Agência Nacional de Vigilância Sanitária NOTA ORIENTATIVA Nº 01/2015 Assunto: Monitoramento e manutenção do repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária Data: 10/06/2015 Considerando a competência da Anvisa de prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, como descrito na Lei de Criação da Agência (Lei nº 9782/99), a Gerência de Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GCORD), área responsável pelo processo de repasse financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, realiza mensalmente o monitoramento do cadastro dos serviços de vigilância sanitária dos estados e municípios no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da produção informada pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA-SUS), para fins de manutenção do repasse financeiro do componente de vigilância sanitária, como descrito na Portaria GM/MS nº 475/2014. A cooperação financeira realizada pela Anvisa é composta pelo Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA), destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária, e Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVISA), incentivo específico para implementação de estratégias voltadas à vigilância sanitária. Os repasses do PFVISA são calculados mediante os critérios descritos na tabela abaixo e são atualizados anualmente pela estimativa de população publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano de 2015, foi publicada a Portaria GM/MS nº 59/2015 que atualizou, para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária. PISO FIXO DOS MUNICÍPIOS População abaixo de 20.000 habitantes (R$) População acima de 20.001 habitantes (R$) 12.000,00/ano 0,60 hab./ano PISO FIXO DOS ESTADOS População abaixo de 2.100.000 habitantes (R$) População acima de 2.100.001 habitantes (R$) 630.000,00/ano 0,30 hab./ano Fato Gerador PISO FIXO DO DF R$ 0,30 + R$ 0,60 = 0,90 hab./ano Fato Gerador PISO FIXO DE VISA - FINLACEN-VISA - Definido na Portaria GM/MS 3271/2007 O monitoramento para manutenção do repasse dos recursos financeiros do componente de vigilância sanitária está condicionado ao cadastramento do serviço de vigilância sanitária no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e a alimentação regular (mensal) dos procedimentos de vigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), como descrito no art. 10 da Portaria GM/MS 475/2014. Gerência de Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Esse monitoramento é realizado nos meses de janeiro (para liberação dos repasses relativos aos meses de janeiro a abril), maio (para liberação dos repasses relativos aos meses de maio a agosto) e setembro (para liberação dos repasses relativos aos meses de setembro a dezembro) a partir de relatórios extraídos dos sistemas SCNES e SIA-SUS. Nos meses de janeiro, maio e setembro são consultados os cadastros regulares para a manutenção do repasse. Já em relação à produção da vigilância, registrada no SIA-SUS, no mês de janeiro são consultadas as produções dos meses junho a outubro do ano anterior; no mês de maio, são consultadas as produções de outubro a dezembro do ano anterior e janeiro e fevereiro do ano em curso, e no mês de setembro são consultadas as produções dos meses fevereiro a junho do ano em curso para a manutenção do repasse. Abaixo tabela com a representação do monitoramento em relação ao sistema SIA/SUS. REGRAS DE MANUTENÇÃO DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO COMPONENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANO ANTERIOR JUN 1º MONIT Informação SIA-SUS X JUL X AGO X SET X ANO EM CURSO OUT NOV DEZ Informação SIA-SUS FEV Relatório de Monitora mento Publicar Portaria de Bloqueio X X X X X Liberação Repasse 2º MONIT JAN X X X MAR ABR 30 60 X X Liberação Repasse 3º MONIT Informação SIA-SUS X X X MAI JUN Relatório de Monitora mento Publicar Portaria de Bloqueio JUL AGO SET OUT Relatório de Monitora mento Publicar Portaria de Bloqueio DEZ 30 60 X X ANO SEGUINTE JAN FEV 90 X X X X Liberação Repasse 30 60 X X 90 X Legenda: NOV X 90 período utilizado para o monitoramento período de repasse Desse modo, os estados e municípios devem manter a produção no SIA-SUS e o cadastro do serviço de vigilância sanitária, atualizados. Quanto ao cadastro no SCNES, é preciso observar o disposto na Portaria nº 118/2014 que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) os estabelecimentos de saúde que estejam há mais de seis meses sem atualização. Mensalmente, a GCORD publica no site da Anvisa http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/1YV, informe e tabela com a produção registrada no SIA-SUS para o acompanhamento dos estados e municípios da produção registrada e aprovada. Cabe ressaltar, que três meses consecutivos sem informação ocasiona o bloqueio dos repasses do componente de vigilância sanitária. Caso o bloqueio seja realizado, os estados e munícipios possuem 90 dias para inserir a produção e regularizar sua situação junto ao SIA-SUS. É importante ressaltar que o SIA-SUS permite a alimentação da produção da competência atual e de mais cinco meses retroativos. Os estados devem acompanhar sistematicamente o cadastro dos seus municípios no SCNES no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Tot_Es_Estado.asp e a produção por meio dos documentos divulgados no site da ANVISA e ainda por meio do sistema TABNET, no endereço eletrônico: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0202&VObj=http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftoht m.exe?sia/cnv/qg Gerência de Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Por fim, quaisquer dúvidas e esclarecimentos podem ser dirimidos por meio do manual publicado no site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/1X6, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: 61-34626921. Gerência de Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 3