REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Sumário
Série
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Número 135
Resolução n.º 842/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a associação denominada ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, tendo em vista a execução de um
projeto intitulado “Festa das Vindimas - 2014”.
Resolução n.º 843/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com o CELFF - Centro de Estudos, Línguas e
Formação do Funchal, S.A, com o objetivo de integrar a Festa do Vinho 2014, com
o tema “Vinho Madeira e gastronomia”.
Resolução n.º 844/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues, tendo em
vista a execução de um projeto intitulado “Flores da cor do Vinho”.
Resolução n.º 845/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com José Manuel Freitas, tendo em vista a
execução de um projeto intitulado “Páteo da Adega”.
Resolução n.º 846/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a associação denominada Associação
Orquestra Ligeira da Madeira, tendo em vista a execução de um projeto que integra
e complementa o Programa da Festa do Vinho Madeira 2014.
Resolução n.º 847/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro,
tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Uvas em Festa”.
Resolução n.º 848/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com o Grupo de Folclore e Etnográfico da Boa
Nova, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “XI Semana Europeia de
Folclore”.
Resolução n.º 849/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito
da promoção e animação turísticas com a associação denominada Associação de
Animação Geringonça, tendo em vista a execução de um projeto intitulado “Estórias
do Vinho Madeira”.
2
4 de setembro de 2014
Número 135
Resolução n.º 850/2014
Mandata o Doutor José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e
Finanças, para em representação da Região, participar na reunião da Assembleia
Geral Extraordinária da sociedade denominada PATRIRAM - Titularidade e Gestão
de Património Público Regional, S.A..
Resolução n.º 851/2014
Autoriza a cessão da posição contratual da arrendatária “Vaga Criativa, Lda.”, no
âmbito do contrato de arrendamento outorgado a 14 de agosto de 2014, respeitante à
cafetaria do prédio urbano, localizado no Cabo Girão.
Resolução n.º 852/2014
Revoga a Resolução n.º 1273/2013, de 12 de dezembro, que autoriza a reversão das
parcelas n.ºs 34-U, 38-U, 42-U, 44-U e 152-U, expropriadas para a obra de
“construção do novo Hospital do Funchal”.
Resolução n.º 853/2014
Louva publicamente o atleta David Fernandes ao sagrar-se Vice-campeão Mundial,
na modalidade de canoagem, k 4 1000 metros.
Resolução n.º 854/2014
Autoriza a celebração de contratos de associação com vários estabelecimentos de
educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação
social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua
atividade, no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico.
Resolução n.º 855/2014
Autoriza a celebração de acordos de cooperação com várias entidades, de modo a
comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos
estabelecimentos de educação/ensino de que são titulares, com vista à promoção e
desenvolvimento da sua atividade, no âmbito das valências creche, jardim de infância
e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Resolução n.º 856/2014
Autoriza a celebração de contratos simples com vários estabelecimentos de
educação/ensino referidos no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos com o
funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e
desenvolvimento da sua atividade, no âmbito das valências creche, jardim-de-infância
e ensinos básico e secundário.
Resolução n.º 857/2014
Retifica a Resolução n.º 396/2014, de 8 de maio, que autorizou a celebração de um
contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o clube denominado Clube
Desportivo Portosantense, tendo em vista os encargos decorrentes com as
deslocações (viagens e diária).
Resolução n.º 858/2014
Analisa e aprova o projeto do “Centro de Saúde da Calheta” e autoriza a Vice-Presidência a iniciar os procedimentos visando a abertura do concurso público.
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 842/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito, denominado
“Festa das Vindimas - 2014”, a realizar no Estreito de
Câmara de Lobos, constitui um pólo de animação turística
e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que ao ACRE - Associação Cultural e
Recreativa do Estreito, Associação de reconhecido mérito e
capacidade para executar o projeto por si apresentado, que
integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da
Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de
Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com a ACRE -
4 de setembro de 2014
- Associação Cultural e Recreativa do Estreito,
tendo em vista a execução de um projeto
intitulado “Festa das Vindimas - 2014”.
2.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder ao ACRE - Associação Cultural e Recreativa do Estreito,
uma comparticipação financeira que não
excederá € 16.150,00 (dezasseis mil cento e
cinquenta euros).
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 843/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pelo CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A,
denominado “Vinho Madeira e gastronomia”, a realizar
num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga Funchal, constitui um pólo de animação turística e,
simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que pelo CELFF - Centro de Estudos,
Línguas e Formação do Funchal, S.A, entidade de
reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto
por si apresentado, que integra e complementa o Programa
da Festa do Vinho da Madeira 2014, prossegue o objetivo
de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
3
Número 135
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com o CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do
Funchal, S.A, com o objetivo de integrar a Festa
do Vinho 2014, com o tema “Vinho Madeira e
gastronomia”.
