REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA JORNAL OFICIAL Quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Sumário Série PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Número 135 Resolução n.º 842/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a associação denominada ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Festa das Vindimas - 2014”. Resolução n.º 843/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, com o objetivo de integrar a Festa do Vinho 2014, com o tema “Vinho Madeira e gastronomia”. Resolução n.º 844/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Flores da cor do Vinho”. Resolução n.º 845/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com José Manuel Freitas, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Páteo da Adega”. Resolução n.º 846/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a associação denominada Associação Orquestra Ligeira da Madeira, tendo em vista a execução de um projeto que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho Madeira 2014. Resolução n.º 847/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Uvas em Festa”. Resolução n.º 848/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa Nova, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “XI Semana Europeia de Folclore”. Resolução n.º 849/2014 Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a associação denominada Associação de Animação Geringonça, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Estórias do Vinho Madeira”. 2 4 de setembro de 2014 Número 135 Resolução n.º 850/2014 Mandata o Doutor José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças, para em representação da Região, participar na reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A.. Resolução n.º 851/2014 Autoriza a cessão da posição contratual da arrendatária “Vaga Criativa, Lda.”, no âmbito do contrato de arrendamento outorgado a 14 de agosto de 2014, respeitante à cafetaria do prédio urbano, localizado no Cabo Girão. Resolução n.º 852/2014 Revoga a Resolução n.º 1273/2013, de 12 de dezembro, que autoriza a reversão das parcelas n.ºs 34-U, 38-U, 42-U, 44-U e 152-U, expropriadas para a obra de “construção do novo Hospital do Funchal”. Resolução n.º 853/2014 Louva publicamente o atleta David Fernandes ao sagrar-se Vice-campeão Mundial, na modalidade de canoagem, k 4 1000 metros. Resolução n.º 854/2014 Autoriza a celebração de contratos de associação com vários estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade, no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Resolução n.º 855/2014 Autoriza a celebração de acordos de cooperação com várias entidades, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos estabelecimentos de educação/ensino de que são titulares, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade, no âmbito das valências creche, jardim de infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Resolução n.º 856/2014 Autoriza a celebração de contratos simples com vários estabelecimentos de educação/ensino referidos no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade, no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e ensinos básico e secundário. Resolução n.º 857/2014 Retifica a Resolução n.º 396/2014, de 8 de maio, que autorizou a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o clube denominado Clube Desportivo Portosantense, tendo em vista os encargos decorrentes com as deslocações (viagens e diária). Resolução n.º 858/2014 Analisa e aprova o projeto do “Centro de Saúde da Calheta” e autoriza a Vice-Presidência a iniciar os procedimentos visando a abertura do concurso público. PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Resolução n.º 842/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado pela ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, denominado “Festa das Vindimas - 2014”, a realizar no Estreito de Câmara de Lobos, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que ao ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, Associação de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional. Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a ACRE - 4 de setembro de 2014 - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Festa das Vindimas - 2014”. 2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder ao ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, uma comparticipação financeira que não excederá € 16.150,00 (dezasseis mil cento e cinquenta euros). 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 843/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado pelo CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, denominado “Vinho Madeira e gastronomia”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que pelo CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, entidade de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional. Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. 3 Número 135 Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, com o objetivo de integrar a Festa do Vinho 2014, com o tema “Vinho Madeira e gastronomia”. 2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder ao CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A. uma comparticipação financeira que não excederá € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros). 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 844/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado por João Egídio Andrade Rodrigues, denominado “Flores da cor do Vinho”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que João Egídio Andrade Rodrigues, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional. Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Flores da cor do Vinho”. 2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a João Egídio Andrade Rodrigues, uma comparticipação financeira que não excederá € 12.112,50 (doze mil, cento e doze euros e cinquenta cêntimos). 4 4 de setembro de 2014 Número 135 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 08. 02., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 845/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado por José Manuel Freitas, denominado “Páteo da Adega”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que José Manuel Freitas, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional; Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. 2. 3. 4. Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 08. 02., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 846/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado pela Orquestra Ligeira da Madeira, para a realização de espetáculos musicais, no âmbito da Festa do Vinho Madeira 2014, a realizar na Baixa Citadina do Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que a Associação Orquestra Ligeira da Madeira, entidade de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional; Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com José Manuel Freitas, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Páteo da Adega”. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação Orquestra Ligeira da Madeira, tendo em vista a execução de um projeto que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho Madeira 2014. 2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a José Manuel Freitas, uma comparticipação financeira que não excederá € 16.150,00 (dezasseis mil cento e cinquenta euros). Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à Associação Orquestra Ligeira da Madeira uma comparticipação financeira que não excederá €12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte euros). 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região 4 de setembro de 2014 5. 5 Número 135 As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 08. 02., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 847/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado por Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, denominado “Uvas em Festa”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional. Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. 2. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Uvas em Festa”. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, uma comparticipação financeira que não excederá € 15.000,00 (quinze mil euros). 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão Resolução n.º 848/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado pelo Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa Nova, denominado “XI Semana Europeia de Folclore”, a realizar no Auditório do Jardim Municipal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que o Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa Nova, Grupo de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa Nova, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “XI Semana Europeia de Folclore”. 2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder ao Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa Nova, uma comparticipação financeira que não excederá €12.920,00 (doze mil novecentos e vinte euros). 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. 6 4 de setembro de 2014 Número 135 Resolução n.º 849/2014 Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira; Considerando que o projeto apresentado pela Associação de Animação Geringonça, denominado “Estórias do Vinho Madeira”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira; Considerando que pela Associação de Animação Geringonça, Associação de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional. Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação de Animação Geringonça, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Estórias do Vinho Madeira”. 2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à Associação de Animação Geringonça uma comparticipação financeira que não excederá € 5.000,00 (cinco mil euros). 3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro. 4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e o Diretor Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 5 de dezembro de 2014. 5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental no Ministério 46, Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, cl func. 3044, Classificação Económica 04. 07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj. 50381. PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., que terá lugar no dia 22 de setembro do corrente ano, pelas 10,30 horas, no Edifício do Governo Regional da Madeira, Avenida Arriaga, Funchal, podendo deliberar sobre os assuntos incluídos na ordem do dia, conforme o estabelecido na convocatória, nos termos e condições que tiver por conveniente. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 851/2014 Considerando que, pela Resolução de Conselho de Governo n.º 775/2014, de 24 de julho, foi autorizada a adjudicação definitiva, à sociedade comercial por quotas “Vaga Criativa, Lda.”, do arrendamento do lote n.