Mercado de capitais
Mercado primário e mercado secundário
O mercado primário compreende o lançamento de novas ações/debêntures no mercado, com aporte de recursos para a companhia. Ou seja,
quando um título é lançado no mercado pela primeira vez, ocasião em que o
valor da operação vai para a empresa que o lançou, chamamos de mercado
primário.
Após a apropriação pela empresa que lançou o título, as demais operações de compra e venda caracterizam-se como sendo do mercado secundário, já que o valor não vai para a empresa que lançou o título.
Quando uma empresa vai abrir seu capital, cumprindo as exigências da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e coloca à venda um grande lote de
ações de propriedade de alguma acionista, a operação é considerada uma
distribuição no mercado secundário. Esses mesmos princípios valem para os
títulos de renda fixa, como títulos públicos, CDB etc.
Valores mobiliários
Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para
negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados
de depósitos bancários, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.
Os valores mobiliários negociáveis em bolsa são os emitidos por sociedades anônimas de capital aberto. O capital de sociedades anônimas é dividido
em ações, caso ela não queira sócios, ela emite debêntures, que são títulos
para captação de capital para investimentos de médio e longo prazo.
Empresas de capital aberto
Chamadas também de companhias abertas. São aquelas que têm seus
papéis (títulos de captação) negociados no mercado de balcão ou bolsas de
valores, desde que registrados e autorizados pela CVM.
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Mercado de capitais
Empresas de capital fechado
São aquelas cujos valores mobiliários (ações, debêntures e commercial
papers) são restritos a um grupo de investidores, e não podem ser negociados em bolsas de valores e em mercados de balcão organizados.
Ações
Ação é a menor parcela representativa do capital social de uma sociedade anônima. Quando compra uma ação, o investidor se torna acionista
da empresa, quer dizer, torna-se um sócio, com direito aos bens e lucros.
A responsabilidade do acionista está limitada ao valor das suas ações, ou
seja, se a empresa for à falência, o acionista perde apenas o valor das ações
adquiridas.
A Lei 6.404/76 dita:
Art. 1.º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Ao comprar ações, o investidor espera ter lucros com a sua aquisição,
mas por ser um título de renda variável, esse retorno não é uma certeza. Não
existe uma promessa de rendimento embutido ao título. O principal retorno
de aquisição de ações são os dividendos, que se caracterizam pelos lucros da
sociedade anônima distribuídos aos acionistas.
Caso o desempenho da companhia esteja em crescimento, o valor da
ação tende a subir. Se o investidor vender a ação por um valor maior do que
ele adquiriu, diz-se que ele obteve lucro.
Tipos de ações
Ordinárias (ON)
A característica principal desse tipo de ação é o fato de que ela permite
que seu proprietário tenha direito a voto nas assembleias gerais da empresa,
influenciando nas alterações dos estatutos, na eleição da diretoria etc.
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Mercado de capitais
Preferênciais (PN)
Tem como característica principal dar ao acionista preferência em receber
dividendos e ser reembolsado do capital, no caso de dissolução da empresa.
Podem ser diferenciadas por classes, como letras que apareçam após sua denominação. A emissora é quem estabelece as características de cada classe
de ação.
De fruição
Tipo de ação que confere ao titular participação nos dividendos e no
acervo e preferência de aquisição de novas ações. Conserva o direito de voto
e é de posse e propriedade dos fundadores da companhia. São ações que
têm sua amortização deliberada em assembleia ou no estatuto da empresa.
Esse tipo de ação concorre ao acervo líquido, depois de assegurado os direitos daquelas não amortizadas.
Nominativas
A CVM define as ações nominativas como aquelas emitidas em nome de
seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas.
Escriturais
A CVM define as ações escriturais como aquelas cujo controle da posição
dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a prestação do serviço de
ações escriturais.
As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
Dividendos – parcela do lucro da empresa distribuído aos seus acionistas em proporção ao seu número de ações daquela empresa.
Bonificações – quando uma companhia incorpora reservas ou lucros
em suspenso, estes foram retirados do lucro da empresa em determinado período. Por fazerem parte dos lucros, que pertencem aos acionistas, estes são obrigatoriamente transformados em ações e estas são
distribuídas aos acionistas, proporcionalmente à quantidade que eles
já possuem. Por serem valores já incorporados ao patrimônio da empresa, a transformação em ações aumenta o capital, mas não altera o
patrimônio.