2.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder ao CELFF - Centro de
Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A.
uma comparticipação financeira que não
excederá € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 844/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por João
Egídio Andrade Rodrigues, denominado “Flores da cor do
Vinho”, a realizar num dos espaços da placa central da
Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação
turística e, simultaneamente, de promoção do destino
Madeira;
Considerando que João Egídio Andrade Rodrigues,
pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o
projeto por si apresentado, que integra e complementa o
Programa da Festa do Vinho 2014, prossegue o objetivo de
apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com João Egídio
Andrade Rodrigues, tendo em vista a execução
de um projeto intitulado “Flores da cor do
Vinho”.
2.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder a João Egídio
Andrade Rodrigues, uma comparticipação
financeira que não excederá € 12.112,50 (doze
mil, cento e doze euros e cinquenta cêntimos).
4
4 de setembro de 2014
Número 135
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
08. 02., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
Presidência
do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 845/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por José
Manuel Freitas, denominado “Páteo da Adega”, a realizar
num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação turística e,
simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que José Manuel Freitas, pessoa de
reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto
por si apresentado, que integra e complementa o Programa
da Festa do Vinho 2014, prossegue o objetivo de apoiar a
política de Turismo do Governo Regional;
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
2.
3.
4.
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
08. 02., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 846/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela Orquestra
Ligeira da Madeira, para a realização de espetáculos
musicais, no âmbito da Festa do Vinho Madeira 2014, a
realizar na Baixa Citadina do Funchal, constitui um pólo de
animação turística e, simultaneamente, de promoção do
destino Madeira;
Considerando que a Associação Orquestra Ligeira da
Madeira, entidade de reconhecido mérito e capacidade para
executar o projeto por si apresentado, que integra e
complementa o Programa da Festa do Vinho 2014,
prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do
Governo Regional;
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com José
Manuel Freitas, tendo em vista a execução de um
projeto intitulado “Páteo da Adega”.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com a
Associação Orquestra Ligeira da Madeira, tendo
em vista a execução de um projeto que integra e
complementa o Programa da Festa do Vinho
Madeira 2014.
2.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder a José Manuel Freitas,
uma comparticipação financeira que não
excederá € 16.150,00 (dezasseis mil cento e
cinquenta euros).
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder à Associação
Orquestra Ligeira da Madeira uma comparticipação financeira que não excederá €12.420,00
(doze mil quatrocentos e vinte euros).
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
4 de setembro de 2014
5.
5
Número 135
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
08. 02., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 847/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por Maria
Isabel Gomes Melo Borges de Castro, denominado “Uvas
em Festa”, a realizar num dos espaços da placa central da
Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação
turística e, simultaneamente, de promoção do destino
Madeira;
Considerando que Maria Isabel Gomes Melo Borges de
Castro, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para
executar o projeto por si apresentado, que integra e
complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira
2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo
do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
2.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com Maria
Isabel Gomes Melo Borges de Castro, tendo em
vista a execução de um projeto intitulado “Uvas
em Festa”.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder a Maria Isabel Gomes
Melo Borges de Castro, uma comparticipação
financeira que não excederá € 15.000,00 (quinze
mil euros).
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
Resolução n.º 848/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pelo Grupo de
Folclore e Etnográfico da Boa Nova, denominado “XI
Semana Europeia de Folclore”, a realizar no Auditório do
Jardim Municipal, constitui um pólo de animação turística
e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que o Grupo de Folclore e Etnográfico da
Boa Nova, Grupo de reconhecido mérito e capacidade para
executar o projeto por si apresentado, que integra e
complementa o Programa da Festa do Vinho da Madeira
2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo
do Governo Regional
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com o Grupo de
Folclore e Etnográfico da Boa Nova, tendo em
vista a execução de um projeto intitulado “XI
Semana Europeia de Folclore”.
2.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder ao Grupo de Folclore
e Etnográfico da Boa Nova, uma comparticipação financeira que não excederá €12.920,00
(doze mil novecentos e vinte euros).