º 7, correspondente ao espaço comercial/cafetaria do prédio urbano, localizado no Cabo Girão, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo P-6007 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos; Considerando que, na sequência da referida autorização, foi outorgado entre as partes, no Cartório Notarial Privativo do Governo, o respetivo contrato de arrendamento. Considerando que um dos sócios da sociedade arrendatária é detentor de uma participação social correspondente a 50% do capital social de uma outra sociedade comercial por quotas entretanto criada, denominada “Escala Constante, Lda.”, cujo objeto consiste na exploração de restaurantes, snack-bares, estabelecimentos de bebidas e similares de hotelaria. Considerando que a nova sociedade criada candidatou-se a fundos comunitários - projeto de investimento no âmbito de revitalização empresarial de micro e pequenas empresas da RAM, tendo a referida candidatura sido aprovada. Considerando que, mediante a aprovação da referida candidatura, esta sociedade reúne melhores condições para assumir o arrendamento do espaço comercial em apreço, mantendo-se contudo o vínculo entre as duas sociedades através do referido sócio comum. Considerando que, perante esta realidade, a sociedade arrendatária solicitou a cessão da sua posição contratual para a nova sociedade criada. Considerando que a referida cessão não apresenta qualquer inconveniente, por se manterem as obrigações constantes do contrato de arrendamento outorgado. Considerando que, está assim plenamente salvaguardado o interesse público, o Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Autorizar, nos termos dos artigos 424.º, n.º 1 e 1059.º, n.º 2 do Código Civil conjugado com o artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, a cessão da posição contratual da arrendatária “Vaga Criativa, Lda.”, no âmbito do contrato de arrendamento outorgado a 14 de agosto de 2014, respeitante à cafetaria do prédio urbano, localizado no Cabo Girão, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo P-6007 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos, para a sociedade comercial por quotas denominada “Escala Constante, Lda.”. 2. Aprovar a minuta do contrato. 3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para, em representação da Região Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 850/2014 O Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: Mandatar o Doutor José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças, para em representação da Região Autónoma da Madeira, participar na reunião da Assembleia Geral Extraordinária da 4 de setembro de 2014 7 Número 135 Autónoma da Madeira, outorgar o respetivo contrato. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 852/2014 Considerando que pela Resolução de Conselho de Governo n.º 1273/2013, de 12 de dezembro, foi autorizada a reversão das parcelas n.ºs 34-U, 38-U, 40-U, 42-U, 44-U e 152-U, expropriadas para a obra pública do “Novo Hospital do Funchal”, cujo procedimento expropriativo foi suspenso através da deliberação ínsita na Resolução de Conselho de Governo n.º 180/2011, de 17 de fevereiro. Considerando que, não obstante o interesse manifestado pela expropriada na reversão das referidas parcelas pelo valor proposto, não foi entregue pela mesma, apesar das interpelações efetuadas nesse sentido, a documentação necessária à formalização da respetiva reversão. Considerando assim a ausência de interesse posteriormente evidenciada pela expropriada, o Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu proceder à revogação da Resolução n.º 1273/2013, de 12 de dezembro. Resolução n.º 854/2014 Considerando que diversos estabelecimentos particulares de educação/ensino promovem e desenvolvem a sua atividade no âmbito da educação/ensino; Considerando a importância e a necessidade dos estabelecimentos supra mencionados, como instrumento fundamental na orientação da política do Governo Regional ao nível da educação; Considerando ainda que os vários estabelecimentos referidos surgem como um importante complemento à rede pública de ensino; Considerando que, e tendo em conta o artigo 35.º n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, os apoios financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica, deverão respeitar o previsto no respetivo regime legal e nos números 4 a 8 do artigo 34.º, tendo que, entre outras especificidades, seguir os trâmites normais para a elaboração de um contrato-programa; Considerando ainda, a sua relevância em sede de rede escolar, importa proceder ao seu apoio financeiro em matéria de funcionamento, mediante celebração de contratos de associação. O Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/M, de 10 de agosto, e com a Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 18 de Agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 119-A/2012, de 5 de setembro, autorizar a celebração de vários contratos de associação com os estabelecimentos de educação/ensino referidos no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. 2. Para a prossecução do objeto previsto no número anterior, conceder às entidades infra mencionadas uma comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo anual (ano escolar) estipulado no quadro infra mencionado, assim distribuído: Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 853/2014 Considerando o excelente resultado desportivo alcançado pelo atleta David Fernandes, ao sagrar-se Vice-campeão Mundial, na modalidade de canoagem, k 4 1000 metros; Considerando que com esta prestação, o atleta David Fernandes dignificou ao mais alto nível a modalidade, a Região e o desporto regional; Atendendo que ao se tornar vice-campeão mundial exaltou bem alto o nome da Região Autónoma da Madeira, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu louvar publicamente o Atleta. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. 8 4 de setembro de 2014 Número 135 ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS Valor (€) Total DE EDUCAÇÃO/ENSINO (Ano Escolar) Valor (€) Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€) Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Funcionamento Valor (€) Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€) Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Ação Social Escolar Província Portuguesa dos Sacerdotes do Coração de Jesus - "Colégio Infante D. Henrique" 1.421.114,80 456.326,25 912.652,51 25.749,30 26.386,74 Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola Arendrup - Externato 307.296,65 99.638,22 199.276,43 4.285,00 4.097,00 Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola da Sagrada Família - Externato 221.514,73 71.362,51 142.725,03 2.929,21 4.497,98 Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola Sant'Ana - Externato 314.036,99 100.421,23 200.842,47 5.465,99 7.307,30 Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola do Santo Condestável - Externato 346.193,16 110.951,75 221.903,51 6.225,76 7.112,14 Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola Nossa Senhora da Conceição - Externato 209.540,99 69.115,20 138.230,40 2.075,39 120,00 Centros Educativos da Apresentação de Maria (Madeira) - "Externato S. Francisco de Sales - Gaula" 413.389,19 132.051,92 264.103,84 7.557,15 9.676,28 Centros Educativos da Apresentação de Maria (Madeira) - "Externato S. Francisco de Sales - Prazeres" 345.185,15 112.241,16 224.482,32 3.991,57 4.470,10 Colégio do Marítimo, Unipessoal, Lda. 400.059,66 128.841,44 257.682,88 6.152,06 7.383,28 3. Os contratos de associação a celebrar com as entidades supra referidas produzem efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de agosto de 2015. 4. Aprovar as minutas dos contratos de associação, que fazem parte integrante da presente Resolução e que ficam arquivadas na Secretaria-Geral da Presidência, para atribuição do apoio financeiro previsto nesta Resolução. 5. Mandatar o Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar os contratos de associação. 6. As despesas resultantes dos contratos de associação a celebrar têm cabimento orçamental na classificação orgânica 48.0.01.01.02 e na classificação económica 04.07.01 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos) e 04.07.03 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos - Subs. Proteção Social Cidadania - Ação Social) e 04.01.02 (Transferências correntes - Instituições Com Fins Lucrativos) para os montantes e de acordo com a programação financeira estipulados no ponto 2. 7. A presente resolução não dispensa a apresentação dos competentes documentos prévios à celebração dos contratos acima referidos. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. 4 de setembro de 2014 Resolução n.º 855/2014 Considerando que diversas Instituições Particulares de Solidariedade Social, sem finalidade lucrativa, titulares de estabelecimentos de educação/ensino, promovem e desenvolvem a sua atividade ao nível das valências creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.ºciclos do ensino básico; Considerando que tais Instituições Particulares de Solidariedade Social prosseguem o objetivo de dar apoio às crianças e respetivas famílias, e nesta sequência o Governo Regional apoia e valoriza o contributo das instituições na efetivação dos direitos sociais; Considerando que, e tendo em conta o artigo 35.º n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, os apoios financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica, deverão respeitar o previsto no respetivo regime legal e nos números 4 a 8 do artigo 34.º, tendo que, entre outras especificidades, seguir os trâmites normais para a elaboração de um contrato-programa; Considerando que é de interesse para a Região o apoio a este tipo de instituições, tendo em vista a cooperação das mesmas no desenvolvimento da Região e a racionalização dos recursos públicos; 2. 9 Número 135 Considerando ainda, a otimização das diferentes capacidades de resposta, tornando possível a concretização da política social propugnada pelo Governo Regional. O Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/M, de 10 de agosto, e com a Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 119-A/2012, de 5 de setembro, autorizar a celebração de vários acordos de cooperação com as entidades referidas no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos estabelecimentos de educação/ensino de que são titulares, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1.º , 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Para a prossecução do objeto previsto no número anterior, conceder às entidades infra mencionadas uma comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo anual (ano escolar) estipulado no quadro infra, assim distribuído: ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO/ENSINO Valor (€) Total (Ano Escolar) Valor (€) Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€) Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Valor (€) Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Funcionamento Valor (€) Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Ação Social Escolar Jardim de Infância Nossa Senhora da Conceição - Abrigo Infantil 112.892,11 37.630,70 75.261,41 - - Centro Infantil D. Mª Eugénia de Canavial 668.536,94 224.231,65 444.305,29 - - Escola D. Mª Eugénia de Canavial 481.083,88 154.315,97 308.631,95 9.115,96 9.020,00 Jardim de Infância da Associação Patronato de São Pedro 149.835,68 49.784,23 100.051,45 - - Centro Social e Paroquial de Santa Cecília 450.011,24 151.330,08 298.681,16 - - Fundação Dona Jacinta de Ornelas Pereira 583.291,08 194.430,36 388.860,72 - - Fundação de Santa Luísa de Marillac 176.097,60 58.699,20 117.398,40 - - Obra Social das Franciscanas de Maria - "Semi-Internato de Santa Clara" 668.120,40 222.706,80 445.413,60 - - Centro Psicopedagógico da Sagrada Família 239.789,82 77.472,68 156.399,32 3.895,12 2.022,70 Creche do Bom Jesus de Ponta Delgada 77.982,29 25.994,10 51.988,19 - - Cruz Vermelha Portuguesa - Infantário Donamina 217.516,00 72.621,00 144.895,00 - - Cruz Vermelha Portuguesa - Infantário Donaolga 169.424,88 56.916,96 112.507,92 - - Hospício Princesa D.