CONDIÇÕES GERAIS - GARANTIA FUNERAL E SEGURO DE VIDA SISTEMA GLOBAL A) O valor do custo mensal será cobrado pela empresa ALTERNATIVA BENEFÍCIOS LTDA CNPJ 09.259.584/0001-99, sendo os valores correspondes ao seguro repassados a seguradora UNIMED SEGUROS – CNPJ 92.863.505/0001-06 que é a única responsável pela garantia das coberturas contratadas. À critério da REDESUL Seguros, o custo mensal poderá ser pago diretamente à Seguradora, mediante emissão de boleto bancário. O fato será comunicado à contratante imediatamente após a aceitação da proposta de seguros pela seguradora. B) De acordo com a Proposta Unimed Sistema Global Vida Empresa que deve vir anexo a este contrato, o CONTRATANTE inclui automaticamente seus funcionários na apólice de SEGURO DE VIDA, desde que estejam em perfeitas condições de saúde e laborativa. C) Morte – Definição: Garante ao beneficiário o pagamento do capital segurado para esta cobertura em caso de falecimento do segurado, ocorrido exclusivamente em decorrência de riscos cobertos, durante a vigência deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais e particulares do seguro. D) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – Definição: Para os fins deste seguro, considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a invalidez permanente total ou parcial do segurado, excluindo-se qualquer espécie de doença, mal súbito, males congênitos e/ou decorrentes de doenças infectocontagiosas e/ou de epidemias, pandemias e doenças transmissíveis por insetos ou animais em geral. E) Garantia Funeral – Definição: De acordo com as condições Gerais e Particulares do seguro, garante o reembolso ao beneficiário constante nas notas fiscais do serviço funeral, independente do grau de parentesco com o segurado sinistrado, limitado ao capital segurado para essa garantia, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela Seguradora. F) O início da vigência dos seguros será a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês do primeiro pagamento em caso de morte acidental. Para o caso de morte natural será observado carência de 90(noventa) dias a partir do mês subsequente ao início da vigência. Caso não conste pagamento dentro de determinado mês, o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês seguinte estará sem cobertura, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplentes. G) O seguro será automaticamente cancelado, independentemente de notificação, em caso de inadimplência ou em caso de rescisão do contrato que este instrumento se vincula. H) Os seguros e assistência funeral serão garantidos pela UNIMED SEGUROS – CNPJ 92.863.505/0001-06 que é a única responsável por todo e qualquer pagamento do capital segurado aos beneficiários. Para a Garantia Funeral PODERÁ SER SOLICITADO “SERVIÇOS” NO ATO DO EVENTO, PELO TELEFONE 0800 016 6633. I) A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade por eventual recusa da seguradora ao pagamento de indenização ou à prestação de serviço requerido pelo titular ou beneficiários. J) As Condições Gerais e Particulares das apólices de seguro são partes integrantes do presente instrumento e estão à disposição do CONTRATANTE no site www.redesulseguros.com.br onde o contratante declara que tomou conhecimento. K) A apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão da Seguradora, ocasião em que o seguro perderá seus efeitos. L) A cobertura de seguro e garantia funeral é benefício exclusivo dos funcionários, sócios e dirigentes, sendo seus dependentes considerados exclusivamente para uso do Clube de Benefícios Cartão Redesul. M) O CONTRATANTE declara que seus colaboradores inscritos estão em perfeitas condições de saúde e laborativa, ciente de que não haverá cobertura de seguro ou assistência funeral caso seja constatado doença preexistente à data da contratação. N) INCLUSÃO / EXCLUSÃO: A) Após a contratação a empresa CONTRATANTE É A ÚNICA RESPONSÁVEL pela atualização das informações referente a alteração do número de funcionários da empresa, mediante encaminhamento de nova GFIP atualizada, com comprovação de recebimento, e tem a opção de atualizar o valor global das coberturas, ficando ciente de que a perda de vínculo mesmo sem a devida informação implica automaticamente na perda da cobertura do seguro; B) Não havendo a solicitação de atualização do valor global das coberturas, o valor global inicialmente contratado será dividido pelo número de funcionários constantes da GFIP da empresa, no ato da ocorrência de eventual sinistro. CONDIÇÕES GERAIS – CLUBE DE BENEFÍCIOS DO CARTÃO REDESUL – SISTEMA EMPRESAS BENEFICIÁRIOS: A) Deverão ser incluídos compulsoriamente todos os funcionários constantes na GFIP, com idade até 60 anos e que estejam em perfeitas condições de saúde e laborativa; B) Poderão ser incluídos por adesão todos os sócios da empresa CONTRATANTE com idade até 60 anos, mediante a comprovação de vínculo e que estejam em perfeitas condições de saúde e laborativa. CLUBE DE BENEFÍCIOS – A) Os beneficiários e seus dependentes incluídos pelo CONTRATANTE, poderão usufruir das Tabelas Especiais na área da saúde, produtos e serviços da rede credenciada conforme o GUIA DO CLUBE DE BENEFÍCIOS DO CARTÃO REDESUL; B) A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços efetuados na rede credenciada, devendo o beneficiário efetuar o pagamento dos serviços diretamente ao credenciado; SORTEIO MENSAL(1) – A) O CONTRATANTE ao aderir o SEGURO DE VIDA, proporciona automaticamente a seus funcionários, a participação no sorteio mensal no valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de 25% de Imposto de Renda, observado o regulamento disponível no site da CONTRATADA www.redesulseguros.com.br; B) O início da participação no sorteio será a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento; C) O CONTRATANTE deve estar com as mensalidades em dia na data do sorteio para requerer o prêmio. DOCUMENTAÇÃO: GFIP atualizada e cópia do CONTRATO SOCIAL. CONDIÇÕES GERAIS CUSTOS – A) TAXA DE ADESÃO DE R$ 40,00 POR FUNCIONÁRIO INCLUÍDO e custo mensal indicado na proposta; B) O CONTRATANTE deverá comunicar de imediato eventual alteração de endereço e fica ciente de que o não pagamento da mensalidade poderá ter seu nome inscrito no SPC/SERASA; C) Na opção de pagamento via boleto bancário, este poderá ser protestado em caso de inadimplência superior a 10 dias; D) A Mensalidade terá reajuste no mês de janeiro, pelo IGPM/FGV integral do ano anterior, ou quando determinado pela Seguradora, de acordo com o índice de sinistralidade; E) No caso de pagamento via débito em conta bancária, energia elétrica ou cartão de crédito, a falta de saldo, limite de crédito ou a não inclusão do débito por qualquer motivo, deverá ser comunicada pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerado inadimplente, caso em que será emitido título de cobrança com ordem de protesto. VIGÊNCIA E RESCISÃO – A) A vigência contratual é indeterminada; B) O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, respeitado o período inicial mínimo de 12 meses, com as mensalidades em dia, e mediante a devolução dos cartões do clube de benefícios do CARTÃO REDESUL fornecidos por ocasião da contratação; C) A rescisão poderá ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, a seu critério, independentemente de aviso, em caso de inadimplência superior a 60 dias, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e inclusão do nome do CONTRATANTE no SPC/SERASA; D) A solicitação de cancelamento anterior ao período inicial mínimo implica em multa contratual no valor de quatro mensalidades. DISPOSIÇÕES GERAIS: Consulte e Identifique a Empresa Operadora da REDESUL Seguros de sua região, disponível no site, no menu “seu acesso”.