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
6
4 de setembro de 2014
Número 135
Resolução n.º 849/2014
Considerando que a Festa do Vinho da Madeira, evento
que faz parte do calendário anual de animação turística, é
um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma
da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela
Associação de Animação Geringonça, denominado
“Estórias do Vinho Madeira”, a realizar num dos espaços
da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um
pólo de animação turística e, simultaneamente, de
promoção do destino Madeira;
Considerando que pela Associação de Animação
Geringonça, Associação de reconhecido mérito e
capacidade para executar o projeto por si apresentado, que
integra e complementa o Programa da Festa do Vinho da
Madeira 2014, prossegue o objetivo de apoiar a política de
Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de
dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no
art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27
de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o
Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de agosto
de 2014, resolveu:
1.
Autorizar a celebração de um protocolo de
desenvolvimento e cooperação no âmbito da
promoção e animação turísticas com a
Associação de Animação Geringonça, tendo em
vista a execução de um projeto intitulado
“Estórias do Vinho Madeira”.
2.
Para a prossecução do projeto previsto no
número anterior, conceder à Associação de
Animação Geringonça uma comparticipação
financeira que não excederá € 5.000,00 (cinco
mil euros).
3.
Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte
integrante da presente Resolução e que fica
arquivada na Secretaria Geral da Presidência,
para a atribuição do referido apoio financeiro.
4.
Mandatar a Secretária Regional da Cultura,
Turismo e Transportes e o Diretor Regional do
Turismo para, em representação da Região
Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo
processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá
efeitos desde a data da assinatura até 5 de
dezembro de 2014.
5.
As despesas resultantes do protocolo a celebrar
têm cabimento orçamental no Ministério 46,
Secretaria 9, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão
02, cl func. 3044, Classificação Económica 04.
07. 01., fonte 115, prog. 52, med. 38, proj.
50381.
PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público
Regional, S. A., que terá lugar no dia 22 de setembro do
corrente ano, pelas 10,30 horas, no Edifício do Governo
Regional da Madeira, Avenida Arriaga, Funchal, podendo
deliberar sobre os assuntos incluídos na ordem do dia,
conforme o estabelecido na convocatória, nos termos e
condições que tiver por conveniente.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 851/2014
Considerando que, pela Resolução de Conselho de
Governo n.º 775/2014, de 24 de julho, foi autorizada a
adjudicação definitiva, à sociedade comercial por quotas
“Vaga Criativa, Lda.”, do arrendamento do lote n.º 7,
correspondente ao espaço comercial/cafetaria do prédio
urbano, localizado no Cabo Girão, inscrito na matriz predial
respetiva sob o artigo P-6007 e omisso na Conservatória do
Registo Predial de Câmara de Lobos;
Considerando que, na sequência da referida autorização,
foi outorgado entre as partes, no Cartório Notarial Privativo
do Governo, o respetivo contrato de arrendamento.
Considerando que um dos sócios da sociedade
arrendatária é detentor de uma participação social
correspondente a 50% do capital social de uma outra
sociedade comercial por quotas entretanto criada,
denominada “Escala Constante, Lda.”, cujo objeto consiste
na exploração de restaurantes, snack-bares, estabelecimentos de bebidas e similares de hotelaria.
Considerando que a nova sociedade criada candidatou-se a fundos comunitários - projeto de investimento no
âmbito de revitalização empresarial de micro e pequenas
empresas da RAM, tendo a referida candidatura sido
aprovada.
Considerando que, mediante a aprovação da referida
candidatura, esta sociedade reúne melhores condições para
assumir o arrendamento do espaço comercial em apreço,
mantendo-se contudo o vínculo entre as duas sociedades
através do referido sócio comum.
Considerando que, perante esta realidade, a sociedade
arrendatária solicitou a cessão da sua posição contratual
para a nova sociedade criada.
Considerando que a referida cessão não apresenta
qualquer inconveniente, por se manterem as obrigações
constantes do contrato de arrendamento outorgado.
Considerando que, está assim plenamente salvaguardado o interesse público, o Conselho de Governo
reunido em plenário em 29 de agosto de 2014, resolveu:
1.
Autorizar, nos termos dos artigos 424.º, n.º 1 e
1059.º, n.º 2 do Código Civil conjugado com o
artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 7/2012/M, de 20 de abril, a cessão da posição
contratual da arrendatária “Vaga Criativa, Lda.”,
no âmbito do contrato de arrendamento
outorgado a 14 de agosto de 2014, respeitante à
cafetaria do prédio urbano, localizado no Cabo
Girão, inscrito na matriz predial respetiva sob o
artigo P-6007 e omisso na Conservatória do
Registo Predial de Câmara de Lobos, para a
sociedade comercial por quotas denominada
“Escala Constante, Lda.”.
2.
Aprovar a minuta do contrato.
3.
