicos, formando um conjunto de dados que embasam reflexões e ações futuras. Chamamos de intervenções desenvolvidas quaisquer atividades realizadas com vistas a romper com o ciclo da violência, podendo ser externa ou interna, tais como: trabalhos de grupo, visitas domiciliares, atendimentos individuais, estudo de casos, encaminhamentos, orientações, dentre outras ações. No entanto, aqui, estamos considerando intervenções desenvolvidas somente os atendimentos individuais intemos que demandaram a escuta ativa de um ou mais profissionais, estimulando novas reflexões, induzindo a fOlIDulação de estratégias de prevenção à violência, baseadas nas diretrizes e princípios indicados por vários segmentos e políticas correlacionadas à questão de gênero e violência. 'Para melhor diagnóstico e aprofundamento, o atendimento foi classificado em seis diferentes formas de abordagem: a) primeiro acolhimento; b) atendimento multidisciplinar; c) atendimento jurídico; d) atendimento psicológico; e) atendimento sociai; f) atendimento integrado. O termo utilizado pelo Centro de Referência da Mulher "atendimento integrado" teve como objetivo a simplificação textual de atendimentos individuais que são realizados no mesmo dia, porém, em horários alternados e com profissionais de diferentes áreas. 8 As intervenções não são pré-estabelecidas, mas diferentes para cada pessoa atendida, formuladas sempre de modo singular, realizada por profissionais especializados, em prol do rompimento do ciclo de violência. Demonstra-se na Tabela 2, após classificado o tipo de atendimento, quantas intervenções foram demandadas: Tabela 2: Distribuição dos atendimentos segundo as intervenções desenvolvidas por cada tipo classificado: Atendimentos" N" de Intervenções Desenvolvidas ~ JUI a dez 2011 " N" de mulheres atendidas !,..·..·lul ·1"·! ag<l· ·..,..·I set 1"r out·..·..·,! novl · 1 deZ· Itotal , .. 1 46j 721 64j 751 441 56 1 357 N2 1ntervenções Desenvolvidas Fonte: Ficha Controle Diário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Nota I: O termo utilizado pelo Centro de Referência da Mulher "atendimento integrado" teve como objetivo a simplificação textual de atendimentos que são realizados no mesmo dia, porém em horários alternados, podendo ser ora com profissionais da área jurfdica, de psicologia, de serviço social. Esse tipo de estrutura garante que a interação e as relações entre os técnicos sejam baseadas na solidariedade, igualdade, responsabilidade e no compromisso pessoal de cada profissional. As 448 intervenções desenvolvidas demonstraram que o fracionamento dos dados do atendimento possibilita dar visibilidade ao fato de que o intenso trabalho em prol do rompimento do processo de violência manteve-se estável entre as três áreas de atuação profissional: Jurídica com 117 atendimentos, de Psicologia com 169 e de Serviço Social com 162, no total das intervenções que foram realizadas no decorrer do período de referência (Gráfico 2): 9 Gráfico 2: Número de intervenções por área de atuação profissional: NB de Intervenções por área de atuação - Jul a dez 2011 36 jul ago set out nov _ Jur(dica _ Psicológica I!l Social Fonte: Ficha Controle Diário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher dez 10 Mulheres brasileiras, nos diferentes periodos da vida, sofrem a violência com base no gênero nos mais diversos segmentos: sobrecarga de responsabilidades, segregação ocupacional, discriminação salarial, baixa presença nos espaços de poder, má distribuição dos afazeres domésticos dentre outros fatores. Portanto, o empoderamento das mulheres constitui uma fel1'amenta indispensável para promover o desenvolvimento e a redução da pobreza. Mulheres com maiores níveis de educação e paliicipação no mercado de trabalho estão, geralmente, mais capacitadas para contribuir para a promoção da saúde e da produtividade de suas familias e comunidades, criando melhores perspectivas para as novas gerações. A patiir desta reflexão, o presente estudo irá apresentar alguns indicadores básicos, sensíveis à questão da violência de gênero. Os resultados dos índices encontrados estão organizados pelos recortes de: idade, nível de instrução, cor e renda, número de filhos, vínculo relacional, tipos de violência e incidência de fatores que contribuem para o seu aumento. Inicialmente, cabe mencionar que a coleta de dados foi elaborada mediante um trabalho minucioso e exaustivo. Os dados utilizados são provenientes dos prontuários de atendimento, com mulheres vítimas de violência de gênero e doméstica, dentro do Município de Nova Lima, por meio do Programa Mulheres em Atenção Especial - MAE e dos atendimentos realizados pelo Centro de Referência da Mulher - CRM. Ressalta-se que, ao longo dos anos, foram realizadas algumas alterações nas formas dos registros e dados coletados, a fim de aprimorar cada vez mais o serviço. Além disso, esse processo tornou-se mais intenso com a implantação do CRM, que passou a seguir orientações específicas para este equipamento, fundamentadas nas normas técnicas da Política Nacional de Prevenção e Enfi'entamento a Violência Contra a Mulher. Sendo assim, durante o processo de construção dos dados, em que pese às diferenças encontradas de um prontuário para outro 5, não houve comprometimento dos índices 5 As informações utilizadas para os dados estatfsticos foram obtidas no momento do acolhimento, que é o primeiro atendimento realizado, onde se conhece o histórico da mulher e o seu contexto, ou seja, consideramos as informações de um dado momento, e não as variáveis do último ano, exceto a classificação do risco, que é atualizada constantemente. 11 levantados. Outro aspecto importante a ser observado foi que o processo de tabulação dos estatísticos serviu para subsidiar discussões sobre melhorias de exposição e coleta de dados. Note-se que alguns gráficos e tabelas são apresentados em percentual, pois em razão do anedondamento com uma casa decimal, as somas podem não totalizar 100%, sem que isso possa constituir erro de cálculo. Do ponto de vista das politicas públicas, os dados demográficos são fontes estatísticas que oferecem referências básicas para a identificação e projeção de demandas sociais. Em Nova Lima, as mulheres são a maioria da população, segundo dados do IBGE 6 - Censo Demográfico 2010: a população residente é de 80.998, sendo as mulheres 41.847 e os homens 39.151 habitantes. Assim, atualmente verifica-se que o número de mulheres que são atendidas no Centro de Referência da Mulher tem aumentado significativamente. Entre 2007 e 2011, conforme já mencionado, foram atendidas e identificadas 449 mulheres com relatos de algum tipo de violência de gênero ou doméstica, ou seja, tendo por referência o número de mulheres do município (CENSO: 2010), chega-se a um indicador de 1,07% da população feminina que sofre ou já sofreu violência. No período de janeiro/2010 a julho/2011 a Policia Civil de Minas Gerais - 30 