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Mercado de capitais
Direitos de subscrição – quando a empresa vai aumentar seu capital
social, lançando novas ações no mercado, geralmente ela dá o direito
aos acionistas de adquirir lotes das novas ações em condições mais
vantajosas, em proporção às possuídas. A esse direito dá-se o nome de
Direito de Subscrição, que é um valor mobiliário que pode ser negociado na bolsa de valores.
Subscrição de ações
Também chamada de underwriting, ocorre quando uma sociedade anônima, com o intuito de captar recursos para concretizar investimentos decididos
em assembleia geral dos acionistas, emite novas ações que serão negociadas
no mercado, sempre com a intermediação de bancos de investimentos, bancos
múltiplos com carteira de investimentos, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de valores mobiliários. A esse tipo de emissão dá-se o
nome de operação de subscrição de ações no mercado primário.
As vantagens para subscrição de novas ações são o acesso a uma fonte
de recursos, o que fortalece a empresa; o crescimento potencial da empresa;
a liquidez para os títulos já emitidos e o desenvolvimento da imagem, que
estará na mídia durante o processo, entre outras.
As desvantagens são a distribuição de lucros aos novos acionistas; a obrigatoriedade de auditoria; a apresentação de contas de resultado; a anuidade
à bolsa de valores; manter informações à CVM, bolsas e mídia, entre outras.
As diversas formas de se realizar uma operação de underwriting são:
abertura de capital – uma sociedade de capital fechado resolve oferecer ações pela primeira vez ao mercado em geral;
aumento de capital – quando uma companhia de capital aberto decide oferecer novas ações ao mercado investidor;
abertura de capital via block-trade – quando uma sociedade anônima
resolve abrir seu capital através da venda de um lote de ações pertencentes a um acionista, ou a um grupo de acionistas, por meio de leilão.
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Block-trade de ações de companhias abertas – muito parecido com
a descrição anterior, mas com algumas características próprias, reguladas pela Bolsa de Valores e pela CVM, de títulos que a empresa possui
em carteira.
Juros sobre capital próprio – utilizado para remunerar os acionistas
com os rendimentos obtidos sobre a parte dos lucros não distribuídos
e investidos pela empresa. Como é contabilizado como custo, pode ser
abatido no Imposto de Renda devido pela empresa.
As sociedades anônimas podem, ainda, tomar algumas medidas que
afetam o mercado acionário. Duas delas são:
Operação de Split (desdobramento) – aumenta-se o número de
ações por meio de desdobramento proporcional. Exemplo: uma ação
de R$10,00 pode ser desdobrada / dividida em 10 ações de R$1,00.
Essa operação não modifica o capital da empresa, aumentando apenas
o número de ações existentes.
Operação de Inplit (agrupamento) – Reunem-se ações por
meio de um agrupamento. Exemplo: 10 ações de R$1,00 cada podem
ser agrupadas em uma ação apenas, com o valor de R$10,00. Como descrito no item anterior, essa operação não altera o capital da empresa.
As ações podem também ser classificadas em ações “com” e ações “ex”:
ações “com” (cheias) – ações que conferem a seu titular o direito aos
proventos distribuídos pelas empresas;
ações “ex” (vazias) – ações cujo direito ao provento já foi exercido
pelo acionista. Somente podem ser negociadas, em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos anteriores a receber. Assim,
quando a assembleia de uma empresa aprova a distribuição de um
novo provento, as ações passam a ser negociadas “ex”.
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Mercado à vista das ações
Uma operação à vista é a compra ou venda, em pregão, de determinada
quantidade de ações para liquidação imediata. A liquidação física (entrega
dos papéis) é feita em D+2, e a liquidação financeira (pagamento), em D+3.
A definição de D+ quer dizer, dia mais a quantidade de dias indicado. Exemplo: D+2: dia da negociação mais dois dias para efetuação da entrega física. Se
o negócio foi realizado dia 1, a entrega dos papéis será realizada dia 3.