Mandatar o Secretário Regional do Plano e
Finanças para, em representação da Região
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 850/2014
O Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de
agosto de 2014, resolveu:
Mandatar o Doutor José Manuel Ventura Garcês,
Secretário Regional do Plano e Finanças, para em
representação da Região Autónoma da Madeira, participar
na reunião da Assembleia Geral Extraordinária da
4 de setembro de 2014
7
Número 135
Autónoma da Madeira, outorgar o respetivo
contrato.
Presidência
do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 852/2014
Considerando que pela Resolução de Conselho de
Governo n.º 1273/2013, de 12 de dezembro, foi autorizada
a reversão das parcelas n.ºs 34-U, 38-U, 40-U, 42-U, 44-U
e 152-U, expropriadas para a obra pública do “Novo
Hospital do Funchal”, cujo procedimento expropriativo foi
suspenso através da deliberação ínsita na Resolução de
Conselho de Governo n.º 180/2011, de 17 de fevereiro.
Considerando que, não obstante o interesse manifestado
pela expropriada na reversão das referidas parcelas pelo
valor proposto, não foi entregue pela mesma, apesar das
interpelações efetuadas nesse sentido, a documentação
necessária à formalização da respetiva reversão.
Considerando assim a ausência de interesse
posteriormente evidenciada pela expropriada, o Conselho
de Governo reunido em plenário em 29 de agosto de 2014,
resolveu proceder à revogação da Resolução n.º 1273/2013,
de 12 de dezembro.
Resolução n.º 854/2014
Considerando que diversos estabelecimentos particulares de educação/ensino promovem e desenvolvem a sua
atividade no âmbito da educação/ensino;
Considerando a importância e a necessidade dos
estabelecimentos supra mencionados, como instrumento
fundamental na orientação da política do Governo Regional
ao nível da educação;
Considerando ainda que os vários estabelecimentos
referidos surgem como um importante complemento à rede
pública de ensino;
Considerando que, e tendo em conta o artigo 35.º n.º 2
do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de
dezembro, os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
legislação específica, deverão respeitar o previsto no
respetivo regime legal e nos números 4 a 8 do artigo 34.º,
tendo que, entre outras especificidades, seguir os trâmites
normais para a elaboração de um contrato-programa;
Considerando ainda, a sua relevância em sede de rede
escolar, importa proceder ao seu apoio financeiro em
matéria de funcionamento, mediante celebração de
contratos de associação.
O Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de
agosto de 2014, resolveu:
1.
Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 35.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento da Região Autónoma da Madeira
para 2014, conjugado com o Decreto Legislativo
Regional n.º 15/2011/M, de 10 de agosto, e com
a Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 18 de
Agosto, alterada e republicada pela Portaria
n.º 119-A/2012, de 5 de setembro, autorizar a
celebração de vários contratos de associação com
os estabelecimentos de educação/ensino referidos
no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos
com o funcionamento e ação social educativa dos
mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências
creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos
do ensino básico.
2.
Para a prossecução do objeto previsto no número
anterior, conceder às entidades infra mencionadas uma comparticipação financeira global que
não pode exceder o montante máximo anual (ano
escolar) estipulado no quadro infra mencionado,
assim distribuído:
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 853/2014
Considerando o excelente resultado desportivo
alcançado pelo atleta David Fernandes, ao sagrar-se Vice-campeão Mundial, na modalidade de canoagem, k 4 1000
metros;
Considerando que com esta prestação, o atleta David
Fernandes dignificou ao mais alto nível a modalidade, a
Região e o desporto regional;
Atendendo que ao se tornar vice-campeão mundial
exaltou bem alto o nome da Região Autónoma da Madeira,
o Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de
agosto de 2014, resolveu louvar publicamente o Atleta.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
8
4 de setembro de 2014
Número 135
ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS Valor (€) Total
DE EDUCAÇÃO/ENSINO
(Ano Escolar)
Valor (€)
Ano Económico
2014 (setembro
a dezembro)
Valor (€)
Ano Económico
2015
(janeiro a
agosto)
Funcionamento
Valor (€)
Ano Económico
2014 (setembro
a dezembro)
Valor (€) Ano
Económico
2015 (janeiro a
agosto)
Ação Social Escolar
Província Portuguesa dos Sacerdotes do Coração de
Jesus - "Colégio Infante D. Henrique"
1.421.114,80
456.326,25
912.652,51
25.749,30
26.386,74
Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs
Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola
Arendrup - Externato
307.296,65
99.638,22
199.276,43
4.285,00
4.097,00
Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs
Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola da
Sagrada Família - Externato
221.514,73
71.362,51
142.725,03
2.929,21
4.497,98
Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs
Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola
Sant'Ana - Externato
314.036,99
100.421,23
200.842,47
5.465,99
7.307,30
Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs
Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola do Santo
Condestável - Externato
346.193,16
110.951,75
221.903,51
6.225,76
7.112,14
Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs
Franciscanas da Nossa Senhora das Vitórias - Escola Nossa
Senhora da Conceição - Externato
209.540,99
69.115,20
138.230,40
2.075,39
120,00
Centros Educativos da Apresentação de Maria (Madeira) - "Externato S. Francisco de Sales - Gaula"
413.389,19
132.051,92
264.103,84
7.557,15
9.676,28
Centros Educativos da Apresentação de Maria (Madeira) - "Externato S. Francisco de Sales - Prazeres"
345.185,15
112.241,16
224.482,32
3.991,57
4.470,10
Colégio do Marítimo, Unipessoal, Lda.