Departamento de PolicialVespasiano; a 478 Delegacia Regional de Policia Civil, sediada em Nova Lima/MG, apresentou dados relativos aos Boletins de Oconências, referentes às mulheres vítimas de violência no município, totalizando 732 ocorrências. Dados preliminares do Posto do Instituto Médico Legal de Nova Lima - período 01/01/2011 a 03/10/2011, incluindo todas as mulheres atendidas (com todas as idades e tipos de violência: acidentes, brigas, agressões, entre outras violações de direitos), realizou 264 atendimentos, Retornando a Tabela I, observa-se que de julho/2011 a dezembro/20 11 , o Centro de Referência recebeu 73 casos novos (1 o acolhimento). Agrava esta situação, o fato de que muitas mulheres, por diversos motivos, não procuram os serviços de enfrentamento à violência contra a mulher, evidenciando que temos um índice ainda mais alarmante que as estatísticas apresentadas pelo Centro de Referência da Mulher, Polícia Civil e o Instituto Médico Legal, pois a violência oculta, antes de tudo, é um fenômeno psicossocial complexo com uma gama enorme de desdobramentos. Portanto, não é objetivo do presente relatório aprofundar nesse tema, dada a impossibilidade material de 61NSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, Banco de dados, cidades@, Mais informações em: www.ibge.goy.br/cidadesatJtopwindow.htm?I. Acesso em 23/12/201 I. 12 diagnosticar esse tipo de situação. Pretende-se apenas subsidiar essa análise com dados de violência pesquisados a partir dos prontuários, como anteriormente já mencionado. Diante do contexto apresentado, o primeiro recorte analisado foi de idade, sendo possível verificar que dentre as mulheres atendidas pelo equipamento, as que mais procuraram o serviço ficaram distribuídas na faixa etária de 30 a 49 anos (Gráfico 3): Gráfico 3: Distribuição das mulheres atendidas, segundo a faixa etária (em nOs. absolutos): 1118a24anos 1í125 a 29 anos 11 30 a 39 anos 1í140a49anos i''] 50 a 64 anos liI65 ou mais anos mnão Informado Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Dessa forma, a pattir da elaboração da classificação de risco solicitada pelas Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência, estratificou-se o grupo etário. Associada à classificação, observa-se que a mesma faixa etária entre 30 a 49 anos é também a mais vulnerável à situação de violência (Tabela 3): 13 Tabela 3: Distribuição das mulheres atendidas, segundo a faixa etária e a classificação do risco: 18 a 24 anos leve moderado grave gravíssimo desligados total 25 a 29 anos leve moderado grave gravíssimo desligados total 50 a 64 anos leve moderado grave gravíssimo desligados total leve moderado grave gravfssimo desligados total 65 anos ou mais 30 a 39 anos leve moderado grave gravíssimo desligados total 149 40 a 49 anos leve moderado grave gravíssimo desligados total Não informado leve moderado grave gravíssimo desligados total Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher o segundo recorte analisado foi o nível de instmção das mulheres atendidas. A escolaridade das mulheres é considerada uma das variáveis que mais interferem nas condições gerais de vida das famílias, uma vez que elas realizam a maior parte dos cuidados com o grupo familiar. Sabemos que a educação é um direito e um elemento fundamental da cidadania e da construção da democracia, porém grande parte das mulheres atendidas possui baixa escolaridade. Tomando-se o número de mulheres atendidas e analisando o Gráfico e a Tabela 4, observase que 40% das mulheres, que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência, atingiram apenas o ensino fundamental incompleto, o que influência na conquista de melhores oportunidades no mercado de trabalho e de geração de renda. Ressalta-se que somente 4% das mulheres, chegaram ao ensino superior. Importante enfatizar, que os vários condicionantes da violência, podem não depender da escolaridade e da renda, tendo em vista que a violência pode atingir todas as classes sociais. No entanto, observa-se que há maior incidência da violência em classes sociais menos favorecidas e mais vulneráveis, ou seja: a pobreza, a baixa escolaridade e a cor/etnia não são condicionantes para a violência doméstica, mas observa-se que o predomínio desses fatores, na incidência da violência é estatisticamente superior. 14 Gráfico 4: Distribuição das mulheres atendidas, segundo o nível de instmção (em %) 10,2 2,7 40,5 20,0 13,6 • analfabeta ensino fundamental Incompleto 11I ensino fundamental completo • ensino médio Incompleto • ensino médio completo l!lI ensino superior! • ensino técnico2 lO não Informado Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Notai: Inclui ensino superior incompleto e ensino superior completo Nota2: Inclui ensino técnico incompleto e ensino técnico completo Tabela 4: Distribuição das mulheres atendidas, segundo a renda e o nivel de instrução(em %) Nível de instrução (em %) Rendimento do trabalho Ensino Ensino Analfabeta fundamental fundamental Incompleto completo Ensino médio incompleto Ensino médio completo Ensino superior Ensino técnico Não Informado Total Até 1 SM 1,1 15,6 4,5 2,9 4,9 1,3 0,2 1,6 32,1 Malsdela2SM 1 0,4 5,3 1,6 3,1 1,1 0,4 0,4 0,4 12,9 5,3 Maisde2a3SM 0,0 2,2 0,4 0,0 1,3 0,9 0,2 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,7 0,2 0,0 0,2 1,1 Mais de 5 SM 0,0 0,0 0,2 0,0 0,7 0,4 0,0 0,0 1,3 Sem renda 0,7 10,7 4,5 2,2 4,7 0,2 0,0 0,2 23,2 Não informado 0,4 6,7 2,4 1,3 4,9 0,4 0,2 7,6 24,1 Total (em %) 2,7 40,S 13,6 9,6 18,3 4,0 1,1 10.2 100,0 Total (em mulheres) 12 182 61 43 82 18 5 46 449 Malsde3aSSM I Fonte: ProntuárIo de Atendnnento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Nota I: SM = Salário Mfnimo, dados construidos com base no valor de referência: R$545,OO. 15 Vale destacar, também, que as mulheres em situação de vulnerabilidade social têm mais dificuldade para romper com o ciclo de violência, pois não se trata somente de uma questão que afeta as instituições atuantes no exercício da justiça e na promoção da segurança pública, mas do desenvolvimento e da inclusão do enfrentamento à violação dos direitos humanos nas políticas públicas estruturais e estruturantes como habitação, geração de renda, educação, saúde, assistência social, dentre outras. A eliminação das desvantagens educacionais deve ser uma busca constante da sociedade e dos governos. A educação pode ser um fator decisivo e desencadeador de diversas mudanças nos paradigmas estabelecidos, pois pode contribuir para a redefinição do papel da mulher na sociedade e do enfraquecimento do sistema de dominação masculino, desde que incorporado a perspectiva de gênero nos conteúdos curriculares. Outra explicação utilizada para a necessidade da ampliação da escolaridade feminina é também o fato de as mulheres necessitarem de maior qualificação para conquistar melhores oportunidades de trabalho. Entretanto, há um contra censo presente em nossa realidade, pois a ampliação da escolaridade ainda não traduz em garantia de melhorias efetivas da condição econômica feminina. Estudos demonstram que ainda em várias organizações e segmentos privados, há mulheres ocupando postos de trabalho similares aos dos homens e recebendo salários menores que estes. Segundo o IBGE, mediante a Pesquisa Mensal de Emprego - PME, em 2011, as mulheres brasileiras ganharam em média 28% a menos que os homens. Em valores absolutos, a média de rendimentos para as mulheres foi de R$ 1.343,81, enquanto para os homens esse valor foi de R$ 1.857,647 • Ou seja, fica evidenciada a disparidade de gênero existente no mercado de trabalho. Ressalta-se que a Primeira Escola (antes conhecida como creche) em Nova Lima é de suma importância para que as mulheres com filhos pequenos possam deixá-los em segurança para estudar e trabalhar. Conclui-se pelos dados apresentados no Gráfico e na Tabela 4, que as mulheres com baixo nível de instrução são também as que possuem a menor renda, ou seja, ganham até um salário mínimo. 