É permitida, no mercado à vista, a realização de operações de compra e
venda de uma mesma ação em um mesmo pregão, por uma mesma corretora e por conta de um mesmo investidor. É uma operação de arbitragem
conhecida como day trade, ocorrendo sua liquidação financeira por compensação em D+3.
Tipos de ordem de compra e venda
Ordem a mercado: quando o investidor especifica à corretora apenas
a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou
vender.
Ordem administrada: quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou
vender, deixando para a corretora escolher o momento que quiser.
Ordem limitada: quando o investidor estabelece o preço máximo ou
mínimo pelo qual ele quer comprar ou vender determinada ação. Ela
somente será executada por um preço igual ou menor do que o indicado.
Ordem casada: quando o investidor determina uma ordem de compra de um título e uma venda de outro, condicionando sua efetivação
ao fato de ambas poderem ser executadas.
Ordem de financiamento: quando o investidor determina uma ordem
de compra (ou venda) de um título em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual título, no mesmo ou
em outro mercado, com prazos de vencimentos distintos.
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Debêntures
O que são debêntures?
(ANDIMA; ABRASCA)
1. O que são debêntures?
São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos
que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a
companhia emissora.
2. Quem pode emitir debêntures?
A captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de debêntures,
pode ser feita por Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto.
Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM – Comissão
de Valores Mobiliários – podem efetuar emissões públicas de debêntures.
3. Como a companhia paga pelos recursos obtidos na emissão?
A possibilidade de a emissora determinar o fluxo de amortizações e as
formas de remuneração dos títulos é o principal atrativo das debêntures. Essa
flexibilidade permite que as parcelas de amortização e as condições de remuneração se ajustem ao fluxo de caixa da companhia, ao projeto que a emissão
está financiando – se for o caso – e às condições de mercado no momento da
emissão.
4. O que é uma escritura de emissão?
É o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da
emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e
vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio etc.
5. Qual o prazo de resgate de uma debênture?
As debêntures são papéis de médio e longo prazo. A data de resgate de
cada título deve estar definida na escritura de emissão. A companhia pode,
ainda, emitir títulos sem vencimento, também conhecidos como debêntures
perpétuas.
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6. O que são debêntures conversíveis?
São aquelas que podem ser trocadas por ações da companhia emissora.
As debêntures conversíveis – e também as não conversíveis – podem contemplar cláusulas de permutabilidade por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros que não a emissora. As condições de conversibilidade, bem
como as de permutabilidade, devem estar descritas na escritura de emissão.
7. Qual a diferença entre debênture nominativa e escritural?
A debênture nominativa é aquela cujos registro e controle das transferências são realizados pela companhia emissora no Livro de Registro de Debêntures Nominativas. A escritural, por sua vez, é aquela cuja custódia e escrituração são feitas por instituição financeira autorizada pela CVM para prestar tais
serviços.
8. Quais são as espécies de debêntures?
As espécies de garantias poderão ser constituídas cumulativamente. Em
função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as debêntures são assim classificadas:
com garantia real – garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou
anticrese;
com garantia flutuante – asseguram privilégio geral sobre o ativo da
emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não
ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses
bens sem a prévia autorização dos debenturistas;
quirografária ou sem preferência – não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com
os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia; e
subordinada – na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas.
9. Qual a diferença entre emissão pública e privada?
A primeira é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta, sob registro na CVM. Já a emissão privada é voltada a um grupo
restrito de investidores, não sendo necessário o registro na Comissão.
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10. Como transcorre um processo de emissão pública de debêntures?
A emissão de debêntures é decidida em assembleia geral de acionistas ou
em reunião do conselho de administração da emissora, ambos com poderes
para estabelecer todas as condições da emissão.
A companhia deve escolher uma instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários)
para estruturar e coordenar todo o processo de emissão.
Essa instituição, denominada coordenador líder, será responsável pela modelagem da operação; transformação da empresa em Sociedade por Ações e
obtenção de registro de companhia aberta, caso seja necessário; preparação
da documentação e registro da emissão pública na CVM; formação do consórcio de distribuição; apresentações (road shows); apuração de bookbuilding se
for o caso; e colocação dos títulos aos investidores.
O coordenador é responsável, ainda, pela realização de uma diligência (due
diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao
público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão.