400.059,66
128.841,44
257.682,88
6.152,06
7.383,28
3.
Os contratos de associação a celebrar com as
entidades supra referidas produzem efeitos desde
a data da sua assinatura até 31 de agosto de 2015.
4.
Aprovar as minutas dos contratos de associação,
que fazem parte integrante da presente Resolução
e que ficam arquivadas na Secretaria-Geral da
Presidência, para atribuição do apoio financeiro
previsto nesta Resolução.
5.
Mandatar o Secretário Regional de Educação e
Recursos Humanos para, em representação da
Região Autónoma da Madeira, elaborar o
respetivo processo e outorgar os contratos de
associação.
6.
As despesas resultantes dos contratos de
associação a celebrar têm cabimento orçamental
na classificação orgânica 48.0.01.01.02 e na
classificação económica 04.07.01 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins
Lucrativos) e 04.07.03 (Transferências Correntes
- Instituições Sem Fins Lucrativos - Subs.
Proteção Social Cidadania - Ação Social) e
04.01.02 (Transferências correntes - Instituições
Com Fins Lucrativos) para os montantes e de
acordo com a programação financeira estipulados no ponto 2.
7.
A presente resolução não dispensa a
apresentação dos competentes documentos
prévios à celebração dos contratos acima
referidos.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
4 de setembro de 2014
Resolução n.º 855/2014
Considerando que diversas Instituições Particulares de
Solidariedade Social, sem finalidade lucrativa, titulares de
estabelecimentos de educação/ensino, promovem e
desenvolvem a sua atividade ao nível das valências creche,
jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.ºciclos do ensino básico;
Considerando que tais Instituições Particulares de
Solidariedade Social prosseguem o objetivo de dar apoio às
crianças e respetivas famílias, e nesta sequência o Governo
Regional apoia e valoriza o contributo das instituições na
efetivação dos direitos sociais;
Considerando que, e tendo em conta o artigo 35.º n.º 2
do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de
dezembro, os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
legislação específica, deverão respeitar o previsto no
respetivo regime legal e nos números 4 a 8 do artigo 34.º,
tendo que, entre outras especificidades, seguir os trâmites
normais para a elaboração de um contrato-programa;
Considerando que é de interesse para a Região o apoio a
este tipo de instituições, tendo em vista a cooperação das
mesmas no desenvolvimento da Região e a racionalização
dos recursos públicos;
2.
9
Número 135
Considerando ainda, a otimização das diferentes
capacidades de resposta, tornando possível a concretização
da política social propugnada pelo Governo Regional.
O Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de
agosto de 2014, resolveu:
1.
Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 35.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento da Região Autónoma da Madeira
para 2014, conjugado com o Decreto Legislativo
Regional n.º 15/2011/M, de 10 de agosto, e com
a Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 18 de
agosto, alterada e republicada pela Portaria
n.º 119-A/2012, de 5 de setembro, autorizar a
celebração de vários acordos de cooperação com
as entidades referidas no ponto 2, de modo a
comparticipar nos custos com o funcionamento e
ação social educativa dos estabelecimentos de
educação/ensino de que são titulares, com vista à
promoção e desenvolvimento da sua atividade no
âmbito das valências creche, jardim-de-infância e
1.º , 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Para a prossecução do objeto previsto no número anterior, conceder às entidades infra mencionadas uma
comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo anual (ano escolar) estipulado no
quadro infra, assim distribuído:
ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS DE
EDUCAÇÃO/ENSINO
Valor (€) Total
(Ano Escolar)
Valor (€) Ano
Económico 2014
(setembro a dezembro)
Valor (€) Ano
Económico 2015
(janeiro a
agosto)
Valor (€)
Ano Económico
2014 (setembro a
dezembro)
Funcionamento
Valor (€)
Ano Económico
2015 (janeiro a
agosto)
Ação Social Escolar
Jardim de Infância Nossa Senhora da
Conceição - Abrigo Infantil
112.892,11
37.630,70
75.261,41
-
-
Centro Infantil D. Mª Eugénia de Canavial
668.536,94
224.231,65
444.305,29
-
-
Escola D. Mª Eugénia de Canavial
481.083,88
154.315,97
308.631,95
9.115,96
9.020,00
Jardim de Infância da Associação Patronato de
São Pedro
149.835,68
49.784,23
100.051,45
-
-
Centro Social e Paroquial de Santa Cecília
450.011,24
151.330,08
298.681,16
-
-
Fundação Dona Jacinta de Ornelas Pereira
583.291,08
194.430,36
388.860,72
-
-
Fundação de Santa Luísa de Marillac
176.097,60
58.699,20
117.398,40
-
-
Obra Social das Franciscanas de Maria - "Semi-Internato de Santa Clara"
668.120,40
222.706,80
445.413,60
-
-
Centro Psicopedagógico da Sagrada Família
239.789,82
77.472,68
156.399,32
3.895,12
2.022,70
Creche do Bom Jesus de Ponta Delgada
77.982,29
25.994,10
51.988,19
-
-
Cruz Vermelha Portuguesa - Infantário
Donamina
217.516,00
72.621,00
144.895,00
-
-
Cruz Vermelha Portuguesa - Infantário
Donaolga
169.424,88
56.916,96
112.507,92
-
-
Hospício Princesa D.ª Maria Amélia - Externato
437.430,19
138.038,24
276.076,48
8.579,25
14.736,22
10
4 de setembro de 2014
Número 135
3.
Os acordos de cooperação a celebrar com as
entidades supra referidas produzem efeitos desde
a data da sua assinatura até 31 de agosto de 2015.
4.
Aprovar as minutas dos acordos de cooperação,
que fazem parte integrante da presente Resolução
e que ficam arquivadas na Secretaria-Geral da
Presidência, para atribuição do apoio financeiro
previsto nesta Resolução.
5.
Mandatar o Secretário Regional de Educação e
Recursos Humanos para, em representação da
Região Autónoma da Madeira, elaborar o
respetivo processo e outorgar os acordos de
cooperação.
6.
As despesas resultantes dos acordos de
cooperação a celebrar têm cabimento orçamental
na classificação orgânica 48.0.01.01.02 e na
classificação económica 04.07.01 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins
Lucrativos) e 04.07.03 (Transferências Correntes
- Instituições Sem Fins Lucrativos - Subs.
Proteção Social Cidadania - Ação Social) para os
montantes e de acordo com a programação
financeira referidos no ponto 2.
7.
Considerando que, e tendo em conta o artigo 35.º n.º 2
do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de
dezembro, os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
legislação específica, deverão respeitar o previsto no
respetivo regime legal e nos números 4 a 8 do artigo 34.º,
tendo que, entre outras especificidades, seguir os trâmites
normais para a elaboração de um contrato-programa;
Considerando que os aludidos estabelecimento de
educação/ensino se enquadram nos princípios gerais,
finalidades e objetivos do Sistema Educativo da Região
Autónoma da Madeira;
Considerando ainda, a sua relevância em sede de rede
escolar, importa proceder ao seu apoio financeiro em matéria de
funcionamento, mediante celebração de contratos simples.
O Conselho de Governo reunido em plenário em 29 de
agosto de 2014, resolveu:
1.
Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 35.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento da Região Autónoma da Madeira
para 2014, conjugado com o Decreto Legislativo
Regional n.º 15/2011/M, de 10 de Agosto, e com
a Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 18 de
Agosto, alterada e republicada pela Portaria
n.º 119-A/2012, de 5 de Setembro, autorizar a
celebração de vários contratos simples com os
estabelecimentos de educação/ensino referidos
no ponto 2, de modo a comparticipar nos custos
com o funcionamento e ação social educativa dos
mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências
creche, jardim-de-infância e ensinos básico e
secundário.
2.