'SARAIVA, Alessandra. Mulheres ganharam 28% a menos do que os homens em 2011. Agência Estado. São Paulo. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/econOlnia,mulheres-ganharam-28-a-menos-doque-os-homens-em-2011,100662,0.htm>. Acesso em 30/01/2012. 16 o terceiro recorte (cor e renda) apontado no gráfico 5 (continuando na tabela 5) mostra a distribuição das mulheres atendidas, segundo a cor declarada. Destaca-se o maior número das mulheres negras (13,6%) e pardas 8(35,7%) em comparação com as mulheres brancas (14,7%). Gráfico 5: Distribuição das mulheres atendidas, segundo a cor declarada (em %) amarela • Indígena parda branca • negra êl sem declaração Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Alguns estudos afirmam que mulheres negras vítimas de violência de gênero, sofrem também quando o agressor evidencia de forma pejorativa a sua cor, mesmo quando considerado negro o agressor. Isto se deve a pesada herança histórica agravada pelo preconceito racial. Em nossa sociedade, por intennédio da perpetuação do machismo e do racismo, são muitos os estigmas em relação à mulher negra, destacando-se os de objeto sexual, serviçal, e subserviente. Tais situações interferem na construção da identidade, nos direitos reprodutivos, na sexualidade, na anticoncepção, na maternidade, na posição que ocupa na famma, na união ou casamento (RIBEIRO, 2004. p.89) 9. S Pardo é um termo oficial no Brasil, formalmente utilizado para descrever alguém de origem multirracia!. De acordo com o IBGE, o grupo pardo é um dos cinco grupos de cor ou raça que compõem a população brasileira, junto com brancos, pretos, amarelos e indfgenas. Mais informações em: http://pt.wikipedia.ol"{qwikilpardos. Acesso em 27/0l/2012. 9RIBEIRO, Matilde. Relações raciais nas pesquisas e processos sociais: em busca de visibilidade para as mulheres negras. In: VENTURI, G., RECAMAN, M. e OLIVEIRA, Suely de. (Orgs). A mulher brasileira nos espaços públicos e privados. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. 17 Portanto, segundo a autora, preconceito e discriminação não são questões apenas subjetivas, fazem parte da realidade da vida dos indivíduos, provocando uma repetição de fatos que reafilmam a continuidade do racismo e do machismo. Mulheres negras continuam sendo as mais excluídas do processo de desenvolvimento. Por fim, é impo11ante destacar que a coleta das informações referente à cor é necessária, porém muito complexa. É de suma importância a obtenção dos referidos dados e também do intercruzamento destes com as questões de gênero, como referência estatística para elaboração das políticas públicas. A Tabela 5 mostra a distribuição das mulheres atendidas, segundo a cor e a renda. Os dados apresentados têm a finalidade de proporcionar maior compreensão da realidade das condições econômicas reveladas pelas mulheres que são atendidas no Centro de Referência da Mulher de Nova Lima. Tabela 5: Distribuição das mulheres atendidas, segundo a cor e a renda (em %): ! Distribuição das mulheres atendidas, segundo a cor e a renda (%) rendimento do ! i I .! ' , I sem trabalho !amarela!! branca!! indigena 'I negra !! parda IIdec Iaraçao total ! i I I '1 N ~~0.,;~~.~~:,,:::·::':::t':':.~;?:,'·::l":·::::3.;i:·::'1·::·:":§;~':::'j:::::j;~:,'::·J,':::::.~;~::.::",t':::"::.i;?::::':::r:.i.s.,i: ~i:i·~d~\·;;·'2"s~d"··H··!·""·H"·"I"""·"~~'''+··''H . ·+·.. .1:~ "j·"""·H··'·I'·i-~:i-· . :~i~'i~'~'~~~~'~'~~~~fl:~,~é.:.,':.I:':,:.~;y:·:::·t'::.:"~;§:':·~.'J~~:~~~§é'::~.T",·~~~;,1.,··~.·l:··::·::~;§::~.'J:~'~;1.~.'. t:::~::~·M~r.~ll·~:i·+··~~ I·""~}·I····~:~···!·"H·""I"""'~J'I"N'" ."..;; : ", "".."" "., " " " -!" ".. j" ·ioi~·i~;~·~r·~ . ·"j". ··~·i. · . j··..~::,.·,+ . ".~i "j.. ".." ".. "'T""" """"""''''''1''''''''''''''" .• ·l·.. .~~. ".. !..·..f~; . . ·!"......·~H" . ·+1~:o . .~~~~T~:~,.0..~I.~~:r.~~I::~~:·:·:I:·~~::.:'t::.':::~X·:::~~::~~l::.~1.:.:.j~:~~§:.:j::.::)~!·:::::.L'::~#.~,::~ Fonte: Prontnário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Nota 1: SM ~ Salário Mínimo, dados constlUfdos com base no valor de referência: R$545,OO. Constata-se que as mulheres negras e pardas, sendo a maioria, ocupam os postos mais baixos da escala salarial. Quarto recorte: O gráfico 6 mostra a distribuição das mulheres atendidas, segundo o número de filhos. Observa-se uma mudança significativa na sociedade brasileira, uma vez que tanto as mulheres de baixa renda quanto as demais tiveram taxas de fecundidade muito próximas. Fatores, como a aceleração do processo de urbanização e a difusão do movimento feminista com sua proposta de mudanças nos papeis das mulheres, influenciaram de maneira decisiva em prol da redução das taxas de fecundidade. 18 Nessa mesma linha de mudanças, a adoção de métodos anticoncepcionais mais eficientes possibilitou às mulheres controlar sua reprodução e fazer da maternidade algo não compulsório, e sim, uma escolha. Assim, nota-se que essas mudanças trazem efeitos positivos na autonomia das decisões pessoais, garantindo maior controle da fecundidade. Acompanhando o cenário nacional (a taxa de natalidade tem diminuído nas últimas décadas) e observando os dados analisados, 49% das mulheres atendidas têm até dois filhos e somente 2,7% informaram ter mais de seis filhos. Gráfico 6: Distribuição das mulheres atendidas, segundo o número de filhos (em %) li Sem filhos m De 3 a 5 filhos 111 sem Informação Até 2 filhos 111 Mais de 6 filhos I§ Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Quinto recorte: O gráfico 7 trata da proporção das mulheres atendidas pelo vínculo em relação ao agressor. A forma mais comum de violência contra as mulheres é o abuso cometido pelo marido/companheiro que envolve desde a violência psicológica, a agressão física até relação sexual forçada. Estudos realizados nas Delegacias Especializadas de Atendimento as Mulheres - DEAM 10 indicam que 70% das agressões ocorrem dentro de casa e que o agressor é o próprio marido ou companheiro. lOGESTÃO DE POLiTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇAlGPP - GeR: Módulo lI! Orgs.: HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andréia. Secretaria Especial de Polltica para as Mulheres - RJ: CEPESC; Brasília, 201O.p.174. 