11. Qual a finalidade do prospecto de emissão?
Esse documento, obrigatório nas emissões públicas, consolida todas as informações relevantes sobre a emissora, permitindo aos potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das condições gerais
da emissão.
12. O que é rating de uma emissão de debêntures?
O rating é uma classificação efetuada por empresa especializada independente (agência de rating) que reflete sua avaliação sobre o grau de risco
envolvido em determinado instrumento de dívida. No caso de uma emissão
de debêntures, avalia a probabilidade de a companhia emissora não honrar
os compromissos financeiros assumidos na escritura de emissão (risco de
default).
13. O que é bookbuilding?
É um mecanismo de consulta prévia ao mercado para definição da remuneração das debêntures ou do ágio/deságio no preço de subscrição, tendo
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em vista a quantidade de debêntures, para diferentes níveis de taxa, que cada
investidor tem disposição de adquirir.
14. O que é underwriting?
É a operação de distribuição primária de debêntures, ou seja, a primeira
venda dos títulos após a sua emissão. Tal processo é conduzido por instituição financeira contratada pela emissora, denominada coordenador líder, e
pode contar com a participação de outras instituições intermediárias (pool de
colocação).
15. Qual a diferença entre mercado primário e secundário de
debêntures?
Entende-se como mercado primário aquele em que os títulos são ofertados pela primeira vez pela companhia emissora, através do pool de colocação,
obtendo assim recursos para suprir suas necessidades financeiras.
O mercado secundário é aquele em que são efetuadas as operações de
compra e venda de debêntures pelos investidores.
16. Onde são negociadas as debêntures no mercado secundário?
Atualmente, a forma mais comum é no mercado de balcão organizado –
sistemas de negociação de títulos supervisionados por entidade autorreguladora, devidamente autorizada pelo Banco Central e pela CVM. No caso das
debêntures, o principal é o SND – Sistema Nacional de Debêntures –, administrado pela CETIP – Câmara de Liquidação e Custódia – com base nas políticas
e diretrizes fixadas pela ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do
Mercado Financeiro. Nesse caso, os investidores interessados em adquirir os
papéis devem procurar uma instituição financeira autorizada a operar nesse
mercado. As debêntures também podem ser negociadas em sistemas eletrônicos, a exemplo do que ocorre no CetipNet.
[...]
19. O que é uma assembleia de debenturistas?
É o fórum em que se reúnem os debenturistas para discutir e deliberar sobre
assuntos relativos à emissão, por exemplo, alterações propostas nas características da debênture. As assembleias podem ser convocadas pela companhia
emissora, pelo agente fiduciário, pela CVM ou pelos próprios debenturistas.
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20. Qual a função do agente fiduciário?
O agente fiduciário é o representante legal da comunhão de interesses
dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. Sua presença é
obrigatória nas emissões públicas.
[...]
22. O que são cédulas de debêntures?
São títulos que possibilitam ao seu emitente obter recursos tendo como
garantia o penhor de debêntures emitidas por outras companhias. Esse instrumento permite que uma instituição financeira subscreva debêntures de
algumas empresas e, em seguida, emita cédulas para obter recursos.
Commercial paper/promissória comercial
É um título emitido por sociedade por ações (S.A.), destinado à oferta pública, para captação de recursos no mercado interno, para financiamento de
capital de giro.
Não podem ser emitidas por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidora de valores mobiliários e sociedades de arrendamento
mercantil (empresas de leasing).
Podem ser transferidos mediante endosso em preto sem direito de regresso. Não possuem garantia, o risco é do investidor (comprador do título).
Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo
máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias.
Sua emissão é registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e há a
necessidade de intermediação de uma instituição financeira.
Derivativos
São instrumentos financeiros estabelecidos mediante contrato, com a seguinte peculiaridade: seus preços são determinados e variam em função dos
preços de outros ativos, que podem ser uma mercadoria, um título de renda
fixa, uma ação, uma moeda estrangeira etc.
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Mercado de capitais
Os derivativos incluem, principalmente, os contratos a termo, o contrato
de opções, o contrato futuro e os swaps. E apresentam, como uma de suas
principais utilidades, a administração de riscos, que crescem significativamente no mundo globalizado.