Para a prossecução do objeto previsto no número
anterior, conceder às entidades infra mencionadas uma comparticipação financeira global que
não pode exceder o montante máximo anual (ano
escolar) estipulado no quadro infra mencionado,
assim distribuído:
A presente resolução não dispensa a
apresentação dos competentes documentos
prévios à celebração dos acordos acima
referidos.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 856/2014
Considerando que diversos estabelecimentos de
educação/ensino particulares desenvolvem a sua atividade
no âmbito das valências creche, jardim-de-infância, ensinos
básico e secundário;
ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS DE
EDUCAÇÃO/ENSINO
Valor (€)Total
(Ano Escolar)
Valor (€)Ano
Económico 2014
(setembro a
dezembro)
Valor (€)Ano
Económico 2015
(janeiro a
agosto)
Funcionamento
Valor(€) Ano
Económico 2014
(setembro a
dezembro)
Valor (€)Ano
Económico
2015
(janeiro a
agosto)
Ação Social Escolar
Província do Coração de Maria da Congregação
das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das
Vitórias “Colégio de Santa Teresinha”
1.006.637,76
335.545,92
671.091,84
-
-
Centros Educativos da Apresentação de Maria
(Madeira) - Associação - "Externato Apresentação
de Maria
1.136.368,05
373.782,73
747.565,45
8.617,39
6.402,48
225.302,02
70.182,04
140.364,08
5.448,90
9.307,00
Maria Teresa de Freitas França Ferreira,
Herdeiros - Externato Lisbonense
4 de setembro de 2014
ENTIDADE BENEFICIÁRIA - ESTABELECIMENTOS DE
EDUCAÇÃO/ENSINO
11
Número 135
Valor (€)Total
(Ano Escolar)
Valor (€)Ano
Económico 2014
(setembro a
dezembro)
Valor (€)Ano
Económico 2015
(janeiro a
agosto)
Funcionamento
Valor(€) Ano
Económico 2014
(setembro a
dezembro)
Valor (€)Ano
Económico
2015
(janeiro a
agosto)
Ação Social Escolar
Infantário da Quinta, Lda.
255.557,00
83.751,00
171.806,00
-
-
Infantário das Capuchinhas, Lda.
282.090,35
89.815,44
192.274,91
-
-
O Pião, Educação Assistência, Lda. - "Infantário
Pimpão"
234.512,54
78.060,52
156.452,02
-
-
Maria Bernardete Estêvão Sousa Jardim
Gonçalves, Herdeiros - "Externato Júlio Dinis"
78.215,83
26.071,94
52.143,89
-
-
Luís Vieira & Silva, Lda. - "Infantário O
Polegarzinho"
175.700,55
58.384,20
117.316,35
-
-
1.365.452,32
448.910,37
897.820,75
12.386,32
6.334,88
Estrelinhas do VIP - Creche, Lda.
314.202,63
103.110,20
211.092,43
-
-
O Pirilampo Mágico, Lda. - “Morangos Ponta do
Sol”
233.205,10
76.129,04
157.076,06
-
-
O Canto dos Reguilas, Creche e Jardim de
Infância, Lda. - O Canto dos Reguilas
745.459,36
246.351,12
499.108,24
-
-
Creche do Campanário, Lda.
164.537,42
53.882,16
110.655,26
-
-
SERAD, Lda. - Infantário “Planeta das Crianças”
412.273,30
135.310,77
276.962,53
-
-
Infantário da Rochinha, Lda.
293.272,70
97.850,92
195.421,78
-
-
Sector Regra, Lda. - Infantário Academia da
Fantasia
562.272,70
185.249,24
377.023,46
-
-
Nascimento e Matos, Lda. - Creche O
Principezinho
519.434,42
174.693,80
344.740,62
-
-
Refúgio do Bébé, Creches e Jardins-de-Infância,
Lda. - Infantário Refúgio do Bebe II
271.302,68
93.011,56
178.291,12
-
-
Sociedade Elenco Perfeito, Lda. - Infantário “O
Universo dos Traquinas”
317.720,86
105.744,28
211.976,58
-
-
Tânia Camacho - Infantário, Unipessoal, Lda.
Infantário do Livramento
214.846,47
71.761,16
143.085,31
-
-
1.045.046,32
353.286,44
691.759,88
-
-
Associação Promotora do Ensino Livre - APEL
A Cidade dos Brinquedos - Infantário, Unipessoal,
Lda.
12
4 de setembro de 2014
Número 135
3.
Os contratos simples a celebrar com as entidades
supra referidas produzem efeitos desde a data da
sua assinatura até 31 de agosto de 2015.
4.
Aprovar as minutas dos contratos simples, que
fazem parte integrante da presente Resolução e
que ficam arquivadas na Secretaria-Geral da
Presidência, para atribuição do apoio financeiro
previsto nesta Resolução.
5.
Mandatar o Secretário Regional de Educação e
Recursos Humanos para, em representação da
Região Autónoma da Madeira, elaborar o
respetivo processo e outorgar os contratos
simples.
6.