19 Esses dados corroboram as informações coletadas pelo Centro de Referência da Mulher de Nova lima, sendo 77,5% dos agressores são maridos, companheiros, namorados, ex-maridos, ex-companheiros e ex-namorados. Gráfico 7: Proporção das mulheres atendidas pelo vínculo em relação ao agressor (em %) 0,4 Marido/Companheiro Ex-marldo/Ex-companhelro/Ex-namorado liI Namorado • Pai/padastro Outros • sem Informação III iJj Fonte: Prontnário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Nota 1: Outros refere-se à soma dos agressores: tilho, mãe, parente, vizinho, desconhecido, amigo, policial. Sexto recorte: O artigo 7° da Lei Maria da Penha II descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O gráfico 8 mostra a distribuição das mulheres atendidas, segundo o tipo de violência sofrida. Nota-se que a violência psicológica e a física são as mais declaradas pelas mulheres, seguida pela violência patrimonial, moral e sexual. No entanto, é válido observar que os diversos tipos de violência se sobrepõem em all'anjos singulares para cada caso, ou seja, uma mulher pode sofi'er vários tipos de violência ao mesmo tempo, requisitando intervenções qualificadas para a situação apresentada. Observe o Gráfico 8: BRASIL. LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8" do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 11 20 Gráfico 8: Distribuição das mulheres atendidas, segundo o tipo de violência sofrida: física psicológica sexual rn sem declaração patrimonial B1 moral não iBim Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher o Sétimo recorte trata das Condições que contribuem para o aumento da violência (Gráfico 9). Baseando-se em uma perspectiva de gênero, a violência contra a mulher vem sendo entendida como o resultado das relações de poder entre homem e mulher, em que o masculino é quem determina qual o papel do feminino, porém essa determinação é cultural e social, mas não é biológica. Azevedo (1986) identifica dois grupos de fatores que poderiam "explicar" a violência contra a mulher: 1) Fatores condicionantes: opressão do regime sócio-econômico-polftico; ideologia machista e educação diferenciada. 2) Fatores precipitantes: álcool e outras drogas; situações de estresse. São fatores de natureza socio-psico-pedagógica, mediados por um certo padrão de relações sociais de gênero, ou seja, o padrão machista patriarcal. Afirmar que todas as mulheres estão expostas à violência não é o mesmo que dizer que todas as mulheres estão expostas à mesma violência, ou a mesma intensidade e severidade das agressões. Há determinantes diferenciados, fatores de risco e fatores de proteção e contextos mais e menos vulneráveis à violência (PORTELLA, 2005). Identificamos no Centro de Referência da Mulher três fatores de risco concernentes ao agressor, que conferem maior vulnerabilidade à mulher em situação de violência: liSO de 21 álcool e outras droga/ 2e posse de arma de fogo, embora estejamos cientes de que são amplos os contextos históricos e sócio-culturais específicos que conferem características diferenciadas à violência. Considerando as reflexões expostas, 60,6% das mulheres afirmaram que o agressor faz uso de álcool; 22,9% fazem uso de drogas e 5,8% possuem arma de fogo. Gráfico 9: Perfil do agressor, quanto ao uso de álcool, substâncias entorpecentes e posse de armas, segundo relato das mulheres atendidas: Condições que aumentam a incidência da violência 23,6 não 21,2 18,0 15,1 não sabe ....... uso de álcool sim __ uso de drogas sem declaração ....... posse de armas Fonte: Prontuário de Atendimento Elaboração: Técnicos do Centro de Referência da Mulher Espera-se que, após estudos mais apurados diante destes fatores, os dados referentes à mulher em situação de violência, o contexto, as circunstâncias e as peculiaridades das violências praticadas favoreçam o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas para o agressor, e conseqüentemente, possibilitem prevenir, reduzir a violência e o risco eminente de morte contra a mulher. "A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Lima vai criar em 2012 o CAPS-AD, Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Droga, para atender as pessoas com dependência de álcool e drogas, onde o paciente irá passar o dia inteiro, tendo acesso a diversos tratamentos, voltando para a casa somente à noite. O CAPS-AD deverá ser instalado no Bairro Cabeceiras. Também será criado um Centro de Referência para atendimento à menores de 18 anos envolvidos com álcool e drogas, que fuucionará no Bairro Vila Passos, com inauguração prevista para Março/20 12. 22 A atuação articulada entre organismos governamentais, não-governamentais e as comunidades, espalhados pelo município, fazem parte do conceíto de Rede de Atendimento às Mulheres. A referida rede tem o propósito de ampliar e melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência e proporcionar um trabalho continuado de prevenção e fortalecimento do papel da mulher na sociedade. A constituição dessa rede busca alcançar diversas áreas que se inserem na questão, como saúde, educação, segurança pública, assistência social, justiça e cultura. Para isso, é necessária a articulação política, realizada pela Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, com as diferentes secretarias, órgãos, entidades e instituições municipais e, abrangendo, ainda outras cidades adjacentes, as Secretarias Estaduais e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Governo Federal. A Lei Maria da Penha tem produzido impactos diretos no cotidiano dos serviços de atendimento especializado às mulheres em situação de violência. Além de prevenir e coibir à violência doméstica e familiar contra as mulheres possibilita mecanismos de maior proteção e de ampliação do número de serviços para as mulheres. Todavia, ainda é um grande desafio garantir a sua aplicabilidade na prevenção, no atendimento as mulheres vitimadas e na punição do agressor. Diante disso, a articulação em rede promove iniciativas que, de forma original em cada caso, aliam componentes, contribuindo para a promoção da mulher nos aspectos psicológico, financeiro e de empoderamento. Assim, ela terá condições de ter uma vida com dignidade e sem violência. Portanto, a articulação é uma ação contínua. Para um atendimento eficaz é necessário a implicação de diversos órgãos, municipais (rede socioassistencial) e estaduais (como Delegacias, Defensoria, Instituto Médico Legal, Polícia Militar), objetivando proteger e garantir os direitos da mulher vítima e seus filhos se for o caso. Como resultado das ações de intervenção realizadas nos atendimentos, observa-se