ª Maria Amélia - Externato 437.430,19 138.038,24 276.076,48 8.579,25 14.736,22 10 4 de setembro de 2014 Número 135 3. Os acordos de cooperação a celebrar com as entidades supra referidas produzem efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de agosto de 2015. 4. Aprovar as minutas dos acordos de cooperação, que fazem parte integrante da presente Resolução e que ficam arquivadas na Secretaria-Geral da Presidência, para atribuição do apoio financeiro previsto nesta Resolução. 5. Mandatar o Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar os acordos de cooperação. 6. As despesas resultantes dos acordos de cooperação a celebrar têm cabimento orçamental na classificação orgânica 48.0.01.01.02 e na classificação económica 04.07.01 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos) e 04.07.03 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos - Subs. Proteção Social Cidadania - Ação Social) para os montantes e de acordo com a programação financeira referidos no ponto 2. 7. Considerando que, e tendo em conta o artigo 35.º n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, os apoios financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica, deverão respeitar o previsto no respetivo regime legal e nos números 4 a 8 do artigo 34.º, tendo que, entre outras especificidades, seguir os trâmites normais para a elaboração de um contrato-programa; Considerando que os aludidos estabelecimento de educação/ensino se enquadram nos princípios gerais, finalidades e objetivos do Sistema Educativo da Região Autónoma da Madeira; Considerando ainda, a sua relevância em sede de rede escolar, importa proceder ao seu apoio financeiro em matéria de funcionamento, mediante celebração de contratos simples. O Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2011/M, de 10 de Agosto, e com a Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 18 de Agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 119-A/2012, de 5 de Setembro, autorizar a celebração de vários contratos simples com os estabelecimentos de educação/ensino referidos no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e ensinos básico e secundário. 2. Para a prossecução do objeto previsto no número anterior, conceder às entidades infra mencionadas uma comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo anual (ano escolar) estipulado no quadro infra mencionado, assim distribuído: A presente resolução não dispensa a apresentação dos competentes documentos prévios à celebração dos acordos acima referidos. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 856/2014 Considerando que diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares desenvolvem a sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância, ensinos básico e secundário; ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO/ENSINO Valor (€)Total (Ano Escolar) Valor (€)Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€)Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Funcionamento Valor(€) Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€)Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Ação Social Escolar Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias “Colégio de Santa Teresinha” 1.006.637,76 335.545,92 671.091,84 - - Centros Educativos da Apresentação de Maria (Madeira) - Associação - "Externato Apresentação de Maria 1.136.368,05 373.782,73 747.565,45 8.617,39 6.402,48 225.302,02 70.182,04 140.364,08 5.448,90 9.307,00 Maria Teresa de Freitas França Ferreira, Herdeiros - Externato Lisbonense 4 de setembro de 2014 ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO/ENSINO 11 Número 135 Valor (€)Total (Ano Escolar) Valor (€)Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€)Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Funcionamento Valor(€) Ano Económico 2014 (setembro a dezembro) Valor (€)Ano Económico 2015 (janeiro a agosto) Ação Social Escolar Infantário da Quinta, Lda. 255.557,00 83.751,00 171.806,00 - - Infantário das Capuchinhas, Lda. 282.090,35 89.815,44 192.274,91 - - O Pião, Educação Assistência, Lda. - "Infantário Pimpão" 234.512,54 78.060,52 156.452,02 - - Maria Bernardete Estêvão Sousa Jardim Gonçalves, Herdeiros - "Externato Júlio Dinis" 78.215,83 26.071,94 52.143,89 - - Luís Vieira & Silva, Lda. - "Infantário O Polegarzinho" 175.700,55 58.384,20 117.316,35 - - 1.365.452,32 448.910,37 897.820,75 12.386,32 6.334,88 Estrelinhas do VIP - Creche, Lda. 314.202,63 103.110,20 211.092,43 - - O Pirilampo Mágico, Lda. - “Morangos Ponta do Sol” 233.205,10 76.129,04 157.076,06 - - O Canto dos Reguilas, Creche e Jardim de Infância, Lda. - O Canto dos Reguilas 745.459,36 246.351,12 499.108,24 - - Creche do Campanário, Lda. 164.537,42 53.882,16 110.655,26 - - SERAD, Lda. - Infantário “Planeta das Crianças” 412.273,30 135.310,77 276.962,53 - - Infantário da Rochinha, Lda. 293.272,70 97.850,92 195.421,78 - - Sector Regra, Lda. - Infantário Academia da Fantasia 562.272,70 185.249,24 377.023,46 - - Nascimento e Matos, Lda. - Creche O Principezinho 519.434,42 174.693,80 344.740,62 - - Refúgio do Bébé, Creches e Jardins-de-Infância, Lda. - Infantário Refúgio do Bebe II 271.302,68 93.011,56 178.291,12 - - Sociedade Elenco Perfeito, Lda. - Infantário “O Universo dos Traquinas” 317.720,86 105.744,28 211.976,58 - - Tânia Camacho - Infantário, Unipessoal, Lda. Infantário do Livramento 214.846,47 71.761,16 143.085,31 - - 1.045.046,32 353.286,44 691.759,88 - - Associação Promotora do Ensino Livre - APEL A Cidade dos Brinquedos - Infantário, Unipessoal, Lda. 12 4 de setembro de 2014 Número 135 3. Os contratos simples a celebrar com as entidades supra referidas produzem efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de agosto de 2015. 4. Aprovar as minutas dos contratos simples, que fazem parte integrante da presente Resolução e que ficam arquivadas na Secretaria-Geral da Presidência, para atribuição do apoio financeiro previsto nesta Resolução. 5. Mandatar o Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar os contratos simples. 6. As despesas resultantes dos contratos simples a celebrar têm cabimento orçamental na classificação orgânica 48.0.01.01.02 e classificação económica 04.01.02 (Transferências Correntes - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Privadas); 04.07.01 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos) e 04.07.03 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos - Subs. Proteção Social Cidadania - Ação Social). 7. A presente resolução não dispensa a apresentação dos competentes documentos prévios à celebração dos contratos acima referidos. Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Resolução n.º 857/2014 Considerando que ocorreu um lapso na redação do número 2 da Resolução n.º 396/2014, de oito de maio, no que concerne à modalidade a apoiar. Assim, o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1. 2. Aprovar a minuta do contrato programa, devidamente corrigida, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência. 3. A presente despesa n.º CY51410818. 6.120,00 € Viagens 15.147,00 € Total 21.267,00 € Considerando a necessidade de se dar resposta aos problemas do Concelho da Calheta, colmatando definitivamente as áreas mais sensíveis e fragilizadas deste Concelho, atendendo ao grande desenvolvimento, verificado nestes últimos anos, quer nas vertentes sociais quer mesmo, do ponto de vista do crescimento económico, e consequente aumento da população ativa, verificável em toda a zona Oeste da Madeira; Considerando a necessidade de garantir a quase totalidade dos serviços de saúde, quer ao nível das urgências, acompanhamento e consultas médicas, cuidados continuados, sala de pequenas cirurgias, zona de recobro e internamento; Considerando o estado de conservação do atual Centro de Saúde da Calheta e respetivo contrato de arrendamento; Considerando a disponibilidade de um terreno próprio da Região Autónoma da Madeira nas proximidades do atual Centro de Saúde para a construção, de raiz, de um equipamento desta natureza. O Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu: 1- Analisar e aprovar o projeto do “Centro de Saúde da Calheta” e autorizar a Vice-Presidência a iniciar os procedimentos visando a abertura do concurso público. 2- Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução sejam satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Região Autónoma da Madeira. 3- Determinar, nos termos do disposto nos artigos 18.º, 19.º, alínea b) e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao concurso limitado por prévia qualificação para execução da referida obra. 4- Delegar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Vice-Presidente do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos previstos nos números anteriores. Ténis de Mesa (masculino) Deverá ler-se: Deslocações Diária 6.120,00 € Viagens 15.147,00 € Total 21.267,00 € Futebol Masculino compromisso Resolução n.º 858/2014 Onde se lê: Diária o Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. Proceder à sua retificação, pelo que, Deslocações tem Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva. 4 de setembro de 2014 Número 135 13 14 4 de setembro de 2014 Número 135 CORRESPONDÊNCIA PUBLICAÇÕES EXEMPLAR ASSINATURAS Toda a correspondência relativa a anúncios a assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção Regional da Administração da Justiça. Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda....................... €15,91 cada Duas laudas..................... €17,34 cada Três laudas ...................... €28,66 cada Quatro laudas .................. €30,56 cada Cinco laudas ................... €31,74 cada Seis ou mais laudas ......... €38,56 cada €15,91; €34,68; €85,98; €122,24; €158,70; €231,36 A estes valores acresce o imposto devido. Números e Suplementos - Preço por página € 0,29 Anual Uma Série ............................... €27,66 Duas Séries ............................. €52,38 Três Séries .............................. €63,78 Completa ................................ €74,98 Semestral €13,75; €26,28; €31,95; €37,19. A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de Janeiro) e o imposto devido. EXECUÇÃO GRÁFICA IMPRESSÃO DEPÓSITO LEGAL Departamento do Jornal Oficial Departamento do Jornal Oficial Número 181952/02 Preço deste número: €4,26 (IVA incluído)