Termo de Referência 03/2013 - NUBEN Assunto: Licitação de Seguro de Vida em Grupo para os empregados da TERRACAP para o triênio 2013/2015 1 - INTRODUÇÃO O presente Projeto Básico foi elaborado com o propósito de fornecer os elementos básicos para elaboração do Edital de Licitação de Contratação de Seguro de Vida em Grupo para os empregados da TERRACAP. 2- OBJETO A referida Licitação tem como objeto a contratação dos serviços de “Seguro de Vida em Grupo”, considerando as coberturas, capitais e condições especificadas no item “4” deste Projeto Básico, para 219 (duzentos e dezenove) empregados ativos com vínculo empregatício e que aderiram a esse benefício até julho/87. 3 - JUSTIFICATIVA A limitação dos empregados beneficiados determinação do TCDF, através do OF. GP nº 1244/89 e 112/87. se deve à 4 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 4.1- Os valores de coberturas e capitais por sinistro: 4.1.1- SEGURADO PRINCIPAL (EMPREGADO) 4.1.1.1- COBERTURA BÁSICA (MORTE NATURAL) – O valor assegurado será de R$ 18.750,00,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta reais), correspondendo a 100% da cobertura básica, quando ocorrer falecimento. 4.1.1.2- INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE ou MORTE ACIDENTAL(IEA ou MA) – O valor assegurado será de 100% da cobertura básica, quando ocorrer falecimento. Não ocorrendo prejuízo do capital referente à cobertura básica, ou seja, será somado com o valor do item anterior. 4.1.1.3- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (ITPA) – O valor assegurado será de 100% da cobertura básica, quando ocorrer a invalidez. 4.1.1.4- INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPTD-F); 4.1.1.4.1– Quando ocorrer invalidez o valor assegurado será de acordo com a tabela da susep, que regula a matéria,cópia anexa. 4.1.2- CONJUGE E/OU COMPANHEIRO (A) – INCLUSÃO AUTOMÁTICA (IAC) 4.1.2.1- MORTE – o valor assegurado será de 50% (cinqüenta por cento) da cobertura básica do segurado principal. 4.1.2.2- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL/PARCIAL POR ACIDENTE – o valor assegurado será de 50% (cinqüenta por cento) da cobertura básica do segurado principal. 4.1.3- FILHO MENORES DE 21 ANOS (IAF) 4.1.3.1- MORTE – o valor assegurado será de 10% (dez por cento da cobertura básica do segurado principal. 4.1.3.2- Consideram-se filhos, os legítimos, legitimados, legalmente reconhecidos e os legalmente adotados, solteiros que tenham idade entre 0 (zero) a 21 (vinte e um) anos. 4.1.3.3- Os filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, solteiros, universitários, devidamente comprovado. 4.1.3.4- Quando ambos os pais forem segurados, os filhos serão segurados apenas uma vez. 5- CAPITAIS SEGURADOS O capital básico individual será conforme demonstrativo abaixo: COBERTURA CB – COBERTURA BÁSICA (MORTE) TITULAR 18.750,00 IEA – INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE 37.750,00 ACIDENTAL IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU Ver PARCIAL POR ACIDENTE tabela susep IPTD-F – INVALIDEZ FUNCIONAL 18.750,00 PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA IAC – INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE 9.375,00 (CB e IPA) IAF – INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE FILHOS 1.875,00 Total de empregados beneficiados................ 219 6- GRUPO SEGURÁVEL 6.1- O grupo segurável compreende: 219 empregados da Tabela de Emprego Permanente, ativos, que já estão cobertos por esse benefício de dezembro de 1979 até julho de 1987, constante da relação em anexo, bem como seus cônjuges e dependentes. No caso de desligamento da empresa a retirada da apólice será automática. 6.2- Segue em anexo o Relatório Nominativo dos referidos empregados contendo ainda CPF e data de nascimento para elaboração do edital. 7- PRAZO DE VIGÊNCIA / RESCISÃO 7.1- O contrato decorrente da referida licitação, terá vigência de vinte e quatro meses contados a partir da data da Publicação no DODF, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente e mediante Termo Aditivo. O valor será atualizado pelo IGP-DI no prazo de doze meses. 7.2- A Apólice poderá ser rescindida a qualquer tempo, ocorrendo inadimplência de qualquer dos itens do Edital, de qualquer das cláusulas ou condições da referida Apólice, ou sobrevenha disposição legal ou fato que a torne impraticável, ou ainda, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias, independente de indenização pela rescisão. 7.3- Não havendo prorrogação na forma do item 7.1, a contratada aguardará até 60 (sessenta) dias a nova contratação, sem interrupção dos serviços, a critério da TERRACAP. A Seguradora vencedora arcará com todos os sinistros ocorridos a partir da data da assinatura do contrato, para tanto a TERRACAP recolherá os prêmios devidos até o 10º dia após o atesto da unidade gestora do contrato. 