quais os equipamentos da rede que mais demandaram encaminhamentos voltados às necessidades específicas das mulheres, demonstrado na Tabela 6: 23 Tabela 6: Resumo dos encaminhamentos (internos e externos): , i· ,- lul ago set , 2 , Jurldlco Atendimento Social , Delegacia de Policia NAJ- Núcleo de Atendimento Jurldlco Plantão Social/Secretaria de Acão Social 6 7 Fórum 8 Secretaria de Habitação e Desenvolvimento 9 Ambulatório Saúde Mental !o Bolsa Famflla/Vlda Nova 11 PAUSE 5 12 secretaria de Desenvolvimento 13 25 Conselho Tutelar Sede CRAS Cruzeiro Idoso cidadão Ministério Púb1fco Secretaria de Educação Conselho Tutelar Regional G'uno Amor Exigente Po1fcllnica Programa Pro- Ação Programa Colorindo a Vida Serviço Social Fórum PM - Policia Militar Posto Saúde Boa Vista 26 Proreis 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 S S 4 1 4 1 jul laoo , 15 'julI a .._... nH 7 7 2 3 2 2 3 4 1 1 1 1 1 1 4 1 2 1 2 2 2 1 1 1 3 6 eo' 3 2 3 1 2 IOUt nov dez total 9 1 10 S 3 2 2~ , 2 4 S 2 2 1 2 1 2 1 8 7 4 3 26 25 I 15 I I 1 I 1 1 1 1 1 1 9 '8 ' 7 4 3 2 1 7 ' ' " 5 4 4 2 , 1 2 Z 2 2 1 2 1 1 1 ' 2 '2 2 1 1 1 2 2 1 Banco do Brasil 28 CAPS 29 Centro de Convivência do Idoso 30 COAB 31 Centro Pslco-pedagóglco 32 CRAS HB CRAS Raposos 34 CREAS 35 Creche Menino Jesus 36 Farmácia Púb1fca Municipal 37 Posto Saúde Cabeceiras Saúde Cruzeiro " Posto CRAS Rio Acima 'o INSS 41 JESP , 1 1 1 I 1 1 :~ ,i 1 1 1 1 I 1 1 " 1 ' 1 1 I 1 1 1 1 1 ~ 1 1 1 - Fonte: Ficha Controle Diário de Atendimento Elaboração: Centro de Referência da Mulher L " " 1 " ~- 4' 8 9 2 I nu' I nov u." tatal 1 27 ~ , , 27 147 I 22 164 1 I , 1 ~1 ' 24 Compreender a realidade das mulheres nova-limenses implica em compreender os aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais, que detelminam a totalidade das relações, ou seja, não é possível analisar a situação das mulheres, resguardadas as suas especificidades, desconectada dos fatores que estruturam a realidade do município. Assim, percebe-se que se deve buscar o fortalecimento de parcerias com o Poder Público Municipal e Sociedade Civil, juntamente com os órgãos, entidades e instituições que atuam na promoção da segurança pública local, no exercício da justiça em defesa dos direitos da mulher. Apresentamos uma série de eventos construídos coletivamente com a rede socioassistencial, com as instituições que atuam no exercício da justiça e na promoção da segurança pública, por meio da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, proporcionando de maneira singular a participação social das mulheres de Nova-lima: • • I Conferência Temática de Mulheres Negras. I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Nova Lima. • Ir Conferência Estadual de Políticas para as MulhereslMG • IH Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - Brasília/DF. • Ministério Público Itinerante. • Seminário de capacitação para profissionais da saúde. • Reuniões com a Rede Socioassistencial - Emissão de encaminhamentos e contrareferências. • Reuniões com as instituições de promoção da Segurança Pública do Município (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto Médico Legal, Guarda Municipal e Conselho Municipal de Segurança) - Emissão de Encaminhamentos e contra-referências. • Reunião com a Coordenação do Benvinda: Centro de Apoio a Mulher de Belo Horizonte e participações nas Oficinas Jurídicas. • Reunião com o Núcleo de Assistência Jurídica da Prefeitura de Nova Lima. • Reunião com a Defensoria Pública Estadual • Reunião com o Ministério Público. • Reunião com o Poder Judiciário - Juiz do Fórum Dr. Juarez Morais de Azevedo. • Café com o Prefeito Municipal: Sr. Carlos Roberto Rodrigues • Reunião o Serviço Social do Fórum. • Reunião Intermunicipal Nova Lima, Rio Acima e Raposos com a finalidade de traçar estratégias de enfrentamento a violência contra as mulheres nessa região. 25 Lions Club Seminário: "Violência e Relações de Gênero, o poder em questão". FAENüL - Palestra: "Direitos previdenciários com recorte de gênero". CRASlHonório Bicalho - Palestra: Auto Estima como mecanismo de prevenção à violência doméstica e oficina: "Cuidando da Mulher". • Praça Bicame e Praça Bemardino de Lima - Marcha em Comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra. • Regional Noroeste - Palestra: "Rompendo com o silêncio". • Centro de Atividades Culturais/Cabeceiras - Teatro/Peça: "Rompendo com o silêncio" • Aurilândia - Palestra: "Violência contra a mulher idosa". • Câmara Municipal de Nova Lima - "Debate Público Sobre Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres". • INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER. • Circo de Todo Mundo - Teatro/Peça: "Rompendo com o silêncio". • Posto da Barreira - Blitz: "Pelo fim da violência contra a mulher". • Mobilização: "Distribuição de laço branco para servidores da Prefeitura Municipal de Nova Lima". • CRAS/Cruzeiro - Palestra: Auto Estima como mecanismo de prevenção à violência doméstica e oficina: "Cuidando da Mulher". • I" Cia. Independente da Policia Militar em Nova Lima - Palestra: "A importância da PM na Rede de Enj'rentamento a todas as formas de violência contra as mulheres". • Palestra para a Guarda Municipal - "A importância da Guarda Municipal na Rede de Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher". • São Sebastião das Águas Claras/Macacos: Copa Nova Lima de Enduro a Pé-Trekking com o tema: "Pelo fim da violência contra as mulheres". • • • 26 A atuação articulada entre organismos governamentais, não-governamentais e as comunidades espalhados pelo país fazem palie do conceito de Rede de Enfrentamento à Violência. Dessa forma, em Nova Lima, a Rede visa à construção de um trabalho intersetorial em prol da Prevenção e do Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Procura estabelecer uma rede de trabalhos, ações aliiculadas e continuadas com os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, conjuntamente com as Instituições que atuam no exercício da Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública Estadual), em parceria com os órgãos que promovem à Segurança Pública local, Polícia Militar, Polícia Civil e GUal'da Municipal, aliada às Secretarias, Coordenadorias, Programas e Projetos Municipais. Assim, no dia 27 de Março de 2012 foi realizada a Criaçt10 Oficial da Rede Municipal de Prevençt10 e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Conscientes da importância que os conselhos municipais representam para o exercício da democracia paliicipativa, em 29/03/2012, foi instituído e empossado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Lima - COMDIM. o Conselho é uma instância autônoma, paritária, representativa, deliberativa, consultiva, normativa, fiscalizadora, agregadora e agente de transfOlmações culturais e institucionais com capacidade de interiorização das mudanças conquistadas e a conquistar, por meio de uma prática de luta constante pela equidade de gênero e combate a todas as formas de discriminação. 