As despesas resultantes dos contratos simples a
celebrar têm cabimento orçamental na classificação orgânica 48.0.01.01.02 e classificação
económica 04.01.02 (Transferências Correntes - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras
- Privadas); 04.07.01 (Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos) e 04.07.03
(Transferências Correntes - Instituições Sem Fins
Lucrativos - Subs. Proteção Social Cidadania - Ação Social).
7.
A presente resolução não dispensa a
apresentação dos competentes documentos
prévios à celebração dos contratos acima
referidos.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Resolução n.º 857/2014
Considerando que ocorreu um lapso na redação do
número 2 da Resolução n.º 396/2014, de oito de maio, no
que concerne à modalidade a apoiar.
Assim, o Conselho do Governo reunido em plenário em
29 de agosto de 2014, resolveu:
1.
2.
Aprovar a minuta do contrato programa,
devidamente corrigida, que faz parte integrante
da presente Resolução e que fica arquivada na
Secretaria-Geral da Presidência.
3.
A presente despesa
n.º CY51410818.
6.120,00 €
Viagens
15.147,00 €
Total
21.267,00 €
Considerando a necessidade de se dar resposta aos
problemas do Concelho da Calheta, colmatando
definitivamente as áreas mais sensíveis e fragilizadas deste
Concelho, atendendo ao grande desenvolvimento,
verificado nestes últimos anos, quer nas vertentes sociais
quer mesmo, do ponto de vista do crescimento económico,
e consequente aumento da população ativa, verificável em
toda a zona Oeste da Madeira;
Considerando a necessidade de garantir a quase
totalidade dos serviços de saúde, quer ao nível das
urgências, acompanhamento e consultas médicas, cuidados
continuados, sala de pequenas cirurgias, zona de recobro e
internamento;
Considerando o estado de conservação do atual Centro
de Saúde da Calheta e respetivo contrato de arrendamento;
Considerando a disponibilidade de um terreno próprio
da Região Autónoma da Madeira nas proximidades do atual
Centro de Saúde para a construção, de raiz, de um
equipamento desta natureza.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 29 de
agosto de 2014, resolveu:
1-
Analisar e aprovar o projeto do “Centro de Saúde
da Calheta” e autorizar a Vice-Presidência a
iniciar os procedimentos visando a abertura do
concurso público.
2-
Determinar que os encargos financeiros
decorrentes da presente resolução sejam
satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no
orçamento da Região Autónoma da Madeira.
3-
Determinar, nos termos do disposto nos artigos
18.º, 19.º, alínea b) e 38.º do Código dos
Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o
recurso ao concurso limitado por prévia
qualificação para execução da referida obra.
4-
Delegar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo
109.º do CCP, no Vice-Presidente do Governo
Regional, com faculdade de subdelegação, a
competência para a prática de todos os atos a
realizar no âmbito dos procedimentos previstos
nos números anteriores.
Ténis de Mesa (masculino)
Deverá ler-se:
Deslocações
Diária
6.120,00 €
Viagens
15.147,00 €
Total
21.267,00 €
Futebol Masculino
compromisso
Resolução n.º 858/2014
Onde se lê:
Diária
o
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Proceder à sua retificação, pelo que,
Deslocações
tem
Presidência do Governo Regional. - O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
4 de setembro de 2014
Número 135
13
14
4 de setembro de 2014
Número 135
CORRESPONDÊNCIA
PUBLICAÇÕES
EXEMPLAR
ASSINATURAS
Toda a correspondência relativa a anúncios a assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção
Regional da Administração da Justiça.
Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes:
Uma lauda....................... €15,91 cada
Duas laudas..................... €17,34 cada
Três laudas ...................... €28,66 cada
Quatro laudas .................. €30,56 cada
Cinco laudas ................... €31,74 cada
Seis ou mais laudas ......... €38,56 cada
€15,91;
€34,68;
€85,98;
€122,24;
€158,70;
€231,36
A estes valores acresce o imposto devido.
Números e Suplementos - Preço por página € 0,29
Anual
Uma Série ............................... €27,66
Duas Séries ............................. €52,38
Três Séries .............................. €63,78
Completa ................................ €74,98
Semestral
€13,75;
€26,28;
€31,95;
€37,19.
A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de Janeiro) e o imposto devido.
EXECUÇÃO GRÁFICA
IMPRESSÃO
DEPÓSITO LEGAL
Departamento do Jornal Oficial
Departamento do Jornal Oficial
Número 181952/02
Preço deste número: €4,26 (IVA incluído)
Download

JORNAL OFICIAL - Governo Regional da Madeira