Termo de Referência
03/2013 - NUBEN
Assunto: Licitação de Seguro de Vida em Grupo para os empregados da TERRACAP
para o triênio 2013/2015
1 - INTRODUÇÃO
O presente Projeto Básico foi elaborado com o propósito de
fornecer os elementos básicos para elaboração do Edital de Licitação de Contratação
de Seguro de Vida em Grupo para os empregados da TERRACAP.
2- OBJETO
A referida Licitação tem como objeto a contratação dos serviços
de “Seguro de Vida em Grupo”, considerando as coberturas, capitais e condições
especificadas no item “4” deste Projeto Básico, para 219 (duzentos e dezenove)
empregados ativos com vínculo empregatício e que aderiram a esse benefício até
julho/87.
3 - JUSTIFICATIVA
A limitação dos empregados beneficiados
determinação do TCDF, através do OF. GP nº 1244/89 e 112/87.
se
deve
à
4 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1-
Os valores de coberturas e capitais por sinistro:
4.1.1- SEGURADO PRINCIPAL (EMPREGADO)
4.1.1.1- COBERTURA BÁSICA (MORTE NATURAL) – O valor assegurado será
de R$ 18.750,00,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta reais), correspondendo a
100% da cobertura básica, quando ocorrer falecimento.
4.1.1.2- INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE ou MORTE ACIDENTAL(IEA
ou MA) – O valor assegurado será de 100% da cobertura básica, quando ocorrer
falecimento. Não ocorrendo prejuízo do capital referente à cobertura básica, ou
seja, será somado com o valor do item anterior.
4.1.1.3- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
(ITPA) – O valor assegurado será de 100% da cobertura básica, quando ocorrer a
invalidez.
4.1.1.4- INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
(IPTD-F);
4.1.1.4.1– Quando ocorrer invalidez o valor assegurado será de acordo com a tabela
da susep, que regula a matéria,cópia anexa.
4.1.2- CONJUGE E/OU COMPANHEIRO (A) – INCLUSÃO AUTOMÁTICA (IAC)
4.1.2.1- MORTE – o valor assegurado será de 50% (cinqüenta por cento) da
cobertura básica do segurado principal.
4.1.2.2- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL/PARCIAL POR ACIDENTE – o valor
assegurado será de 50% (cinqüenta por cento) da cobertura básica do segurado
principal.
4.1.3- FILHO MENORES DE 21 ANOS (IAF)
4.1.3.1- MORTE – o valor assegurado será de 10% (dez por cento da cobertura
básica do segurado principal.
4.1.3.2- Consideram-se filhos, os legítimos, legitimados, legalmente reconhecidos e
os legalmente adotados, solteiros que tenham idade entre 0 (zero) a 21 (vinte e um)
anos.
4.1.3.3- Os filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, solteiros, universitários,
devidamente comprovado.
4.1.3.4- Quando ambos os pais forem segurados, os filhos serão segurados apenas
uma vez.
5-
CAPITAIS SEGURADOS
O capital básico individual será conforme demonstrativo abaixo:
COBERTURA
CB – COBERTURA BÁSICA (MORTE)
TITULAR
18.750,00
IEA – INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE 37.750,00
ACIDENTAL
IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU Ver
PARCIAL POR ACIDENTE
tabela
susep
IPTD-F
–
INVALIDEZ
FUNCIONAL 18.750,00
PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
IAC – INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE 9.375,00
(CB e IPA)
IAF – INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE FILHOS
1.875,00
Total de empregados beneficiados................ 219
6- GRUPO SEGURÁVEL
6.1- O grupo segurável compreende: 219 empregados da Tabela de Emprego
Permanente, ativos, que já estão cobertos por esse benefício de dezembro de 1979
até julho de 1987, constante da relação em anexo, bem como seus cônjuges e
dependentes. No caso de desligamento da empresa a retirada da apólice será
automática.
6.2- Segue em anexo o Relatório Nominativo dos referidos empregados contendo
ainda CPF e data de nascimento para elaboração do edital.
7- PRAZO DE VIGÊNCIA / RESCISÃO
7.1- O contrato decorrente da referida licitação, terá vigência de vinte e quatro
meses contados a partir da data da Publicação no DODF, podendo ser prorrogado,
nos termos da legislação vigente e mediante Termo Aditivo. O valor será atualizado
pelo IGP-DI no prazo de doze meses.
7.2- A Apólice poderá ser rescindida a qualquer tempo, ocorrendo inadimplência de
qualquer dos itens do Edital, de qualquer das cláusulas ou condições da referida
Apólice, ou sobrevenha disposição legal ou fato que a torne impraticável, ou ainda, por
iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência
mínima de trinta dias, independente de indenização pela rescisão.
7.3- Não havendo prorrogação na forma do item 7.1, a contratada aguardará até 60
(sessenta) dias a nova contratação, sem interrupção dos serviços, a critério da
TERRACAP.