27 Apresentamos a seguir as necessidades e desafios do Município em prol do aprimoramento dos serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres na perspectiva dos técnicos e das mulheres atendidas no Centro de Referência da Mulher de Nova Lima. No Poder Judiciário: - criar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme previsto no art. 14 da Lei 11.340/06; - orientar a vítima sobre a importância de se buscar ajuda, informando-a sobre o Centro de Referência da Mulher, nos tennos do art. 9°, parágrafo primeiro da lei, competindo à equipe multidisciplinar acolher, atender e acompanhar a mulher vítima de violência; - zelar pelo cumprimento do prazo para a remissão dos autos dos pedidos das Medidas Protetivas e do prazo para a referida concessão, confonne disposto em lei; - Orientar os oficiais, técnicos, e serventuários da justiça sobre a importância de prestar as orientações básicas às mulheres vítimas de violência, que são atendidas nas dependências do Fórum, dentre as quais: a) informá-la acerca dos seus direitos e deveres, especialmente sobre a Lei Maria da Penha e seus desdobramentos; b) orientá-la a procurar a Delegacia de Policia Civil para realização do Boletim de Ocorrência, para ser ouvida sobre os fatos ocoll'idos, a fim de receber a guia para a realização do exame de corpo delito, nos casos de lesão corporal, enfatizando que o referido exame deve ser realizado o mais rápido possível; c) orientá-la da necessidade de agendar um dia e horário com o (a) Delegado (a) de Polícia, para se desejar, realizar a representação em desfavor do ofensor, pois, sem este procedimento não há o prosseguimento do feito e futura responsabilização do ofensor, ressaltando sobre a impOliância da solicitação das Medidas Protetivas de Urgência, o que constitui um importante benefício para a segurança da vítima; - prevenir a violência contra a mulher, por meio de acompanhamento e monitoramento dos casos identificados como graves e gravíssimos, identificando as vítimas e os agressores repetidos, com o objetivo de contribuir para o rompimento do ciclo de violência; - solicitar ao comando da Polícia Militar que intensifique o patrulhamento nas áreas de maior incidência de violência contra a mulher e nas áreas mais vulneráveis à criminalidade; - solicitar a Polícia Civil agilidade na instrução dos inquéritos policiais referentes aos casos de violência doméstica contra a mulher e nos expedientes dos Pedidos de Medidas Protetivas; - realizar estatísticas semestrais sobre as ações penais referentes à.violência contra a mulher; 28 - requerer a juntada da Folha de Antecedentes Criminais - FAC e da Celiidão de Antecedentes Criminais - CAC do ofensor em todos os pedidos de Medida Protetiva e nos inquéritos policiais decorrentes de violência contra a mulher; - incluir no Termo de Concessão das Medidas Protetivas: a mulher não poderá se aproximar nem manter contato com o homem-ofensor enquanto estiver amparada pelas Medidas Protetivas, a fim de evitar o enfi'aquecimento da Lei Maria da Penha por incoerência do compOliamento da vítima; - determinar a manutenção do vínculo trabalhista nos termos do art. 9°, § 2° da Lei 11340/06, nos casos de necessidade de afastamento da ofendida do local de trabalho; - assegurar a oitiva da vítima nas audiências em separado do ofensor, sempre que possível; - solicitar que a desobediência às restrições e proibições impostas pelas Medidas Protetivas possam ser apuradas com prioridade e agilidade, a fim de evitar a reincidência ou a prática de crimes mais graves contra a mulher, e também, para fortalecer socialmente, o instituto das Medidas Protetivas e que a desobediência da Ordem Judicial possa ensejar sérias implicações ao ofensor, até mesmo a decretação da sua prisão preventiva, conforme disposto no art. 20 da Lei 11.340/06; - solicitar que a mulher vítima seja notificada sobre o ingresso e saída da prisão do ofensor, conforme ali. 21 da Lei 11.340/06; - conceder as medidas dispostas nos ali. 23 e 24 da Lei 11.340/06, conforme a demanda do caso, tendo em vista que estes aliigos também se referem ao Capítulo das Medidas Protetivas de Urgência à ofendida; - elaborar proposta orçamentária, prevendo a criação e a manutenção de uma equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disposto no ali. 32 da lei, com um serviço específico em prol da educação e da reabilitação do homem-agressor; - detelminar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, confOlme disposto no art. 45 da Lei 11.340/06 que alterou o parágrafo único do ar!. 152 da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, objetivando contribuir para o rompimento do ciclo de violência doméstica, o qual o agressor é um dos protagonistas dessa grave violação de direitos humanos; - implementar o reconhecimento da violência psicológica e sua conseqüente apuração, considerando que se trata de uma grave violação aos direitos humanos da mulher e que as Medidas Protetivas de Urgência também possam ser concedidas com fundamento na prática de violência psicológica. 29 No Ministério Público: - fiscalizar se o prazo para o pedido e para a concessão das Medidas Protetivas disposto na Lei 11340/06 está sendo obedecido de fato; - ouvir a mulher vítima de violência, separadamente, antes da audiência, quando requisitado pela ofendida; - orientar os oficiais e técnicos sobre a importância de prestar as orientações básicas às mulheres vítimas de víolência, que são atendídas nas dependêncías do ímóve1 do Ministério público, dentre as quais: a) infOlmá-la acerca dos seus direitos e deveres, especialmente sobre a Lei Maria da Penha e seus desdobramentos; b) oríentá-la a procurar a Delegacia de Policia Civil para ser ouvida sobre os fatos ocorridos, a fim de receber a guia para a realização do exame de Corpo Delito, e que o referido exame deve ser feito o mais rápido possível, para realizar a representação em desfavor do ofensor e solicitar as Medidas Protetivas de Urgência; - solicitar ao comando da Polícia Militar que intensifique o patrulhamento nas áreas de maior incidência de violência contra a mulher e nas áreas mais vulneráveis à criminalidade; - solicítar à Polícía Civíl agilidade na instrução dos inquéritos policiais referentes os casos de violência doméstica contra a mulher e nos pedidos de Medidas Protetivas; - realizar estatísticas semestrais sobre as denúncias referentes à violência contra a mulher; - requerer a juntada de Folha de Antecedentes Criminais e da Certidão de Antecedentes Criminais do ofensor em todos os pedidos de Medida Protetiva e nos inquéritos policiais decorrentes de violência contra a mulher. Na Defensoria Pública: - aumentar o número de Defensores Públicos. Atualmente são 3 (três), segundo os Defensores Públicos, o ideal é que fossem 5 (cinco); - promover assistência jurídica integral às mulheres carentes em situação de violência, inclusive