Agência Nacional de Vigilância Sanitária
NOTA ORIENTATIVA Nº 01/2015
Assunto: Monitoramento e manutenção do repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária
Data: 10/06/2015
Considerando a competência da Anvisa de prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, como descrito na Lei de Criação da Agência (Lei nº 9782/99), a Gerência de
Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GCORD), área responsável pelo processo de
repasse financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, realiza mensalmente o monitoramento do
cadastro dos serviços de vigilância sanitária dos estados e municípios no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da produção informada pelas vigilâncias sanitárias estaduais e
municipais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA-SUS), para fins de manutenção do repasse
financeiro do componente de vigilância sanitária, como descrito na Portaria GM/MS nº 475/2014.
A cooperação financeira realizada pela Anvisa é composta pelo Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA),
destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária, e Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVISA),
incentivo específico para implementação de estratégias voltadas à vigilância sanitária. Os repasses do
PFVISA são calculados mediante os critérios descritos na tabela abaixo e são atualizados anualmente pela
estimativa de população publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano de
2015, foi publicada a Portaria GM/MS nº 59/2015 que atualizou, para o ano de 2015, os valores dos
repasses de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária.
PISO FIXO DOS MUNICÍPIOS
População abaixo de 20.000 habitantes
(R$)
População acima de 20.001
habitantes (R$)
12.000,00/ano
0,60 hab./ano
PISO FIXO DOS ESTADOS
População abaixo de 2.100.000
habitantes (R$)
População acima de 2.100.001
habitantes (R$)
630.000,00/ano
0,30 hab./ano
Fato Gerador
PISO FIXO DO DF
R$ 0,30 + R$ 0,60 = 0,90 hab./ano
Fato Gerador
PISO FIXO DE VISA - FINLACEN-VISA - Definido na Portaria GM/MS 3271/2007
O monitoramento para manutenção do repasse dos recursos financeiros do componente de vigilância
sanitária está condicionado ao cadastramento do serviço de vigilância sanitária no SCNES – Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e a alimentação regular (mensal) dos procedimentos de
vigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), como descrito no art. 10 da Portaria
GM/MS 475/2014.
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Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento
do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do
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Esse monitoramento é realizado nos meses de janeiro (para liberação dos repasses relativos aos meses de
janeiro a abril), maio (para liberação dos repasses relativos aos meses de maio a agosto) e setembro (para
liberação dos repasses relativos aos meses de setembro a dezembro) a partir de relatórios extraídos dos
sistemas SCNES e SIA-SUS.
Nos meses de janeiro, maio e setembro são consultados os cadastros regulares para a manutenção do
repasse. Já em relação à produção da vigilância, registrada no SIA-SUS, no mês de janeiro são
consultadas as produções dos meses junho a outubro do ano anterior; no mês de maio, são consultadas as
produções de outubro a dezembro do ano anterior e janeiro e fevereiro do ano em curso, e no mês de
setembro são consultadas as produções dos meses fevereiro a junho do ano em curso para a manutenção
do repasse.
Abaixo tabela com a representação do monitoramento em relação ao sistema SIA/SUS.
REGRAS DE MANUTENÇÃO DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO COMPONENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ANO ANTERIOR
JUN
1º MONIT
Informação SIA-SUS
X
JUL
X
AGO
X
SET
X
ANO EM CURSO
OUT
NOV
DEZ
Informação SIA-SUS
FEV
Relatório
de
Monitora
mento
Publicar
Portaria
de
Bloqueio
X
X
X
X
X
Liberação Repasse
2º MONIT
JAN
X
X
X
MAR
ABR
30
60
X
X
Liberação Repasse
3º MONIT
Informação SIA-SUS
X
X
X
MAI
JUN
Relatório
de
Monitora
mento
Publicar
Portaria
de
Bloqueio
JUL
AGO
SET
OUT
Relatório
de
Monitora
mento
Publicar
Portaria
de
Bloqueio
DEZ
30
60
X
X
ANO SEGUINTE
JAN FEV
90
X
X
X
X
Liberação Repasse
30
60
X
X
90
X
Legenda:
NOV
X
90
período utilizado para o monitoramento
período de repasse
Desse modo, os estados e municípios devem manter a produção no SIA-SUS e o cadastro do serviço de
vigilância sanitária, atualizados. Quanto ao cadastro no SCNES, é preciso observar o disposto na Portaria
nº 118/2014 que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
os estabelecimentos de saúde que estejam há mais de seis meses sem atualização.
Mensalmente, a GCORD publica no site da Anvisa http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/1YV, informe e tabela com
a produção registrada no SIA-SUS para o acompanhamento dos estados e municípios da produção
registrada e aprovada. Cabe ressaltar, que três meses consecutivos sem informação ocasiona o bloqueio
dos repasses do componente de vigilância sanitária. Caso o bloqueio seja realizado, os estados e
munícipios possuem 90 dias para inserir a produção e regularizar sua situação junto ao SIA-SUS. É
importante ressaltar que o SIA-SUS permite a alimentação da produção da competência atual e de mais
cinco meses retroativos.
Os estados devem acompanhar sistematicamente o cadastro dos seus municípios no SCNES no endereço
eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Tot_Es_Estado.asp e a produção por meio dos documentos
divulgados no site da ANVISA e ainda por meio do sistema TABNET, no endereço eletrônico:
http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0202&VObj=http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftoht
m.exe?sia/cnv/qg
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Por fim, quaisquer dúvidas e esclarecimentos podem ser dirimidos por meio do manual publicado no site da
Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/1X6, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: 61-34626921.
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