8- PAGAMENTO Pelos serviços prestados, a Terracap pagará a contratada o montante estimado de R$ 176.496,48 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), em 24 (vinte e quatro meses) a ser disponibilizado de acordo com a prestação dos serviços em até quinze dias úteis da data do atesto . O pagamento da fatura será efetuado mensalmente, através de Nota de Seguro, ficando estabelecido que será parcialmente contributária, ficando a estipulante TERRACAP com o custo de 2/3 da fatura e o empregado com o 1/3 restante. 9- VALORES 9.1- O valor estimado para fazer face às despesas decorrentes do presente Projeto, prevendo uma contratação a partir de dezembro de 2013, será de R$ 176.496,48 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) sendo R$ 7.354,02 (sete mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos) para o exercício de 2013 e consignado no orçamento do exercício de 2014, R$ 88.248,24 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e ainda R$ 80.894,22 (oitenta mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) no orçamento de 2015, tomando-se por base o valor médio das cotações apresentadas pelo mercado, de R$33,58 (trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) e o número de vidas participantes e o número de meses contratados, que correrão por conta do orçamento da Terracap, Programa de Trabalho 23.122.0750.8504.0087 – Concessão de Benefícios aos Servidores da Terracap, Classificação Econômica 3390.39 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 10- REAJUSTE 10.1- Considerando que a vigência do presente instrumento é de vinte e quatro meses, os valores serão reajustados de acordo com o INPC, do período, ao final de doze meses. 11- TAXAS DA SEGURADORA 11.1- Não serão permitidas cotações para pró-labore, comissões de gerenciamento e despesas administrativas. 11.2- Será cotada somente a taxa comercial, para efeito de julgamento das propostas. 12- INFORMAÇÕES ADICIONAIS 12.1- A Apólice do seguro será administrada pela TERRACAP com a assessoria da Seguradora e da Corretora vencedora. 12.2- Por se tratar de transferência de Apólice, terão que ser aceitos todos os segurados da relação anexa (ANEXO I), nas condições em que se encontram. 12.3- Por se tratar de um plano secundário que já se encontra em vigor, ficam garantidos todos os direitos e vantagens de que os participantes da apólice já usufruíam, não podendo ser estabelecidos prazos de carências ou outras exigências que os prejudiquem. 13- PRAZO DE LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS 13.1- O prazo para liquidação dos sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, para coberturas de Indenização Especial por Morte Acidental (IEA), Invalidez Permanente, Parcial ou Total por Acidente (IPA) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPTD - F) a partir da data de entrega da documentação exigida e 15 (quinze) dias úteis para os demais casos, independente de qualquer exigência surgida após a entrega. 13.2- O não cumprimento do prazo estabelecido, implicará à contratada, a atualização monetária do valor do sinistro até a data de sua liquidação. Ao todo, o período do pagamento não poderá exceder a 30 (trinta) dias corridos sob pena de caracterizar descumprimento contratual. 13.3- A Seguradora adiantará, mediante apresentação da Certidão de Óbito, prazo de cinco dias, l0% (dez por cento) do valor da Indenização devida, para a cobertura de morte do segurado ou cônjuge, aos beneficiários declarados. Esse valor será deduzido do montante da indenização aspirada. 14- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS 14.1- Apresentar 01 (um) representante devidamente munido de credencial, para ser o contato da Seguradora com a TERRACAP. 14.2- A Seguradora se compromete a emitir e distribuir no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a apólice de seguro. 14.3- A Contratada se obriga a atender aos chamados da TERRACAP no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.4- A corretoria deverá ser sediada ou ter representação em Brasília e ser indicada pela Seguradora. 14.5- A Contratada se obriga ainda, a fornecer cartilha, contendo instruções e informações necessárias aos segurados principais, sobre a rotina, deveres e direitos. 15- JULGAMENTO 15.1- O critério de julgamento das propostas, atendidas as condições estabelecidas no Edital, será o MENOR PREÇO, relativo a menor per capita para seguro de vida em grupo. Brasília, 22 de outubro de 2013 Eliane Silva Meira Chefe do Núcleo de Benefícios De acordo. Josélio Abdias Pimenta de Aguiar Gerente de Recursos Humanos Aprovo o presente Projeto Básico, nos termos do Inciso I - § 2º do Art. 7º da Lei 8666/93. Israel Marcos da Costa Brandão Diretoria de Gestão Administrativa e de Pessoas