nas Ações Cautelares de Medidas Protetivas e nas Ações Penais, de acordo com os arts. 27 e 28 da Lei n° 11.340/06; - criar o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM em situação de violência para atender a Comarca; - garantir à acessibilidade da mulher as informações sobre o andamento processual da sua Ação, das determinações e dos despachos judiciais mais significativos. InfOlmá-la sobre como pode contribuir para o trabalho do Defensor (a) Público (a) Estadual; orientá-la sobre como providenciar algum documento, informação ou sobre qual a testemunha, que de fato, poderá fazer a prova necessária para o seu caso; 3D - garantir o patrimônio da mulher nos casos em que o cônjuge ou companheiro está dilapidando o patrimônio comum do casal; - dar prioridade na proposição da Ação Judicial de Execução por descumprimento do acordo ou da determinação judicial, quando se tratar de uma Ação nos casos de descumprimento de acordo ou sentença já homologado judicialmente; - realizar estatísticas semestrais sobre o número e a natureza das ações judiciais propostas pelas mulheres; Na Polícia Civil: - criar uma Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres ou a criação de um Departamento Especializado; - realizar o atendimento nos plantões na própria Delegacia da localidade; - ouvir a mulher vítima de violência, em horário distante do horário agendado para o ofensor, a fim de evitar encontros indesejados; - prestar as orientações básicas às mulheres vítimas de violência, acerca dos seus direitos e deveres, especialmente sobre a Lei Maria da Penha e seus desdobramentos, dentre as quais: a) orientá-la sobre a imprescindibilidade da realização do exame de corpo delito, e que o referido exame deve ser realizado o mais rápido possível; b) orientá-la sobre a importância da sua presença no dia agendado para sua oitiva; c) explicar sobre de que trata a representação, pois sem este procedimento, para a maioria dos crimes, não há prosseguimento do feito e futura responsabilização do ofensor; d) explicar sobre as Medidas Protetivas de Urgência e dos benefícios desta em prol da sua segurança; - preencher o campo do Boletim de Ocorrência sobre qual é a relação vítima-ofensor, arrolar o maior número de dados do ofensor e das testemunhas dos fatos; - informal' a vítima o número de sua ocorrência e se for possível, concedê-la uma cópia; - encaminhar de fato a vítima ao atendimento médico de urgência, se for o caso; - oriental' a vítima sobre a importância de buscar ajuda, informando-a sobre o Centro de Referência da Mulher; - mapear os locais, por meio de geoprocessamento, de maior incidência de violência contra a mulher; - identificação dos agressores e vítimas repetidas; - estudo das ocorrências e promoção de ações direcionadas para a vítima e o ofensor de modo a coibir a reincidência, através de um trabalho realizado com equipe multidisciplinar e outros órgãos da rede; 31 - realizar estatísticas semestrais sobre a violência contra a mulher; - nos casos de violência doméstica inserir nos autos do inquérito os primeiros relatórios clínicos do atendimento médico e psicossocial realizados pela vítima; - encaminhar expediente das Medidas Protetivas de Urgência à Justiça no prazo legal de 48 horas, assim disposto na Lei Maria da Penha; - cumprir os arts. 10, 11 e 12 da Lei Maria da Penha, garantir proteção policial a vítima quando necessário, comunicando de imediato a Ministério Público e ao Poder Judiciário, fornecer transporte as vitimas e seus dependentes a abrigo ou local seguro, se necessário, acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, etc; - informar a vítima sobre o ingresso e saída do ofensor da prisão, conforme dispõe o art.21 da lei. No Instituto Médico Legal- IML: - informar com detalhes de como deve ser realizado o Exame de COlllo Delito Complementar, se for o caso; - realizar o Exame de Corpo Delito na mulher vítima de violência, em horário distante do horário agendado para o ofensor, a fim de evitar encontros indesejados; - informar a vítima o número do seu exame ou do laudo realizado; - encaminhar de fato a vitima ao atendimento médico de urgência, se for o caso; - realizar estatísticas semestrais sobre a natureza e gravidade das lesões praticadas contra a mulher e observadas no exame de corpo delito; - nos casos de violência sexual requerer os primeiros relatórios clínicos do atendimento médico e psicossocial realizados pela vítima, a fim de se realizar o Exame de COlllO Delito indireto, dessas provas que não podem ser repetidas; Na Polícia Militar: - criação da Pattulha de Prevenção à Violência Doméstica, possibilitando toda a infraestrutura adequada aos milicianos, como disponibilização de viatura especializada, função específica e exclusiva para o militar desempenhar apenas as funções atinentes a violência doméstica e disponibilização de treinamentos e capacitação continuada; 32 - garantir o efetivo atendimento in loco da mulher vítima de violência em todas as solicitações realizadas, via central telefônica, independente de a ligação ter sido realiza pela vítima; - ouvir a mulher vítima de violência, separadamente, do ofensor, durante o atendimento à ocorrência; - preencher o campo do Boletim de Ocorrência sobre qual é a relação vítima-ofensor, arrolar o maior número de dados do ofensor e das testemunhas dos fatos; - informar a vítima o número de sua ocolTência; - encaminhar de fato a vítima ao atendimento médico de urgência; - orientar a vítima sobre a impOliância de buscar ajuda, infOlmando-a sobre o Centro de Referência da Mulher; - prevenir à violência contra a mulher, por meio de acompanhamento, monitoramento e visitas com equipe multidisciplinar dos casos identificados pela PMMG, com o objetivo de quebrar o ciclo de violência; - mapear os locais, por meio de geoprocessamento, de maior incidência de violência contra a mulher; - identificação dos agressores e vítimas repetidas; - promover ações direcionadas para à vítima e o ofensor de modo a coibir a reincidência, por meio de um trabalho realizado com equipe multidisciplinar e outros órgãos da rede; - intensificar o patrulhamento nas áreas de maior incidência de violência contra a mulher e nas áreas mais vulneráveis à criminalidade; - realizar estatísticas semestrais sobre a violência contra a mulher; - cumprir os aliso 10, 11 e 12 da Lei Maria da Penha, garantindo proteção policial à vítima quando necessária, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; fornecer transporte às vítimas e seus dependentes para abrigo ou local seguro, se necessário; acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, etc. Na atuação dos Advogados e Defensores Dativos nomeados pelo Estado, ou cedidos pelos Núcleos de Assistência Jurídica, disponibilizados pelas Prefeituras Municipais e pelas Universidades e Faculdades de Direito: - priorizar o atendimento e acompanhamento do caso da mulher vítima de violência; - informar