Como os derivativos são operações onde procura-se administrar resultados em eventos futuros incertos, o tratamento matemático necessário é de
alta complexidade, exigindo profissionais de gabarito, como matemáticos e
físicos, na elaboração de modelos para aplicação no mercado financeiro.
As operações com derivativos podem ser realizadas tanto em bolsas
como em balcão. As operações em bolsa são mais fiscalizadas, mais reguladas e com maior divulgação de informações – além de serem públicas em
relação aos preços e volumes negociados, mantendo em sigilo os nomes dos
participantes.
Na operação de balcão, os termos das operações são conhecidos apenas
pelos participantes, estabelecendo livremente as cláusulas do contrato, podendo adaptá-lo às necessidades específicas de cada parte. São operações
mais sigilosas, menos sujeitas à fiscalização e regulação, sem qualquer interferência do mercado.
Detentor do contrato a termo/futuro.
Hedger
Procura se proteger contra oscilações de um preço, taxa, índice
etc.
Abre mão de possíveis ganhos futuros para não incorrer em perdas futuras.
Pode-se hedgear tanto na venda como na compra.
Especulador
Pessoa ou empresa cuja atividade principal não está relacionada
com o bem objeto do contrato derivativo e que assume posições no mercado para obter a exposição ao risco de oscilação
de preços.
Ele assume hoje o risco de perdas futuras na esperança de auferir
ganhos futuros. Sem ele, o hedger não teria a quem repassar seu
risco.
Mercado a termo
No mercado a termo, o hedger assegura o preço de um ativo, na compra
ou na venda, fixando seu preço em um prazo predeterminado. Esse tipo de
operação pode ser realizada nas bolsas, tanto de valores quanto de merca38
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Mercado de capitais
dorias e futuros, e até mesmo no mercado de balcão, dependendo do tipo
de ativo em que foi baseada a operação.
Se a operação for liquidada antecipadamente por solicitação do comprador, é chamada de VC, se for solicitada pelo vendedor é chamada de VV, se
for por acordo mútuo, AM. Nesse caso, as operações podem ser liquidadas
integralmente ou proporcionalmente rateadas (pró-rata).
Essas operações exigem garantias, que variam de 20% do valor do contrato, até 100%. Esse percentual vai depender do ativo usado como referência.
Quanto maior a volatilidade, maior a garantia.
As operações a termo são formalizadas em contratos específicos, emitidos e registrados na bolsa em nome das corretoras participantes.
O termo é uma operação de financiamento, o vendido no termo se assegura de uma renda sobre a compra que financiou, e o comprado no termo
garante a lucratividade do vendido com o depósito da margem.
Mercado de opções
Quem compra uma opção tem um direito. Se a opção for de compra (call),
o direito de comprar; se a opção for de venda (put), o direito de vender. O
comprador de uma opção de compra (venda), ou titular dessa opção, tem
o direito de comprar (vender) uma certa quantidade de ações, a um preço
prefixado até uma data determinada.
O vendedor de uma opção de compra (o lançador da opção) fica com
a obrigação de vendê-la. O titular tem sempre os direitos, e o lançador as
obrigações.
O mercado de opções negocia esses direitos de compra ou de venda,
mas não as ações diretamente. Os direitos são negociados por um preço, o
prêmio, que é o valor pago pelo titular e recebido pelo lançador.
O valor do prêmio é o resultado das forças de oferta e procura e varia de
acordo com a variação do preço da ação no mercado à vista.
Toda opção tem um vencimento, sendo que sua aquisição poderá ser
exercida a partir do dia seguinte ao da compra, a qualquer momento, até
o vencimento, e se não for exercida, o titular perde integralmente o valor
aplicado no prêmio.
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Mercado futuro
É o mercado no qual se negociam lotes padrão de ações com datas de
liquidação futura, escolhidas entre aquelas fixadas periodicamente pela
bolsa.
O mercado futuro é uma variante do mercado a termo, com a característica que permite que os participantes possam desistir da operação revertendo sua posição antes do vencimento. Como o investidor tem um relacionamento com a clearing da bolsa e não com o outro participante, sua posição
poderá ser revertida ao adquirir outro contrato de condições idênticas, com
o investidor assumindo posição inversa da original, isto é, se ele era comprador, adquirirá um contrato idêntico em que ele seja o vendedor. Isso somente poderá ocorrer se houver contratos e datas disponíveis para tal.