A Seguradora vencedora arcará com todos os sinistros ocorridos a partir da
data da assinatura do contrato, para tanto a TERRACAP recolherá os prêmios devidos
até o 10º dia após o atesto da unidade gestora do contrato.
8- PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a Terracap pagará a contratada o montante estimado
de R$ 176.496,48 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e
quarenta e oito centavos), em 24 (vinte e quatro meses) a ser disponibilizado de
acordo com a prestação dos serviços em até quinze dias úteis da data do atesto .
O pagamento da fatura será efetuado mensalmente, através de Nota de
Seguro, ficando estabelecido que será parcialmente contributária, ficando a estipulante
TERRACAP com o custo de 2/3 da fatura e o empregado com o 1/3 restante.
9- VALORES
9.1- O valor estimado para fazer face às despesas decorrentes do presente Projeto,
prevendo uma contratação a partir de dezembro de 2013, será de R$ 176.496,48
(cento e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito
centavos) sendo R$ 7.354,02 (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e dois
centavos) para o exercício de 2013 e consignado no orçamento do exercício de 2014,
R$ 88.248,24 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro
centavos) e ainda R$ 80.894,22 (oitenta mil e oitocentos e noventa e quatro reais e
vinte e dois centavos) no orçamento de 2015, tomando-se por base o valor médio
das cotações apresentadas pelo mercado, de R$33,58 (trinta e três reais e cinquenta
e oito centavos) e o número de vidas participantes e o número de meses contratados,
que correrão por conta do orçamento da Terracap, Programa de Trabalho
23.122.0750.8504.0087 – Concessão de Benefícios aos Servidores da Terracap,
Classificação Econômica 3390.39 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
10- REAJUSTE
10.1- Considerando que a vigência do presente instrumento é de vinte e quatro
meses, os valores serão reajustados de acordo com o INPC, do período, ao final de
doze meses.
11- TAXAS DA SEGURADORA
11.1- Não serão permitidas cotações para pró-labore, comissões de
gerenciamento e despesas administrativas.
11.2- Será cotada somente a taxa comercial, para efeito de julgamento das
propostas.
12- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1- A Apólice do seguro será administrada pela TERRACAP com a
assessoria da Seguradora e da Corretora vencedora.
12.2- Por se tratar de transferência de Apólice, terão que ser aceitos todos os
segurados da relação anexa (ANEXO I), nas condições em que se encontram.
12.3- Por se tratar de um plano secundário que já se encontra em vigor, ficam
garantidos todos os direitos e vantagens de que os participantes da apólice já
usufruíam, não podendo ser estabelecidos prazos de carências ou outras exigências
que os prejudiquem.
13- PRAZO DE LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS
13.1- O prazo para liquidação dos sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta)
dias úteis, para coberturas de Indenização Especial por Morte Acidental (IEA),
Invalidez Permanente, Parcial ou Total por Acidente (IPA) e Invalidez Funcional
Permanente Total por Doença (IPTD - F) a partir da data de entrega da documentação
exigida e 15 (quinze) dias úteis para os demais casos, independente de qualquer
exigência surgida após a entrega.
13.2- O não cumprimento do prazo estabelecido, implicará à contratada, a
atualização monetária do valor do sinistro até a data de sua liquidação. Ao todo, o
período do pagamento não poderá exceder a 30 (trinta) dias corridos sob pena de
caracterizar descumprimento contratual.
13.3- A Seguradora adiantará, mediante apresentação da Certidão de Óbito, prazo
de cinco dias, l0% (dez por cento) do valor da Indenização devida, para a cobertura de
morte do segurado ou cônjuge, aos beneficiários declarados. Esse valor será deduzido
do montante da indenização aspirada.
14- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
14.1- Apresentar 01 (um) representante devidamente munido de credencial, para
ser o contato da Seguradora com a TERRACAP.
14.2- A Seguradora se compromete a emitir e distribuir no prazo de até 15
(quinze) dias após a assinatura do Contrato, a apólice de seguro.
14.3- A Contratada se obriga a atender aos chamados da TERRACAP no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.4- A corretoria deverá ser sediada ou ter representação em Brasília e ser
indicada pela Seguradora.
14.5- A Contratada se obriga ainda, a fornecer cartilha, contendo instruções e
informações necessárias aos segurados principais, sobre a rotina, deveres e direitos.
15- JULGAMENTO
15.1- O critério de julgamento das propostas, atendidas as condições
estabelecidas no Edital, será o MENOR PREÇO, relativo a menor per capita para
seguro de vida em grupo.
Brasília, 22 de
outubro de 2013
Eliane Silva Meira
Chefe do Núcleo de Benefícios
De acordo.
Josélio Abdias Pimenta de Aguiar
Gerente de Recursos Humanos
Aprovo o presente Projeto Básico, nos termos do Inciso I - § 2º do Art. 7º da Lei
8666/93.
Israel Marcos da Costa Brandão
Diretoria de Gestão Administrativa e de Pessoas
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