a mulher sobre o andamento processual da sua Ação, das determinações e dos despachos judiciais mais significativos. Informá-la sobre como poderá contribuir para o 33 trabalho do advogado (a), orientá-la sobre como providenciar algum documento, informação ou sobre qual a testemunha de fato poderá fazer a prova necessária para o seu caso; - informar o número dos Autos a mulher e sobre as formas (assim que distribuída a Ação) de como acompanhar o andamento processual do seu processo (por meio do site do TJMG e do extrato do SISCON que pode ser retirado no Fórum até as 15 horas); - avisar a mulher da data e horário da audiência e qual advogado (a) irá acompanhá-la e onde deverá esperar o profissional. Que a mulher possa antes de entrar para a audiência conversar com o (a) advogado (a), a fim de ambos (as) construírem alternativas para consolidar possíveis acordos ou subsidiar a tomada de decisão da mulher; - dar prioridade para propor a Ação Judicial de Execução por descumprimento do acordo ou da determinação judicial, nos casos de descumprimento de acordo ou sentença já homologado judicialmente; - orientar as vítimas sobre a importância de formalizar da denúncia; - promover campanhas educativas, palestras, seminários e ações públicas oferecendo orientações jurídicas para a população, com o enfoque de gênero, para à vítima e o ofensor a fim de contribuir para prevenção e enfrentamento a violência doméstica, envolvendo todas as secretarias da administração municipal, desenvolvendo um trabalho multidisciplinar com os órgãos da rede sócio-assistencial; - realizar estatísticas semestrais sobre o número e a natureza das ações judiciais propostas pelas mulheres; 34 Para enfrentar nossa cultura machista e patriarcal são necessárias políticas públicas transversais que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos. Modificar essa cultura da subordinação de gênero requer uma ação conjugada. Nesse quadro, o princípio da transversalidade de gênero e raça/etnia na formulação das políticas públicas foi explicitado e definido como um desafio da gestão pública, partindo do entendimento de que este constitui dimensões esti'uturantes das desigualdades sociais. A superação dessas desigualdades passa a ser uma condição básica para a promoção do desenvolvimento e a consolidação da democracia. Dessa forma, o Govemo Municipal avança em relação a esses compromissos assumidos na medida em que incorpora as dimensões de gênero, raça/etnia entre os objetivos estratégicos de governo contidos no Plano de Governo 2008/2012. Ainda, entre os desafios para a gestão municipal, por meio da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, destaca-se: a promoção da igualdade de gênero, a autonomia e protagonismo social das mulheres nos espaços públicos e privados. Ressalta-se que o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres tem sido um dos grandes eixos de atuação da Coordenadoria. Dentro dessa gestão pública, o Centro de Referência da Mulher tem buscado um trabalho diferenciado com organismos govemamentais e não governamentais, procurando atender às mulheres em todas as necessidades apresentadas, priorizando ações que possibilitem romper com o ciclo de violência que vivenciam. Na construção deste trabalho ficou evidente o aumento nos atendimentos diários, bem como as intervenções realizadas para os diversos órgãos. Apoiado pela Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, o aumento dos serviços prestados no Centro de Referência da Mulher é fruto de intensificadas ações, tais como: divulgação em rádio e televisão; matérias vinculadas em sites e redes sociais, campanhas de divulgação, revistas e jomais impressos. o fenômeno da violência é complexo e, portanto requer ações focadas, intersetorial e multidisciplinar. Neste sentido, temos muito a avançar, principalmente no que se refere à aplicabilidade da Lei Maria da Penha - Lei n° 11.340/06. Com base no exposto, este estudo inicial pretende conferir uma visibilidade sobre o quanto a violência contra a mulher está presente no cotidiano das famílias nova-limenses. Assim, esperamos que as informações aqui oferecidas possam servir de base para o relatório da CPMI, bem como para um maior investimentos dos Govemos Federal, Estadual e Municipal nos equipamentos que compõem a rede de atendimento às mulheres, bem como na capacitação dos profissionais que atuam diretamente com as mulheres vítimas de violência. 35 A Coordenadoria de Políticas para as Mulheres agradece o empenho, a dedicação e a valiosa contribuição das integrantes do Centro de Referência da Mulher que compartilharam seus conhecimentos preciosos, contribuindo para o resultado alcançado na construção deste documento. Ao prefeito Carlos Roberto Rodrigues que apóia e confia no trabalho desta equipe e aos secretários responsáveis pelo desenvolvimento das diversas políticas públicas pelo compromisso e patticipação nas atividades desenvolvidas pela Coordenadoria e pelo Centro de Referência da Mulher. Queremos aqui registrar o agradecimento especial a: Amanda de Oliveira Alves Dias - Assistente Social Ana Cláudia Bemardes Guimarães - Psicóloga Andréa Côrrea Barbosa - Psicóloga Elisangela Aparecida Cruz - Assessoria Técnica Janaína de Jesus Faria - Advogada Rosana Solano Rocha - Assessoria Técnica Sílvia Cecília Porfírio - Assistente Social Simone Aparecida Ferreira Lopes - Assistente Social Simone Oliveira dos Reis - Administradora Vanessa Gracielle Rodrigues - Assistente Social A todas, muito obrigada! Margareth Abranches Cruz Coordenadora de Políticas para as Mulheres 36 AZEVEDO, M. A. Mulheres espancadas/violência: Repassando problemáticas. In: Temas IMESC. Sociedade, Direito e Saúde. 3" ed. 1986. p.129-149. BRASIL. Articulando a Luta Feminista nas Políticas Públicas - IH Conferência de Políticas para as Mulheres. Propostas e questões para o debate. Brasília, 2011. BRASIL. H Plano Nacional de PoUticas para as Mulheres. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - Brasília, 2011. BRASIL. LEI N° 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 8.8.2006. BRASIL. Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero; Tema: Autonomia Econômica, Empoderamento e Inserção das Mulheres no Mercado de Trabalho. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres - Brasília, 2009. CARVALHO, Marie Jane Soares; ROCHA, Cristianne Maria Famer (Orgs.). In: IV Encontro Nacional da Rede Brasileira de Estudos e Pesquisas Feministas - Produzindo gênero. POlto Alegre: Sulina, 2004. Página 51. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, "convenção de Belém do Pará" - Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vigésimo Qualto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral), ratificada pelo Brasil em 27.11.1995; promulgada pelo Decreto 1.973/96; disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em 20/12/2011. 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