Nesse mercado também são exigidas garantias, já que as posições são
liquidadas diariamente com o “ganhador” recebendo a diferença no fechamento do mercado diário.
Operações de swap
A palavra swap significa troca ou permuta e designa uma operação cada
vez mais procurada no mercado financeiro internacional, envolvendo inclusive várias empresas brasileiras.
O mercado financeiro e as empresas encontram na Câmara de Liquidação
e Custódia (Cetip) as alternativas ideais para compor suas operações com
derivativos de balcão, e têm à disposição modelos únicos e sofisticados.
Com o swap, por exemplo, companhias com dívidas em dólar corrigidas
por taxas flutuantes poderiam contratar uma operação que as transformasse
numa dívida com taxas fixas e vice-versa. Evidentemente que, caracterizando-se como uma operação de troca de posições, é possível, com criatividade
e baseando-se em regras seguras e de forma legal, que outros tipos de operações de swap ganhem vida.
São três diferentes tipos de derivativos: contratos de swap, opções sobre
swap e termo de moeda.
Além do registro dos tradicionais contratos de swap, a Cetip também oferece estruturas personalizadas, como barreiras, limitadores, cupom cambial
limpo e alternativas de data para pagamento de prêmio.
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Dicas de estudo
Saber quem são as instituições que não podem emitir commercial paper.
Gravar a diferença entre o mercado primário e o secundário; e a diferença entre empresas de capital aberto e de capital fechado.
Memorizar os tipos e formas de ações. Importante, ainda, saber as vantagens que o acionista pode auferir.
Compreender os tipos de garantias de debêntures emitidas.
Estudar bem as diferenças entre os vários tipos de operações.
Atividades
1. (CEF) 0 mercado financeiro pode ser classificado como primário ou secundário, dependendo do momento da negociação do título no mercado. O
lançamento de um novo ativo financeiro ocorre no mercado primário. No
mercado secundário ocorrem as:
a) vendas de títulos públicos que são negociados por meio da Bovespa.
b) transações financeiras envolvendo o mercado monetário internacional.
c) compras de títulos privados, derivativos, opções que estão sendo
oferecidas ao mercado financeiro.
d) negociações de títulos de crédito como cheques, notas promissórias e DOC, realizados por meio da bolsa de valores e do mercado
de balcão.
e) negociações posteriores, em bolsa de valores ou em mercado de
balcão, envolvendo compras e vendas de títulos já lançados entre
investidores.
2. Indique se a frase está certa ou errada; se errada, justifique a resposta.
a) (BB) O número e o valor nominal das ações de uma companhia não
poderão ser alterados.
((
Certo.
((
Errado.
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b) (BB) As distribuições secundárias (block-trade) de debêntures compreendem distribuições públicas de grandes lotes de debêntures
que já foram emitidas.
((
Certo.
((
Errado.
c) (BB) Commercial papers são títulos de longo prazo – prazo mínimo
de 360 dias e máximo de 5 anos – que as sociedades anônimas não
financeiras emitem, visando captar recursos no mercado interno ou
externo para financiar suas necessidades de capital.
((
Certo.
((
Errado.
d) (BB) O que diferencia um contrato futuro de um contrato de opção
é a obrigação que o primeiro apresenta de se adquirir ou vender
algo no futuro. O contrato de opção, ao contrário, registra unicamente o direito do titular de exercer sua opção de compra ou
venda a determinado preço no futuro, não sendo obrigatório seu
exercício.
((
Certo.
((
Errado.
Gabarito
1. E
2.
a) Errado.
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O número e o valor nominal das ações podem ser alterados através
de operações de split e inplit.
b) Certo.
c) Errado.
Commercial paper ou nota promissória comercial é um título de
curto prazo.
d) Certo.
Referências
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO (ANDIMA);
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS (ABRASCA). O que São Debêntures? Disponível em: <www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/
cartilha_debentures.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2012.
PORTAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Ministério da Fazenda. Disponível em:
<www.bcb.gov.br>. Acesso em: 23 fev. 2012.
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